| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1506 / 2014 |
| Date | 2014-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER À DOAÇÃO EM FAVOR DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO - CREA-MT DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.506/2014. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação em favor do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Mato Grosso - CREA-MT, da área urbana que menciona, e dá outras Providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação em favor do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Mato Grosso - CREA- MT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 03.471.158/0001-38, com sede à Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n.º 491, Bairro Araés, no município de Cuiabá -MT, da seguinte área de terras: Área remanescente do Lote 05, Quadra 05, com área de 1.776,00 m?, localizado no Loteamento denominado “Área de Governo” situado na cidade de Juína-MT, registrado no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Juína, sob a Matrícula n.º 13.169, possuindo os seguintes limites e confrontações: Frente: Avenida Ives Ortolan; Fundo: Lote 01; Lado Direito: Área Desmembrada; Lado Esquerdo: Lote-04. Descrição do Perímetro: MP-01 ao MP-02 distância de 30,00 metros, confrontando com o Lote 04; MP-02 ao * MP-03 distância de 39,20 metros, confrontando com a Avenida Ives Ortolan; MP-03 ao MP-04 distância de 30,00 metros, confrontando com a Área Desmembrada; MP-04 ao MP-01 distância de 39,20 metros, confrontando com o Lote 01, conforme mapa e memorial descritivo da área em anexo. Art. 2.º A doação de que trata o artigo 1.º será realizada de caráter definitivo e destina-se a construção da sede do CREA- Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso. [e] Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO $1.º Na presente doação fica estabelecido um prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da presente lei, para a beneficiária dar início as obras de edificação da sede, conforme dispõe o caput do artigo. 82.º A doação de que trata a presente Lei será revogada a qualquer tempo, e, o imóvel revertido à administração pública, se a beneficiária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou desviarem de sua finalidade contratual, independentemente de indenização por construção executada, material ou serviços aplicados, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 1.491/2014 de 19.03.2014. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 24 de junho de 2014. RENÇO BERGAMIM éfeito Municipal Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br N