| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1607 / 2015 |
| Date | 2015-11-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI MUNICIPAL N.º 1577/2015 DE 20 DE JULHO DE 2015 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1648 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.607/2015. Dispõe sobre a alteração do artigo primeiro da Lei Municipal nº. 1.577/2015 de 20 de julho de 2015, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faz saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Altera o Artigo 1º, da lei Municipal nº. 1.577/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover Concessão de Direito de Uso em favor da Associação dos Idosos de Juína-Estado de Mato Grosso, Sociedade Civil, de caráter recreativo e filantrópico, com sede provisória à Rua Ronaldo Resedá nº156, Módulo 02, no Município de Juína — Estado de Mato Grosso, com CNPJ/MF sob o nº 04.955.104/0001-00, de uma área do perímetro urbano de 1.786,00m?, denominada Área Remanescente da Área Desmembrada “H” do Centro de Ensino, dentro dos limites e confrontações constantes do Memorial Descritivo que é parte integrante da Matrícula nº 6.595 que totaliza 2.850,00m?, no Município de Juína/MT, conforme mapa da área (anexo), que passa a fazer parte da presente Lei.” Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ravessa Em afuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA “DECIDE-DE pela aplicação da multa administrativa, referente à reclamada BRASIL CLUB S/C LTDA - ABRASF arbitrada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cujo recolhimento deverá ser cfetuado através de depósito em favor do FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - JUÍNA, no prazo do 30 (trinta) dias, medianto Documento de Arrecadação Municipal, com a juntada de comprovante de pagamento nos autos, para respectiva baixa, ou no prazo de 10 (doz) dias, aprosontar rocurso administrativo, com afoito suspensivo, a autoridade competente, nos termos que dispõe a Lei Municipal n. 922/2007. Na ausência do recurso ou após seu improvimento, caso o valor da multa não tenha sido page no prazo de 30 (trinta) dias, sorá foita a inscrição do débito em divida ativa pelo PROCON-JUINA, para posterior cobrança e atualização monetária nos termos do Código Tributário do Município de Juina-MT. No estrito cumprimento legal, a reclamada BRASIL CLUB S/C LTDA - ABRASF terá o sou nome lançado no Cadastro de Reclamações Fundamentadas Não Atendidas e disponibilizado para formulação do Cadastro, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, nos termos do art. 62, do Decreto Federal nº 2.181/97. Juína, 18 de novembro de 2015. Janete Spessatto Vargas Coordenadora Procon Municipal EDITAL Nº 003/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/10/2014 RECLAMANTE: PEDRO CARDOSO SIQUEIRA FILHO RECLAMADO: BRASIL CLUB S/C LTDA - ABRASF Intime-se o RECLAMADO da decisão administrativa de fls. 17/22. cuja parte final segue transcrita "DECIDE-DE pela aplicação da multa administrativa, referente à reclamada BRASIL CLUB S/C LTDA - ABRASF arbitrada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cujo recolhimento deverá ser ofotuado através de depósito em favor do FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - JUÍNA, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante Documento de Arrecadação Municipal, com a juntada de comprovante de pagamento nos autos para respectiva baixa, ou no prazo de 10 (daz) dias, apresentar recurso administrativo, com efeito suspensivo, a autoridade competente, nos termos que dispõe a Loi Municipal n. 922/2007. Na ausência do recurso ou após seu improvimento, caso o valor da multa não tenha sido pago no prazo de 30 (trinta) dias, será feita a inscrição do débito em divida ativa pelo PROCON-JUINA, para posterior cobrança e atualização monetária nos termos do Código Tributário do Município de Juina-MT. No estrito cumprimento legal, a reclamada BRASIL CLUB S/C LTDA = ABRASF terá o seu nome lançado no Cadastro de Reclamações Fundamentadas Não Atendidas e disponibilizado para formulação do Cadastro, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, nos termos do art. 62, do Decreto Federal nº 2.181/97 ” Juina, 18 de novembro de 2015. Janete Spessatto Vargas Coordenadora Procon Municipal LEI N.º 1.607/2015. Dispõe sobre a alteração do artigo primeiro da Lei Municipal nº. 1.577/2015 de 20 de julho de 2015, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faz sabor quo, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1.º Altera o Artigo 1º, da lei Municipal nº, 1.577/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover Concessão de Direito de Uso em favor da Associação dos Idosos de Juina-Estado de Mato Grosso, Sociedade Civil. de caráter recreativo e filantrópico, com sede provisória à Rua Ronaldo Resedá nº156, Módulo 02, no Municipio de Juina — Estado do Mato Grosso, com CNPJ/MF sob o nº 04.955.104/0001-00. de uma área do perimetro urbano de 1,786,00m”, denominada Área Remanescente da Área Desmembrada “H" do Centro de Ensino, dentro dos limites e confrontações constantes do Memorial Descritivo que é parte integrante da Matricula nº 6.595 que totaliza 2.850,00m?, no Município de Juina/MT, conforme mapa da área (anexo), que passa a fazer parte da presente Lei.” Ant. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Egifício da Prefeitura Municipal de Juína-MT, 17 de novembro de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal LEI N.º 1.607/2015. Dispõe sobre a alteração do artigo primeiro da Lei Municipal nº. 4.577/2015 de 20 de julho de 2015, e dá outras Providências. Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faz saber que, a Câmara Municipal decreta o eu sanciono a seguinto Loi Art. 1.º Altera o Artigo 1º, da lei Municipal nº. 1.577/2015. que passa a vigorar com a seguinte radação: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover Concessão de Direito de Uso em favor da Associação dos Idosos de Juina-Estado de Mato Grosso, Sociedade Civil, de caráter recreativo e filantrópico, com sede provisória à Rua Ronaldo Resedá nº156, Módulo 02, no Município do Juina — Estado do Mato Grosso, com CNPJ/MF sob o nº 04.955,104/0001-00, de uma área do perimetro urbano de 1.786,00m*, denominada Área Remanescente da Área Desmembrada "H” do Centro de Ensino, dentro dos limites e controntações constantes do Memorial Descritivo que é parte integrante da Matricula nº 6.595 que totaliza 2.850,00m?, no Município do Juína/MT, conforme mapa da área (anexo), que passa a fazer parte da presente Lei Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína-MT, 17 de novembro de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal LEI COMPLEMENTAR N.º 1.608/2015. Altora e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº. institui o Código de Tributos Municipal, e dá outras Providências. 1.046/2008 que O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faz sabor que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1.º Acrosconta incisos IV, alíneas “a” e “b” e V no $ 2º do artigo 20 da Lei nº 1.046/2008: “Art. 20. (..) IV = por meio eletrônico, com prova de recebimento, mediante: a) envio ao domicilio tributário do sujaito passivo; b) registro em meio magnético ou equivalente utilizado pelo sujeito passivo V - pessoalmente, ou a representante, mandatário ou proposto, mediante recibo datado e assinado, ou com menção da circunstância de que houve impossibilidade ou recusa de assinatura, através do servidor autorizado, com a indicação do seu cargo ou função, com assinatura ou chancela;” Art. 2.º Acrosconta os incisos VI e VII no artigo 42 da Lei nº 1.046/2008 “Art. 42. (..) — por meio eletrônico, com prova de recebimento, mediante: a) envio ao domicilio tributário do sujeito passivo; b) registro em meio magnético ou equivalente utilizado pelo sujeito passivo, Vil - pessoalmente, ou a representante, mandatário ou preposto, mediante recibo datado e assinado, ou com menção da circunstância de que houve impossibilidade ou recusa de assinatura, através do servidor autorizado, com a indicação do seu cargo ou função, com assinatura ou chancela;” Art. 3.º Acroscenta o inciso Ill, no artigo 47 da Lei nº 1.046/2008: Art. 47. (..) MI - Aplica-so às modalidades de lançamento às normas gerais de direito tributário estabelecidas no Código Tributário Nacional - CTN.” Art. 4.º Acrescenta os incisos VI, alineas “a”, “b” e VII no artigo 146 da Loi nº 1.046/2008: Art. 146, (...) — por meio eletrônico, com prova de recebimento, mediante: a) envio ao domicilio tributário do sujeito passivo; b) registro cm meio magnético ou equivalente utilizado pelo sujeito passivo, Vil - pessoalmente, ou a representante, mandatário ou proposto, mediante recibo datado e assinado, ou com menção da circunstância de que houve impossibilidade ou recusa de assinatura, através do servidor autorizado, com a indicação do seu cargo ou função, com assinatura ou chancola:” Art. 5.º Altera alinoas 'a”, “b” e "c” do artigo 216 da Lei nº 1.046/2008 “Art. 216. (..) a) à multa do 1% (um ponto percentual) sobre o valor do débito corrigido monetariamente, até o 30.º dia após o vencimento; b) à multa de 2% (dois ponto percentual) sobre o valor do débito corrigido monetariamente, a partir do 31.º até o 90.º dia após o vencimento; c) à multa do 3% (ponto percentual) sobre 9 valor do débito corrigido monetariamente, a partir do 91.º dia do vencimento;”