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norma nº 1527/2014

Tipo Lei Diretrizes Orçamentárias
Número / Ano 1527 / 2014
Date 2014-10-23
EmentaALTERA METAS E PRIORIDADES NAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2015, CONSTANTES NA LEI N.º 1509/2014 DE 15/7/201, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.527/2014
SÚMULA: Altera Metas e Prioridades nas
Diretrizes para a elaboração e execução da
Lei Orçamentária Anual de 2015 constantes
na Lei n.º 1.509/2014 de 15/07/2014 e dá
outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Altera Metas e Prioridades para a elaboração e execução da Lei
Orçamentária Anual de 2015 constantes na Lei nº 1.509/2014 de 15/07/2014.
Artigo 2º - As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2015
alteradas estão especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, Anexo | desta Lei,
definidas em perfeita compatibilidade com o Plano Plurianual relativo ao período de
2015.
Artigo 3º - As demais metas e prioridades aprovadas pela Lei Municipal n.º
1.509/2014 de 15/07/2014 permanecem inalteradas.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 23 de outubro de 2014.
Í Travessa Emanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
r [ CNPJ/ME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-3300
Site: www. juina.mt.gov.br
Mato Grosso , 24 de Outubro de 2014 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO IX |Nº 2087
Publicado por:
Jose Roberto Pereira Alves
Código Identificador:E95568E1
GABINETE DO PREFEITO
LEIN.º 1.525/2014
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
desafetar as áreas que menciona, e dá outras
providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de
Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica desafeta da sua destinação original ás seguintes áreas:
uma área de 21.267,00 m?, Quadra nº 305, Setor “O” - Escola
Estadual I e II Graus, Matricula nº 14.205, Cartório do 1º Ofício; e
uma área de 30.342,00 m?, Quadra nº 235, Setor “L” - Escola Estadual
Te II Graus, Matricula nº 14.214, Cartório do 1º Ofício, e propriedade
municipal, situado na cidade de Juína-MT.
Parágrafo Unico. Faz parte desta Lei a matrícula e o memorial
descritivo de cada área especificada no caput deste artigo.
Art. 2.º As áreas de terras a que se refere o artigo anterior passará a
categoria de bem de uso comum.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 23 de outubro de 2014.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
Publicado por:
Nader Thomé Neto
Código Identificador:B34CF0D6
GABINETE DO PREFEITO
LEIN.º 1.526/2014
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar
para cobertura das dotações orçamentárias no
orçamento do Exercício Financeiro de 2014, e dá
outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de
Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais
prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64,
autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o valor
correspondente a 15% (quinze pontos percentuais) do Orçamento
Total com a finalidade de incorporar valores que excedam as
previsões constantes desta Lei, mediante utilização de recursos
provenientes de:
1 — anulação parcial ou total de dotações;
II — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do
exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;
III — excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV - transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro
de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão
para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição
Federal.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mt
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 23 de outubro de 2014.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
Publicado por:
Nader Thomé Neto
Código Identificador:68280ECO
GABINETE DO PREFEITO
LEIN.º 1.527/2014
SÚMULA: Altera Metas e Prioridades nas Diretrizes
para a elaboração e execução da Lei Orçamentária
Anual de 2015 constantes na Lei n.º 1.509/2014 de
15/07/2014 e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de
Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Altera Metas e Prioridades para a elaboração e execução
da Lei Orçamentária Anual de 2015 constantes na Lei nº 1.509/2014
de 15/07/2014.
Artigo 2º - As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2015
alteradas estão especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, Anexo
I desta Lei, definidas em perfeita compatibilidade com o Plano
Plurianual relativo ao período de 2015.
Artigo 3º - As demais metas e prioridades aprovadas pela Lei
Municipal n.º 1.509/2014 de 15/07/2014 permanecem inalteradas.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edificio da Prefeitura Municipal de Juína, 23 de outubro de 2014.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
Publicado por:
Nader Thomé Neto
Código Identificador:55818A91
GABINETE DO PREFEITO
LEIN.º 1.528/2014
SUMULA: Altera o Código Sanitário do Município
de Juina, e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de
Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta lei dispõe sobre a proteção, promoção e preservação da
saúde, nos aspectos relativos à Vigilância Sanitária, Vigilância
Epidemiológica, Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador, de
preservação do ambiente, nele incluindo o do trabalho, e tem os
seguintes objetivos:
I - assegurar condições adequadas à saúde, à educação, à moradia, ao
trabalho e ao transporte;
IJ - promover a melhoria da qualidade do meio ambiente, nele
incluído o do trabalho, garantindo condições de saúde, segurança e
bem-estar público;
II - assegurar condições adequadas de qualidade na produção,
comercialização e consumo de bens € serviços de interesse á saúde,
incluídos procedimentos, métodos e técnicas que as afetam;
IV - assegurar condições adequadas para a prestação de serviços de
saúde;
www.amm.org.br 46

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