| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1517 / 2014 |
| Date | 2014-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO EXERCÍCIO DE 2014, ATÉ O VALOR DE R$ 1.300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ESGOTO SANITÁRIO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1517/2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial no Orçamento Programa do Exercício de 2014, até o Valor de R$ 1.300.000,00 (Hum milhão e trezentos mil reais), e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.483/13 de 19 de Dezembro de 2013 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2014, conforme relacionado abaixo: Órgão: 03 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária 03.140 FMS/Dpto de Apoio Administrativo/Gestão do Função: 17 sus Sub Função: 512 Saneamento Programa: 0028 Saneamento Básico Urbano Construção e Manutenção de Infra Estrutura Projeto/Atividade: 1.305 Construção de Rede de Esgoto Sanitário e Estação de Tratamento Elemento Despesa: Despesas de Exercícios Anteriores...... R$ 44.90.92.00 1.300.000,00 Art. 2.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virá por ocasião de redução parcial ou total da dotação descrita abaixo: Órgão: 08 Secretaria Municipal de Infra Estrutura Unidade Orçamentária 08.140 Departamento de Pavimentação Asfáltica Função: 26 Transporte Sub Função: 451 Infra Estrutura Urbana Programa: 0027 Pavimentação de Vias Urbanas Projeto/Atividade: 1.802 Pavimentação de Vias Urbanas Elemento Despesa: Obras e Instalações ......................... R$ 44.90.51.00 1.300.000,00 . Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT N ( CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juina.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 3.º Fica autorizada a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 4.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 12 de Agosto de 2014. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juina.mt.gov.br Mato Grosso , 13 de Agosto de 2014 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO IX |Nº 2035 Hermínio Pedroso, Quadra 34, Lote 10, Parque Trindade, Cep: 74.921-223, no município de Aparecida de Goiânia — GO, sendo vencedora para os lotes 03; 14; 15; 17; 19; 23; 26; 28 e 30 R$ 3.125.546,14. Juara-MT, 08 de Agosto de 2014. JOSÉ ROBERTO PEREIRA ALVES Pregoeiro Oficial EDSON MIGUEL PIOVESAN Prefeito Municipal Publicado por: Jose Roberto Pereira Alves Código Identificador:AIC6FEA7 PREFEITURA MUNICIPAL AVISO DE LICITACAO PREGAO N. 92/2014 AVISO DE LICITAÇÃO: MODALIDADE: PREGÃO Nº. 92/2014 — SRP TIPO: PRESENCIAL JULGAMENTO: MENOR VALOR POR EMPREITADA GLOBAL O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Juara, designado pela Portaria GP nº 250/2010, e equipe de Apoio, nomeada pela Portaria GP nº 05/2014, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade de Pregão nº. 91/2014, cuja abertura ocorrerá as 09h00 - Local, do dia 26/08/2014, na sala de Licitação da Prefeitura Municipal. Objeto: Contratação de empresa especializada em recadastramento imobiliário e serviços técnicos especializados de engenharia para entrega dos serviços em um Sistema de Informações Geográficas, com base em imagem de satélite de alta resolução, com sistema automatizado para atualização cadastral de dados imobiliários da cidade. O Edital poderá ser adquirido na Prefeitura Municipal de Juara-MT, na Rua Niterói nº 81-N, Centro, ou no site WWW.cidadecompras.com.br, WWWjuara.mt.gov.br; maiores informações: Fone (0xx66) 3556-9401. Juara-MT, 12 de agosto de 2014. JOSÉ ROBERTO PEREIRA ALVES Pregoeiro Oficial EDSON MIGUEL PIOVESAN Prefeito Municipal Publicado por: Jose Roberto Pereira Alves Código Identificador:9E7F5D87 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 417/2014 Dispõe sobre o lançamento do ALVARÁ para o Exercício Financeiro de 2014, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o Art. 262, da Lei Municipal n.º 1.046/2008, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Juina, Estado de Mato Grosso, DECRETA: Art. 1.º A Taxa de Licença referente ao Exercício Financeiro de 2014, poderá ser paga integralmente até a data de 15/08/2014, com base na Unidade Fiscal Municipal - UFM, de Janeiro de 2014. www.diariomunicipal.com.br/amm-mt Parágrafo Único. O pagamento efetuado após o prazo estabelecido neste artigo sujeitará o contribuinte ao pagamento de multa e juros moratórios, conforme disposto no art. 303 e alíneas, da Lei Municipal n.º 1.046/2008, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Juína-MT. Art. 2.º Nos termos do art. 153, da Lei Municipal n.º 356/93 (LEI COMPLEMENTAR DO CÓDIGO DE POSTURA), nenhum estabelecimento comercial ou individual poderá funcionar no município sem prévia licença da Prefeitura concedida a requerimento dos interessados e mediante pagamento dos tributos devidos, sendo que o Poder Público deverá promover o fechamento das atividades que funcionarem sem licença, consoante determinação expressa do art. 14, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município de Juína, Estado de Mato Grosso. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da prefeitura municipal de Juina/MT, aos 11 de Agosto de 2014. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal de Juina Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data. VALDOIR ANTONIO PEZZINI Sec. Mun. de Finanças e Administração. Publicado por: Vanessa Licurgo de Carvalho Souza Código Identificador:45A99CF9 GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1517/2014 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial no Orçamento Programa do Exercício de 2014, até o Valor de R$ 1.300.000,00 (Hum milhão e trezentos mil reais), e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.483/13 de 19 de Dezembro de 2013 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2014, conforme relacionado abaixo: Programa: 0028] Construção e Manutenção de Infra Estrutura Construção de Rede de Esgoto Sanitário e Estação del Tratamento Despesas de Exercícios Anteriores... R$ 1.300.000,00 Projeto/Atividade: 1.305 Elemento Despesa: 44.90.92.00 Art. 2.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virá por ocasião de redução parcial ou total da dotação descrita abaixo: Programa: 0027 Pavimentação de Vias Urbanas prunção:o6 OT 4 Obras é Instalações ... . R$ 1.300.000,00) Art. 3.º Fica autorizada a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). www.amm.org.br 41 Mato Grosso , 13 de Agosto de 2014 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO IX |Nº 2035 Art. 4.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 12 de Agosto de 2014. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal Publicado por: Vanessa Licurgo de Carvalho Souza Código Identificador:48887B9F GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 410, DE 31 DE JULHO DE 2014 Inclui o Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e o Cartório do 2º Ofício do Registro Civil, Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Protesto da Comarca de Juína no regime especial de recolhimento de que trata o artigo 185 do Código Tributário Municipal, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 60, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e, Considerando que o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Registradores Públicos - ANOREG-BR em 2009 (ADIN n”. 3089), decisão que ostenta efeitos vinculantes e erga omnes, vinculando, portanto, todos os órgãos da administração direta e indireta, nos termos do que prevê o artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº. 9.868/99; Considerando que o Superior Tribunal de Justiça proferiu numerosos acórdãos afastando a aplicação do regime de recolhimento fixo anual (art. 9º do Decreto-lei n'. 406/68) das atividades notariais, cartorárias e registrais, por não se tratarem de serviços de natureza pessoal; Considerando ainda que os cartorários em questão nunca pagaram o ISS ao Município de Juína, o já resultou na perda de valores significativos em razão da ocorrência da decadência, e que mesmo depois de autuados os referidos contribuintes insistem em não pagá-lo, diferentemente do que ocorre com todos os demais prestadores de serviço deste município; Considerando ainda que é dever do Gestor Público zelar pelas receitas municipais, instituindo e cobrando todos os impostos previstos na sua faixa de competência, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal; RESOLVE: Art. 1º. Incluir os contribuintes NEUCYR SILVA PARADA, Titular do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e MARILZA DA COSTA CAMPOS, Titular do Cartório do.2º Ofício do Registro Civil, Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Protesto da Comarca de Juína, no regime especial de recolhimento de que trata o artigo 185 do Código Tributário Municipal. Art. 2º. De acordo com o presente regime, os mencionados contribuintes ficam obrigados a emitir, diariamente, nota fiscal eletrônica de prestação de serviço, lançando no corpo da nota fiscal a informação “Item 21.01 - SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS” e no quadro destinado ao valor, o somatório dos valores recebidos pelos serviços prestados, tendo como base de cálculo o “preço do serviço”, sobre a qual deverá ser aplicada a alíquota de 4% (quatro por cento). Art. 3º. Emitida a nota fiscal, o recolhimento do imposto deverá ser realizado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente. www.diariomunicipal.com.br/amm-mt Art. 4º. O presente decreto vigorará pelo prazo determinado de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado caso os referidos contribuintes reiterem a conduta de não pagar o imposto municipal. Art. 5º. Este decreto entrará na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia primeiro de julho de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Juína-MT, em 31 de julho de 2014. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal de Juina Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data. VALDOIR ANTONIO PEZZINI Sec. Mun. de Finanças e Administração Publicado por: Vanessa Licurgo de Carvalho Souza Código Identificador:SF17EE36 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2014 AUDIÊNCIA PÚBLICA O Prefeito Municipal de Juína, no uso de suas atribuições, com fulcro no parágrafo Unico, do Artigo 48, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, faz saber a quem interessar possa, especialmente aos cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos de idade, que fará realizar Audiência Pública para Discussão da Elaboração da LOA do Exercício de 2015 e Revisão do PPA referente ao Quadriênio 2014/2017 e LDO para 2015, no seguinte local, data e horário : Local: Auditório da ASCOM — Associação Comercial e Empresarial de Juina — MT. Data: 27 de Agosto de 2014 Horário: 19h 00min Assim, todos ficam devidamente convocados para querendo, participem da referida audiência pública. Juína-MT, 12 de Agosto de 2014. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Sergio Markoski Código Identificador: 702ADB3B PREFEITURA MUNICIPAL EDITAL Nº 006/2014 AUDIENCIA PÚBLICA PARA ELABORAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS- LDO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2015. A Excelentíssima Senhora MARIA MANEA DA CRUZ, Prefeita do Município de Lambari D'Oeste-MT, em cumprimento aos princípios Constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, CONVIDA todos os Munícipes para participar da Audiência Publica para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO, para o exercício Financeiro de 2015, a ser realizada no dia 27 de agosto do corrente ano , às 14:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal. Gabinete da Prefeita, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, em Lambari D'Oeste-MT, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. MARIA MANEA DA CRUZ Prefeita Municipal www.amm.org.br 42