| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1512 / 2014 |
| Date | 2014-07-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL – AJHB, INSCRITA NO CNPJ SOB N.º 09.586.154/0001-81, COM SEDE NA AVENIDA LONDRINA S/N, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.512/2014 Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL - AJHB, inscrita no CNPJ. sob o nº 09.586.1540001-81, com sede Av. Londrina, S/N, Centro, no Município de Juina - MT, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL - AJHB, inscrita no CNPJ. sob o nº 09.586.1540001-81, com sede Av. Londrina, S/N, Centro, no Município, de Juína, Estado de Mato Grosso. Art. 2.º O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros destinados para Aquisição de Material Esportivo e ajuda de custeio de despesas com a manutenção da Equipe da Associação Juinense de Handebol do Município de Juína-MT para sua participação em competições Regionais, Estaduais e Federais. Parágrafo Único. Faz parte integrante desta Lei o Anexo |, que se refere a minuta do Termo de Convênio que será celebrado. Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio será o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2014, podendo ser renovado mediante termo aditivo. 1 Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br é PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo. Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 16 de Julho de 2014. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejuina.com.br Bá 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO ANEXO | TERMO DE CONVÊNIO N.º 12014, CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITIRA MUNICIPAL DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO E ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL - AJHB PREÂMBULO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL - AJHB, inscrita no CNPJ. sob o nº 09.586.1540001-81, com sede Av. Londrina, S/N, Centro, no Município de Juina —Mt representada pela Presidente ELISANGELA SUMAIO BRAZ, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG: n.º 1099871-3 SSP/MT e do CNPF n.º 925.565.071-87, residente no município de Juina/MT, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º 1.512/2014 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros destinados para Aquisição de Material Esportivo e ajuda de custeio de despesas com a manutenção da Equipe da Associação Juinense de Handebol do Município de Juina-MT para sua participação em competições Regionais, Estaduais e Federais. 3 A Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : wwnw.prefeituradejuina.com.br DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais). PARAGRAFO ÚNICO. A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado pelo Município em 04 parcelas iguais a serem pagas bimestralmente de acordo com a relação abaixo. XXIXXIXXXX eee ererreereerereeenees R$ 2.500,00 XXIXXDOOX iii errei R$ 2.500,00 XXIXXIXXXX iss eseeaarearereteos R$ 2.500,00 XXIXXIXXXX ecc eeecreeserteremeenes R$ 2.500,00 CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE São obrigações da CONVENENTE: a) Todas as competições em público que a Associação participar sendo ela em todo o território nacional, deve ser usado à camiseta com a logo da Prefeitura de Juína divulgando o município; b) 20% do recurso a ser repassado para a Associação será para a promoção de eventos ligados a modalidade de Handebol em prol de divulgar o esporte no município, custeando toda a prova com premiações e organização. c) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada. d) Realizar no mínimo 4 palestras nas escolas com o intuito de Divulgar o esporte e incentivar perante a população. e) Adquirir a cola especifica para uso em jogos e treinamentos f) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima. 4 Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT Rd CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO q) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro. recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; h) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do presente Convênio; e, i) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/98. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º 1.512/2014, neste Convênio; b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas; c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento; d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e, e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/98. CLÁUSULA QUINTA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária: 09 - Sec.Mun.de Esporte Lazer e Turismo 09.100 - Departamento de Desporto 27 - Desporto e Lazer 812 - Desporto Comunitário 2917 - Apoio à Associação Juinense de Handebol 33.50.41 | - Contribuições Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação. | - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação da data de sua publicação; Il - Relatório de Execução Fisico-Financeiro anexo Ill; Hll - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos; IV - Relação de pagamento; V - Extrato da conta bancária específica do período de recebimento da primeira parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso; VI — Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR, devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar. VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo responsável pelo programa. PARAGRAFO PRIMEIRO. As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE devidamente identificadas com o n.º do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão. CLÁUSULA SÉTIMA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO s Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br + ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento; b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e, d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/98. CLÁUSULA OITÁVA DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2014. O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes. CLÁUSULA NONA A RESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE. 7 Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br à PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA] DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado: elaborar e datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil. , Juina-MT, 16 de Julho de 2014. CIP q ASS. JUINENSE DE HANDEBOL ONCEDEN CONVENENTE HERMES LOURENÇO BERGAMIM ELISANGELA SUMAIO BRAZ Prefeito Municipal Presidente TESTEMUNHAS: CPF/MF N.º ; CPF/MF N.º ; Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br