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norma nº 1/2016

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-04-29
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO N.º 1/2016 DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA – MT.
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. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
DECRETO LEGISLATIVO N.º 1/2016
Dispõe sobre a aprovação do Regulamento do Concurso
Público n.º 1/2016 da Câmara Municipal de Juína — MT.
A Câmara Municipal de Juína aprovou e esta presidência, no uso de suas atribuições legais,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Concurso Público nº 1/2016 da Câmara Municipal
de Juína - MT, em consonância com a Lei Complementar n.º 1.022/2008, de 06 de maio de 2008 e
pela Lei n.º 1638/2016, de 29/3/2016 (Plano de cargos, carreira e vencimentos), que é parte integrante
deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de
costume e Diário Oficial de Contas do TC/MT.
Gabinete da presidente da Câmara Municipal de Juína, Palácio dos Pioneiros, vinte e nove (29)
dias do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis (2016).
Cite <=
Ivani Cardoso Dalla Valle Daniel Honorato da Rosa
Presidente 1.º secretário
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por
fixação nos locais de costume, átrio da Câmara, Paço
Municipal e diário oficial do TCE-MT.
Juína, 29 de abril de 2016.
Daniel Honorato
1.º secretário
Plenário Henrique Simionatto - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n
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. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
Regulamento do Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos n.º 1/2016
A Sua Excelência a Senhora Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, Ivani Cardoso Dalla Valle, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, em cumprimento ao disposto no inciso Il do artigo 37 da Constituição Federal e,
considerando-se a Lei Complementar nº 1.022/2008, de 06 de maio de 2008, resolve baixar o
presente Regulamento, que disciplinará o concurso público nº 1/2016, durante a sua vigência.
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O concurso público para a seleção de candidatos aos cargos públicos da Câmara
Municipal de Juína - MT será realizado nos termos da Lei Orgânica do Município, das leis
complementares municipais vigentes e será regido pelas normas contidas no presente Regulamento.
Art. 2º O concurso público será de provas e de provas de títulos na forma estabelecida no
edital e seus anexos.
Parágrafo único. Poderá haver prova prática para os cargos de nível médio e nível superior
conforme as disposições do respectivo edital.
Art. 3º O prazo de validade do concurso é de dois anos a contar da publicação de sua
homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Chefe do Poder Legislativo
Municipal.
Parágrafo único. Enquanto houver candidato aprovado e classificado e não convocado para
investidura em determinado cargo não se publicará edital de concurso público para provimento do
mesmo cargo, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso que habilitou o candidato.
Art. 4º A aprovação em concurso público não cria direito à nomeação imediata, porém,
quando esta ocorrer, dever-se-á respeitar a ordem de classificação dos candidatos.
CAPÍTULO II
DO EDITAL
Art. 5º O chamamento para o início das inscrições deverá ser feito com pelo menos 30 dias
antes da realização das provas do concurso público, por meio de edital afixado no local de costume na
sede da Câmara Municipal de Juína-MT e publicado no Diário Oficial de Contas do Estado de Mato
Grosso, de forma resumida e ainda por meios de comunicação local e portal oficial
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Art. 6º No edital de abertura deverá conter:
|- os cargos a prover com o respectivo número de vagas;
Il - o vencimento inicial do cargo;
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Wi — os prazos e as exigências para inscrição dos candidatos;
IV-o conteúdo programático das provas;
V - os documentos que o interessado deverá apresentar no ato da inscrição e os que deverão ser
entregues pelo candidato habilitado quando da sua posse;
VI - a época da realização das provas;
Vll-o grau de escolaridade para os cargos que não sejam profissionalizantes e os de nível elementar
ou alfabetizado;
VIII — a média e a nota minima de aprovação em cada disciplina e da aprovação no conjunto;
IX-o valor da taxa de inscrição escalonada por grau de escolaridade.
Art. 7º Os prazos dos editais poderão ser prorrogados a juízo da Comissão Organizadora do
Concurso Público ou pela Presidente da Câmara Municipal de Juína, por meio de publicação no Diário
Oficial de Contas do Estado de MT e dado conhecimento na forma usual.
CAPÍTULO IN
DOS CANDIDATOS
Art. 8º Poderão candidatar-se aos cargos públicos todos os cidadãos brasileiros e os
estrangeiros na forma da lei que atenderem aos seguintes requisitos:
I- ser brasileiro ou naturalizado (art. 12 e art. 37, I da CF/88);
Il — ter completado ou que venha completar dezoito anos de idade até a data de realização das
provas;
mM — estar quites com as obrigações militares, se do sexo masculino;
IV — estar em dias com as obrigações eleitorais;
V— satisfazer aos requisitos especiais para o provimento do cargo, quando for o caso.
Parágrafo único, As exigências previstas nos incisos III, IV e V poderão ser atendidas por
ocasião da posse do candidato, caso seja classificado.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º As inscrições dos candidatos serão efetuadas pela Comissão Organizadora do
Concurso Público no horário, local e prazos fixados no edital.
Art. 10º O pedido de inscrição deverá ser preenchido por meio eletrônico através da internet,
em formulário especial.
Art. 11º No ato da inscrição o candidato receberá o seu o seu cartão de identificação, cuja
apresentação será imprescindível para que o mesmo possa fazer as provas.
Art. 12º Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, salvo aquelas
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previstas no edital do concurso público.
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Art. 13º A Comissão de Inscrições do Concurso Público prestará todas as informações
necessárias e orientará os interessados na obtenção dos elementos indispensáveis à inscrição.
Art. 14º A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como
a apresentação de documentos falsos ou graciosos, determinarão o cancelamento da inscrição e a
anulação de todos os atos dela decorrentes.
Art. 15º O pedido de inscrição implicará no conhecimento e na aceitação de todas as
disposições deste Regulamento e dos respectivos editais.
Paragrafo único. Além das inscrições com pagamento, será disponibilizado em
conformidade da lei inscrição com isenção de taxa.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO ORGANIZADORA / BANCA EXAMINADORA
Art. 16º O Presidente da Câmara designará para a realização, acompanhamento e
fiscalização do concurso público uma comissão organizadora composta de, no mínimo, três membros,
preferencialmente por servidores efetivos.
$ 1º. Dentre os membros acima, o Presidente da Camara escolherá o Presidente da
Comissão Organizadora do Concurso Público.
8 2º. A escolha dos membros da comissão deverá recair em servidores capacitados e de
reconhecida idoneidade moral.
Art, 17º A Banca Examinadora contratada para esta finalidade deverá preparar cada uma
das provas e fiscalizar a sua reprodução, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.
Art. 18º A entidade contratada deverá ministrar treinamento aos membros da Comissão
Organizadora do Concurso Público Municipal nº 1/2016 e às pessoas indicadas pela presidente da
Casa em parceria com o executivo municipal, para exercerem a função de fiscais de provas.
CAPÍTULO VI
DAS PROVAS E DO SEU JULGAMENTO
Art. 19º As provas preparadas segundo o disposto no art. 17, deverão conter questões
objetivas e de aplicação prática no desempenho do cargo que se refere o concurso público.
Art. 20º Cada matéria corresponderá uma prova em separado.
Parágrafo único. O peso e a nota mínima de aprovação em cada disciplina e no conjunto
serão definidos no edital de concurso público.
Art. 21º Os cadernos de provas serão entregues aos candidatos depois da realização das
mesmas, observando-se as regras do edital, ficando sob a responsabilidade da instituição contratada
encarregada de sua aplicação os cartões de respostas para correção e entrega de resultado.
Art. 22º O candidato que se recusar a responder a quaisquer das provas, ou que se retirar
do recinto durante a sua realização sem autorização, será eliminado do concurso público. Bo
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Art. 23º Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, eliminando-se o candidato
faltoso.
Art. 24º Será eliminado o candidato que usar de incorreção ou descortesia para com os
fiscais de prova, auxiliares ou coordenadores e autoridades presentes ou, que for surpreendido em
comunicação com outros candidatos ou pessoas estranhas, seja verbalmente, por escrito ou por
qualquer outro meio, salvo os expressamente permitidos.
Art. 25º Expirado o prazo para a solução das questões os cartões de respostas serão
entregues incontinente à coordenação do concurso público para a correção e divulgação do resultado.
Art. 26º A identificação dos cartões de respostas pela empresa encarregada do concurso
público será feita antes do início aplicação das provas.
Art. 27º Tratando-se de provas de títulos a Banca Examinadora selecionará aqueles que
atendam às exigências do edital ou que com ele guardem relação, atribuindo graus a eles na forma
estabelecida.
CAPÍTULO VII
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 28º Será considerado classificado no concurso público o candidato que obtiver,
concomitantemente:
a) Um percentual maior ou igual a 40% (quarenta por cento) nas provas objetivas de Língua
Portuguesa, de Matemática, de Conhecimentos de Informática, e de Conhecimentos Gerais, e
maior ou igual a 50% (cinquenta por cento) na prova de Conhecimentos Específicos e na
prova prática, se houver, e;
b) A média aritmética no conjunto das provas igual ou superior a 05 (cinco).
Art. 29º A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente da média
aritmética obtida no conjunto das provas, acrescida da pontuação relativa aos títulos, quando for o
caso, sendo mais bem colocado, em caso de empate na média final, aquele que obtiver melhor nota
na sequência de prioridade a seguir:
a) maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior nota na prova de Língua Portuguesa;
c) maior nota na prova prática, quando houver;
Art. 30º A homologação do resultado do concurso público será feita por ato do Presidente da
Câmara Municipal, mediante relatório circunstanciado apresentado pela empresa contratada sobre
todas as suas fases, e constará dele:
[- histórico dos preparativos do concurso público;
Il — cópia dos editais e dos atos designativos dos responsáveis pelas inscrições e dos fiscais de
provas;
Il — percentual de presença e de aproveitamento dos candidatos;
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IV — relação de aprovação e reprovação por ordem decrescente da média aritmética obtida no
conjunto das provas, citando os dados de cada candidato.
V- ocorrências havidas durante a realização do concurso público;
VI - parecer final da empresa encarregada dos trabalhos.
Art. 31º Permanecendo o empate na contagem de pontos em qualquer cargo na
classificação final, serão obedecidos os critérios pela ordem a seguir, para fins de convocação:
a) O candidato mais idoso;
b) O candidato doador de sangue na forma da lei;
c) O candidato que já pertencer aos quadros da Câmara Municipal de —- MT;
d) O candidato que já for casado;
e) Porsorteio.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32º O Poder Legislativo Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação do
resultado, suspender, anular ou cancelar o concurso público por motivo justificado, não assistindo aos
candidatos direito à reclamação.
Art. 33º Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela instituição encarregada
juntamente com a Presidente da Câmara Municipal de Juína e a Comissão Organizadora do Concurso
Público.
Art. 34º Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na
forma de costume.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Juína - MT, Palácio dos Pioneiros, 29 de
abril de 2016.
Vo Basio Su
Ivani Cardoso Dalla Valle
Presidente da Câmara Municipal
Plenário Henrique Simionatto - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n
Fone: 3568-8900 site: yyw.camarajuin:
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é Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃO
AGÊNCIAS DE REGULAÇÃO — ABAR.-VALOR: Sem custo de inscrição, -DATA DA REUNIÃO:
Início dia 12/05/2016 e Finalização dia 13/05/2016-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em consonância
com Parecer Jurídico ARSEC nº 25.-Cuiabá/MT, 28 de Maio de 2016.-Alexandro Bustamante dos
Santos-Diretor Presidente Regulador-ARSEC-RATIFICADO PELA DIRETÓRIA EXECUTIVA
COLEGIADA:-Rosidelma Francisca Guimarães Santos-Diretora Reguladora e de Fiscalização
ARSEC-Alexandro Adriano Lisandro de Olivelra-Diretor Regulador Ouvidor-ARSEC
CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ
PORTARIA
PORTARIA Nº 849/2016
ERASMO CARLOS CONTADINI, Presidente da Câmara Municipal de
Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 4º - SUBSTITUIR a servidora estável, HELENA MELEK ALVES DE
OLIVEIRA, pela servidora estável CARLA MELO DE SOUZA, na composição da Comissão de
Sindicância do processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 0845/2018, tendo em
vista a concessão de licança para tratamento de saúde concedido à servidora Helena Melek Alves
de Oliveira através da Portaria nº 848/2016 ce 29/04/2016, conforme atestado e Laudo médico
pericial.
Câmara Municipal de Aripuanã, aos 29 dias do mês do abril do 2016.
ERASMO CARLOS CONTADINI
Presidonto
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se, em 28/04/2016
LUIZ CARLOS LEANDRO DE SOUSA AUDISON DA SILVA
LIMA
4º Secretário 2 Secretário
Certífico para os devidos fins, nos termos do art 31, Il, da Lei Orgânica Municipal, que a
presente Portaria foi publicada no quadro de avisos da Câmara em 29/04/2016
NEREIDE MADEIRA KOCHENBORGER
Chefe de Gabinete
Port. nº 787/2015
CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 017/2016
SÚMULA; Dispõe sobre a Exoneração do Cargo Efetivo do Servidor
Tancredo Vargas Saraiva de Araújo.
O Presidente da Câmara Municipal de Feliz Natal, Estado de Mato
Grosso, Vereador Cleverson Luiz Anacleto, no uso das atribuições legais, e de acordo com o que
estabeleco a Lel Orgânica em vigor.
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido do Servidor, a partir do dia 29 de Abril de
2016, do Cargo Efetivo de Procurador Legislativo o Servidor Tancredo Vargas Saraiva de Araújo,
Matricuta nº 00018, lotado nesta Câmara Municipal.
Art, 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ
NATAL, ESTADO DO MATO GROSSO.
Fetiz Natal, 29 de Abril de 2016.
Cleverson Luiz Anacleto
Presidente
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEGISLAÇÕES
DECRETO LEGISLATIVO N.º 1/2016
Dispõe sobre a aprovação do Regulamento do Concurso Público n.º
1/2016 de Câmara Municipal de Juína — MT,
A Câmara Municipal de Juína aprovou e esta presidência, no uso de
suas atribuições legais, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art, 1º Fica aprovado o Regulamento do Concurso Público nº 1/2016 da
Câmara Municipal de Julna - MT, em consonância com a Lei Complementar n.º 1.022/2008, de 06
de maio de 2008 e pela Lei n.º 1638/2016, de 28/3/2016 (Plano de cargos, carreira e vencimentos),
que é parte integrante deste Decreto.
Art, 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação por
afixação na forma de costume e Diário Oficial de Contas do TC/MT.
Gabinete da presidente da Câmara Municipal de Julna, Palácio dos
Pioneiros, vinte e nove (29) dias do mês de abril do ano de dois mit e dezesseis (2016).
ivani Cardoso Dalla Valle
Presidente
Daniel Honorato da Rosa
1.º secretário
Regulamento do Concurso Público de Provas e de Provas e Títutos
n.º 1/2016
A Sua Excelência a Senhora Presidente da Câmara Municipal de Juina,
Estado ds Mato Grosso, Ivan! Cardoso Dalla Valle, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica do Município, em cumprimento go disposto no inciso IL do artigo 37 da
Constituição Federal e, considerando-se a Lei Complementar nº 1.022/2008, de 06 de maio de
2008, resolve baixar o presente Regulamento, que disciplinará o concurso público nº 1/2016,
durante a sua vigência.
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O concurso público para a seleção de candidatos aos cargos
públicos da Câmara Municipal de Juína - MT será realizado nos termos da Lei Orgânica do
Município, das leis complementares municipais vigentes & será regido pelas normas contidas no
presente Regulamento.
Art. 2º O concurso público será de provas e de provas de titulos na
forma estabelecida no edital e seus anexos,
Parágrafo único, Poderá haver prova prática para os cargos de nivel
médio e nível superior conforme as disposições do respectivo edital,
Art, 3º O prazo de validade do concurso é de dois anos a contar da
publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Chefe do
Poder Legislativo Municipal,
Parágrafo único, Enquanto houver candidato aprovado e classificado e
não convocado para investidura em determinado cargo não se publicará edital de concurso público
para provimento do mesmo cargo, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso que
habilitou o candidato.
Art, 4* A aprovação em concurso público não cria direito à nomeação
imediata, porém, quando esta ocarrer, dever-sa-á respeitar a ordem de classificação dos
candidatos.
CAPÍTULO dl
DO EDITAL
Art. 6º O chamamento para o início das inscrições deverá ser feito com
pelo menos 30 dias antes da realização das provas do concurso público, por meio de edital afixado
no local de costume na sede da Câmara Municipal de Juina-MT e publicado no Diário Oficial de
Contas do Estado de Mato Grosso, de forma resumida e aincia por melos de comunicação local e
portel oficial www juina,mt.tog.br.
Art. 6º No edital de abertura deverá conter:
I-os cargos a prover com o respectivo número de vagas;
15 — o vencimento inicial do cargo;
Nl-os prazos e as exigências para inscrição dos candidatos;
IV-o conteúdo programático das provas;
V - os documentos que a interessado deverá apresentar no ato da
inscrição e os que deverão ser entregues pelo candidato habilitado quando da sua posse:
VI-a ópoca da realização das provas;
Vil — o grau de escolaridade para os cargos que não sejam
profissionalizantes e os de nível elementar ou alfabetizado;
VIH = a média e a nota mínima de aprovação em cada disciplina e da
aprovação no conjunta;
IX—o valor da taxa de inscrição escalonada por grau de escolaridade,
Art. 7º Os prazos cos editais poderão ser prorrogados a juízo da
Comissão Organizadora do Concurso Público ou pela Presidente da Câmara Municipal de Juína,

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