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norma nº 1513/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1513 / 2014
Date 2014-07-16
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DO POVO INDÍGENA CINTA LARGA – ETEREPUYA, CONSTITUÍDA NA FORMA DA LEI CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N.º 08.916.233/0001-40 COM SEDE NA ALDEIA RIO SECO, S/N NA LOCALIDADE DO POSTO INDÍGENA SERRA MORENA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.513/2014
Dispõe sobre a autorização para assinar
termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO DO
POVO INDÍGENA CINTA LARGA -
ETEREPUYA, constituída na forma da lei civil,
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob
o n.º 08.916.233/0001-40, com sede na Aldeia
Rio Seco, s/n.º”, na localidade do Posto
Indígena Serra Morena, Zona Rural do
Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e
dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de
convênio com a ASSOCIAÇÃO DO POVO INDÍGENA CINTA LARGA -
ETEREPUYA, constituída na forma da lei civil, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 08.916.233/0001-40, com sede na Aldeia Rio Seco, s/n.º, na
localidade do Posto Indígena Serra Morena, Zona Rural do Município de Juína,
“Estado de Mato Grosso.
Art. 2.º O presente convênio visa repasse de recursos financeiros destinados a
implementação do Programa de Proteção Sócio-Ambiental e Econômica da Etnia
Cinta Larga do Parque Indígena Aripuanã e Serra Morena, com a finalidade de
proteger a biodiversidade ecológica e o patrimônio étnico cultural.
Parágrafo Único. Faz parte integrante desta Lei o Anexo |, que se refere a
minuta do Termo de Convênio que será celebrado.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio será o termo inicial a data
da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2014.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas do orçamento vigente da Secretaria Municipal de
Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 16 de Julho de 2014.
ES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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PODER EXECUTIVO
ANEXO |
TERMO DE CONVÊNIO N.º 12014
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA,
ESTADO DE MATO GROSSO, E A
ASSOCIAÇÃO NORTE MATO-GROSSENSE
CINTA LARGA.
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede
Administrativa na Avenida Hitler Sansão, n.º 240, Centro, na cidade de Juína-MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-
O e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09
de Maio, nº. 451 - Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado
CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO DO POVO INDÍGENA CINTA LARGA -
ETEREPUYA, constituída na forma da lei civil, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 08.916.233/0001-40, com sede na Aldeia Rio Seco, s/n.º, na
localidade do Posto Indígena Serra Morena, Zona Rural do Município de Juína-MT,
neste ato representada pelo seu Presidente, ZINHO CINTA LARGA, brasileiro,
inscrito no CPF/MF sob o n.º 002.619.161-06, residente na Aldeia Rio Seco,
doravante denominado CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE
CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Orgânica
do Município, Lei Orçamentária Municipal, e demais normas que regulam a espécie,
conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a cooperação entre o MUNICÍPIO DE
JUÍNA-MT e a ASSOCIAÇÃO NORTE MATO-GROSSENSE CINTA LARGA,
visando o repasse de recursos financeiros por parte daquele e a implementação do
Programa de Proteção Sócio-Ambiental e Econômica da Etnia Cinta Larga do
Parque Indígena Aripuanã e Serra Morena, com a finalidade dd, proteger a
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone? (66) 3566-8300
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biodiversidade ecológica e o patrimônio étnico cultura, conforme Plano de Trabalho
do mencionado Programa, aprovado pela Municipalidade, anexo ao presente Termo
de Convênio, desse passando a ser parte integrante.
CLÁUSULA SEGUNDA]
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), sendo repassados em dinheiro e/ou combustível.
PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado
pelo Município, de acordo com a relação abaixo.
xx/07/2014 ..........s R$ 20.000,00
xx/08/2014 ............ ss R$ 20.000,00
xx/09/2014 ............eneei R$ 20.000,00
CLÁUSULA TERCEIRA
DA CONDIÇÃO PARA A LIBERAÇÃO DO RECURSO
A liberação das parcelas subsequentes do presente Convênio está
condicionada a apresentação de prestação de contas do investimento ao Poder
Executivo Municipal pela CONCEDENTE do valor de 100% (cem pontos
percentuais) da parcela anterior no Plano de Trabalho do Programa a ser
executado.
CLÁUSULA QUARTA
DA CONTRAPRESTAÇÃO DA CONVENENTE
Em contraprestação aos recursos financeiros repassados ao CONVENENTE
compromete-se junto às aldeias indígenas da etnia Cinta Larga do Parque Indígena
Aripuanã e Serra Morena:
a) desenvolver ações estratégicas de proteção da biodiversidade ecológica;
b) preservar e manejar de forma sustentável os recursos naturais;
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF nº 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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c) implantar atividades produtivas e sustentáveis que garantam a segurança
alimentar;
d) desenvolver atividades periódicas de vigilância e fiscalização no interior e
limites territoriais das terras da etnia Cinta Larga; e,
e) manter permanentemente cursos e programas de capacitação para os povos
da etnia Cinta Larga, com vistas a atingir os objetivos descritos nas alíneas
anteriores, desta Cláusula.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) aplicar os recursos financeiros repassados na contraprestação elencada nas
alíneas da Cláusula Quarta deste Termo de Convênio e em conformidade com o
Plano de Trabalho do Programa de Proteção Sócio-Ambiental e Econômica da Etnia
Cinta Larga do Parque Indígena Aripuanã e Serra Morena, parte integrante do
presente Instrumento;
b) elaborar Relatório de Aplicação de Recursos para análise e aprovação pelo
CONCEDENTE;
c) abrir conta específica para receber o repasse de recursos do Termo de
Convênio, em agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de
Administração e Finanças;
d) encaminhar a Prestação de Contas dos recursos recebidos, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar do recebimento de cada parcela, e de acordo com o Plano de
Trabalho e as orientações da Secretaria Municipal de Finanças e Administração, na
forma da lei, sob pena de responsabilização;
e) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos ao
“investimento dos Recursos Financeiros repassados pelo presente Termo de
€ Convênio; e,
f) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
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PODER EXECUTIVO
[CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Cláusula
Segunda do presente Termo de Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo de
Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Termo de Convênio, mediante
visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no
presente instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA]
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste Termo de Convênio correrão à conta
do Orçamento Municipal vigente, na seguinte Dotação Orçamentária:
07 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pacuária e Meio Ambiente
07.110 Departamento de Meio Ambiente
2.716 Convênios de Assist. aos Povos Indígenas Cinta Larga Eterepuya
33.50.41.00 - Contribuições
CLÁUSULA OITAV.
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
pá Este Termo de Cooperação poderá ser denunciado pelo CONVENENTE, a
qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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PODER EXECUTIVO
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
€ CLÁUSULA NONA º
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o
termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2014.
O Termo de Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser
prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as
partes, com base nas disposições da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA,
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita ao CONVENENTE ao
ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Termo de Convênio no Diário Oficial da
Associação Matogrossense dos Municípios - AMM será providenciada até o 5.º
(quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme preceitua o art. 61,
Parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.666/93, sob pena de sua ineficácia, as
expensas do CONCEDENTE.
; Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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PODER EXECUTIVO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO FORO
Os COOPERANTES elegem o foro da Comarca de Juína, Estado de Mato
Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que surgirem na execução do
presente Termo de Cooperação, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
digitar este Termo de Cooperação, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2
(duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos,
revestindo o presente Termo com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos
da Lei Civil e Processual Civil.
Juína-MT, 16 de Julho de 2014.
ASSOCIAÇÃO INDÍGENA CINTA LARGA
ZINHO CINTA LARGA
Presidente
CONVENENTE
TESTEMUNHAS:
NATANIEL TOMASINI MICHELLE BLATT
CPF/MF n.º917.764.491-34 CPF/MF n.º 025.562.421-24
< Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br

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