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norma nº 1506/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1506 / 2014
Date 2014-06-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER À DOAÇÃO EM FAVOR DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO - CREA-MT DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.506/2014.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a promover a doação em favor do
Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Mato Grosso - CREA-MT, da
área urbana que menciona, e dá outras
Providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação em
favor do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Mato Grosso - CREA-
MT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º
03.471.158/0001-38, com sede à Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n.º 491,
Bairro Araés, no município de Cuiabá -MT, da seguinte área de terras:
Área remanescente do Lote 05, Quadra 05, com área de 1.776,00 m?,
localizado no Loteamento denominado “Área de Governo” situado
na cidade de Juína-MT, registrado no 1º Serviço de Registro de
Imóveis e Títulos e Documentos de Juína, sob a Matrícula n.º 13.169,
possuindo os seguintes limites e confrontações: Frente: Avenida
Ives Ortolan; Fundo: Lote 01; Lado Direito: Área Desmembrada; Lado
Esquerdo: Lote-04. Descrição do Perímetro: MP-01 ao MP-02
distância de 30,00 metros, confrontando com o Lote 04; MP-02 ao
* MP-03 distância de 39,20 metros, confrontando com a Avenida Ives
Ortolan; MP-03 ao MP-04 distância de 30,00 metros, confrontando
com a Área Desmembrada; MP-04 ao MP-01 distância de 39,20
metros, confrontando com o Lote 01, conforme mapa e memorial
descritivo da área em anexo.
Art. 2.º A doação de que trata o artigo 1.º será realizada de caráter definitivo e
destina-se a construção da sede do CREA- Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Estado de Mato Grosso.
[e]
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
$1.º Na presente doação fica estabelecido um prazo de 12 (doze) meses, a
contar da data da publicação da presente lei, para a beneficiária dar início as obras
de edificação da sede, conforme dispõe o caput do artigo.
82.º A doação de que trata a presente Lei será revogada a qualquer tempo, e,
o imóvel revertido à administração pública, se a beneficiária ou seus sucessores não
lhe derem o uso prometido ou desviarem de sua finalidade contratual,
independentemente de indenização por construção executada, material ou serviços
aplicados, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei 1.491/2014 de 19.03.2014.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 24 de junho de 2014.
RENÇO BERGAMIM
éfeito Municipal
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br
N

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