| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1671 / 2016 |
| Date | 2016-07-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM O SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N.º 03.819.150/0001-10 COM SEDE E FORO NA AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA Nº 4193, CENTRO POLITICO ADMINISTRATIVO, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ – MT. |
| native_id | 1715 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 9
3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.671/2016 Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.819.150/0001-10, com sede e foro na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 4.193 — Centro Político Administrativo, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de convênio com o SENAI-SERVIÇO NACIONAL DE APREANDIZAGEM INDUSTRIAL, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 03.819.150/0001-10, com sede e foro na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 4.193 — Centro Político Administrativo, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso. Art. 2.º O objeto do Convênio visa atender as necessidades básicas da Entidade com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei, que desta parte integrante. Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 30.12.2016. E Parágrafo Primeiro O repasse será efetuado no valor de R$10.000,00 reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei. Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especia Suplementar na Lei Municipal 1.624/2015 de 21 de dezembro de 2015 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício Financeiro de 2016 na dotação especificada abaixo: Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - Juína-MT CNPJ/MF n.º15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO 06 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.190 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 243 ASSISTÊNCIA Á CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0006 PROMOÇÃO SOCIAL 1506 CONVÊNIO COM O SENAI 335041000000 | CONTRIBUIÇÕES 10.000,00 TOTAL 10.000,00 Art. 5.º Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto no artigo anterior será utilizado recursos decorrentes de anulação parcial de dotação do Orçamento Programa vigente. Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA/LDO/LOA). Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína/MT, 18 dejulho de 2016. ( Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - Juína-MT CNPJ/MF n.º15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO TERMO DE CONVÊNIO Nº017/2016 CONVÉNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, E SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL. PREAMBULO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Avenida Hitler Sansão, n.º 240, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade nº 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, nº. 451 - Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE, e o SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, sociedade civil fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º03.819.150/0001-10, com sede e foro na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 4.193 — Centro Politico Administrativo, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por sua Diretora Regional, Sra. LELIA ROCHA ABADIO BRUN, brasileira, portadora da Cédula de Identidade n.º945.107SSPIPR, e inscrito no CPF/MF sob o n.º344.840.941-34, residente e domiciliado no Município de Cuiabá, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º XXXXX/XXXX e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente convênio visa repasse de recursos financeiros a conveniada par cooperação financeira para o atendimento das despesas operacionais, da oferta e realização de Cursos de capacitação industrial de jovens para a iniciação no mercado de trabalho, conforme projeto em anexo “Educar — Promovendo Educação Profissional para Adolescentes de Juína.” CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE As despesas da execução do presente convênio são da ordem de R$10.000,00 (Dez mil reais) e correrão à conta do orçamento da Secretaria de Assistência Social. 81º. A aplicação dos recursos repassados ao SENAI Mato Grosso obedecerá ao seguinte critério de aplicação: Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - Juína-MT CNPJ/MF n.º15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO a- Serão repassados o valor de 100% do valor do curso, em parcela única até 30 dias após o inicio do curso de acordo com a emissão da Nota Fiscal por parte do Senai. b- Os cursos ofertados de qual trata este convenio são: e Iniciação ao Mundo do Trabalho Industrial, Carga Horária 44 h cada turma, 02 turmas, 20 matrículas por turma, 5.000,00 valor unitário, 10.000,00 valor total. CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE São obrigações da CONVENENTE: a) Responsabilizar-se pela execução direta do objeto do presente termo, por intermédio da executora Unidade Operacional Senai Juina; b) abrir conta específica para receber o repasse de recursos do Convênio, em agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças; c) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; d) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do presente Convênio; e, e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. f) Divulgar e registrar através de todos os materiais utilizados na realização dos cursos de aperfeiçoamento profissional básico e iniciação profissional, e em documentos emitidos por esta a qualidade de “Conveniada com a Prefeitura Municipal de Juína -MT. 9) arcar com as despesas de manutenção das salas cedidas ou avarias de bens que forem ocasionados pelos alunos do SENAI. h) fornecer aos alunos apostilas, camisetas, cadernos, materiais de consumo. i) emitir os certificados e fornecer os materiais de consumo. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE a) ceder espaço físico para a realização do curso | Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - Juína-MT á CNPJ/MF n.º15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO b) guardar e zelar pela segurança dos equipamentos do SENAI, durante a vigência desta parceria; c) divulgação do programa junto à comunidade em conjunto com SENAI/MT; d) Quando divulgar o programa à comunidade, fazer constar do material de propaganda a logomarca será disponibilizada pelo SENAI DR/MT, com expressa referência a presente parceria, devendo tais materiais, antes da confecção ser expressamente autorizados pelo SENAI DR/MT e) Contribuir na seleção dos alunos, conforme os requisitos dos cursos e públicos de interesse deste projeto; CLÁUSULA QUINTA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, nas seguintes dotações Orçamentárias: 06 - Secretaria Mun. de Assistência Social 06.190 - Fundo Mun. da Criança e do Adolescente 08 - Assistência Social 243 - Assistência a Criança e ao Adolescente 0006 - Promoção Social 1506 - Convênio com o SENAI 33.50.41 - Contribuições Valor - R$ 10.000,00 CLÁUSULA SEXTA] | DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado pela CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento; b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 3 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e, d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. À CLÁUSULA SETIMA ( Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - Juína-MT CNPJ/MF n.º15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 Fone: (66) 3566-8300 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Convênio terá sua vigência inicial na data de sua assinatura e termo final a data de 31 de dezembro de 2016. O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo que a CONVENIENTE terá o de 30 (trinta) dias a contar do termino do prazo do Convênio para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização. CLÁUSULA OITAVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A CONVENENTE compromete-se a Aplicar os recursos financeiros repassados da melhor forma possível e apresentar a prestação de contas ao concedente até sessenta dias após o término da vigência do convênio, definida conforme disposto no inciso Ill do art. 7º desta Instrução Normativa. 8 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos por força deste Convênio deverá ser acompanhada das peças constitutivas descritas da seguinte forma: |- Oficio de encaminhamento Il- Relatório de cumprimento do objeto Hll- Cópia do Termo de convênio IV- Relatório de execução físico-financeira; V- Demonstrativo da execução da receita e despesa evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos; VI- Extrato da conta bancária específica do período do recebimento de todo pagamento; Vil- Relação dos bens (adquiridos, produzidos ou construídos), quando for o caso: VIll- Cópia da Ficha de Frequência e participação. R A RESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das. demai responsabilizações penal, civil e administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da sede da Prefeitu será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatur correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE. Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - Juína-MT CNPJ/MF n.º15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA] DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil. Juína-MT Xx de Junho de 2016. A PRÉFEITURA PAL Ed open MERMESPOURENÇO BERGAMIM 3 CPF/MF N.º ; SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL CONVENENTE LELIA ROCHA ABADIO BRUN Diretora Regional CPF/MF N.º ; Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - Juína-MT CNPJ/MF n.º15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 Fone: (66) 3566-8300 ém Diário Oficial de Contas |. Tribunal de Contas Mato Grosso TRIBUNAL DO CIDADÃO jno Dir 26 de julho de 2016. he xl) As sanções acima descritas poderão cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração; XIl) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10%(dez por cento) do valor da contratação; XIV) Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. XV A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente. ser - aplicadas XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações. XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços. 12.2. Aos casos omissos aplicar-se-ão demais disposições constantes da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto municipal n.º 488/2006, 369/2014 e da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis a espécie. 12.2.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços. b) é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira. 12.3. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de Registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização deste Departamento. 12.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento à outra entidade ou órgão, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 12.5. As aquisições adicionais de que trata o subitem 12.3 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão com ereoa do Tesouro Municipal, consignados no Orçamento do Poder Executivo, cuja programação a seguinte: Dotações Orçamentárias pertinentes, constantes do exercício em vigor. 14. DO FORO 14.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca de Juina/MT. E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, é assinada em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivada um via no Departamento de Licitação. Juina-MT, 25 de JULHO de 2016 . MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT CNPJIMF n.º 16.359.201/0001-57 HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal MM2 SINALIZAÇÃO E TINTAS LTDA-ME CNPJ. nº04.996.705/0001-61 PATRICIA WEBER DRUGOS Representante Legal Testemunhas: Rosimeire de Oliveira Brindarolli CPF/MFn.º031.890.961-80 Valdoir Antonio Pezzini CPF/MFn.º771.046.411-49 LEIN. 1.671/2016 Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, sociedade civi, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03,819.150/0001-10, com sede e foro na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 4.193 — Centro Político Administrativo, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de convênio com o SENAI-SERVIÇO NACIONAL DE APREANDIZAGEM INDUSTRIAL, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 03.819.150/0001-10, com sede e foro na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 4.193 — Centro Político Administrativo, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso. Art. 2.º O objeto do Convênio visa atender as necessidades básicas da Entidade com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei, que desta parte integrante. Tribunal de Contas de Mato Grosso Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 30.12.2016. Parágrafo Primeiro O repasse será efetuado no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei. Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Fies, Suplementar na Lei Municipal 1.624/2015 de 21 de dezembro de 2015 que trata do amento Programa do Município Juína para o Exercício Financeiro de 2016 na dotação copacicado asi. do Minis de duna para o Enrico Financaro de 2016 na dotação 06.190 | FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08 ] ASSISTÊNCIA SOCIAL 243 ] ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0006 ] PROMOÇÃO SOCIAL ] CONVÊNIO COM O SENAI ] 335041000000 ] CONTRIBUIÇÕES 10.000,00 J ESSE) Lo Jor Art. 5.º Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto no artigo anterior será utilizado recursos decorrentes de anulação parcial de dotação do Orçamento Programa vigente, Am. Fica autorizado à inclusão desta: planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPAILDO/LOA). pesas nos instrumentos de Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Julna/MT, 18 de Julho de 2016. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal TERMO DE CONVÊNIO Nº017/2016 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, E SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL. PREÂMBULO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Avenida Hitler Sansão, n.º 240, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPFIME sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, nº. 451 - Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE, e o SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, sociedade civil, fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º03.819,150/0001-10. com sede e foro na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 4.193 — Centro Politico Administrativo, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por sua Diretora Regional, Sra. LELIA ROCHA ABADIO BRUN, brasileira, portadora da Cédula de Identidade n.º945.107SSPIPR, e inscrito no CPFIMF sob o n.º344,840.941-34, residente e domiciliado no Município de Cuiabá, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º XXXXXIXXXX e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas é condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente convênio visa repasse de recursos financeiros a conveniada para cooperação financeira para o atendimento das despesas operacionais, da oferta e realização de Cursos de capacitação industrial de jovens para a iniciação no mercado de trabalho, conforme projeto em anexo “Educar - Promovendo Educação Profissional para Adolescentes de Juína.” CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE As despesas da execução do presente convênio são da ordem de R$10.000,00 (Dez mil reais) e correrão à conta do orçamento da Secretaria de Assistência Social. 51º. A aplicação dos recursos repassados ao SENAI Mato Grosso obedecerá ao seguinte critério de aplicação: a- Serão repassados o valor de 100% do valor do curso, em parcela única até 30 dias após o inicio do curso de acordo com a emissão da Nota Fiscal por parte do Senai. b- Os cursos ofertados de qual trata este convenio são: * Iniciação ao Mundo do Trabalho Industrial, Carga Horária 44 h cada turma, 02 turmas, 20 matrículas por turma, 5.000,00 valor unitário, 10.000,00 valor total, ém Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso TRIBUNAL DO CIDADÃO Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 4.193 — Centro Político Administrativo, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso. Art. 2.º O objeto do Convênio visa atender as necessidades básicas da Entidade com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei, que desta parte integrante. Art, 3.º O pr inicial na data de publicação da presente de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo e seu termo final em 30.12.2016. Parágrafo Primeiro O repasse será efetuado no valor de R$18.018,25 (dezoito mil e dezoito reais e vinte e cinco centavos), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei. Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial Suplementar na Lei Municipal 1.624/2015 de 21 de dezembro de 2015 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício Financeiro de 2016 na dotação especificada abaixo: 03.110 FMS/DEPARTAMENTO DE SAÚDE/VIGILÂNCIA EM SAÚDE 10 EEEF TT | 301 ATENÇÃO BÁSICA 0013 ATENÇÃO BÁSICA 1316 CONVÊNIO COM SENAI 335041000000 | CONTRIBUIÇÕES 18.100,00 TOTAL 18.100,00 Art. 6.º Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto no artigo anterior será utilizado recursos decorrentes de anulação parcial de dotação do Orçamento Programa vigente. Art, 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPAILDO/LOA). Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juina/MT, 18 de julho de 2016, HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal TERMO DE CONVÊNIO Nº016/2016 CONVÊNIO QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, E SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL. PREÂMBULO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15,359,201/0001-57, com Sede Administrativa na Avenida Hitler Sansão, n.º 240, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPFIMF sob o n.º 340.434,891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, nº, 451 - Centro, na cidade de Juina-MT, doravante denominado CONCEDENTE, e o SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, sociedade civil, fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º03.819.150/0001-10, com sede e foro na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 4.193 — Centro Político Administrativo, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por sua Diretora Regional, Sra. LELIA ROCHA ABADIO BRUN, brasileira, casado, portador da Cédula de Identidade n.º945.107SSP/PR, e inscrito no CPFIMF sob o n.º344.840.941-34, residente e domiciliado no Município de Cuiabá, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º XXXXX/XXXX e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente convênio visa repasse de recursos financeiros a conveniada para cooperação financeira para o atendimento das despesas operacionais, da oferta e realização de Cursos de Aperfeiçoamento Profissional Básico e Iniciação Profissional, visando a união entre o SENAI e a Prefeitura Municipal de Juína, para a formação profissional através do curso de Pintor de Obras. CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE As despesas da execução do presente convênio são da ordem de R$18.018,25 (Dezoito mil e dezoito reais e vinte e cinco centavos) e correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Tribunal de Contas de Mato Grosso 81º. A aplicação dos recursos repassados ao SENAI Mato Grosso obedecerá ao seguinte critério de aplicação: a- Serão repassados o valor de 100% do valor do curso, em parcela única até 30 dias após o inicio do curso de acordo com a emissão da Nota Fiscal por parte do Senai. b- Os cursos de Pintor de Obras de qual trata este convenio são: b,1 — Pintor de Obras, Carga Horária 16 H, 1 turma, 20 Vagas, Custo de R$18.018,25 (dezoito mil e dezoito reais e vinte e cinco centavos) CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE São obrigações da CONVENENTE: a)Responsabilizar-se pela execução direta do objeto do presente termo, por intermédio da executora Unidade Operacional Senai Juína; b) destinar conta especifica para receber o repasse de recursos do Convênio; €) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, d) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do presente Convênio; e, e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. f) Divulgar e registrar através de todos os materiais utilizados na realização dos cursos de aperfeiçoamento profissional básico e iniciação profissional, e em documentos emitidos por esta a qualidade de “Conveniada com a Prefeitura Municipal de Juina — MT. 9) arcar com as despesas de manutenção das salas cedidas ou avarias de bens que forem ocasionados pelos alunos do SENAI. h) fornecer aos alunos apostilas, camisetas, cadernos, materiais de consumo. iJemitir os certificados e fornecer os materiais de consumo. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE a) ceder espaço físico destinado as aulas práticas para o curso de Pintor de Obra; b) guardar e zelar pela segurança dos equipamentos do SENAI, durante a vigência desta parceria; c) arcar com as despesas de consumo de energia elétrica, manutenção predial, impostos, água e outros que houver para o funcionamento das salas; d) divulgação do programa junto à comunidade em conjunto com SENAIMT; e) Quando divulgar o programa à comunidade, fazer constar do material de propaganda a logomarca será disponibilizada pelo SENAI DR/MT, com expressa referência a presente parceria, devendo tais materiais, antes da confecção ser expressamente autorizados pelo SENAI DR/MT f) Contribuir na seleção dos alunos, conforme os requisitos dos cursos e públicos de interesse deste projeto; 9) caso a demanda de materiais para aulas práticas exceder ao material disponibilizado pelo SENAI MT deve a critério do parceiro fornecer sem qualquer ônus ou custo ao SENAI a diferença de material necessária. CLÁUSULA QUINTA DACLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, nas seguintes dotações Orçamentárias: os - | Secretaria Municipal de Saúde 03.110 - |FMS/Depart. de SaúdeiVigilância em Saúde 10 - |Saúde 301 - [atenção Básica 0013 - |Atenção Básica 33.50.41 - [Contribuições Valor - |R$ 18.018,25 CLÁUSULA SEXTA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado pela CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: