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norma nº 1511/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1511 / 2014
Date 2014-07-16
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CENTRAL UNIÃO IRACEMA, INSCRITA NO CNPJ SOB N.º 06.035.582/0001-28, COM SEDE NA GLEBA IRACEMA, ÁREA 02, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.511/2014
Dispõe sobre a autorização para assinar
termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO
CENTRAL UNIÃO IRACEMA, inscrita no
CNPJ. sob o nº 06.035.582/0001-28, com
sede na Gleba Iracema, Área 02, no
Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e
dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de
convênio com a ASSOCIAÇÃO CENTRAL UNIÃO IRACEMA, inscrita no CNPJ. sob
o nº 06.035.582/0001-28, com sede na Gleba Iracema, Área 02, no Município de
Juína, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.º O presente convênio visa repasse de recursos financeiros destinados
para compra de óleo diesel que será cedido para a Associação Central União
Iracema para continuar promovendo melhorias na infraestrutura necessárias para as
atividades agropecuárias das Comunidades Assentamento Iracema |, II, III, Distrito
de Filadélfia, Rio Verde e Paraná le Il.
Parágrafo Único. Faz parte integrante desta Lei o Anexo |, que se refere a
minuta do Termo de Convênio que será celebrado.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio será de um ano, sendo o
termo inicial a data da sua assinatura.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas do orçamento vigente da Secretaria Municipal de
Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 16 de Julho de 2014.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
ANEXO |
TERMO DE CONVÊNIO N.º 12014
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITIRA MUNICIPAL DE JUINA, ESTADO
DE MATO GROSSO E ASSOCIAÇÃO
CENTRAL UNIÃO IRACEMA.
PREAMBULO)
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito
Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede
Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º
2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado
na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado
CONCEDENTE e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO CENTRAL UNIÃO IRACEMA,
inscrita no CNPJ. sob o nº 06.035.582/0001-28, com sede na Gleba Iracema, Área
02, no Município de Juina-MT representada pelo Presidente LEANDRO PARDINI
DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG: n.º
1785171-8 SSP/MT e do CNPF n.º 025.717.131-24, residente na Estrada P A
Iracema | nº 29, no município de Juina/MT, doravante denominada CONVENENTE,
celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei
Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º 1.511/2014
e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros
destinados para compra de óleo diesel que será cedido para a Associação Central
União lracema com a finalidade de incentivar o fortalecimento da agricultura familiar.
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PODER EXECUTIVO
Parágrafo Primeiro - As localidades a serem desenvolvidas as atividades serão:
Assentamento Iracema |, Il, III, Distrito de Filadélfia, Rio Verde e Paraná le Il.
CLÁUSULA SEGUNDA]
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONVENENTE repassará para a CONCEDENTE a importância de R$
13.020,00 (treze mil e vinte reais), em 12 (doze) parcelas de R$ 1.085,00 (um mil e
oitenta e cinco reais), após assinatura deste Termo de Convênio.
Parágrafo Primeiro —- O montante a ser repassado mensalmente deverá ser
destinado exclusivamente para a compra de óleo diesel.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) usar o recursos somente para aquisição de óleo Diesel;
b) permitir fiscalização a qualquer período de execução do convênio, bem
como apresentar Notas Fiscais sempre que for solicitado pelo CONCEDENTE ou
qualquer outro órgão fiscalizador;
c) abrir conta especifica em nome da Associação para movimentação
exclusivamente do recurso recebido do Convênio;
d) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima.
e) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
f) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a
execução do presente Convênio; e,
9) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
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PODER EXECUTIVO
[CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º
1.511/2014, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente
instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
[CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do
Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
Sec.Mun.de Agricultura, Pecuária e Meio
07 ” Ambiente
07.100 - Departamento de Agricultura
20 - Agricultura
605 - Abastecimento
Convênio com Associação Central União
2724 -
lracema
33504100 - Contribuições
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser
encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína mensalmente após o recebimento
de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação. 5
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PODER EXECUTIVO
| - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação
da data de sua publicação;
II - Relatório de Execução Fisico-Financeiro;
Ill - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação
dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;
IV - Relação de pagamento;
V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira
parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
VI - Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos
comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR,
devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou
similar.
VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo
responsável pelo programa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do
CONVENENTE devidamente identificadas com o n.º do documento e mantidos em
arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição
dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da
aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao
exercício da concessão.
[CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo
e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
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b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITÁVA|
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo de 01 (um) ano,
sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de xx/xx/xxxx.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
LAUSULA NONA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao
ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
x [CLÁUSULA DÉCIMA]
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal
será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
[CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente
Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a
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qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de
domicílio de qualquer das partes.
[CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2
(duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos,
revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei
Civil e Processual Civil.
Juina-MT, 16 de Julho de 2014.
ASS. CENTRAL UNIÃO IRACEMA
CONVENENTE
LEANDRO PARDINI DO NASCIMENTO
Presidente
TESTEMUNHAS:
Pad
CPF/MF N.º ; CPF/MF N.º ;
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