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norma nº 1594/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1594 / 2015
Date 2015-09-04
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE JUÍNA, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB N.º 01.789.511/0001-05, COM SEDE ADMINISTRATIVA NA RUA CARMEM MIRANDA N.º 285, MODULO 2 , NO MUNICÍPIO DE JUÍNA –MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.594/2015
Dispõe sobre a autorização para assinar termo de
convênio com o SINDICATO RURAL DE JUÍNA,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.789.511/0001-
05, com sede Administrativa na Rua Carmem
Miranda, nº 285, Módulo 02, no Município de
Juína, Estado de Mato Grosso, e da outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso,
autorizado a assinar termo de convênio com o SINDICATO RURAL DE JUÍNA,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.789.511/0001-05, com sede Administrativa na Rua
Carmem Miranda, nº 285, Módulo 02, no Município de Juína, Estado de Mato
Grosso.
Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da
presente Lei, que desta parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na
data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2015.
Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$20.000,00 (vinte mil
reais), conforme estipulado no Anexo Unico da presente Lei.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso,
autorizado a Abrir Crédito Suplementar na ei icipal nº 1.542/2014 de 17 de
Travessa Emmanuel, nº 605, Cêntro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
—Sraa
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Dezembro de 2014 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o
Exercício de 2015, conforme relacionado abaixo:
09 - Sec. Mun. de Esportes, Lazer e Turismo
110 - Departamento de Turismo
23 - Comércio e Serviços
695 . Turismo no
0012 . Promoção e Realização de Eventos
2.933 . Municipais .
. Contribuição a Expoju e a Festa do Peão
33.50.41 - Contribuições
Art. 5º - Os recursos para cobertura do Crédito Suplementar do artigo anterior,
mediante utilização de recursos provenientes de:
| - anulação parcial ou total de dotações;
Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurado em balanço:
Ill — excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma
mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos
do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 04 de setembro de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
TERMO DE CONVÊNIO N.º 018/2015
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO
GROSSO E O SINDICATO RURAL DE JUINA-
MT.
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito
Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede
Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º
2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado
na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado
CONCEDENTE e de outro lado, e o SINDICATO RURAL DE JUÍNA, Pessoa
Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.789.511/0001-05, com
Sede Administrativa na Rua Carmem Miranda, nº 285, Módulo 02, na cidade de
Juína-MT, neste ato representado pelo Presidente Sr. JOSÉ LINO GERALDO
MARTINS RODRIGUES, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º
282 240 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 106.191.941-20, residente e domiciliado na
Rua Porto Alegre, nº 83 — Bairro Módulo 03, na cidade de Juína-MT, doravante
denominado CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO,
observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do
Município, da Lei Municipal n.º xxxx/2015 e das demais normas que regulam a
espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros
destinados para apoiar a realização de evento com o objetivo de incentivar os
agropecuaristas em apresentarem os resultados dos seus trabalhos e divulgarem
seus produtos, para que promovam negócios, permutem informações, conheçam
inovações do mercado e adquiram novas tecnologias para suas unidades
produtivas, tendo em vista que as exposições são consideradas um dos meios mais
eficientes de extensão rural.
PARAGRAFO ÚNICO - O evento será realizad
Parque de Exposições localizada na Rodovi
período de 01 à 09 de agosto no
-1, deste município de Juína-MT.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$
20.000,00 (vinte mil reais) em parcela única em agosto de 2015 a ser realizado
através de transferência bancária para o Banco Sicredi Ag. 0821e CIC 2943-2.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) No decorrer de todo o evento realizado pelo CONVENENTE, deverá ser
usado a logo da Prefeitura de Juína divulgando o município;
b) Deverá ser selecionado um dia do cronograma do evento onde a portaria
será aberta para toda a população, aceitando voluntariamente 1Kg de alimento não
perecível por pessoa, ao qual será destinado para a Secretaria de Assistência Social
desse município realizar a distribuição para as famílias carentes e entidades
filantrópicas;
c) Deverá divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada,
televisionada.
d) Deverá divulgar e permitir que se divulgue no evento, a Campanha Nota
Premiada e outros projetos que estão sendo realizados pela Prefeitura de Juína-MT.
e) Executar o objeto do Convênio, de acordo com o Plano de Trabalho.
f) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo
com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
9) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a
execução do presente Convênio; e,
h) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES D CEDENTE
Travessa Emmanuel, nº 4, ntro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º
xxxxx/2015, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas:
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente
instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental: e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do
Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
09 - Sec. Mun. de Esportes, Lazer e Turismo
110 - Departamento de Turismo
23 - Comércio e Serviços
695 . Turismo no
0012 . Promoção e Realização de Eventos
2.933 - uniefasio A
Contribuição a Expoju e a Festa do Peão
33.50.41 - Contribuições
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser
encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o
recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação.
| - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação
da data de sua publicação; (
Il - Relatório de Execução Físico-Financeiro anexo III:
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Jtína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Ill - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação
dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;
IV - Relação de pagamento;
V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira
parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
VI — Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos
comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR,
devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou
similar.
VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo
responsável pelo programa.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do
CONVENENTE devidamente identificadas com o n.º do documento e mantidos em
arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição
dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da
aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao
exercício da concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA,
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo
e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
s|
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
. CLÁUSULA OITÁVA º
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o
termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 30/11/2015.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULA NONA |
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao
ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal
será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente
Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a
qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de
domicílio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2
(duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos,
revestindo o presente com eficácia de título executivo e trajudigial nos termos na Lei
Civil e Processual Civil.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína:Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fonte: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER. EXECUTIVO
SINDICATO RURAL DE JUINA
CONVENENTE
JOSÉ LINO GERALDO MARTINS RODRIGUES
Presidente
CPF/MF N.º
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Art. 9º - Até trinta dias após a publicação da Lei orçamentária do
exercício de 2016, o Executivo estabelecerá, por Decreto, o Cronograma mensal de desembolso,
de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais.
8 1º O cronograma que trata este artigo dará prioridade ao pagamento
de despesas obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário e
respoitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes.
$ 2º No caso de órgãos da administração indireta, os cronogramas
serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências
intragovernamentais eventualmente previstas na lei orçamentária.
Art. 10 - Na hipótese de ser constatada após o encerramento de um
bimestre, frustração na arrecadação de receitas, mediante atos próprios, os Poderes Executivo e
Legislativo determinarão limitação de empenhos e movimentação financeira no montante
necessário à preservação do resultado estabelecido.
8 1º Ao determinarem a limitação de empenhos e movimentação
financeira, os chefes dos poderes executivo e legislativo adotarão critérios que produza o menor
impacto possível nas ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e assistência
social.
$ 2º Não se admitirá a limitação de empenhos e movimentação
financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação esteja ocorrendo nas
respectivas receitas.
5 3º Não serão objetos de limitação de empenhos e movimentação
financeira as despesas que constituem obrigações legais do município.
84º A limitação de empenho e movimentação financeira também será
adotado na hipótese de ser necessário à redução de eventual excesso da divida em relação aos
limites legais obedecendo ao que dispõem o artigo 31 da Lei Complementar 101.
Art. 11 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que
trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em parte caso a situação de frustração de
receita se reverta no bimestre seguinte.
Art. 12 - Todo o projeto de Lei enviado pelo Executivo, versando sobre a
concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não
geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada
de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além
de atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, deve ser
instruído com demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais,
legais e judiciais a cargo do município e que não afetará as ações de caráter social,
particularmente, a educação, saúde e assistência social.
Art. 13 - Para fins do disposto no Parágrafo 3º do artigo 16 da Lei
Complementar no 101 considera-se irrelevante as despesas realizadas até o valor de R$ 8.000,00
(Oito mil reais) no caso de aquisições de bens e prestações de serviços, e de R$ 15.000,00
(Quinze mil reais), no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia.
Art. 14 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei,
a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de modo a
propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
$ 1º. Os custos serão apurados através dos relatórios da execução
orçamentária, tomando-se por base as metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício,
de modo a atender o disposto no art. 4º, |, "e" da Lei Complementar nº 101/2000, e demonstrar o
custo de cada ação orçamentária.
8 2º. Os programas priorizados por esta lei e contemplados na Lei
Orçamentária de 2016 serão objeto de avaliação permanente, de modo a acompanhar o
cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas
estabelecidas, em cumprimento ao citado art. 4º, |, "e” da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 15 - Na realização de programas de competência do Município, fica
o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a título de subvenções, auxílios ou contribuições
a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos, desde que haja autorização em Lei Municipal
ou previsão especifica no Orçamento do Município e seja firmado convênio, ajuste ou outro
congêneres, pelo qual fique claramente definidos os deveres de cada parte, forma e prazos para
prestação de contas.
$ 1º No caso de transferência a pessoas, exigir-se-á, igualmente,
autorização em lei específica que tenha por finalidade a regulamentação de programa polo qual
essa transferência será efetuada, ainda que por meio de concessão de crédito.
82º Aregra de que trata o caput deste artigo aplica-se às transferências
a instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou outro município.
8 3º As transferências intragovernamentais entre órgãos dotados de
personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõe a lei orçamentária,
ficam condicionadas às normas constantes das respectivas leis instituidoras ou leis especificas.
Art. 16 - Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas de
responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos
convênios, termos de acordo, ajuste ou congênore e venham oferecer benefícios à população do
município desde que existam recursos orçamentários disponíveis.
Art. 17 - No exercício financeiro de 2016, os Poderes Executivo e
Legislativo estarão autorizados a conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequar a
remuneração dos servidores, criar ou extinguir cargos, empregos e funções, alterar a estrutura de
carreiras e admitir pessoal, na forma da lei, conforme disposto no Art. 169, 8 1º, da Constituição
Federal, desde que obedecidos os limites previstos nos arts. 20 e 22, $ único da Lei Complementar
nº. 104/2000, e cumpridas as exigências previstas nos art. 16 e 17 do referido diploma legal.
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
obedecidos,
$ 1º No caso do Poder Legislativo, deverão ser
adicionalmente, limites fixadas nos arts. 29 e 29A da Constituição Federal.
$ 2º Os Poderes Executivo e Legislativo poderão realizar concurso
público de provas ou de provas e títulos e testes seletivos simplificados ou públicos visando ao
preenchimento dos cargos e funções, bem como processo seletivo simplificado, nos termos da lei.
8 3º Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se
houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal
e aos acréscimos dela decorrentes,
Art. 18 - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o
art. 22 da Lei Complementar nº. 101, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos
casos de calamidade pública, na execução de programas emergências de saúde pública ou em
situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto do Chefe do executivo.
Art. 19 - Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser incluída na
Lei Orçamentária, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais,
equivalente a, no máximo 5 % (cinco por cento) da receita corrente liquida.
8 1º Ocorrendo à necessidade de serem atendidos passivos
contingentes ou outros riscos eventos fiscais imprevistos, o executivo providenciará a abertura de
crédito adicionais suplementares à conta de reserva do caput, na forma do artigo 42 da Lei
4320/64.
8 2º Na hipótese de não vir a ser utilizada, no todo ou em parte, a
reserva de que trata o caput deste artigo, poderão os recursos remanescentes serem utilizados
para abertura de crédito adicionais autorizados na forma do artigo 42 da Lei no 4.320/64.
Art. 20 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta
orçamentária para o exercício de 2016 e a remeterá ao Executivo até 60 (sessenta) dias antes do
prazo previsto para remessa do projeto de lei orçamentária áquele Poder.
Parágrafo Único. O Executivo encaminhará ao Legislativo, até 30
(trinta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de Lei Orçamentária, os estudos e
estimativas das receitas para o exercício de 2016, inclusive da receita corrente liquida,
acompanhados das respectivas memórias de calculo conforme previsto no $ 3º do art. 12 da Lei
Complementar no 101/2000.
Art. 21 - Ocorrendo alterações na legislação tributária, fica o Poder
Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes orçamentários.
$ 1º. Os recursos eventualmente decorrentes das alterações previstas
neste artigo serão incorporados aos orçamentos do Município, mediante abertura de créditos
adicionais no decorrer do exercício, observada a legislação vigente;
8 2º. Os casos de renúncia de receita a qualquer título dependerão de
lei específica, devendo ser cumprido o disposto no Art. 14, da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000.
Art. 22 - Fica o Poder Executivo autorizado a consignar na proposta
orçamentária a receita e a despesa decorrente de convênios a serem celebrados pelo município no
âmbito do Governo Federal ou Estadual, desde que protocolados os referidos convênios até 15 de
agosto de 2015.
Art. 23 Em atendimento ao disposto no art. 4º, 88 1º, 2º e 3º da Lei
Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos:
|! Anexo de Metas e Prioridades;
| - Anexo de Metas Fiscais;
!l - Anexo de Riscos Fiscais.
!1l - Demonstrativo das Obras em Andamento
Art. 24 - Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autógrafo da
Lei Orçamentária até 31 de dezembro de 2015, ficam os poderes autorizados a realizarem a
proposta orçamentárias por eles elaboradas, até a sua aprovação e remessa pelo Poder
Legislativo, nos seguintes limites:
| - no montante necessário para cobertura das despesas com pessoal e
encargos sociais e com o serviço da divida;
Il — 1/12 (um doze avos) das dotações relativas às demais despesas.
Art. 25 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 31 de agosto de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
LEIN.º 1.594/2015
Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com o
SINDICATO RURAL DE JUÍNA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.789.511/0001-05, com sede
Administrativa na Rua Carmem Miranda, nº 285, Módulo 02, no Município de Juína, Estado de
Mato Grosso, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Art, 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a assinar termo de convênio com o SINDICATO RURAL DE JUÍNA, inscrito no
GNPJIMF sob o nº 01,789,511/0001-05, com sede Administrativa na Rua Carmem Miranda, nº 285,
Módulo 02, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas
da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei,
que desta parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo
inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2015.
Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$20.000,00
(vinte mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a Abrir Crédito Suplementar na Lei Municipal nº 1.542/2014 de 17 de Dezembro
de 2014 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2015,
conforme relacionado abaixo:
09 - Sec. Mun. de Esportes, Lazer e Turismo
no - | Departamento de Turismo RE
23 - "Comércio e Serviços
695 - Turismo
0012 - Promoção e Realização de Eventos Municipais
2.933 - Contribuição a Expoju e a Festa do Peão
33.50.41 - Contribuições o
Art. 5º - Os recursos para cobertura do Crédito Suplementar do artigo
anterior, mediante utilização de recursos provenientes de:
1 - anulação parcial ou total de dotações;
H! — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do
exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;
111 = excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro
de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do
inciso VI, do art, 167, da Constituição Federal.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 04 de setembro de 2015,
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
TERMO DE CONVÊNIO N.º 018/2015
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA,
ESTADO DE MATO GROSSO E O SINDICATO RURAL DE JUINA-MT.
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica
de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na
Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da
Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPFIMF sob o n.º 340.434.891-53, residente e
domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado
CONCEDENTE e de outro lado, e o SINDICATO RURAL DE JUÍNA, Pessoa Jurídica de Direito
Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.789.511/0001-05, com Sede Administrativa na Rua
Carmem Miranda, nº 285, Módulo 02, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo
Presidente Sr. JOSÉ LINO GERALDO MARTINS RODRIGUES, brasileiro, casado, portador da
Cédula de Identidade n.º 282 240 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 106.191.941-20, residente e
domiciliado na Rua Porto Alegre, nº 83 — Bairro Módulo 03, na cidade de Juina-MT, doravante
denominado CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, obsarvadas as
disposições da Lei Federal n.º 8,666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º
xw02015 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições
seguintes:
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros
destinados para apoiar a realização de evento com o objetivo de incentivar os agropecuaristas em
apresentarem os resultados dos seus trabalhos e divulgarem seus produtos, para que promovam
negócios, permutem informações, conheçam inovações do mercado e adquiram novas tecnologias
para suas unidades produtivas, tendo em vista que as exposições são consideradas um dos meios.
mais eficientes de extensão rural.
PARAGRAFO ÚNICO - O evento será realizado no período de 01 à 09
de agosto no Parque de Exposições localizada na Rodovia AR-1, deste município de Juína-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$
20.000,00 (vinte mil reais) em parcela única em agosto de 2015 a ser realizado através de
transferência bancária para o Banco Sicredi Ag. 0821e CIC 2943-2.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) No decorrer de todo o evento realizado pelo CONVENENTE, deverá
ser usado a logo da Prefeitura de Juína divulgando o município;
b) Deverá ser selecionado um dia do cronograma do evento onde a
portaria será aberta para toda a população, aceitando voluntariamente 1Kg de alimento não
perecível por pessoa, ao qual será destinado para a Secretaria de Assistência Social desse
município realizar a distribuição para as famílias carentes e entidades filantrópicas
c) Deverá divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada,
televisionada.
9) Deverá divulgar e permitir que se divulgue no evento, a Campanha
Nota Premiada e outros projetos que estão sendo realizados pela Prefeitura de Juína-MT.
e) Executar o objeto do Convênio, de acordo com o Plano de Trabalho.
f) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
9) Apresentar relatórios,
relativos a execução do presente Convênio; e,
quando solicitados pelo CONCEDENTE,
h) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei
Municipal n.º 0000/2015, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste
Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas,
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas
para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos do
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à
conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
09 - | Sec. Mun. de Esportes, Lazer e Turismo
no - | Departamento de Turismo
23 - [Comércio e Serviços =
695 | Turismo
0012 - |Promoção e Realização de Eventos Municipais
2.933 - |Contribuição a Expoju é a Festa do Peão
33.50.41 - "Contribuições
CLÁUSULA SEXTA

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