| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1672 / 2016 |
| Date | 2016-07-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM O SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N.º 03.819.150/0001-10 COM SEDE E FORO NA AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA Nº 4193, CENTRO POLITICO ADMINISTRATIVO, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ – MT. |
| native_id | 1716 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 10
+ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.672/2016 Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.819.150/0001-10, com sede e foro na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 4.193 — Centro Político Administrativo, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de convênio com o SENAI-SERVIÇO NACIONAL DE APREANDIZAGEM INDUSTRIAL, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 03.819.150/0001-10, com sede e foro na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 4.193 — Centro Político Administrativo, no Município de Cuiabá, Estado de M Grosso. Art. 2.º O objeto do Convênio visa atender as necessidades básicas da Entidade com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Unico da presente Lei, que desta parte integrante. Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 30.12.2016. Parágrafo Primeiro O repasse será efetuado no valor de R$18.018,25 (dezoito mil e dezoito reais e vinte e cinco centavos), conforme estipulado no Anexo Unico da presente Lei. Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial Suplementar na Lei Municipal 1.624/2015 de 21 de dezembro de 2015 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício Financeiro de 2016 na dotação especificada abaixo: Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - Juína-MT CNPJ/MF n.º15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP.: 78.320-000 Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE FMS/DEPARTAMENTO DE SAÚDENIGILÂNCIA EM SAÚDE SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO BÁSICA E CONVÊNIO COM SENAI 335041000000 | CONTRIBUIÇÕES 18.100,00 TOTAL 18.100,00 Art. 5.º Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto no artigo anterior será utilizado recursos decorrentes de anulação parcial de dotação do Orçamento Programa vigente. Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA/LDO/LOA). Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - Juína-MT CNPJ/MF n.º15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP.: 78.320-000 Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO TERMO DE CONVÊNIO Nº016/2016 CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, E SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL. PREÂMBULO MUNICIPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Avenida Hitler Sansão, n.º 240, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, nº. 451 - Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE, e o SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, sociedade civil, fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º03.819.150/0001-10, com sede e foro na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 4.193 — Centro Politico Administrativo, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por sua Diretora Regional, Sra. LELIA ROCHA ABADIO BRUN, brasileira, casado, portador da Cédula de Identidade n.º945.107SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob o n.º344.840.941-34, residente e domiciliado no Município de Cuiabá, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º XXXXXIXXXX e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente convênio visa repasse de recursos financeiros a conveniada par. cooperação financeira para o atendimento das despesas operacionais, da oferta e realização de Cursos de Aperfeiçoamento Profissional Básico e Iniciação Profissional, visando a união entre o SENAI e a Prefeitura Municipal de Juína, para a formação profissional através do curso de Pintor de Obras. CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE As despesas da execução do presente convênio são da ordem de R$18.018,25 (Dezoito mil e dezoito reais e vinte e cinco centavos) e correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - Juína-MT CNPJ/MF n.º15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO 81º. A aplicação dos recursos repassados ao SENAI Mato Grosso obedecerá ao seguinte critério de aplicação: a- Serão repassados o valor de 100% do valor do curso, em parcela única até 30 dias após o inicio do curso de acordo com a emissão da Nota Fiscal por parte do Senai. b- Os cursos de Pintor de Obras de qual trata este convenio são: b.1 — Pintor de Obras, Carga Horária 16 H, 1 turma, 20 Vagas, Custo de R$18.018,25 (dezoito mil e dezoito reais e vinte e cinco centavos) CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE São obrigações da CONVENENTE: a)Responsabilizar-se pela execução direta do objeto do presente termo, por intermédio da executora Unidade Operacional Senai Juína; b) destinar conta específica para receber o repasse de recursos do Convênio; c) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; d) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do presente Convênio; e, e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. f) Divulgar e registrar através de todos os materiais utilizados na realização dos cursos de aperfeiçoamento profissional básico e iniciação profissional, e em documentos emitidos por esta a qualidade de “Conveniada com a Prefeitura Municipal de Juina -MT. 9) arcar com as despesas de manutenção das salas cedidas ou avarias de bens que forem ocasionados pelos alunos do SENAI. h) fornecer aos alunos apostilas, camisetas, cadernos, materiais de i)emitir os certificados e fornecer os materiais de consumo. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - Juína-MT CNPJ/MF n.º15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO a) ceder espaço físico destinado as aulas práticas para o curso de Pintor de Obra; b) guardar e zelar pela segurança dos equipamentos do SENAI, durante a vigência desta parceria; c) arcar com as despesas de consumo de energia elétrica, manutenção predial, impostos, água e outros que houver para o funcionamento das salas; d) divulgação do programa junto à comunidade em conjunto com SENAI/MT: e) Quando divulgar o programa à comunidade, fazer constar do material de propaganda a logomarca será disponibilizada pelo SENAI DR/MT, com expressa referência a presente parceria, devendo tais materiais, antes da confecção ser expressamente autorizados pelo SENAI DR/MT f) Contribuir na seleção dos alunos, conforme os requisitos dos cursos e públicos de interesse deste projeto; 9) caso a demanda de materiais para aulas práticas exceder ao material disponibilizado pelo SENAI MT deve a critério do parceiro fornecer sem qualquer ônus ou custo ao SENAI a diferença de material necessária. CLÁUSULA QUINTA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, nas seguintes dotações Orçamentárias: 03 - 03.110 - 10 - 301 - 0013 - 33.50.41 - Valor - Secretaria Municipal de Saúde FMS/Depart. de Saúde/Vigilância em Saúde Saúde Atenção Básica Atenção Básica - Contribuições t R$ 18.018,25 CLAUSULA SEXTA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado pela CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento; n Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - Juína-MT + CNPJ/MF n.º15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e, d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Convênio terá sua vigência inicial na data de sua assinatura e termo final a data de 31 de dezembro de 2016. O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo que a CONVENIENTE terá o de 30 (trinta) dias a contar do termino do prazo do Convênio para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização. CLÁUSULA OITAVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A CONVENENTE compromete-se a Aplicar os recursos financeiros repassados da melhor forma possível e apresentar a prestação de contas ao concedente até sessenta dias após o término da vigência do convênio, definida conforme disposto no inciso Ill do art. 7º desta Instrução Normativa. 8 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos por força deste Convênio deverá ser acompanhada das peças constitutivas descritas da seguinte forma: |- Oficio de encaminhamento Il- Relatório de cumprimento do objeto Ill- Cópia do Termo de convênio IV- Relatório de execução físico-financeira; V- Demonstrativo da execução da receita e despesa evidenciando os recursds recebidos em transferência, a contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos; Vl- Extrato da conta bancária específica do período do recebimento de todo pagamento; VIl- Relação dos bens (adquiridos, produzidos ou construídos), quando for o caso; ViIll- Cópia da Ficha de Frequência e participação. CLÁUSULA NONA A RESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - Juína-MT CNPJ/MF n.º15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO SUN ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da sede da Prefeitura será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para,que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de títuJo executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil. Jujha-MT,%x de Junho de 2016. / SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL CONVENENTE Fo LELIA ROCHA ABADIO BRUN Fá Diretora Regional TÉSTEMUNHAS: CPF/MF N.º E CPF/MF N.º ê Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - Juína-MT | CNPJ/MF n.º15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 a Fone: (66) 3566-8300 TR Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso TRIBUNAL DO CIDADÃO E 7 CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE São obrigações da CONVENENTE: a) Responsabilizar-se pela execução direta do objeto do presente termo, por intermédio da executora Unidade Operacional Senai Juina; b) abrir conta específica para receber o repasse de recursos do Convênio, em agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças; c) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; d) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do presente Convênio; e, e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. f) Divulgar e registrar através de todos os materiais utlizados na realização dos cursos de aperfeiçoamento profissional básico e iniciação profissional, e em documentos emitidos por esta a qualidade de “Conveniada com a Prefeitura Municipal de Juina — MT. 9) arcar com as despesas de manutenção das salas cedidas ou avarias de bens que forem ocasionados pelos alunos do SENAI. h) fomecer aos alunos apostilas, camisetas, cadernos, materiais de consumo. 1) emitir os certificados e fornecer os materiais de consumo. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE a) ceder espaço físico para a realização do curso b) guardar e zelar pela segurança dos equipamentos do SENAI, durante a vigência desta parceria; c) divulgação do programa junto à comunidade em conjunto com SENAUNT; d) Quando divulgar o programa à comunidade, fazer constar do material de propaganda a logomarca será disponibilizada pelo SENAI DR/MT, com expressa referência a presente parceria, devendo tais materiais, antes da confecção ser expressamente autorizados pelo SENAI DRIMT e) Contribuir na seleção dos alunos, conforme os requisitos dos cursos e públicos de interesse deste projeto; CLÁUSULA QUINTA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, nas seguintes dotações Orçamentárias: Secretaria Mun. de Assistência Social Fundo Mun. da Criança e do Adolescente. - [Assistência Social Assistência a Criança e ao Adolescente Promoção Social Convênio com o SENAI - [Contribuições - |R$ 10.000,00 | CLÁUSULA SEXTA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado pela CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento; b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; <) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Convênio terá sua vigência inicial na data de sua assinatura e termo final a data de 31 de dezembro de 2016. Tribunal de Contas de Mato Grosso O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo que a CONVENIENTE terá o de 30 (trinta) dias a contar do termino do prazo do Convênio para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização. CLÁUSULA OITAVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A CONVENENTE compromete-se a Aplicar os recursos financeiros repassados da melhor forma possivel e apresentar a prestação de contas ao concedente até sessenta dias após o término da vigência do convênio, definida conforme disposto no inciso Ill do art. 7º desta Instrução Normativa. 85 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos por força deste Convênio deverá ser acompanhada das peças constitutivas descritas da seguinte forma: |- Oficio de encaminhamento Il- Relatório de cumprimento do objeto Ill- Cópia do Termo de convênio IV- Relatório de execução fisico-financei V- Demonstrativo da execução da receita e despesa evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos; Vl- Extrato da conta bancária específica do período do recebimento de todo pagamento: Vil- Relação dos bens (adquiridos, produzidos ou construídos), quando foro caso; Vill- Cópia da Ficha de Frequência e participação, CLÁUSULA NONA A RESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da sede da Prefeitura será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicilio de qualquer das partes. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar & datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil. Juina-MT, xx de Junho de 2016, PREFEITURA MUNICIPAL SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM CONCEDENTE INDUSTRIAL HERMES LOURENÇO BERGAMIM | CONVENENTE Prefeito Municipal LELIA ROCHA ABADIO BRUN Diretora Regional TESTEMUNHAS: CPFIME N.º CPFIME N. 4 LEIN.º 1.672/2016 Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 0: 150/0001-10, com sede e foro na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 4.193 — Centro P. Administrativo, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de convênio com o SENAI-SERVIÇO NACIONAL DE APREANDIZAGEM INDUSTRIAL, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJIMF sob nº. 03.819.150/0001-10, com sede e foro na E Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas — MatoGrosso Tribunal de Contas de Mato Grosso TRIBUNAL DO CIDADÃO Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 4.193 —- Centro Político Administrativo, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso. Art. 2.º O objeto do Convênio visa atender as necessidades básicas da Entidade com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei, que desta parte integrante. Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 30.12.2016. Parágrafo Primeiro O repasse será efetuado no valor de R$18.018,25 (dezoito mil e dezoito reais e vinte e cinco centavos), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei, Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial Suplementar na Lei Municipal 1.624/2015 de 21 de dezembro de 2015 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício Financeiro de 2016 na dotação especificada abaixo: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 03.110 FMS/DEPARTAMENTO DE SAUDE/VIGILÂNCIA EM SAÚDE jo SAÚDE 301 ATENÇÃO BÁSICA 0013 | ATENÇÃO BÁSICA 1316 CONVÊNIO COM SENAI 335041000000 CONTRIBUIÇÕES 18.100,00 l TOTAL 18.100,00 Art. 5.º Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto no artigo anterior será utilizado recursos decorrentes de anulação parcial de dotação do Orçamento Programa vigente. Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA/LDO/LOA). Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína/MT, 18 de julho de 2016. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal TERMO DE CONVÊNIO Nº016/2016 CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, E SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL. PREÂMBULO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO. Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Avenida Hitler Sansão, n.º 240, Centro, na cidade de Juina-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, nº. 451 - Centro, na cidade de Juina-MT, doravante denominado CONCEDENTE, e o SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, sociedade civil, fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º03.819,150/0001-10, com sede e foro na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 4.193 — Centro Politico Administrativo, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por sua Diretora Regional, Sra. LELIA ROCHA ABADIO BRUN, brasileira, casado, portador da Cédula de Identidade n.º945.107SSPIPR, e inscrito no CPFIMF sob o n.º344,840.941-34, residente e domiciliado no Município de Cuiabá, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º XXXXX/XXXX e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente convênio visa repasse de recursos financeiros a conveniada para cooperação financeira para o atendimento das despesas operacionais, da oferta e realização de Cursos de Aperfeiçoamento Profissional Básico e Iniciação Profissional, visando a união entre o SENAI e a Prefeitura Municipal de Juína, para a formação profissional através do curso de Pintor de Obras. CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE As despesas da execução do presente convênio são da ordem de R$18.018,25 (Dezoito mil e dezoito re: vinte e cinco centavos) e correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, , À aplicação dos recursos repassados ao SENAI Mato Grosso obedecerá ao seguinte critério de aplicação: a- Serão repassados o valor de 100% do valor do curso, em parcela única até 30 dias após o inicio do curso de acordo com a emissão da Nota Fiscal por parte do Senai b- Os cursos de Pintor de Obras de qual trata este convenio são: b.1 - Pintor de Obras, Carga Horária 16 H, 1 turma, 20 Vagas, Custo de R$18.018,25 (dezoito mil e dezoito rt e vinte e cinco centavos) CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE São obrigações da CONVENENTE: ajResponsabilizar-se pela execução direta do objeto do presente termo, por intermédio da executora Unidade Operacional Senai Juína; b) destinar conta específica para receber o repasse de recursos do Convênio; €c) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; d) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do presente Convênio; e, e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. f) Divulgar e registrar através de todos os materiais utilizados na realização dos cursos de aperfeiçoamento profissional básico e iniciação profissional, e em documentos emitidos por esta a qualidade de *Conveniada com a Prefeitura Municipal de Juina — MT. 9) arcar com as despesas de manutenção das salas cedidas ou avarias de bens que forem ocasionados pelos alunos do SENAI. h) fornecer aos alunos apostilas, camisetas, cademos, materiais de consumo. iJemitir os certificados e fomecer os materiais de consumo. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE a) ceder espaço físico destinado as aulas práticas para o curso de Pintor de Obra; b) guardar é zelar pela segurança dos equipamentos do SENAI, durante a vigência desta parceria; c) arcar com as despesas de consumo de energia elétrica, manutenção predial, impostos, água e outros que houver para o funcionamento das salas; d) divulgação do programa junto à comunidade em conjunto com SENAIMT; e) Quando divulgar o programa à comunidade, fazer constar do material de propaganda a logomarca será disponibilizada pelo SENAI DR/MT, com expressa referência presente parceria, devendo tais materiais, antes da confecção ser expressamente autorizados pelo SENAI DRIMT 1) Contribuir na seleção dos alunos, conforme os requisitos dos cursos e públicos de interesse deste projeto; 9) caso a demanda de materiais para aulas práticas exceder ao material disponibilizado pelo SENAI MT deve a critério do parceiro fornecer sem qualquer ônus ou custo ao SENAI a diferença de material necessária. CLÁUSULA QUINTA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, nas seguintes dotações Orçamentárias: Secretaria Municipal de Saúde 03.110 - |FMS/Depart. de Saúde/Vigilância em Saúde 10 - |Saúde 301 - [Atenção Básica 0013 - |Atenção Básica 33.50.41 - [Contribuições Valor - |R$ 18.018,25 CLÁUSULA SEXTA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado pela CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: Tribunal de Contas TRIBUNAL DO CIDADÃO a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento, b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; c) retardamento do inicio da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e, d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Convênio terá sua vigência inicial na data de sua assinatura e termo final a data de 31 de dezembro de 2016. O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo que a CONVENIENTE terá o de 30 (trinta) dias a contar do termino do prazo do Convênio para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização. CLÁUSULA OITAVA. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A CONVENENTE compromete-se a Aplicar os recursos financeiros repassados da melhor forma possivel e apresentar a prestação de contas ao concedente até sessenta dias após o término da vigência do convênio, definida conforme disposto no inciso Ill do art. 7º desta Instrução Normativa. 5 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos por força deste Convênio deverá ser acompanhada das peças constitutivas descritas da seguinte forma: |- Ofício de encaminhamento |I- Relatório de cumprimento do objeto IlI- Cópia do Termo de convênio IV. Relatório de execução fisico-financeira; V- Demonstrativo da execução da receita e despesa evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos; Vi- Extrato da conta bancária especifica do período do recebimento de todo pagamento; Vil- Relação dos bens (adquiridos, produzidos ou construídos), quando foro caso; VIlI- Cópia da Ficha de Frequência e participação. CLÁUSULA NONA ARESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE sem prejuizo das demais responsabiizações penal, civil e administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da sede da Prefeitura será providenciada até o 6.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o pr de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil. Juina-MT, xx de Junho de 2016. PREFEITURA MUNICIPAL SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM CONCEDENTE INDUSTRIAL HERMES LOURENÇO BERGAMIM CONVENENTE Prefeito Municipal LELIA ROCHA ABADIO BRUN Diretora Regional TESTEMUNHAS: CPFIMF N.º 5 CPFIMF N.º ; Diário Oficial de Contas -— Matogrosso Tribunal de Contas de Mato Grosso DECISÃO Sindicância nº 002/2016 Sindicado: José Márcio de Arruda e Sá DECISÃO O Prefeito Municipal de Juína, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que se apurou na Sindicância instaurada pela Portaria nº 9.608/2016, resolve arquivar o processo em razão da ausência de provas conclusivas quanto a autoria do fato investigado, nos termos do art. 205, Ill da Lei Municipal nº 1.022/2008. Dê ciência ao Sindicado. Publique-se, Registre-se, Intime-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Juina/MT, 18 de julho de 2016. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data VALDOIR ANTONIO PEZZINI Sec. Mun. de Finanças e Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE ATO TIPO DE ALTERAÇÃO N.: 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.378/2015 CONTRATADO: LEONARDO JACOMETO DURANTE ME MOTIVO ADITIVO: PRORROGAÇÃO PRAZO DE VIGÊNCIA OTAVIANO OLAVO PIVETTA PREFEITO MUNICIPAL LEGISLAÇÃO DECRETO N. 3179, DE 21 DE JULHO DE 2016 Abre Crédito Suplementar e dá outras providências OTAVIANO OLAVO PIVETTA, Prefeito do Municipio de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei Municipal n. 2503/2015: DECRETA Art. 4º - Fica aberto no Orçamento do Municipio um Crédito Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para atender as seguintes dotações 03-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS 03.001.00.04.122.0301.2031.3.3.90.39.00.00.0100000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA... ..R$ 5.000,00 Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso Ill da Lei Federal n. 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 03-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS 03.001.00.04.131.0305.2175.3.3.90.39.00.00.0100000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA... ..R$ 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, Lucas do Rio Verde-MT, 21 de julho de 2016. OTAVIANO OLAVO PIVETTA Prefeito Municipal