| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-04-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO N.º 1/2016 DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA – MT. |
| native_id | 1680 |
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. ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUINA DECRETO LEGISLATIVO N.º 1/2016 Dispõe sobre a aprovação do Regulamento do Concurso Público n.º 1/2016 da Câmara Municipal de Juína — MT. A Câmara Municipal de Juína aprovou e esta presidência, no uso de suas atribuições legais, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Concurso Público nº 1/2016 da Câmara Municipal de Juína - MT, em consonância com a Lei Complementar n.º 1.022/2008, de 06 de maio de 2008 e pela Lei n.º 1638/2016, de 29/3/2016 (Plano de cargos, carreira e vencimentos), que é parte integrante deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume e Diário Oficial de Contas do TC/MT. Gabinete da presidente da Câmara Municipal de Juína, Palácio dos Pioneiros, vinte e nove (29) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis (2016). Cite <= Ivani Cardoso Dalla Valle Daniel Honorato da Rosa Presidente 1.º secretário CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por fixação nos locais de costume, átrio da Câmara, Paço Municipal e diário oficial do TCE-MT. Juína, 29 de abril de 2016. Daniel Honorato 1.º secretário Plenário Henrique Simionatto - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n Fone: 3566-8900 site: www.camarajuinamt.gov.br MEP 7R290.000 — lnína - Mato Grasen . ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUINA Regulamento do Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos n.º 1/2016 A Sua Excelência a Senhora Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, Ivani Cardoso Dalla Valle, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em cumprimento ao disposto no inciso Il do artigo 37 da Constituição Federal e, considerando-se a Lei Complementar nº 1.022/2008, de 06 de maio de 2008, resolve baixar o presente Regulamento, que disciplinará o concurso público nº 1/2016, durante a sua vigência. CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O concurso público para a seleção de candidatos aos cargos públicos da Câmara Municipal de Juína - MT será realizado nos termos da Lei Orgânica do Município, das leis complementares municipais vigentes e será regido pelas normas contidas no presente Regulamento. Art. 2º O concurso público será de provas e de provas de títulos na forma estabelecida no edital e seus anexos. Parágrafo único. Poderá haver prova prática para os cargos de nível médio e nível superior conforme as disposições do respectivo edital. Art. 3º O prazo de validade do concurso é de dois anos a contar da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Chefe do Poder Legislativo Municipal. Parágrafo único. Enquanto houver candidato aprovado e classificado e não convocado para investidura em determinado cargo não se publicará edital de concurso público para provimento do mesmo cargo, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso que habilitou o candidato. Art. 4º A aprovação em concurso público não cria direito à nomeação imediata, porém, quando esta ocorrer, dever-se-á respeitar a ordem de classificação dos candidatos. CAPÍTULO II DO EDITAL Art. 5º O chamamento para o início das inscrições deverá ser feito com pelo menos 30 dias antes da realização das provas do concurso público, por meio de edital afixado no local de costume na sede da Câmara Municipal de Juína-MT e publicado no Diário Oficial de Contas do Estado de Mato Grosso, de forma resumida e ainda por meios de comunicação local e portal oficial www juina mt.leg.br. Art. 6º No edital de abertura deverá conter: |- os cargos a prover com o respectivo número de vagas; Il - o vencimento inicial do cargo; Plenário Henrique Simionatto - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n Fone: 3566-8900 site: www camarajuina.mt.gov.br nem nam do — . ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUINA Wi — os prazos e as exigências para inscrição dos candidatos; IV-o conteúdo programático das provas; V - os documentos que o interessado deverá apresentar no ato da inscrição e os que deverão ser entregues pelo candidato habilitado quando da sua posse; VI - a época da realização das provas; Vll-o grau de escolaridade para os cargos que não sejam profissionalizantes e os de nível elementar ou alfabetizado; VIII — a média e a nota minima de aprovação em cada disciplina e da aprovação no conjunto; IX-o valor da taxa de inscrição escalonada por grau de escolaridade. Art. 7º Os prazos dos editais poderão ser prorrogados a juízo da Comissão Organizadora do Concurso Público ou pela Presidente da Câmara Municipal de Juína, por meio de publicação no Diário Oficial de Contas do Estado de MT e dado conhecimento na forma usual. CAPÍTULO IN DOS CANDIDATOS Art. 8º Poderão candidatar-se aos cargos públicos todos os cidadãos brasileiros e os estrangeiros na forma da lei que atenderem aos seguintes requisitos: I- ser brasileiro ou naturalizado (art. 12 e art. 37, I da CF/88); Il — ter completado ou que venha completar dezoito anos de idade até a data de realização das provas; mM — estar quites com as obrigações militares, se do sexo masculino; IV — estar em dias com as obrigações eleitorais; V— satisfazer aos requisitos especiais para o provimento do cargo, quando for o caso. Parágrafo único, As exigências previstas nos incisos III, IV e V poderão ser atendidas por ocasião da posse do candidato, caso seja classificado. CAPÍTULO IV DAS INSCRIÇÕES Art. 9º As inscrições dos candidatos serão efetuadas pela Comissão Organizadora do Concurso Público no horário, local e prazos fixados no edital. Art. 10º O pedido de inscrição deverá ser preenchido por meio eletrônico através da internet, em formulário especial. Art. 11º No ato da inscrição o candidato receberá o seu o seu cartão de identificação, cuja apresentação será imprescindível para que o mesmo possa fazer as provas. Art. 12º Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, salvo aquelas &As previstas no edital do concurso público. Plenário Henrique Simionatto - Praça Tancredo de Almeida Neves, sin Fone: 3566-8900 site: www camarajuina mt.gov.br [o — tuína e ED 78290 nan . ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUÍINA Art. 13º A Comissão de Inscrições do Concurso Público prestará todas as informações necessárias e orientará os interessados na obtenção dos elementos indispensáveis à inscrição. Art. 14º A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou graciosos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes. Art. 15º O pedido de inscrição implicará no conhecimento e na aceitação de todas as disposições deste Regulamento e dos respectivos editais. Paragrafo único. Além das inscrições com pagamento, será disponibilizado em conformidade da lei inscrição com isenção de taxa. CAPÍTULO V DA COMISSÃO ORGANIZADORA / BANCA EXAMINADORA Art. 16º O Presidente da Câmara designará para a realização, acompanhamento e fiscalização do concurso público uma comissão organizadora composta de, no mínimo, três membros, preferencialmente por servidores efetivos. $ 1º. Dentre os membros acima, o Presidente da Camara escolherá o Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público. 8 2º. A escolha dos membros da comissão deverá recair em servidores capacitados e de reconhecida idoneidade moral. Art, 17º A Banca Examinadora contratada para esta finalidade deverá preparar cada uma das provas e fiscalizar a sua reprodução, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo. Art. 18º A entidade contratada deverá ministrar treinamento aos membros da Comissão Organizadora do Concurso Público Municipal nº 1/2016 e às pessoas indicadas pela presidente da Casa em parceria com o executivo municipal, para exercerem a função de fiscais de provas. CAPÍTULO VI DAS PROVAS E DO SEU JULGAMENTO Art. 19º As provas preparadas segundo o disposto no art. 17, deverão conter questões objetivas e de aplicação prática no desempenho do cargo que se refere o concurso público. Art. 20º Cada matéria corresponderá uma prova em separado. Parágrafo único. O peso e a nota mínima de aprovação em cada disciplina e no conjunto serão definidos no edital de concurso público. Art. 21º Os cadernos de provas serão entregues aos candidatos depois da realização das mesmas, observando-se as regras do edital, ficando sob a responsabilidade da instituição contratada encarregada de sua aplicação os cartões de respostas para correção e entrega de resultado. Art. 22º O candidato que se recusar a responder a quaisquer das provas, ou que se retirar do recinto durante a sua realização sem autorização, será eliminado do concurso público. Bo Plenário Henrique Simionatto - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n Fone: 3588-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br reo teto Pinana 729000 nan Maném . ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUINA Art. 23º Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, eliminando-se o candidato faltoso. Art. 24º Será eliminado o candidato que usar de incorreção ou descortesia para com os fiscais de prova, auxiliares ou coordenadores e autoridades presentes ou, que for surpreendido em comunicação com outros candidatos ou pessoas estranhas, seja verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio, salvo os expressamente permitidos. Art. 25º Expirado o prazo para a solução das questões os cartões de respostas serão entregues incontinente à coordenação do concurso público para a correção e divulgação do resultado. Art. 26º A identificação dos cartões de respostas pela empresa encarregada do concurso público será feita antes do início aplicação das provas. Art. 27º Tratando-se de provas de títulos a Banca Examinadora selecionará aqueles que atendam às exigências do edital ou que com ele guardem relação, atribuindo graus a eles na forma estabelecida. CAPÍTULO VII DA CLASSIFICAÇÃO Art. 28º Será considerado classificado no concurso público o candidato que obtiver, concomitantemente: a) Um percentual maior ou igual a 40% (quarenta por cento) nas provas objetivas de Língua Portuguesa, de Matemática, de Conhecimentos de Informática, e de Conhecimentos Gerais, e maior ou igual a 50% (cinquenta por cento) na prova de Conhecimentos Específicos e na prova prática, se houver, e; b) A média aritmética no conjunto das provas igual ou superior a 05 (cinco). Art. 29º A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente da média aritmética obtida no conjunto das provas, acrescida da pontuação relativa aos títulos, quando for o caso, sendo mais bem colocado, em caso de empate na média final, aquele que obtiver melhor nota na sequência de prioridade a seguir: a) maior nota na prova de Conhecimentos Específicos; b) maior nota na prova de Língua Portuguesa; c) maior nota na prova prática, quando houver; Art. 30º A homologação do resultado do concurso público será feita por ato do Presidente da Câmara Municipal, mediante relatório circunstanciado apresentado pela empresa contratada sobre todas as suas fases, e constará dele: [- histórico dos preparativos do concurso público; Il — cópia dos editais e dos atos designativos dos responsáveis pelas inscrições e dos fiscais de provas; Il — percentual de presença e de aproveitamento dos candidatos; Sto Plenário Henrique Simionatto - Praça Tancredo de Almeida Neves, sin Fone: 3566-8900 site: www camarai ina. Ri gov. b MEP 78290000 teiíria Ms . ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUÍINA IV — relação de aprovação e reprovação por ordem decrescente da média aritmética obtida no conjunto das provas, citando os dados de cada candidato. V- ocorrências havidas durante a realização do concurso público; VI - parecer final da empresa encarregada dos trabalhos. Art. 31º Permanecendo o empate na contagem de pontos em qualquer cargo na classificação final, serão obedecidos os critérios pela ordem a seguir, para fins de convocação: a) O candidato mais idoso; b) O candidato doador de sangue na forma da lei; c) O candidato que já pertencer aos quadros da Câmara Municipal de —- MT; d) O candidato que já for casado; e) Porsorteio. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32º O Poder Legislativo Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado, suspender, anular ou cancelar o concurso público por motivo justificado, não assistindo aos candidatos direito à reclamação. Art. 33º Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela instituição encarregada juntamente com a Presidente da Câmara Municipal de Juína e a Comissão Organizadora do Concurso Público. Art. 34º Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Juína - MT, Palácio dos Pioneiros, 29 de abril de 2016. Vo Basio Su Ivani Cardoso Dalla Valle Presidente da Câmara Municipal Plenário Henrique Simionatto - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n Fone: 3568-8900 site: yyw.camarajuin: MED 78990 AN hufna RAnta f3 na é Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso TRIBUNAL DO CIDADÃO AGÊNCIAS DE REGULAÇÃO — ABAR.-VALOR: Sem custo de inscrição, -DATA DA REUNIÃO: Início dia 12/05/2016 e Finalização dia 13/05/2016-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em consonância com Parecer Jurídico ARSEC nº 25.-Cuiabá/MT, 28 de Maio de 2016.-Alexandro Bustamante dos Santos-Diretor Presidente Regulador-ARSEC-RATIFICADO PELA DIRETÓRIA EXECUTIVA COLEGIADA:-Rosidelma Francisca Guimarães Santos-Diretora Reguladora e de Fiscalização ARSEC-Alexandro Adriano Lisandro de Olivelra-Diretor Regulador Ouvidor-ARSEC CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ PORTARIA PORTARIA Nº 849/2016 ERASMO CARLOS CONTADINI, Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 4º - SUBSTITUIR a servidora estável, HELENA MELEK ALVES DE OLIVEIRA, pela servidora estável CARLA MELO DE SOUZA, na composição da Comissão de Sindicância do processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 0845/2018, tendo em vista a concessão de licança para tratamento de saúde concedido à servidora Helena Melek Alves de Oliveira através da Portaria nº 848/2016 ce 29/04/2016, conforme atestado e Laudo médico pericial. Câmara Municipal de Aripuanã, aos 29 dias do mês do abril do 2016. ERASMO CARLOS CONTADINI Presidonto Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, em 28/04/2016 LUIZ CARLOS LEANDRO DE SOUSA AUDISON DA SILVA LIMA 4º Secretário 2 Secretário Certífico para os devidos fins, nos termos do art 31, Il, da Lei Orgânica Municipal, que a presente Portaria foi publicada no quadro de avisos da Câmara em 29/04/2016 NEREIDE MADEIRA KOCHENBORGER Chefe de Gabinete Port. nº 787/2015 CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PORTARIA Nº 017/2016 SÚMULA; Dispõe sobre a Exoneração do Cargo Efetivo do Servidor Tancredo Vargas Saraiva de Araújo. O Presidente da Câmara Municipal de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, Vereador Cleverson Luiz Anacleto, no uso das atribuições legais, e de acordo com o que estabeleco a Lel Orgânica em vigor. RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido do Servidor, a partir do dia 29 de Abril de 2016, do Cargo Efetivo de Procurador Legislativo o Servidor Tancredo Vargas Saraiva de Araújo, Matricuta nº 00018, lotado nesta Câmara Municipal. Art, 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DO MATO GROSSO. Fetiz Natal, 29 de Abril de 2016. Cleverson Luiz Anacleto Presidente REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA LEGISLAÇÕES DECRETO LEGISLATIVO N.º 1/2016 Dispõe sobre a aprovação do Regulamento do Concurso Público n.º 1/2016 de Câmara Municipal de Juína — MT, A Câmara Municipal de Juína aprovou e esta presidência, no uso de suas atribuições legais, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art, 1º Fica aprovado o Regulamento do Concurso Público nº 1/2016 da Câmara Municipal de Julna - MT, em consonância com a Lei Complementar n.º 1.022/2008, de 06 de maio de 2008 e pela Lei n.º 1638/2016, de 28/3/2016 (Plano de cargos, carreira e vencimentos), que é parte integrante deste Decreto. Art, 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume e Diário Oficial de Contas do TC/MT. Gabinete da presidente da Câmara Municipal de Julna, Palácio dos Pioneiros, vinte e nove (29) dias do mês de abril do ano de dois mit e dezesseis (2016). ivani Cardoso Dalla Valle Presidente Daniel Honorato da Rosa 1.º secretário Regulamento do Concurso Público de Provas e de Provas e Títutos n.º 1/2016 A Sua Excelência a Senhora Presidente da Câmara Municipal de Juina, Estado ds Mato Grosso, Ivan! Cardoso Dalla Valle, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em cumprimento go disposto no inciso IL do artigo 37 da Constituição Federal e, considerando-se a Lei Complementar nº 1.022/2008, de 06 de maio de 2008, resolve baixar o presente Regulamento, que disciplinará o concurso público nº 1/2016, durante a sua vigência. CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O concurso público para a seleção de candidatos aos cargos públicos da Câmara Municipal de Juína - MT será realizado nos termos da Lei Orgânica do Município, das leis complementares municipais vigentes & será regido pelas normas contidas no presente Regulamento. Art. 2º O concurso público será de provas e de provas de titulos na forma estabelecida no edital e seus anexos, Parágrafo único, Poderá haver prova prática para os cargos de nivel médio e nível superior conforme as disposições do respectivo edital, Art, 3º O prazo de validade do concurso é de dois anos a contar da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Chefe do Poder Legislativo Municipal, Parágrafo único, Enquanto houver candidato aprovado e classificado e não convocado para investidura em determinado cargo não se publicará edital de concurso público para provimento do mesmo cargo, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso que habilitou o candidato. Art, 4* A aprovação em concurso público não cria direito à nomeação imediata, porém, quando esta ocarrer, dever-sa-á respeitar a ordem de classificação dos candidatos. CAPÍTULO dl DO EDITAL Art. 6º O chamamento para o início das inscrições deverá ser feito com pelo menos 30 dias antes da realização das provas do concurso público, por meio de edital afixado no local de costume na sede da Câmara Municipal de Juina-MT e publicado no Diário Oficial de Contas do Estado de Mato Grosso, de forma resumida e aincia por melos de comunicação local e portel oficial www juina,mt.tog.br. Art. 6º No edital de abertura deverá conter: I-os cargos a prover com o respectivo número de vagas; 15 — o vencimento inicial do cargo; Nl-os prazos e as exigências para inscrição dos candidatos; IV-o conteúdo programático das provas; V - os documentos que a interessado deverá apresentar no ato da inscrição e os que deverão ser entregues pelo candidato habilitado quando da sua posse: VI-a ópoca da realização das provas; Vil — o grau de escolaridade para os cargos que não sejam profissionalizantes e os de nível elementar ou alfabetizado; VIH = a média e a nota mínima de aprovação em cada disciplina e da aprovação no conjunta; IX—o valor da taxa de inscrição escalonada por grau de escolaridade, Art. 7º Os prazos cos editais poderão ser prorrogados a juízo da Comissão Organizadora do Concurso Público ou pela Presidente da Câmara Municipal de Juína,