| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1575 / 2015 |
| Date | 2015-07-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DRAGÃO CHINES KUNG FU WUSHU - ADCKFWMT, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N.º 10.598.842/0001-40 COM SEDE NA RUA BORTOLOMEU BUENO DA SILVA, BAIRRO PALMITEIRA, N.º 469, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.575/2015 Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO DRAGÃO CHINÊS KUNG FU WUSHU - ADCKEWNT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.598.842/0001- 40, com sede na Rua Bortolomeu Bueno da Silva, Bairro Palmiteira, nº479,no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a assinar termo de convênio com a a ASSOCIAÇÃO DRAGÃO CHINÊS KUNG FU WUSHU - ADCKFWMT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10,598.842/0001- 40, com sede na Rua Bortolomeu Bueno da Silva, Bairro Palmiteira, nº479,no Município de Juína, Estado de Mato Grosso. Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Unico da presente Lei, que desta parie integrante. Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2015. Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), conforme estipulado no Anexo Unico da presente Lei. Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Municipal 1,542/2 de 17 de dezembro de 2014 que trata do Orçamento Porem Travessa Emanuel, nº 605, Centro, Juina-Mt CNPJ/ME n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Programa do Município de Juína para o Exercício de 2015 na dotação especificada abaixo: Órgão: 09 Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo Unidade Orçamentária 09.100 Departamento de Desporto Função: 27 Desporto e Lazer Sub Função: 812 Desporto Comunitário Projeto/Atividade: 2.943 Apoio a Associação Dragão Chinês Kung-Fu Elemento Despesa: Contribuições ...... R$10.000,00 33.50.41.00 Art. 5º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de: | - anulação parcial ou total de dotações, Hi — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço; HI — excesso de arrecadação em bases constantes; e, IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal. Art. 6º - Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juina-Mt CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO TERMO DE CONVÊNIO N.º 013/2015 CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO E ASSOCIAÇÃO DRAGÃO CHINÊS KUNG FU WUSHU - ADCKFWMT. PREÂMBULO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juina-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502- O e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340,434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, nº 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DRAGÃO CHINÊS KUNG FU WUSHU — ADCKFWMT, inscrita no CNPJ. sob o nº 10.598.842/0001-40, com sede na Rua Bortolomeu Bueno da Silva, Bairro Palmiteira, nº479, no Município de Juina -MT, representada pelo Presidente WOSHINGTON CAVALCANTE ALVES, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG: n.º 1553674-2 SSP/SP e do CNPF n.º 004.450.471-35, residenciado no município de Juina/MT, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/03, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º x»00/2015 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros destinados para promover eventos esportivos desta modalidade, bem como adquirir materiais para treinamentos, uniformes e auxiliar na participação de eventos de formação e competição a serem realizados nesse Município de Juína-MT. to travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78,320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais). PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado pelo Município em 04 parcelas iguais a serem pagas bimestralmente de acordo com a relação abaixo. 10/08/2015 10/09/2015 10/10/2015 10/11/2015 R$ 2.500,00 « R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE São obrigações da CONVENENTE: a) Todas as Competições e Eventos em público que a Associação participar sendo ela em todo o território nacional, deve ser usado à camiseta com a logo da Prefeitura de Juína divulgando o município; b) 20% do recurso a ser repassado para a Associação referente ao convênio, será para a promoção de um evento em prol de divulgar o esporte no município, custeando toda a prova com premiações e organização. c) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada. d) Realizar no mínimo 4 palestras nas escolas com o intuito de Divulgar a modalidade do esporte e incentivar perante a população. e) Executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima. f) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de rdo orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; “a Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt NPJ/ME n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO q) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do presente Convênio; e, h) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/03. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º xxxx/2014, neste Convênio; b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas; c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento; d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e, e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária: 09 - SecMun.de Esporte, Lazer e Turismo 09.100 - Departamento de Desporto 27 - Desporto e Lazer 812 - Desporto Comunitário 2943 - Apoio à Associação Dragão Chinês Kung-Fu 33.50.41 Contribuições . “e vessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt CNPJIME n,518.359.201/0001-57 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3568-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação. t- Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação da data de sua publicação; II - Relatório de Execução Fisico-Financeiro anexo lil; HH - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos; IV - Relação de pagamento; V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso; Vi — Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR, devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar. VH - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, à conta indicada pelo responsável pelo programa. PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTES devidamente identificadas com o n. º do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt .359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO CLÁUSULA SÉTIMA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento; b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e, d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA OITÁVA DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2015. "O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, -. rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes. CLÁUSULA NONA A RESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuizo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa. i = : Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt di CNPAMF n.º 15.359.201/0001-57 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO Às partes estabelecem o Foro da Comarca de Juina, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicilio de qualquer das partes. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil. ASS. DRAGÃO CHINÊS KUNG FU WUSHU CONVENENTE HERMES LO RE WOSHINGTON CAVALCANTE ALVES Prefeito Municipal Presidente Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juina-Mt CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO TESTEMUNHAS: CPF/MF N.º ; CPF/MF N.º ab. a Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt A CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o temo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/ 1242015. O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, res- cindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes. CLÁUSULA NONA | A RESPONSABILIZAÇÃO Í A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENEN- TE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das de- mais responsabilizações penal, civil e administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO À publicação do extrato de presente Convênio no Mural da Prefeitura Mu- | nicipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativa- mente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicilio de qualquer das partes. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datiografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, jun- tamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e fegais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título exe- cutvo extrajudicial nos termos na Lei Givite Processual Civil. Juína-MT, xx de junho de 2015. LIGA ESPORTIVA JUINENSE DE. ASSESSORIA LEINS 4.575/2016 | LEIN. 1,575/2015 Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a ASSO- CIAÇÃO DRAGÃO CHINÊS KUNG FU WUSHU - ADCKFWMT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.598.842/0001-40, com sede na Rua Bortolomeu Bueno da Silva, Bairro Paimiteira, nº479.n6 Município de Julna, Estado de Mato Grosso, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Mu- nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Gros- so, autorizado a assinar termo de convênio com a a ASSOCIAÇÃO DRA- GÃO CHINÊS KUNG FU WUSHU « ADCKFWMT, inscrita no CNPJ/MF | sob o nº 10.598.842/0001-40, com sede na Rua Bortolomeu Bueno da Sil- va, Bairro Palmiteira, nº479,no Município de Juína, Estado de Mato Gros- so. diariomunicigaLorgimyamm « uam ammorg.br 102 Art, 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei, que desta parte integrante. Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2015. Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei. Art, 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Espe- cial na Lei Municipal 1.542/2014 de 17 de dezembro de 2014 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2015 na dotação especificada abaixo: ia Municipal de Elaers to) ipal de Esport Popartâmento de Desporto Desporto Comunitário io a Associação Dragão Chinês ET ibuições ...... R$10.000,00 A O o A Art. 5º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de: | = anulação parcial ou total de dotações; ti — incorporação de superávit e/ou saido financeiro disponivel do exerci- cio anterior, efetivamente apurado em balanço; Wi = excesso de arrecadação em bases constantes, e, IV «transposição, remanejamento cu transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termas do inciso Vi, do art. 167, da Constituição Federal. Art. 6º - Fica autorizado à inclusão desias despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPALDOA.OA). Art, 7º » Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Am. 8º - Revogadas as disposições em contrário, Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 09 de julho de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal TERMO DE CONVÊNIO N.º 013/2015 CONVÊNIO QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ES- TADO DE MATO GROSSO E ASSOCIAÇÃO DRAGÃO CHINÊS KUNG EU WUSHU - ADCKPWMT. PREÂMBULO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica | de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57. com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na ci- dade de Juina-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HER- MES LOURENÇO BERGANIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, por- tador da Céduta de Identidade n.º 2003502-0e inscrito no CPF/ME sob o n.º 340,434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DRAGÃO CHINÊS KUNG FU WUSHU - ADCKFWMT, inscrita no CNPJ. sob o nº 10.598.842/0001-40, com sede na Rua Bortolomeu Bueno da Silva, Bairro Palmiteira, nº479, no Munici- pia de Juina -MT, representada pelo Presidente WOSHINGTON CAVAL- CANTE ALVES, brasileiro, solteiro; portador da Cédula de Identidade RG: n.º 1553674-2 SSP/SP e do CNPF n.º 004,450.471-35, residenciado no municipio de Juina/MT, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n,º 8.668/03, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n. Assinado Digitalmente do Estado de Mato Grosso « ANO X [Nº 2.288. º xwo0u/2015 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO (6) presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros des- tinados para promover eventos esportivos desta modalidade, bem como adquirir materiais para treinamentos, uniformes e auxiliar na participação de eventos de formação e competição a serem realizados nesse Município de Julna-MT. CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais). PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado pelo Municipio em 04 parcelas iguais a serem pagas bimestral. mente de acordo com a relação abaixo. 10/08/2015 « R$ 2.500,00 10/09/2015 « R$ 2.500,00 10/10/2015......... R$ 2.500,00 1011/2015 e erareaa R$ 2.500,00 CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE São obrigações da CONVENENTE: a) Todas as Competições e Eventos em público que a Associação parti- cipar sendo ela em todo o território nacionai, deve ser usado à camiseta com a logo da Prefeitura de Juina divulgando o municipio; b) 20% do recurso a ser repassado para a Associação referente ao convê- nio, será para a promoção de um evento em prai de divulgar o esporte no município, custeando toda a prova com premiações e organização. c) Divulgar o municipio em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisi- onada. d) Realizar no mínimo 4 palestras nas escolas com o intuito de Divulgar a modalidade do esporte e incentivar perante a população. €) Executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima. f) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Fi- nanças; 8) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do presente Convênio; e, h) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE a) repassar 0s recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Munick pal n.º xxxx2014, neste Convênio; b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convê- tes; €) acompanhar a execução do ebjeto deste Convênio, mediante visitas pa- | ra avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no pre- sente instrumento; d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e, a) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 2.666/03. CLÁUSULA QUINTA dianiamunicipal.orgimtarim + war amm.org.br | i | | | nio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Cor- 103 DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária: os -/Sec.Mun.de Esporte, Lazer e Turismo 09.100 - Departamento de Desporto 27 | Desporto e Lazer | 812 — -Desporio Comunitário ! 2943 -Apoioá o Di Chinês Ku: Fu 33.50.41: Contribuições CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação. 1- Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação da data de sua publicação; H - Relatório de Execução Fisico-Financeiro anexo ll; Ht - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos au- feridos de aplicação dos recursos no mercado, quando for o caso e os sal- dos; ty - Relação de pagamento; V- Extrato da conta bancária especifica do periodo de recebimento da pri- meira parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso; Vi — Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros docu- mentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENEN- TE EXECUTOR, devidamente atestados, recibados e identificado com o riúmero do convênio ou similar. VH - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, à conta indicada pela responsável pelo programa. PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTES devidamente identificadas com o n.º do docu- mento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que fo- ram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle interno e extemo no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomads de contas do CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão. CLÁUSULA SÉTIMA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo a especialmente quando da constatação das seguintes situações: &) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusu- tas estabelecidas neste instrumento; b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e, d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/03. CLÁUSULA OITÁVA DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o iermo inicial a daia da sua assinatura e termo final a data de 31/ 12/2015. O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, res- ; cindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes. CLÁUSULA NONA Assinado Digitaimente A RESPONSABILIZAÇÃO Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2015 na A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a | dotação especificada abaixo: prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENEN- TE ao ressarcimento dos valotes ao CONCEDENTE, sem prejuizo das de- mais responsabilizações penal, civil e administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Corivênio no Murai da Prefeitura Mu- nicipal será providenciada até o 8.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE. | [41.60 Contribuições ...... R$19,006,00 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA t DO FORO Art, 5º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juina, Estado de Mato | Mediante ilização de recursos provenientes de: Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do | |- anulação parcial ou total de dotações; presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativa- | | .. incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exerci- mente, renunciando a qualquer outro por mais privdegiado que seja até | cio anterior, efetivamente apurado em balanço: mesmo se houver mudanças de domicilio de qualquer das partes. | il - excesso de an ção em constantes: e, cLaú DE SEGUNDA IV = transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de DISPOSIÇÃO FINAL uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para E, por estarem assim havendo justo e concertada, foi mandado elaborar e | outro, nos termos do inciso Vi, do art. 167, da Constituição Federal. datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e | Art 6º. Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, jun- | planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). tamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus | : ju elegai tos, N o com eficácia de título exe- Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. cutivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil, Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário. Juina-MT, xx de Abril de 2095. Edificio da Prefeitura Municipal de Juína, 09 de julho de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal a TERMO DE CONVÊNIO N.º 014/2015 TESTEMUNHAS: CONVÊNIO QUE ENTRE $i! CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO E ASSOCIAÇÃO JUINENSE ASSESSORIA JURIDICA LEI N*1.574/2015 PREÂMBULO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanusl, n.º 805, Centro, na ci- dade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HER- MES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, por- tador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/ME sob a nº 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE JUDÔ, inscrita no CNPJ. sob o nº 07.861.120/0001-22, com sede na Rua das Azaléias, nº362, Mó- dulo 04, no Município de duina/MT, representada pelo Presidente EDSON ROCHA, brasileiro, portadora da Cédula de Identidade RG: n.º 16437212 SSPISP e do CPF n.º 026.380,728-26, residente no município de Juina/ MT, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, | da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º xxxx/2015 e das de- | mais normas que regulam à espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: LEIN. 1,574/2015 Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a ASSO- CIAÇÃO JUINENSE DE JUDÔ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.861.120/ U901-22, com sede na Rua das Azaléias, nº362, Módulo 04 no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Mu- nicipai decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º. Fica o Poder Executivo Municipal de Juina, Estado de Mato Gros- so, autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO JUI- NENSE DE JUDÔ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.861.120/0001-22, com sede na Rua das Azaléias, nº362, Módulo 04 no Municipio de Juína, Estado de Mato Grosso. Art 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei, que desta parte integrante. Art 3º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo finat em 31.12.2015. Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei. Art. 4. Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Espe- cial na Lei Municipal 1.542/2014 de 17 de dezembro de 2014 que trata do ENE ms sn ms CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente corivênio tem por objeto repasse de recursos financeiros des- | tinados para promover eventos esportivos desta modalidade, bem como | adquirir materiais para treinamentos, uniformes e auxiliar na participação de eventos de formação e competição a serem realizados nesse Município de Juina-MT. diariomunicipal.orgimvamm + wunv.amm.org.br 104 Assinado Digitalmente