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norma nº 1619/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1619 / 2015
Date 2015-12-08
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES E LOJISTAS DE JUÍNA – MT, INSCRITO NO CNPJ SOB N.º 14.880.026/0001-86, COM SEDE NA AVENIDA LONDRINA N.º 65, CENTRO DE JUÍNA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.619/2015
Dispõe sobre a autorização para assinar termo de
convênio com a CÂMARA DE DIRIGENTES E
LOJISTAS DE JUÍNA — MT, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 14.880.026/0001-86, com sede na
Avenida Londrina, nº 65, Centro, no Município de
Juína — Estado de Mato Grosso, e da outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso,
autorizado a assinar termo de convênio com a CÂMARA DE DIRIGENTES E
LOJISTAS DE JUÍNA — MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.880.026/0001-86,
com sede na Avenida Londrina, nº 65, Centro, no Município de Juína — MT,
Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da
presente Lei, que desta parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na
data de publicação da presente Lei e seu termo final em 30.01.2016.
Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$30.000,00 (trinta
mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso,
autorizado a Abrir Crédito Suplementar na ipal nº 1.542/2014 de 17 de
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP- 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Dezembro de 2014 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o
Exercício de 2015, conforme relacionado abaixo:
Órgão: 02 Secretária Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária 02.130 Departamento de Cultura
Função: 13 Cultura
Sub Função: 392 Difusão Cultural
Programa: 0033 Desenvolvimento e Promoção Cultural
Projeto/Atividade: 1.218 Apoio a Realização do Réveillon 2016
Elemento Despesa: 33.50.41.00 Contribuições ... R$30.000,00
Art. 5º - Os recursos para cobertura do Crédito Suplementar do artigo anterior,
mediante utilização de recursos provenientes de:
| — anulação parcial ou total de dotações;
Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurado em balanço;
Ill — excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma
mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos
do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal dé Sd 08 de dezembro de 2015.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
TERMO DE CONVÊNIO N.º 022/2015]
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA, ESTADO
DE MATO GROSSO E CÂMARA DE
DIRIGENTES E LOJISTAS DE JUÍNA.
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito
Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede
Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º
2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado
na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado
CONCEDENTE e de outro lado, a CÂMARA DE DIRIGENTES E LOJISTAS DE
JUÍNA, inscrita no CNPJ. sob o nº 14.880.026/0001-86, com sede na Av. Londrina,
nº 65, Centro, no Município de Juina/MT, representado pelo Presidente ROQUE
JAIR PERIUS, brasileiro solteiro, portador da Cédula de Identidade R6: nº
472.9926-8 SSP/PR e do CPF n.º 661.944.159-91, residente e domiciliado nesse
município de Juina/MT, doravante denominado CONVENENTE, celebram o
presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º
8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º xxxxx/2015 e das
demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO.
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros
destinados para a realização do evento do Réveillon 2016, tendo em vista que o
evento trata-se de uma das mais importantes festividades e celebração ao longo do
calendário de todo o país, onde atualmente, o mais comum durante a comemoração
do ano novo é o show de fogos de artifício, além das inúmeras tradições que variam
de uma cultura para outra.
PARAGRAFO ÚNICO — O evento será realizado no dia 31 de Dezembro de 2015,
onde será convidada toda a população de Juína e Região, na qual a realização de
todo o evento será de inteira responsabilidade do convenente.
iai 4
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
CLÁUSULA SEGUNDA]
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$
30.000,00 (trinta mil reais).
PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos ao CONVENENTE será efetuada
pelo município em parcela única a ser paga até o dia 25 de Dezembro/2015, através
de depósito bancário na conta do convenente.
CLÁUSULA TERCEIRA]
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Arrecadar 1 (um) quilo de alimento não perecível na entrada do evento, no
qual será destinado em sua totalidade para a Secretaria de Assistência Social
realizar a distribuição para as entidades carentes.;
b) Divulgar o apoio do municipio em entrevistas nas mídias escrita, falada,
televisionada.
c) Realizar o sorteio da premiação referente à Campanha da Nota Premiada
desenvolvida pelo município, bem como divulgar de todas as maneiras que o sorteio
será realizado no evento.
d) Realizar a confecção de banner/cartaz para divulgação do evento,
constando o apoio do município e o sorteio da Nota Premiada.
e) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima.
f) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo
com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
9) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos à
execução do presente Convênio; e,
h) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º
xxxxx/2015, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente
instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do
Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
02 - Sec. Mun. de Educação e Cultura
02.130 - Departamento de Cultura
13 - Cultura
392 - Difusão Cultural
0033 - Desenv. E Promoção Cultural
1218 - Apoio à Realização de Réveillon 2016
33.50.41 - Contribuições
CLÁUSULA SEXTA]
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser
encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína após o recebimento do recurso e
realização do evento, acompanhados da seguinte documentação.
(
PÁ Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt ,
Z | CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
| - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação
da data de sua publicação;
Il - Relatório de Execução Fisico-Financeiro anexo HI;
Hll - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação
dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;
IV - Relação de pagamento;
V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira
parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso:
VI — Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos
comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR,
devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou
similar.
VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo
responsável pelo programa.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do
CONVENENTE devidamentes identificadas com o n.º do documento e mantidos em
arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição
dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da
aprovação da prestação ou tomada de contas da CONCEDENTE, relativos ao
exercício da concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo
e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido:
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 35
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
. CLÁUSULA OITÁVA| º
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o
termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 30/01/2016.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULA NONA|
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao
ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal
será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente
Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a
qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de
domicílio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2
(duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídiôgs gais efeitos,
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 356 300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei
Civil e Processual Civil.
, xx de Novembro de 2015.
iPÍO D CÂMARA DE DIRIGENTES E LOGISTAS DE
ONÇEDENTE JUINA
ENÇO BERGAMIM CONVENENTE
éfeito Municipal ROQUE JAIR PERIUS
Presidente
TESTEMUNHAS:
CPFINº CPFINº
-,
|
A
/
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
o
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
ÁREA DE MATO | 264,58
- ÁREA FORMADA Ê |
E — J1.0s283 |
Lg
[11.01. DE 0 ATÉ 6 km DO SUB-NÚCLEO — Ps]
piesromamoumengo es)
nm: J)
11.02. DE 5 ATÉ 10 km DO SUB-NÚCLEO o = ]
IL ÁREA DE MATO - 740,94
[ÁREA FORMADA 2.593,65 |
|[17.03. DE 10 ATÉ 20 km DO SUB-NÚCLEO E == 4
| ÁREA DE MATO E = | 626,64 |
||- ÁREA FORMADA ==" — 222308 |
= ee |
|12. SECÇÕES E, F G DA 1.º FASE E CAMINHO VICINAL PARA USINA, E |
[EXCETO DOS LOTES CLASSIFICADOS NO ITEM 11 |
fi
|| ÁREA DE MATO
- ÁREA FORMADA
- ÁREA FORMADA = 310725 |
|[14. LOTES LOCALIZADOS NO DISTRITO DE FILADÉLFIA | ]
- ÁREA DE MATO E | 446,54
- ÁREA FORMADA
tan À
LEI COMPLEMENTAR N.º 1.618/2015.
Acrescenta o parágrafo 3º no artigo 65 da Lei nº 356/1993, o qual passa
a vigorar da forma que menciona, e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína
Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art, 1.º O artigo 65 da Lei n.º 356/1993, passa a vigorar acrescido do
seguinte parágrafo
Art. 65.[.]
8 3º Nos centros comerciais, que compreende Modulo 01 (Avenida
Mato Grosso, Avenida Odair Luiz Veronese, Avenida Hilda Lourdes Percini Pedrotti e Avenida
Gabriel Muller), Modulo 02 (Avenida Mato Grosso e Avenida Nove de Maio), Setor Eixo
Comercial |, Modulo 03 (Avenida dos Jambos e Avenida das Arapongas), Modulo 04 (Avenida
das Arapongas e Avenida Odair Luiz Veronese, Setor Eixo Comercial ARA (Avenida Gabriel
Muller), Módulo 05 (Avenida Londrina, Avenida Mato Grosso e Avenida Jaime Proni), Modulo 06 —
Bairro Cidade Alta (Avenida Londrina), o trafego a carga e descarga de materiais e mercadorias.
de qualquer natureza e para quaisquer fins, somente poderá ser feita nos horários estabelecidos
1- De segunda-feira a sexta-foira
a) das 14hs00min às 16hs30min;
b) das 18hs00min às 20hs0Omin,
ll-Aos sábados
a) das 13hs00min às 18hs0Omin.
Ar.
as disposições em contrário.
* Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
» Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 08 de dezembro de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
LEIN. 1.619/2015
. Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a
CÂMARA DE DIRIGENTES E LOJISTAS DE JUÍNA — MT, inscrito no CNPJIMF sob o nº
14.880,026/0001-86, com sede na Avenida Londrina, nº 65, Centro, no Município de Juina -
Estado de Mato Grosso, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Ar. Fica o Poder Executivo Municipal de Juina, Estado de Mato
Grosso, autorizado a assinar termo de convênio com a CÂMARA DE DIRIGENTES E LOJISTAS
DE JUÍNA — MT, inscrito no CNPJIMF sob o nº 14,880.026/0001-86. com sede na Avenida
Londrina, nº 65, Centro, no Municipio de Juina - MT
Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas
da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei
que desta parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo
inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 30.01.2016.
Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$30.000,00
(trinta mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado do Mato
Grosso, autorizado a Abrir Crédito Suplementar na Lei Municipal nº 1.542/2014 de 17 de Dezembro
de 2014 que trata do Orçamento Programa do Municipio de Juína para o Exercicio de 2015,
conforme relacionado abaixo:
Órgão: 02 Secretária Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária 02.130 Dopartamento de Cultura
Função: 13 Cultura
Sub Função: 392 Difusão Cultural
Programa: 0033 Desenvolvimento e Promoção Cultural
Projeto/Atividade: 1.218 Apoio a Realização do Réveillon 2016
Elemento Despesa: 33.50.41,00 Contribuições ... R$30.000,00
Art. 5º - Os recursos para cobertura do Crédito Suplementar do artigo
antorior, mediante utilização de rocursos provenientes de:
1 - anulação parcial ou total de dotações;
H — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponivel do
exercicio anterior, efetivamente apurado em balanço;
ll — excesso de arrecadação em bases constantes; e
IV — transposição, remanejamento ou transtorência de recursos, dentro
de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do
inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juina, 08 de dezembro de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
TERMO DE CONVÊNIO N.º 022/2015
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL
DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO E CÂMARA DE DIRIGENTES E LOJISTAS DE JUÍNA.
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica
de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na
Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juina-MT, neste ato representado pelo Profeito
Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da
Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e
domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado
CONCEDENTE e de outro lado, a CÂMARA DE DIRIGENTES E LOJISTAS DE JUÍNA, inscrita no
CNPJ. sob o nº 14.880.026/0001-86, com sede na Av. Londrina, nº 65, Centro, no Municipio de
Juina/MT, representado pelo Presidente ROQUE JAIR PERIUS. brasileiro solteiro, portador da
Cédula de Identidade RG: n.º 472.9926-8 SSPIPR e do CPF n.º 661.944.159-91, residente e
domiciliado nesse municipio de Juina/MT, doravante denominado CONVENENTE, celebram o
presente TERMO DE CONVÉNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei
Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º xxxxx/2015 e das demais normas que regulam a
espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros
destinados para a realização do evento do Réveillon 2016, tendo em vista que o evento trata-se de
uma das mais importantos festividados e colebração ao longo do calendário de todo o país, onde
atualmente, o mais comum durante a comemoração do ano novo é o show de fogos de artifício.
além das inúmeras tradições que variam de uma cultura para outra
PARAGRAFO ÚNICO - O evento será realizado no dia 31 de Dezembro
de 2015, onde será convidada toda a população de Juína e Região, na qual a realização de todo o
evento será de inteira responsabilidade do convenente.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$
30.000,00 (trinta mil reais).
PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos ao CONVENENTE
será efetuada pelo município em parcela única a ser paga até o dia 25 de Dezembro/2015, através
de depósito bancário na conta do convenente.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE.
a) Arrecadar 1 (um) quilo de alimento não perecivel na entrada do
evento, no qual será destinado em sua totalidade para a Secretaria de Assistência Social realizar a
distribuição para as entidades carentes.
b) Divulgar o apoio do município em entrevistas nas mídias escrita
falada, televisionada.
c) Realizar o sorteio da premiação referente à Campanha da Nota
Premiada desenvolvida pelo município, bem como divulgar de todas as maneiras que o sorteio
sorá realizado no evento.
d) Realizar a confecção de bannericartaz para divulgação do evento,
constando o apoio do municipio e o sorteio da Nota Premiada.
e) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima.
f) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
q) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE
relativos à execução do presente Convênio, e,
h) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei
Municipal n.º x000U2015, neste Convênio,
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste
Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas
para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle extemo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
e) demais obrigações estabolecidas pola Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à
conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária.
02 - Sec. Mun. de Educação e Cultura
02.130 - Departamento de Cultura
13 - Cultura
392 - Difusão Cultural
0033 - Desenv. E Promoção Cultural
1218 - Apoio à Realização de Réveilon 2016
33,50,41 - Contribuições
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá
ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína após o recebimento do recurso e realização
do evento, acompanhados da seguinte documentação.
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
| - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com
a indicação da data de sua publicação
Il - Relatório de Execução Fisico-Financeiro anexo Ill
HI - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os
recursos recebidos em transferência. a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação dos
recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;
IV - Relação de pagamento;
V - Extrato da conta bancária especifica do periodo de recebimento da
primeira parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso,
VI — Cópia das faturas, recibos. notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas emitidos om nome do CONVENENTE EXECUTOR,
devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar.
Vil - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, à conta
indicada pelo responsável pelo programa
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer
outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do
CONVENENTE devidamentes identificadas com o n. º do documento e mantidos em arquivos, em
boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle
interno e externo no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomada do
contas da CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA o
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer
tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais
cláusulas estabelecidas neste instrumento,
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabolocido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30
(trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros, e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal nº
8.666/93.
CLÁUSULA OITÁVA ,
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado,
sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 30/01/2016.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULANONA |
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo o forma estabolecidos, ou
a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento
dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuizo das demais responsabilizações penal, civil e
administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura
Municipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato
Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que
não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais
privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E. por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar
e datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido
e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas
instrumentárias, para que surtas seus jurídicos o legais efeitos, revestindo o presente com cficácia
de titulo executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil
Juina-MT, xx de Novembro de 2015.
CÂMARA DE DIRIGENTES E LOGISTAS DE JUINA
CONVENENTE
MUNICÍPIO DE JUINA-MT.
CONCEDENTE
E k
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
HERMES LOURENÇO BERGAMIM ROQUE JAIR PERIUS
Prefeito Municipal Presidente
TESTEMUNHAS:
CPFINº CPFINº
LEIN. 1.620/2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a Doação em favor
do Corpo de Bombeiros de Juína-MT, da área urbana que menciona, e dá outras Providências
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Profoito Municipal de Juína
Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
Doação em favor do Corpo de Bombeiros de Juina - MT, Órgão Público do Poder Executivo
Estadual, sem fins lucrativos, CNPJIMF sob o n.º 00.284.077/0001-30, com sede na Avenida
Agricola Paes de Barros, nº 123, Bairro Verdão, no Município de Cuiabá - MT, uma Área
Desmembrada do Centro Social Urbano, Setor “C”, com os seguintes limites e confrontações
NORTE: Rua Reinaldo Post; SUL: Avenida dos Beija-Flores; OESTE: Avenida Hilda Lourdes
Persici Pedrotti, LESTE: Avenida Beija Flores, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área que
passam a fazer parte da presente Lei.
Art. 2.º A área a ser doada ao donatário implementará a “Vila Militar dos
Bombeiros do Município de Juína — MT”.
Art, 3.º Fica dosafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano
descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo que
incumbe ao Estado de Mato Grosso as despesas com respectiva transcrição imobiliária.
Art, 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juina, 08 de dezembro do 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
LEIN. 1.621/2015.
Prorroga a Campanha Nota Premiada e altera a data do último sorteio,
constante na parte final dos artigos 2º e 7º da Lei nº 1.551/2015, e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art, 1.º Fica prorrogada a Campanha Nota Premiada, instituída pola Lei
nº 1.551/2015, até 31 de dezembro de 2015
Art. 2.º Para efeitos do artigo anterior, ficam alteradas as partes finais
dos artigos 2º é 7º, da Lei nº 1.551/2015, que passam à vigorar da seguinte forma.
Art. 2.º*... 31.12.2015 (trinta e um de dezembro de dois mil e quinze) ”
Art. 7.º *... 31.12.2015 (trinta e um de dezembro de dois mil e quinze),
no Centro de Eventos Municipal, centro, na cidade Juina-MT.”
Art, 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 28 de novembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 08 de dezembro de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
LEIN. 1.622/2015.
Dá denominação a Rua do Módulo | entre as Quadras 07 e 10, Avenida
Hitler Sansão e Avenida Holmis loris e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art, 1º A rua que no projeto original era denominada Rua "J, do Setor
Módulo |, localizada entro a Avenida Hitler Sansão, passando pela Quadra nº 07, Quadra nº 10,
Área Comunitária do antigo Prédio-da Prefeitura, Hospital Municipal e Colégio Dr. Guilherme
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Froitas de Abreu Lima, até a Avenida Holmis loris, passa a denominar-se Rua Humberto de
Campos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos
necessários, inclusive a sinalização da via pública, bem como comunicar às Concessionárias de
Serviços Públicos, as Associações dos Oficiais de Justiça, aos Taxistas e aos Cartórios do
municipio,
Art. 3º As despesas docorrentes da execução da presente Lei, correrão
por conta do Orçamento em vigor. suplomontadas na forma da Lei, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 08 de dezembro de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR N.º 1.623/2015.
Dispõe sobre o rejuste salarial relativo ao ano de 2015, em 5,62% (cinco
inteiro e sessenta e dois décimos por cento) para todos os profissionais da educação, nos termos
da Lei Municipal nº 1.399/2012 e Decreto Municipal nº. 488/2015, e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.º Fica concedido a titulo de reajuste o Índice complementar de
5,62% que incidirá sobre os vencimentos e subsidios dos servidores públicos municipais da
educação, regidos pela Lei nº 1.399/2012, a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 2016.
$1.º O reajuste do que trata o caput será divido em 08 (oito) parcolas
mensais, no periodo de janeiro a agosto do 2016, nos seguintes parâmetros
1. No mês de janeiro de 2016, o porcentual de 0,70% (sétimo décimos
por cento), incidente sobre o piso salarial constante na Lei Municipal nº. 1547/2015 e Decreto
Municipal nº. 488/2015;
1. No mês de fevereiro de 2016, o porcentual de 0,70% (sétimo décimos
por cento), incidente sobre o piso salarial constante na Lei Municipal nº. 1547/2015 e Decreto
Municipal nº. 488/2015
IN, No mês de março de 2016. o porcentual de 0.70% (sétimo décimos
por cento), incidente sobre o piso salarial constante na Lei Municipal nº. 1547/2015 e Decreto
Municipal nº. 488/2015;
IV. No mês de abril de 2016, o porcentual de 0,70% (sétimo décimos por
cento). incidonto sobre o piso salarial constante na Lei Municipal nº. 1547/2015 e Decreto
Municipal nº. 488/2015;
V. No mês de maio de 2016, o porcentual de 0,70% (sétimo décimos por
cento), incidente sobre o piso salarial constante na Lei Municipal nº. 1547/2015 e Decreto
Municipal nº. 488/2015;
VI. No mês de junho de 2016, o porcentual de 0,70% (sétimo décimos
por cento), incidente sobre o piso salarial constante na Lei Municipal nº. 1547/2015 e Decreto
Municipal nº. 488/2015;
VII. No mês do julho de 2016, o porcentual de 0,70% (sótimo décimos
por cento), incidente sobre o piso salarial constante na Lei Municipal nº. 1547/2015 e Decreto
Municipal nº. 488/2015;
VINI. No mês de agosto de 2016, o porcentual de 0,72% (sétimo décimos
e dois centésimos por cento), incidente sobre o piso salarial constante na Lei Municipal nº
1547/2015 e Decreto Municipal nº. 488/2015;
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
regulamentar a presente Lei Complementar, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares
pertinentes e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 3.º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado suplementá-las. caso necessário, com a abertura de crédito adicional
suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência
de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando
o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os
limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal)
Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária
Anual - LOA,
Ar. 5.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação
Edifício da Prefeitura Municipal de Juina, 08 de dezembro de 2015.

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