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norma nº 1647/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1647 / 2016
Date 2016-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TEMPO DE CONVÊNIO COM OP CTG - RELEMBRANDO OS PAGOS, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N.º 15.072.200/0001-27, COM SEDE E FORO NA RUA EDSON CARLOS MARTINS, S/N, MÓDULO 3, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.647/2016
Dispõe sobre a autorização para assinar
termo de convênio com o CTG
RELEMBRANDO OS PAGOS, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 15.072.200/0001-27,
com sede e foro na Rua Edson Carlos
Martins, s/nº-Módulo 02, no Município de
Juína, Estado de Mato Grosso, e da outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de
convênio com a CTG RELEMBRANDO OS PAGOS, inscrito no CNPJ sob o nº.
15.072.200/0001-27, com sede e foro na Avenida Londrina, s/nº - Centro, no
Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Unico da
presente Lei, que desta parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na
data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2016.
Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$20.000,00 (vinte
mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
Art, 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
na Lei Municipal 1.624/2015 de 21 de dezembro de 2015 que trajá io Orçamento
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (86) 3566-8300
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
Programa do Município de Juína para o Exercício de 2016 na dotação especificada
abaixo:
09 SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER E TURISMO
09.100 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
27 Esporte e Lazer
812 Desporto Comunitário
0009 Esporte para Todos
1994 Convênio CTG Relembrando os Pagos
33504100000 Contribuições 20.000,00
TOTAL 20.000,00
Art. 5.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior,
mediante utilização de recursos provenientes de:
| — anulação parcial ou total de dotações;
|] - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior,
efetivamente apurado em balanço;
Ill — excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma
mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos
do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal,
Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA, LDO, LOA).
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 05 de maio de 20
(Tres Ernane, nº 605, Centro, Julna-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
TERMO DE CONVÊNIO N.º 014/2016
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO
GROSSO E O CTG RELEMBRANDO OS
PAGOS.
PREAMBULO)
MUNICÍPIO DE JUÍINA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede
Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º
2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340,434.891-53, residente e domiciliado
na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado
CONCEDENTE e de outro lado, a o CTG RELEMBRANDO OS PAGOS, inscrita no
CNPJ. sob o nº 15.072.200/0001-27, com sede na Rua Edson Carlos Martins,
Módulo 02, no Município de Juina —MT representado pelo Presidente WALTER
WILLY KISCHKEL, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG: n.º
3.690.516-6 SSP/PR e do CPF n.º 681.442.299-91, residente na Rua das Azaleias
sinº - Bairro Módulo 04, município de Juina/MT, doravante denominado
CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as
disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei
Municipal n.º xxxx/2016 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as
cláusulas e condições seguintes:
[CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros
destinados para a execução do Projeto Escola de Dança Tradicionais Gaúcha que
visa ensinar as crianças, adolescentes, jovens e adultos, alunos de maneira geral a
desenvolver a arte da dança gaúcha como uma cukura que tem por objetivo a
formação do caráter, a disciplina, o respeito, o espirito de trabalho em equipe,
superação do individualismo e o despertar o serviço da liderança.
CLAUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONY NENTE a importância de R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, JuíngMT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (86) 3566-8300
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado
pelo Município em 08 parcelas de acordo com a relação abaixo, sendo pagas entre
os dias 20 à 30 de cada mês.
05/2016 R$ 2.500,00
06/2016 -» R$ 2.500,00
07/2016 «» R$ 2.500,00
08/2016 + R$ 2.500,00
09/2016 « R$ 2.500,00
10/2016 . R$ 2.500,00
11/2016
12/2016
... R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Todas as apresentações em público que a Associação participar sendo ela
em todo o território nacional, deve ser usado a logo da Prefeitura de Juína
divulgando o município;
b) 20% do recurso a ser repassado para a Associação no convênio será para a
promoção de um evento em prol de divulgar a cultura no município, custeando todo
o evento com premiações e organização.
c) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada.
d) Realizar no mínimo 4 (quatro) palestras nas escolas com o intuito de
Divulgar o Projeto Escola de Dança Gaúcha e incentivar perante a população.
e) Manter a Escola de Dança Gauchesca para crianças e adolescentes de
forma gratuita.
f) Executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima.
9) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
h) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a
execução do presente Convênio; e,
i) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
8) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei
Municipal n.º xxxx/2016, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 -- CEP - 78.320-000
Fone: (68) 3566-8300
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente
instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e intemo, no prazo legal ou regimental; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/98.
LAUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do
Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
02 - Sec.Mun.de Educação e Cultura
02.130 - Departamento de Cultura
13 - Cultura
392 - Difusão Cultural
0033 - Desenv. e Prom. Cultural
1994 - Apoio ao Centro de Tradições Gaúcha
33.50.41 - Contribuições
CLAUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser
encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o
recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação.
| - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação
da data de sua publicação;
1 - Relatório de Execução Fisico-Financeiro anexo Ill;
Ill - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação
- “dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;
IV - Relação de pagamento;
Y - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira
parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
VI - Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos
comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR,
devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou
similar,
VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo
responsável pelo programa.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Julna-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do
CONVENENTE devidamente identificadas com o n.º do documento e mantidos em
arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição
dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da
aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao
exercício da concessão.
CLAUSULA SETIMA, |
DA DENUNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo
e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/99.
. CLAUSULA OITAVA º
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendô o
termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2016.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLAUSULA NONA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao
ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA]
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal
será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Julna-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente
Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a
qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de
domicílio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2
(duas) testemunhas a que surtas seus jurídicos e legais efeitos,
revestindo o presente com efiçácia de titulo/executivo extrajudicial nos termos na Lei
Civil e Processual Civil
+ Xx de xxxx de 2016.
CTG RELEMBRANDO OS PAGOS
No
ÍPIO DE JSÍNA-MT
q CONCEDENTE CONVENENTE
LOURENÇO BERGAMIM LUCIANA RAMPÃO CASAGRANDE
efejtô Municipal Presidente
ESTEMUNHAS:
CPF/MF N.º CPF/MF N.º ;
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (86) 3566-8300
Tribunal de Contas
Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃO
TESTEMUNHAS:
CPFIME Nº 5
CRFIME N.º ;
LEIN, 1,647/2016
Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com o CTG
RELEMBRANDO OS PAGOS, Inscrila no CNPJ/MF sob o n.º 15,072.200/0001-27, com sede e
foro na Rus Edson Carlos Martins, s/nº-Médulo 02, no Municipio do Juína, Estado de Mato Grosso,
o da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara
Municipal docrota o ou sanciono a soguinto Loi:
Art. 1.º Fica o chafo do Poder Executivo autorizado a assinar termo de
convênio com a CTG RELEMBRANDO OS PAGOS, Inscrito no CNPJ sob o nº, 15.072.200/0001-
27, com sedo o foro na Avenida Londrina, s/nº - Centro, no Município de Juína, Estado de Mato
Grosso.
Am, 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas
da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei,
que desta pane integrante,
An 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo
inicial na data de publicação da presente Let e seu termo final em 31.12.2016.
Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$20.000,00
(vinto mil roais), conforma ostipulado no Anexo Único da presente Lei.
Art. 4.º Fica o Podor Exocutivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial na Lei Municipal 1.624/2015 do 21 de dozambro de 2015 que trata do Orçamento
Programa da Município de Juina para 0 Exercício de 2016 na dotação especificada abaixo:
09 SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER E TURISMO
09.400 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
27 Esperto o Lazer
812 Dosporto Comunitário
0009 Esporte para Todos
1984 Convênio CTG Relembrando os Pagos
33504100000 Contribuições 20.000,00
TOTAL 20.000,00
Art. 5.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do arligo
antorior, medianto utilização do recursos provenientes da:
|= anulação parcial ou total de dotações;
1 - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponivel do
exarelcio anterior, efotivamente apurado em balanço:
4il - excesso de arrecadação em basos constantos; e,
iV = transposição, remanejamento ou transferência do recursos, dentro
de uma mesma calogoria de programação para outra ou do um órgão para cutra, nos termos do
inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art, 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA, LDO, LOA).
Art, 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário,
Edificio da Profoitura Municipal de Julna, 05 de maio de 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Profeito Municipal
TERMO DE CONVÊNIO N.º 01412016
CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA,
ESTADO DE MATO GROSSO E O CTG RELEMBRANDO OS PAGOS.
PREÂMBULO
MUNICIPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica
de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359,201/0001-57, com Sede Administrativa na
Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juina-MT, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasilairo, casado, Prefaito Municipal, portador da
Códuta de Identidado n.º 2003502.0 6 Inscrilo no OPFIMF sob o n.º 340,434.891-53, residente e
domiciliado na Rua 09 de Malo, n.º 451, Centro, na cidade de Juina-MT, doravante denominado
CONCEDENTE e do outro lado, a 9 CTG RELEMBRANDO OS PAGOS, Inscrita no CNPJ. sob o nº
45.072.200/0004-27, com sede na Rua Edson Carlos Marins, Médulo 02, no Município do Juina —
MT representado pelo Prosidonle WALTER WILLY KISCHKEL, brasileiro, casado, portador da
Cóciula do Identidade RG: n.º 3.690,516-6 SSPIPR a do CPF n.º 681.442,299-61, residento na Rus
das Azaleias sin? - Bairro Módulo 04, municipio de Juina/MT, doravante denominado
CONVENENTE. celabram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Loi
Federal n.º 8.686/93, da Loi Orgânica do Município, da Loi Municipal n.º »0w/2016 e das domais
normas quo rogulam a aspécie, conforma as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
: Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financelros
destinados para a execução do Projeto Escola de Dança Tradicionais Gaúcha que visa ensinar as
crianças, adolescentes, jovens e adultos, alunos de maneira geral a desenvolver a arte da dança
gaúcha como uma cultura que tom por objetivo a formação do carátor, a disciplina, o respeito, o
espirito de trabalho em equipe, superação do individualismo e o despertar o serviço da liderança.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$
20.000,00 (vinte mil reais). o
PARAGRAFO ÚNICO - À libaração dos recursos a CONVENENTE será
efetuado pelo Municíplo em 08 parcelas de acordo com a relação abaixo, sendo pagas entre os
dias 20 à 30 de cada ms.
05/2018 eceosemensen R$ 2.500,00
08/2018 re rere R$ 2.500,00
07/2016 R$ 2.500,00
08/2018 R$ 2.500,00
09/2016 R$ 2.500,00
10/2016 R$ 2.500,00
« R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Todas as apresentações em público que a Associação participar
sendo io em todo o território nacional, dove ser usado a logo da Prefoitura de Juina divulgando o
município;
b) 20% do recurso a ser repassado para a Associação no convênio será
para a promoção de um evento em prol de divulgar a cultura no municipio, custeando todo o
Gvenio com premiações e organização.
c) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada,
televislonada.
d) Realizar no mínimo 4 (quatro) palestras nas escolas com o intuito do
Divulgar o Projeto Escola de Dança Gaúcha e Incenlivar perante a população.
e) Manter a Escola de Dança Gauchesca para crianças e adolescentes
de forma gratuita,
9) Executar o cbjoto do Convênio, da acordo com o disposto acima.
9) Encaminhar a Prostação do Contas do racurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
h) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE,
relativos a execução do presente Convênio; 9,
1) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federai n.º 8,686/99,
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os rocursos financeiros conforme estabelecido na Lei
Munleipal n.º 000/2016, neste Convênio;
b) orentar, supervisionar e fiscalizar a oxocução do objeto deste
Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prostação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto desto Convênio, mediante visitas
para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicilado pelos órgãos de
controle externo e intemo, no prazo legal ou regimental; e,
6) demais obrigações ostabelocidas pela Lei Federal n.º B.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DACLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrantes da execução deste Convênio correrão à
conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
oz - |Sec.Mun.de Educação e Cultura
02.130 Departamento de Cultura
13 (Cultura |
392 |- | Difusão Cultura
0os3 - |Desony. e Prom. Cultural
1994 '- JApolo 20 Centro de Tradiçõos Gaúcha
39.50.41 |- [Contribuições
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantos neste convênio deverá
ser encaminhada para a Prefeitura Municipal da Juina blmestralmente após o recebimento do cada
parceia, acompanhados da seguinte documentação.
| - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado do convênio com
a indicação da data de sua publicação;
4 - Relatório de Execução Fisico-Financeiro anexo Ill;
li - Demonstrativo da Execução da Receita é Despesa, evidenciando os
recursos recebidos em Iransferôncia, a contrapartida, os rendimentos auferidos do aplicação dos
recursos no mercado, quando for 0 caso q os saldos;
Tribunal de Contas
Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃO
Tribunal de
Ano: E FASE
IV - Relação de pagamento;
V - Extrato da conta bancária especifica do perfodo de recebimento da
primeira parcela até o ulimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
VI — Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR,
devidamente atestados, recibados e Identificado com o número do convênio ou similar.
Vil - Comprovante do recolhimento do saldo do recursos, á conta
ingigada polo responsável polo programa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscals e quaisquor
oulros documentos comprobatórios de desposas deverão sor emitidos em nome do
CONVENENTE devidamente identificadas com O n, * do documento e mantidos em arquivos, em
boa ordem, no próprio locai em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controlo
interno e extarno no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomada de
contas do CONCEDENTE, rolativos ao oxercicio da concossão.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer
tempo 9 ospocialmente quando da constatação das seguintes siluações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais
cláusulas estabolecidas neste instrumento;
b) falta da apresentação da Prastação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamonto do inicio da execução do seu objeto por mais de 30
(trinta) dias, contados da data do recebimento das recursos financeiros; e,
q) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal nº
6.666/93
CLÁUSULA OITÁVA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado,
sendo o termo inicial a data da sua assinatura e terma final a data de 31/12/2016.
O Convônio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partos.
CLÂUSULANONA
ARESPONSABILIZAÇÃO
A ausôncia da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou
à prálica do irregularidade na aplicação dos recursos, sujoita à CONVENENTE 30 ressarcimento
dos valores ao CONCEDENTE, sem projulzo das demais rosponsabilizações penal, civil é
administrativa,
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura
Municipal será providonciada atô o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinto ao de sua assinalura,
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato
Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentos ou remanascantas do prasente Convênio, que
não for possível ser solucionado administrativamente, ranunciando a qualquer outro por mais
privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partos.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havondo justo e concertado, fol mandado elaborar
e datilografar oste Termo do Convônio, om 4 (quatro) vias do igual forma e toor, que dopols de lido
o achado conforma, vai assinado polas partos, juntamento com 2 (duas) testemunhas
instrumontárias, para quo surtas sous jurídicos q legais ofoitos, revostindo o presente com aficácia
de titulo executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil é Processual Civil.
Julina-MT, xx do 0x de 2016,
MUNICÍPIO DE JUINA-MT CTG RELEMBRANDO OS PAGOS
CONCEDENTE CONVENENTE |
HERMES LOURENÇO BERGANMIM LUCIANA RAMPÃO CASAGRANDE
Profolto Municipal Presidente
TESTEMUNHAS;
CPEIMF N.º. 5 CPFIME N.º, j
LEIN. 1,640/2016
Dispõe sobra a autorização para assinar termo de convênio com q
ASSOCIAÇÃO DO KART CLUBE DE JUÍNA, Inscrita no CNPJ/MF sob 0 n.º 22.357,310/0001-09,
a: Cons aio, RENO)
EE
Diário Oficial de Contas
Contas de Mato
RE
com sede na Av. Nove de Mato, sin, Centro, no Município do Juína, Estado de Mato Grosso, e da
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1.º Fica o chofo do Podor Exaculivo autorizado a assinar tormo da
convênio com a ASSOCIAÇÃO DO KART CLUBE DE JUÍNA, inscrito no CNPY sob o nº.
22.357.310/0001-09, com sodo q fora na Avonida Novo de Mala, sfnº - Centro, no Município de
Julna, Estado de Mato Grosso.
Am. 2.º O objelivo do Convênio visa atender as necessidades básicas
da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Unico da presente Lei,
que desta parte inlegranto.
Am. 3º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo
Iniclai na data de publicação da prasento Lei e seu termo finai em 31.12.2016.
Parágrafo Único: O repasso será efoluado no valor de R$10.000,00
(dez mil reals), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
Art. 4.º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial na Loi Municipal 1.624/2015 do 21 do dozembro do 2015 que trata do Orçamento
Programa do Municipio de Julna para o Exercicio ds 2016 na dotação especificada abaixo:
08 SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER E TURISMO
09.100 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
27 Esporte e Lazer
812 Desporio Comunitário
0009 Esporte para Todos
1992 Convânio Associação Kart Club de Julna
33504100000 Contribuições 10.000,00
TOTAL 70.000,00
Ar 5.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo
anterior, mediante utilização de recursos proveniantos de:
| - anulação parcial ou total do dotações;
11 — incorporação de superávit efou saldo financeiro disponível do
exercicio anterior, efetivamente apurado em balanço:
Ill — excesso de arrecadação em bases constantes; e.
IV — Iransposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro
de uma mesma catogoria do programação para oulra qu de um órgão para outro, nos termos do
Inciso VI, do art. 187, da Constitulção Federal,
Art. 6.º Fica autorizado à inclusão dostas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA, LDO, LOA).
Art 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Julna, 05 de malo de 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
TERMO DE CONVÊNIO N.º 012/2016
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL
DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO E ASSOCIAÇÃO DO KART CLUBE DE JUINA.
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Juridica
dig Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15,358.201/0001-57, com Sede Administraliva na
Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasiloiro, casado, Profoilo Municipal, portador da
Cédula de identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sab q n.º 340.434.891-53, residente a
domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juina-MT, doravante denominado
CONCEDENTE e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DO KART CLUBE DE JUÍNA, inscrita no CNPJ.
sob 0 nº 22.357,310/0001-09, com sede na Av. Nove de Maio, s/n, Centro, no Municipio de
Juina/MT, reprosentada pelo Presidonte CLESYS ROBERTO VILELA SANTOS, brasileiro soltoiro,
portador da Códula de identidado RG: n.º 1040336-1 SSPIMT e do CPF n.º 788.963.041-72,
residente e domiciliado na Av, Perimetral, nº97, Balmo São José Operário nesse municipio de
Juina/MT, doravante denominado CONVENENTE, celebram o prosente TERMO DE CONVÊNIO,
observadas as disposições da Lol Federal n.º 8.666/93, de Loi Orgânica do Municipio, da Lei
Municipal n.º 05/2016 e das demais normas quo ragulam a espécie, conforme as cláusulas é
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presonte convênio tom por objato repasse de recursos financeiros
destinados para a roalização de evento com o objetivo do arrecadar alimentos para doaçõos às
entidades sociais e assistoncials sam fins lucrativos dasso município, o Incontivas o esporto, lezor
& turismo, oforecendo uma nova alração ao público alvo e a toda a população interessada, atraindo
pilotos profissionais e amadores de tado o estado de Mato Grosso e Rondônia,
PARAGRAFO ÚNICO - Sará realizado no dia xx de 00x de 2016 uma
Compotição Reglonal, ondo sorão convidados novos pilotos go Juina e regiao fomentando o
esporta automobilístico, na qual a realização do todo o evonto sará do Inteira responsabilidade do
convenente.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
=
Pete TRE

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