| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1602 / 2015 |
| Date | 2015-10-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A AMF - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE FONTANILLAS, INSCRITA NO CNPJ SOB N.º 14.607.702/0001-42, COM SEDE NA AVENIDA PRINCIPAL S/N, DISTRITO DE FONTANILLAS, MUNICÍPIO DE JUÍNA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.602/2015 Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a AMF - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE FONTANILLAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.607.702/0001-42, com sede na Avenida Principal, s/nº, Distrito de Fontanillas, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 41º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a assinar termo de convênio com a AMF - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE FONTANILLAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.607.702/0001- 42, com sede na Avenida Principal, s/nº, Distrito de Fontanillas, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso. Art. 2º - O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Unico da presente Lei, que desta parte integrante. Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2015. Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei. Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Municipal 1.542/2014 de 17 de dezembro de 2014 que trata do PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2015 na dotação especificada abaixo: Órgão: 02 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade Orçamentária 02.130 Departamento de Cultura Função: 13 Cultura Sub Função: 392 Difusão Cultural Programa: 0033 Desenvolvimento e Promoção Cultural Projeto/Atividade: 2.237 Apoio a Associação dos Moradores de Fontanillas Realiz. Il Festival da Canção Viva Elemento Despesa: Contribuições...... R$ 25.000,00 33.50.41.00 Art. 5º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de: | — anulação parcial ou total de dotações; Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço; HI — excesso de arrecadação em bases constantes; e, IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal. Art. 6º - Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. avessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt “ 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO TERMO DE CONVÊNIO N.º /2015 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO EA AMF - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE FONTANILLAS. PREÂMBULO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado, a AMF —- ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE FONTANILLAS, inscrita no CNPJ. sob o nº 14.607.702/0001-42, com sede na Av. Principal, s/nº, Distrito de Fontanillas, no município de Juína-MT representada pelo Presidente CLEITON SILVESTRIM, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG: n.º1307083-5 SSP/MT e do CPF n.º 895.282.201-34, residente na Estrada Rural — Distrito de Fontanillas, município de Juína/MT, doravante denominado CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º xxxx/2015 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: , CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente convênio tem por objeto repasse de recursog/ financeiros destinados para a execução do Projeto “ll FESTIVAL DA CANÇÃO JURUENA VIVO” promovido pela Rede Juruena Vivo, formada por organizações da sociedade civil, agricultores familiares, indígenas, estudantes, acadêmicos, coletivos Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO (associações comunitárias e fóruns de mobilização social), servidores públicos e empresas e a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com o objetivo de fomentar a cultura local, como também fortalecer os vínculos entre todos os envolvidos no sentido de promover o intercâmbio cultural entre as comunidades através da música e expressões artísticas e culturais. DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para o custeio do Concurso da Canção (som, iluminação, estrutura de palco, equipamentos de som, instrumentistas, telão, premiação e serviços administrativos para emissões e liberações dos alvarás), bem como, cachê do show de encerramento a ser realizado no dia 10 de outubro de 2015, no Centro de Eventos de Juína. PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado pelo Município em 01 (uma) parcela a ser paga de acordo com a relação abaixo. Es É “Valor do Repasse R$ 25.000,00 — Data do Repasse — 05/10/2015 CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE São obrigações da CONVENENTE: a) Todas as exposições em público relacionadas ao Concurso da Canção Juruena Vivo, deve conter a logo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Juína divulgando o município; b) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada no que se refere ao Concurso da Canção. c) Executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima. » Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO d) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças em concordância com a Rede proponente e a Associação âncora. e) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do presente Convênio. f) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º xxxx/2015, neste Convênio. b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas. c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento. d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental. e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária: 02 - Sec.Mun.de Educação e Cultura 130 - Departamento de Cultura 18 Cultura 392 - Difusão Cultural Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO 0033 - Desenvolvimento e Promoção Cultural 2237 - Apoio Ass. Moradores de Fontanillas 335041 - Contribuições CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína 45 dias após a execução do Concurso da Canção Juruena, juntamente com o relatório de execução do Concurso, acompanhados da seguinte documentação. | - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação da data de sua publicação; Il - Relatório de Execução Físico-Financeiro anexo III; Ill - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos; IV - Relação de pagamento; V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da parcela conciliação bancária, quando for o caso; VI — Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR, devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar. VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo responsável pelo programa. PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE devidamente identificada com o n. º do documento e mantidos e arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à di Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO dos órgãos de controle interno e externo durante o prazo de prestação de contas estabelecido no presente termo de convênio. CLÁUSULA SÉTIMA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento; b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e, d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA OITÁVA DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 15/11/2015. O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes. A RESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa. N Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Convênio, em 05 (cinco) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de tit E Civil e Processual Civil. AMF — ASSOCIAÇÃO DO MORADORES DE FONTANILLAS CONVENENTE CLEITON SILVESTRIM ' Presidente Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO TESTEMUNHAS: CPF/MF N.º ; CPFIMEN. , Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8 Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO 008/2015 Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 008/2015 firmado entre o MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ e a empresa HELTON MACHADO DE SOUZE - EPP, Objeto: Fica alterado a Cláusula Segunda do Contrato nº 008/2015, O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do contrato e execução da obra firmada entre as partes em 30/04/2015, nos termos previstos em sua Cláusula Nona. Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do contrato e execução da obra até 04/12/2015. Assinatura: 30 de Outubro de 2015. JOÃO ANTONIO VIEIRA - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA ATO EDITAL DESISTÊNCIA E SUBSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIOS DAS UNIDADES HABITACIONAIS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA DO MINISTÉRIO DAS CIDADES O Prefeito do Município de Juína, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no item 14 do Anexo | da Portaria Interministerial nº 484, de 28 de setembro de 2009 dos Ministérios da Fazenda e das Cidades, torna pública a desistência de participação do Programa Minha Casa Minha Vida do Ministério das Cidades, com renúncia à unidade habitacional contemplada, dos seguintes beneficiários: RG cer ENDEREÇO COMPLETO ELENICE MARQUES DA] 1835854-3 | 042.908.341- | Rua Caiobá, 186 — Módulo 05 SILVA fEsnssa o MARILENE LINO| 16940114- | 013.415.991- | Rua Ribeirão dos Pinhais, 63 — PEREIRA 8 83 Módulo 05 FLORENCIO MARCELINO | 523944 298.848.101- | Avenida Daniel Berg, 760 — São José DA FONSECA goma | 68 Operário. LUZINETE BARBOSA DA] 2112884-7 | 034.050.311- | Rua José Bonifácio, 119 — Palmiteira SILVA 41 JOVANI SOUZA| 1729169-0 | 028.093.311- | Rua Astorga, 180 — Módulo 05 89 SANTANA MARIA DAS GRAÇAS] 3230893- | 038.847.451- | Rua Padre Duilio, 128 — São José CORREIA 2906724 3 Operário SONIA CARDOSO DOS] 612610 017.741.041- | Rua dos Patrotas - São José SANTOS pesca 8o Operário MARIA HELENA] 2511177 | 002.823.111- | Rua Armando Ganzer, 221 — Módulo 22 o GONÇALVES Em substituição, serão contemplados o(s) seguinte(s) beneficiário(s), aprovados pelo Ministério das Cidades e por ordem de enquadramento nos critérios municipais estabelecidos: NOME RG CPF ENDEREÇO FRANCISCA NATALIA] 23385111 | 053.006.041-86] Avenida Paraná - Módulo 06 MONÇÃO CAVALCANTE ANA CLAUDIA DA SILVA| 2414038- | 048.230.901-60 | Rua Estrela D'Alva, 312 — Módulo 04 LUGO 4 EDILEIVA FERREIRA 2023963- | 730.988.922-34 | Avenida Santa Catarina — Módulo 06 7 LILIAN 19242522 | 035.189.401-20] Centro ROMANINI err] CARMEN HELENA BOHN] 00166015 | 739.337.592-34 | Rua Bia Esperança, 201 — Módulo 05 SILVA 2 MARIA FERREIRA DE] 0801342- | 022.896.721-06 | Rua Itiquira — Padre Duilio JESUS 0 1126652- | 813.301.971-00] Rua Cabriuna - Padre Duílio 0 064267 257.223.101-82] Rua Porecatu, 133 - Módulo 05 CRISTINA EVANDRO FERREIRA COSTA SONIA PEREIRA DE ARAÚJO Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Juína/MT, 11 de setembro de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Profoito Municipal do Juina PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DO DÉCIMO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 142/2012 PROCESSO: Tomada de Preço n.º 007/2012, OBJETO: Prorrogação do prazo contratual, FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, $ 1.º, inciso VI, da Lei Federal n.º 8.666/93; CONTRATANTE: Município de Juína-MT: CONTRATADA: Material Forte Incorporadora Ltda.; PRAZO DE VIGÊNCIA: 120 dias; VENCIMENTO: 12/02/2016; DATA DA ASSINATURA: 16/10/2015 HERMES LOURENÇA BERGAMIM Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DO DÉCIMO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 143/2012 PROCESSO: Tomada de Preço n.º 008/2012; OBJETO; Prorrogação do prazo contratual, FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, 8 1.º, inciso VI, da Lei Federal n.º 8.666/93; CONTRATANTE: Município de Juina-MT. CONTRATADA: Poli Engenharia e Comércio Ltda.; PRAZO DE VIGÊNCIA: 120 dias VENCIMENTO: 29/01/2016; DATA DA ASSINATURA: 02/10/2015. HERMES LOURENÇA BERGAMIM Profoito Municipal Lei nº 1.602/2015 Dispõe sobre a autorização para assinar termos de convênio com a AMF - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE FONTANILLAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.607.702/0001-42, com sede na Avenida Principal, s/nº, Distrito de Fontanillas, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: An. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a assinar termo de convênio com a AMF — ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE FONTANILLAS, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 14.607.702/0001-42, com sede na Avenida Principal, s/nº, Distrito de Fontanillas, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso. Art, 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei, que desia parte integrante. Ar. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial da data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2015, Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei. Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Municipal 1.542/2014 de 17 de dezembro de 2014 que trata do Orçamento Programa do Município de Juina para o Exercício de 2015 na dotação especificada abaixo: Orgão: 02 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade Orçamentaria 02.130 Departamento de Cultura Função: 13. Cultura Sub Função: 392 Difusão Cultural Programa: 0033 Desenvolvimento e Promoção Cultural Projeto/Atividade: 2.237 Apoio a Associação dos Moradores de Fontanillas Realiz. Il Festival da Canção Viva Elemento Despesa: Contribuição ... R$25.000,00 33.50.41.00 Art. 5.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de: | - anulação parcial ou total de dotação; !l — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do JHhE Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA exercício anterior, efetivamente apurado em balanço; Ill - excesso de arrecadação em bases constantes; e IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art, 167, da Constituição Federal. Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPAILDO/LOA). Art. 7.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 08 de outubro de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal TERMO DE CONVÊNIO Nº. 2015. CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO EA AMF — ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE FONTANILLAS. PREÂMBULO MUNICIPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 604, Centro, na cidade de Juina-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434,891-53, residente e domiciliada na Rua 09 de Maio, nº 451, Centro, na Cidade de Juina-MT. doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado, a AMF — ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE FONTANILLAS, inscrita no CNPJ sob o nº 14.607.702/0001-42, com sede na Av. Principal, s/nº, Distrito de Fontanillas, no município de Juína-MT representada pelo Presidente CLEITON SILVESTRIM brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG: n.º 1307083-5 SSP/MT e do CPF nº 895.282.201-34, residente na Estrada Rural — Distrito de Fontanillas, município de Juína/MT, doravante denominado CONVENENTE, celebram o presente TEMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal nºxxxx/2015 6 das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros destinados para a execução do Projeto “ll FESTIVAL DA CANÇÃO JURUENA VIVO”, promovido pola Rede Juruena Vivo, formada por organizações da sociedade civil, agricultores familiares, indígenas, estudantes, acadêmicos, coletivos (associação comunitária e fóruns de mobilização social), servidores públicos e empresas e a Secretária Municipal de Educação e Cultura, com o objetivo de fomentar a cultura local, como também fortalecer os vínculos entre todos os envolvidos no sentido de promover o intercâmbio cultural entre as comunidades através da música e expressões artísticas e culturais. CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR DA FORMA DO REPASSE O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para o custeio do Concurso da Canção (som, iluminação, estrutura de palco, equipamentos de som, instrumentistas, telão, premiação e serviços administrativos para emissões e liberações dos alvarás), bem como, cachê do show de enceramento a ser realizado no dia 10 de outubro de 2015, no Centro de Eventos de Juína. PARAGRAFO ÚNICO — A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado pelo Município em 01 (uma) parcela a ser paga de acordo com a relação abaixo. DATA DO REPASSE 05/10/2015 VALOR DO REPASSE R$25.000,00 CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE São obrigações da CONVENENTE: a) Todas as exposições em público relacionadas ao Concurso da Canção Juruena Vivo, deve conter a logo da Secretária Municipal de Educação e Cultura de Juína divulgando o município; b) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escritas, falada, televisionada no que so refere ao Concurso da Canção; c) | Executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima; d) — Encaminhar a Prestação de Contas do recursos financeiro recebidos, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças em concordância com a Rede proponente e a Associação âncora: e) Apresentar relatórios, quando solicitar pelo CONCEDENTE, relativos a execução do presente Convênio; Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso f) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º xxxx/2015, neste Convênio. b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objoto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas. c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento. d) — encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental. e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA DACLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária: 02 Sec. Mun. De Educação e Cultura 130 Departamento de Cultura 18 392 Difusão Cultural 0033 Desenvolvimento e Promoção Cultural 2237 Apoio Ass. Moradores de Fontanillas 335041 Contribuição CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína 45 dias após a execução do Concurso da Canção Juruena, juntamente com o relatório de execução do Concurso, acompanhados da seguinte documentação. | - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação da data de sua publicação; | - Relatório de Execução Fisico-Financeiro anexo Ill; Ill - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos; IV - Relação de pagamento; V — Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da parcela conciliação bancária, quando for o caso; VI — Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR, devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar; VIII — Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, à conta indicada pelo responsável pelo programa. PARAGRAFO PRIMEIRO — As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE devidamente identificada com o n.º do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle interno e externo durante o prazo de prestação de contas estabelecido no presente termo de convênio. CLÁUSULA SÉTIMA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento; b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e, d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA OITÁVA DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 15/11/2015. O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, sr prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes. CLÁUSULANONA | A RESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e Tribunal de Contas Mato Grosso administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO A publicação do estrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando d qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicilio de qualquer das partos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar é datilografar este Termo de Convênio, em 05 (cinco) vias de igual forma e tear, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de títulos executivos extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil. Juina-MT, de setembro de 2015 MUNICIPIO DE JUINA/MT AMF-ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE CONCEDENTE FONTANILLAS HERMES LOURENÇO BERGAMIM CONVENENTE Prefeito Municipal CLEITON SILVESTRIM Presidente LEIN.º 1.606/2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar para a cobertura das dotações orçamentárias no orçamento do Exercício Financeiro de 2015, e dá outras Providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o valor correspondente a 15% (quinze pontos percentuais) do Orçamento Total com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante utilização de recursos provenientes de: | - anulação parcial ou total de dotações; H — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço; ll - excesso de arrecadação em bases constantes; e IV = transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para tudo, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 03 de novembro de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal PROCESSO SELETIVO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2015 EDITAL COMPLEMENTAR Nº 011 DIVULGA CLASSIFICAÇÃO GERAL JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA A Presidenta da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Juina — MT, nos termos dos itens 10.7, 10.8 e 10.9 do Edital de Abertura nº 001/2015, visando atender os princípios da publicidade, da legalidade e da impessoalidade, e; Considerando a apreciação dos recursos oferecidos quanto à Classificação Geral divulgada por meio do Edital Complementar de nº 009 pela Banca Examinadora, RESOLVE: | - Divulgar o resultado do julgamento dos recursos apresentados pelos candidatos, conforme abaixo: Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Il - Divulgar a Classificação Retificada dos Cargos: (92) — ACE — Agente de Combate as Endemias; (70) - ACS — Unid.Saúde Família Z. Rural — Micro Área 92; (12) — ACS — Unid, Saúde Pad Duilio Z.Urbana - Micro Área 06; (14) - ACS — Unid.Saúde Familia Z.Urbana -Micro Área 32; (29) º — ACS — Unid, Saúde Família Z.Urbana — Micro Área 45; (38) - ACS — Unid. Saúde Família -Micro Área 53; (55) — ACS — Unid.Saúde Família Z.Urbana -Micro Área 60; (56) - ACS — Unid.Saúde Família Z.Urbana — Micro Área 67; (82) - ACS -— Unid. Saúde Familia Z.Urbana -Micro Área 76, conforme anexo único deste edital complementar; ll - Comunicar que não mais será concedido prazo para apresentação de recursos na esfera administrativa nos termos do Edital de Abertura nº 001/2015. Juina - MT, em 27 de outubro de 2015 Leila Campos Moreira Presidenta da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público N.º 001/2015 ANEXO PERTENCENTE A ESTE EDITAL ENCONTRA-SE PUBLICADO NO SITE: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2015 EDITAL COMPLEMENTAR Nº 014 . DIVULGA CLASSIFICAÇÃO GERAL JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA A Presidenta da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Juina — MT, nos termos dos itens 9.7, 9.8 e 9.9 do Edital de Abertura nº 001/2015, visando atender os princípios da publicidade, da legalidade e da impessoalidade. Considerando a apreciação dos recursos oferecidos quanto à Classificação Geral divulgada por meio do Edital Complementar de nº 012 pela Banca Examinadora, RESOLVE: | Divulgar o resultado do julgamento dos recursos apresentados pelos candidatos, conforme abaixo: Il - Divulgar a Classificação Retificada do Cargo: (11) Prof Ciências — Urbana, conforme anexo único deste edital complementar; wu Comunicar que não mais será concedido prazo para apresentação de recursos na esfera administrativa nos termos do Edital de Abertura nº 001/2015. Juina - MT, em 27 de outubro de 2015. Leila Campos Moreira Presidenta da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado N.º 001/2015 O ANEXO PERTENCENTE A ESTE EDITAL ENCONTRA-SE PUBLICADO NO SITE: WWW.ACP|.COM.BR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2015 EDITAL COMPLEMENTAR Nº 015 Divuica Loca Prova Prática A Presidenta da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Juina — MT, nos termos dos itens 9.7, 9.8 e 9.9 do Edital de Abertura nº 001/2015, visando atender os princípios da publicidade, da legalidade e da impessoalidade, e; Considerando a aplicação da prova prática no dia 15 de novembro de 2015, RESOLVE: 1 - Comunicar aos candidatos aprovados parcialmente que a prova prática será realizada no dia 15 de novembro de 2015, a partir das 08h00min, no local a seguir, lembrando que a entrada será permitida somente até este horário a) Modalidade — Prática: - Técnico Transporte Escolar - Urbana - Técnico Transporte Escolar — Dist.Filadélfia -E.M.O.Cruz - Técnico Transporte Escolar — Dist.Terra Rocha-E.M.A.A - Técnico Transporte Escolar — E.M.Ponce de Arruda * Técnico Transporte Escolar — E.M, Euclides da Cunha * Técnico Transporte Escolar — E.M.Cora Coralina Estes candidatos farão prova prática na Secretaria Municipal de Educação, sito à Avenida Hilda Pedrotti s/nº - Centro — Juína — MT. E deverão comparecer com antecedência mínima de 60 minutos.