| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1513 / 2014 |
| Date | 2014-07-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DO POVO INDÍGENA CINTA LARGA – ETEREPUYA, CONSTITUÍDA NA FORMA DA LEI CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N.º 08.916.233/0001-40 COM SEDE NA ALDEIA RIO SECO, S/N NA LOCALIDADE DO POSTO INDÍGENA SERRA MORENA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.513/2014 Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO DO POVO INDÍGENA CINTA LARGA - ETEREPUYA, constituída na forma da lei civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.916.233/0001-40, com sede na Aldeia Rio Seco, s/n.º”, na localidade do Posto Indígena Serra Morena, Zona Rural do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO DO POVO INDÍGENA CINTA LARGA - ETEREPUYA, constituída na forma da lei civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.916.233/0001-40, com sede na Aldeia Rio Seco, s/n.º, na localidade do Posto Indígena Serra Morena, Zona Rural do Município de Juína, “Estado de Mato Grosso. Art. 2.º O presente convênio visa repasse de recursos financeiros destinados a implementação do Programa de Proteção Sócio-Ambiental e Econômica da Etnia Cinta Larga do Parque Indígena Aripuanã e Serra Morena, com a finalidade de proteger a biodiversidade ecológica e o patrimônio étnico cultural. Parágrafo Único. Faz parte integrante desta Lei o Anexo |, que se refere a minuta do Termo de Convênio que será celebrado. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio será o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2014. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente. Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 16 de Julho de 2014. ES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO ANEXO | TERMO DE CONVÊNIO N.º 12014 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, E A ASSOCIAÇÃO NORTE MATO-GROSSENSE CINTA LARGA. PREÂMBULO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Avenida Hitler Sansão, n.º 240, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502- O e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, nº. 451 - Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO DO POVO INDÍGENA CINTA LARGA - ETEREPUYA, constituída na forma da lei civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.916.233/0001-40, com sede na Aldeia Rio Seco, s/n.º, na localidade do Posto Indígena Serra Morena, Zona Rural do Município de Juína-MT, neste ato representada pelo seu Presidente, ZINHO CINTA LARGA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 002.619.161-06, residente na Aldeia Rio Seco, doravante denominado CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Orgânica do Município, Lei Orçamentária Municipal, e demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto a cooperação entre o MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT e a ASSOCIAÇÃO NORTE MATO-GROSSENSE CINTA LARGA, visando o repasse de recursos financeiros por parte daquele e a implementação do Programa de Proteção Sócio-Ambiental e Econômica da Etnia Cinta Larga do Parque Indígena Aripuanã e Serra Morena, com a finalidade dd, proteger a Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone? (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO biodiversidade ecológica e o patrimônio étnico cultura, conforme Plano de Trabalho do mencionado Programa, aprovado pela Municipalidade, anexo ao presente Termo de Convênio, desse passando a ser parte integrante. CLÁUSULA SEGUNDA] DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo repassados em dinheiro e/ou combustível. PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado pelo Município, de acordo com a relação abaixo. xx/07/2014 ..........s R$ 20.000,00 xx/08/2014 ............ ss R$ 20.000,00 xx/09/2014 ............eneei R$ 20.000,00 CLÁUSULA TERCEIRA DA CONDIÇÃO PARA A LIBERAÇÃO DO RECURSO A liberação das parcelas subsequentes do presente Convênio está condicionada a apresentação de prestação de contas do investimento ao Poder Executivo Municipal pela CONCEDENTE do valor de 100% (cem pontos percentuais) da parcela anterior no Plano de Trabalho do Programa a ser executado. CLÁUSULA QUARTA DA CONTRAPRESTAÇÃO DA CONVENENTE Em contraprestação aos recursos financeiros repassados ao CONVENENTE compromete-se junto às aldeias indígenas da etnia Cinta Larga do Parque Indígena Aripuanã e Serra Morena: a) desenvolver ações estratégicas de proteção da biodiversidade ecológica; b) preservar e manejar de forma sustentável os recursos naturais; Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF nº 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO c) implantar atividades produtivas e sustentáveis que garantam a segurança alimentar; d) desenvolver atividades periódicas de vigilância e fiscalização no interior e limites territoriais das terras da etnia Cinta Larga; e, e) manter permanentemente cursos e programas de capacitação para os povos da etnia Cinta Larga, com vistas a atingir os objetivos descritos nas alíneas anteriores, desta Cláusula. CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE São obrigações da CONVENENTE: a) aplicar os recursos financeiros repassados na contraprestação elencada nas alíneas da Cláusula Quarta deste Termo de Convênio e em conformidade com o Plano de Trabalho do Programa de Proteção Sócio-Ambiental e Econômica da Etnia Cinta Larga do Parque Indígena Aripuanã e Serra Morena, parte integrante do presente Instrumento; b) elaborar Relatório de Aplicação de Recursos para análise e aprovação pelo CONCEDENTE; c) abrir conta específica para receber o repasse de recursos do Termo de Convênio, em agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças; d) encaminhar a Prestação de Contas dos recursos recebidos, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento de cada parcela, e de acordo com o Plano de Trabalho e as orientações da Secretaria Municipal de Finanças e Administração, na forma da lei, sob pena de responsabilização; e) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos ao “investimento dos Recursos Financeiros repassados pelo presente Termo de € Convênio; e, f) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO [CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Cláusula Segunda do presente Termo de Convênio; b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo de Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas; c) acompanhar a execução do objeto deste Termo de Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento; d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e, e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA] DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução deste Termo de Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte Dotação Orçamentária: 07 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pacuária e Meio Ambiente 07.110 Departamento de Meio Ambiente 2.716 Convênios de Assist. aos Povos Indígenas Cinta Larga Eterepuya 33.50.41.00 - Contribuições CLÁUSULA OITAV. DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO pá Este Termo de Cooperação poderá ser denunciado pelo CONVENENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento; b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e, d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. € CLÁUSULA NONA º DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2014. O Termo de Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, com base nas disposições da Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA, A RESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita ao CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Termo de Convênio no Diário Oficial da Associação Matogrossense dos Municípios - AMM será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme preceitua o art. 61, Parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.666/93, sob pena de sua ineficácia, as expensas do CONCEDENTE. ; Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www. prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO Os COOPERANTES elegem o foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que surgirem na execução do presente Termo de Cooperação, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e digitar este Termo de Cooperação, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente Termo com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos da Lei Civil e Processual Civil. Juína-MT, 16 de Julho de 2014. ASSOCIAÇÃO INDÍGENA CINTA LARGA ZINHO CINTA LARGA Presidente CONVENENTE TESTEMUNHAS: NATANIEL TOMASINI MICHELLE BLATT CPF/MF n.º917.764.491-34 CPF/MF n.º 025.562.421-24 < Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br