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norma nº 1672/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1672 / 2016
Date 2016-07-18
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM O SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N.º 03.819.150/0001-10 COM SEDE E FORO NA AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA Nº 4193, CENTRO POLITICO ADMINISTRATIVO, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ – MT.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.672/2016
Dispõe sobre a autorização para assinar termo
de convênio com a SENAI - SERVICO
NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL, sociedade civil, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
03.819.150/0001-10, com sede e foro na Av.
Historiador Rubens de Mendonça, nº 4.193 —
Centro Político Administrativo, no Município de
Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de
convênio com o SENAI-SERVIÇO NACIONAL DE APREANDIZAGEM
INDUSTRIAL, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº.
03.819.150/0001-10, com sede e foro na Avenida Historiador Rubens de Mendonça,
nº 4.193 — Centro Político Administrativo, no Município de Cuiabá, Estado de M
Grosso.
Art. 2.º O objeto do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Entidade com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Unico da
presente Lei, que desta parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na
data de publicação da presente Lei e seu termo final em 30.12.2016.
Parágrafo Primeiro O repasse será efetuado no valor de R$18.018,25 (dezoito
mil e dezoito reais e vinte e cinco centavos), conforme estipulado no Anexo Unico
da presente Lei.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
Suplementar na Lei Municipal 1.624/2015 de 21 de dezembro de 2015 que trata do
Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício Financeiro de 2016 na
dotação especificada abaixo:
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP.: 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FMS/DEPARTAMENTO DE SAÚDENIGILÂNCIA EM SAÚDE
SAÚDE
ATENÇÃO BÁSICA
ATENÇÃO BÁSICA
E CONVÊNIO COM SENAI
335041000000 | CONTRIBUIÇÕES 18.100,00
TOTAL 18.100,00
Art. 5.º Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto no artigo anterior será
utilizado recursos decorrentes de anulação parcial de dotação do Orçamento
Programa vigente.
Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA/LDO/LOA).
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP.: 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
TERMO DE CONVÊNIO Nº016/2016
CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, E SENAI -
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL.
PREÂMBULO
MUNICIPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede
Administrativa na Avenida Hitler Sansão, n.º 240, Centro, na cidade de Juína-MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º
2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado
na Rua 09 de Maio, nº. 451 - Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado
CONCEDENTE, e o SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL, sociedade civil, fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º03.819.150/0001-10, com sede e foro na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº
4.193 — Centro Politico Administrativo, no Município de Cuiabá, Estado de Mato
Grosso, neste ato representada por sua Diretora Regional, Sra. LELIA ROCHA
ABADIO BRUN, brasileira, casado, portador da Cédula de Identidade
n.º945.107SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob o n.º344.840.941-34, residente e
domiciliado no Município de Cuiabá, doravante denominada CONVENENTE,
celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei
Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º
XXXXXIXXXX e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas
e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio visa repasse de recursos financeiros a conveniada par.
cooperação financeira para o atendimento das despesas operacionais, da oferta e
realização de Cursos de Aperfeiçoamento Profissional Básico e Iniciação
Profissional, visando a união entre o SENAI e a Prefeitura Municipal de Juína, para a
formação profissional através do curso de Pintor de Obras.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
As despesas da execução do presente convênio são da ordem de R$18.018,25
(Dezoito mil e dezoito reais e vinte e cinco centavos) e correrão à conta do
orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
81º. A aplicação dos recursos repassados ao SENAI Mato Grosso obedecerá ao
seguinte critério de aplicação:
a- Serão repassados o valor de 100% do valor do curso, em parcela única até 30
dias após o inicio do curso de acordo com a emissão da Nota Fiscal por parte
do Senai.
b- Os cursos de Pintor de Obras de qual trata este convenio são:
b.1 — Pintor de Obras, Carga Horária 16 H, 1 turma, 20 Vagas, Custo de
R$18.018,25 (dezoito mil e dezoito reais e vinte e cinco centavos)
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a)Responsabilizar-se pela execução direta do objeto do presente termo, por
intermédio da executora Unidade Operacional Senai Juína;
b) destinar conta específica para receber o repasse de recursos do Convênio;
c) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
d) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a
execução do presente Convênio; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
f) Divulgar e registrar através de todos os materiais utilizados na realização dos
cursos de aperfeiçoamento profissional básico e iniciação profissional, e em
documentos emitidos por esta a qualidade de “Conveniada com a Prefeitura
Municipal de Juina -MT.
9) arcar com as despesas de manutenção das salas cedidas ou avarias de
bens que forem ocasionados pelos alunos do SENAI.
h) fornecer aos alunos apostilas, camisetas, cadernos, materiais de
i)emitir os certificados e fornecer os materiais de consumo.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
a) ceder espaço físico destinado as aulas práticas para o curso de Pintor de
Obra;
b) guardar e zelar pela segurança dos equipamentos do SENAI, durante a
vigência desta parceria;
c) arcar com as despesas de consumo de energia elétrica, manutenção
predial, impostos, água e outros que houver para o funcionamento das
salas;
d) divulgação do programa junto à comunidade em conjunto com SENAI/MT:
e) Quando divulgar o programa à comunidade, fazer constar do material de
propaganda a logomarca será disponibilizada pelo SENAI DR/MT, com
expressa referência a presente parceria, devendo tais materiais, antes da
confecção ser expressamente autorizados pelo SENAI DR/MT
f) Contribuir na seleção dos alunos, conforme os requisitos dos cursos e
públicos de interesse deste projeto;
9) caso a demanda de materiais para aulas práticas exceder ao material
disponibilizado pelo SENAI MT deve a critério do parceiro fornecer sem qualquer
ônus ou custo ao SENAI a diferença de material necessária.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do
Orçamento Municipal vigente, nas seguintes dotações Orçamentárias:
03 -
03.110 -
10 -
301 -
0013 -
33.50.41 -
Valor -
Secretaria Municipal de Saúde
FMS/Depart. de Saúde/Vigilância em Saúde
Saúde
Atenção Básica
Atenção Básica -
Contribuições t
R$ 18.018,25
CLAUSULA SEXTA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pela CONCEDENTE, a qualquer tempo
e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
n Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - Juína-MT
+ CNPJ/MF n.º15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio terá sua vigência inicial na data de sua
assinatura e termo final a data de 31 de dezembro de 2016.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo
que a CONVENIENTE terá o de 30 (trinta) dias a contar do termino do prazo do
Convênio para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob
pena de responsabilização.
CLÁUSULA OITAVA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENENTE compromete-se a Aplicar os recursos financeiros repassados da
melhor forma possível e apresentar a prestação de contas ao concedente até
sessenta dias após o término da vigência do convênio, definida conforme disposto
no inciso Ill do art. 7º desta Instrução Normativa.
8 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos por força deste Convênio
deverá ser acompanhada das peças constitutivas descritas da seguinte forma:
|- Oficio de encaminhamento
Il- Relatório de cumprimento do objeto
Ill- Cópia do Termo de convênio
IV- Relatório de execução físico-financeira;
V- Demonstrativo da execução da receita e despesa evidenciando os recursds
recebidos em transferência, a contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicação
dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
Vl- Extrato da conta bancária específica do período do recebimento de todo
pagamento;
VIl- Relação dos bens (adquiridos, produzidos ou construídos), quando for o caso;
ViIll- Cópia da Ficha de Frequência e participação.
CLÁUSULA NONA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
SUN
ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE sem prejuízo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da sede da Prefeitura
será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente
Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a
qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de
domicílio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2
(duas) testemunhas instrumentárias, para,que surtas seus jurídicos e legais efeitos,
revestindo o presente com eficácia de títuJo executivo extrajudicial nos termos na Lei
Civil e Processual Civil.
Jujha-MT,%x de Junho de 2016.
/
SENAI - SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
CONVENENTE
Fo LELIA ROCHA ABADIO BRUN
Fá Diretora Regional
TÉSTEMUNHAS:
CPF/MF N.º E CPF/MF N.º ê
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - Juína-MT
| CNPJ/MF n.º15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000
a Fone: (66) 3566-8300
TR Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃO E
7
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Responsabilizar-se pela execução direta do objeto do presente termo,
por intermédio da executora Unidade Operacional Senai Juina;
b) abrir conta específica para receber o repasse de recursos do
Convênio, em agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de Administração e
Finanças;
c) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
d) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE,
relativos a execução do presente Convênio; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
f) Divulgar e registrar através de todos os materiais utlizados na
realização dos cursos de aperfeiçoamento profissional básico e iniciação profissional, e em
documentos emitidos por esta a qualidade de “Conveniada com a Prefeitura Municipal de Juina —
MT.
9) arcar com as despesas de manutenção das salas cedidas ou avarias
de bens que forem ocasionados pelos alunos do SENAI.
h) fomecer aos alunos apostilas, camisetas, cadernos, materiais de
consumo.
1) emitir os certificados e fornecer os materiais de consumo.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) ceder espaço físico para a realização do curso
b) guardar e zelar pela segurança dos equipamentos do SENAI, durante
a vigência desta parceria;
c) divulgação do programa junto à comunidade em conjunto com
SENAUNT;
d) Quando divulgar o programa à comunidade, fazer constar do material
de propaganda a logomarca será disponibilizada pelo SENAI DR/MT, com expressa referência a
presente parceria, devendo tais materiais, antes da confecção ser expressamente autorizados pelo
SENAI DRIMT
e) Contribuir na seleção dos alunos, conforme os requisitos dos cursos e
públicos de interesse deste projeto;
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à
conta do Orçamento Municipal vigente, nas seguintes dotações Orçamentárias:
Secretaria Mun. de Assistência Social
Fundo Mun. da Criança e do Adolescente.
- [Assistência Social
Assistência a Criança e ao Adolescente
Promoção Social
Convênio com o SENAI
- [Contribuições
- |R$ 10.000,00
|
CLÁUSULA SEXTA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pela CONCEDENTE, a qualquer
tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais
cláusulas estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
<) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30
(trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros;
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º
8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio terá sua vigência inicial na data de sua
assinatura e termo final a data de 31 de dezembro de 2016.
Tribunal de Contas de Mato Grosso
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo que a
CONVENIENTE terá o de 30 (trinta) dias a contar do termino do prazo do Convênio para a
apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização.
CLÁUSULA OITAVA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENENTE compromete-se a Aplicar os recursos financeiros
repassados da melhor forma possivel e apresentar a prestação de contas ao concedente até
sessenta dias após o término da vigência do convênio, definida conforme disposto no inciso Ill do
art. 7º desta Instrução Normativa.
85 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos por força deste
Convênio deverá ser acompanhada das peças constitutivas descritas da seguinte forma:
|- Oficio de encaminhamento
Il- Relatório de cumprimento do objeto
Ill- Cópia do Termo de convênio
IV- Relatório de execução fisico-financei
V- Demonstrativo da execução da receita e despesa evidenciando os
recursos recebidos em transferência, a contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicação dos
recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
Vl- Extrato da conta bancária específica do período do recebimento de
todo pagamento:
Vil- Relação dos bens (adquiridos, produzidos ou construídos), quando
foro caso;
Vill- Cópia da Ficha de Frequência e participação,
CLÁUSULA NONA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou
a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento
dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e
administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da sede da
Prefeitura será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato
Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que
não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais
privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicilio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar
& datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido
e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas
instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia
de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.
Juina-MT, xx de Junho de 2016,
PREFEITURA MUNICIPAL SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
CONCEDENTE INDUSTRIAL
HERMES LOURENÇO BERGAMIM | CONVENENTE
Prefeito Municipal LELIA ROCHA ABADIO BRUN
Diretora Regional
TESTEMUNHAS:
CPFIME N.º CPFIME N. 4
LEIN.º 1.672/2016
Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a
SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, sociedade civil, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 0: 150/0001-10, com sede e foro na Av. Historiador
Rubens de Mendonça, nº 4.193 — Centro P. Administrativo, no Município de Cuiabá, Estado
de Mato Grosso.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de
convênio com o SENAI-SERVIÇO NACIONAL DE APREANDIZAGEM INDUSTRIAL, sociedade
civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJIMF sob nº. 03.819.150/0001-10, com sede e foro na
E Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
— MatoGrosso Tribunal de Contas de Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃO
Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 4.193 —- Centro Político Administrativo, no Município
de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.º O objeto do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Entidade com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei, que
desta parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo
inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 30.12.2016.
Parágrafo Primeiro O repasse será efetuado no valor de R$18.018,25
(dezoito mil e dezoito reais e vinte e cinco centavos), conforme estipulado no Anexo Único da
presente Lei,
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial Suplementar na Lei Municipal 1.624/2015 de 21 de dezembro de 2015 que trata do
Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício Financeiro de 2016 na dotação
especificada abaixo:
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
03.110 FMS/DEPARTAMENTO DE SAUDE/VIGILÂNCIA EM SAÚDE
jo SAÚDE
301 ATENÇÃO BÁSICA
0013 | ATENÇÃO BÁSICA
1316 CONVÊNIO COM SENAI
335041000000 CONTRIBUIÇÕES 18.100,00
l TOTAL 18.100,00
Art. 5.º Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto no artigo anterior
será utilizado recursos decorrentes de anulação parcial de dotação do Orçamento Programa
vigente.
Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA/LDO/LOA).
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína/MT, 18 de julho de 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
TERMO DE CONVÊNIO Nº016/2016
CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA,
ESTADO DE MATO GROSSO, E SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL.
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO. Pessoa Jurídica
de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na
Avenida Hitler Sansão, n.º 240, Centro, na cidade de Juina-MT, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal,
portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53,
residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, nº. 451 - Centro, na cidade de Juina-MT, doravante
denominado CONCEDENTE, e o SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL, sociedade civil, fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º03.819,150/0001-10,
com sede e foro na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 4.193 — Centro Politico Administrativo,
no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por sua Diretora
Regional, Sra. LELIA ROCHA ABADIO BRUN, brasileira, casado, portador da Cédula de
Identidade n.º945.107SSPIPR, e inscrito no CPFIMF sob o n.º344,840.941-34, residente e
domiciliado no Município de Cuiabá, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente
TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica
do Município, da Lei Municipal n.º XXXXX/XXXX e das demais normas que regulam a espécie,
conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio visa repasse de recursos financeiros a conveniada
para cooperação financeira para o atendimento das despesas operacionais, da oferta e realização
de Cursos de Aperfeiçoamento Profissional Básico e Iniciação Profissional, visando a união entre o
SENAI e a Prefeitura Municipal de Juína, para a formação profissional através do curso de Pintor
de Obras.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
As despesas da execução do presente convênio são da ordem de
R$18.018,25 (Dezoito mil e dezoito re: vinte e cinco centavos) e correrão à conta do
orçamento da Secretaria Municipal de Saúde,
, À aplicação dos recursos repassados ao SENAI Mato Grosso
obedecerá ao seguinte critério de aplicação:
a- Serão repassados o valor de 100% do valor do curso, em parcela
única até 30 dias após o inicio do curso de acordo com a emissão da Nota Fiscal por parte do
Senai
b- Os cursos de Pintor de Obras de qual trata este convenio são:
b.1 - Pintor de Obras, Carga Horária 16 H, 1 turma, 20 Vagas, Custo
de R$18.018,25 (dezoito mil e dezoito rt e vinte e cinco centavos)
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
ajResponsabilizar-se pela execução direta do objeto do presente termo,
por intermédio da executora Unidade Operacional Senai Juína;
b) destinar conta específica para receber o repasse de recursos do
Convênio;
€c) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
d) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE,
relativos a execução do presente Convênio; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
f) Divulgar e registrar através de todos os materiais utilizados na
realização dos cursos de aperfeiçoamento profissional básico e iniciação profissional, e em
documentos emitidos por esta a qualidade de *Conveniada com a Prefeitura Municipal de Juina —
MT.
9) arcar com as despesas de manutenção das salas cedidas ou avarias
de bens que forem ocasionados pelos alunos do SENAI.
h) fornecer aos alunos apostilas, camisetas, cademos, materiais de
consumo.
iJemitir os certificados e fomecer os materiais de consumo.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) ceder espaço físico destinado as aulas práticas para o curso de Pintor
de Obra;
b) guardar é zelar pela segurança dos equipamentos do SENAI, durante
a vigência desta parceria;
c) arcar com as despesas de consumo de energia elétrica, manutenção
predial, impostos, água e outros que houver para o funcionamento das salas;
d) divulgação do programa junto à comunidade em conjunto com
SENAIMT;
e) Quando divulgar o programa à comunidade, fazer constar do material
de propaganda a logomarca será disponibilizada pelo SENAI DR/MT, com expressa referência
presente parceria, devendo tais materiais, antes da confecção ser expressamente autorizados pelo
SENAI DRIMT
1) Contribuir na seleção dos alunos, conforme os requisitos dos cursos e
públicos de interesse deste projeto;
9) caso a demanda de materiais para aulas práticas exceder ao material
disponibilizado pelo SENAI MT deve a critério do parceiro fornecer sem qualquer ônus ou custo ao
SENAI a diferença de material necessária.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à
conta do Orçamento Municipal vigente, nas seguintes dotações Orçamentárias:
Secretaria Municipal de Saúde
03.110 - |FMS/Depart. de Saúde/Vigilância em Saúde
10 - |Saúde
301 - [Atenção Básica
0013 - |Atenção Básica
33.50.41 - [Contribuições
Valor - |R$ 18.018,25
CLÁUSULA SEXTA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pela CONCEDENTE, a qualquer
tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
Tribunal de Contas
TRIBUNAL DO CIDADÃO
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais
cláusulas estabelecidas neste instrumento,
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do inicio da execução do seu objeto por mais de 30
(trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º
8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio terá sua vigência inicial na data de sua
assinatura e termo final a data de 31 de dezembro de 2016.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo que a
CONVENIENTE terá o de 30 (trinta) dias a contar do termino do prazo do Convênio para a
apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização.
CLÁUSULA OITAVA.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENENTE compromete-se a Aplicar os recursos financeiros
repassados da melhor forma possivel e apresentar a prestação de contas ao concedente até
sessenta dias após o término da vigência do convênio, definida conforme disposto no inciso Ill do
art. 7º desta Instrução Normativa.
5 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos por força deste
Convênio deverá ser acompanhada das peças constitutivas descritas da seguinte forma:
|- Ofício de encaminhamento
|I- Relatório de cumprimento do objeto
IlI- Cópia do Termo de convênio
IV. Relatório de execução fisico-financeira;
V- Demonstrativo da execução da receita e despesa evidenciando os
recursos recebidos em transferência, a contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicação dos
recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
Vi- Extrato da conta bancária especifica do período do recebimento de
todo pagamento;
Vil- Relação dos bens (adquiridos, produzidos ou construídos), quando
foro caso;
VIlI- Cópia da Ficha de Frequência e participação.
CLÁUSULA NONA
ARESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou
a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento
dos valores ao CONCEDENTE sem prejuizo das demais responsabiizações penal, civil e
administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da sede da
Prefeitura será providenciada até o 6.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato
Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que
não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais
privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar
e datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido
e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas
instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o pr
de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.
Juina-MT, xx de Junho de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
CONCEDENTE INDUSTRIAL
HERMES LOURENÇO BERGAMIM CONVENENTE
Prefeito Municipal LELIA ROCHA ABADIO BRUN
Diretora Regional
TESTEMUNHAS:
CPFIMF N.º 5 CPFIMF N.º ;
Diário Oficial de Contas
-— Matogrosso Tribunal de Contas de Mato Grosso
DECISÃO
Sindicância nº 002/2016
Sindicado: José Márcio de Arruda e Sá
DECISÃO
O Prefeito Municipal de Juína, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o que se apurou na Sindicância instaurada pela Portaria nº 9.608/2016, resolve arquivar o
processo em razão da ausência de provas conclusivas quanto a autoria do fato investigado, nos
termos do art. 205, Ill da Lei Municipal nº 1.022/2008. Dê ciência ao Sindicado.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juina/MT, 18 de julho de 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume,
na mesma data
VALDOIR ANTONIO PEZZINI
Sec. Mun. de Finanças e Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
ATO
TIPO DE ALTERAÇÃO N.: 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO
N.378/2015
CONTRATADO: LEONARDO JACOMETO DURANTE ME
MOTIVO ADITIVO: PRORROGAÇÃO PRAZO DE VIGÊNCIA
OTAVIANO OLAVO PIVETTA
PREFEITO MUNICIPAL
LEGISLAÇÃO
DECRETO N. 3179, DE 21 DE JULHO DE 2016
Abre Crédito Suplementar e dá outras providências
OTAVIANO OLAVO PIVETTA, Prefeito do Municipio de Lucas do Rio
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei Municipal
n. 2503/2015:
DECRETA
Art. 4º - Fica aberto no Orçamento do Municipio um Crédito
Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para atender as seguintes dotações
03-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS
03.001.00.04.122.0301.2031.3.3.90.39.00.00.0100000000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURIDICA... ..R$ 5.000,00
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o artigo
43, parágrafo 1º, inciso Ill da Lei Federal n. 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes
dotações orçamentárias:
03-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS
03.001.00.04.131.0305.2175.3.3.90.39.00.00.0100000000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURIDICA... ..R$ 5.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário,
Lucas do Rio Verde-MT, 21 de julho de 2016.
OTAVIANO OLAVO PIVETTA
Prefeito Municipal

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