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norma nº 1574/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1574 / 2015
Date 2015-07-09
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE JUDÔ, INSCRITA NO CNPJ SOB N.º 07.861.120/0001-22 COM SEDE NA RUA DAS AZALEIAS N.º 362, MÓDULO 04, JUÍNA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.574/2015
Dispõe sobre a autorização para assinar termo de
convênio com a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE
JUDÔ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
07.861.120/0001-22, com sede na Rua das
Azaléias, nº362, Módulo 04 no Município de
Juína, Estado de Mato Grosso, e da outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso,
autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE
JUDÔ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.861.120/0001-22, com sede na Rua das
Azaléias, nº362, Módulo 04 no Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
1 é Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da
presente Lei, que desta parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na
data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2015.
Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$10.000,00 (dez mil
reais), conforme estipulado no Anexo Unico da presente Lei.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
na Lei Municipal 1.542/2014 de 17 de dezembro de 2014 que trata do Orçamento
Programa do Município de Juína para o Exercício de 2015 na dotação especificada
abaixo:
>: ú Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
í CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 —- CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Órgão: 09 Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo
Unidade Orçamentária 09.100 Departamento de Desporto
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub Função: 812 Desporto Comunitário
Projeto/Atividade: 2.943 Apoio a Associação Juinense de Judô
Elemento Despesa: Contribuições ...... R$10.000,00
33.50.41.00
Art. 5º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior,
mediante utilização de recursos provenientes de:
| — anulação parcial ou total de dotações,
II — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurado em balanço;
III — excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma
mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos
do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 6º - Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
TERMO DE CONVÊNIO N.º 014/2015
CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA, ESTADO
DE MATO GROSSO E ASSOCIAÇÃO
JUINENSE DE JUDÔ.
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito
Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede
Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º
2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado
na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado
CONCEDENTE e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE JUDÔ, inscrita no
CNPJ. sob o nº 07.861.120/0001-22, com sede na Rua das Azaléias, nº362, Módulo
04, no Município de Juina/MT, representada pelo Presidente EDSON ROCHA,
brasileiro, portadora da Cédula de Identidade RG: n.º 16137212 SSP/SP e do CPF
n.º 026.380.728-26, residente no município de Juina/MT, doravante denominada
CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as
disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei
Municipal n.º xxxx/2015 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSUIVA PRIMEIRA
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 —- CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros
destinados para promover eventos esportivos desta modalidade, bem como adquirir
materiais para treinamentos, uniformes e auxiliar na participação de eventos de
formação e competição a serem realizados nesse Município de Juina-MT.
(CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$
10.000,00 (dez mil reais).
PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado
pelo Município em 04 parcelas iguais a serem pagas bimestralmente de acordo com
a relação abaixo.
10/08/2015) asse secscorsitrensemeseress Sua R$ 2.500,00
10/09/2015 ...........sense een R$ 2.500,00
É (0/14 224 0 Des PA R$ 2.500,00
10/12/2015: :csseesces amei crsesnhero rasca R$ 2.500,00
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Todas as competições em público que a Associação participar sendo ela em
todo o território nacional, deve ser usado à camiseta com a logo da Prefeitura de
fo
Juína divulgando o município;
Travessa Emmanuel, nº 605,/Centro, Juína-Mt
4 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
b) 20% do recurso a ser repassado para a Associação será para a promoção
de eventos ligados a modalidade de Handebol em prol de divulgar o esporte no
município, custeando toda a prova com premiações e organização.
c) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada.
d) Realizar no mínimo 4 palestras nas escolas com o intuito de Divulgar o
esporte e incentivar perante a população.
e) Adquirir a cola especifica para uso em jogos e treinamentos
f) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima.
9) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
h) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a
execução do presente Convênio; e,
i) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º
xxxx/2015, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente
instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do
Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
09 - Sec.Mun.de Esporte,Lazer e Turismo
09.100 - Departamento de Desporto
27 - Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
2942 - Apoio à Associação Juinense de Judô
33.50.41 - Contribuições
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser
encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o
recebimento de cada parcela, acompanhados da uinte documentação.
4 Cc
Z Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
| - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação
da data de sua publicação;
Il - Relatório de Execução Fisico-Financeiro anexo Ill;
III - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação
dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;
IV - Relação de pagamento;
V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira
parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
VI — Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos
comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR,
devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou
similar.
VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo
responsável pelo programa.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do
CONVENENTE devidamente identificadas com o n.º do documento e mantidos em
arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição
dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da
aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao
exercício da concessão.
po
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo
e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITÁVA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o
termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2015.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULA NONA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos (recursos, sujeita a CONVENENTE ao
A “
ia Travessa Emmanuel, nº 605/Centro, Juína-Mt
; LÃ CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
N
A
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal
será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente
Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a
qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de
domicílio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2
(duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos,
revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei
Civil e Processual Civil.
Juina-MT, xx de junho de 2015.
Travessa Emmanuel, nº 6054Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 —- CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTIVO
ASS. JUINENSE DE JUDÔ
CONVENENTE
OURENÇO BERGAMIM EDSON ROCHA
Prefeito Municipal Presidente
TESTEMUNHAS:
CPF/MF N.º ; CPF/MF N.º
7) Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
A CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
15 de Julho de 2015 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO X | Nº 2.268
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENEN-
TE ao ressarcimento dos valores aa CONCEDENTE, sem prejuízo das de-
mais responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Mu-
nicipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao
de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato
Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do
presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativa-
mente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até
mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e
teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, jun-
tamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus
jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título exe-
cutivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.
Juína-MT, xx de Abril de 2015.
ASS. DRAGÃO CHINÊS KUNG FU WUSHU
CONVENENTE
WOSHINGTON CAVALCANTE ALVES
Presidente
MUNICÍPIO DE JUINA-MT
CONCEDENTE
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
ASSESSORIA JURÍDICA
LEI N.º 1.574/2015
LEI N.º 1.574/2015
Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a ASSO-
CIAÇÃO JUINENSE DE JUDÔ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.861.120/
0001-22, com sede na Rua das Azaléias, nº362, Módulo 04 no Município
de Juína, Estado de Mato Grosso, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Mu-
nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Gros-
so, autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO JUI-
NENSE DE JUDÔ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.861.120/0001-22,
com sede na Rua das Azaléias, nº362, Módulo 04 no Município de Juína,
Estado de Mato Grosso.
Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo
Único da presente Lei, que desta parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial
na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2015.
Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$10.000,00 (dez
mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Espe-
cial na Lei Municipal 1.542/2014 de 17 de dezembro de 2014 que trata do
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
104
| Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2015 na
dotação especificada abaixo:
Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Tu-|
rismo
Departamento de Desporto |
Desporto e Lazer . |
Desporto Comunitário
io a Associação Juinense de Judô.
Contribuições ...... R$10.000,00 |
Órgão: 09
Unidade Orçamentária 09.
100
Função: 27
Sub Função: 812
Projeto/Atividade: 2.943
Elemento Despesa: 33.50.
41.00
Art. 5º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior,
mediante utilização de recursos provenientes de:
| = anulação parcial ou total de dotações;
Il = incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exerci-
cio anterior, efetivamente apurado em balanço;
HI = excesso de arrecadação em bases constantes, e,
IV = transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de
uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para
outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 6º - Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 09 de julho de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
TERMO DE CONVÊNIO N.º 014/2015
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL
DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO E ASSOCIAÇÃO JUINENSE
DE JUDÔ.
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica
de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57,
com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na ci-
dade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HER-
MES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, por-
tador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o
n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451,
Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE e
de outro lado, a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE JUDÔ, inscrita no CNPJ.
sob o nº 07.861.120/0001-22, com sede na Rua das Azaléias, nº362, Mó-
dulo 04, no Município de Juina/MT, representada pelo Presidente EDSON
ROCHA, brasileiro, portadora da Cédula de Identidade RG: n.º 16137212
SSP/SP e do CPF n.º 026.380.728-26, residente no município de Juina/
MT, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO
DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93,
da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º xxxx/2015 e das de-
mais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros des-
tinados para promover eventos esportivos desta modalidade, bem como
adquirir materiais para treinamentos, uniformes e auxiliar na participação
de eventos de formação e competição a serem realizados nesse Município
de Juina-MT.
Assinado Digitalmente
15 de Julho de 2015 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO X | Nº 2.268
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$
10.000,00 (dez mil reais).
PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será
efetuado pelo Município em 04 parcelas iguais a serem pagas bimestral-
mente de acordo com a relação abaixo.
AOOBIZO TS rss sssenteaasitgiadiianda R$ 2.500,00
MO/OBIZD TD sumcsstssessereaoctotoaprasçád R$ 2.500,00
AOMIZOÃ O ara cresesasiasiasiisi Rgosisenai R$ 2.500,00
10/12/2015 ......sessseeneenermeno R$ 2.500,00
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Todas as competições em público que a Associação participar sendo
ela em todo o território nacional, deve ser usado à camiseta com a logo da
Prefeitura de Juína divulgando o município;
b) 20% do recurso a ser repassado para a Associação será para a promo-
ção de eventos ligados a modalidade de Handebol em prol de divulgar o
esporte no município, custeando toda a prova com premiações e organi-
zação.
c) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisi-
onada.
d) Realizar no mínimo 4 palestras nas escolas com o intuito de Divulgar o
esporte e incentivar perante a população.
e) Adquirir a cola especifica para uso em jogos e treinamentos
f) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima.
9) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Fi-
nanças;
h) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos
a execução do presente Convênio; e,
i) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Munici-
pal n.º xxxx/2015, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convê-
nio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Con-
tas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas pa-
ra avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no pre-
sente instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental, e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta
do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
[09 |-[Sec.Mun.de Esporte Lazer e Turismo
|-Departamento de Desporto
|-[Desporto e Lazer
812 | |-[Desporto Comunitário
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
|
105
2942 |-|Apoio à Associação Juinense de Judô,
33.50.41 |-Contribuições
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser
encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o
recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação.
| - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a
indicação da data de sua publicação;
H - Relatório de Execução Fisico-Financeiro anexo III;
Hi - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os
recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos au-
feridos de aplicação dos recursos no mercado, quando for o caso e os sal-
dos;
IV - Relação de pagamento;
V- Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da pri-
meira parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o
caso;
VI — Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros docu-
mentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENEN-
TE EXECUTOR, devidamente atestados, recibados e identificado com o
número do convênio ou similar.
VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada
pelo responsável pelo programa.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer
outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em
nome do CONVENENTE devidamente identificadas com o n.º do docu-
mento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que fo-
ram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle interno e externo
no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomada
de contas do CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer
tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusu-
las estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITÁVA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado,
sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/
12/2015.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, res-
cindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULA NONA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENEN-
TE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das de-
mais responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO
Assinado Digitalmente
15 de Julho de 2015 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO X | Nº 2.268
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Mu-
nicipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao
de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato
Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do
presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativa-
mente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até
mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e |
teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, jun- |
tamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus |
|
jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título exe- |
cutivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.
Juina-MT, xx de junho de 2015.
MUNICÍPIO DE JUINA-MT ASS. JUINENSE DE JUD:
CONCEDENTE CONVENENTE
HERMES LOURENÇO BERGAMIM EDSON ROCHA
Prefeito Municipal Presidente
TESTEMUNHAS:
RR E o nad ER —
re
ASSESSORIA JURIDICA |
LEIN.º 1.572/2015
LEI N.º 1.572/2015
Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a ASSO-
CIAÇÃO DO KART CLUBE DE JUÍNA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.
357.310/0001-09, com sede na Avenida Nove de Maio, s/nº, Centro, no
Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e da outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Mu-
nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO
DO KART CLUBE DE JUINA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.357.310/
0001-09, sede e foro na Avenida Nove de Maio, s/nº, Centro, no Município |
de Juína, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da |
Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo
Único da presente Lei, que desta parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial
na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2015.
Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$10.000,00 (dez
mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
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Í
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Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Espe- |
cial na Lei Municipal 1.542/2014 de 17 de dezembro de 2014 que trata do |
Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2015 na
dotação especificada abaixo: |
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Órgão: 09 Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Tu-
Unidade Orçamentária 09. Deparameni de Desporto
100 Desporto e Lazer
Função: 27 Desporto Comunitário
diariomunicipal.org/mt/amm + www. amm.org.br
[Sub Função: 812 I
Projeto/Atividade: 2.943 EE a Associação do Kart Clube de Juína
[o
Elemento Despesa: 33.50. Icontribuições ..... R$10.000,00
Art. 5º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior,
mediante utilização de recursos provenientes de:
1 — anulação parcial ou total de dotações;
Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exerci-
cio anterior, efetivamente apurado em balanço;
Hll - excesso de arrecadação em bases constantes: e,
IV - transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de
uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para
outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
| Art. 6º - Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 09 de julho de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
TERMO DE CONVÊNIO N.º 016/2015
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL
DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO E ASSOCIAÇÃO DO KART
CLUBE DE JUINA.
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica
de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57,
com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na ci-
dade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HER-
MES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, por-
tador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o
n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451,
Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE e
de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DO KART CLUBE DE JUÍNA, inscrita no
CNPJ. sob o nº 22.357.310/0001-09, com sede na Av. Nove de Maio, s/n,
Centro, no Município de Juina/MT, representada pelo Presidente CLEBYS
ROBERTO VILELA SANTOS, brasileiro solteiro, portador da Cédula de
Identidade RG: n.º 1040336-1 SSP/MTe do CPF n.º 788.963.041-72, re-
sidente e domiciliado na Av. Perimetral, nº97, Bairro São José Operário
nesse município de Juina/MT, doravante denominado CONVENENTE, ce-
lebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da
Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal
n.º xxxx/2015 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
| O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros des-
tinados para a realização de evento com o objetivo de arrecadar alimentos
para doações às entidades sociais e assistenciais sem fins lucrativos des-
se município, e incentivas o esporte, lazer e turismo, oferecendo uma nova
atração ao público alvo e a toda a população interessada, atraindo pilotos
profissionais e amadores de todo o estado de Mato Grosso e Rondônia.
PARAGRAFO ÚNICO -Será realizado no dia 02 de Agosto de 2015 uma
Competição Regional, onde serão convidados novos pilotos de Juina e re-
gião fomentando o esporte automobilístico, na qual a realização de todo o
| evento será de inteira responsabilidade do convenente.
Assinado Digitalmente

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