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norma nº 1/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2005
Date 2005-06-07
EmentaINSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA O PROGRAMA “CÂMARA MIRIM”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
ELIO Página 1 23/05/2016 
RESOLUÇÃO N.º 001/2005 
Institui na Câmara Municipal de Juina o Programa 
“Câmara Mirim”, e dá outras providências
O Presidente da Câmara Municipal de Juina faz saber que a Câmara Municipal, 
aprovou, e eu, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica instituído na Câmara Municipal de Juina – Estado de Mato Grosso, 
o Programa, de caráter permanente, denominado “Câmara Mirim”, com o objetivo de 
permitir ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto 
social em que vive, contribuindo assim, para a formação de sua cidadania e entendimento 
dos aspectos da sociedade brasileira. 
Art. 2º - O Programa será implantado mediante a adesão das escolas e 
abrangerão os alunos que tenham entre 11 e 18 anos de idade, do Ensino Fundamental 
(5.ª a 8.ª série) e Ensino Medio, das redes públicas – municipais e estaduais, bem como, 
particular.
Parágrafo único – A Câmara Municipal de Juina poderá convidar a Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura para auxiliar no projeto. 
Art. 3º - Constituem objetos específicos do programa:
I – proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre os projetos, leis 
e atividades gerais da Câmara Municipal de Juina;
II – possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos vereadores e das 
propostas apresentadas por eles no Poder Legislativo Municipal em prol da Comunidade;
III – favorecer as atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da 
cidade que mais afetam a população e apresentar sugestão e debates sobre o que 
consideram questões relevantes do município ou de determinados grupos sociais; 
IV – proporcionar situações em que os alunos mobilizados simulem eleições ou 
outro método de seleção para o cargo de “Vereador Mirim”;
V – sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do 
projeto “Câmara Mirim”, apresentando sugestões para o seu aperfeiçoamento.
Art. 4.º - O programa será operacionalizado observando os seguintes critérios:
I – os alunos integrantes da “Câmara Mirim” terão suas faltas abonadas nas 
datas das reuniões ou visitas;
II – a coordenação do projeto e as escolas farão o planejamento das visitas e 
estabelecerão calendários para as sessões;
III – a realização da sessão especial com os Vereadores-Mirins para a 
diplomação dos eleitos e entrega de certificados de participação aos demais ficará por 
conta da coordenação do projeto;
IV – as escolas participantes incluirá o programa “Câmara Mirim” e em seu 
projeto pedagógico;
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
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V – visita de educadores às Unidades escolares para orientar e avaliar o 
andamento do projeto junto aos professores e alunos.
Art. 5.º - O Presidente da Câmara Municipal de Juina, por se tratar de Projeto 
do Legislativo, regulamentará o projeto, estabelecendo seu conteúdo, normas e o que mais 
for necessário para sua plena atuação. 
Art. 6º - O vereador-mirim exercerá mandato de 01 (um), ano, periodo durante o 
qual fará jus a ajuda de custo, representada pelo fornecimento de material escolar no início 
da sessão Legislativa Mirim e no início do 2.º semestre legislativo mirim, no valor de R$ 
150,00 (cento e cinquenta reais) por aluno.
Art. 7.º - No orçamento da Câmara Municipal de Juina, em cada exercício, 
deverá haver dotação especifica para atender as necessidades da execução desses 
projetos. 
Art. 8.º - O projeto “Câmara Mirim” será implantados a partir de janeiro de 2006.
Art. 9º Fica a Coordenação Geral da Câmara Municipal, responsável para que 
proceda o envio de cópia desta Resolução a todas as escolas de 1º e 2º graus 
estabelecidas no Município e os critérios para o processo de eleição dos candidatos a 
Vereadores Mirins. 
Art. 10.º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, 
refogadas as disposições em contrário 
Sala das Sessões, 07 de junho de 2005. 
 ____________________ ______________________
Zulmar Curzel Valdemar Teixeira de Faria
Presidente 1.º Secretário 
CERTIDÃO DE PÚBLICAÇÃO
Certifico que o presente ato foi publicado neste data por 
fixação nos locais de costume, átrio da Câmara Municipal e 
recinto do Paço Municipal
Juina – MT, 07 de junho de 2005. 
___________________
Valdemar T. Faria
1.º Secretário 

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