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norma nº 1518/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1518 / 2014
Date 2014-08-12
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 1506 DE 24/06/2014 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO EM FAVOR DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO – CREA-MT DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.518/2014
SÚMULA: Altera o Artigo 1º da Lei Municipal
nº 1.506 de 24.06.2014, que autoriza o
Poder Executivo Municipal a promover a
doação em favor do Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia do Mato Grosso -
CREA-MT da área urbana que menciona, e
dá outras Providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º Altera o art. 1.º, da Lei Municipal n.º 1.506/2014, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação
em favor do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Mato
Grosso - CREA-MT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
sob n.º 03.471.158/0001-38, com sede à Avenida Historiador Rubens de
Mendonça, n.º 491, Bairro Araés, no município de Cuiabá -MT, da seguinte
área de terras:
Área remanescente do Lote 05, Quadra 05, com área de 1.176,00 m?,
localizado no Loteamento denominado “Área de Governo” situado na cidade
de Juína-MT, registrado no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e
Documentos de Juína, sob a Matrícula n.º 13.169, possuindo os seguintes
limites e confrontações: Frente: Avenida Ives Ortolan; Fundo: Lote 01; Lado
Direito: Área Desmembrada; Lado Esquerdo: Lote-04. Descrição do
Perímetro: MP-01 ao MP-02 distância de 30,00 metros, confrontando com o
Lote 04; MP-02 ao MP-03 distância de 39,20 metros, confrontando com a
Avenida Ives Ortolan; MP-03 ao MP-04 distância de 30,00 metros,
confrontando com a Área Desmembrada; MP-04 ao MP-01 distância de
39,20 metros, confrontando com o Lote 01, conforme mapa e memorial
descritivo da área em anexo.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF o45. 359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.iuina.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.506/2014.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 12 de setembro de 2014.
q Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
% CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br
Mato Grosso , 22 de Setembro de 2014 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO IX |Nº 2063
Juara-MT, 19 de setembro de 2014.
JOSÉ ROBERTO PEREIRA ALVES
Pregoeiro Oficial
EDSON MIGUEL PIOVESAN
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Roberto Pereira Alves
Código Identificador:064F47DD
GABINETE DO PREFEITO
LEIN.º 1.518/2014
SÚMULA: Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº
1.506 de 24.06.2014, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a promover a doação em favor do
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do
Mato Grosso -CREA-MT da área urbana que
menciona, e dá outras Providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de
Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Altera o art. 1.º, da Lei Municipal n.º 1.506/2014, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
doação em favor do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
do Mato Grosso - CREA-MT, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob n.º 03.471.158/0001-38, com sede à
Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n.º 491, Bairro Araés, no
município de Cuiabá -MT, da seguinte área de terras:
Área remanescente do Lote 05, Quadra 05, com área de 1.176,00 mº?,
localizado no Loteamento denominado “Área de Governo” situado na
cidade de Juína-MT, registrado no 1º Serviço de Registro de Imóveis
e Títulos e Documentos de Juína, sob a Matrícula n.º 13.169,
possuindo os seguintes limites e confrontações: Frente: Avenida Ives
Ortolan; Fundo: Lote 01; Lado Direito: Área Desmembrada; Lado
Esquerdo: Lote-04. Descrição do Perímetro: MP-01 ao MP-02
distância de 30,00 metros, confrontando com o Lote 04; MP-02 ao
MP-03 distância de 39,20 metros, confrontando com a Avenida Ives
Ortolan; MP-03 ao MP-04 distância de 30,00 metros, confrontando
com a Área Desmembrada; MP-04 ao MP-01 distância de 39,20
metros, confrontando com o Lote 01, conforme mapa e memorial
descritivo da área em anexo.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial o Artigo 1º da Lei Municipal
n.º 1.506/2014.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 12 de setembro de 2014.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
Publicado por:
Vanessa Licurgo de Carvalho Souza
Código Identificador:6CDBE581
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.519/2014
SÚMULA: Desafeta a área que menciona, e dá outras
providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de
Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mt
Art. 1.º Fica desafetada de sua destinação original uma área de terras
com 1.437,75 m?, desmembrada de uma área com 4.250,25 m?,
formada pela unificação do Lote n.º 02, com a área de 3.690,25 m? e
Lote n.º 03, com a área de 560,00 m?, ambos da quadra 05, localizado
no loteamento denominado “Área de Governo”, situado na cidade de
Juína-MT.
Parágrafo Único. Faz parte integrante desta Lei o mapa e o memorial
descritivo da área especificada no caput deste artigo.
Art. 2.º A área especificada no artigo anterior passará a categoria de
bens de uso comum.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta do Orçamento em vigor, suplementadas na forma da Lei, se
necessário.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 12 de setembro de 2014.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
Publicado por:
Vanessa Licurgo de Carvalho Souza
Código Identificador:7D46D114
PREFEITURA MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2014
PROCESSO: 031/2014
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2014
PROCESSO: (031/2014 A PREFEITURA MUNICIPAL DE
JURUENA faz saber aos interessados que se fará LICITAÇÃO NA
MODALIDADE DE REGISTRO DE PREÇO, MAIOR
PERCENTUAL DE DESCONTOS, A presente licitação visa o
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa
especializada no fornecimento de peças e acessórios da linha
mecânica e elétrica, genuínas ou originais de primeira linha,
independente de marca e categoria para manutenção preventiva e
corretiva dos veículos operacionais automóveis leves, utilitários,
camionete, caminhões, ônibus e máquinas pesadas da frota
municipal, e mão de obra de mecânica e instalação da mesma
pescas cujo licitadas, seja pela empresa ganhadora ou com uma
empresa em caráter de subcontratação pela ganhadora do
certame, conforme termo de referencia, conforme especificações
constantes do anexo I, parte integrante do edital. Rege a presente
licitação, a Lei Federal 10.520/02, o Decreto Municipal nº.
2115/2011, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93 e demais legislações
aplicáveis. A abertura desta licitação ocorrerá no dia 13 de
OUTUBRO de 2014, às 09:00 (nove) horas, no Departamento de
Licitação da Prefeitura Municipal de Juruena-MT, quando os
interessados deverão apresentar os envelopes nº. 01 - Propostas de
Preços e nº. 02 - Documentos de Habilitação ao Pregoeiro, bem como
a Declaração, em separado dos envelopes acima mencionados, dando
ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação
estabelecidos no ato convocatório do certame. O Edital completo
poderá ser obtido pelos interessados na PREFEITURA MUNICIPAL,
impresso, de segunda a sexta-feira, no horário de 7:00 às 13:00 horas,
via SITE www.pmjuruena.com.br. Quaisquer dúvidas contatar pelo
telefone (066) 3553- 1407.
Juruena 16 de setembro de 2014.
ROBSON GOMES DIAS
Pregoeiro Oficial
Publicado par:
Robson Gomes Dias
Código Identificador:0B022C3E
www.amm.org.br 35

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