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norma nº 1520/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1520 / 2014
Date 2014-09-03
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM O CTG – RELEMBRANDO OS PAGOS, INSCRITO NO CNPJ SOB Nº 15.072.200/0001-27, COM SEDE NA RUA EDSON CARLOS MARTINS, MÓDULO 02, JUÍNA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.520/2014
Dispõe sobre a autorização para assinar
termo de convênio com o CTG
RELEMBRANDO OS PAGOS, inscrito no
CNPJ. sob o nº 15.072.200/0001-27, com
sede na Rua Edson Carlos Martins, Módulo
02, no Município de Juina, Estado de Mato
Grosso, e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de
convênio com o CTG RELEMBRANDO OS PAGOS, inscrito no CNPJ. sob o nº
15.072.200/0001-27, com sede na Rua Edson Carlos Martins, Módulo 02, no
Município de Juina, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.º O presente convênio visa repasse de recursos financeiros destinados
para a execução do Projeto Escola de Dança Gaúcha que visa ensinar as crianças,
adolescentes, jovens e adultos, alunos de maneira geral a desenvolver a arte da
dança gaúcha como uma cultura que tem por objetivo a formação do caráter, a
disciplina, o respeito, o espírito de trabalho em equipe, superação do individualismo
e o despertar o serviço da liderança.
Parágrafo Único. Faz parte integrante desta Lei o Anexo |, que se refere a
minuta do Termo de Convênio que será celebrado.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio será o termo inicial a data
da assinatura e termo final a data de 31/12/2014.
Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juina — Mato Grosso — Brasil
(66) 3566- 8300
www.juina.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas do orçamento vigente da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 03 de Setembro de 2014.
Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juina — Mato Grosso — Brasil
(66) 3566- 8300
www.juina.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
ANEXO |
TERMO DE CONVÊNIO N.º 12014
CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO
GROSSO E O CTG RELEMBRANDO OS
PAGOS.
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito
Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede
Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º
2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado
na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado
CONCEDENTE e de outro lado, a o CTG RELEMBRANDO OS PAGOS, inscrita no
CNPJ. sob o nº 15.072.200/0001-27, com sede na Rua Edson Carlos Martins,
Módulo 02, no Município de Juina -MT representada pela Presidente LUCIANA
RAMPÃO CASAGRANLE, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade
RG: n.º 11C-3.304.031 SSP/SC e do CPF n.º 025.090.469-18, residente na Estrada
Rural 34, município de Juina/MT, doravante denominada CONVENENTE, celebram
o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º
8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º xxxx/2014 e das demais
normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros
destinados para a execução do Projeto Escola de Dança Gaúcha que visa ensinar
as crianças, adolescentes, jovens e adultos, alunos de maneira geral a desenvolver
a arte da dança gaúcha como uma cultura que tem por objetivo a formação do
caráter, a disciplina, o respeito, o espírito de trabalho em equipe, superação do
individualismo e o despertar o serviço da liderança.
Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juina — Mato Grosso — Brasil
' : (66) 3566-:8300
“ www.juina.mt.gov.br
[e
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$
10.000,00 (dez mil reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado
pelo Município em 03 parcelas de acordo com a relação abaixo.
10/09/2014... « R$ 3.500,00
10/10/2014 ... « R$ 3.250,00
10/11/2014 ......... « R$ 3.250,00
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Todas as apresentações em público que a Associação participar sendo ela
em todo o território nacional, deve ser usado a logo da Prefeitura de Juína
divulgando o município;
b) 20% do recurso a ser repassado para a Associação no convênio será para a
promoção de um evento em prol de divulgar a cultura no município, custeando todo
o evento com premiações e organização.
c) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada.
d) Realizar no mínimo 4 palestras nas escolas com o intuito de Divulgar o
Projeto Escola de Dança Gaúcha e incentivar perante a população.
e) Manter a Escola de Dança Gauchesca para crianças e adolescentes de
forma gratuita.
f) Executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima.
9) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juina — Mato Grosso — Brasil
(66) 3566- 8300
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
h) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a
execução do presente Convênio; e,
i) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º
xxxx/2014, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente
instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do
Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
-- Sec:-Mun.de Educação e Cultura
02
130 - Departamento de Cultura
13 - Cultura
392 - Difusão Cultural
33.50.41 - Contribuições
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juina — Mato Grosso — Brasil
(66) 3566- 8300
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser
encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o
recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação.
| - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação
da data de sua publicação;
II - Relatório de Execução Físico-Financeiro anexo III;
Ill - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação
dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;
IV - Relação de pagamento;
V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira
parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
VI - Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos
comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR,
devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou
similar. ,
Vil - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo
responsável pelo programa.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do
CONVENENTE devidamente identificadas com o n. º do documento e mantidos em
arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição
dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da
aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao
exercício da concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo
e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juina — Mato Grosso — Brasil
(66) 3566- 8300
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITÁVA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o
termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2014.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULA NONA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao
ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal
será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juina — Mato Grosso — Brasil
(66) 3566- 8300
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente
Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a
qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de
domicílio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2
(duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos,
revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei
Civil e Processual Civil.
Juina-MT, 03 de Setembro de 2014.
MUNICÍPIO DE JUINA-MT CTG RELEMBRANDO OS PAGOS
CONCEDENTE CONVENENTE
HERMES LOURENÇO BERGAMIM :, -- LUCIANA RAMPÃO CASAGRANDE
Prefeito Municipal : Presidente
TESTEMUNHAS:
CPF/MF N.º CPF/MF N.º
Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juina — Mato Grosso — Brasil
(66) 3566- 8300
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Mato Grosso , 16 de Setembro de 2014 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO IX |Nº 2059
com sede na João Pedro Moreira Carvalho, 165 — Setor Industrial Sul
— Sinop/MT.
Processo: Pregão Presencial n. 82/2014.
Objeto: “Contratação de empresa de engenharia, para Prestação de
Serviços de Instalação de Sistema de Proteção contra Descargas
Atmosféricas — SPDA, em Atendimento à Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, Turismo e Lazer / Centro de Eventos Dr. Geraldo
Machado de Oliveira, conforme especificações constantes em Edital e
Termo de Referência”.
Valor: R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais).
Assinatura em: 12/09/2014
Término: 12/11/2014
Publicado por:
Jose Roberto Pereira Alves
Código Identificador:SSCFA62E
PREFEITURA MUNICIPAL
AVISO DE RESULTADO DE LICITACAO PREGAO N. 99/2014
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO:
MODALIDADE: PREGÃO Nº. 99/2014 — SRP
TIPO: PRESENCIAL
JULGAMENTO: MENOR VALOR POR ITEM
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Juara, designado pela
Portaria GP nº 250/2010, e equipe de Apoio, nomeada pela Portaria
GP nº 05/2014, torna público aos interessados que o processo
licitatório realizado ma modalidade de Pregão nº. 99/2014, cuja
abertura ocorreu as 09h00 - Local, do dia 15/09/2014, na sala de
Licitação da Prefeitura Municipal. Objeto Futura e Eventual
Aquisição de Óleos Lubrificantes e Filtros em Atendimento a
Secretaria Municipal de Saúde/Ambulâncias, conforme
especificações constantes em Edital e Termo de Referência,
sagrou-se vencedora para todos os itens a empresa: Aguilera Auto
Peças Ltda, inscrita com o CNPJ sob o n. 37.525.771/0023-18,
localizada à Avenida Ayrton Senna, 180-S, Centro, CEP: 78.575-000,
no município de Juara/MT, com valor global de R$ 22.232,60 (vinte e
dois mil e duzentos e trinta e dois reais e sessenta centavos)
Juara-MT, 15 de setembro de 2014.
JOSÉ ROBERTO PEREIRA ALVES
Pregoeiro Oficial
EDSON MIGUEL PIOVESAN
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Roberto Pereira Alves
Código Identificador:238F81BB
GABINETE DO PREFEITO
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - LEI Nº. 1.517/2014 -
PUBLICADO NO JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS
MUNICÍPIOS NO DIA 05/09/2014 - PÁGINA: 61/63
ONDE SE LÊ:
LEINP. 1.517/2014.
LEIA-SE:
LEINº. 1.520/2014
Juína-MT, 15 de setembro de 2014.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
Publicado por:
Vanessa Licurgo de Carvalho Souza
Código Identificador:072143C5
www.diariomunicipal.com.br/amm-mt
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 435/2014
SÚMULA - Dispõe sobre a Convocação dos
candidatos que mencionam, aprovados e/ou
classificados em Concurso Público nº 001/2010 do
Município de Juína-MT, e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de
Juina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, e
DECRETA:
Art. 1.º Tendo em vista o resultado do Concurso Público nº
001/2010 realizado nos termos do Edital de Concurso Público nº
001/2010, ficam convocados para a posse e entrada em exercício os
candidatos relacionados na Relação dos Candidatos Convocados
constantes do ANEXO ÚNICO, do presente Decreto, que desse passa
a ser parte integrante.
Art. 2.º Os candidatos ora convocados na forma deste Decreto
deverão comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, sito na
Praça Alan Kardec, Perímetro Urbano AR - 01, S/N, Centro, no
Município de Juína-Mt, o mais urgente possível ou em até 05 (cinco)
dias da publicação deste Ato, para as providências necessárias e
cabíveis, com vista aos procedimentos de conferência da
documentação e outros procedimentos de praxe, atinente a posse e
designação do respectivo local de trabalho.
Parágrafo Único. O não Comparecimento no prazo previsto neste
artigo implicará na desclassificação dos candidatos, sendo, portanto,
considerados desistentes.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da prefeitura municipal de Juina/MT, aos 15 de Setembro de
2014.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal de Juina
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de
costume, na mesma data.
VALDOIR ANTONIO PEZZINI
Sec. Mun. de Finanças e Administração
ANEXO ÚNICO
DECRETO n.º 435/2014.
Concurso Público n.º 001/2010.
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
XI- ENFERMEIRO - 40 HORAS:
RE E
Publicado por:
Giseli Botelho Domingos
Código Identificador:DE$A256E
GAB
DECRETO N.º 436/2014
SÚMULA - Dispõe sobre a Convocação dos
candidatos que mencionam, aprovados e/ou
classificados em Processo Seletivo Simplificado nº
www.amm.org.br 44
Mato Grosso , 05 de Setembro de 2014 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO IX |Nº 2052
100%] R$ 189.590,71
SUPERFICIAL -
REDE ABASTECIM DE] o; 00 o
ÁGUA 100% R$ 73.440,
REDE DE ENERGIA 17. ;
TOTAL RS 1.028.514,3
& Único. O pagamento da taxa de aprovação por metro quadrado nos
termos da Lei 1046/2008, será pago por etapas.
Art. 10.º Passam a constituir bens de domínio do Município de Juína-
MT, nos termos do art. 22, da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de
novembro de 1979, as vias públicas, área verde e áreas institucionais,
constantes do Projeto aprovado e memorial descritivo do
empreendimento.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da prefeitura municipal de Juina/MT, aos 02 de Setembro de
2014.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal de Juina
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de
costume, na mesma data.
VALDOIR ANTONIO PEZZINI
Sec. Mun. de Finanças e Administração
Publicado por:
Vanessa Licurgo de Carvalho Souza
Código Identificador:SFE1B42F
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 431, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a Comissão de Avaliação dos Imóveis
Urbanos e Rurais do Município de Juína.
Senhor HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal
do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso das suas
atribuições legais, conforme o disposto na Constituição Federal e na
Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1.º Designa para compor a Comissão de Avaliação dos Imóveis
Urbanos e Rurais do Município de Juína, para fins de cálculo do
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI e Imposto Predial
Territorial Urbano — IPTU, exercício de 2015, os Membros abaixo,
que sob a Presidência do Primeiro, reunirão e apresentarão o Laudo de
avaliação.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juína-MT, em 02 de Setembro de
2014.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de
costume, na mesma data.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mt
VALDOIR ANTONIO PEZZINI
Sec. Mun. de Finanças e Administração
Publicado por:
Vanessa Licurgo de Carvalho Souza
Código Identificador:02655C25
GABINETE DO PREFEITO
LEIN.º 1.517/2014
Dispõe sobre a autorização para assinar termo de
convênio com o CTG RELEMBRANDO OS PAGOS,
inscrito no CNPJ. sob o nº 15.072.200/0001-27, com
sede na Rua Edson Carlos Martins, Módulo 02, no
Município de Juina, Estado de Mato Grosso, e dá outras
providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de
Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo
de convênio com o CTG RELEMBRANDO OS PAGOS, inscrito
no CNPJ. sob o nº 15.072.200/0001-27, com sede na Rua Edson
Carlos Martins, Módulo 02, no Município de Juina, Estado de Mato
Grosso.
Art. 2.º O presente convênio visa repasse de recursos financeiros
destinados para a execução do Projeto Escola de Dança Gaúcha que
visa ensinar as crianças, adolescentes, jovens e adultos, alunos de
maneira geral a desenvolver a arte da dança gaúcha como uma cultura
que tem por objetivo a formação do caráter, a disciplina, o respeito, o
espírito de trabalho em equipe, superação do individualismo e o
despertar o serviço da liderança.
Parágrafo Único. Faz parte integrante desta Lei o Anexo I, que se
refere a minuta do Termo de Convênio que será celebrado.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio será o termo
inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2014.
Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta de dotações próprias consignadas do orçamento vigente da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 03 de Setembro de 2014.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
ANEXO 1
TERMO DE CONVÊNIO N.º. /2014
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO E O CTG RELEMBRANDO
OS PAGOS.
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa
Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa
Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO
BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da
Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º
340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451,
Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado
CONCEDENTE e de outro lado, a o CTG RELEMBRANDO OS
PAGOS, inscrita no CNPJ. sob o nº 15.072.200/0001-27, com sede na
Rua Edson Carlos Martins, Módulo 02, no Município de Juina -MT
representada pela Presidente LUCIANA RAMPÃO
www. amm.org.br 61
Mato Grosso , 05 de Setembro de 2014 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO IX |Nº 2052
CASAGRANDE, brasileira, solteira, portadora da Cédula de
Identidade RG: n.º 11C-3.304.031 SSP/SC e do CPF n.º 025.090.469-
18, residente na Estrada Rural 34, município de Juina/MT, doravante
denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE
CONVENTO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93,
da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º 1.517/2014 e das
demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros
destinados para a execução do Projeto Escola de Dança Gaúcha que
visa ensinar as crianças, adolescentes, jovens e adultos, alunos de
maneira geral a desenvolver a arte da dança gaúcha como uma cultura
que tem por objetivo a formação do caráter, a disciplina, o respeito, o
espírito de trabalho em equipe, superação do individualismo e o
despertar o serviço da liderança.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância
de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE
será efetuado pelo Município em 03 parcelas de acordo com a relação
abaixo.
10/09/2014 R$ 3.500,00
10/10/2014 R$ 3.250,00
10/11/2014 RS 3.250,00
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Todas as apresentações em público que a Associação participar
sendo ela em todo o território nacional, deve ser usado a logo da
Prefeitura de Juína divulgando o município;
b) 20% do recurso a ser repassado para a Associação no convênio será
para a promoção de um evento em prol de divulgar a cultura no
município, custeando todo o evento com premiações e organização.
c) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada,
televisionada.
d) Realizar no mínimo 4 palestras nas escolas com o intuito de
Divulgar o Projeto Escola de Dança Gaúcha e incentivar perante a
população.
e) Manter a Escola de Dança Gauchesca para crianças e adolescentes
de forma gratuita.
f) Executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima.
£g) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido,
de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de
Administração e Finanças;
h) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE,
relativos a execução do presente Convênio; e,
i) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei
Municipal n.º xxxx/2014, neste Convênio;
www.diariomunicipal.com.br/amm-mt
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste
Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação
de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas
para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado
no presente instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos
de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à
conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação
Orçamentária:
[2 ]steMunde Educação e Cultura
Gio [lômsmes
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá
ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente
após o recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte
documentação.
1 - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio
com a indicação da data de sua publicação;
II - Relatório de Execução Físico-Financeiro anexo III;
II - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando
os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os
rendimentos auferidos de aplicação dos recursos no mercado, quando
for o caso e os saldos;
IV - Relação de pagamento;
V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da
primeira parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária,
quando for o caso;
VI - Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do
CONVENENTE EXECUTOR, devidamente atestados, recibados e
identificado com o número do convênio ou similar.
VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta
indicada pelo responsável pelo programa.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e
quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser
emitidos em nome do CONVENENTE devidamente identificadas
com o n.º do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no
próprio local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de
controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da
aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE,
relativos ao exercício da concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA .
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a
qualquer tempo. e especialmente quando da constatação das seguintes
situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais
cláusulas estabelecidas neste instrumento;
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Mato Grosso , 05 de Setembro de 2014 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO IX |Nº 2052
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
e) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30
(trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos
financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º
8.666/93.
CLÁUSULA OITÁVA . .
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado,
sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de
31/12/2014.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as
partes.
CLÁUSULA NONA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou
a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a
CONVENENTE ao ressarcimento dos valores aa CONCEDENTE,
sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e
administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura
Municipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês
seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do
CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato
Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes
do presente Convênio, que não for possível ser solucionado
administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais
privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de
qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado
elaborar e datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de
igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado
pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias,
para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente
com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil
e Processual Civil.
Juina-MT, 03 de Setembro de 2014.
Município de Juina-MT
Concedente
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
CTG Relembrando os Pagos
Convenente
LUCIANA RAMPÃO CASAGRANDE
Presidente
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Vanessa Licurgo de Carvalho Souza
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO N.º 366/2014
CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA-MT
CONTRATADO (A): SORAYA DE SOUSA E SOUSA
CONTRATO Nº: 366/2014.
OBJETO: CONTRATAÇÃO TEMPORARIA AUTORIZADO PELO
PROCESSO SELETIVO 01/2014 EM SUBSTITUIÇÃO A
SERVIDORA MIRIAM PEREIRA DE ÁVILA QUE SOLICITOU
VACÂNCIA.
DATA: 28/07/2014 VIGÊNCIA: 19/12/2014 VALOR: R$ 3.501,49
Publicado por:
Giseli Botelho Domingos
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO N.º 367/2014
CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA-MT
CONTRATADO (A): CLEUZA ALVES DE JESUS LEITE
CONTRATO Nº: 367/2014. ,
OBJETO: CONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAAUTORIZADO PELO
PROCESSO SELETIVO 01/2014, EM SUBSTITUIÇÃO A
SERVIDORA MARTA DE SOUZA DE LICENÇA MÉDICA.
DATA: 01/08/2014 VIGÊNCIA: 28/08/2014 VALOR: R$ 1.791,37
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Giseli Botelho Domingos
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO N.º 368/2014
CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA-MT
CONTRATADO (4): LUCIANA DA SILVA ROSA
CONTRATO Nº: 368/2014.
OBJETO: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA AUTORIZADO PELO
PROCESSO SELETIVO 01/2014, EM SUBSTITUIÇÃO A
SERVIDORA SONIA WAPPLER DE LICENÇA MATERNIDADE.
DATA: 01/08/2014 VIGÊNCIA: 19/12/2014 VALOR: R$3.430,17.
Publicado por:
Giseli Botelho Domingos
Código Identificador:F83D6F8D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO N.º 370/2014
CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA-MT
CONTRATADO (A): JULIANA MOREIRA DA SILVA
CONTRATO Nº: 370/2014.
OBJETO: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA AUTORIZADO PELO
PROCESSO SELETIVO 01/2014, EM SUBSTITUIÇÃO A
SERVIDORA ANA LUCIA FELISMINO (REMOVIDA CEI BRUNO
LEONARDO DE CAMPOS). AUSÊNCIA DE CONCURSO PARA
CARGO.
DATA: 08/08/2014 VIGÊNCIA: 19/12/2014 VALOR: R$ 3.256,17
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Giseli Botelho Domingos
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EXTRATO DE CONTRATO N.º 371/2014
CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA-MT
CONTRATADO (A): LISANDRA APARECIDA CASTILHO
CONTRATO Nº: 371/2014.
OBJETO: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA AUTORIZADO PELO
PROCESSO SELETIVO 01/2014, PARA ATENDER CRIANÇA
ESPECIAL, AUSÊNCIADE CONCURSO PARA O CARGO.
DATA: 18/08/2014 VIGÊNCIA: 19/12/2014 VALOR: R$3.007,61.
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