| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1619 / 2015 |
| Date | 2015-12-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES E LOJISTAS DE JUÍNA – MT, INSCRITO NO CNPJ SOB N.º 14.880.026/0001-86, COM SEDE NA AVENIDA LONDRINA N.º 65, CENTRO DE JUÍNA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1655 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 11
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.619/2015 Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a CÂMARA DE DIRIGENTES E LOJISTAS DE JUÍNA — MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.880.026/0001-86, com sede na Avenida Londrina, nº 65, Centro, no Município de Juína — Estado de Mato Grosso, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a assinar termo de convênio com a CÂMARA DE DIRIGENTES E LOJISTAS DE JUÍNA — MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.880.026/0001-86, com sede na Avenida Londrina, nº 65, Centro, no Município de Juína — MT, Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei, que desta parte integrante. Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 30.01.2016. Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei. Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Suplementar na ipal nº 1.542/2014 de 17 de Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP- 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Dezembro de 2014 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2015, conforme relacionado abaixo: Órgão: 02 Secretária Municipal de Educação e Cultura Unidade Orçamentária 02.130 Departamento de Cultura Função: 13 Cultura Sub Função: 392 Difusão Cultural Programa: 0033 Desenvolvimento e Promoção Cultural Projeto/Atividade: 1.218 Apoio a Realização do Réveillon 2016 Elemento Despesa: 33.50.41.00 Contribuições ... R$30.000,00 Art. 5º - Os recursos para cobertura do Crédito Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de: | — anulação parcial ou total de dotações; Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço; Ill — excesso de arrecadação em bases constantes; e, IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal dé Sd 08 de dezembro de 2015. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO TERMO DE CONVÊNIO N.º 022/2015] CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO E CÂMARA DE DIRIGENTES E LOJISTAS DE JUÍNA. MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado, a CÂMARA DE DIRIGENTES E LOJISTAS DE JUÍNA, inscrita no CNPJ. sob o nº 14.880.026/0001-86, com sede na Av. Londrina, nº 65, Centro, no Município de Juina/MT, representado pelo Presidente ROQUE JAIR PERIUS, brasileiro solteiro, portador da Cédula de Identidade R6: nº 472.9926-8 SSP/PR e do CPF n.º 661.944.159-91, residente e domiciliado nesse município de Juina/MT, doravante denominado CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º xxxxx/2015 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO. O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros destinados para a realização do evento do Réveillon 2016, tendo em vista que o evento trata-se de uma das mais importantes festividades e celebração ao longo do calendário de todo o país, onde atualmente, o mais comum durante a comemoração do ano novo é o show de fogos de artifício, além das inúmeras tradições que variam de uma cultura para outra. PARAGRAFO ÚNICO — O evento será realizado no dia 31 de Dezembro de 2015, onde será convidada toda a população de Juína e Região, na qual a realização de todo o evento será de inteira responsabilidade do convenente. iai 4 Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO CLÁUSULA SEGUNDA] DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos ao CONVENENTE será efetuada pelo município em parcela única a ser paga até o dia 25 de Dezembro/2015, através de depósito bancário na conta do convenente. CLÁUSULA TERCEIRA] DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE São obrigações da CONVENENTE: a) Arrecadar 1 (um) quilo de alimento não perecível na entrada do evento, no qual será destinado em sua totalidade para a Secretaria de Assistência Social realizar a distribuição para as entidades carentes.; b) Divulgar o apoio do municipio em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada. c) Realizar o sorteio da premiação referente à Campanha da Nota Premiada desenvolvida pelo município, bem como divulgar de todas as maneiras que o sorteio será realizado no evento. d) Realizar a confecção de banner/cartaz para divulgação do evento, constando o apoio do município e o sorteio da Nota Premiada. e) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima. f) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; 9) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos à execução do presente Convênio; e, h) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º xxxxx/2015, neste Convênio; b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas; c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento; d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e, e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária: 02 - Sec. Mun. de Educação e Cultura 02.130 - Departamento de Cultura 13 - Cultura 392 - Difusão Cultural 0033 - Desenv. E Promoção Cultural 1218 - Apoio à Realização de Réveillon 2016 33.50.41 - Contribuições CLÁUSULA SEXTA] DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína após o recebimento do recurso e realização do evento, acompanhados da seguinte documentação. ( PÁ Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt , Z | CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO | - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação da data de sua publicação; Il - Relatório de Execução Fisico-Financeiro anexo HI; Hll - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos; IV - Relação de pagamento; V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso: VI — Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR, devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar. VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo responsável pelo programa. PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE devidamentes identificadas com o n.º do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas da CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão. CLÁUSULA SÉTIMA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento; b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido: c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e, d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO . CLÁUSULA OITÁVA| º DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 30/01/2016. O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes. CLÁUSULA NONA| A RESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídiôgs gais efeitos, Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 356 300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil. , xx de Novembro de 2015. iPÍO D CÂMARA DE DIRIGENTES E LOGISTAS DE ONÇEDENTE JUINA ENÇO BERGAMIM CONVENENTE éfeito Municipal ROQUE JAIR PERIUS Presidente TESTEMUNHAS: CPFINº CPFINº -, | A / Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 o Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA ÁREA DE MATO | 264,58 - ÁREA FORMADA Ê | E — J1.0s283 | Lg [11.01. DE 0 ATÉ 6 km DO SUB-NÚCLEO — Ps] piesromamoumengo es) nm: J) 11.02. DE 5 ATÉ 10 km DO SUB-NÚCLEO o = ] IL ÁREA DE MATO - 740,94 [ÁREA FORMADA 2.593,65 | |[17.03. DE 10 ATÉ 20 km DO SUB-NÚCLEO E == 4 | ÁREA DE MATO E = | 626,64 | ||- ÁREA FORMADA ==" — 222308 | = ee | |12. SECÇÕES E, F G DA 1.º FASE E CAMINHO VICINAL PARA USINA, E | [EXCETO DOS LOTES CLASSIFICADOS NO ITEM 11 | fi || ÁREA DE MATO - ÁREA FORMADA - ÁREA FORMADA = 310725 | |[14. LOTES LOCALIZADOS NO DISTRITO DE FILADÉLFIA | ] - ÁREA DE MATO E | 446,54 - ÁREA FORMADA tan À LEI COMPLEMENTAR N.º 1.618/2015. Acrescenta o parágrafo 3º no artigo 65 da Lei nº 356/1993, o qual passa a vigorar da forma que menciona, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art, 1.º O artigo 65 da Lei n.º 356/1993, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo Art. 65.[.] 8 3º Nos centros comerciais, que compreende Modulo 01 (Avenida Mato Grosso, Avenida Odair Luiz Veronese, Avenida Hilda Lourdes Percini Pedrotti e Avenida Gabriel Muller), Modulo 02 (Avenida Mato Grosso e Avenida Nove de Maio), Setor Eixo Comercial |, Modulo 03 (Avenida dos Jambos e Avenida das Arapongas), Modulo 04 (Avenida das Arapongas e Avenida Odair Luiz Veronese, Setor Eixo Comercial ARA (Avenida Gabriel Muller), Módulo 05 (Avenida Londrina, Avenida Mato Grosso e Avenida Jaime Proni), Modulo 06 — Bairro Cidade Alta (Avenida Londrina), o trafego a carga e descarga de materiais e mercadorias. de qualquer natureza e para quaisquer fins, somente poderá ser feita nos horários estabelecidos 1- De segunda-feira a sexta-foira a) das 14hs00min às 16hs30min; b) das 18hs00min às 20hs0Omin, ll-Aos sábados a) das 13hs00min às 18hs0Omin. Ar. as disposições em contrário. * Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas » Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 08 de dezembro de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal LEIN. 1.619/2015 . Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a CÂMARA DE DIRIGENTES E LOJISTAS DE JUÍNA — MT, inscrito no CNPJIMF sob o nº 14.880,026/0001-86, com sede na Avenida Londrina, nº 65, Centro, no Município de Juina - Estado de Mato Grosso, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Ar. Fica o Poder Executivo Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, autorizado a assinar termo de convênio com a CÂMARA DE DIRIGENTES E LOJISTAS DE JUÍNA — MT, inscrito no CNPJIMF sob o nº 14,880.026/0001-86. com sede na Avenida Londrina, nº 65, Centro, no Municipio de Juina - MT Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei que desta parte integrante. Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 30.01.2016. Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado do Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Suplementar na Lei Municipal nº 1.542/2014 de 17 de Dezembro de 2014 que trata do Orçamento Programa do Municipio de Juína para o Exercicio de 2015, conforme relacionado abaixo: Órgão: 02 Secretária Municipal de Educação e Cultura Unidade Orçamentária 02.130 Dopartamento de Cultura Função: 13 Cultura Sub Função: 392 Difusão Cultural Programa: 0033 Desenvolvimento e Promoção Cultural Projeto/Atividade: 1.218 Apoio a Realização do Réveillon 2016 Elemento Despesa: 33.50.41,00 Contribuições ... R$30.000,00 Art. 5º - Os recursos para cobertura do Crédito Suplementar do artigo antorior, mediante utilização de rocursos provenientes de: 1 - anulação parcial ou total de dotações; H — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponivel do exercicio anterior, efetivamente apurado em balanço; ll — excesso de arrecadação em bases constantes; e IV — transposição, remanejamento ou transtorência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juina, 08 de dezembro de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal TERMO DE CONVÊNIO N.º 022/2015 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO E CÂMARA DE DIRIGENTES E LOJISTAS DE JUÍNA. PREÂMBULO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juina-MT, neste ato representado pelo Profeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado, a CÂMARA DE DIRIGENTES E LOJISTAS DE JUÍNA, inscrita no CNPJ. sob o nº 14.880.026/0001-86, com sede na Av. Londrina, nº 65, Centro, no Municipio de Juina/MT, representado pelo Presidente ROQUE JAIR PERIUS. brasileiro solteiro, portador da Cédula de Identidade RG: n.º 472.9926-8 SSPIPR e do CPF n.º 661.944.159-91, residente e domiciliado nesse municipio de Juina/MT, doravante denominado CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÉNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º xxxxx/2015 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros destinados para a realização do evento do Réveillon 2016, tendo em vista que o evento trata-se de uma das mais importantos festividados e colebração ao longo do calendário de todo o país, onde atualmente, o mais comum durante a comemoração do ano novo é o show de fogos de artifício. além das inúmeras tradições que variam de uma cultura para outra PARAGRAFO ÚNICO - O evento será realizado no dia 31 de Dezembro de 2015, onde será convidada toda a população de Juína e Região, na qual a realização de todo o evento será de inteira responsabilidade do convenente. CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos ao CONVENENTE será efetuada pelo município em parcela única a ser paga até o dia 25 de Dezembro/2015, através de depósito bancário na conta do convenente. CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE São obrigações da CONVENENTE. a) Arrecadar 1 (um) quilo de alimento não perecivel na entrada do evento, no qual será destinado em sua totalidade para a Secretaria de Assistência Social realizar a distribuição para as entidades carentes. b) Divulgar o apoio do município em entrevistas nas mídias escrita falada, televisionada. c) Realizar o sorteio da premiação referente à Campanha da Nota Premiada desenvolvida pelo município, bem como divulgar de todas as maneiras que o sorteio sorá realizado no evento. d) Realizar a confecção de bannericartaz para divulgação do evento, constando o apoio do municipio e o sorteio da Nota Premiada. e) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima. f) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. q) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE relativos à execução do presente Convênio, e, h) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º x000U2015, neste Convênio, b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas; c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento; d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle extemo e interno, no prazo legal ou regimental; e, e) demais obrigações estabolecidas pola Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária. 02 - Sec. Mun. de Educação e Cultura 02.130 - Departamento de Cultura 13 - Cultura 392 - Difusão Cultural 0033 - Desenv. E Promoção Cultural 1218 - Apoio à Realização de Réveilon 2016 33,50,41 - Contribuições CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína após o recebimento do recurso e realização do evento, acompanhados da seguinte documentação. Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso | - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação da data de sua publicação Il - Relatório de Execução Fisico-Financeiro anexo Ill HI - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência. a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos; IV - Relação de pagamento; V - Extrato da conta bancária especifica do periodo de recebimento da primeira parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso, VI — Cópia das faturas, recibos. notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas emitidos om nome do CONVENENTE EXECUTOR, devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar. Vil - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, à conta indicada pelo responsável pelo programa PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE devidamentes identificadas com o n. º do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomada do contas da CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão. CLÁUSULA SÉTIMA o DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento, b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabolocido; c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros, e, d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA OITÁVA , DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 30/01/2016. O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes. CLÁUSULANONA | A RESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo o forma estabolecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuizo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÃO FINAL E. por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos o legais efeitos, revestindo o presente com cficácia de titulo executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil Juina-MT, xx de Novembro de 2015. CÂMARA DE DIRIGENTES E LOGISTAS DE JUINA CONVENENTE MUNICÍPIO DE JUINA-MT. CONCEDENTE E k Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA HERMES LOURENÇO BERGAMIM ROQUE JAIR PERIUS Prefeito Municipal Presidente TESTEMUNHAS: CPFINº CPFINº LEIN. 1.620/2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a Doação em favor do Corpo de Bombeiros de Juína-MT, da área urbana que menciona, e dá outras Providências HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Profoito Municipal de Juína Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Doação em favor do Corpo de Bombeiros de Juina - MT, Órgão Público do Poder Executivo Estadual, sem fins lucrativos, CNPJIMF sob o n.º 00.284.077/0001-30, com sede na Avenida Agricola Paes de Barros, nº 123, Bairro Verdão, no Município de Cuiabá - MT, uma Área Desmembrada do Centro Social Urbano, Setor “C”, com os seguintes limites e confrontações NORTE: Rua Reinaldo Post; SUL: Avenida dos Beija-Flores; OESTE: Avenida Hilda Lourdes Persici Pedrotti, LESTE: Avenida Beija Flores, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área que passam a fazer parte da presente Lei. Art. 2.º A área a ser doada ao donatário implementará a “Vila Militar dos Bombeiros do Município de Juína — MT”. Art, 3.º Fica dosafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo que incumbe ao Estado de Mato Grosso as despesas com respectiva transcrição imobiliária. Art, 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juina, 08 de dezembro do 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal LEIN. 1.621/2015. Prorroga a Campanha Nota Premiada e altera a data do último sorteio, constante na parte final dos artigos 2º e 7º da Lei nº 1.551/2015, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art, 1.º Fica prorrogada a Campanha Nota Premiada, instituída pola Lei nº 1.551/2015, até 31 de dezembro de 2015 Art. 2.º Para efeitos do artigo anterior, ficam alteradas as partes finais dos artigos 2º é 7º, da Lei nº 1.551/2015, que passam à vigorar da seguinte forma. Art. 2.º*... 31.12.2015 (trinta e um de dezembro de dois mil e quinze) ” Art. 7.º *... 31.12.2015 (trinta e um de dezembro de dois mil e quinze), no Centro de Eventos Municipal, centro, na cidade Juina-MT.” Art, 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 08 de dezembro de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal LEIN. 1.622/2015. Dá denominação a Rua do Módulo | entre as Quadras 07 e 10, Avenida Hitler Sansão e Avenida Holmis loris e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Art, 1º A rua que no projeto original era denominada Rua "J, do Setor Módulo |, localizada entro a Avenida Hitler Sansão, passando pela Quadra nº 07, Quadra nº 10, Área Comunitária do antigo Prédio-da Prefeitura, Hospital Municipal e Colégio Dr. Guilherme Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Froitas de Abreu Lima, até a Avenida Holmis loris, passa a denominar-se Rua Humberto de Campos. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos necessários, inclusive a sinalização da via pública, bem como comunicar às Concessionárias de Serviços Públicos, as Associações dos Oficiais de Justiça, aos Taxistas e aos Cartórios do municipio, Art. 3º As despesas docorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta do Orçamento em vigor. suplomontadas na forma da Lei, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 08 de dezembro de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal LEI COMPLEMENTAR N.º 1.623/2015. Dispõe sobre o rejuste salarial relativo ao ano de 2015, em 5,62% (cinco inteiro e sessenta e dois décimos por cento) para todos os profissionais da educação, nos termos da Lei Municipal nº 1.399/2012 e Decreto Municipal nº. 488/2015, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1.º Fica concedido a titulo de reajuste o Índice complementar de 5,62% que incidirá sobre os vencimentos e subsidios dos servidores públicos municipais da educação, regidos pela Lei nº 1.399/2012, a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 2016. $1.º O reajuste do que trata o caput será divido em 08 (oito) parcolas mensais, no periodo de janeiro a agosto do 2016, nos seguintes parâmetros 1. No mês de janeiro de 2016, o porcentual de 0,70% (sétimo décimos por cento), incidente sobre o piso salarial constante na Lei Municipal nº. 1547/2015 e Decreto Municipal nº. 488/2015; 1. No mês de fevereiro de 2016, o porcentual de 0,70% (sétimo décimos por cento), incidente sobre o piso salarial constante na Lei Municipal nº. 1547/2015 e Decreto Municipal nº. 488/2015 IN, No mês de março de 2016. o porcentual de 0.70% (sétimo décimos por cento), incidente sobre o piso salarial constante na Lei Municipal nº. 1547/2015 e Decreto Municipal nº. 488/2015; IV. No mês de abril de 2016, o porcentual de 0,70% (sétimo décimos por cento). incidonto sobre o piso salarial constante na Lei Municipal nº. 1547/2015 e Decreto Municipal nº. 488/2015; V. No mês de maio de 2016, o porcentual de 0,70% (sétimo décimos por cento), incidente sobre o piso salarial constante na Lei Municipal nº. 1547/2015 e Decreto Municipal nº. 488/2015; VI. No mês de junho de 2016, o porcentual de 0,70% (sétimo décimos por cento), incidente sobre o piso salarial constante na Lei Municipal nº. 1547/2015 e Decreto Municipal nº. 488/2015; VII. No mês do julho de 2016, o porcentual de 0,70% (sótimo décimos por cento), incidente sobre o piso salarial constante na Lei Municipal nº. 1547/2015 e Decreto Municipal nº. 488/2015; VINI. No mês de agosto de 2016, o porcentual de 0,72% (sétimo décimos e dois centésimos por cento), incidente sobre o piso salarial constante na Lei Municipal nº 1547/2015 e Decreto Municipal nº. 488/2015; Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação. Art. 3.º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las. caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, Ar. 5.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação Edifício da Prefeitura Municipal de Juina, 08 de dezembro de 2015.