| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1525 / 2014 |
| Date | 2014-10-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR AS ÁREAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.525/2014 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar as áreas que menciona, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica desafeta da sua destinação original ás seguintes áreas: uma área de 21.267,00 m?, Quadra nº 305, Setor “O” - Escola Estadual | e Il Graus, Matricula nº 14.205, Cartório do 1º Ofício; e uma área de 30.342,00 m?, Quadra nº 235, Setor “L” - Escola Estadual | e Il Graus, Matricula nº 14.214, Cartório do 1º Ofício, e propriedade municipal, situado na cidade de Juína-MT. Parágrafo Único. Faz parte desta Lei a matrícula e o memorial descritivo de cada área especificada no caput deste artigo. Art. 2.º As áreas de terras a que se refere o artigo anterior passará a categoria de bem de uso comum. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 23 de outubro de 2014. Travessa Emanuel, nº 605, Centro - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www. juina.mt.gov.br Mato Grosso , 24 de Outubro de 2014 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO IX |Nº 2087 Publicado por: Jose Roberto Pereira Alves Código Identificador:E95568E1 GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.525/2014 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar as áreas que menciona, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica desafeta da sua destinação original ás seguintes áreas: uma área de 21.267,00 m?, Quadra nº 305, Setor “O” - Escola Estadual I e II Graus, Matricula nº 14.205, Cartório do 1º Ofício; e uma área de 30.342,00 m?, Quadra nº 235, Setor “L” - Escola Estadual Te II Graus, Matricula nº 14.214, Cartório do 1º Ofício, e propriedade municipal, situado na cidade de Juína-MT. Parágrafo Unico. Faz parte desta Lei a matrícula e o memorial descritivo de cada área especificada no caput deste artigo. Art. 2.º As áreas de terras a que se refere o artigo anterior passará a categoria de bem de uso comum. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 23 de outubro de 2014. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal Publicado por: Nader Thomé Neto Código Identificador:B34CF0D6 GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.526/2014 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar para cobertura das dotações orçamentárias no orçamento do Exercício Financeiro de 2014, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o valor correspondente a 15% (quinze pontos percentuais) do Orçamento Total com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante utilização de recursos provenientes de: I— anulação parcial ou total de dotações; II — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço; NI — excesso de arrecadação em bases constantes; e, IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal. Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. www.diariomunicipal.com.br/amm-mt Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 23 de outubro de 2014. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal Publicado por: Nader Thomé Neto Código Identificador:68280ECO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.527/2014 SÚMULA: Altera Metas e Prioridades nas Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2015 constantes na Lei n.º 1.509/2014 de 15/07/2014 e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Altera Metas e Prioridades para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2015 constantes na Lei nº 1.509/2014 de 15/07/2014. Artigo 2º - As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2015 alteradas estão especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, Anexo I desta Lei, definidas em perfeita compatibilidade com o Plano Plurianual relativo ao período de 2015. Artigo 3º - As demais metas e prioridades aprovadas pela Lei Municipal n.º 1.509/2014 de 15/07/2014 permanecem inalteradas. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 23 de outubro de 2014. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal Publicado por: Nader Thomé Neto Código Identificador:55818A91 GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.528/2014 SUMULA: Altera o Código Sanitário do Município de Juina, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULOI DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art, 1.º Esta lei dispõe sobre a proteção, promoção e preservação da saúde, nos aspectos relativos à Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador, de preservação do ambiente, nele incluindo o do trabalho, e tem os seguintes objetivos: 1 - assegurar condições adequadas à saúde, à educação, à moradia, ao trabalho e ao transporte; Il - promover a melhoria da qualidade do meio ambiente, nele incluído o do trabalho, garantindo condições de saúde, segurança e bem-estar público; HI - assegurar condições adequadas de qualidade na produção, comercialização e consumo de bens e serviços de interesse á saúde, incluídos procedimentos, métodos e técnicas que as afetam; IV - assegurar condições adequadas para a prestação de serviços de saúde; www.amm.org.br 46