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norma nº 1517/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1517 / 2014
Date 2014-08-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO EXERCÍCIO DE 2014, ATÉ O VALOR DE R$ 1.300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ESGOTO SANITÁRIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1517/2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir
Crédito Especial no Orçamento Programa do
Exercício de 2014, até o Valor de R$
1.300.000,00 (Hum milhão e trezentos mil reais),
e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.483/13 de 19 de
Dezembro de 2013 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o
Exercício de 2014, conforme relacionado abaixo:
Órgão: 03 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 03.140 FMS/Dpto de Apoio Administrativo/Gestão do
Função: 17 sus
Sub Função: 512 Saneamento
Programa: 0028 Saneamento Básico Urbano
Construção e Manutenção de Infra Estrutura
Projeto/Atividade: 1.305 Construção de Rede de Esgoto Sanitário e
Estação de Tratamento
Elemento Despesa: Despesas de Exercícios Anteriores...... R$
44.90.92.00 1.300.000,00
Art. 2.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior,
virá por ocasião de redução parcial ou total da dotação descrita abaixo:
Órgão: 08 Secretaria Municipal de Infra Estrutura
Unidade Orçamentária 08.140 Departamento de Pavimentação Asfáltica
Função: 26 Transporte
Sub Função: 451 Infra Estrutura Urbana
Programa: 0027 Pavimentação de Vias Urbanas
Projeto/Atividade: 1.802 Pavimentação de Vias Urbanas
Elemento Despesa: Obras e Instalações ......................... R$
44.90.51.00 1.300.000,00
. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
N ( CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 3.º Fica autorizada a inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 4.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 12 de Agosto de 2014.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br
Mato Grosso , 13 de Agosto de 2014 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO IX |Nº 2035
Hermínio Pedroso, Quadra 34, Lote 10, Parque Trindade, Cep:
74.921-223, no município de Aparecida de Goiânia — GO, sendo
vencedora para os lotes 03; 14; 15; 17; 19; 23; 26; 28 e 30 R$
3.125.546,14.
Juara-MT, 08 de Agosto de 2014.
JOSÉ ROBERTO PEREIRA ALVES
Pregoeiro Oficial
EDSON MIGUEL PIOVESAN
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Roberto Pereira Alves
Código Identificador:AIC6FEA7
PREFEITURA MUNICIPAL
AVISO DE LICITACAO PREGAO N. 92/2014
AVISO DE LICITAÇÃO:
MODALIDADE: PREGÃO Nº. 92/2014 — SRP
TIPO: PRESENCIAL
JULGAMENTO: MENOR VALOR POR EMPREITADA
GLOBAL
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Juara, designado pela
Portaria GP nº 250/2010, e equipe de Apoio, nomeada pela Portaria
GP nº 05/2014, torna público aos interessados que realizará licitação
na modalidade de Pregão nº. 91/2014, cuja abertura ocorrerá as 09h00
- Local, do dia 26/08/2014, na sala de Licitação da Prefeitura
Municipal. Objeto: Contratação de empresa especializada em
recadastramento imobiliário e serviços técnicos especializados de
engenharia para entrega dos serviços em um Sistema de
Informações Geográficas, com base em imagem de satélite de alta
resolução, com sistema automatizado para atualização cadastral
de dados imobiliários da cidade. O Edital poderá ser adquirido na
Prefeitura Municipal de Juara-MT, na Rua Niterói nº 81-N, Centro, ou
no site WWW.cidadecompras.com.br, WWWjuara.mt.gov.br;
maiores informações: Fone (0xx66) 3556-9401.
Juara-MT, 12 de agosto de 2014.
JOSÉ ROBERTO PEREIRA ALVES
Pregoeiro Oficial
EDSON MIGUEL PIOVESAN
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Roberto Pereira Alves
Código Identificador:9E7F5D87
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 417/2014
Dispõe sobre o lançamento do ALVARÁ para o
Exercício Financeiro de 2014, e dá outras
providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de
Juina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,
conferidas pela Constituição Federal, pelo art. 83, inciso III, da Lei
Orgânica do Município, e em conformidade com o Art. 262, da Lei
Municipal n.º 1.046/2008, que dispõe sobre o Código Tributário do
Município de Juina, Estado de Mato Grosso,
DECRETA:
Art. 1.º A Taxa de Licença referente ao Exercício Financeiro de 2014,
poderá ser paga integralmente até a data de 15/08/2014, com base na
Unidade Fiscal Municipal - UFM, de Janeiro de 2014.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mt
Parágrafo Único. O pagamento efetuado após o prazo estabelecido
neste artigo sujeitará o contribuinte ao pagamento de multa e juros
moratórios, conforme disposto no art. 303 e alíneas, da Lei Municipal
n.º 1.046/2008, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de
Juína-MT.
Art. 2.º Nos termos do art. 153, da Lei Municipal n.º 356/93 (LEI
COMPLEMENTAR DO CÓDIGO DE POSTURA), nenhum
estabelecimento comercial ou individual poderá funcionar no
município sem prévia licença da Prefeitura concedida a requerimento
dos interessados e mediante pagamento dos tributos devidos, sendo
que o Poder Público deverá promover o fechamento das atividades
que funcionarem sem licença, consoante determinação expressa do
art. 14, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município de Juína, Estado
de Mato Grosso.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da prefeitura municipal de Juina/MT, aos 11 de Agosto de
2014.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal de Juina
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de
costume, na mesma data.
VALDOIR ANTONIO PEZZINI
Sec. Mun. de Finanças e Administração.
Publicado por:
Vanessa Licurgo de Carvalho Souza
Código Identificador:45A99CF9
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1517/2014
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir
Crédito Especial no Orçamento Programa do
Exercício de 2014, até o Valor de R$ 1.300.000,00
(Hum milhão e trezentos mil reais), e dá outras
providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de
Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º
1.483/13 de 19 de Dezembro de 2013 que trata do Orçamento
Programa do Município de Juína para o Exercício de 2014, conforme
relacionado abaixo:
Programa: 0028] Construção e Manutenção de Infra Estrutura
Construção de Rede de Esgoto Sanitário e Estação del
Tratamento
Despesas de Exercícios Anteriores... R$ 1.300.000,00
Projeto/Atividade: 1.305
Elemento Despesa: 44.90.92.00
Art. 2.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo
anterior, virá por ocasião de redução parcial ou total da dotação
descrita abaixo:
Programa: 0027 Pavimentação de Vias Urbanas
prunção:o6 OT 4
Obras é Instalações ... . R$ 1.300.000,00)
Art. 3.º Fica autorizada a inclusão destas despesas nos instrumentos
de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
www.amm.org.br 41
Mato Grosso , 13 de Agosto de 2014 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO IX |Nº 2035
Art. 4.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 12 de Agosto de 2014.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
Publicado por:
Vanessa Licurgo de Carvalho Souza
Código Identificador:48887B9F
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 410, DE 31 DE JULHO DE 2014
Inclui o Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis,
Títulos e Documentos e o Cartório do 2º Ofício do
Registro Civil, Pessoas Jurídicas, Tabelionato de
Notas e Protesto da Comarca de Juína no regime
especial de recolhimento de que trata o artigo 185 do
Código Tributário Municipal, e dá outras
providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal do
Município de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 60, inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal e,
Considerando que o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou
improcedente a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela
Associação Nacional dos Registradores Públicos - ANOREG-BR em
2009 (ADIN n”. 3089), decisão que ostenta efeitos vinculantes e erga
omnes, vinculando, portanto, todos os órgãos da administração direta
e indireta, nos termos do que prevê o artigo 27, parágrafo único, da
Lei Federal nº. 9.868/99;
Considerando que o Superior Tribunal de Justiça proferiu numerosos
acórdãos afastando a aplicação do regime de recolhimento fixo anual
(art. 9º do Decreto-lei n'. 406/68) das atividades notariais, cartorárias
e registrais, por não se tratarem de serviços de natureza pessoal;
Considerando ainda que os cartorários em questão nunca pagaram o
ISS ao Município de Juína, o já resultou na perda de valores
significativos em razão da ocorrência da decadência, e que mesmo
depois de autuados os referidos contribuintes insistem em não pagá-lo,
diferentemente do que ocorre com todos os demais prestadores de
serviço deste município;
Considerando ainda que é dever do Gestor Público zelar pelas receitas
municipais, instituindo e cobrando todos os impostos previstos na sua
faixa de competência, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade
Fiscal;
RESOLVE:
Art. 1º. Incluir os contribuintes NEUCYR SILVA PARADA, Titular
do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e
MARILZA DA COSTA CAMPOS, Titular do Cartório do.2º Ofício
do Registro Civil, Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Protesto
da Comarca de Juína, no regime especial de recolhimento de que trata
o artigo 185 do Código Tributário Municipal.
Art. 2º. De acordo com o presente regime, os mencionados
contribuintes ficam obrigados a emitir, diariamente, nota fiscal
eletrônica de prestação de serviço, lançando no corpo da nota fiscal a
informação “Item 21.01 - SERVIÇOS DE REGISTROS
PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS” e no quadro
destinado ao valor, o somatório dos valores recebidos pelos serviços
prestados, tendo como base de cálculo o “preço do serviço”, sobre a
qual deverá ser aplicada a alíquota de 4% (quatro por cento).
Art. 3º. Emitida a nota fiscal, o recolhimento do imposto deverá ser
realizado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mt
Art. 4º. O presente decreto vigorará pelo prazo determinado de 90
(noventa) dias, podendo ser prorrogado caso os referidos contribuintes
reiterem a conduta de não pagar o imposto municipal.
Art. 5º. Este decreto entrará na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir do dia primeiro de julho de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juína-MT, em 31 de julho de 2014.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal de Juina
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de
costume, na mesma data.
VALDOIR ANTONIO PEZZINI
Sec. Mun. de Finanças e Administração
Publicado por:
Vanessa Licurgo de Carvalho Souza
Código Identificador:SF17EE36
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2014 AUDIÊNCIA
PÚBLICA
O Prefeito Municipal de Juína, no uso de suas atribuições, com fulcro
no parágrafo Unico, do Artigo 48, da Lei Complementar nº. 101, de
04 de maio de 2000, faz saber a quem interessar possa, especialmente
aos cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos de idade, que fará realizar
Audiência Pública para Discussão da Elaboração da LOA do
Exercício de 2015 e Revisão do PPA referente ao Quadriênio
2014/2017 e LDO para 2015, no seguinte local, data e horário :
Local: Auditório da ASCOM — Associação Comercial e Empresarial
de Juina — MT.
Data: 27 de Agosto de 2014
Horário: 19h 00min
Assim, todos ficam devidamente convocados para querendo,
participem da referida audiência pública.
Juína-MT, 12 de Agosto de 2014.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Sergio Markoski
Código Identificador: 702ADB3B
PREFEITURA MUNICIPAL
EDITAL Nº 006/2014
AUDIENCIA PÚBLICA PARA ELABORAÇÃO
DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-
LDO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE
2015.
A Excelentíssima Senhora MARIA MANEA DA CRUZ, Prefeita do
Município de Lambari D'Oeste-MT, em cumprimento aos princípios
Constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF,
CONVIDA todos os Munícipes para participar da Audiência Publica
para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO, para o
exercício Financeiro de 2015, a ser realizada no dia 27 de agosto do
corrente ano , às 14:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal.
Gabinete da Prefeita, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal,
em Lambari D'Oeste-MT, aos doze dias do mês de agosto do ano de
dois mil e quatorze.
MARIA MANEA DA CRUZ
Prefeita Municipal
www.amm.org.br 42

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