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norma nº 1687/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1687 / 2016
Date 2016-12-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR ACORDO JUDICIAL NOS AUTOS N.º 4053-44.2015.811.0025 - CÓDIGO 112756, QUE TRAMITAM PERANTE A SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUÍNA- MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.687/2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
acordo judicial nos Autos nº 4053-
44.2015.811.0025 — Código 112756, que
tramitam perante a Segunda Vara Cível da
Comarca de Juína/MT, e dá outras
providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar acordo judicial
nos Autos nº 4053-44.2015.811.0025 — Código 112756, que tramita perante a
Segunda Vara Cível da Comarca de Juína/MT, no valor de 02 (dois) salários
mínimos.
Parágrafo Único. O valor da transação descrita no caput deverá ser quitado
em parcela única a ser depositada na seguinte conta: Conta Corrente nº 186236,
Agência nº 2226-8, Banco do Brasil.
Art. 2º O acordo de que trata o artigo anterior já foi homologado judicialmente e
o acordo deverá ser cumprido no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
avessa Erimanuel, 33/N Centro — 78320-000 — Juina — Mato Grosso — Brasil
(66) 3566- 8300
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA E
ARO 2: P 4 so. É
por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380 da Lei nº 10.406,
de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil):
XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínca anterior
ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este
insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada sorá notificada a recolher
aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10
(dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão
definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuizo das demais sanções legais cabíveis,
xl) As sanções acima descritas poderão ser
cumulativamento, ou não, de acordo com a gravidado da infração:
XI1) O valor máximo das multas não poderá exceder. cumulativamente,
a 10%(dez por cento) do valor da contratação;
XIV) Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos
ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
XV A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser
recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada
judicialmente.
aplicadas
XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a
aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas
na Loi Fodoral nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alteraçõos,
XVil) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do
direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 5 (cinco)
dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Independente de sua transcrição, o edital e sous anexos,
principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados
pelo Fornecedor Registrado no pregão farão parto desta Ata de Registro de Preços
122. Aos casos omissos aplicar-so-ão as demais disposições
constantes da Lei n.º 10.520, do 17 do julho do 2002, do Decroto municipal n.º 488/2006, 369/2014
e da Lei 8.666. do 21 de junho de 1993, o demais normas aplicáveis a espócio.
12.2.1. As partos ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições
a) todas as alterações que so fizerem necossárias serão registradas por
intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registra de Preços.
b) é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presonto
registro para qualquer operação financeira.
123. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública
poderá utilizar a Ata de Registro de Preços durante sua vigência, desde que manifoste intoresso o
mecianto prévia autorização doste Departamento.
12.4, Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento à outra
entidade ou órgão, independentomente dos quantitativos registrados cm Ata, dosdo quo osto
fornecimento não prejudique as obrigações anteridtmento assumidas,
12.5, As aquisições adicionais de que trata o subitem 12.3 não podorão
exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de
Registro de Preços.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão com
recursos do Tesouro Municipal, consignados no Orçamento do Poder Executivo, cuja programação
é a soguinto:
Dotações Orçamentárias pertinentes, constantos do exercício em vigor.
14. DO FORO
144. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente
Ata de Registro de Preços será compotente o foro da Comarca de Juína/MT.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi
lavrada a presente ata de registro do preços que, lida o achada conforme, é assinada om 2 (duas)
vias, de igual toor e forma, pelos signatários doste instrumento e polas testemunhas abaixo
nomeadas, tendo sido arquivada um via no Departamento de Licitação.
Juina-MT, 16 de NOVEMBRO de 2016.
MUNICÍPIO DE JUINA-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
MUDAR COMERCIO DE
FERRAMENTAS E EPI'S LTDA-EPP
CNPJIME N.º 14.888.303/0001-05
Thiago Freitas do Nascimento
Representante Legal
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
Testemunhas: .
Rosimeire de Oliveira Brindarol
CPFIMFn.º031.890.961-80
Valdoir Antonio Pezzini
CPFIMFn.º771.046.411-49
Autoriza o ivo Municipal a realizar acordo judicial nos Autos
nº 4053-44,2015.811.0025 — Código 112756, que tramitam perante a Segunda Vara Civol da
Comarca de Juina/MT, e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Profeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar acordo
judicial nos Autos nº 4053-44.2015.811.0025 — Código 112756, que tramita perante a Segunda
Vara Cível da Comarca de Juina/MT, no valor de 02 (dois) salários mínimos.
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Parágrafo Único. O valor da transação descrita no caput deverá ser
quitado om parcela única a ser depositada na seguinte conta: Conta Corrente nº 186736, Agência
nº 2226-8, Banco do Brasil.
Art. 2º O acordo de quo trata o artigo anterior já foi homologado
judicialmente o o acordo doverá ser cumprido no prazo de 90 (noventa) dias.
Art, 3º Esta | ci entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefoit
a Municipal de Juína, 14 de dezembro de 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 225/2016
PREGÃO: Nº 100/2016 — REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
O MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Possou
Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob 0 n.º 15.359.201/0001-57, com sede
administrativa na Travessa Emmanuel, nº. 33N, Centro, na cidado do Juina-M!. noste ato
representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasiloro, casado
Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0-SSPIMT & inscrito no CPFIMF
sob o n.º 340.434.891-53, rosidonte o domiciliado na Avenida 09 de Maio n.º Sentro, na
cidade de Juina-MT, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a omprosa
IMPACTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA-ME, inscrita no CNES sob o nº
08.952.092/0001-11, com sede na Rua das Arociras, 570 CEP 78550-000 cm SINOP-M!, neste
ato, representada pelo Sr. Emerson de Oliveira Costa, portador da Cédula de identidade RG
1537110-7- SEJUSPIMTI, inscrito no CPF/MF sob o nº 999.090.571-15, residonto e domiciliado na
Rua das Arociras, 570, “Fundos Setor Comercial CEP 78550-284 Sincp -MT, denominada
simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da pela L cj Federal nº 10.520
de 17 de julho de 2002, Lei complementar 123/2006 e Lei complementar 147/2014, xecretos
Municipais nº, 488/2006, 369/2014, e, subsidianiamonte, pola Loi Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e altorações posteriores, firmar a presento ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta
foi examinada pola Assessoria Jurídica do município de Juína, que emitiu sou parecer, conforme o
parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 1953, e ainda mediante as cláusulas e condições
seguintos,
1. DO OBJETO
1.1. À presente Ata tom por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DI UNIFORMES DIVERSOS E CAMISHIAS PA
DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS, ATENDENDO AS NECESSIDADES DAS DIV
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, CONFORME TERMO
DE REFERÊNCIA, do t-dital do Pregão Presencial nº 100/2016.
2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira contormidado com os termos co
Pregão Presencial para Registro de Preços nº 100/2016 e seus Anexos, do qual é parte integrante
e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.
3. DA VIGÊNCIA DAATA
3.1. A presento Ata de Rogistro do Preços terá vigência do 12 (doze)
meses, a contar da data do sua assinatura.
4, DO PREÇO É PAGAMENTO
14,1. Os preços registrados e a indicação dos respectivos I'ormeccdores
detentores da Ata serão publicados no Diário oficial dos Municípios e divulgados em meio
eletrônico: www juina.mt.gov.br
4.2. A qualquer tempo, o proço registrado poderá ser revisto em
decorrência de eventual redução daqueles existentes no morcado, cabendo ao Órgão Gerenciador
convocar os Fomecedores registrados para negaciar o novo valor.
. 4.2.1 Caso o Fomecedar registrado se recuse a baixar os scus preços, o
Órgão Gerenciador poderá liborar o fornucodor do compromisso assumido, uma vez frustrada a
negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negoc
4.3. Durante o periodo do validado da Ata do Rogistro do Preços, os
preços: não serão reajustados, ressalvado a superveniência de normas feacrais aplicáveis à
espécie,
44. O diforoncial do proço ontre a proposta inicial do Forne
detentor da Ata o a pesquisa de mercado cfotuada polo Órgão Gorenciador à tpoca da abertura da
proposta, bem como eventuais descontos por cla concodidos serão sempre mantidos. inclusive se
houver prorrogação da validade ca Ata de Registro de Preços.
4.5, É concedido um prazo de 03 (três) dias, contados da data da
protocolização da Nota Fiscal/Fatura porante oste Muricipio de Juina/M1. para conferência e
aprovação do recobimento definitivo do objeto deste Edital
4.8. Após o prazo do conferência e aprovação do recebimento definitivo
do objeto deste Fdital o comprovada à manutenção das exigências da habilitação, as notas fiscais
do fatura serão ancaminhadas à contabilidadeltesouraria para o efetivo pagamento, que aconerá
entre os dias 20 e 30 do môs subsaquento ao recebimento definitivo do serviço.
4.6.1. OS pagamentos sorão croditados om favor da contratada, por
meio de depósito BancárioTransferência em conta corrente indicada na proposta. contendo o
nome do banco, agôncia, localidade o númoro da conta corrente em que deverá ser efetivado o
crédito.
8, DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
51. O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos
necessários ao controle e administração da presente Ata
52, DOS PREÇOS REGISTRADOS POR ITEM:
[ Item Ez Qtde, | Descrição | ve Unitário [ V. totar ] MARCA ]
tom | - md l
| 2051 CALC; S 27. R$ PAC
1 4 40 ALCA R$27,45 R a | IMPACTO ]
COMPRIDA
UNISSEX, (e)
DOIS BOLSOS
DIANTEIROS,
DOIS noLsos
NAS
cor

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