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norma nº 1707/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1707 / 2017
Date 2017-03-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO COM O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA - MT COM O OBJETIVO DE CEDER UM SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 1.707/2017.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo
de Cessão com o Poder Legislativo do
Município de Juína-MT, com o objetivo de
ceder servidores investidos em cargo de
provimento efetivo, e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão com o
Poder Legislativo do Município de Juína-MT, com a finalidade de ceder até 2 (dois)
servidores municipais, investidos em cargo de provimento efetivo, para atuar em
cargos desta mesma natureza junto a Câmara Municipal de Vereadores de Juína-
MT, sem ônus para o Poder Executivo.
Art. 2.º Os servidores colocados à disposição do Poder Legislativo do
Município de Juína-MT não poderão recusar a cedência, salvo a ocorrência de
hipótese plenamente justificável, que apresente supremacia sobre o interesse
público da Administração que é visado pela presente Lei.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Cedência será de 2 (dois) anos,
podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante Termo de Aditamento.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 22 de março de 2017.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: uww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br

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