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norma nº 1671/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1671 / 2016
Date 2016-07-18
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM O SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N.º 03.819.150/0001-10 COM SEDE E FORO NA AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA Nº 4193, CENTRO POLITICO ADMINISTRATIVO, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ – MT.
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3
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.671/2016
Dispõe sobre a autorização para assinar termo
de convênio com a SENAI - SERVICO
NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL, sociedade civil sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
03.819.150/0001-10, com sede e foro na Av.
Historiador Rubens de Mendonça, nº 4.193 —
Centro Político Administrativo, no Município de
Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de
convênio com o SENAI-SERVIÇO NACIONAL DE APREANDIZAGEM
INDUSTRIAL, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº.
03.819.150/0001-10, com sede e foro na Avenida Historiador Rubens de Mendonça,
nº 4.193 — Centro Político Administrativo, no Município de Cuiabá, Estado de Mato
Grosso.
Art. 2.º O objeto do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Entidade com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da
presente Lei, que desta parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na
data de publicação da presente Lei e seu termo final em 30.12.2016.
E
Parágrafo Primeiro O repasse será efetuado no valor de R$10.000,00
reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especia
Suplementar na Lei Municipal 1.624/2015 de 21 de dezembro de 2015 que trata do
Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício Financeiro de 2016 na
dotação especificada abaixo:
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
06 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.190 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
243 ASSISTÊNCIA Á CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
0006 PROMOÇÃO SOCIAL
1506 CONVÊNIO COM O SENAI
335041000000 | CONTRIBUIÇÕES 10.000,00
TOTAL 10.000,00
Art. 5.º Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto no artigo anterior será
utilizado recursos decorrentes de anulação parcial de dotação do Orçamento
Programa vigente.
Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA/LDO/LOA).
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína/MT, 18 dejulho de 2016.
( Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
TERMO DE CONVÊNIO Nº017/2016
CONVÉNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, E SENAI -
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL.
PREAMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede
Administrativa na Avenida Hitler Sansão, n.º 240, Centro, na cidade de Juína-MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade nº
2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado
na Rua 09 de Maio, nº. 451 - Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado
CONCEDENTE, e o SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL, sociedade civil fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º03.819.150/0001-10, com sede e foro na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº
4.193 — Centro Politico Administrativo, no Município de Cuiabá, Estado de Mato
Grosso, neste ato representada por sua Diretora Regional, Sra. LELIA ROCHA
ABADIO BRUN, brasileira, portadora da Cédula de Identidade n.º945.107SSPIPR, e
inscrito no CPF/MF sob o n.º344.840.941-34, residente e domiciliado no Município
de Cuiabá, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO
DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei
Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º XXXXX/XXXX e das demais normas que
regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio visa repasse de recursos financeiros a conveniada par
cooperação financeira para o atendimento das despesas operacionais, da oferta e
realização de Cursos de capacitação industrial de jovens para a iniciação no
mercado de trabalho, conforme projeto em anexo “Educar — Promovendo Educação
Profissional para Adolescentes de Juína.”
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
As despesas da execução do presente convênio são da ordem de R$10.000,00 (Dez
mil reais) e correrão à conta do orçamento da Secretaria de Assistência Social.
81º. A aplicação dos recursos repassados ao SENAI Mato Grosso obedecerá ao
seguinte critério de aplicação:
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
a- Serão repassados o valor de 100% do valor do curso, em parcela única até 30
dias após o inicio do curso de acordo com a emissão da Nota Fiscal por parte
do Senai.
b- Os cursos ofertados de qual trata este convenio são:
e Iniciação ao Mundo do Trabalho Industrial, Carga Horária 44 h cada
turma, 02 turmas, 20 matrículas por turma, 5.000,00 valor unitário,
10.000,00 valor total.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Responsabilizar-se pela execução direta do objeto do presente termo, por
intermédio da executora Unidade Operacional Senai Juina;
b) abrir conta específica para receber o repasse de recursos do Convênio, em
agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de Administração e
Finanças;
c) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
d) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a
execução do presente Convênio; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
f) Divulgar e registrar através de todos os materiais utilizados na realização dos
cursos de aperfeiçoamento profissional básico e iniciação profissional, e em
documentos emitidos por esta a qualidade de “Conveniada com a Prefeitura
Municipal de Juína -MT.
9) arcar com as despesas de manutenção das salas cedidas ou avarias de
bens que forem ocasionados pelos alunos do SENAI.
h) fornecer aos alunos apostilas, camisetas, cadernos, materiais de consumo.
i) emitir os certificados e fornecer os materiais de consumo.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) ceder espaço físico para a realização do curso
| Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - Juína-MT
á CNPJ/MF n.º15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
b) guardar e zelar pela segurança dos equipamentos do SENAI, durante a
vigência desta parceria;
c) divulgação do programa junto à comunidade em conjunto com SENAI/MT;
d) Quando divulgar o programa à comunidade, fazer constar do material de
propaganda a logomarca será disponibilizada pelo SENAI DR/MT, com
expressa referência a presente parceria, devendo tais materiais, antes da
confecção ser expressamente autorizados pelo SENAI DR/MT
e) Contribuir na seleção dos alunos, conforme os requisitos dos cursos e
públicos de interesse deste projeto;
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do
Orçamento Municipal vigente, nas seguintes dotações Orçamentárias:
06 - Secretaria Mun. de Assistência Social
06.190 - Fundo Mun. da Criança e do Adolescente
08 - Assistência Social
243 - Assistência a Criança e ao Adolescente
0006 - Promoção Social
1506 - Convênio com o SENAI
33.50.41 - Contribuições
Valor - R$ 10.000,00
CLÁUSULA SEXTA] |
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pela CONCEDENTE, a qualquer tempo
e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 3 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
À CLÁUSULA SETIMA
( Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio terá sua vigência inicial na data de sua
assinatura e termo final a data de 31 de dezembro de 2016.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo
que a CONVENIENTE terá o de 30 (trinta) dias a contar do termino do prazo do
Convênio para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob
pena de responsabilização.
CLÁUSULA OITAVA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENENTE compromete-se a Aplicar os recursos financeiros repassados da
melhor forma possível e apresentar a prestação de contas ao concedente até
sessenta dias após o término da vigência do convênio, definida conforme disposto
no inciso Ill do art. 7º desta Instrução Normativa.
8 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos por força deste Convênio
deverá ser acompanhada das peças constitutivas descritas da seguinte forma:
|- Oficio de encaminhamento
Il- Relatório de cumprimento do objeto
Hll- Cópia do Termo de convênio
IV- Relatório de execução físico-financeira;
V- Demonstrativo da execução da receita e despesa evidenciando os recursos
recebidos em transferência, a contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicação
dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
VI- Extrato da conta bancária específica do período do recebimento de todo
pagamento;
Vil- Relação dos bens (adquiridos, produzidos ou construídos), quando for o caso:
VIll- Cópia da Ficha de Frequência e participação.
R
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao
ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das. demai
responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da sede da Prefeitu
será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatur
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA]
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente
Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a
qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de
domicílio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2
(duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos,
revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei
Civil e Processual Civil.
Juína-MT Xx de Junho de 2016.
A
PRÉFEITURA PAL
Ed open
MERMESPOURENÇO BERGAMIM
3
CPF/MF N.º ;
SENAI - SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
CONVENENTE
LELIA ROCHA ABADIO BRUN
Diretora Regional
CPF/MF N.º ;
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
ém Diário Oficial de Contas |.
Tribunal de Contas
Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃO
jno
Dir 26 de julho de 2016.
he
xl) As sanções acima descritas poderão
cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
XIl) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente,
a 10%(dez por cento) do valor da contratação;
XIV) Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos
ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
XV A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser
recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada
judicialmente.
ser - aplicadas
XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a
aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas
na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do
direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 5 (cinco)
dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos,
principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados
pelo Fornecedor Registrado no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços.
12.2. Aos casos omissos aplicar-se-ão demais disposições
constantes da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto municipal n.º 488/2006, 369/2014
e da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis a espécie.
12.2.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por
intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
b) é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente
registro para qualquer operação financeira.
12.3. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública
poderá utilizar a Ata de Registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e
mediante prévia autorização deste Departamento.
12.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento à outra
entidade ou órgão, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
12.5. As aquisições adicionais de que trata o subitem 12.3 não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de
Registro de Preços.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão com
ereoa do Tesouro Municipal, consignados no Orçamento do Poder Executivo, cuja programação
a seguinte:
Dotações Orçamentárias pertinentes, constantes do exercício em vigor.
14. DO FORO
14.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente
Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca de Juina/MT.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi
lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, é assinada em 2 (duas)
vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo
nomeadas, tendo sido arquivada um via no Departamento de Licitação.
Juina-MT, 25 de JULHO de 2016 .
MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT
CNPJIMF n.º 16.359.201/0001-57
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
MM2 SINALIZAÇÃO E TINTAS LTDA-ME
CNPJ. nº04.996.705/0001-61
PATRICIA WEBER DRUGOS
Representante Legal
Testemunhas:
Rosimeire de Oliveira Brindarolli
CPF/MFn.º031.890.961-80
Valdoir Antonio Pezzini
CPF/MFn.º771.046.411-49
LEIN. 1.671/2016
Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a
SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, sociedade civi, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03,819.150/0001-10, com sede e foro na Av. Historiador
Rubens de Mendonça, nº 4.193 — Centro Político Administrativo, no Município de Cuiabá, Estado
de Mato Grosso,
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de
convênio com o SENAI-SERVIÇO NACIONAL DE APREANDIZAGEM INDUSTRIAL, sociedade
civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 03.819.150/0001-10, com sede e foro na
Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 4.193 — Centro Político Administrativo, no Município
de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.º O objeto do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Entidade com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei, que
desta parte integrante.
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo
inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 30.12.2016.
Parágrafo Primeiro O repasse será efetuado no valor de R$10.000,00
(dez mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Fies, Suplementar na Lei Municipal 1.624/2015 de 21 de dezembro de 2015 que trata do
amento Programa do Município Juína para o Exercício Financeiro de 2016 na dotação
copacicado asi. do Minis de duna para o Enrico Financaro de 2016 na dotação
06.190 | FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08 ] ASSISTÊNCIA SOCIAL
243 ] ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
0006 ] PROMOÇÃO SOCIAL ]
CONVÊNIO COM O SENAI ]
335041000000 ] CONTRIBUIÇÕES 10.000,00 J
ESSE)
Lo Jor
Art. 5.º Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto no artigo anterior
será utilizado recursos decorrentes de anulação parcial de dotação do Orçamento Programa
vigente,
Am. Fica autorizado à inclusão desta:
planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPAILDO/LOA).
pesas nos instrumentos de
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Julna/MT, 18 de Julho de 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
TERMO DE CONVÊNIO Nº017/2016
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA,
ESTADO DE MATO GROSSO, E SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL.
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica
de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na
Avenida Hitler Sansão, n.º 240, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal,
portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPFIME sob o n.º 340.434.891-53,
residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, nº. 451 - Centro, na cidade de Juína-MT, doravante
denominado CONCEDENTE, e o SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL, sociedade civil, fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º03.819,150/0001-10.
com sede e foro na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 4.193 — Centro Politico Administrativo,
no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por sua Diretora
Regional, Sra. LELIA ROCHA ABADIO BRUN, brasileira, portadora da Cédula de Identidade
n.º945.107SSPIPR, e inscrito no CPFIMF sob o n.º344,840.941-34, residente e domiciliado no
Município de Cuiabá, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE
CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município,
da Lei Municipal n.º XXXXXIXXXX e das demais normas que regulam a espécie, conforme as
cláusulas é condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio visa repasse de recursos financeiros a conveniada
para cooperação financeira para o atendimento das despesas operacionais, da oferta e realização
de Cursos de capacitação industrial de jovens para a iniciação no mercado de trabalho, conforme
projeto em anexo “Educar - Promovendo Educação Profissional para Adolescentes de Juína.”
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
As despesas da execução do presente convênio são da ordem de
R$10.000,00 (Dez mil reais) e correrão à conta do orçamento da Secretaria de Assistência Social.
51º. A aplicação dos recursos repassados ao SENAI Mato Grosso
obedecerá ao seguinte critério de aplicação:
a- Serão repassados o valor de 100% do valor do curso, em parcela
única até 30 dias após o inicio do curso de acordo com a emissão da Nota Fiscal por parte do
Senai.
b- Os cursos ofertados de qual trata este convenio são:
* Iniciação ao Mundo do Trabalho Industrial, Carga Horária 44 h cada
turma, 02 turmas, 20 matrículas por turma, 5.000,00 valor unitário, 10.000,00 valor total,
ém Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃO
Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 4.193 — Centro Político Administrativo, no Município
de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.º O objeto do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Entidade com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei, que
desta parte integrante.
Art, 3.º O pr
inicial na data de publicação da presente
de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo
e seu termo final em 30.12.2016.
Parágrafo Primeiro O repasse será efetuado no valor de R$18.018,25
(dezoito mil e dezoito reais e vinte e cinco centavos), conforme estipulado no Anexo Único da
presente Lei.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial Suplementar na Lei Municipal 1.624/2015 de 21 de dezembro de 2015 que trata do
Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício Financeiro de 2016 na dotação
especificada abaixo:
03.110 FMS/DEPARTAMENTO DE SAÚDE/VIGILÂNCIA EM SAÚDE
10 EEEF TT |
301 ATENÇÃO BÁSICA
0013 ATENÇÃO BÁSICA
1316 CONVÊNIO COM SENAI
335041000000 | CONTRIBUIÇÕES 18.100,00
TOTAL 18.100,00
Art. 6.º Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto no artigo anterior
será utilizado recursos decorrentes de anulação parcial de dotação do Orçamento Programa
vigente.
Art, 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPAILDO/LOA).
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juina/MT, 18 de julho de 2016,
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
TERMO DE CONVÊNIO Nº016/2016
CONVÊNIO QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA,
ESTADO DE MATO GROSSO, E SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL.
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica
de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15,359,201/0001-57, com Sede Administrativa na
Avenida Hitler Sansão, n.º 240, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal,
portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPFIMF sob o n.º 340.434,891-53,
residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, nº, 451 - Centro, na cidade de Juina-MT, doravante
denominado CONCEDENTE, e o SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL, sociedade civil, fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º03.819.150/0001-10,
com sede e foro na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 4.193 — Centro Político Administrativo,
no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por sua Diretora
Regional, Sra. LELIA ROCHA ABADIO BRUN, brasileira, casado, portador da Cédula de
Identidade n.º945.107SSP/PR, e inscrito no CPFIMF sob o n.º344.840.941-34, residente e
domiciliado no Município de Cuiabá, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente
TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica
do Município, da Lei Municipal n.º XXXXX/XXXX e das demais normas que regulam a espécie,
conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio visa repasse de recursos financeiros a conveniada
para cooperação financeira para o atendimento das despesas operacionais, da oferta e realização
de Cursos de Aperfeiçoamento Profissional Básico e Iniciação Profissional, visando a união entre o
SENAI e a Prefeitura Municipal de Juína, para a formação profissional através do curso de Pintor
de Obras.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
As despesas da execução do presente convênio são da ordem de
R$18.018,25 (Dezoito mil e dezoito reais e vinte e cinco centavos) e correrão à conta do
orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Tribunal de Contas de Mato Grosso
81º. A aplicação dos recursos repassados ao SENAI Mato Grosso
obedecerá ao seguinte critério de aplicação:
a- Serão repassados o valor de 100% do valor do curso, em parcela
única até 30 dias após o inicio do curso de acordo com a emissão da Nota Fiscal por parte do
Senai.
b- Os cursos de Pintor de Obras de qual trata este convenio são:
b,1 — Pintor de Obras, Carga Horária 16 H, 1 turma, 20 Vagas, Custo
de R$18.018,25 (dezoito mil e dezoito reais e vinte e cinco centavos)
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a)Responsabilizar-se pela execução direta do objeto do presente termo,
por intermédio da executora Unidade Operacional Senai Juína;
b) destinar conta especifica para receber o repasse de recursos do
Convênio;
€) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças,
d) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE,
relativos a execução do presente Convênio; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
f) Divulgar e registrar através de todos os materiais utilizados na
realização dos cursos de aperfeiçoamento profissional básico e iniciação profissional, e em
documentos emitidos por esta a qualidade de “Conveniada com a Prefeitura Municipal de Juina —
MT.
9) arcar com as despesas de manutenção das salas cedidas ou avarias
de bens que forem ocasionados pelos alunos do SENAI.
h) fornecer aos alunos apostilas, camisetas, cadernos, materiais de
consumo.
iJemitir os certificados e fornecer os materiais de consumo.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) ceder espaço físico destinado as aulas práticas para o curso de Pintor
de Obra;
b) guardar e zelar pela segurança dos equipamentos do SENAI, durante
a vigência desta parceria;
c) arcar com as despesas de consumo de energia elétrica, manutenção
predial, impostos, água e outros que houver para o funcionamento das salas;
d) divulgação do programa junto à comunidade em conjunto com
SENAIMT;
e) Quando divulgar o programa à comunidade, fazer constar do material
de propaganda a logomarca será disponibilizada pelo SENAI DR/MT, com expressa referência a
presente parceria, devendo tais materiais, antes da confecção ser expressamente autorizados pelo
SENAI DR/MT
f) Contribuir na seleção dos alunos, conforme os requisitos dos cursos e
públicos de interesse deste projeto;
9) caso a demanda de materiais para aulas práticas exceder ao material
disponibilizado pelo SENAI MT deve a critério do parceiro fornecer sem qualquer ônus ou custo ao
SENAI a diferença de material necessária.
CLÁUSULA QUINTA
DACLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à
conta do Orçamento Municipal vigente, nas seguintes dotações Orçamentárias:
os - | Secretaria Municipal de Saúde
03.110 - |FMS/Depart. de SaúdeiVigilância em Saúde
10 - |Saúde
301 - [atenção Básica
0013 - |Atenção Básica
33.50.41 - [Contribuições
Valor - |R$ 18.018,25
CLÁUSULA SEXTA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pela CONCEDENTE, a qualquer
tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:

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