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norma nº 1602/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1602 / 2015
Date 2015-10-08
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A AMF - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE FONTANILLAS, INSCRITA NO CNPJ SOB N.º 14.607.702/0001-42, COM SEDE NA AVENIDA PRINCIPAL S/N, DISTRITO DE FONTANILLAS, MUNICÍPIO DE JUÍNA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.602/2015
Dispõe sobre a autorização para assinar termo de
convênio com a AMF - ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DE FONTANILLAS, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 14.607.702/0001-42, com sede
na Avenida Principal, s/nº, Distrito de Fontanillas,
no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e
da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 41º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a assinar termo de convênio com a AMF - ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DE FONTANILLAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.607.702/0001-
42, com sede na Avenida Principal, s/nº, Distrito de Fontanillas, no Município de
Juína, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Unico da
presente Lei, que desta parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial
na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2015.
Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$25.000,00
(vinte e cinco mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial na Lei Municipal 1.542/2014 de 17 de dezembro de 2014 que trata do
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2015 na dotação
especificada abaixo:
Órgão: 02 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária 02.130 Departamento de Cultura
Função: 13 Cultura
Sub Função: 392 Difusão Cultural
Programa: 0033 Desenvolvimento e Promoção Cultural
Projeto/Atividade: 2.237 Apoio a Associação dos Moradores de
Fontanillas Realiz. Il Festival da Canção Viva
Elemento Despesa: Contribuições...... R$ 25.000,00
33.50.41.00
Art. 5º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior,
mediante utilização de recursos provenientes de:
| — anulação parcial ou total de dotações;
Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior,
efetivamente apurado em balanço;
HI — excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma
mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos
do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 6º - Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
avessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
“ 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
TERMO DE CONVÊNIO N.º /2015
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO
GROSSO EA AMF - ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DE FONTANILLAS.
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede
Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0e inscrito no
CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º
451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE e de
outro lado, a AMF —- ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE FONTANILLAS,
inscrita no CNPJ. sob o nº 14.607.702/0001-42, com sede na Av. Principal, s/nº,
Distrito de Fontanillas, no município de Juína-MT representada pelo Presidente
CLEITON SILVESTRIM, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG:
n.º1307083-5 SSP/MT e do CPF n.º 895.282.201-34, residente na Estrada Rural —
Distrito de Fontanillas, município de Juína/MT, doravante denominado
CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as
disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei
Municipal n.º xxxx/2015 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as
cláusulas e condições seguintes: ,
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursog/ financeiros
destinados para a execução do Projeto “ll FESTIVAL DA CANÇÃO JURUENA
VIVO” promovido pela Rede Juruena Vivo, formada por organizações da sociedade
civil, agricultores familiares, indígenas, estudantes, acadêmicos, coletivos
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
(associações comunitárias e fóruns de mobilização social), servidores públicos e
empresas e a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com o objetivo de
fomentar a cultura local, como também fortalecer os vínculos entre todos os
envolvidos no sentido de promover o intercâmbio cultural entre as comunidades
através da música e expressões artísticas e culturais.
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para o custeio do Concurso da Canção (som,
iluminação, estrutura de palco, equipamentos de som, instrumentistas, telão,
premiação e serviços administrativos para emissões e liberações dos alvarás), bem
como, cachê do show de encerramento a ser realizado no dia 10 de outubro de
2015, no Centro de Eventos de Juína.
PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado
pelo Município em 01 (uma) parcela a ser paga de acordo com a relação abaixo.
Es É “Valor do Repasse
R$ 25.000,00
— Data do Repasse
— 05/10/2015
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Todas as exposições em público relacionadas ao Concurso da Canção
Juruena Vivo, deve conter a logo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de
Juína divulgando o município;
b) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada
no que se refere ao Concurso da Canção.
c) Executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima. »
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
d) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças em
concordância com a Rede proponente e a Associação âncora.
e) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a
execução do presente Convênio.
f) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º
xxxx/2015, neste Convênio.
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas.
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente
instrumento.
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental.
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do
Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
02 - Sec.Mun.de Educação e Cultura
130 - Departamento de Cultura
18 Cultura
392 - Difusão Cultural
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
0033 - Desenvolvimento e Promoção Cultural
2237 - Apoio Ass. Moradores de Fontanillas
335041 - Contribuições
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser
encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína 45 dias após a execução do
Concurso da Canção Juruena, juntamente com o relatório de execução do
Concurso, acompanhados da seguinte documentação.
| - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação
da data de sua publicação;
Il - Relatório de Execução Físico-Financeiro anexo III;
Ill - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação
dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;
IV - Relação de pagamento;
V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da parcela
conciliação bancária, quando for o caso;
VI — Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos
comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR,
devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou
similar.
VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo
responsável pelo programa.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do
CONVENENTE devidamente identificada com o n. º do documento e mantidos e
arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à di
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
dos órgãos de controle interno e externo durante o prazo de prestação de contas
estabelecido no presente termo de convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo
e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 45 (quarenta
e cinco) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITÁVA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o
termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 15/11/2015.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao
ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa. N
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal
será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente
Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a
qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de
domicílio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Convênio, em 05 (cinco) vias de igual forma e teor, que
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2
(duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos,
revestindo o presente com eficácia de tit E
Civil e Processual Civil.
AMF — ASSOCIAÇÃO DO MORADORES DE
FONTANILLAS
CONVENENTE
CLEITON SILVESTRIM '
Presidente
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
TESTEMUNHAS:
CPF/MF N.º ; CPFIMEN.
, Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO 008/2015
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 008/2015 firmado entre o MUNICÍPIO DE
ITANHANGÁ e a empresa HELTON MACHADO DE SOUZE - EPP, Objeto: Fica alterado a
Cláusula Segunda do Contrato nº 008/2015, O presente termo aditivo tem como objeto a
PRORROGAÇÃO da vigência do contrato e execução da obra firmada entre as partes em
30/04/2015, nos termos previstos em sua Cláusula Nona. Pelo presente termo aditivo, fica
prorrogada a vigência do contrato e execução da obra até 04/12/2015. Assinatura: 30 de Outubro
de 2015. JOÃO ANTONIO VIEIRA - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
ATO
EDITAL
DESISTÊNCIA E SUBSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIOS DAS UNIDADES
HABITACIONAIS
DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA DO MINISTÉRIO DAS
CIDADES
O Prefeito do Município de Juína, Estado do Mato Grosso, no uso de
suas atribuições e em cumprimento ao disposto no item 14 do Anexo | da Portaria Interministerial
nº 484, de 28 de setembro de 2009 dos Ministérios da Fazenda e das Cidades, torna pública a
desistência de participação do Programa Minha Casa Minha Vida do Ministério das Cidades, com
renúncia à unidade habitacional contemplada, dos seguintes beneficiários:
RG cer ENDEREÇO COMPLETO
ELENICE MARQUES DA] 1835854-3 | 042.908.341- | Rua Caiobá, 186 — Módulo 05
SILVA fEsnssa o
MARILENE LINO| 16940114- | 013.415.991- | Rua Ribeirão dos Pinhais, 63 —
PEREIRA 8 83 Módulo 05
FLORENCIO MARCELINO | 523944 298.848.101- | Avenida Daniel Berg, 760 — São José
DA FONSECA goma | 68 Operário.
LUZINETE BARBOSA DA] 2112884-7 | 034.050.311- | Rua José Bonifácio, 119 — Palmiteira
SILVA 41
JOVANI SOUZA| 1729169-0 | 028.093.311- | Rua Astorga, 180 — Módulo 05
89
SANTANA
MARIA DAS GRAÇAS] 3230893- | 038.847.451- | Rua Padre Duilio, 128 — São José
CORREIA 2906724 3 Operário
SONIA CARDOSO DOS] 612610 017.741.041- | Rua dos Patrotas - São José
SANTOS pesca 8o Operário
MARIA HELENA] 2511177 | 002.823.111- | Rua Armando Ganzer, 221 — Módulo
22 o
GONÇALVES
Em substituição, serão contemplados o(s) seguinte(s) beneficiário(s),
aprovados pelo Ministério das Cidades e por ordem de enquadramento nos critérios municipais
estabelecidos:
NOME RG CPF ENDEREÇO
FRANCISCA NATALIA] 23385111 | 053.006.041-86] Avenida Paraná - Módulo 06
MONÇÃO CAVALCANTE
ANA CLAUDIA DA SILVA| 2414038- | 048.230.901-60 | Rua Estrela D'Alva, 312 — Módulo 04
LUGO 4
EDILEIVA FERREIRA 2023963- | 730.988.922-34 | Avenida Santa Catarina — Módulo 06
7
LILIAN 19242522 | 035.189.401-20] Centro
ROMANINI err]
CARMEN HELENA BOHN] 00166015 | 739.337.592-34 | Rua Bia Esperança, 201 — Módulo 05
SILVA 2
MARIA FERREIRA DE] 0801342- | 022.896.721-06 | Rua Itiquira — Padre Duilio
JESUS 0
1126652- | 813.301.971-00] Rua Cabriuna - Padre Duílio
0
064267 257.223.101-82] Rua Porecatu, 133 - Módulo 05
CRISTINA
EVANDRO
FERREIRA
COSTA
SONIA PEREIRA DE
ARAÚJO
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Juína/MT, 11 de setembro de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Profoito Municipal do Juina
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DO DÉCIMO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO N.º 142/2012
PROCESSO: Tomada de Preço n.º 007/2012,
OBJETO: Prorrogação do prazo contratual,
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, $ 1.º, inciso VI, da Lei Federal n.º
8.666/93;
CONTRATANTE: Município de Juína-MT:
CONTRATADA: Material Forte Incorporadora Ltda.;
PRAZO DE VIGÊNCIA: 120 dias;
VENCIMENTO: 12/02/2016;
DATA DA ASSINATURA: 16/10/2015
HERMES LOURENÇA BERGAMIM
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DO DÉCIMO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO N.º 143/2012
PROCESSO: Tomada de Preço n.º 008/2012;
OBJETO; Prorrogação do prazo contratual,
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, 8 1.º, inciso VI, da Lei Federal n.º
8.666/93;
CONTRATANTE: Município de Juina-MT.
CONTRATADA: Poli Engenharia e Comércio Ltda.;
PRAZO DE VIGÊNCIA: 120 dias
VENCIMENTO: 29/01/2016;
DATA DA ASSINATURA: 02/10/2015.
HERMES LOURENÇA BERGAMIM
Profoito Municipal
Lei nº 1.602/2015
Dispõe sobre a autorização para assinar termos de convênio com a AMF
- ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE FONTANILLAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
14.607.702/0001-42, com sede na Avenida Principal, s/nº, Distrito de Fontanillas, no Município de
Juína, Estado de Mato Grosso, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
An. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a assinar termo de convênio com a AMF — ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
DE FONTANILLAS, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 14.607.702/0001-42, com sede na Avenida
Principal, s/nº, Distrito de Fontanillas, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
Art, 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei, que
desia parte integrante.
Ar. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial
da data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2015,
Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$25.000,00
(vinte e cinco mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial na Lei Municipal 1.542/2014 de 17 de dezembro de 2014 que trata do Orçamento
Programa do Município de Juina para o Exercício de 2015 na dotação especificada abaixo:
Orgão: 02 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentaria 02.130 Departamento de Cultura
Função: 13. Cultura
Sub Função: 392 Difusão Cultural
Programa: 0033 Desenvolvimento e Promoção Cultural
Projeto/Atividade: 2.237 Apoio a Associação dos Moradores de
Fontanillas Realiz. Il Festival da Canção Viva
Elemento Despesa: Contribuição ... R$25.000,00
33.50.41.00
Art. 5.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo
anterior, mediante utilização de recursos provenientes de:
| - anulação parcial ou total de dotação;
!l — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do
JHhE
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;
Ill - excesso de arrecadação em bases constantes; e
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro
de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do
inciso VI, do art, 167, da Constituição Federal.
Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPAILDO/LOA).
Art. 7.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 08 de outubro de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
TERMO DE CONVÊNIO Nº. 2015.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUÍNA,
ESTADO DE MATO GROSSO EA AMF — ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE FONTANILLAS.
PREÂMBULO
MUNICIPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica
de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na
Travessa Emmanuel, n.º 604, Centro, na cidade de Juina-MT, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, portador da Cédula de
Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434,891-53, residente e domiciliada
na Rua 09 de Maio, nº 451, Centro, na Cidade de Juina-MT. doravante denominado
CONCEDENTE e de outro lado, a AMF — ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE FONTANILLAS,
inscrita no CNPJ sob o nº 14.607.702/0001-42, com sede na Av. Principal, s/nº, Distrito de
Fontanillas, no município de Juína-MT representada pelo Presidente CLEITON SILVESTRIM
brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG: n.º 1307083-5 SSP/MT e do CPF nº
895.282.201-34, residente na Estrada Rural — Distrito de Fontanillas, município de Juína/MT,
doravante denominado CONVENENTE, celebram o presente TEMO DE CONVÊNIO, observadas
as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal
nºxxxx/2015 6 das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros
destinados para a execução do Projeto “ll FESTIVAL DA CANÇÃO JURUENA VIVO”, promovido
pola Rede Juruena Vivo, formada por organizações da sociedade civil, agricultores familiares,
indígenas, estudantes, acadêmicos, coletivos (associação comunitária e fóruns de mobilização
social), servidores públicos e empresas e a Secretária Municipal de Educação e Cultura, com o
objetivo de fomentar a cultura local, como também fortalecer os vínculos entre todos os envolvidos
no sentido de promover o intercâmbio cultural entre as comunidades através da música e
expressões artísticas e culturais.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de
R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para o custeio do Concurso da Canção (som, iluminação,
estrutura de palco, equipamentos de som, instrumentistas, telão, premiação e serviços
administrativos para emissões e liberações dos alvarás), bem como, cachê do show de
enceramento a ser realizado no dia 10 de outubro de 2015, no Centro de Eventos de Juína.
PARAGRAFO ÚNICO — A liberação dos recursos a CONVENENTE será
efetuado pelo Município em 01 (uma) parcela a ser paga de acordo com a relação abaixo.
DATA DO REPASSE
05/10/2015
VALOR DO REPASSE
R$25.000,00
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Todas as exposições em público relacionadas ao Concurso da
Canção Juruena Vivo, deve conter a logo da Secretária Municipal de Educação e Cultura de Juína
divulgando o município;
b) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escritas, falada,
televisionada no que so refere ao Concurso da Canção;
c) | Executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima;
d) — Encaminhar a Prestação de Contas do recursos financeiro recebidos, de acordo com
as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças em
concordância com a Rede proponente e a Associação âncora:
e) Apresentar relatórios, quando solicitar pelo CONCEDENTE, relativos
a execução do presente Convênio;
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
f) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei
Municipal n.º xxxx/2015, neste Convênio.
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objoto deste
Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas.
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio,
mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto
preconizado no presente instrumento.
d) — encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado
pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental.
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DACLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à
conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
02 Sec. Mun. De Educação e Cultura
130 Departamento de Cultura
18
392 Difusão Cultural
0033 Desenvolvimento e Promoção Cultural
2237 Apoio Ass. Moradores de Fontanillas
335041 Contribuição
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá
ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína 45 dias após a execução do Concurso da
Canção Juruena, juntamente com o relatório de execução do Concurso, acompanhados da
seguinte documentação.
| - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com
a indicação da data de sua publicação;
| - Relatório de Execução Fisico-Financeiro anexo Ill;
Ill - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesas, evidenciando
os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação
dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;
IV - Relação de pagamento;
V — Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da
parcela conciliação bancária, quando for o caso;
VI — Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR,
devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar;
VIII — Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, à conta
indicada pelo responsável pelo programa.
PARAGRAFO PRIMEIRO — As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer
outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do
CONVENENTE devidamente identificada com o n.º do documento e mantidos em arquivos, em boa
ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle interno e
externo durante o prazo de prestação de contas estabelecido no presente termo de convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer
tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais
cláusulas estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 45 (quarenta e cinco)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITÁVA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado,
sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 15/11/2015.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, sr prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULANONA |
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou
a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento
dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e
Tribunal de Contas
Mato Grosso
administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do estrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura
Municipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato
Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que
não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando d qualquer outro por mais
privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicilio de qualquer das partos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar
é datilografar este Termo de Convênio, em 05 (cinco) vias de igual forma e tear, que depois de lido
e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 02 (duas) testemunhas
instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia
de títulos executivos extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.
Juina-MT, de setembro de 2015
MUNICIPIO DE JUINA/MT AMF-ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE
CONCEDENTE FONTANILLAS
HERMES LOURENÇO BERGAMIM CONVENENTE
Prefeito Municipal CLEITON SILVESTRIM
Presidente
LEIN.º 1.606/2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito
Adicional Suplementar para a cobertura das dotações orçamentárias no orçamento do Exercício
Financeiro de 2015, e dá outras Providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais
prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64, autorizado a abrir Créditos
Adicionais Suplementares até o valor correspondente a 15% (quinze pontos percentuais) do
Orçamento Total com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes
desta Lei, mediante utilização de recursos provenientes de:
| - anulação parcial ou total de dotações;
H — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do
exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;
ll - excesso de arrecadação em bases constantes; e
IV = transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro
de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para tudo, nos termos do
inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 03 de novembro de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
PROCESSO SELETIVO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2015
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 011
DIVULGA
CLASSIFICAÇÃO GERAL
JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA
A Presidenta da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público
da Prefeitura Municipal de Juina — MT, nos termos dos itens 10.7, 10.8 e 10.9 do Edital de Abertura
nº 001/2015, visando atender os princípios da publicidade, da legalidade e da impessoalidade, e;
Considerando a apreciação dos recursos oferecidos quanto à
Classificação Geral divulgada por meio do Edital Complementar de nº 009 pela Banca
Examinadora,
RESOLVE:
| - Divulgar o resultado do julgamento dos recursos apresentados pelos
candidatos, conforme abaixo:
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Il - Divulgar a Classificação Retificada dos Cargos: (92) — ACE —
Agente de Combate as Endemias; (70) - ACS — Unid.Saúde Família Z. Rural — Micro Área 92; (12)
— ACS — Unid, Saúde Pad Duilio Z.Urbana - Micro Área 06; (14) - ACS — Unid.Saúde Familia
Z.Urbana -Micro Área 32; (29) º
— ACS — Unid, Saúde Família Z.Urbana — Micro Área 45; (38) - ACS —
Unid. Saúde Família -Micro Área 53; (55) — ACS — Unid.Saúde Família
Z.Urbana -Micro Área 60; (56) - ACS — Unid.Saúde Família Z.Urbana —
Micro Área 67; (82) - ACS -— Unid. Saúde Familia Z.Urbana -Micro Área
76, conforme anexo único deste edital complementar;
ll - Comunicar que não mais será concedido prazo para
apresentação de recursos na esfera administrativa nos termos do Edital de
Abertura nº 001/2015.
Juina - MT, em 27 de outubro de 2015
Leila Campos Moreira
Presidenta da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público
N.º 001/2015
ANEXO PERTENCENTE A ESTE EDITAL ENCONTRA-SE
PUBLICADO NO SITE:
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2015
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 014
. DIVULGA
CLASSIFICAÇÃO GERAL
JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA
A Presidenta da Comissão Organizadora do Processo Seletivo
Simplificado da Prefeitura Municipal de Juina — MT, nos termos dos itens 9.7, 9.8 e 9.9 do Edital de
Abertura nº 001/2015, visando atender os princípios da publicidade, da legalidade e da
impessoalidade.
Considerando a apreciação dos recursos oferecidos quanto à
Classificação Geral divulgada por meio do Edital Complementar de nº 012 pela Banca
Examinadora,
RESOLVE:
| Divulgar o resultado do julgamento dos recursos apresentados pelos
candidatos, conforme abaixo:
Il - Divulgar a Classificação Retificada do Cargo: (11) Prof Ciências —
Urbana, conforme anexo único deste edital complementar;
wu Comunicar que não mais será concedido prazo para
apresentação de recursos na esfera administrativa nos termos do Edital de Abertura nº
001/2015.
Juina - MT, em 27 de outubro de 2015.
Leila Campos Moreira
Presidenta da Comissão Organizadora do Processo Seletivo
Simplificado
N.º 001/2015
O ANEXO PERTENCENTE A ESTE EDITAL ENCONTRA-SE
PUBLICADO NO SITE: WWW.ACP|.COM.BR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2015
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 015
Divuica Loca Prova Prática
A Presidenta da Comissão Organizadora do Processo Seletivo
Simplificado da Prefeitura Municipal de Juina — MT, nos termos dos itens 9.7, 9.8 e 9.9 do Edital de
Abertura nº 001/2015, visando atender os princípios da publicidade, da legalidade e da
impessoalidade, e;
Considerando a aplicação da prova prática no dia 15 de novembro de
2015,
RESOLVE:
1 - Comunicar aos candidatos aprovados parcialmente que a prova
prática será realizada no dia 15 de novembro de 2015, a partir das 08h00min, no local a seguir,
lembrando que a entrada será permitida somente até este horário
a) Modalidade — Prática:
- Técnico Transporte Escolar - Urbana
- Técnico Transporte Escolar — Dist.Filadélfia -E.M.O.Cruz
- Técnico Transporte Escolar — Dist.Terra Rocha-E.M.A.A
- Técnico Transporte Escolar — E.M.Ponce de Arruda
* Técnico Transporte Escolar — E.M, Euclides da Cunha
* Técnico Transporte Escolar — E.M.Cora Coralina
Estes candidatos farão prova prática na Secretaria Municipal de
Educação, sito à Avenida Hilda Pedrotti s/nº - Centro — Juína — MT. E deverão comparecer com
antecedência mínima de 60 minutos.

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