| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1511 / 2014 |
| Date | 2014-07-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CENTRAL UNIÃO IRACEMA, INSCRITA NO CNPJ SOB N.º 06.035.582/0001-28, COM SEDE NA GLEBA IRACEMA, ÁREA 02, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.511/2014 Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO CENTRAL UNIÃO IRACEMA, inscrita no CNPJ. sob o nº 06.035.582/0001-28, com sede na Gleba Iracema, Área 02, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO CENTRAL UNIÃO IRACEMA, inscrita no CNPJ. sob o nº 06.035.582/0001-28, com sede na Gleba Iracema, Área 02, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso. Art. 2.º O presente convênio visa repasse de recursos financeiros destinados para compra de óleo diesel que será cedido para a Associação Central União Iracema para continuar promovendo melhorias na infraestrutura necessárias para as atividades agropecuárias das Comunidades Assentamento Iracema |, II, III, Distrito de Filadélfia, Rio Verde e Paraná le Il. Parágrafo Único. Faz parte integrante desta Lei o Anexo |, que se refere a minuta do Termo de Convênio que será celebrado. Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio será de um ano, sendo o termo inicial a data da sua assinatura. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente. Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 16 de Julho de 2014. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO ANEXO | TERMO DE CONVÊNIO N.º 12014 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITIRA MUNICIPAL DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO E ASSOCIAÇÃO CENTRAL UNIÃO IRACEMA. PREAMBULO) MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO CENTRAL UNIÃO IRACEMA, inscrita no CNPJ. sob o nº 06.035.582/0001-28, com sede na Gleba Iracema, Área 02, no Município de Juina-MT representada pelo Presidente LEANDRO PARDINI DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG: n.º 1785171-8 SSP/MT e do CNPF n.º 025.717.131-24, residente na Estrada P A Iracema | nº 29, no município de Juina/MT, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º 1.511/2014 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros destinados para compra de óleo diesel que será cedido para a Associação Central União lracema com a finalidade de incentivar o fortalecimento da agricultura familiar. 3 Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br pá PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Parágrafo Primeiro - As localidades a serem desenvolvidas as atividades serão: Assentamento Iracema |, Il, III, Distrito de Filadélfia, Rio Verde e Paraná le Il. CLÁUSULA SEGUNDA] DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE O CONVENENTE repassará para a CONCEDENTE a importância de R$ 13.020,00 (treze mil e vinte reais), em 12 (doze) parcelas de R$ 1.085,00 (um mil e oitenta e cinco reais), após assinatura deste Termo de Convênio. Parágrafo Primeiro —- O montante a ser repassado mensalmente deverá ser destinado exclusivamente para a compra de óleo diesel. CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE São obrigações da CONVENENTE: a) usar o recursos somente para aquisição de óleo Diesel; b) permitir fiscalização a qualquer período de execução do convênio, bem como apresentar Notas Fiscais sempre que for solicitado pelo CONCEDENTE ou qualquer outro órgão fiscalizador; c) abrir conta especifica em nome da Associação para movimentação exclusivamente do recurso recebido do Convênio; d) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima. e) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; f) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do presente Convênio; e, 9) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. 4 Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br Rá PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO [CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º 1.511/2014, neste Convênio; b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas; c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento; d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e, e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. [CLÁUSULA QUINTA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária: Sec.Mun.de Agricultura, Pecuária e Meio 07 ” Ambiente 07.100 - Departamento de Agricultura 20 - Agricultura 605 - Abastecimento Convênio com Associação Central União 2724 - lracema 33504100 - Contribuições CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína mensalmente após o recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação. 5 é Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO | - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação da data de sua publicação; II - Relatório de Execução Fisico-Financeiro; Ill - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos; IV - Relação de pagamento; V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso; VI - Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR, devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar. VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo responsável pelo programa. PARÁGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE devidamente identificadas com o n.º do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão. [CLÁUSULA SÉTIMA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento; Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br Dá 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e, d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA OITÁVA| DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo de 01 (um) ano, sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de xx/xx/xxxx. O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes. LAUSULA NONA A RESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa. x [CLÁUSULA DÉCIMA] DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE. [CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www,prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes. [CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil. Juina-MT, 16 de Julho de 2014. ASS. CENTRAL UNIÃO IRACEMA CONVENENTE LEANDRO PARDINI DO NASCIMENTO Presidente TESTEMUNHAS: Pad CPF/MF N.º ; CPF/MF N.º ; Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br