| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1574 / 2015 |
| Date | 2015-07-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE JUDÔ, INSCRITA NO CNPJ SOB N.º 07.861.120/0001-22 COM SEDE NA RUA DAS AZALEIAS N.º 362, MÓDULO 04, JUÍNA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.574/2015 Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE JUDÔ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.861.120/0001-22, com sede na Rua das Azaléias, nº362, Módulo 04 no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE JUDÔ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.861.120/0001-22, com sede na Rua das Azaléias, nº362, Módulo 04 no Município de Juína, Estado de Mato Grosso. 1 é Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei, que desta parte integrante. Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2015. Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), conforme estipulado no Anexo Unico da presente Lei. Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Municipal 1.542/2014 de 17 de dezembro de 2014 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2015 na dotação especificada abaixo: >: ú Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt í CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 —- CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Órgão: 09 Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo Unidade Orçamentária 09.100 Departamento de Desporto Função: 27 Desporto e Lazer Sub Função: 812 Desporto Comunitário Projeto/Atividade: 2.943 Apoio a Associação Juinense de Judô Elemento Despesa: Contribuições ...... R$10.000,00 33.50.41.00 Art. 5º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de: | — anulação parcial ou total de dotações, II — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço; III — excesso de arrecadação em bases constantes; e, IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal. Art. 6º - Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO TERMO DE CONVÊNIO N.º 014/2015 CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO E ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE JUDÔ. PREÂMBULO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE JUDÔ, inscrita no CNPJ. sob o nº 07.861.120/0001-22, com sede na Rua das Azaléias, nº362, Módulo 04, no Município de Juina/MT, representada pelo Presidente EDSON ROCHA, brasileiro, portadora da Cédula de Identidade RG: n.º 16137212 SSP/SP e do CPF n.º 026.380.728-26, residente no município de Juina/MT, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º xxxx/2015 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSUIVA PRIMEIRA Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 —- CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO DO OBJETO O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros destinados para promover eventos esportivos desta modalidade, bem como adquirir materiais para treinamentos, uniformes e auxiliar na participação de eventos de formação e competição a serem realizados nesse Município de Juina-MT. (CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais). PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado pelo Município em 04 parcelas iguais a serem pagas bimestralmente de acordo com a relação abaixo. 10/08/2015) asse secscorsitrensemeseress Sua R$ 2.500,00 10/09/2015 ...........sense een R$ 2.500,00 É (0/14 224 0 Des PA R$ 2.500,00 10/12/2015: :csseesces amei crsesnhero rasca R$ 2.500,00 CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE São obrigações da CONVENENTE: a) Todas as competições em público que a Associação participar sendo ela em todo o território nacional, deve ser usado à camiseta com a logo da Prefeitura de fo Juína divulgando o município; Travessa Emmanuel, nº 605,/Centro, Juína-Mt 4 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 N PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO b) 20% do recurso a ser repassado para a Associação será para a promoção de eventos ligados a modalidade de Handebol em prol de divulgar o esporte no município, custeando toda a prova com premiações e organização. c) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada. d) Realizar no mínimo 4 palestras nas escolas com o intuito de Divulgar o esporte e incentivar perante a população. e) Adquirir a cola especifica para uso em jogos e treinamentos f) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima. 9) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; h) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do presente Convênio; e, i) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º xxxx/2015, neste Convênio; b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas; Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento; d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e, e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária: 09 - Sec.Mun.de Esporte,Lazer e Turismo 09.100 - Departamento de Desporto 27 - Desporto e Lazer 812 - Desporto Comunitário 2942 - Apoio à Associação Juinense de Judô 33.50.41 - Contribuições CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o recebimento de cada parcela, acompanhados da uinte documentação. 4 Cc Z Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO | - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação da data de sua publicação; Il - Relatório de Execução Fisico-Financeiro anexo Ill; III - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos; IV - Relação de pagamento; V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso; VI — Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR, devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar. VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo responsável pelo programa. PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE devidamente identificadas com o n.º do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão. po Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO CLÁUSULA SÉTIMA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento; b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e, d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA OITÁVA DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2015. O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes. CLÁUSULA NONA A RESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos (recursos, sujeita a CONVENENTE ao A “ ia Travessa Emmanuel, nº 605/Centro, Juína-Mt ; LÃ CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 N A 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil. Juina-MT, xx de junho de 2015. Travessa Emmanuel, nº 6054Centro, Juína-Mt CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 —- CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTIVO ASS. JUINENSE DE JUDÔ CONVENENTE OURENÇO BERGAMIM EDSON ROCHA Prefeito Municipal Presidente TESTEMUNHAS: CPF/MF N.º ; CPF/MF N.º 7) Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt A CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 15 de Julho de 2015 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO X | Nº 2.268 A RESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENEN- TE ao ressarcimento dos valores aa CONCEDENTE, sem prejuízo das de- mais responsabilizações penal, civil e administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Mu- nicipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativa- mente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, jun- tamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título exe- cutivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil. Juína-MT, xx de Abril de 2015. ASS. DRAGÃO CHINÊS KUNG FU WUSHU CONVENENTE WOSHINGTON CAVALCANTE ALVES Presidente MUNICÍPIO DE JUINA-MT CONCEDENTE HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: ASSESSORIA JURÍDICA LEI N.º 1.574/2015 LEI N.º 1.574/2015 Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a ASSO- CIAÇÃO JUINENSE DE JUDÔ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.861.120/ 0001-22, com sede na Rua das Azaléias, nº362, Módulo 04 no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Mu- nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Gros- so, autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO JUI- NENSE DE JUDÔ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.861.120/0001-22, com sede na Rua das Azaléias, nº362, Módulo 04 no Município de Juína, Estado de Mato Grosso. Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei, que desta parte integrante. Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2015. Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei. Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Espe- cial na Lei Municipal 1.542/2014 de 17 de dezembro de 2014 que trata do diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 104 | Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2015 na dotação especificada abaixo: Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Tu-| rismo Departamento de Desporto | Desporto e Lazer . | Desporto Comunitário io a Associação Juinense de Judô. Contribuições ...... R$10.000,00 | Órgão: 09 Unidade Orçamentária 09. 100 Função: 27 Sub Função: 812 Projeto/Atividade: 2.943 Elemento Despesa: 33.50. 41.00 Art. 5º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de: | = anulação parcial ou total de dotações; Il = incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exerci- cio anterior, efetivamente apurado em balanço; HI = excesso de arrecadação em bases constantes, e, IV = transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal. Art. 6º - Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 09 de julho de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal TERMO DE CONVÊNIO N.º 014/2015 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO E ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE JUDÔ. PREÂMBULO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na ci- dade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HER- MES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, por- tador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE JUDÔ, inscrita no CNPJ. sob o nº 07.861.120/0001-22, com sede na Rua das Azaléias, nº362, Mó- dulo 04, no Município de Juina/MT, representada pelo Presidente EDSON ROCHA, brasileiro, portadora da Cédula de Identidade RG: n.º 16137212 SSP/SP e do CPF n.º 026.380.728-26, residente no município de Juina/ MT, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º xxxx/2015 e das de- mais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros des- tinados para promover eventos esportivos desta modalidade, bem como adquirir materiais para treinamentos, uniformes e auxiliar na participação de eventos de formação e competição a serem realizados nesse Município de Juina-MT. Assinado Digitalmente 15 de Julho de 2015 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO X | Nº 2.268 CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais). PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado pelo Município em 04 parcelas iguais a serem pagas bimestral- mente de acordo com a relação abaixo. AOOBIZO TS rss sssenteaasitgiadiianda R$ 2.500,00 MO/OBIZD TD sumcsstssessereaoctotoaprasçád R$ 2.500,00 AOMIZOÃ O ara cresesasiasiasiisi Rgosisenai R$ 2.500,00 10/12/2015 ......sessseeneenermeno R$ 2.500,00 CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE São obrigações da CONVENENTE: a) Todas as competições em público que a Associação participar sendo ela em todo o território nacional, deve ser usado à camiseta com a logo da Prefeitura de Juína divulgando o município; b) 20% do recurso a ser repassado para a Associação será para a promo- ção de eventos ligados a modalidade de Handebol em prol de divulgar o esporte no município, custeando toda a prova com premiações e organi- zação. c) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisi- onada. d) Realizar no mínimo 4 palestras nas escolas com o intuito de Divulgar o esporte e incentivar perante a população. e) Adquirir a cola especifica para uso em jogos e treinamentos f) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima. 9) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Fi- nanças; h) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do presente Convênio; e, i) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Munici- pal n.º xxxx/2015, neste Convênio; b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convê- nio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Con- tas; c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas pa- ra avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no pre- sente instrumento; d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental, e, e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária: [09 |-[Sec.Mun.de Esporte Lazer e Turismo |-Departamento de Desporto |-[Desporto e Lazer 812 | |-[Desporto Comunitário diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br | 105 2942 |-|Apoio à Associação Juinense de Judô, 33.50.41 |-Contribuições CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação. | - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação da data de sua publicação; H - Relatório de Execução Fisico-Financeiro anexo III; Hi - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos au- feridos de aplicação dos recursos no mercado, quando for o caso e os sal- dos; IV - Relação de pagamento; V- Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da pri- meira parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso; VI — Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros docu- mentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENEN- TE EXECUTOR, devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar. VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo responsável pelo programa. PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE devidamente identificadas com o n.º do docu- mento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que fo- ram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão. CLÁUSULA SÉTIMA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusu- las estabelecidas neste instrumento; b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e, d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA OITÁVA DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/ 12/2015. O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, res- cindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes. CLÁUSULA NONA A RESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENEN- TE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das de- mais responsabilizações penal, civil e administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO Assinado Digitalmente 15 de Julho de 2015 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO X | Nº 2.268 A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Mu- nicipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativa- mente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e | teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, jun- | tamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus | | jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título exe- | cutivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil. Juina-MT, xx de junho de 2015. MUNICÍPIO DE JUINA-MT ASS. JUINENSE DE JUD: CONCEDENTE CONVENENTE HERMES LOURENÇO BERGAMIM EDSON ROCHA Prefeito Municipal Presidente TESTEMUNHAS: RR E o nad ER — re ASSESSORIA JURIDICA | LEIN.º 1.572/2015 LEI N.º 1.572/2015 Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a ASSO- CIAÇÃO DO KART CLUBE DE JUÍNA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22. 357.310/0001-09, com sede na Avenida Nove de Maio, s/nº, Centro, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e da outras providências. | O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Mu- nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO DO KART CLUBE DE JUINA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.357.310/ 0001-09, sede e foro na Avenida Nove de Maio, s/nº, Centro, no Município | de Juína, Estado de Mato Grosso. Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da | Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei, que desta parte integrante. Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2015. Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei. | | Í | | | Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Espe- | cial na Lei Municipal 1.542/2014 de 17 de dezembro de 2014 que trata do | Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2015 na dotação especificada abaixo: | | | Órgão: 09 Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Tu- Unidade Orçamentária 09. Deparameni de Desporto 100 Desporto e Lazer Função: 27 Desporto Comunitário diariomunicipal.org/mt/amm + www. amm.org.br [Sub Função: 812 I Projeto/Atividade: 2.943 EE a Associação do Kart Clube de Juína [o Elemento Despesa: 33.50. Icontribuições ..... R$10.000,00 Art. 5º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de: 1 — anulação parcial ou total de dotações; Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exerci- cio anterior, efetivamente apurado em balanço; Hll - excesso de arrecadação em bases constantes: e, IV - transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal. | Art. 6º - Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 09 de julho de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal TERMO DE CONVÊNIO N.º 016/2015 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO E ASSOCIAÇÃO DO KART CLUBE DE JUINA. PREÂMBULO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na ci- dade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HER- MES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, por- tador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DO KART CLUBE DE JUÍNA, inscrita no CNPJ. sob o nº 22.357.310/0001-09, com sede na Av. Nove de Maio, s/n, Centro, no Município de Juina/MT, representada pelo Presidente CLEBYS ROBERTO VILELA SANTOS, brasileiro solteiro, portador da Cédula de Identidade RG: n.º 1040336-1 SSP/MTe do CPF n.º 788.963.041-72, re- sidente e domiciliado na Av. Perimetral, nº97, Bairro São José Operário nesse município de Juina/MT, doravante denominado CONVENENTE, ce- lebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º xxxx/2015 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO | O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros des- tinados para a realização de evento com o objetivo de arrecadar alimentos para doações às entidades sociais e assistenciais sem fins lucrativos des- se município, e incentivas o esporte, lazer e turismo, oferecendo uma nova atração ao público alvo e a toda a população interessada, atraindo pilotos profissionais e amadores de todo o estado de Mato Grosso e Rondônia. PARAGRAFO ÚNICO -Será realizado no dia 02 de Agosto de 2015 uma Competição Regional, onde serão convidados novos pilotos de Juina e re- gião fomentando o esporte automobilístico, na qual a realização de todo o | evento será de inteira responsabilidade do convenente. Assinado Digitalmente