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norma nº 1523/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1523 / 2014
Date 2014-10-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER EM CARÁTER ONEROSO, MAQUINÁRIOS, ALIMENTAÇÃO E FUNCIONÁRIAS PARA A RECUPERAÇÃO DO TRECHO DA RODOVIA ESTADUAL DENOMINADA DE “LINHA 05” MT-183 ATÉ O LIMITE DO MUNICÍPIO DE JUÍNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.523/2014
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a ceder em
caráter oneroso, maquinários, alimentação e
funcionários para a recuperação do trecho da
rodovia estadual, denominada de “Linha 05”, MT-
183, até o limite do município de Juína-MT, e dá
outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Autoriza o Município de Juína-MT, a efetuar a recuperação do trecho
da estrada denominado de “Linha” 05”, MT-180, dentro do limite territorial do
município de Juína-MT utilizando maquinários, caminhões, funcionários, combustível
e lubrificantes.
8 Único. As despesas elencadas no caput deste artigo correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Órgão 08 Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Unidade 100 Departamento de Obras e Viação
Proj/Ativ 2805 Manutenção das estradas rurais
Art. 5.º O Prazo de validade desta Lei é de 60 (sessenta) dias, não
prorrogáveis, ou até o termino das obras, se este ocorrer primeiro.
: l Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juina.mt.gov.br
q
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 25 de agosto de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Juína-MT, 13 de outubro de 2014.
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www .juina.mt.gov.br
Mato Grosso , 15 de Outubro de 2014 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO IX |Nº 2080
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 446/2014, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
Disciplina sobre a contenção de despesas através da
limitação de empenho para manter o equilíbrio
financeiro e a contenção de gastos de pessoal, e dá
outras providencias.
Senhor HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal
do Município de Juina, Estado de Mato Grosso, no uso das suas
atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, pela Lei
Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no artigo 9º da lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Considerando que persistem os efeitos gerados pela frustração da
arrecadação da receita do FPM, ICMS e demais;
Considerando a possibilidade da existência de um resultado
orçamentário negativo;
Considerando a necessidade de evitar um resultado primário
negativo;
Considerando a urgência em reduzir os gastos de pessoal em razão
da queda das transferências constitucionais.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam estabelecidos os limites para movimentação de
empenhos relativos às dotações constantes na Lei nº 1.483/2013, de
19 de dezembro de 2013 (Lei Orçamentária Anual para o exercício de
2014).
Art. 2º - Fica proibida a contratação de pessoal, devendo haver uma
redução de 10% (dez por cento) dos gastos de pessoal em todas as
secretarias, inclusive com cortes de gratificação e corte de horas
extras integrais.
Parágrafo único - Excetuam-se no caput deste artigo as contratações
classificáveis de excepcional interesse publico e inadiáveis,
devidamente amparadas por Lei Municipal.
Art. 3º - Os gastos classificáveis em Material de Consumo, Diárias de
Viagens, Outros serviços e Encargos de todas as Secretarias, a partir
desta data ficam reduzidos em 50% (cinquenta por cento) dos seus
saldos apurados nesta data.
Art. 4º - Os investimentos programados para os projetos previstos
para todas as secretarias com recursos próprios ficam reduzidos em
30% (trinta por cento) dos seus saldos apurados nesta data.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrario.
Edifício da prefeitura municipal de Juina/MT, aos 13 de outubro de
2014.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal de Juina
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de
costume, na mesma data.
VALDOIR ANTONIO PEZZINI
Sec. Mun. de Finanças e Administração.
Publicado por:
Nader Thomé Neto
Código Identificador:27D99BAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.523/2014
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a ceder em
caráter oneroso, maquinários, alimentação e
funcionários para a recuperação do trecho da rodovia
estadual, denominada de “Linha 05”, MT-183, até o
limite do município de Juína-MT, e dá outras
Providências.
www .diariomunicipal.com.br/amm-mt
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1.º Autoriza o Município de Juína-MT, a efetuar a recuperação
do trecho da estrada denominado de “Linha” 05”, MT-180, dentro do
limite territorial do município de Juína-MT utilizando maquinários,
caminhões, funcionários, combustível e lubrificantes.
$ Único. As despesas elencadas no caput deste artigo correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 08 Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Unidade 100 Departamento de Obras e Viação
Proj/Ativ 2805 Manutenção das estradas rurais
Art. 5.º O Prazo de validade desta Lei é de 60 (sessenta) dias, não
prorrogáveis, ou até o termino das obras, se este ocorrer primeiro.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, com
efeitos retroativos à partir de 25 de agosto de 2014, revogadas as
disposições em contrário.
Juína-MT, 13 de outubro de 2014.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
Publicado por:
Nader Thomé Neto
Código Identificador:2AEDB7B2
CÂMARA MUNICIPAL
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ENCERRAMENTO DO
PREGÃO PRESENCIAL N. 11/2014 - REGISTRO DE PREÇO
N. 04/2014
ONDE SE LÊ:
AÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÓVEIS E INFORMÁTICA
LTDA - ME: vencedora do lote 06, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16,
17, 18, 19,20, 21,23 € 24;
LEIA-SE: . .
AÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÓVEIS E INFORMÁTICA
LTDA - ME: vencedora dos lotes: 08, 09,
10,11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19,20,21,23 e 24;
Lucas do Rio Verde - MT, 15 de outubro de 2014.
ANA PAULA RYCHESCKI PORTELA
Pregoeira
Publicado por:
Wander Rodrigo Bortolassi
Código Identificador:787ED99C
PREFEITURA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATOS E CONGENERES -
OUTUBRO/2014
Nº DO CONTRATO: 420/2014
DATA:30/09/2014 .
CREDOR: BIAZI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME-
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O
FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA O
CONDOMÍNIO ROSA- ETAPA IL
VIGENCIA:27/07/2015
Nº NE/ANO:1392700/2014
VALOR: R$ 71200,00 ( SETENTA E UM MIL E DUZENTOS
REAIS)
PROC. LICITATÁRIO: PREGAO PRESENCIAL Nº 132/2014
www.amm.org.br 65

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