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norma nº 1507/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1507 / 2014
Date 2014-06-25
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE BENS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL EM COMODATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VEÍCULO DESTINADO AO EBENEZER
native_id1592

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.507/2014.
SÚMULA: Autoriza a Cessão de Bens do
Patrimônio Municipal em Comodato, e dá
outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato à
DESAFIO JOVEM EBENEZER, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 50.456.870/0005-71, com Sede Administrativa na Rodovia AR1 -
Seção A-02, Lote 01, S/N, na cidade de Juína-MT, o seguinte veículo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO MARCA MODELO | CHASSIS |
01 Caminhonete/Ambulância Peugeot/Boxer | Engesig A 9362BPMFB82020576
Art. 2.º A Associação de que trata a presente Lei, segundo o Contrato de
Comodato a ser lavrado pelo Executivo, ficará responsável pela manutenção,
conservação e guarda do bem transferido à Esta, devendo devolvê-lo ao Município
no vencimento do Contrato, em perfeitas condições de uso e funcionamento, sob
pena de indenização pelo valor estipulado e, ainda, a qualquer tempo, colocá-lo a
disposição do Município, quando requisitado para atender as necessidades dos
serviços públicos municipais.
Art. 3.º O prazo de cessão em comodato será o termo inicial a data da
publicação da presente Lei e o termo final em 31 de Dezembro de 2016.
Art. 4.º Será de responsabilidade total da Associação a operação do veículo,
respondendo esta pelos prejuízos eventualmente casados a outrem ou mesmo em
acidentes que possam ocorrer na utilização do veículo.
Art. 5.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto, sempre que
necessário, com o objetivo de baixar medidas regulamentadoras para a execução da
presente Lei.
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Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 25 de junho de 2014.
RENÇO BERGAMIM
refeito Municipal
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
TERMO DE COMODATO
TERMO DE COMODATO QUE ENTRE SI FIRMAM DE
UM LADO O DESAFIO JOVEM EBENEZER, DO
OUTRO O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO
GROSSO.
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na
Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º
2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado
na Rua Bertholdo Scheffer, n.º 50, Bairro Módulo IV, na cidade de Juína-MT,
doravante denominado COMODANTE e esta DESAFIO JOVEM EBENEZER,
Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 50.456.870/0005-
71, com Sede Administrativa na Rodovia AR1 — Seção A-02, Lote 01, S/N, na cidade
de Juína-MT, neste ato representado pelo Presidente Sr. ALDEMI GOMES DE
PAIVA, brasileiro, casado, psicólogo clinico, portador da Cédula de Identidade n.º
28.280.147-1 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 832.726.907-00, residente e
domiciliado na Linha Barroso, S/N, na cidade de Juína-MT, doravante denominado
COMODATAÁRIA, firmam o presente TERMO DE COMODATO, observadas as
disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município e das demais
normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente Comodato tem por objeto o COMODATO, a título gratuito pelo
COMODANTE à COMODATÁRIA, do Veículo relacionado abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO MARCA MODELO | CHASSIS VALOR
01 Caminhonete/Ambulânci | Peugeot/Box | Engesig A | 936Z2BPMFB8202057 | 115.000,0
a er 6 0
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PODER EXECUTIVO
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS RESPONSABILIDADES DA COMODATÁRIA
|) Usar e administrar o veículo como se próprio fosse, obrigando-se
a mantê-lo em perfeitas condições de uso e conservação, até a sua efetiva
restituição ao COMODANTE, não podendo, cedê-lo a qualquer título a terceiros sem
prévia autorização escrita do COMODANTE.
1) Permitir que somente pessoas habilitadas ou por elas
supervisionadas, tenham acesso ao uso e manuseio do veículo sempre que
necessário, verificando a observância das normas de utilização.
HH) Prestar os serviços de assistência técnica, através de técnicos
especializados e devidamente credenciados para a manutenção do veículo caso
necessário.
IV) Não prestar por si ou por intermédio de terceiros não
credenciados, reparos ou consertos no veículo.
V) A COMODATÁRIA obriga-se a manter o bem objeto desse pacto,
em perfeitas condições de uso e funcionamento.
VI) As condições de risco do veículo ora emprestado são de inteira
responsabilidade da COMODATÁRIA, mesmo que em situações de caso fortuito ou
força maior, devendo esta diligenciar para que o estado do veículo seja preservado
em qualquer circunstância, sob pena de se responder por danos causados.
VII) Restituir o veículo ao término deste contrato.
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CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
[CLÁUSULA TERCEIRA
DAS RESPONSABILIDADES DO COMODANTE
O COMODANTE responsabiliza-se pela origem do veículo cedido à
COMODATÁRIA, sendo ele adquirido com recurso federal do Ministério da Saúde
através da celebração do Termo de Convênio nº 3565/2005.
CLÁUSULA QUARTA
DO USO
Cláusula Única — O veículo objeto da cessão destina-se exclusivamente ao uso
nas atividades industriais da COMODATÁRIA, no estabelecimento desta, vedada a
sua utilização em outras operações estranhas à que se propõe.
CLÁUSULA QUINTA
DA VIGÊNCIA
A Cessão objeto deste Termo terá início a partir da data de sua assinatura e
terá vigência a partir da assinatura do presente contrato, sendo a entrega do bem
cedido para a Comodatária em 31 de Dezembro de 2016.
CLÁUSULA SEXTA
DA RESCISÃO
Em caso de inexecução, descumprimento total ou parcial deste contrato, a
rescisão dar-se-á automaticamente, independente de notificação judicial ou
extrajudicial. Em não havendo interesse na continuidade do comodato, ou seja,
rescisão por iniciativa de uma das partes, esta deverá comunicar a outra, por escrito,
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA PUBLICAÇÃO
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Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
A publicação resumida deste instrumento será efetuada por extrato no Diário
Oficial do Estado, nos termos do disposto no artigo 110 da Lei Estadual nº
15.608/2007.
[CLÁUSULA OITÁVA
DO FORO
O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias deste
instrumento é o da Comarca de Juína, Estado do Mato Grosso.
E por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições, firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de
testemunhas que declaram conhecer seu inteiro teor.
DESAFIO JOVEM EBENEZER
E
DA COMODATÁRIA
NÇO BERGAMIM ADEMI GOMES DE PAIVA
Prefeito Municipal Presidente
TESTEMUNHAS:
VALDOIR ANT EZZINI; ANTONIO DE OLIVEIRA;
CPF/MF N. 446.411-49; CPF/MF N.º349.413.808-78;
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
! Site: www.prefeituradejuina.com.br

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