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norma nº 1521/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1521 / 2014
Date 2014-10-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO DE TERRENOS PARA OS BENEFICIÁRIOS DO PROJETO RESIDENCIAL “VUELINA CADETE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.521/2014
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a promover a Doação de terrenos
para os beneficiários do Projeto Residencial
Vuelina Cadete, e dá outras Providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Doação de
terrenos em favor dos beneficiários do Projeto Residencial Vuelina Cadete, descritas
abaixo:
NOME CPF RG DESCRIÇÃO TERRENO
1 | ADALTO DE OLIVEIRA | 027.596.121-47 | 1679724-8 | Quadra 40, Lote 15, Setor 22
SILVA SSP-MT
2 | AFRANILTON ROGERIO | 024.887.481-02 | 1934990-4 | Quadra 35, Lote 25, Setor 22
PEREIRA DOS SANTOS SSP-MT
3 | ALESSANDRO JUSTINO | 018.799.771-33 | 1898786-9 | Quadra 40, Lote 01, Setor 22
DE JESUS SSP-MT
4 | ALEXANDRO SILVA 027.372.881-42 | 2000682-9 | Quadra 35, Lote 21, Setor 22
BERNARDO SSP-MT
5 | ALUÍZIO SABINO 908.449.711-20 | 1382277-0 | Quadra 40, Lote 07, Setor 22
FAUSTINO SSP-MT
6 | ALZANIA MENESES 043.237.841-39 | 1042544-6 | Quadra 40, Lote 05, Setor 22
| CARNEIRO SSP-MT
7 | AMARILDO TEIXEIRA 937.849.371-87 | 1390184-2 | Quadra 35, Lote 27, Setor 22
XAVIER SSP-MT
8 | BRUNA KELLY LOPES 053.831.141-06 | 2504834-1 | Quadra 40, Lote 10, Setor 22
SOARDI | SSP-MT
9 | CLEITON DA SILVA 049.301.021-11 | 2447602-1 | Quadra 35, Lote 24, Setor 22
PADILHA SSP-MT
10 | CRISLAINE APARECIDA | 020.762.191-88 | 1739419-8 | Quadra 40, Lote 20, Setor 22
MACHADO SSP-MT
11 | CRISTIANE FERREIRA | 041.308.371-33 | 2262607-7 | Quadra 40, Lote 11, Setor 22
SSP-MT
12 | ELCIO BARRA DE 009.641.341-79 | 15920950 | Quadra 35, Lote 23, Setor 22
SOUZA SSP-MT
| Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
. CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
13 | ELIAS BORGES DE 467.794.509-87 | 1711043 Quadra 35, Lote 22, Setor 22
OLIVEIRA SSP-PR
14 | ELISANGELA VIEIRA DO | 026.398.351-06 | 1949332-0 | Quadra 40, Lote 02, Setor 22
AMARAL SSP-MT
15 | FABIO LUCIO DA 003.144.571-35 | 1544557-7 | Quadra 40, Lote 17, Setor 22
COSTA SSP-MT
16 | GRACIELE RODRIGUES | 035.465.851-43 | 2170038-9 | Quadra 40, Lote 12, Setor 22
SSP-MT
17 | IRINEO NERVIS 482.189.529-34 | 938821 Quadra 40, Lote 25, Setor 22
SSP-MT
18 | JONATAS PLINIO | 923.168.671-20 | 1371170-9 | Quadra 40, Lote 09, Setor 22
COSTA SSP-MT
19 | JOSE FERREIRA 394.010.061-72 | 13425811 Quadra 40, Lote 26, Setor 22
SSP-MT
20 | LEVI BEZERRA DE 228.199.913-00 | 513624 Quadra 40, Lote 18, Setor 22
MOURA SSP- PI
21 | MARCIA GOMES DA 997.659.771-15 | 1426021-2 | Quadra 40, Lote 13, Setor 22
SILVA 14 SSP-MT
22 | MARIA GERALDA 023.217.561-60 | 1730491-1 | Quadra 40, Lote 19, Setor 22
GONÇALVES SSP-MT
23 | MARIA IVANEIDE 890.770.403-15 | 107473890 | Quadra 40, Lote 14, Setor 22
MORAIS SOUZA SSP-MA
24 | MARLI SILVA VIANA 020.195.611-07 | 1016681-5 | Quadra 40, Lote 24, Setor 22
SSP-MT
25 | MIRIAM CERVINI 038.053.159-37 | 6880349-7 | Quadra 40, Lote 23, Setor 22
SSP-PR
26 | NOEMIA DA SILVA 341.347.942-34 | 390488 Quadra 40, Lote 03, Setor 22
SSP-RO
27 | ORLANDO DE JESUS 622,324.791-53 | 1912118-0 | Quadra 40, Lote 21, Setor 22
SSP-MT
28 | SISNALVA JESUS 064.613-321-70 | 2803179-2 | Quadra 40, Lote 16, Setor 22
SANTOS SSP-MT
29 | SOLANGE MARIA DA 014.858.021-13 | 1717091-5 | Quadra 40, Lote 04, Setor 22
1 SILVA SSP-MT
30 | SOLANGE MENESES 021.622.211-79 | 1607650-8 | Quadra 40, Lote 08, Setor 22
GOMES SSP-MT
31 | SONIA MARIA DA SILVA | 736.454.861-00 | 2352430-8 | Quadra 40, Lote 06, Setor 22
SSP-MT
32 | SUZANA GARCIA DE 021.995.371-61 | 1688474-4 | Quadra 40, Lote 22, Setor 22
OLIVEIRA SSP-MT
33 | TATIANE CARVALHO DE | 051.208.381-97 | 2445996-8 | Quadra 35, Lote 26, Setor 22
MEIRELES SSP-MT
Parágrafo Único. Faz parte integrante desta Lei o mapa, memorial descritivo e
matrículas das áreas especificadas no caput deste artigo.
r "Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 2.º A Doação que trata o artigo anterior é para fins habitacionais, dos
mutuários do Programa Habitação de Interesse Social, Residencial Vuelina Cadete.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 10 de outubro de 2014.
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www,juina.mt.gov.br
Mato Grosso , 13 de Outubro de 2014 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO IX [Nº 2078
portador da CI RG nº 792.422 - SSP/MT e do CPF nº 303.212.121-34,
para acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº001/2014,
firmado com a empresa Mestra- Medicina e Segurança de Trabalho -
LTDA-ME - CNPJ nº 05.111.779/0002-17.
Art. 2º - o Contrato nº 001/2014, tem por objeto a contratação de
Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Perícia Médica
para atendimento do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juara-PREV-JUARA.
Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, em
01 de outubro de 2014.
ANGELA MÁRIA ALCANFORADO
Secretária Mun. de Administração
EDSON MIGUEL PIOVESAN
Prefeito Municipal
Clcópia: GP SAD PUBLICAÇÃO INTERESSADO
Publicado por:
Norma Jaqueline de Oliveira Lauro
Código Identificador:BC436F2E
PREFEITURA MUNICIPAL
PORTARIA Nº509/2014.
EDSON MIGUEL PIOVESAN, PREFEITO MUNICIPAL DE
JUARA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1º - Designar: Leonardo Fernandes Maciel Esteves, brasileiro,
maior, efetivo no cargo de Advogado, Matricula nº5609, Mauro
Sergio da Silva, brasileiro, maior, efetivo no cargo de Fiscal
Tributário de Obras e Posturas, Matrícula nº288 e Selma Barbosa de
Souza, brasileira, maior, efetivo no cargo de Técnico Saúde, matrícula
nº357, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de
Processo Administrativo, com sede na Rua Niterói, número 81 N, no
Município de Juara, Estado de Mato Grosso, incumbido de apurar
possíveis irregularidades no PROCON noticiada na Ouvidoria
Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, em
10 de outubro de 2014.
ANGELA MARIA ALCANFORADO
Secretária Mun. de Administração
EDSON MIGUEL PIOVESAN
Prefeito Municipal
Cicópia: GP SAD PUBLICAÇÃO INTERESSADO
Publicado por:
Norma Jaqueline de Oliveira Lauro
Código Identificador:B7E2C463
Donas so
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 444/2014, 08 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre a Comissão de Avaliação do Imóvel
situado na Rua D, confrontante com a quadra 15 e 16,
18 e 19 do Setor Industrial, contida dentro da “área
remanescente da Área Industrial e Setor de Serviços,
com 478.418,00 mê, situada no Município de Juína-
MT”.
www-diariomunicipal.com.br/amm-mt
Senhor HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal
do Município de Juina, Estado de Mato Grosso, no uso das suas
atribuições legais, conforme o disposto na Constituição Federal e na
Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1.º Designa para compor a Comissão de Avaliação do Imóvel,
situado na Rua D confrontante com a quadra 15 e 16, 18 e 19 do Setor
Industrial, contida dentro da “área remanescente da Area Industrial e
Setor de Serviços, com 478.418,00 m?, situada no Município de Juína-
MT”, os membros abaixo reunirão e apresentarão o Laudo de
avaliação:
NOME CARGO/PROFISSÃO
: : Servidor público representante do Departamento del
Wilmar José Esser Controle Urbano
Servidor público representante do Departamento - de)
: Servidor Fublico representante do Departamento q
João Luis Cardoso Controle Urbano
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, na sua data de publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da prefeitura municipal de Juina/MT, aos 08 de outubro de
2014.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal de Juina
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de
costume, na mesma data.
VALDOIR ANTONIO PEZZINI
Sec. Mun. de Finanças e Administração
Publicado por:
Vanessa Licurgo de Carvalho Souza
Código Identificador: 7AZA16FD
GABINETE DO PREFEITO
LEIN. 1.521/2014
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover a Doação de terrenos para os beneficiários
do Projeto Residencial Vuelina Cadete, e dá outras
Providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de
Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
Doação de terrenos em favor dos beneficiários do Projeto Residencial
Vuelina Cadete, descritas abaixo:
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www.amm.org.br 38
Mato Grosso , 13 de Outubro de 2014 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO IX |Nº 2078
2262607-7 SSP] Quadra 40, Lote 11)
MT Setor 22
Quadra 35, Lote 23,
Mi Setor 22
M
CRISTIANE FERREIRA | 041,308.371-33
ELCIO BARRA DE SOUZA | 009.641.341-79
$
g
8
2
g
É
ELIAS BORGES DEI 1711043 SSP| Quadra 35, Lote 22,
ELISANGELA VIEIRA DO] 026398.351-06 1
AMARAL
FABIO LUCIO DA COSTA | 003.144.571-35
GRACIELE RODRIGUES | 035.465.851-43
IRINEO NERVIS 482.189.529-34
JONATAS PLINIO COSTA | 923.168.671-20
1544557-7 SSP'| Quadra 40, Lote 17
M Setor 22
ZITOUSE-S SSP| Quadra 40, Lote 12,
M Setor 22
35821 Quadra 40, Lote 25
SSP-MT Setor 22
Tio | Quadra 40, Lote 09
SSP-MT Setor 22
E Quadra 40, Lote 26
SSP-MT Setor 22
TEVI BEZERRA Di Quadra 40, Lot 18,
DURA 228.199.913-00 | 513624 SSP-PI
MARCIA GOMES DA TAI Quadra 40, Lote 15,
a meses | asragr
MARIA CERALDA] 17 TIS0491-T SP Quadra 40, Lo 19
GONÇALVES EE
MARIA IVANEID) TOTAT3590 | Quadra 40, Lowe Tá
morais souza NE soros 15
MARLISILVA VIANA [0201956107 | 10/6681-5 SP] Quadra 40, Lote 24
6880345-7 SSP| Quadra 40, Lote 23,
NOEMIA DA SILVA 34134794234 | 390488 55p-RO| Quadra, 40, Lote 08
ToIZITEO SPA Quadra 40, Lote 11
, Quadra 40, Lot 16]
SISNALVA JESUS SANTOS] 064.613-321-70
SOLANGE MARIA DA! TIT7091-5 SSP] Quadra 40, Loto 04)
EE puismtio
SOLANGE MENESES, E 1607650-8 SP] Quadra 40, Lote 054
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9493320 SSP-] Quadra 40, Lote 02)
T Setor 22
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JOSE FERREIRA 394.010.061-72
SONIA MARIA DA SILVA | 136454861-00 | 2352450-8 SP quadra dO. Lote 06,
SUZANA GARCIA Di T688474-4 SSP Quadra 40, Lote
TATIANE CARVALHO DE] Bf Quadra 35, Lote 264
Parágrafo Único. Faz parte integrante desta Lei o mapa, memorial
descritivo e matrículas das áreas especificadas no caput deste artigo.
Art. 2.º A Doação que trata o artigo anterior é para fins habitacionais,
dos mutuários do Programa Habitação de Interesse Social, Residencial
Vuelina Cadete.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 10 de outubro de 2014.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
Publicado por:
Nader Thomé Neto
Código Identificador:C9BOF59F
GABINETE DO PREFEITO
LEIN.º 1.522/2014
SÚMULA: Estabelece Procedimentos para concessão
de Parcelamento Especial de Débitos Fiscais
Ajuizados em tramite na Comarca de Juina-MT,
dispensa de juros e multas nas condições que indica
nos termos da Lei Municipal nº. 1.046/2008, em seu
artigo 62 e parágrafos, alterados pela Lei Municipal
nº. 1.224/2011, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Estado de Mato
Grosso, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Nas ações de execução fiscal em curso, ajuizadas, parceladas
ou não, relativas ao exercício de 2012, e anteriores, cuja causa refira-
se à cobrança de impostos, taxas, contribuição de melhoria e multas
por infração de qualquer natureza, poderá o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizar, mediante termo de parceria constante no
www.diariomunicipal.com.br/amm-mt
ANEXO II, juntamente com a Secretaria de Administração e
Finanças e à Assessoria Jurídica do Município, cada uma em sua
competência de atuação, a fazer a transação com o sujeito passivo da
obrigação tributária, mediante concessões mútuas, visando à solução
da pendência judicial, com o objetivo da consequente extinção do
crédito tributário.
Art. 2.º Para viabilizar as negociações autorizadas pelo art. 1.º desta
Lei poderá ainda o Chefe do Poder Executivo autorizar, nos termos do
ANEXO II, à Secretaria de Administração e Finanças, nos casos de
pagamento espontâneo de débitos fiscais que já são objetos de
execução fiscal, ou de seu parcelamento, a dispensar a multa e os
juros de mora devidos, previstos para estes casos nos dispositivos do
Código Tributário do Município de Juina-MT, observando os
parâmetros seguintes:
& 1º Dispensa dos valores relativos a 100% (cem por cento) do total
da multa e dos juros se o pagamento da execução fiscal for efetuado a
partir do dia 01/11/2014 até o dia de 15/12/2014.
$ 2º Este pagamento poderá ser parcelado em até 09 (nove) parcelas
mensais e consecutivas, sendo a primeira parcela paga à vista no ato
do acordo, e as demais sucessivamente a cada trinta dias;
$ 3º No que tange a multa autônoma, objeto de execução fiscal, o
contribuinte que optar pelo pagamento da modalidade à vista fará jus
a desconto de 50% (cinqiienta por cento) sobre o valor atualizado da
mesma.
Art, 3.º O valor de cada parcela, a que aludem os incisos do art. 2.º
desta Lei, não poderá ser inferior a 1/3 (um terço) Unidade Fiscal
Municipal —- UFM.
Art. 4.º No pedido de parcelamento, o Contribuinte/executado
autorizará o Fisco a emitir boletos de cobrança ou Documento de
Arrecadação Municipal - DAM para o pagamento do respectivo
débito, com o valor dos honorários advocatícios incluídos.
Parágrafo único O parcelamento concedido na forma prevista nesta
Lei, deverá ser revogado, retornando o débito fiscal ao status quo
ante, com as devidas multas e juros, deduzidos os valores
eventualmente pagos, quando se verificar o vencimento e não
pagamento de 2 (duas) parcelas consecutivas.
Art. 5.º No Parcelamento por acordo judicial, o contribuinte
reconhecerá e confessará formalmente o débito, comprometendo-se ao
pagamento das custas processuais, taxas judiciárias e honorários
advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do débito a
ser pago ou parcelado, indicando o número de parcelas desejadas.
Art, 6.º Nos Parcelamentos por acordo judicial deverá ser recolhido o
quantum de 10% (dez pontos percentuais) a título de honorários de
advogado a incidir sobre o valor total acertado.
Art. 7.º O valor dos Honorários Advocatícios deverá ser depositado
em conta bancária especifica e posteriormente repassado ao atual
advogado do município, mediante recibo, descontado os tributos
federais e demais.
Art. 8. O valor dos honorários advocatícios poderá ser pago à vista,
no ato do acordo, ou dividido pelo numero de parcela do acordo
judicial, observado o disposto no artigo 7º.
Art. 9.º A fruição dos benefícios contemplados por esta Lei não
confere direito à restituição ou compensação de importâncias pagas, a
qualquer título.
Art. 10. O Anexo do Impacto Orçamentário e Financeiro exigido pelo
art. 14, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000,
segue no ANEXO I da presente Lei, que dessa passa a fazer parte
integrante.
Art. 11. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo
www.amm.org.br 39

open original →