| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1520 / 2014 |
| Date | 2014-09-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM O CTG – RELEMBRANDO OS PAGOS, INSCRITO NO CNPJ SOB Nº 15.072.200/0001-27, COM SEDE NA RUA EDSON CARLOS MARTINS, MÓDULO 02, JUÍNA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.520/2014 Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com o CTG RELEMBRANDO OS PAGOS, inscrito no CNPJ. sob o nº 15.072.200/0001-27, com sede na Rua Edson Carlos Martins, Módulo 02, no Município de Juina, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de convênio com o CTG RELEMBRANDO OS PAGOS, inscrito no CNPJ. sob o nº 15.072.200/0001-27, com sede na Rua Edson Carlos Martins, Módulo 02, no Município de Juina, Estado de Mato Grosso. Art. 2.º O presente convênio visa repasse de recursos financeiros destinados para a execução do Projeto Escola de Dança Gaúcha que visa ensinar as crianças, adolescentes, jovens e adultos, alunos de maneira geral a desenvolver a arte da dança gaúcha como uma cultura que tem por objetivo a formação do caráter, a disciplina, o respeito, o espírito de trabalho em equipe, superação do individualismo e o despertar o serviço da liderança. Parágrafo Único. Faz parte integrante desta Lei o Anexo |, que se refere a minuta do Termo de Convênio que será celebrado. Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio será o termo inicial a data da assinatura e termo final a data de 31/12/2014. Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juina — Mato Grosso — Brasil (66) 3566- 8300 www.juina.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 03 de Setembro de 2014. Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juina — Mato Grosso — Brasil (66) 3566- 8300 www.juina.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO ANEXO | TERMO DE CONVÊNIO N.º 12014 CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO E O CTG RELEMBRANDO OS PAGOS. PREÂMBULO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado, a o CTG RELEMBRANDO OS PAGOS, inscrita no CNPJ. sob o nº 15.072.200/0001-27, com sede na Rua Edson Carlos Martins, Módulo 02, no Município de Juina -MT representada pela Presidente LUCIANA RAMPÃO CASAGRANLE, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG: n.º 11C-3.304.031 SSP/SC e do CPF n.º 025.090.469-18, residente na Estrada Rural 34, município de Juina/MT, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º xxxx/2014 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros destinados para a execução do Projeto Escola de Dança Gaúcha que visa ensinar as crianças, adolescentes, jovens e adultos, alunos de maneira geral a desenvolver a arte da dança gaúcha como uma cultura que tem por objetivo a formação do caráter, a disciplina, o respeito, o espírito de trabalho em equipe, superação do individualismo e o despertar o serviço da liderança. Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juina — Mato Grosso — Brasil ' : (66) 3566-:8300 “ www.juina.mt.gov.br [e PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais). PARÁGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado pelo Município em 03 parcelas de acordo com a relação abaixo. 10/09/2014... « R$ 3.500,00 10/10/2014 ... « R$ 3.250,00 10/11/2014 ......... « R$ 3.250,00 CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE São obrigações da CONVENENTE: a) Todas as apresentações em público que a Associação participar sendo ela em todo o território nacional, deve ser usado a logo da Prefeitura de Juína divulgando o município; b) 20% do recurso a ser repassado para a Associação no convênio será para a promoção de um evento em prol de divulgar a cultura no município, custeando todo o evento com premiações e organização. c) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada. d) Realizar no mínimo 4 palestras nas escolas com o intuito de Divulgar o Projeto Escola de Dança Gaúcha e incentivar perante a população. e) Manter a Escola de Dança Gauchesca para crianças e adolescentes de forma gratuita. f) Executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima. 9) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juina — Mato Grosso — Brasil (66) 3566- 8300 www.juina.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO h) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do presente Convênio; e, i) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º xxxx/2014, neste Convênio; b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas; c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento; d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e, e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária: -- Sec:-Mun.de Educação e Cultura 02 130 - Departamento de Cultura 13 - Cultura 392 - Difusão Cultural 33.50.41 - Contribuições CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juina — Mato Grosso — Brasil (66) 3566- 8300 www.juina.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação. | - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação da data de sua publicação; II - Relatório de Execução Físico-Financeiro anexo III; Ill - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos; IV - Relação de pagamento; V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso; VI - Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR, devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar. , Vil - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo responsável pelo programa. PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE devidamente identificadas com o n. º do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão. CLÁUSULA SÉTIMA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juina — Mato Grosso — Brasil (66) 3566- 8300 www.juina.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento; b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e, d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA OITÁVA DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2014. O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes. CLÁUSULA NONA A RESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juina — Mato Grosso — Brasil (66) 3566- 8300 www.juina.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil. Juina-MT, 03 de Setembro de 2014. MUNICÍPIO DE JUINA-MT CTG RELEMBRANDO OS PAGOS CONCEDENTE CONVENENTE HERMES LOURENÇO BERGAMIM :, -- LUCIANA RAMPÃO CASAGRANDE Prefeito Municipal : Presidente TESTEMUNHAS: CPF/MF N.º CPF/MF N.º Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juina — Mato Grosso — Brasil (66) 3566- 8300 www.juina.mt.gov.br Mato Grosso , 16 de Setembro de 2014 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO IX |Nº 2059 com sede na João Pedro Moreira Carvalho, 165 — Setor Industrial Sul — Sinop/MT. Processo: Pregão Presencial n. 82/2014. Objeto: “Contratação de empresa de engenharia, para Prestação de Serviços de Instalação de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas — SPDA, em Atendimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Lazer / Centro de Eventos Dr. Geraldo Machado de Oliveira, conforme especificações constantes em Edital e Termo de Referência”. Valor: R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais). Assinatura em: 12/09/2014 Término: 12/11/2014 Publicado por: Jose Roberto Pereira Alves Código Identificador:SSCFA62E PREFEITURA MUNICIPAL AVISO DE RESULTADO DE LICITACAO PREGAO N. 99/2014 AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO: MODALIDADE: PREGÃO Nº. 99/2014 — SRP TIPO: PRESENCIAL JULGAMENTO: MENOR VALOR POR ITEM O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Juara, designado pela Portaria GP nº 250/2010, e equipe de Apoio, nomeada pela Portaria GP nº 05/2014, torna público aos interessados que o processo licitatório realizado ma modalidade de Pregão nº. 99/2014, cuja abertura ocorreu as 09h00 - Local, do dia 15/09/2014, na sala de Licitação da Prefeitura Municipal. Objeto Futura e Eventual Aquisição de Óleos Lubrificantes e Filtros em Atendimento a Secretaria Municipal de Saúde/Ambulâncias, conforme especificações constantes em Edital e Termo de Referência, sagrou-se vencedora para todos os itens a empresa: Aguilera Auto Peças Ltda, inscrita com o CNPJ sob o n. 37.525.771/0023-18, localizada à Avenida Ayrton Senna, 180-S, Centro, CEP: 78.575-000, no município de Juara/MT, com valor global de R$ 22.232,60 (vinte e dois mil e duzentos e trinta e dois reais e sessenta centavos) Juara-MT, 15 de setembro de 2014. JOSÉ ROBERTO PEREIRA ALVES Pregoeiro Oficial EDSON MIGUEL PIOVESAN Prefeito Municipal Publicado por: Jose Roberto Pereira Alves Código Identificador:238F81BB GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - LEI Nº. 1.517/2014 - PUBLICADO NO JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS NO DIA 05/09/2014 - PÁGINA: 61/63 ONDE SE LÊ: LEINP. 1.517/2014. LEIA-SE: LEINº. 1.520/2014 Juína-MT, 15 de setembro de 2014. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal Publicado por: Vanessa Licurgo de Carvalho Souza Código Identificador:072143C5 www.diariomunicipal.com.br/amm-mt GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 435/2014 SÚMULA - Dispõe sobre a Convocação dos candidatos que mencionam, aprovados e/ou classificados em Concurso Público nº 001/2010 do Município de Juína-MT, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e DECRETA: Art. 1.º Tendo em vista o resultado do Concurso Público nº 001/2010 realizado nos termos do Edital de Concurso Público nº 001/2010, ficam convocados para a posse e entrada em exercício os candidatos relacionados na Relação dos Candidatos Convocados constantes do ANEXO ÚNICO, do presente Decreto, que desse passa a ser parte integrante. Art. 2.º Os candidatos ora convocados na forma deste Decreto deverão comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, sito na Praça Alan Kardec, Perímetro Urbano AR - 01, S/N, Centro, no Município de Juína-Mt, o mais urgente possível ou em até 05 (cinco) dias da publicação deste Ato, para as providências necessárias e cabíveis, com vista aos procedimentos de conferência da documentação e outros procedimentos de praxe, atinente a posse e designação do respectivo local de trabalho. Parágrafo Único. O não Comparecimento no prazo previsto neste artigo implicará na desclassificação dos candidatos, sendo, portanto, considerados desistentes. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da prefeitura municipal de Juina/MT, aos 15 de Setembro de 2014. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal de Juina Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data. VALDOIR ANTONIO PEZZINI Sec. Mun. de Finanças e Administração ANEXO ÚNICO DECRETO n.º 435/2014. Concurso Público n.º 001/2010. RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS XI- ENFERMEIRO - 40 HORAS: RE E Publicado por: Giseli Botelho Domingos Código Identificador:DE$A256E GAB DECRETO N.º 436/2014 SÚMULA - Dispõe sobre a Convocação dos candidatos que mencionam, aprovados e/ou classificados em Processo Seletivo Simplificado nº www.amm.org.br 44 Mato Grosso , 05 de Setembro de 2014 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO IX |Nº 2052 100%] R$ 189.590,71 SUPERFICIAL - REDE ABASTECIM DE] o; 00 o ÁGUA 100% R$ 73.440, REDE DE ENERGIA 17. ; TOTAL RS 1.028.514,3 & Único. O pagamento da taxa de aprovação por metro quadrado nos termos da Lei 1046/2008, será pago por etapas. Art. 10.º Passam a constituir bens de domínio do Município de Juína- MT, nos termos do art. 22, da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de novembro de 1979, as vias públicas, área verde e áreas institucionais, constantes do Projeto aprovado e memorial descritivo do empreendimento. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da prefeitura municipal de Juina/MT, aos 02 de Setembro de 2014. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal de Juina Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data. VALDOIR ANTONIO PEZZINI Sec. Mun. de Finanças e Administração Publicado por: Vanessa Licurgo de Carvalho Souza Código Identificador:SFE1B42F GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 431, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014 Dispõe sobre a Comissão de Avaliação dos Imóveis Urbanos e Rurais do Município de Juína. Senhor HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, conforme o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1.º Designa para compor a Comissão de Avaliação dos Imóveis Urbanos e Rurais do Município de Juína, para fins de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI e Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU, exercício de 2015, os Membros abaixo, que sob a Presidência do Primeiro, reunirão e apresentarão o Laudo de avaliação. Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Juína-MT, em 02 de Setembro de 2014. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data. www.diariomunicipal.com.br/amm-mt VALDOIR ANTONIO PEZZINI Sec. Mun. de Finanças e Administração Publicado por: Vanessa Licurgo de Carvalho Souza Código Identificador:02655C25 GABINETE DO PREFEITO LEIN.º 1.517/2014 Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com o CTG RELEMBRANDO OS PAGOS, inscrito no CNPJ. sob o nº 15.072.200/0001-27, com sede na Rua Edson Carlos Martins, Módulo 02, no Município de Juina, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de convênio com o CTG RELEMBRANDO OS PAGOS, inscrito no CNPJ. sob o nº 15.072.200/0001-27, com sede na Rua Edson Carlos Martins, Módulo 02, no Município de Juina, Estado de Mato Grosso. Art. 2.º O presente convênio visa repasse de recursos financeiros destinados para a execução do Projeto Escola de Dança Gaúcha que visa ensinar as crianças, adolescentes, jovens e adultos, alunos de maneira geral a desenvolver a arte da dança gaúcha como uma cultura que tem por objetivo a formação do caráter, a disciplina, o respeito, o espírito de trabalho em equipe, superação do individualismo e o despertar o serviço da liderança. Parágrafo Único. Faz parte integrante desta Lei o Anexo I, que se refere a minuta do Termo de Convênio que será celebrado. Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio será o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2014. Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 03 de Setembro de 2014. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal ANEXO 1 TERMO DE CONVÊNIO N.º. /2014 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO E O CTG RELEMBRANDO OS PAGOS. PREÂMBULO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado, a o CTG RELEMBRANDO OS PAGOS, inscrita no CNPJ. sob o nº 15.072.200/0001-27, com sede na Rua Edson Carlos Martins, Módulo 02, no Município de Juina -MT representada pela Presidente LUCIANA RAMPÃO www. amm.org.br 61 Mato Grosso , 05 de Setembro de 2014 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO IX |Nº 2052 CASAGRANDE, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG: n.º 11C-3.304.031 SSP/SC e do CPF n.º 025.090.469- 18, residente na Estrada Rural 34, município de Juina/MT, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVENTO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º 1.517/2014 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros destinados para a execução do Projeto Escola de Dança Gaúcha que visa ensinar as crianças, adolescentes, jovens e adultos, alunos de maneira geral a desenvolver a arte da dança gaúcha como uma cultura que tem por objetivo a formação do caráter, a disciplina, o respeito, o espírito de trabalho em equipe, superação do individualismo e o despertar o serviço da liderança. CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais). PARÁGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado pelo Município em 03 parcelas de acordo com a relação abaixo. 10/09/2014 R$ 3.500,00 10/10/2014 R$ 3.250,00 10/11/2014 RS 3.250,00 CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE São obrigações da CONVENENTE: a) Todas as apresentações em público que a Associação participar sendo ela em todo o território nacional, deve ser usado a logo da Prefeitura de Juína divulgando o município; b) 20% do recurso a ser repassado para a Associação no convênio será para a promoção de um evento em prol de divulgar a cultura no município, custeando todo o evento com premiações e organização. c) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada. d) Realizar no mínimo 4 palestras nas escolas com o intuito de Divulgar o Projeto Escola de Dança Gaúcha e incentivar perante a população. e) Manter a Escola de Dança Gauchesca para crianças e adolescentes de forma gratuita. f) Executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima. £g) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; h) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do presente Convênio; e, i) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º xxxx/2014, neste Convênio; www.diariomunicipal.com.br/amm-mt b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas; c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento; d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e, e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária: [2 ]steMunde Educação e Cultura Gio [lômsmes CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação. 1 - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação da data de sua publicação; II - Relatório de Execução Físico-Financeiro anexo III; II - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos; IV - Relação de pagamento; V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso; VI - Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR, devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar. VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo responsável pelo programa. PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE devidamente identificadas com o n.º do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão. CLÁUSULA SÉTIMA . DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo. e especialmente quando da constatação das seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento; www.amm.org.br 62 Mato Grosso , 05 de Setembro de 2014 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO IX |Nº 2052 b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; e) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e, d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA OITÁVA . . DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2014. O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes. CLÁUSULA NONA A RESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores aa CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil. Juina-MT, 03 de Setembro de 2014. Município de Juina-MT Concedente HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal CTG Relembrando os Pagos Convenente LUCIANA RAMPÃO CASAGRANDE Presidente Publicado por: Vanessa Licurgo de Carvalho Souza Código Identificador:86BD970E www.diariomunicipal.com.br/amm-mt SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO N.º 366/2014 CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA-MT CONTRATADO (A): SORAYA DE SOUSA E SOUSA CONTRATO Nº: 366/2014. OBJETO: CONTRATAÇÃO TEMPORARIA AUTORIZADO PELO PROCESSO SELETIVO 01/2014 EM SUBSTITUIÇÃO A SERVIDORA MIRIAM PEREIRA DE ÁVILA QUE SOLICITOU VACÂNCIA. DATA: 28/07/2014 VIGÊNCIA: 19/12/2014 VALOR: R$ 3.501,49 Publicado por: Giseli Botelho Domingos Código Identificador:C2917D51 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO N.º 367/2014 CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA-MT CONTRATADO (A): CLEUZA ALVES DE JESUS LEITE CONTRATO Nº: 367/2014. , OBJETO: CONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAAUTORIZADO PELO PROCESSO SELETIVO 01/2014, EM SUBSTITUIÇÃO A SERVIDORA MARTA DE SOUZA DE LICENÇA MÉDICA. DATA: 01/08/2014 VIGÊNCIA: 28/08/2014 VALOR: R$ 1.791,37 Publicado por: Giseli Botelho Domingos Código Identificador:6598B6ED SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO N.º 368/2014 CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA-MT CONTRATADO (4): LUCIANA DA SILVA ROSA CONTRATO Nº: 368/2014. OBJETO: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA AUTORIZADO PELO PROCESSO SELETIVO 01/2014, EM SUBSTITUIÇÃO A SERVIDORA SONIA WAPPLER DE LICENÇA MATERNIDADE. DATA: 01/08/2014 VIGÊNCIA: 19/12/2014 VALOR: R$3.430,17. Publicado por: Giseli Botelho Domingos Código Identificador:F83D6F8D SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO N.º 370/2014 CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA-MT CONTRATADO (A): JULIANA MOREIRA DA SILVA CONTRATO Nº: 370/2014. OBJETO: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA AUTORIZADO PELO PROCESSO SELETIVO 01/2014, EM SUBSTITUIÇÃO A SERVIDORA ANA LUCIA FELISMINO (REMOVIDA CEI BRUNO LEONARDO DE CAMPOS). AUSÊNCIA DE CONCURSO PARA CARGO. DATA: 08/08/2014 VIGÊNCIA: 19/12/2014 VALOR: R$ 3.256,17 Publicado por: Giseli Botelho Domingos Código Identificador:6241FA88 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO N.º 371/2014 CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA-MT CONTRATADO (A): LISANDRA APARECIDA CASTILHO CONTRATO Nº: 371/2014. OBJETO: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA AUTORIZADO PELO PROCESSO SELETIVO 01/2014, PARA ATENDER CRIANÇA ESPECIAL, AUSÊNCIADE CONCURSO PARA O CARGO. DATA: 18/08/2014 VIGÊNCIA: 19/12/2014 VALOR: R$3.007,61. www.amm.org.br 63