| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1521 / 2014 |
| Date | 2014-10-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO DE TERRENOS PARA OS BENEFICIÁRIOS DO PROJETO RESIDENCIAL “VUELINA CADETE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.521/2014 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a Doação de terrenos para os beneficiários do Projeto Residencial Vuelina Cadete, e dá outras Providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Doação de terrenos em favor dos beneficiários do Projeto Residencial Vuelina Cadete, descritas abaixo: NOME CPF RG DESCRIÇÃO TERRENO 1 | ADALTO DE OLIVEIRA | 027.596.121-47 | 1679724-8 | Quadra 40, Lote 15, Setor 22 SILVA SSP-MT 2 | AFRANILTON ROGERIO | 024.887.481-02 | 1934990-4 | Quadra 35, Lote 25, Setor 22 PEREIRA DOS SANTOS SSP-MT 3 | ALESSANDRO JUSTINO | 018.799.771-33 | 1898786-9 | Quadra 40, Lote 01, Setor 22 DE JESUS SSP-MT 4 | ALEXANDRO SILVA 027.372.881-42 | 2000682-9 | Quadra 35, Lote 21, Setor 22 BERNARDO SSP-MT 5 | ALUÍZIO SABINO 908.449.711-20 | 1382277-0 | Quadra 40, Lote 07, Setor 22 FAUSTINO SSP-MT 6 | ALZANIA MENESES 043.237.841-39 | 1042544-6 | Quadra 40, Lote 05, Setor 22 | CARNEIRO SSP-MT 7 | AMARILDO TEIXEIRA 937.849.371-87 | 1390184-2 | Quadra 35, Lote 27, Setor 22 XAVIER SSP-MT 8 | BRUNA KELLY LOPES 053.831.141-06 | 2504834-1 | Quadra 40, Lote 10, Setor 22 SOARDI | SSP-MT 9 | CLEITON DA SILVA 049.301.021-11 | 2447602-1 | Quadra 35, Lote 24, Setor 22 PADILHA SSP-MT 10 | CRISLAINE APARECIDA | 020.762.191-88 | 1739419-8 | Quadra 40, Lote 20, Setor 22 MACHADO SSP-MT 11 | CRISTIANE FERREIRA | 041.308.371-33 | 2262607-7 | Quadra 40, Lote 11, Setor 22 SSP-MT 12 | ELCIO BARRA DE 009.641.341-79 | 15920950 | Quadra 35, Lote 23, Setor 22 SOUZA SSP-MT | Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT . CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juina.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO 13 | ELIAS BORGES DE 467.794.509-87 | 1711043 Quadra 35, Lote 22, Setor 22 OLIVEIRA SSP-PR 14 | ELISANGELA VIEIRA DO | 026.398.351-06 | 1949332-0 | Quadra 40, Lote 02, Setor 22 AMARAL SSP-MT 15 | FABIO LUCIO DA 003.144.571-35 | 1544557-7 | Quadra 40, Lote 17, Setor 22 COSTA SSP-MT 16 | GRACIELE RODRIGUES | 035.465.851-43 | 2170038-9 | Quadra 40, Lote 12, Setor 22 SSP-MT 17 | IRINEO NERVIS 482.189.529-34 | 938821 Quadra 40, Lote 25, Setor 22 SSP-MT 18 | JONATAS PLINIO | 923.168.671-20 | 1371170-9 | Quadra 40, Lote 09, Setor 22 COSTA SSP-MT 19 | JOSE FERREIRA 394.010.061-72 | 13425811 Quadra 40, Lote 26, Setor 22 SSP-MT 20 | LEVI BEZERRA DE 228.199.913-00 | 513624 Quadra 40, Lote 18, Setor 22 MOURA SSP- PI 21 | MARCIA GOMES DA 997.659.771-15 | 1426021-2 | Quadra 40, Lote 13, Setor 22 SILVA 14 SSP-MT 22 | MARIA GERALDA 023.217.561-60 | 1730491-1 | Quadra 40, Lote 19, Setor 22 GONÇALVES SSP-MT 23 | MARIA IVANEIDE 890.770.403-15 | 107473890 | Quadra 40, Lote 14, Setor 22 MORAIS SOUZA SSP-MA 24 | MARLI SILVA VIANA 020.195.611-07 | 1016681-5 | Quadra 40, Lote 24, Setor 22 SSP-MT 25 | MIRIAM CERVINI 038.053.159-37 | 6880349-7 | Quadra 40, Lote 23, Setor 22 SSP-PR 26 | NOEMIA DA SILVA 341.347.942-34 | 390488 Quadra 40, Lote 03, Setor 22 SSP-RO 27 | ORLANDO DE JESUS 622,324.791-53 | 1912118-0 | Quadra 40, Lote 21, Setor 22 SSP-MT 28 | SISNALVA JESUS 064.613-321-70 | 2803179-2 | Quadra 40, Lote 16, Setor 22 SANTOS SSP-MT 29 | SOLANGE MARIA DA 014.858.021-13 | 1717091-5 | Quadra 40, Lote 04, Setor 22 1 SILVA SSP-MT 30 | SOLANGE MENESES 021.622.211-79 | 1607650-8 | Quadra 40, Lote 08, Setor 22 GOMES SSP-MT 31 | SONIA MARIA DA SILVA | 736.454.861-00 | 2352430-8 | Quadra 40, Lote 06, Setor 22 SSP-MT 32 | SUZANA GARCIA DE 021.995.371-61 | 1688474-4 | Quadra 40, Lote 22, Setor 22 OLIVEIRA SSP-MT 33 | TATIANE CARVALHO DE | 051.208.381-97 | 2445996-8 | Quadra 35, Lote 26, Setor 22 MEIRELES SSP-MT Parágrafo Único. Faz parte integrante desta Lei o mapa, memorial descritivo e matrículas das áreas especificadas no caput deste artigo. r "Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juina.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 2.º A Doação que trata o artigo anterior é para fins habitacionais, dos mutuários do Programa Habitação de Interesse Social, Residencial Vuelina Cadete. Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 10 de outubro de 2014. Prefeito Municipal Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www,juina.mt.gov.br Mato Grosso , 13 de Outubro de 2014 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO IX [Nº 2078 portador da CI RG nº 792.422 - SSP/MT e do CPF nº 303.212.121-34, para acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº001/2014, firmado com a empresa Mestra- Medicina e Segurança de Trabalho - LTDA-ME - CNPJ nº 05.111.779/0002-17. Art. 2º - o Contrato nº 001/2014, tem por objeto a contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Perícia Médica para atendimento do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juara-PREV-JUARA. Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, em 01 de outubro de 2014. ANGELA MÁRIA ALCANFORADO Secretária Mun. de Administração EDSON MIGUEL PIOVESAN Prefeito Municipal Clcópia: GP SAD PUBLICAÇÃO INTERESSADO Publicado por: Norma Jaqueline de Oliveira Lauro Código Identificador:BC436F2E PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº509/2014. EDSON MIGUEL PIOVESAN, PREFEITO MUNICIPAL DE JUARA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: RESOLVE: Art. 1º - Designar: Leonardo Fernandes Maciel Esteves, brasileiro, maior, efetivo no cargo de Advogado, Matricula nº5609, Mauro Sergio da Silva, brasileiro, maior, efetivo no cargo de Fiscal Tributário de Obras e Posturas, Matrícula nº288 e Selma Barbosa de Souza, brasileira, maior, efetivo no cargo de Técnico Saúde, matrícula nº357, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Processo Administrativo, com sede na Rua Niterói, número 81 N, no Município de Juara, Estado de Mato Grosso, incumbido de apurar possíveis irregularidades no PROCON noticiada na Ouvidoria Municipal. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, em 10 de outubro de 2014. ANGELA MARIA ALCANFORADO Secretária Mun. de Administração EDSON MIGUEL PIOVESAN Prefeito Municipal Cicópia: GP SAD PUBLICAÇÃO INTERESSADO Publicado por: Norma Jaqueline de Oliveira Lauro Código Identificador:B7E2C463 Donas so GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 444/2014, 08 DE OUTUBRO DE 2014 Dispõe sobre a Comissão de Avaliação do Imóvel situado na Rua D, confrontante com a quadra 15 e 16, 18 e 19 do Setor Industrial, contida dentro da “área remanescente da Área Industrial e Setor de Serviços, com 478.418,00 mê, situada no Município de Juína- MT”. www-diariomunicipal.com.br/amm-mt Senhor HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal do Município de Juina, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, conforme o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1.º Designa para compor a Comissão de Avaliação do Imóvel, situado na Rua D confrontante com a quadra 15 e 16, 18 e 19 do Setor Industrial, contida dentro da “área remanescente da Area Industrial e Setor de Serviços, com 478.418,00 m?, situada no Município de Juína- MT”, os membros abaixo reunirão e apresentarão o Laudo de avaliação: NOME CARGO/PROFISSÃO : : Servidor público representante do Departamento del Wilmar José Esser Controle Urbano Servidor público representante do Departamento - de) : Servidor Fublico representante do Departamento q João Luis Cardoso Controle Urbano Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, na sua data de publicação, revogam-se as disposições em contrário. Edifício da prefeitura municipal de Juina/MT, aos 08 de outubro de 2014. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal de Juina Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data. VALDOIR ANTONIO PEZZINI Sec. Mun. de Finanças e Administração Publicado por: Vanessa Licurgo de Carvalho Souza Código Identificador: 7AZA16FD GABINETE DO PREFEITO LEIN. 1.521/2014 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a Doação de terrenos para os beneficiários do Projeto Residencial Vuelina Cadete, e dá outras Providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Doação de terrenos em favor dos beneficiários do Projeto Residencial Vuelina Cadete, descritas abaixo: E E CR M a MT [+ | x E O E ES eo eo je [60 DO) E CO E E o [Egito UTM namo [TT www.amm.org.br 38 Mato Grosso , 13 de Outubro de 2014 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO IX |Nº 2078 2262607-7 SSP] Quadra 40, Lote 11) MT Setor 22 Quadra 35, Lote 23, Mi Setor 22 M CRISTIANE FERREIRA | 041,308.371-33 ELCIO BARRA DE SOUZA | 009.641.341-79 $ g 8 2 g É ELIAS BORGES DEI 1711043 SSP| Quadra 35, Lote 22, ELISANGELA VIEIRA DO] 026398.351-06 1 AMARAL FABIO LUCIO DA COSTA | 003.144.571-35 GRACIELE RODRIGUES | 035.465.851-43 IRINEO NERVIS 482.189.529-34 JONATAS PLINIO COSTA | 923.168.671-20 1544557-7 SSP'| Quadra 40, Lote 17 M Setor 22 ZITOUSE-S SSP| Quadra 40, Lote 12, M Setor 22 35821 Quadra 40, Lote 25 SSP-MT Setor 22 Tio | Quadra 40, Lote 09 SSP-MT Setor 22 E Quadra 40, Lote 26 SSP-MT Setor 22 TEVI BEZERRA Di Quadra 40, Lot 18, DURA 228.199.913-00 | 513624 SSP-PI MARCIA GOMES DA TAI Quadra 40, Lote 15, a meses | asragr MARIA CERALDA] 17 TIS0491-T SP Quadra 40, Lo 19 GONÇALVES EE MARIA IVANEID) TOTAT3590 | Quadra 40, Lowe Tá morais souza NE soros 15 MARLISILVA VIANA [0201956107 | 10/6681-5 SP] Quadra 40, Lote 24 6880345-7 SSP| Quadra 40, Lote 23, NOEMIA DA SILVA 34134794234 | 390488 55p-RO| Quadra, 40, Lote 08 ToIZITEO SPA Quadra 40, Lote 11 , Quadra 40, Lot 16] SISNALVA JESUS SANTOS] 064.613-321-70 SOLANGE MARIA DA! TIT7091-5 SSP] Quadra 40, Loto 04) EE puismtio SOLANGE MENESES, E 1607650-8 SP] Quadra 40, Lote 054 E memanoo IT R 9493320 SSP-] Quadra 40, Lote 02) T Setor 22 T IT E JOSE FERREIRA 394.010.061-72 SONIA MARIA DA SILVA | 136454861-00 | 2352450-8 SP quadra dO. Lote 06, SUZANA GARCIA Di T688474-4 SSP Quadra 40, Lote TATIANE CARVALHO DE] Bf Quadra 35, Lote 264 Parágrafo Único. Faz parte integrante desta Lei o mapa, memorial descritivo e matrículas das áreas especificadas no caput deste artigo. Art. 2.º A Doação que trata o artigo anterior é para fins habitacionais, dos mutuários do Programa Habitação de Interesse Social, Residencial Vuelina Cadete. Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 10 de outubro de 2014. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal Publicado por: Nader Thomé Neto Código Identificador:C9BOF59F GABINETE DO PREFEITO LEIN.º 1.522/2014 SÚMULA: Estabelece Procedimentos para concessão de Parcelamento Especial de Débitos Fiscais Ajuizados em tramite na Comarca de Juina-MT, dispensa de juros e multas nas condições que indica nos termos da Lei Municipal nº. 1.046/2008, em seu artigo 62 e parágrafos, alterados pela Lei Municipal nº. 1.224/2011, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Estado de Mato Grosso, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Nas ações de execução fiscal em curso, ajuizadas, parceladas ou não, relativas ao exercício de 2012, e anteriores, cuja causa refira- se à cobrança de impostos, taxas, contribuição de melhoria e multas por infração de qualquer natureza, poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizar, mediante termo de parceria constante no www.diariomunicipal.com.br/amm-mt ANEXO II, juntamente com a Secretaria de Administração e Finanças e à Assessoria Jurídica do Município, cada uma em sua competência de atuação, a fazer a transação com o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, visando à solução da pendência judicial, com o objetivo da consequente extinção do crédito tributário. Art. 2.º Para viabilizar as negociações autorizadas pelo art. 1.º desta Lei poderá ainda o Chefe do Poder Executivo autorizar, nos termos do ANEXO II, à Secretaria de Administração e Finanças, nos casos de pagamento espontâneo de débitos fiscais que já são objetos de execução fiscal, ou de seu parcelamento, a dispensar a multa e os juros de mora devidos, previstos para estes casos nos dispositivos do Código Tributário do Município de Juina-MT, observando os parâmetros seguintes: & 1º Dispensa dos valores relativos a 100% (cem por cento) do total da multa e dos juros se o pagamento da execução fiscal for efetuado a partir do dia 01/11/2014 até o dia de 15/12/2014. $ 2º Este pagamento poderá ser parcelado em até 09 (nove) parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira parcela paga à vista no ato do acordo, e as demais sucessivamente a cada trinta dias; $ 3º No que tange a multa autônoma, objeto de execução fiscal, o contribuinte que optar pelo pagamento da modalidade à vista fará jus a desconto de 50% (cinqiienta por cento) sobre o valor atualizado da mesma. Art, 3.º O valor de cada parcela, a que aludem os incisos do art. 2.º desta Lei, não poderá ser inferior a 1/3 (um terço) Unidade Fiscal Municipal —- UFM. Art. 4.º No pedido de parcelamento, o Contribuinte/executado autorizará o Fisco a emitir boletos de cobrança ou Documento de Arrecadação Municipal - DAM para o pagamento do respectivo débito, com o valor dos honorários advocatícios incluídos. Parágrafo único O parcelamento concedido na forma prevista nesta Lei, deverá ser revogado, retornando o débito fiscal ao status quo ante, com as devidas multas e juros, deduzidos os valores eventualmente pagos, quando se verificar o vencimento e não pagamento de 2 (duas) parcelas consecutivas. Art. 5.º No Parcelamento por acordo judicial, o contribuinte reconhecerá e confessará formalmente o débito, comprometendo-se ao pagamento das custas processuais, taxas judiciárias e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do débito a ser pago ou parcelado, indicando o número de parcelas desejadas. Art, 6.º Nos Parcelamentos por acordo judicial deverá ser recolhido o quantum de 10% (dez pontos percentuais) a título de honorários de advogado a incidir sobre o valor total acertado. Art. 7.º O valor dos Honorários Advocatícios deverá ser depositado em conta bancária especifica e posteriormente repassado ao atual advogado do município, mediante recibo, descontado os tributos federais e demais. Art. 8. O valor dos honorários advocatícios poderá ser pago à vista, no ato do acordo, ou dividido pelo numero de parcela do acordo judicial, observado o disposto no artigo 7º. Art. 9.º A fruição dos benefícios contemplados por esta Lei não confere direito à restituição ou compensação de importâncias pagas, a qualquer título. Art. 10. O Anexo do Impacto Orçamentário e Financeiro exigido pelo art. 14, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, segue no ANEXO I da presente Lei, que dessa passa a fazer parte integrante. Art. 11. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo www.amm.org.br 39