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norma nº 1575/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1575 / 2015
Date 2015-07-09
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DRAGÃO CHINES KUNG FU WUSHU - ADCKFWMT, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N.º 10.598.842/0001-40 COM SEDE NA RUA BORTOLOMEU BUENO DA SILVA, BAIRRO PALMITEIRA, N.º 469, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.575/2015
Dispõe sobre a autorização para assinar termo de
convênio com a ASSOCIAÇÃO DRAGÃO
CHINÊS KUNG FU WUSHU - ADCKEWNT,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.598.842/0001-
40, com sede na Rua Bortolomeu Bueno da Silva,
Bairro Palmiteira, nº479,no Município de Juína,
Estado de Mato Grosso, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso,
autorizado a assinar termo de convênio com a a ASSOCIAÇÃO DRAGÃO CHINÊS
KUNG FU WUSHU - ADCKFWMT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10,598.842/0001-
40, com sede na Rua Bortolomeu Bueno da Silva, Bairro Palmiteira, nº479,no
Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Unico da
presente Lei, que desta parie integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na
data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2015.
Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$10.000,00 (dez mil
reais), conforme estipulado no Anexo Unico da presente Lei.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
na Lei Municipal 1,542/2 de 17 de dezembro de 2014 que trata do Orçamento
Porem
Travessa Emanuel, nº 605, Centro, Juina-Mt
CNPJ/ME n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Programa do Município de Juína para o Exercício de 2015 na dotação especificada
abaixo:
Órgão: 09 Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo
Unidade Orçamentária 09.100 Departamento de Desporto
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub Função: 812 Desporto Comunitário
Projeto/Atividade: 2.943 Apoio a Associação Dragão Chinês Kung-Fu
Elemento Despesa: Contribuições ...... R$10.000,00
33.50.41.00
Art. 5º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior,
mediante utilização de recursos provenientes de:
| - anulação parcial ou total de dotações,
Hi — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurado em balanço;
HI — excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma
mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos
do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 6º - Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário,
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juina-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
TERMO DE CONVÊNIO N.º 013/2015
CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO
GROSSO E ASSOCIAÇÃO DRAGÃO CHINÊS
KUNG FU WUSHU - ADCKFWMT.
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito
Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.359.201/0001-57, com Sede
Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juina-MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-
O e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340,434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09
de Maio, nº 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado
CONCEDENTE e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DRAGÃO CHINÊS KUNG FU
WUSHU — ADCKFWMT, inscrita no CNPJ. sob o nº 10.598.842/0001-40, com sede
na Rua Bortolomeu Bueno da Silva, Bairro Palmiteira, nº479, no Município de Juina
-MT, representada pelo Presidente WOSHINGTON CAVALCANTE ALVES,
brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG: n.º 1553674-2 SSP/SP e
do CNPF n.º 004.450.471-35, residenciado no município de Juina/MT, doravante
denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO,
observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/03, da Lei Orgânica do
Município, da Lei Municipal n.º x»00/2015 e das demais normas que regulam a
espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros
destinados para promover eventos esportivos desta modalidade, bem como adquirir
materiais para treinamentos, uniformes e auxiliar na participação de eventos de
formação e competição a serem realizados nesse Município de Juína-MT.
to
travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78,320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$
10.000,00 (dez mil reais).
PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado
pelo Município em 04 parcelas iguais a serem pagas bimestralmente de acordo com
a relação abaixo.
10/08/2015
10/09/2015
10/10/2015
10/11/2015
R$ 2.500,00
« R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Todas as Competições e Eventos em público que a Associação participar
sendo ela em todo o território nacional, deve ser usado à camiseta com a logo da
Prefeitura de Juína divulgando o município;
b) 20% do recurso a ser repassado para a Associação referente ao convênio,
será para a promoção de um evento em prol de divulgar o esporte no município,
custeando toda a prova com premiações e organização.
c) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada.
d) Realizar no mínimo 4 palestras nas escolas com o intuito de Divulgar a
modalidade do esporte e incentivar perante a população.
e) Executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima.
f) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
rdo orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
“a
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
NPJ/ME n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
q) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a
execução do presente Convênio; e,
h) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/03.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º
xxxx/2014, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente
instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do
Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
09 - SecMun.de Esporte, Lazer e Turismo
09.100 - Departamento de Desporto
27 - Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
2943 - Apoio à Associação Dragão Chinês Kung-Fu
33.50.41 Contribuições
.
“e
vessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJIME n,518.359.201/0001-57 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3568-8300
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser
encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o
recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação.
t- Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação
da data de sua publicação;
II - Relatório de Execução Fisico-Financeiro anexo lil;
HH - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação
dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;
IV - Relação de pagamento;
V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira
parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
Vi — Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos
comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR,
devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou
similar.
VH - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, à conta indicada pelo
responsável pelo programa.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do
CONVENENTES devidamente identificadas com o n. º do documento e mantidos em
arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição
dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da
aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao
exercício da concessão.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo
e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITÁVA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o
termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2015.
"O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
-. rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULA NONA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao
ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuizo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
i =
: Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
di CNPAMF n.º 15.359.201/0001-57 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal
será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
Às partes estabelecem o Foro da Comarca de Juina, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente
Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a
qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de
domicilio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2
(duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos,
revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei
Civil e Processual Civil.
ASS. DRAGÃO CHINÊS KUNG FU WUSHU
CONVENENTE
HERMES LO RE WOSHINGTON CAVALCANTE ALVES
Prefeito Municipal Presidente
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juina-Mt
CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
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PODER EXECUTIVO
TESTEMUNHAS:
CPF/MF N.º ; CPF/MF N.º
ab. a Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
A CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado,
sendo o temo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/
1242015.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, res-
cindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULA NONA |
A RESPONSABILIZAÇÃO Í
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENEN-
TE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das de-
mais responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO
À publicação do extrato de presente Convênio no Mural da Prefeitura Mu- |
nicipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao
de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato
Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do
presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativa-
mente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até
mesmo se houver mudanças de domicilio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datiografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e
teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, jun-
tamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus
jurídicos e fegais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título exe-
cutvo extrajudicial nos termos na Lei Givite Processual Civil.
Juína-MT, xx de junho de 2015.
LIGA ESPORTIVA JUINENSE DE.
ASSESSORIA
LEINS 4.575/2016
|
LEIN. 1,575/2015
Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a ASSO-
CIAÇÃO DRAGÃO CHINÊS KUNG FU WUSHU - ADCKFWMT, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 10.598.842/0001-40, com sede na Rua Bortolomeu
Bueno da Silva, Bairro Paimiteira, nº479.n6 Município de Julna, Estado de
Mato Grosso, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Mu-
nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Gros-
so, autorizado a assinar termo de convênio com a a ASSOCIAÇÃO DRA-
GÃO CHINÊS KUNG FU WUSHU « ADCKFWMT, inscrita no CNPJ/MF |
sob o nº 10.598.842/0001-40, com sede na Rua Bortolomeu Bueno da Sil-
va, Bairro Palmiteira, nº479,no Município de Juína, Estado de Mato Gros-
so.
diariomunicigaLorgimyamm « uam ammorg.br
102
Art, 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo
Único da presente Lei, que desta parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial
na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2015.
Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$10.000,00 (dez
mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
Art, 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Espe-
cial na Lei Municipal 1.542/2014 de 17 de dezembro de 2014 que trata do
Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2015 na
dotação especificada abaixo:
ia Municipal de Elaers to)
ipal de Esport
Popartâmento de Desporto
Desporto Comunitário
io a Associação Dragão Chinês ET
ibuições ...... R$10.000,00
A O o A
Art. 5º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior,
mediante utilização de recursos provenientes de:
| = anulação parcial ou total de dotações;
ti — incorporação de superávit e/ou saido financeiro disponivel do exerci-
cio anterior, efetivamente apurado em balanço;
Wi = excesso de arrecadação em bases constantes, e,
IV «transposição, remanejamento cu transferência de recursos, dentro de
uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para
outro, nos termas do inciso Vi, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 6º - Fica autorizado à inclusão desias despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPALDOA.OA).
Art, 7º » Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Am. 8º - Revogadas as disposições em contrário,
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 09 de julho de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
TERMO DE CONVÊNIO N.º 013/2015
CONVÊNIO QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ES-
TADO DE MATO GROSSO E ASSOCIAÇÃO DRAGÃO CHINÊS KUNG
EU WUSHU - ADCKPWMT.
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica
| de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57.
com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na ci-
dade de Juina-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HER-
MES LOURENÇO BERGANIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, por-
tador da Céduta de Identidade n.º 2003502-0e inscrito no CPF/ME sob o
n.º 340,434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451,
Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE e
de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DRAGÃO CHINÊS KUNG FU WUSHU -
ADCKFWMT, inscrita no CNPJ. sob o nº 10.598.842/0001-40, com sede
na Rua Bortolomeu Bueno da Silva, Bairro Palmiteira, nº479, no Munici-
pia de Juina -MT, representada pelo Presidente WOSHINGTON CAVAL-
CANTE ALVES, brasileiro, solteiro; portador da Cédula de Identidade RG:
n.º 1553674-2 SSP/SP e do CNPF n.º 004,450.471-35, residenciado no
municipio de Juina/MT, doravante denominada CONVENENTE, celebram
o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei
Federal n,º 8.668/03, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.
Assinado Digitalmente
do Estado de Mato Grosso « ANO X [Nº 2.288.
º xwo0u/2015 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
(6) presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros des-
tinados para promover eventos esportivos desta modalidade, bem como
adquirir materiais para treinamentos, uniformes e auxiliar na participação
de eventos de formação e competição a serem realizados nesse Município
de Julna-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$
10.000,00 (dez mil reais).
PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será
efetuado pelo Municipio em 04 parcelas iguais a serem pagas bimestral.
mente de acordo com a relação abaixo.
10/08/2015 « R$ 2.500,00
10/09/2015 « R$ 2.500,00
10/10/2015......... R$ 2.500,00
1011/2015 e erareaa R$ 2.500,00
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Todas as Competições e Eventos em público que a Associação parti-
cipar sendo ela em todo o território nacionai, deve ser usado à camiseta
com a logo da Prefeitura de Juina divulgando o municipio;
b) 20% do recurso a ser repassado para a Associação referente ao convê-
nio, será para a promoção de um evento em prai de divulgar o esporte no
município, custeando toda a prova com premiações e organização.
c) Divulgar o municipio em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisi-
onada.
d) Realizar no mínimo 4 palestras nas escolas com o intuito de Divulgar a
modalidade do esporte e incentivar perante a população.
€) Executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima.
f) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Fi-
nanças;
8) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos
a execução do presente Convênio; e,
h) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar 0s recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Munick
pal n.º xxxx2014, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convê-
tes;
€) acompanhar a execução do ebjeto deste Convênio, mediante visitas pa- |
ra avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no pre-
sente instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
a) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 2.666/03.
CLÁUSULA QUINTA
dianiamunicipal.orgimtarim + war amm.org.br
|
i
|
|
|
nio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Cor-
103
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta
do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
os
-/Sec.Mun.de Esporte, Lazer e Turismo
09.100 - Departamento de Desporto
27 | Desporto e Lazer |
812 — -Desporio Comunitário !
2943 -Apoioá o Di Chinês Ku: Fu
33.50.41: Contribuições
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser
encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o
recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação.
1- Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a
indicação da data de sua publicação;
H - Relatório de Execução Fisico-Financeiro anexo ll;
Ht - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os
recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos au-
feridos de aplicação dos recursos no mercado, quando for o caso e os sal-
dos;
ty - Relação de pagamento;
V- Extrato da conta bancária especifica do periodo de recebimento da pri-
meira parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o
caso;
Vi — Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros docu-
mentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENEN-
TE EXECUTOR, devidamente atestados, recibados e identificado com o
riúmero do convênio ou similar.
VH - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, à conta indicada
pela responsável pelo programa.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer
outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em
nome do CONVENENTES devidamente identificadas com o n.º do docu-
mento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que fo-
ram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle interno e extemo
no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomads
de contas do CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer
tempo a especialmente quando da constatação das seguintes situações:
&) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusu-
tas estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/03.
CLÁUSULA OITÁVA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado,
sendo o iermo inicial a daia da sua assinatura e termo final a data de 31/
12/2015.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, res-
; cindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULA NONA
Assinado Digitaimente
A RESPONSABILIZAÇÃO Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2015 na
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a | dotação especificada abaixo:
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENEN-
TE ao ressarcimento dos valotes ao CONCEDENTE, sem prejuizo das de-
mais responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Corivênio no Murai da Prefeitura Mu-
nicipal será providenciada até o 8.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao
de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE. | [41.60 Contribuições ...... R$19,006,00
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA t
DO FORO Art, 5º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior,
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juina, Estado de Mato | Mediante ilização de recursos provenientes de:
Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do | |- anulação parcial ou total de dotações;
presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativa- | | .. incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exerci-
mente, renunciando a qualquer outro por mais privdegiado que seja até | cio anterior, efetivamente apurado em balanço:
mesmo se houver mudanças de domicilio de qualquer das partes. | il - excesso de an ção em constantes: e,
cLaú DE SEGUNDA IV = transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de
DISPOSIÇÃO FINAL uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para
E, por estarem assim havendo justo e concertada, foi mandado elaborar e | outro, nos termos do inciso Vi, do art. 167, da Constituição Federal.
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e | Art 6º. Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, jun- | planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
tamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus | :
ju elegai tos, N o com eficácia de título exe- Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
cutivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil, Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário.
Juina-MT, xx de Abril de 2095. Edificio da Prefeitura Municipal de Juína, 09 de julho de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
a TERMO DE CONVÊNIO N.º 014/2015
TESTEMUNHAS: CONVÊNIO QUE ENTRE $i! CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL
DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO E ASSOCIAÇÃO JUINENSE
ASSESSORIA JURIDICA
LEI N*1.574/2015
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica
de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57,
com Sede Administrativa na Travessa Emmanusl, n.º 805, Centro, na ci-
dade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HER-
MES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, por-
tador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/ME sob a
nº 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451,
Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE e
de outro lado, a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE JUDÔ, inscrita no CNPJ.
sob o nº 07.861.120/0001-22, com sede na Rua das Azaléias, nº362, Mó-
dulo 04, no Município de duina/MT, representada pelo Presidente EDSON
ROCHA, brasileiro, portadora da Cédula de Identidade RG: n.º 16437212
SSPISP e do CPF n.º 026.380,728-26, residente no município de Juina/
MT, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO
DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93,
| da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º xxxx/2015 e das de-
| mais normas que regulam à espécie, conforme as cláusulas e condições
seguintes:
LEIN. 1,574/2015
Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a ASSO-
CIAÇÃO JUINENSE DE JUDÔ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.861.120/
U901-22, com sede na Rua das Azaléias, nº362, Módulo 04 no Município
de Juína, Estado de Mato Grosso, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Mu-
nicipai decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º. Fica o Poder Executivo Municipal de Juina, Estado de Mato Gros-
so, autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO JUI-
NENSE DE JUDÔ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.861.120/0001-22,
com sede na Rua das Azaléias, nº362, Módulo 04 no Municipio de Juína,
Estado de Mato Grosso.
Art 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo
Único da presente Lei, que desta parte integrante.
Art 3º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial
na data de publicação da presente Lei e seu termo finat em 31.12.2015.
Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$10.000,00 (dez
mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
Art. 4. Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Espe-
cial na Lei Municipal 1.542/2014 de 17 de dezembro de 2014 que trata do
ENE ms sn ms
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente corivênio tem por objeto repasse de recursos financeiros des-
| tinados para promover eventos esportivos desta modalidade, bem como
| adquirir materiais para treinamentos, uniformes e auxiliar na participação
de eventos de formação e competição a serem realizados nesse Município
de Juina-MT.
diariomunicipal.orgimvamm + wunv.amm.org.br 104 Assinado Digitalmente

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