| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2005 |
| Date | 2005-06-07 |
| Ementa | INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA O PROGRAMA “CÂMARA MIRIM”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA ELIO Página 1 23/05/2016 RESOLUÇÃO N.º 001/2005 Institui na Câmara Municipal de Juina o Programa “Câmara Mirim”, e dá outras providências O Presidente da Câmara Municipal de Juina faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica instituído na Câmara Municipal de Juina – Estado de Mato Grosso, o Programa, de caráter permanente, denominado “Câmara Mirim”, com o objetivo de permitir ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim, para a formação de sua cidadania e entendimento dos aspectos da sociedade brasileira. Art. 2º - O Programa será implantado mediante a adesão das escolas e abrangerão os alunos que tenham entre 11 e 18 anos de idade, do Ensino Fundamental (5.ª a 8.ª série) e Ensino Medio, das redes públicas – municipais e estaduais, bem como, particular. Parágrafo único – A Câmara Municipal de Juina poderá convidar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura para auxiliar no projeto. Art. 3º - Constituem objetos específicos do programa: I – proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre os projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Juina; II – possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos vereadores e das propostas apresentadas por eles no Poder Legislativo Municipal em prol da Comunidade; III – favorecer as atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade que mais afetam a população e apresentar sugestão e debates sobre o que consideram questões relevantes do município ou de determinados grupos sociais; IV – proporcionar situações em que os alunos mobilizados simulem eleições ou outro método de seleção para o cargo de “Vereador Mirim”; V – sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto “Câmara Mirim”, apresentando sugestões para o seu aperfeiçoamento. Art. 4.º - O programa será operacionalizado observando os seguintes critérios: I – os alunos integrantes da “Câmara Mirim” terão suas faltas abonadas nas datas das reuniões ou visitas; II – a coordenação do projeto e as escolas farão o planejamento das visitas e estabelecerão calendários para as sessões; III – a realização da sessão especial com os Vereadores-Mirins para a diplomação dos eleitos e entrega de certificados de participação aos demais ficará por conta da coordenação do projeto; IV – as escolas participantes incluirá o programa “Câmara Mirim” e em seu projeto pedagógico; ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA ELIO Página 2 23/05/2016 V – visita de educadores às Unidades escolares para orientar e avaliar o andamento do projeto junto aos professores e alunos. Art. 5.º - O Presidente da Câmara Municipal de Juina, por se tratar de Projeto do Legislativo, regulamentará o projeto, estabelecendo seu conteúdo, normas e o que mais for necessário para sua plena atuação. Art. 6º - O vereador-mirim exercerá mandato de 01 (um), ano, periodo durante o qual fará jus a ajuda de custo, representada pelo fornecimento de material escolar no início da sessão Legislativa Mirim e no início do 2.º semestre legislativo mirim, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por aluno. Art. 7.º - No orçamento da Câmara Municipal de Juina, em cada exercício, deverá haver dotação especifica para atender as necessidades da execução desses projetos. Art. 8.º - O projeto “Câmara Mirim” será implantados a partir de janeiro de 2006. Art. 9º Fica a Coordenação Geral da Câmara Municipal, responsável para que proceda o envio de cópia desta Resolução a todas as escolas de 1º e 2º graus estabelecidas no Município e os critérios para o processo de eleição dos candidatos a Vereadores Mirins. Art. 10.º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, refogadas as disposições em contrário Sala das Sessões, 07 de junho de 2005. ____________________ ______________________ Zulmar Curzel Valdemar Teixeira de Faria Presidente 1.º Secretário CERTIDÃO DE PÚBLICAÇÃO Certifico que o presente ato foi publicado neste data por fixação nos locais de costume, átrio da Câmara Municipal e recinto do Paço Municipal Juina – MT, 07 de junho de 2005. ___________________ Valdemar T. Faria 1.º Secretário