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norma nº 1503/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1503 / 2014
Date 2014-06-09
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ATLETISMO, INSCRITA NO CNPJ SOB N.º 10.756.052/0001-46, COM SEDE NA RUA JAIME PRONI, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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f
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.503/2014
Dispõe sobre a autorização para assinar
termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO
JUINENSE DE ATLETISMO, inscrita no
CNPJ. sob o nº 10.756.052/0001-46, com
sede na Rua Jaime Proni, Centro, no
Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e
dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de
convênio com a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ATLETISMO, inscrita no CNPJ. sob
o nº 10.756.052/0001-46, com sede na Rua Jaime Proni, Centro, no Município de
Juína, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.º O presente convênio visa repasse de recursos financeiros destinados
para Auxílio Moradia, Aquisição de Material Esportivo e ajuda de custeio de
despesas com a manutenção da Equipe da Associação Juinense de Atletismo, do
Município de Juina-MT para sua participação em competições Regionais, Estaduais
e Federais.
Parágrafo Único. Faz parte integrante desta Lei o Anexo |, que se refere a
minuta do Termo de Convênio que será celebrado.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio será o termo inicial a data
da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2014, podendo ser renovado
mediante termo aditivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas do orçamento vigente da Secretaria Municipal de
Esporte Lazer e Turismo.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 09 de Junho de 2014.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
ANEXO I
TERMO DE CONVÊNIO N.º /2014
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITIRA MUNICIPAL DE JUINA, ESTADO
DE MATO GROSSO E ASSOCIAÇÃO
JUINENSE DE ATLETISMO — AJA
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito
Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede
Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º
2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado
na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado
CONCEDENTE e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ATLETISMO,
inscrita no CNPJ. sob o nº 10.756.052/0001-46, com sede na Rua Jaime Proni,
Centro, no Município de Juina —Mt representada pelo Presidente REGINALDO
FERREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG: n.º
1396649-9 SSP/MT e do CNPF n.º 000.079.471-60, rua das Seriemas, Nº156 ,
Bairro Módulo 04, no município de Juina/MT, doravante denominada
CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as
disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei
Municipal n.º 1.503/2014 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as
cláusulas e condições seguintes:
, CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros
destinados para Auxílio Moradia, Aquisição de Material Esportivo e ajuda de custeio
de despesas com a manutenção da Equipe da Associação Juinense de Atletismo, do
nicípio de Juina-MT para sua participação em competições Regionais, Estaduais
Federais.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/ME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www,prefeituradejuina.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$
10.000,00 (dez mil reais).
PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado
pelo Município em 04 parcelas iguais a serem pagas bimestralmente de acordo com
a relação abaixo.
DOU XXIXXXX oiee erirairerrreanneos R$ 2.500,00
xx/xx/xxxx ... R$ 2.500,00
xx/xx/xxxX ... R$ 2.500,00
XX/XXIXXXX cics ss reeeeeerereeeerererea R$ 2.500,00
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Todas as Corridas em público que o atleta participar sendo ela em todo o
território nacional, deve ser usado a camiseta com a logo da Prefeitura de Juína
divulgando o município;
b) 20% do recurso a ser repassado pelo atleta no convênio será para a
promoção de uma corrida em prol de divulgar o atletismo no município, custeando
toda a prova com premiações e organização.
c) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada.
d) Realizar no mínimo 04 palestras nas escolas, com o intuito de divulgar o
atletismo e incentivar perante a população.
e) Executar o objeto do Convênio de acordo com o disposto acima.
f) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
9) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a
xecução do presente Convênio; e,
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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PODER EXECUTIVO
h) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º
1.503/2014, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente
instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA]
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do
Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
09 - Sec.Mun.de Esporte,Lazer e Turismo
09.100 - Departamento de Desporto
27 - Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
2918 - Apoio à Associação Juinense de Atletismo
a 33.50.41 | - Contribuições
[CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser
encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o
cebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação. 5
TÁ
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PODER EXECUTIVO
| - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação
da data de sua publicação;
Il - Relatório de Execução Fisico-Financeiro anexo III;
Ill - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação
dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;
IV - Relação de pagamento;
V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira
parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
VI — Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos
comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR,
devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou
similar.
VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo
responsável pelo programa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do
CONVENENTE devidamente identificadas com o n. º do documento e mantidos em
arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição
dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da
aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao
exercício da concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA,
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo
e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
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Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
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PODER EXECUTIVO
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros, e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
. CLÁUSULA OITÁVA .
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o
termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2014.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULA NONA| |
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao
ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA]
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal
será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
(CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente
Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a
qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de
domicílio de qualquer das partes.
j
o
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Travessa Emmanuéknº 605, Centro, Juína-MT
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2
(duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos,
revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei
Civil e Processual Civil.
AT, 09 de Junho de 2014.
DE JUINA-MT ASS. JUINENSE DE ATLETISMO
CEDENTE CONVENENTE
8 LOURENÇO BERGAMIM REGINALDO FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal Presidente
TESTEMUNHAS:
CPFIMF N.º ; CPFIMF N.º :
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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