| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1586 / 2015 |
| Date | 2015-08-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS E AGROPECUÁRIA DE JUÍNA – ASSTRAJ, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N.º 02.344.060/0001-57, COM SEDE NA GLEBA IRACEMA ÁREA 2, LOTE 67, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.586/2015 Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS E AGROPECUÁRIA DE JUÍNA - ASSTRAJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.344.060/0001- 57, com sede na Gleba Iracema Área 02, Lote 67, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS E AGROPECUÁRIA DE JUÍNA - ASSTRAJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.344.060/0001-57, com sede na Gleba Iracema Área 02, Lote 67, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso. Art. 2º - O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei, que desta parte integrante. Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2015. Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$12.800,00 (doze mil e oitocentos reais), conforme estipulado no Anexo Unico da presente Lei. Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Municipal 1.542/2014 de 17 de dezembro de 2014 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2015 na dotação especificada abaixo: Travessa Emm , nº 605, Centro, Juína-Mt CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO 007 - Secretária Mun. Agricultura Pec. E Meio Ambiente 120 - Departamento de Pecuária 20 - Agricultura 602 - Promoção de Produção Animal 0019 - Desenvolvimento. De Produção Agropecuária 2.725: - Apoio Ass. Dos Trabalhadores Rurais Agropecuário de Juína 33.50.41 - Contribuição... R$12.800,00 Art. 5º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de: | — anulação parcial ou total de dotações; Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço; HI — excesso de arrecadação em bases constantes; e, IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal. Art. 6º - Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 27 de Agosto de 2015. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 x PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO TERMO DE CONVÊNIO N.º 017/2015 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, E A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS E AGROPECUÁRIA DE JUÍNA - ASSTRAJ PREÂMBULO MUNICÍPIO DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua Bertholdo Scheffer, n.º 50, Bairro Módulo IV, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS E AGROPECUÁRIA DE JUÍNA - ASSTRAJ, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.02.344.060/0001- 57, com sede e foro na Gleba Iracema Área 02 Lote 67, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela sua Presidente, SIRLENE BORGES XAVIER, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade n.º 1114162-0, SSP/GO, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 906.647.011-91, residente e domiciliada no Município de Juína/MT, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º xxxx/xxxx e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente Termo de Convênio tem por objeto a cooperação financeira entre o Município e a Associação dos Trabalhadores Rurais e Agropecuária de Juína — para ajuda de custeio da entidade com despesas na realização do V Torneio Leiteiro do Assentamento Iracema Il que será realizado nos dias 24 a 27 de setembro de 2015 neste Município de Juína/MT. CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais), sendo repassadas em parcela única na C/C 79.816-9 - Ag. 0821 — SICREDI após assinatura do Convênio. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE São obrigações da CONVENENTE: a) aplicar os recursos financeiros repassados de acordo com o Objeto do Convênio; b) elaborar e apresentar o Plano de Trabalho e de Aplicação de Recursos para análise e aprovação pelo CONCEDENTE; c) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto no Plano de Trabalho, o qual deverá ser parte integrante do presente Convênio; d) abrir conta específica para receber o repasse de recursos do Convênio, em agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças; e) apresentar recibo perante pagamento da parcela; f) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; 9) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do Plano de Trabalho do presente Convênio; e, h) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido neste Convênio e no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho; b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas; c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento; d) aprovar o Plano de Trabalho e Aplicação dos Recursos elaborado pela CONVENENTE; Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO e) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e, f) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária: 07 - Secretaria Mun. Agricultura Pec. E Meio Ambiente 120 - Departamento de Pecuária 20 - Agricultura 602 - Promoção de Produção Animal 0019 - Desenvolvimento. De Produção Agropecuária 2.725 - Ass. Dos Trabalhadores Rurais Agropecuários de Juina 33.50.41 - Contribuições CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A CONVENENTE compromete-se a Aplicar os recursos financeiros repassados da melhor forma possível e apresentar prestação de contas à Prefeitura Municipal referente ao valor recebido até trinta dias após 31 de Dezembro do corrente ano. $ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos por força deste Convênio deverá ser acompanhada das peças constitutivas descritas da seguinte forma: |- Oficio de encaminhamento Hl- Relatório de cumprimento do objeto Hl- Cópia do Plano de Trabalho; IV- Cópia do Termo de convênio V- Relatório de execução físico-financeira: VI- Demonstrativo da execução da receita e despesa evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos; VIl- Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1º parcela até o último pagamento; VIlI- Relação dos pagamentos efetuados; IX-- Comprovante de recolhimento do saldo dos recursos não aplicados, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, quando for o caso; X- | Relação dos bens (adquiridos, produzidos ou construídos), quando for o caso; XI- Conciliação bancária; XIl- Cópia dos despachos de adjudicação e de homologação das licitações realizadas ou cópias dos despachos de autorização e ratificação das dispensas e/ou Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 dr 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO inexigibilidades de licitação, com o respectivo embasamento legal, quando se aplicar; CLÁUSULA SÉTIMA | DA DENUNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento; b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e, d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. . CLÁUSULA OITÁVA º DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31 de dezembro de 2015. O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo que a CONVENIENTE terá o de 30 (trinta) dias a contar do termino do prazo do Convênio para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização. CLÁUSULA NONA| A RESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa. rd o x Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Convênio no Diário Oficial do Estado — DOE será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil. ima-MT, xx de Agostô de 2015. a DE JUINA-MTO ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS CONCEDENTE E AGROPECURIA DE JUÍNA NÇO BERGAMIM CONVENENTE li Prefeito Municipal SIRLENE BORGES XAVIER Presidente TESTEMUNHAS: XÉL SILVÉRIO DA SILVA; VALDOIR aro O PEZZINI; CPFIMF N.º 349.413.808-78; CPFIMF N.º 771.046.411-49; Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Ei Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA Regulamenta o artigo 8º da Lei Complementar nº 078 de 17 de junho de 2010, que dispõe sobre o ITBI — Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos, e da outras providencias. O Senhor Edson Miguel Piovesan, Prefeito Municipal de Juara, no uso das suas atribuições que lhe é conferida pela Lei Orgânica Municipal, e Considerando o disposto o artigo 8º da Lei Complementar nº 078 de 17 de junho de 2010 sobre o processo administrativo de arbitramento da base de cálculo do ITBI. Considerando que o arbitramento diferenciado da tabela legal do município não pode ser realizado sem critérios objetivos; Considerando que o arbitramento diferenciado da base de cálculo somente deverá ser realizado em situações excepcionais, assegurado sempre o interesse público; Considerando, a necessidade de regulamentação do procedimento administrativo de arbitramento da base de cálculo; DECRETA: Ant. 1º Fica instituído o processo administrativo de arbitramento da base de cálculo para dirimir controvérsias entre a base fixada em lei e aquela apresentada pelo contribuinte, mediante avaliação realizada por profissional devidamente habilitado. Parágrafo único. O arbitramento de que trata o caput estabelecerá base de cálculo diversa daquela prevista na legislação municipal para a área de aplicação do tributo. Art, 2º Poderão requerer o arbitramento da base de cálculo do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis — ITBI: 1 — contribuintes que pretendam transferir para si a propriedade de imóveis situados em assentamentos rurais em fase de regularização. 1! — órgão ou entidade representante dos contribuintes de que trata o inciso anterior. Ill — famílias de baixa renda, assim considerada por lei, cuja subsistência advenha exclusivamente de agricultura familiar. Art, 3º A impugnação da avaliação da base de cálculo poderá ser protocolada junto à Divisão de Cadastro e Tributação no prazo de 15 (quinze) dias a contar da emissão da certidão de valor venal do município. $1º A impugnação deverá ser endereçada ao Secretário Municipal de Finanças e acompanhada de, ao menos, 02 (duas) avaliações realizadas por profissional devidamente habilitado junto ao CRECI. & 2º A decisão sobre a impugnação de que trata o caput será emitida no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado este prazo na ocorrência de fato superveniente que altere os dados analisados. Art, 4º O arbitramento da base de cálculo impugnada se dará mediante a soma dos valores das avaliações particulares apresentadas pelo contribuinte, do valor da tabela oficial do Município e do valor da tabela oficial para fins de Imposto Territorial Rural, dividindo o resultado pelo número total das referências de avaliação. 8 1º As avaliações particulares realizadas por profissional devidamente habilitado limitar-se-ão a 03 (três) por impugnação. $ 2º Não serão consideradas as avaliações de que trata o inciso anterior se os valores nelas expressos forem inferiores a quarenta por cento do valor constante da tabela oficial do Município. Art 5º Da decisão descrita no 82º do artigo 3º caberá recurso administrativo ao Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias. $ 1º O recurso deverá ser analisado e julgado no prazo de 30 (trinta) dias $ 2º O recurso de que trata o caput será considerado como última instância na esfera administrativa. Art, 6º No caso de procedência, ainda que parcial, do pedido de arbitramento de base de cálculo, a nova base fixada aproveitará, apenas, ao requerente, devendo, novas impugnações serem processadas individualmente, caso a caso, salvo no caso do art. 2º, inciso Il, deste Decreto, quando será processado coletivamente. Parágrafo único. A nova base de cálculo fixada somente será utilizada uma única vez, vedada sua utilização para os confrontantes e/ou futuros adquirentes. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Governo Municipal de Juara Estado de Mato Grosso. 27 de agosto de 2015 Edson Miguel Piovesan Prefeito do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEIN.º 1.586/2015 Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS E AGROPECUÁRIA DE JUÍNA - ASSTRAJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.344.060/0001-57, com sede na Gleba Iracema Área 02, Lote 67, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS E AGROPECUÁRIA DE JUÍNA - ASSTRAJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.344.060/0001-57, com sede na Gleba Iracema Área 02, Lote 67, no Município de Juina, Estado de Mato Grosso, Art. 2º - O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei, que desta parte integrante. Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2015. Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$12.800,00 (doze mil e oitocentos reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei. Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Municipal 1,542/2014 de 17 de dezembro de 2014 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2015 na dotação especificada abaixo 007 - Secretária Mun. Agricultura Pec. E Meio Ambiente 120 - Departamento de Pecuária 20 - Agricultura 602 - Promoção de Produção Animal 0019 - Desenvolvimento. De Produção Agropecuária 2.725 - Apoio Ass. Dos Trabalhadores Rurais Agropecuário de Juína 33.50.41 - Contribuição... R$12.800,00 Art. 5º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior. mediante utilização de recursos provenientes de 1 = anulação parcial ou total de dotações; H — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço; ll = excesso de arrecadação em bases constantes; e, IV = transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal. Art. 6º - Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 27 de Agosto de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal TERMO DE CONVÊNIO N.º 017/2015 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, E A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS E AGROPECUÁRIA DE JUÍNA - ASSTRAJ PREÂMBULO MUNICÍPIO DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJIMF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPFIMF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua Bertholdo Scheffer, n.º 50, Bairro Módulo IV, na cidade de Juina-MT, doravante denominado CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS E AGROPECUÁRIA DE JUÍNA - ASSTRAJ, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.02.344,060/0001-57, com sede e foro na Gleba Iracema Área 02 Lote 67, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela sua Presidente, SIRLENE BORGES XAVIER, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade n.º 1114162-0, SSPIGO, e inscrito no CPFIMF sob o n.º 906.647.011-91, residente e domiciliada no Município de Juina/MT, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º >o00dxxxx e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente Termo de Convênio tem por objeto a cooperação financeira entre o Município e a Associação dos Trabalhadores Rurais e Agropecuária de Juína — para ajuda de custeio da entidade com despesas na realização do V Torneio Leiteiro do Assentamento Iracema Il que será realizado nos dias 24 a 27 de setembro de 2015 neste Município de Juína/MT. CLÁUSULA SEGUNDA