| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1519 / 2014 |
| Date | 2014-09-12 |
| Ementa | DESAFETA A ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RUA EXPANSÃO DA AVENIDA BAHIA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.519/2014 SÚMULA: Desafeta a área que menciona, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica desafetada de sua destinação original uma área de terras com 1.437,75 m?, desmembrada de uma área com 4.250,25 m?, formada pela unificação do Lote n.º 02, com a área de 3.690,25 m? e Lote n.º 03, com a área de 560,00 m?, ambos da quadra 05, localizado no loteamento denominado “Área de Governo”, situado na cidade de Juína-MT. Parágrafo Único. Faz parte integrante desta Lei o mapa e o memorial descritivo da área especificada no caput deste artigo. Art. 2.º A área especificada no artigo anterior passará a categoria de bens de uso comum. Art. 3.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do Orçamento em vigor, suplementadas na forma da Lei, se necessário. Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 12 de setembro de 2014. Q / Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juina.mt.gov.br Mato Grosso , 22 de Setembro de 2014 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO IX |Nº 2063 Juara-MT, 19 de setembro de 2014. JOSÉ ROBERTO PEREIRA ALVES Pregoeiro Oficial EDSON MIGUEL PIOVESAN Prefeito Municipal Publicado por: Jose Roberto Pereira Alves Código Identificador:064F47DD GABINETE DO PREFEITO LEIN.º 1.518/2014 SÚMULA: Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.506 de 24.06.2014, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação em favor do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Mato Grosso -CREA-MT da área urbana que menciona, e dá outras Providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Altera o art. 1.º, da Lei Municipal n.º 1.506/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação em favor do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Mato Grosso - CREA-MT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 03.471.158/0001-38, com sede à Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n.º 491, Bairro Araés, no município de Cuiabá -MT, da seguinte área de terras: Área remanescente do Lote 05, Quadra 05, com área de 1.176,00 m”, localizado no Loteamento denominado “Área de Governo” situado na cidade de Juína-MT, registrado no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Juína, sob a Matrícula n.º 13.169, possuindo os seguintes limites e confrontações: Frente: Avenida Ives Ortolan; Fundo: Lote 01; Lado Direito: Área Desmembrada; Lado Esquerdo: Lote-04. Descrição do Perímetro: MP-01 ao MP-02 distância de 30,00 metros, confrontando com o Lote 04; MP-02 ao MP-03 distância de 39,20 metros, confrontando com a Avenida Ives Ortolan; MP-03 ao MP-04 distância de 30,00 metros, confrontando com a Área Desmembrada; MP-04 ao MP-01 distância de 39,20 metros, confrontando com o Lote 01, conforme mapa e memorial descritivo da área em anexo. Art, 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.506/2014. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 12 de setembro de 2014. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal Publicado por: Vanessa Licurgo de Carvalho Souza Código Identificador:6CDBE581 GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.519/2014 SÚMULA: Desafeta a área que menciona, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: www .diariomunicipal.com.br/amm-mt Art. 1.º Fica desafetada de sua destinação original uma área de terras com 1.437,75 mê, desmembrada de uma área com 4.250,25 m?, formada pela unificação do Lote n.º 02, com a área de 3.690,25 m? e Lote n.º 03, com a área de 560,00 m?, ambos da quadra 05, localizado no loteamento denominado “Area de Governo”, situado na cidade de Juína-MT. Parágrafo Único. Faz parte integrante desta Lei o mapa e o memorial descritivo da área especificada no caput deste artigo. Art. 2.º A área especificada no artigo anterior passará a categoria de bens de uso comum. Art. 3.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do Orçamento em vigor, suplementadas na forma da Lei, se necessário. Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 12 de setembro de 2014. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal Publicado por: Vanessa Licurgo de Carvalho Souza Código Identificador:7D46D114 PREFEITURA MUNICIPAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2014 PROCESSO: 031/2014 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2014 PROCESSO: 031/2014 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA faz saber aos interessados que se fará LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE REGISTRO DE PREÇO, MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTOS, A presente licitação visa o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de peças e acessórios da linha mecânica e elétrica, genuínas ou originais de primeira linha, independente de marca e categoria para manutenção preventiva e corretiva dos veículos operacionais automóveis leves, utilitários, camionete, caminhões, ônibus e máquinas pesadas da frota municipal, e mão de obra de mecânica e instalação da mesma pescas cujo licitadas, seja pela empresa ganhadora ou com uma empresa em caráter de subcontratação pela ganhadora do certame, conforme termo de referencia, conforme especificações constantes do anexo 1, parte integrante do edital. Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/02, o Decreto Municipal nº. 2115/2011, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93 e demais legislações aplicáveis. A abertura desta licitação ocorrerá no dia 13 de OUTUBRO de 2014, às 09:00 (nove) horas, no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Juruena-MT, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº. 01 - Propostas de Preços e nº. 02 - Documentos de Habilitação ao Pregoeiro, bem como a Declaração, em separado dos envelopes acima mencionados, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no ato convocatório do certame. O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na PREFEITURA MUNICIPAL, impresso, de segunda a sexta-feira, no horário de 7:00 às 13:00 horas, via SITE www.pmjuruena.com.br. Quaisquer dúvidas contatar pelo telefone (066) 3553- 1407. Juruena 16 de setembro de 2014. ROBSON GOMES DIAS Pregoeiro Oficial Publicado por: Robson Gomes Dias Código Identificador:0B022C3E www.amm.org.br 35