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norma nº 1643/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1643 / 2016
Date 2016-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TEMPO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DRAGÃO CHUINÊS KUNG FU WUSHU - ADCKWMT, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N.º 10.598.842/0001-40, COM SEDE NA RUA BARTOLOMEU BUENO DA SILVA, BAIRRO PAMITEIRA, 479, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.643/2016
Dispõe sobre a autorização para assinar termo de
convênio com a ASSOCIAÇÃO DRAGÃO
CHINÊS KUNG FU WUSHU - ADCKFWMT,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.598.842/0001-
40, com sede na Rua Bortolomeu Bueno da Silva,
Bairro Palmiteira, nº479,no Município de Juína,
Estado de Mato Grosso, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso,
autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO DRAGÃO CHINÊS
KUNG FU WUSHU - ADCKFWMT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.598.842/0001-
40, com sede na Rua Bortolomeu Bueno da Silva, Bairro Palmiteira, nº 479, no
Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Unico da
presente Lei, que desta parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na
data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2016.
Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$10.000,00 (dez mil
reais), conforme estipulado no Anexo Unico da presente Lei.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
na Lei Municipal 1.624/2015 de 21 de dezembro de 2015 que trata do Orçamento
Programa do Município de Juína para o Exercício de 2016 na dotação especificada
abaixo:
Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
stal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone:
(66) 3566-8300
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER E TURISMO
09.100 Departamento de Esporte
27 Esporte e Lazer
812 Desporto Comunitário
0009 Esporte Comunitário
1989 Convênio Associação Juinenese Dragão Chinês
33.50.41.00 Contribuições R$10.000,00
TOTAL R$10.000,00
Art. 5.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior,
mediante utilização de recursos provenientes de:
| — anulação parcial ou total de dotações;
Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurado em balanço;
Ill — excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma
mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos
do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 7.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 05 de maio de 2016.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone:
(66) 3566-8300
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
TERMO DE CONVÊNIO N.º 009/2016)
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO
GROSSO E ASSOCIAÇÃO DRAGÃO
CHINÊS KUNG FU WUSHU — ADCKFWMT.
PREAMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede
Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º
2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado
na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado
CONCEDENTE e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DRAGÃO CHINES KUNG FU
WUSHU -— ADCKFWMT, inscrita no CNPJ. sob o nº 10.598.842/0001-40, com
sede na Rua Bortolomeu Bueno da Silva, Bairro Palmiteira, nº479, no Município de
Juina —MT, representada pelo Presidente WOSHINGTON CAVALCANTE ALVES,
brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG: n.º 1553674-2 SSP/SP e
do CNPF n.º 004.450.471-35, residenciado no município de Juina/MT, doravante
denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO,
observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do
Município, da Lei Municipal n.º xxxx/2016 e das demais normas que regulam a
espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros
destinados para promover eventos esportivos desta modalidade, bem como adquirir
materiais para treinamentos, uniformes e auxiliar na participação ir eventos de
formação e competição a serem realizados nesse Município de Vuiná-
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASS
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$
10.000,00 (dez mil reais).
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone:
(66) 3566-8300
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado
pelo Município em 07 parcelas de acordo com a relação abaixo através do Banco do
Bradesco, Ag. 1584-9 e C/C: 1000576-0, a serem pagas entre os dias 20 a 30 de
cada mês.
05/2016 R$ 1.500,00
06/2016 R$ 1.500,00
07/2016... ... R$ 1.500,00
08/2016... ... R$ 1.500,00
09/2016... .... R$ 1.500,00
10/2016... «. R$ 1.500,00
11/2016 R$ 1.000,00
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Todas as Competições e Eventos em público que a Associação participar
sendo ela em todo o território nacional, deve ser usado à camiseta com a logo da
Prefeitura de Juína divulgando o município;
b) 20% do recurso a ser repassado para a Associação referente ao convênio,
será para a promoção de um evento em prol de divulgar o esporte no município,
custeando toda a prova com premiações e organização.
c) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada.
d) Realizar no mínimo 4 palestras nas escolas com o intuito de Divulgar a
modalidade do esporte e incentivar perante a população.
e) Executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima.
f) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
9) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a
execução do presente Convênio; e,
h) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º
xxxx/2016, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone:
(66) 3566-8300
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente
instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do
Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
09 - Sec.Mun.de Esporte Lazer e Turismo
09.100 - Departamento de Desporto
27 - Esporte e Lazer
812 - Desporto Comunitário
0009 - Esporte para Todos
1989 - Apoio à Associação Dragão Chinês Kung-Fu
33.50.41 - Contribuições
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser
encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o
recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação.
| - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação
da data de sua publicação;
Il - Relatório de Execução Físico-Financeiro anexo III;
Ill - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação
dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;
IV - Relação de pagamento;
V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira
parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
VI - Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos
comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR,
devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou
similar.
VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recurso
responsável pelo programa.
indicada pelo
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone:
(66) 3566-8300
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do
CONVENENTE devidamente identificadas com o n.º do documento e mantidos em
arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição
dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da
aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao
exercício da concessão.
CLAUSULA SETIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo
e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
. CLÁUSULA OITÁVA º
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o
termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2016.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLAUSULA NONA -
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao
ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal
será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone:
(66) 3566-8300
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente
Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a
qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de
domicílio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que
depois de lido e achado conforme, vai-assinado pelas partes, juntamente com 2
(duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos,
revestindo o presente com eficácia de títuloexecutivo extrajudicial nos termos na Lei
Civil e Processual Civil +
Juina-MT, xx de Maio de 2016.
ASS. DRAGÃO CHINÊS KUNG FU WUSHU
CONVENENTE
(ÇO BERGAMIM WOSHINGTON CAVALCANTE ALVES
Presidente
TESTEMUNHAS:
CPF/MF N.º : CPF/MF N.º
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone:
(66) 3566-8300
Tribunal de Contas
Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃO
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá
ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juina bimestralmente após o recebimento de cada
parcela, acompanhados da seguinte documentação.
| - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com
a indicação da data de sua publicação;
1l - Relatório de Execução Físico-Financeiro anexo Ill;
III - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os
recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação dos
recursos no mercado, quando for o caso e os sald
IV - Relação de pagamento;
V - Extrato da conta bancária especifica do periodo de recebimento da
primeira parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
VI = Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR,
devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar,
VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta
indicada pelo responsável pelo programa.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer
outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do
CONVENENTE devidamente identificadas com o n. º do documento e mantidos em arquivos, em
boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle
interno e extemo no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomada de
contas do CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA A
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer
tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais
cláusulas estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30
(trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º
8.666/93.
CLÁUSULA OITÁVA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado,
sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2016.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULA NONA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou
a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento
dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuizo das demais responsabilizações penal, civil e
administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura
Municipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato
Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que
não for possivel ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais
privilogiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar
& datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido
e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas
instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia
de titulo executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.
Juína/MT, xx de Maio de 2016.
Diário Oficial de Contas
[MUNICÍPIO DE JUINA-MT ASS. JUINENSE DE JUDÔ
[CONCEDENTE CONVENENTE
(HERMES LOURENÇO BERGAMIM | |EDSON ROCHA
(Prefeito Municipal | Presidente
TESTEMUNHAS:
e mc me
CPEMENS CPEIME NS
Tribu
LEIN.* 1.643/2016
Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a
ASSOCIAÇÃO DRAGÃO CHINÊS KUNG FU WUSHU - ADCKFWMT, inscrita no CNPJIMF sob o
nº 10.598.842/0001-40, com sede na Rua Bortolomeu Bueno da Silva, Bairro Palmiteira, nº479,n0
Município de Juina, Estado de Mato Grosso, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO DRAGÃO CHINÊS KUNG
FU WUSHU - ADCKFWMT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.598.842/0001-40, com sede na Rua
Bortolomeu Bueno da Silva, Bairro Palmiteira, nº 479, no Município de Juína, Estado de Mato
Grosso.
Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas
da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei,
que desta parte integrante.
Art, 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo
inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2016.
Parágrafo Único: Q repasse será efetuado no valor de R$10.000,00
(dez mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial na Lei Municipal 1.624/2015 de 21 de dezembro de 2015 que trata do Orçamento
Programa do Município de Juina para o Exercício de 2016 na dotação especificada abaixo:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER E TURISMO
09.100 Departamento de Esporte
27 Esporte o Lazer
812 Desporto Comunitário
0009 Esporte Comunitário
1989 Convênio Associação Juinenese Dragão Chinês
33.50.41.00 Contribuições R$10.000,00
TOTAL R$10.000,00
Art. 5º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo
anterior, mediante utilização de recursos provenientes de:
1 — anulação parcial ou total de dotações;
Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do
exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;
Il — excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro
de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do
inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 7.º Esta loi entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juina, 05 de maio de 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Profoito Municipal
TERMO DE CONVÊNIO N.º 008/2016
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA,
ESTADO DE MATO GROSSO E ASSOCIAÇÃO DRAGÃO CHINÊS KUNG FU WUSHU —
ADCKFWMT.
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica
de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na
Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juina-MT, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da
Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e
domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juina-MT, doravante denominado
CONCEDENTE e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DRAGÃO CHINÊS KUNG FU WUSHU —
ADCKFWNT, inscrita no CNPJ. sob o nº 10.598.842/0001-40, com sede na Rua Bortolomeu Bueno
da Silva, Bairro Palmiteira, nt479, no Município de Juina -MT, representada pelo Presidente
WOSHINGTON CAVALCANTE ALVES, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG;
n.º 1553674-2 SSPISP e do CNPF n.º 004,450.471-35, residenciado no município de Juina/MT,
doravante denominada CONVENENTE, colobram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas
as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º
»0042016 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições
seguintes,
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros
destinados para promover eventos esportivos desta modalidade, bem como adquirir materiais para
—
tim
Tribunal de Contas
Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃO
Ano 5 Nº
Divulgação segunda-feira, 9 de maio de
treinamentos, uniformes e auxiliar na participação de eventos de formação e competição a serem
realizados nesse Municipio de Juina-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$
10.000,00 (dez mil reais).
PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será
efotuado pelo Município em 07 parcelas de acordo com a relação abaixo através do Banco do
Bradesco, Ag. 1584-9 e C/C: 1000576-0, a serem pagas entre os dias 20 a 30 de cada mês.
05/2016. « R$ 1.500,00
06/2016 R$ 1.500,00
07/2016 - R$ 1.500,00
08/2016. « R$ 1.500,00
09/2016, « R$ 1.500,00
10/2016, » R$ 1.500,00
11/2016 R$ 1.000,00
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Todas as Competições e Eventos em público que a Associação
participar sendo ela em todo o território nacional, deve ser usado à camiseta com a logo da
Prefeitura de Juina divulgando o municipio;
b) 20% do recurso a ser repassado para a Associação referente ao
convênio, será para a promoção de um evento em prol de divulgar o esporte no município,
custeando toda a prova com premiações e organização.
c) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada,
televisionada,
d) Realizar no mínimo 4 palestras nas escolas com o intuito de Divulgar
a modalidado do esporte e incentivar perante a população.
e) Executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima.
1) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
9) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE,
relativos a execução do presente Convênio; e,
h) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei
Municipal n.º x00/2016, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste
Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas
para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.606/93.
CLÁUSULA QUINTA
DACLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à
conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de
09 - |Soc.Mun.de Esporte Lazor e Turismo
09.100 - |Departamento de Desporto
22 |- |Espone e Lazer
812 - | Desporto Comunitário
0009 - | Esporte para Todos
| 1989 Apoio à Associação Dragão Chinês Kung-Fu
33.50.41 Contribuições
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá
sor encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juina bimestralmente após o recebimento de cada
parcela, acompanhados da seguinte documentação.
| - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com
a indicação da data de sua publicação;
II - Relatório de Execução Fisico-Financeiro anexo III;
WII - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os
recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação dos
recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;
IV - Relação de pagamento;
V - Extrato da conta bancária especifica do período
primeira parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o ca
VI — Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR,
devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar.
recebimento da
Mato Grosso
Publicação terça-feira, 10 de mai
VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, à conta
indicada pelo responsável pelo programa.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer
outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do
CONVENENTE devidamente identificadas com o n. º do documento e mantidos em arquivos, em
boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle
intemo e extemo no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomada de
contas do CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer
tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais
cláusulas estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30
(trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pola Lei Federal n.º
8.666/93.
CLÁUSULA OITÁVA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado,
sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2016.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULANONA |
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou
a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento
dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuizo das demais responsabilizações penal, civil e
administrativa,
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura
Municipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
LÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabolecem o Foro da Comarca de Juina, Estado de Mato
Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que
não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais
privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicilio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar
& datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido
e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas
instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia
de titulo executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.
Juina-MT, xx de Maio de 2016.
MUNICÍPIO DE JUINA-MT ASS. DRAGÃO CHINÊS KUNG FU WUSHU
CONCEDENTE CONVENENTE
HERMES LOURENÇO BERGAMIM | |WOSHINGTON CAVALCANTE ALVES
Prefeito Municipal Presidente
TESTEMUNHAS:
CPEIMENS O
CPFIMF N.º
LEIN.º 1.644/2016
Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a
ASSOCIAÇÃO DA LIGA ESPORTIVA JUINENSE DE FUTSAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
06.314.966/0001-80, com sede na Rua Portal do Sul, n*134, Módulo 05, no Município de Juína,
Estado de Mato Grosso, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juina, Estado de Mato
Grosso, autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO DA LIGA ESPORTIVA
JUINENSE DE FUTSAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.314.966/0001-80, com sede na Rua
Portal do Sul, nº 134, Módulo 05, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso.

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