| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1523 / 2014 |
| Date | 2014-10-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER EM CARÁTER ONEROSO, MAQUINÁRIOS, ALIMENTAÇÃO E FUNCIONÁRIAS PARA A RECUPERAÇÃO DO TRECHO DA RODOVIA ESTADUAL DENOMINADA DE “LINHA 05” MT-183 ATÉ O LIMITE DO MUNICÍPIO DE JUÍNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.523/2014 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a ceder em caráter oneroso, maquinários, alimentação e funcionários para a recuperação do trecho da rodovia estadual, denominada de “Linha 05”, MT- 183, até o limite do município de Juína-MT, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Autoriza o Município de Juína-MT, a efetuar a recuperação do trecho da estrada denominado de “Linha” 05”, MT-180, dentro do limite territorial do município de Juína-MT utilizando maquinários, caminhões, funcionários, combustível e lubrificantes. 8 Único. As despesas elencadas no caput deste artigo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão 08 Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Unidade 100 Departamento de Obras e Viação Proj/Ativ 2805 Manutenção das estradas rurais Art. 5.º O Prazo de validade desta Lei é de 60 (sessenta) dias, não prorrogáveis, ou até o termino das obras, se este ocorrer primeiro. : l Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www. juina.mt.gov.br q PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 6.º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 25 de agosto de 2014, revogadas as disposições em contrário. Juína-MT, 13 de outubro de 2014. Prefeito Municipal Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www .juina.mt.gov.br Mato Grosso , 15 de Outubro de 2014 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO IX |Nº 2080 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 446/2014, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014 Disciplina sobre a contenção de despesas através da limitação de empenho para manter o equilíbrio financeiro e a contenção de gastos de pessoal, e dá outras providencias. Senhor HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal do Município de Juina, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no artigo 9º da lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Considerando que persistem os efeitos gerados pela frustração da arrecadação da receita do FPM, ICMS e demais; Considerando a possibilidade da existência de um resultado orçamentário negativo; Considerando a necessidade de evitar um resultado primário negativo; Considerando a urgência em reduzir os gastos de pessoal em razão da queda das transferências constitucionais. DECRETA: Art. 1º - Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenhos relativos às dotações constantes na Lei nº 1.483/2013, de 19 de dezembro de 2013 (Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014). Art. 2º - Fica proibida a contratação de pessoal, devendo haver uma redução de 10% (dez por cento) dos gastos de pessoal em todas as secretarias, inclusive com cortes de gratificação e corte de horas extras integrais. Parágrafo único - Excetuam-se no caput deste artigo as contratações classificáveis de excepcional interesse publico e inadiáveis, devidamente amparadas por Lei Municipal. Art. 3º - Os gastos classificáveis em Material de Consumo, Diárias de Viagens, Outros serviços e Encargos de todas as Secretarias, a partir desta data ficam reduzidos em 50% (cinquenta por cento) dos seus saldos apurados nesta data. Art. 4º - Os investimentos programados para os projetos previstos para todas as secretarias com recursos próprios ficam reduzidos em 30% (trinta por cento) dos seus saldos apurados nesta data. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Edifício da prefeitura municipal de Juina/MT, aos 13 de outubro de 2014. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal de Juina Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data. VALDOIR ANTONIO PEZZINI Sec. Mun. de Finanças e Administração. Publicado por: Nader Thomé Neto Código Identificador:27D99BAO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.523/2014 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a ceder em caráter oneroso, maquinários, alimentação e funcionários para a recuperação do trecho da rodovia estadual, denominada de “Linha 05”, MT-183, até o limite do município de Juína-MT, e dá outras Providências. www .diariomunicipal.com.br/amm-mt O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1.º Autoriza o Município de Juína-MT, a efetuar a recuperação do trecho da estrada denominado de “Linha” 05”, MT-180, dentro do limite territorial do município de Juína-MT utilizando maquinários, caminhões, funcionários, combustível e lubrificantes. $ Único. As despesas elencadas no caput deste artigo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão 08 Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Unidade 100 Departamento de Obras e Viação Proj/Ativ 2805 Manutenção das estradas rurais Art. 5.º O Prazo de validade desta Lei é de 60 (sessenta) dias, não prorrogáveis, ou até o termino das obras, se este ocorrer primeiro. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 25 de agosto de 2014, revogadas as disposições em contrário. Juína-MT, 13 de outubro de 2014. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal Publicado por: Nader Thomé Neto Código Identificador:2AEDB7B2 CÂMARA MUNICIPAL RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ENCERRAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL N. 11/2014 - REGISTRO DE PREÇO N. 04/2014 ONDE SE LÊ: AÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA - ME: vencedora do lote 06, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19,20, 21,23 € 24; LEIA-SE: . . AÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA - ME: vencedora dos lotes: 08, 09, 10,11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19,20,21,23 e 24; Lucas do Rio Verde - MT, 15 de outubro de 2014. ANA PAULA RYCHESCKI PORTELA Pregoeira Publicado por: Wander Rodrigo Bortolassi Código Identificador:787ED99C PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATOS E CONGENERES - OUTUBRO/2014 Nº DO CONTRATO: 420/2014 DATA:30/09/2014 . CREDOR: BIAZI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME- OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA O CONDOMÍNIO ROSA- ETAPA IL VIGENCIA:27/07/2015 Nº NE/ANO:1392700/2014 VALOR: R$ 71200,00 ( SETENTA E UM MIL E DUZENTOS REAIS) PROC. LICITATÁRIO: PREGAO PRESENCIAL Nº 132/2014 www.amm.org.br 65