br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

norma nº 1529/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1529 / 2014
Date 2014-11-18
EmentaINSTITUI A QUILOMETRAGEM DAS ESTRADAS NÃO PAVIMENTADAS DO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1606

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.529/2014.
SÚMULA: Institui a quilometragem, das
estradas não pavimentadas do Município de
Juína, Estado de Mato Grosso, e dá outras
providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica instituída, oficialmente, a malha viária de estradas municipais
não pavimentadas, como as devidas coordenadas geográficas, totalizando
1.761,385km (um mil setecentos e sessenta e um quilômetros e trezentos e oitenta e
cinco metros) de quilometragem.
Parágrafo Único. Faz parte desta Lei o mapa da área especificada no caput
deste artigo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 18 de novembro de 2014.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br
Mato Grosso , 20 de Novembro de 2014 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANOTX|Nº 2106
Publicado por:
Jose Roberto Pereira Alves
Código Identificador:38A8AB88
PREFEITURA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 138/PREV-JUARA/2014
“Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por
Invalidez com fundamento na Emenda Constitucional
n.º 70/2012 aoservidor Sr. José da Luz Pereira.”
A Secretária de Administração do Município de Juara, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o disposto no Artigo 40, & 1º, inciso J, da Constituição
Federal, c/c o Artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003,
acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70 de 29 de março de
2012, para estabelecer critérios para o cálculo de proventos da
aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram
no serviço público até 31/12/2003, data da publicação da Emenda
Constitucional n.º 41/2003, c/c Artigo 12, inciso I e Artigo 14 da Lei
Municipal n.º 1.656 de 20 de abril de 2005, que rege a previdência
municipal, Anexo IV — Tabela de Vencimentos da Lei Municipal n.º
2.408, de 24 de abril de 2014, que dispõe sobre o reajuste geral da
remuneração do quadro de pessoal do poder executivo municipal;
Resolve:
Art. 1º - Conceder a Aposentadoria por Invalidez, ao Sr. José da
Luz Pereira, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG
n.º 2825697-2 - SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º 361.361.741-20,
servidor efetivo no cargo de Operador de Máquinas, Nível “06”,
Classe “B”, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, com
Proventos Integrais, conforme processo administrativo de concessão
do PREV-JUARA, n.º 2014.03.00103P, a partir de 03/11/2014.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a data de 03 de novembro de 2014,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se,
cumpra-se.
Juara/ MT, 17 de novembro de 2014
QUEILA SILVA DO CARMO
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
Norma Jaqueline de Oliveira Lauro
Código Identificador:1CD666E3
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.529/2014
SÚMULA: Institui a quilometragem, das estradas não
pavimentadas do Município de Juína, Estado de Mato
Grosso, e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de
Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, oficialmente, a malha viária de estradas
municipais não pavimentadas, como as devidas coordenadas
geográficas, totalizando 1.761,385km (um mil setecentos e sessenta e
um quilômetros e trezentos e oitenta e cinco metros) de
quilometragem.
www .diariomunicipal.com.br/amm-mt
Parágrafo Único. Faz parte desta Lei o mapa da área especificada no
caput deste artigo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 18 de novembro de 2014.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
Publicado por:
Nader Thomé Neto
Código Identificador:F2C61C69
GABINETE DO PREFEITO
LEIN.º 1.530/2014
SÚMULA: Altera o Anexo I, da Lei Municipal n.º
1.496/2014, que dispõe sobre a autorização para
contratações por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse
público, para o Exercício Financeiro de 2015, e dá
outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de
Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica alterado o ANEXO I — Secretaria de Educação e
Cultura, da Lei Municipal n.º 1.496/2014, passando a vigorar da
forma como estabelecido no Anexo I constante na presente Lei, que
desta passa a ser parte integrante, para o Exercício Financeiro do ano
de 2015.
Parágrafo Único-(...)
Art. 2.º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 19 de novembro de 2014.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
ANEXO I
ATERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI 1.496/2014
PARA O ANO DE 2015
CARGO/FUNÇÃO/EMPREGO
E
E
30
Professor Classe C
Profs Não Habiado
uia Pedagônico da Edbcação ET
Técnico de Gestão Escolar
Técnico cm Alimentação Escolar E
Técnico em Infraestrutura
Publicado por:
Nader Thomé Neto
Código Identificador:57C8551B
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.531/2014
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
desafetar as áreas que menciona, e dá outras
providências.
www.amm.org.br 59

open original →