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norma nº 1502/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1502 / 2014
Date 2014-06-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE JUÍNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
id
LEI N.º 1.502/2014.
SÚMULA: Dispõe sobre a criação e
regulamentação do Conselho Técnico
Municipal de Desenvolvimento e Meio
Ambiente do Município de Juína, e dá outras
providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
CAPÍTULO | - DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Art. 1.º O Conselho Técnico Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente,
integra o Sistema Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável de
Juína - SISPLAN/JNA, e tem por finalidade a qualificação do processo decisório de
planejamento, acompanhamento e avaliação de políticas públicas na área de
desenvolvimento e meio ambiente do Município de Juína, tudo em conformidade
com as Leis Municipais 864/06, 877/06 e 1.497/2014.
Art. 2.º Compete ao Conselho Técnico Municipal de Desenvolvimento e Meio
Ambiente formular e fazer cumprir as diretrizes da Política Urbana e Ambiental do
município, na forma estabelecida pelo Plano Diretor Participativo do Município de
Juína, observados o disposto nas Leis Municipais 864/06, 877/06 e 1.497/2014.
, Travéssa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br
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PODER EXECUTIVO
CAPÍTULO Il - DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 3.º Cada membro do Conselho Técnico Municipal
Desenvolvimento e Meio Ambiente terá um suplente que o substituirá em caso de
impedimento, obedecendo-se à paridade entre representantes da sociedade civil e
Poder Público Municipal para composição do Colegiado.
Art. 4.º O mandato dos membros do Conselho Técnico Municipal de
Desenvolvimento e Meio Ambiente corresponderá ao período de dois anos,
permitida a recondução.
Art. 5.º A composição dos membros do Conselho Técnico Municipal de
Desenvolvimento e Meio Ambiente se dá em conformidade com o Art. 168, 8 4º, e
incisos da Lei Municipal 877/2006, da seguinte forma:
|- 02 (dois) Representantes da administração pública municipal;
II - 02 (dois) Representantes de agentes econômicos do setor;
Ill - 02(dois) Representantes de segmentos usuários do setor.
$ 1.º O Presidente será, obrigatoriamente, um profissional de nível superior
registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia),
responsável pela aprovação dos projetos e obras a serem realizadas no município.
$ 2.º Os suplentes deverão ser pessoas diretamente vinculadas aos
permanentes, com funções e papel social semelhante ou complementar.
Art. 6.º O Conselho Técnico Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente
terá a seguinte estrutura funcional:
sa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT X
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www,prefeituradejuina.com.br
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| - Presidência;
II - Vice- Presidência;
III - Colegiado;
IV - Secretaria Geral.
Art. 7.º O Conselho Técnico Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente
será presidido pelo responsável, nos termos do art. 5º, 81º, desta Lei.
Parágrafo Único. Na ocasião da eleição do Presidente será escolhido
também o Vice-Presidente dentre os colegiados.
Art. 8.º Compete ao Presidente:
| - Dirigir os trabalhos do Conselho Técnico Municipal De Desenvolvimento e
Meio Ambiente, convocar e presidir as sessões do Plenário;
Il - Propor “ad referendum” do colegiado a criação de Câmaras Técnicas e
designar seus membros;
Ill - Encaminhar votação de matéria submetida à decisão do Plenário;
IV - Assinar as atas aprovadas nas reuniões;
V - Assinar as deliberações do Conselho e encaminhá-las ao Prefeito
sugerindo os atos administrativos necessários;
VI - Designar relatores para temas examinados pelo Conselho Técnico
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Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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A
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Vil - Estabelecer, através de resoluções, normas ou procedimentos
administrativos para o funcionamento do Conselho Técnico Municipal de
Desenvolvimento e Meio Ambiente;
VIII - Convidar especialistas ou entidades para participarem das sessões,
sem direito a voto.
Parágrafo Único. O Vice-Presidente substituirá o presidente e assumirá suas
funções, caso este esteja ausente ou impedido.
Art. 9.º O Colegiado é o órgão máximo de deliberação do Conselho Técnico
Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente, formado por todos os seus
membros, titulares e suplentes, que atuarão em igualdade de condições, vedado o
estabelecimento de hierarquia ou distinção de peso de seus votos, exceto o do
Presidente, que terá direito ao voto, com objetivo de desempate.
Art. 10. Compete ao Colegiado:
| - Elaborar e propor leis, normas e procedimentos destinadas ao
desenvolvimento municipal e meio ambiente, observadas as legislações federal,
estadual e municipal que regulam a matéria;
Il - Fornecer subsídios técnicos, para esclarecimentos relativos à defesa do
meio ambiente, aos órgãos públicos, às indústrias, ao comércio, à agropecuária e à
comunidade, acompanhando sua execução;
Ill - Propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades
públicas e privadas com a finalidade de promover pesquisas e atividades ligadas ao
desenvolvimento municipal, bem como à defesa ambiental;
Pi
Travessa Emman 605, Centro, Juína-MT
CNPJI/ME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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Iy - Estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e
manutenção da qualidade ambiental, visando ao uso racional dos recursos naturais
do município;
V- Aprovar a criação de Câmaras Técnicas;
VI - Identificar e informar a comunidade e aos órgãos públicos competentes,
estaduais e municipais, sobre a existência de áreas degradadas ou ameaçadas de
degradação, propondo medidas para sua recuperação;
VII - Atuar no sentido de estimular a formação de consciência ambiental, por
meio de seminários, palestras e debates junto às entidades públicas e privadas
utilizando para tanto os meios de comunicação disponíveis;
Vil - Sugerir à autoridade competente a instituição de unidade de
conservação municipal, visando à proteção de sítios de beleza excepcional, dos
mananciais, do patrimônio histórico, artístico, arqueológicos, paleontológicos e de
áreas representativas de ecossistemas destinados à realização de pesquisas
básicas aplicadas à ecologia;
IX - Julgar as decisões definitivas proferidas pelas autoridades
administrativas no prazo de 15 (quinze) dias da publicação do ato recorrido;
X - Exercer outras atribuições que sejam de sua competência.
Art. 11. Compete aos Conselheiros:
| - Comparecer e votar assiduamente às reuniões;
Il - Debater as matérias em discussão;
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Ar Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
f CNPJ/MF n.º 1 9.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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HI - Requerer informações, providências e esclarecimentos à Presidência e a
Secretaria Geral;
IV - Propor temas e assuntos para deliberação do Colegiado;
V- Propor a criação de câmaras técnicas;
VI - Desempenhar outras atividades que lhes decorram da constituição deste
Regimento ou que lhes forem delegadas pelo Colegiado.
Art. 12. A Secretaria Geral, indicada pelo Presidente, é o órgão auxiliar da
Presidência e do Colegiado, encarregado de desempenhar atividades de gabinete,
de apoio técnico, administrativo e de execução de normas referentes à proteção
ambiental.
Art. 13. Compete à Secretaria Geral:
| - Fornecer suporte e assessoramento técnico ao Conselho Técnico
Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente nas atividades por ele deliberadas;
Il - Elaborar as atas das reuniões;
HI - Organizar os serviços de protocolo, distribuição e arquivos do Conselho
Técnico Municipal De Desenvolvimento e Meio Ambiente;
IV - Elaborar o relatório anual de atividades do Conselho Técnico Municipal
de Desenvolvimento e Meio Ambiente, submetendo-o ao Colegiado;
V - Redigir, sob forma de Resoluções ou Moções, as deliberações do
Colegiado.
avéssa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.3 1/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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CAPÍTULO Ill - DO FUNCIONAMENTO DO COLEGIADO
Art. 14. O Colegiado se reunirá ordinariamente, uma vez por mês, em datas
fixadas em calendário estabelecido mediante deliberação e, extraordinariamente,
toda vez que convocado pelo Presidente ou por solicitação dos conselheiros com
antecedência mínima de 48 horas.
Art. 15. Haverá reuniões do colegiado regularmente, sendo, porém,
deliberadas resoluções somente por maioria absoluta dos conselheiros, cabendo ao
Presidente apenas o voto de desempate.
Art. 16. A ausência não justificada dos conselheiros por três reuniões
consecutivas, no decorrer do biênio, implicará sua substituição no Colegiado.
Parágrafo Único. No caso do disposto no caput deste artigo, o Presidente do
Conselho Técnico Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente solicitará ao
dirigente ou representante legal do órgão ou entidade, a substituição do conselheiro,
dentro de um prazo de 30 dias, após aprovação pelo Colegiado.
Art. 17. As atas serão lavradas em livro próprio e assinadas pelos
conselheiros presentes nas sessões.
Art. 18. As decisões do Colegiado, depois de assinadas pelo Presidente e
pelo Relator, serão anexadas ao expediente respectivo.
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Conselho
Técnico Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente, observando os requisitos
das Leis Municipais 864/2006, 877/2006 e 1.497/2014.
Travessa
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-
manuel, nº 605, Centro, Juína-MT
- Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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PODER EXECUTIVO
Art. 20. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 09 de Junho de 2014.
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é
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