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norma nº 6/2011

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2011
Date 2011-10-04
EmentaAPROVA AS CONTAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE JUINA, PRESTADAS PELO ENTÃO PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, SENHOR ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, RELATIVA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
INDICE
1 — Ofício n.º 324/2044/6Mdzm= e. . pg. 01
2 — Decreto Legislativo n.º 006/2011 (art. 159 RITC) sas PQ; 02
3 — Edital de Publicação n.º 006/2011... sol PG/03
4 — Certidão de Publicação... pg. 04
6 — Cópia de documentos comprobatório de publicidade (Diário Oficial)...... “ pg. 05
7 - Ata da Sessão de julgamento... pg. 06,07,08
Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro - Cx. Postal 20 - Juína - Mato Grosso
Fone:(66) 3566-8900 - Fax: 3566-8912 - Cel.: (66) 8124-3758/8124-3755 - CEP 78.320-000
email: camarajuina)camarajuina.mt.gov.br - site: www.camarajuina.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
Código TC: 1115740
Ofício n.º 324/CMJ/2011.
Juína-MT, 04 de outubro de 2011.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Na qualidade de Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Juina. tenho a honra de cumprimentar Vossa Excelência, oportunidade que encaminho em
anexo o processo relativo ao Decreto Legislativo n.º 006/2011, que “APROVA as contas
públicas do Município de Juína, prestadas pelo então Prefeito Municipal de Juína, Senhor
Altir Antônio Peruzzo, relativa ao exercício financeiro de 20107. em obediência a
determinação deste Tribunal.
Contas esta. que foi a julgamento na data de 03 de outubro de 2011, às 20h,
em sessão ordinária no recinto desta Casa de Leis.
Respeitosamente,
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Antônio Mi É :
Vereador — PT
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
Conselheiro Valter Albano da Silva
Presidente — TCE-MT.
Cuiabá - MT
78050-970
Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro - Cx. Postal 20 - Juína - Mato Grosso
Fone:(66) 3566-8900 - Fax: 3566-8912 - Cel.: (66) 8124-3758/8124-3755 - CEP 78.320-000
email: camarajuinacamarajuina.mt.gov.br - site: www.camarajuina.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
DECRETO LEGISLATIVO N.º 006/2011.
APROVA as contas públicas do Município de Juína,
prestadas pelo então Prefeito Municipal de Juína,
Senhor Altir Antônio Peruzzo, relativa ao exercício
financeiro de 2010.
A Câmara Municipal de Juina aprovou e esta Presidência promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam APROVADAS as contas públicas do Município de Juina, prestadas
pelo então Prefeito Municipal de Juína — MT, Senhor Altir Antônio Peruzzo, relativa ao exercício
financeiro de 2010. ACATANDO Parecer Prévio Favorável de n.º 019/2011, do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigência na data da sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Juína — MT, aos quatro dias do
mês de outubro do ano de dois mil e onze.
aí
Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que o presente ato foi publicado nesta
data por fixação nos locais de costume, átrio da
Câmara e reginto do Paço Municipal
Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro - Cx. Postal 20 - Juína - Mato Grosso
Fone:(66) 3566-8900 - Fax: 3566-8912 - Cel.: (66) 8124-3758/8124-3755 - CEP 78.320-000 I
email: camarajuina()camarajuina.mt.gov.br - site: www.camarajuina.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 006/2011
O Presidente da Câmara Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, no exercício de suas
prerrogativas e no cumprimento da legislação
vigente, coloca a disposição dos munícipes o
DECRETO LEGISLATIVO N.º 006/2011 que:
APROVA as contas públicas do Município de Juína,
prestadas pelo então Prefeito Municipal de Juína,
Senhor Altir Antônio Peruzzo, relativa ao exercício
financeiro de 2010.
No ensejo esclarece que, qualquer impugnação ou reclamação com
referência a esse DECRETO, deverá ser encaminhada no prazo de 60 (sessenta)
dias, a partir desta, na Câmara Municipal, ou no Ministério Público, mediante termo.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Juína, aos quatro (4)
dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze.
Antônio Munhoz
Presidente
Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro - Cx. Postal 20 - Juína - Mato Grosso
Fone:(66) 3566-8900 - Fax: 3566-8912 - Cel.: (66) 8124-3758/8124-3755 - CEP 78.320-000
email: camarajuinaQ)camarajuina.mt.gov.br - site: www.camarajuina.mt.gov.br
*
—
Terça Feira, 04 de Outubro de 2011
Diário Oficial
N
Nº 25657 Página 106
CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 028, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE CUIABÁ
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá. nos termos do que dispõe o
Orgânica do Municio, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica
$2
Art. 1º Ficam alterados o cupute $ 2º e acrescido o 8 3º do Art. 6º da Lei Orgã
que passam a vigorar com as seguntes redações
za do mu
10 de Cuiabá
“Art, 6º O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal. composta de Vereadores, eleitos para cada
legislatura entre cidal maiores de 18 (dezoito) anos. no exercicio dos direitos politicos. mediante pleito
direto e simultâneo, pelo sistema proporcional é através do volo direto e secreto (NR)
*$ 2º O número de vereadores. respeitada a proporcianalidade prevista no artigo 29 da Constituição da
República e 0 número de habitantes do Município. com base na certidão fornecia pelo IBGE. é de vinte e
cinco, enquanto à população do Municipio não atingir mais de 600.000 (sesscentos mil habitantes) “ (NR)
“83º O numero de vereadores n cipio de Cuiada, será alterado. proporcionalmente à população,
observado q disposto no artigo 29 da Constituição da República e procedendo-se aos ajustes necessários
até um ano antes das cicições. por lei complementar de inciativa exclusiva da Mesa Diretora da ê
Municipal " (AC) r
Art. 2º Fica acrescido O inciso XVI, ao Art. 17 da Lei Orgênica do Município de Cuiabê, com a seguin
redação
“An. 17.
XVI -- aumento do número de vereadores na Câmara Municipal de Cuiabá " (AC)
Art. 3º Fica acrescida o
com a seguinte redação
150 IX, ao parâgrato único. do Art. 26 da Le: Orgânica do Municipio de Cuiabá,
“Parágrafo único
1X = ley que altera o núnero de vereadores no Municipio de Cuiabá ” (AC)
Art. 4º Esta emenda à lei Orgânica do Municipio de Cuiabá passa a vigorar na data de sua publicação
Palácio Paschoal Moreira Cabral
almete da Presidência da Câmara Municipal de (
em 29 de setembro de 2011
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
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CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
DECRETO LEGISLATIVO N.º 008/2011.
| APROVA as contas públicas do Municipio de Juina, prestadas pelo então Prefeito Municipal de Juina,
| a
Senhor Altir Antônio Peruzzo, relativa ao exercicio financeiro de 2010.
A Câmara Municipal de Juina aprovou e esta Presidência promulga o seguinte DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam APROVADAS as contas públicas do Municipio ge Juina, prestadas pelo então Prefeito
Municipal de Juina - MT, Senhor Altr Antônio Peruzzo, relativa 30 exercicio financeiro de 2010. ACA TANDO
| Parecer Prévio Favorável de n.º 019/2011, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
| Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigência na data da sua publicação
| Antônio Munhoz Sanches
Robson Amorim Machado
Presidente 1.º Secretário
| -
|
| CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por fixação nos locais de costume, átrio da Câmara
& recinto do Paço Municipal
Juina - MT, 04 de outubro de 2011
Robson Amorim Machado - 1.º Secretário
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DMTIDO
CÂMARA MUNICIPAL DE SORRISO
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EXTRATO DE CONTRATO mu
Contrato nº 031/2011; Contratante : CÂMARA MUNICIPAL DE SORRISO/MT. Contratada: ECT -
EMPRESA PÚBLICA, CONSTITUÍDA NOS TERMOS DO DECRETO-LEI Nº 509, DE 20 DE MARÇO
| DE 1969. Data Assinatura: 04/10/2011 Vigência: 12 MESES: Objeto: O presente Contrato tem
| por objeto a prestação, pela ECT, de serviços e venda de produtos, que atendam às necessidades da
| CONTRATANTE. mediante adesão ao(s) ANEXO(s) deste Instrumento contratual que, individualmente
tenza(m) cada modalidade envolvida; Valor Estimado: R$ 7.000.00 (sete mil reais). Devendá”
ser dotado R$ 1.800,00 (Um Mil e Oitocentos Reais) para o exercicio 2011 é R$ 5.200,00 (Cinco Mil
entos Reais) para O exercicio 2012. 05 quais deverão ser pago de acordo com a ullização dos
| serviços. (Classificação Orçamentária): Dotação: 01.001.01031.0200.2001.33.90.39.0000. Elemento de
Despesa Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
APROVADE
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CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA”=
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ATA DA MILÉSSIMA SEPTUAGESIMA PRIMEIRA (1071) REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JUÍNA- MT. Aos três (3) dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze, às vinte
horas (20h), no recinto da Câmara Municipal de Juína, deu-se inicio a Reunião Ordinária, com a
presença dos seguintes vereadores, a saber: Alexandre Milano Lackman, Antônio Munhoz Sanches,
Francisco de Assis Pedroso, Geraldo Antônio Ferreira, João Batista Leite Gomes, Nadiley Soares
Teixeira, Paulo Roberto Tiepo e Robson Amorim Machado. Presente ainda o quatro suplente do PTB,
Senhor Paulo de Oliveira Fernandes, que assumiu a cadeira do titular vereador Zulmar Curzel, por
trinta dias. Feita a verificação da presença pelo segundo secretário vereador Francisco de Assis
Pedroso, o senhor Presidente, vereador Antônio Munhoz Sanches, declarou aberta a sessão
Solicitando em seguida ao Primeiro secretário, vereador Robson Amorim, que faça a leitura da ATA da
sessão ordinária e extraordinária das sessões anteriores, que tiveram suas leituras dispensadas por
requerimento verbal de vereador, com ap:ovação do plenário, aprovando-se as ATAS sem ressalvas
Prosseguindo o Senhor Presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura da CONVOCAÇÃO
Expediente e a Ordem do Dia. Leitura das Proposições: Convite do Senhor Unirio Schirmer (ratinho)
Presidente UCMMAT. Leitura das Proposições: Projeto de Lei complementar n.º 007/2011 do Poder
Executivo Municipal. Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores do
Departamento de Água e Esgoto e Sanitário do Município de Juina — MT e da outras providências
Projeto de Lei n.º 075/2011 do Poder Executivo Municipal. Declara de Utilidade Pública no âmbito
Municipal a Associação Para o Bem Comum — ABC, e da outras providências. Projeto de Lei n.º
076/2014 do Poder Executivo Municipal. Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 678/2003 e a
Organização da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social, em conformidade
com a Lei Federal n.º 12.435, de 06 de junho de 2011, e da outras providências. Indicações n.º 266, 273
e 274/2011 do vereador Robson. Indica ao Senhor Prefeito, com cópia ao Secretário Municipal de
Planejamento, elaborar projeto de Lei, autorizando o Executivo a auxiliar famílias que tiverem suas
residências ou comércios destruídos por alguma fatalidade (incêndio, alagamento, ou seja, algum
fenômeno natural), fornecendo gratuitamente mão de obra de limpeza do terreno e terra para aterro,
deixando o local preparado para nova construção; INDICA com cópia a Secretária Municipal de
Administração e Finanças, adquirir um caminhão para coleta de lixo com compactador; e, INDICA com
cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura, cadastrar as ruas aonde hã quitinetes construídas para
que seja recolhido o lixo doméstico diariamente nestes locais. Indicações n.º 275, 276 e 277/2011 do
suplente Paulo de Oliveira. Indica ao Excelentíssimo Senhor Nilson Leitão, Deputado Federal, com cópia
ao Secretário Municipal de Agricultura, destinar através de emenda parlamentar recursos para aquisição
de uma patrulha agricola equipada para a Associação Central União lracema, deste município; INDICA
ao Excelentíssimo Senhor Nilson Leitão, Deputado Federal, com cópia ao Secretário Municipal de (
Agricultura, destinar através de emenda parlamentar recursos para a criação e instalação do abatedouro =
municipal em nosso município; e, Indica ao Senhor Prefeito, com cópia ao Dirigente Máximo do Órgão
Executivo-de Transito, construção de redutores de velocidade na Avenida dos Beija Flores no módulo 04 urna
e sinalização. Indicação n.º 278/2011 da vereadora Nadiley Soares: Indica ao Senhor Prefeito, com A
cópia ao Secretário Municipal de Pianejamento o asfaltamento da Rua Francisco Beltrão no módulo 05
Indicação n.º 279/2011 do vereador Alexandre Milano. indica a Senhora Deputada Estadual Luciana
Bezerra, destinar através de emenda parlamentar, recursos no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) f À
para construção de vestiários e reforma do alambrado do campo de futebol da Associação Atlética N
Operário no Bairro São José Operário. Moção de Aplausos n.º 013/ 2011 do vereador Robson Amorim. /
Aplaude a jovem atleta Eudineia Gomes Faria, Campeã Interestadual E Campeã Brasileira de ce novel NA
N
no ano de 2011. Terminado o Expediente passou-se a verificação de quorum, com a presença de noveiN
(9) vereadores em plenário, cujos nomes estão acima relacionados ORDEM DO DIA: Discussão e ! N
Votação Única: Projeto de Decreto Legislativo n.º 004/2014 da Comissão de Finanças e |
Orçamento. Aprova as contas publicas do município de Juína, prestadas pelo então Prefeito Municipal
de Juína, Senhor Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juína relativa ao exercicio financeiro de à
2010 Em discussão: O vereador Alexandre parabeniza o Natan — Contader da Prefeitura e toda
assessoria pelo trabalho o qual mantérn as contas em dia do executivo O vereador Robson manifesta Ea
favoráveis as contas, pois o TCE não apontou irregularidades. A vereadora Nadiley diz que analisou as
contas e percebe também que nada ná de errado, pois foram aprovadas pelo Tribunal, O vereador João Tá
Batista diz ser notória a boa administração dos recursos públicos, com aplicação em várias áreas o que. ri
leva o crescimento do município e serem aprovadas as contas do Executivo. Em distussão, houve, DA
manifestação, em votação, aprovada a proposição acima por unanimidade em única discussão x
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
EXPLICAÇÕES PESSOAIS: fizeram uso da palavra os vereadores pela ordem de inscrição a) O
Suplente Paulo fala para agradecer por estar assumindo a suplência nesta data por trinta dias, fala que
já exerceu a função de vereador na cidade de Araputanga - MT. que ira exercer aqui a função com
honradez e responsabilidade agradece ao titular da cadeira vereador Zulmar que oportunizou este
momento que ficara na historia e Isso lhe deixa muito contente, comenta de suas indicações
apresentadas na sessão de hoje e que o Deputado Leitão aguarda suas indicações reivindicatórias,
Agradece e encerra b) O vereador Paulo Roberto parabeniza a Policia militar pela captura dos fugitivos
da cadeira pública; os agentes carcerários pelo trabalho; que a culpa desta fuga é do Estado que ainda
não concluiu as obras do CDT no município; fala de ataque que sofreu por canal de TV sobre seu pedido
de explicação quanto a servidor publico que recebe sem trabalhar; que ira fazer outras solicitações; pede
explicações do Prefeito com relação ao denunciado e que fará o pedido por escrito, Que suas
solicitações são justas e devem ser atendidas; que não tem medo de ninguém e continuara a fazer seu
trabalho. Agradece e encerra. c) O vereador Robson deseja boas vindas ao suplente Paulo, justifica
sua ausência na Sessão de segunda, pois estava em Cuiabá participando de um evento promovido pelo
Governador do Estado; Fala que fez cobranças ao Governador para que venha ao município ouvir
nossas reivindicações: parabeniza O Secretário Municipal de Esporte pela realização dos Jogos
regionais, comenta da estrada de Vilhena que soube já ter outra empreiteira que ira fazer vistoria e
reparos na estrada; Fala que soube das denuncias do vereador Paulo sobre servidora que recebe do
municipio sem trabalhar, que buscou informações no executivo e este mandou documentos que prova
estar à servidora em licença, desde 2008, e que tem férias vencidas dos anos anteriores; Que entrou em
contato com a servidora e sabe que não há nada de errado neste processo. d) O vereador Geraldo
parabeniza o suplente Paulo pela assunção, comenta dos problemas de pessoas que aguardam por
cirurgia no estado por causa da lentidão da central de regulação, que Isso é reflexo do descaso por parte
dos parlamentares do estado; fala da má conservação da MT 170 no trecho a partir de Brasnorte; das
más condições da Cadeira Pública e da demora da construção do CDT; Agradece e encerra. e) A
vereadora Nadiley fala de contato com a assessoria do Governador do Estado cobrando audiência com
o Governador e dos assuntos que iram debater na audiência; rebate e defende as criticas do vereador |
Geraldo, feita na semana passada; Fala da servidora do municipio Senhora Leda, conforme cobrado Nei
pelo vereador Paulo, mostrando documentos que provam que não há ilegalidade; que ele mesmo
poderia ter ido até a Prefeitura e solicitado as informações cobradas: Lê na integra carta que recebeu da
Doutora Leda a qual se defende e manifesta sua insatisfação com as denuncias do vereador Paulo e faz
breve relato de sua vida profissional no município de Juína. f) O vereador Alexandre fala da atenção »
Deputado Ademir Bruneto e Deputada Eliana de reivindicações suas; Fala do projeto tido hoje do Plano
de Cargo e Salário do DAES e que solicitou reunião com os servidores para discutir sobre O assunto; fala ;|
de ruas do bairro São José Operário que aguarda a conclusão do asfaltamento. Encerra. 9) O vereador ||| À
João Batista fala da forma irresponsável que a BAND divulgou com relação a denuncia feita pelo À
Y
|
vereador Paulo; assim como fez com o Senhor Presidente que teve uma fala errada no desfile de Sete
de Setembro e a BAND divulgou em rede nacional denegrindo sua imagem, que ficam transmitindo N
essas coisas e esquecem as coisas boas que acontecem: que muitos deputados não estão preocupados A
com a Central de Regulação e deixam o povo padecer, porém alguns deputados usam de artimanhas e N
conseguem atender seus cabos eleitorais; precisamos que os veículos de comunicação tenham mais »
respeito pelos vereadores, pois destorcem os acontecimentos, como a BAND assim fez Encerra. h) O
vereador Francisco cumprimenta de forma especial o Suplente (vereador) Paulo, parabeniza O evento
ocorrido na ASSEMU da entrega de prêmios Discorda da fala do vereador João Batista de que alguns
deputados usam de artimanhas para atender as pessoas na central de regulação. Fala de cidadão do
municipio que esta com problema de saúde e que se prontificou em ajudá-lo no tratamento, pois é um
caso urgente e que o Deputado Dilmar Dal Bosco tem ajudado no que precisa, fala de outras ações que
podemos cobrar dos parlamentares para que aconteçam; Agradece e encerra. O senhor Presidente
Vereador Antônio Munhoz dá boas vinda ao suplente Paulo e que se coloca a disposição para
quaisquer ajuda necessária; comunica que nesta semana inicia O programa de rádio da Câmara e tão 4 À
logo também será transmitido ao vivo. Fala da obra de duplicação da Avenida Londrina no módulo 05, o ARA
qual foi muito esperado, agradece O Prefeito pela Obra. Fala que quarta-feira representante do NUA
INTERMAT estará no municipio resolvendo problemas relativos à regularização fundiária; Lembra que N N)
sexta-feira, dia 07 haverá sessão extraordinária as 8:00hs para votação da Emenda a LOM n.º 012/2011 á
E nada mais a tratar, agradece a presença de todos e encerra a sessão, lavrando-se a ATA e extraindo-
se duas cópias, digitadas e conferidas, que apos lida e aprovada, vai asájnada por todo! vereadores
“e
Alexandre Milano Lackman:
Antônio Munhoz Sanches
Francisco de Assis Pedroso:
Geraldo Antônio Ferreira:
João Batista Leite Gomes
Nadiley Soares Teixeira:
Paulo de Oliveira Fernandes:
Paulo Roberto Tiepo
Robson Amorim Machado
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
PROTOCOLO
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
email: camarajuina(Dcamarajuina.mt.gov.br
PROJETO DE LEI
PROJ. DEC. LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO
REQUERIMENTO
INDICAÇÃO
MOÇÃO
EMENDA
SUBSTITUTIVO
REDAÇÃO FINAL
004/2011
APROVA as contas públicas do Município de Juína,
prestadas pelo então Pi o Municipal de Juína,
Senhor Altir Antônio Periuzzo, relativa ao exercício
financeiro de 2010.
A Câmara Municipal de Juina aprovou e esta Presidência promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam APROVADAS as contas públicas do Município de Juina, prestadas
pelo então Prefeito Municipal de Juína — MT, Senhor Altir Antônio Peruzzo, relativa ao exercício
financeiro de 2010. ACATANDO Parecer Prévio Favorável de n.º 019/2011, do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de Mato Grosso
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigência na data cd: sua publicação.
Sala das Sessões, 08 de setembro de 2011.
Comissão de Finanças « Orçamento
f |
À a ) da Ah wy
râncisco de Assis Pedroso Alexandre Milano Lackam
Presidente vice-presidente
Geraico Antônio Ferreira
relator
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
email: camarajuina(Dcamarajuina.mt.gov.br
PROJETO DE LEI
PROJ. DEC. LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO
REQUERIMENTO 004/2011
INDICAÇÃO
MOÇÃO
EMENDA
SUBSTITUTIVO
REDAÇÃO FINAL
PROTOCOLO
JUSTIFICATIVA
O Egrégio Tribur a! « tas do Estado de Mato Grosso, ao exarar seu parecer
sobre as contas em questão, decidiram polo Parecer favorável, e de cita esta Comissão, após
minuciosa análise ACATA e: e por isso apresentam di » favorável a Aprovação
das contas, ficando assim para a melhor cecisão do Douto Plenário desta Casa de Leis.
Com isso e cumprindo o disposto no artigo 57, XI Lei Orgânica Municipal, no
artigo 47-Il c.c. arts. 200/203 co ento Interno desta 10s O presente projeto de
decreto legislativo, para a Dou “pr o desse Soberano Plená
Sala das Sessões, 08 de setemvro de 2010.
Comissão de Finanças e Orçamento
Presids! vice-presid
Erahcisco cc /
itônio Ferreir
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
email: camarajuina(Dcamarajuina.mt.gov.br
PROJETO DE LEI
PROJ. DEC. LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO
REQUERIMENTO 004/2011
INDICAÇÃO
MOÇÃO
EMENDA
SUBSTITUTIVO
REDAÇÃO FINAL
PROTOCOLO
APROVA as contas públicas do Município de Juína,
prestadas pelo então Prefeito Municipal de Juína,
Senhor Altir Antônio Peruzzo, relativa ao exercício
financeiro de 2010.
A Câmara Municipal de Juina aprovou e esta Presidência promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam APROVADAS as contas públicas do Município de Juina, prestadas
pelo então Prefeito Municipal de Juína — MT, Senhor Altir Antônio Peruzzo, relativa ao exercício
financeiro de 2010. ACATANDO Parecer Prévio Favorável de n.º 019/2011, do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigência na data ca sua publicação.
Sala das Sessões, 08 de setembro de 2011.
Comissão de Finanças e Orçamento
rancisco de Assis Pedroso Alexandre Milar o Lackam
Presidente vice-presidenta
Â
PARA A
Geraldo Antônio Ferreira
relator
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
email: camarajuina(Dcamarajuina.mt.gov.br
PROJETO DE LEI
PROJ. DEC. LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO
REQUERIMENTO
INDICAÇÃO
MOÇÃO
EMENDA
SUBSTITUTIVO
REDAÇÃO FINAL
004/2011
JUSTIFICATIVA
O Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, ao exarar seu parecer
sobre as contas em questão, decidiram pelo Parecer favorável, e desta feita esta Comissão, após
minuciosa análise ACATA esta decisão e por isso apresentamos Projeto favorável a Aprovação
das contas, ficando assim para a melhor decisão do Douto Plenário desta Casa de Leis.
Com isso e cumprindo o disposto no artigo 57, XII da Lei Orgânica Municipal, no
artigo 47-I| c.c. arts. 200/203 do Regimento Interno desta Câmara exaramos o presente projeto de
decreto legislativo, para a Douta apreciação desse Soberano Plenário.
Sala das Sessões, 08 de setembro de 2010.
Comissão de Finanças e Orçamento
A
ncisco del Assis Alexandre Milano Lackam
Presidente vice-presidente
Geraldo Antônio Ferreira
relator
TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GROSSO
(
t Gabinete da Presidência N
Conselheiro Valter Albano " /
Tribunal de Contas Telefone: 3613-7518/7517 «SÁ,
e-mail: presidenciaQtce.mt.gov.br
Oricio 2471/2011/PRES/TCE-MT Cuiasá, 27 DE JULHO DE 2011
Rer.: Processo 5874-9/2011 (Contas Anuais DE Governo/2010)
Senhor Presidente:
Com fundamento no art. 180 da Resolução 14/2007 — Regimento Interno
deste Tribuna! de Contas, encaminho a Vossa Excelência o processo 5974-9/2011 (02
volumes), contendo 568 (quinhentos e sessenta e oito) folhas; as peças de
planejamento, processos 832-0/2010 (Lei Orçamentária Anual — LOA) e 22383-2/2009
(Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO); bem como os relatórios extraídos do sistema
LRE-Cidadão, processo 400.207-5/2010, que tratam das Contas Anuais de Governo da
Prefeitura Municipal de Juina relativas ao exercício de 2010, para julgamento, conforme
dispõe o 8 2º do art. 31 da Constituição da República e os incisos Il e III do art. 210 da
Constituição Estadual.
Atenciosamente,
ney )
Conselheiro VALTER ALBANO DA SILVA
Presidente
Ao Exmo. SENHOR
ANTÔNIO MUNHOZ SANCHES
E
Ed
Iribunal de Contas
Mato Grosso
Processos nºs
Interessada
Assunto
Relator
Sessão de Julgamento
5.974-9/2011 (02 volumes), 22.383-2/2009, 832-0/2010 (02 volumes), e
400.207-5/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Contas anuais de governo referentes ao exercício de 2010 - Leis nºs
1.097/2009 - LDO, 1.144/2009 - LOA, e Relatório da LRF - Cidadão
1º bimestre.
Conselheiro ALENCAR SOARES
5-7-2011
PARECER PRÉVIO Nº 19/2011
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO
EXERCÍCIO DE 2010. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO
RECOMENDAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO QUE DETERMINE AO CHEFE DO
PODER EXECUTIVO A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 5.974-9/2011.
A equipe composta pelos auditores públicos externos João Juraci de
Gaspari e Oziel Martins da Silva, e pelo técnico de controle público externo Moreno Augusto de
Almeida Barreto, após efetuar análise: do processo das contas anuais, elaborou o relatório
preliminar de auditoria, de fls. 314 a 343-TC, no qual foram relacionadas 08 (oito) impropriedades.
Após, notificou-se o gestor, mediante Ofício nº GAB. AS.TCE 485/TC,
de fl. 366-TC, que apresentou suas justificativas, conforme documentos juntados às fls. 370 a 505-
TC, que, analisadas pela equipe técnica, de fls. 507 a 516-TC, resultaram no saneamento de 05
(três) das 08 (oito) impropriedades inicialmente apontadas.
Pelo que consta dos autos, o município de Juína, no exercício de 2010,
teve seu orçamento autorizado pela Lei nº 1.144/2009, sendo a receita estimada e a despesa fixada
em R$ 60.538.933,75 (sessenta milhões, quinhentos e trinta e oito mil, novecentos e trinta e três
reais e setenta e cinco centavos), com autorização para abertura de créditos adicionais
suplementares limitados a
30% das despesas fixadas.
A receita efetivamente arrecadada pelo Município, totalizou
R$ 58.877.627,48 (cinquenta c oito milhões, oitocentos e setenta e sete reais mil, seiscentos e vinte
FiSecretaria do Pleno201 NPareceresipa 0019.0dt MOC 1
|
TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GROSS(,
Telefone: 3613
e-mail: secretaria
Iribunal de Contas
Mato Grosso
e sete reais e quarenta e oito centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do
resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita, conforme consta do
relatório do Conselheiro Relator, às fl. 539-TC:
| Origem | Valor previsto Valor arrecadado | % da arrecadação
Lo o l E , | * sobre previsão
RECEITAS CORRENTES | 5368863125) 59.267,525,37 “110,39
[Receitas Tributárias | 362046875 6.573.194,58 | 181,56
Receita de Contribuição 1.557.412,50 1.898.537,70] 12190]
Receita Patrimonial 32499375] 104154208) 32048
'Receita Agropecuária ú 0.00 0.00 0,00
Receita Industrial o É 0,00. o 0,00. o 0,00.
Receita de Serviços | 438705000 143990916 3287
Transferências Coirénios o 42,142. 143,75 47.102.559.98 E ] 10:24 j
Outras Receitas Correntes 1.056.562,50 É 1211.781,87 É 114,69
Receitas de Capital | 1205132500 392484495 327
Operações de Crédito [o 1.041.250,00) 0,00 0,00
Alienação de Bens | | 10157500) 59352265 584,32
Amortização de Empréstimos 0,000 000 000
Transferências de Capital | 10.888.500,00) 333127218 30,59
| Outras Receitas de Capital 20.000,00 “SO os
Total Bruto | 65.739.95625] 63.19237032 9%
() Contribuição p/o FUNDEB | 575277875] 521685386) “9068
(-) Deduções da Receita Tributária | 2613750) 000. 0,00]
Total Líquido CT | 5996104000] 5797551646) 9669
Receita Infra-Orçamentária l ] 577.893,75 o É 902.111,02 = 156,10
| Total do Balanço | 60.538.933,75 | 58.877.627,48.| 97,26
Comparando as receitas previstas brutas com as receitas efetivamente
arrecadadas verifica-se insuficiência na arrecadação de R$ 1.661.306,27 (um milhão, seiscentos e
FaSecretaria do Pleno201 NPareceresipa 0019.0dt MOC 2
7
Iribunal de Contas
Mato Grosso
e-mail: secretariaQDtce .mt.gov.br
sessenta e um reais, trezentos e seis reais e vinte e sete centavos), correspondente a 97,26% do
valor previsto.
A receita tributária própria arrecadada (IPTU + IRRF + ISSQN + ITBI)
e outras receitas correntes, foi de R$ 8.577.742,97 (oito milhões, quinhentos e setenta e sete mil,
setecentos e quarenta e dois reais e noventa e sete centavos), fl. 353-TC:
Receita tributária própria o
Valor Arrecadado R$
[
|
|
|
|
t
|
— Impostos | “5.102.375,53
IPTU — 992.793,17
| IRRF o 999.502,12
[ IRRF 264.812,15
| ISSON 1.888.690,64
| ISSON 364.655,65
ITBI 591.921,80
Taxas E .
607.867,79
Contribuição de Melhoria
Multa, Juros de Mora, Correção Monetária sobre Tributos
862.951,26
CIP (Contribuição de Iluminação Pública) E 1.002.216,46
40.426,11
Dívida Ativa Tributária
797.318,00
Multa, Juros de Mora, Correção Monetária s/ Divida Ativa Tributária |
164.587,82
Total
8.577.742,97
As despesas realizadas pelo Município, no exercício, totalizaram
R$ 63.361.167,60, (sessenta e três milhões, trezentos e sessenta e um mil, cento e sessenta e sete
reais € sessenta centavos), conforme a seguinte distribuição por função:
[ o = o RR o
| Função da despesa | Despesa realizada - R$
l s—
Tt % da. despesa total
4 realizada
FASecretaria do Plenoi201 Pareceresipa 0019.0dt
MOC 3
mM TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GR
o Secretaria €
À Telefone: 3613-765
Iribunal de Contas eai: spcratnçini
Mato Grosso
Legislativa no Ei CC ASAS 86,94
Judiciária E = no E 0,00 o 0,00
Administração 6.706.547,30 83,43
Segurança Pública 57.545,34] o 5481
Assistência Social 2.829.513,0 “082
Previdência Social —[ RR E “404
Saúde E 21.631.534,64 | 14965
Educação o 13.184.002,83 9536
Cultura 0 3569751 48,48
Urbanismo . 9.496.633,75, 149,55
Habitação 639.697,4 “9139
Saneamento 1.491.386,40 o 47,02
Gestão Ambiental “157.688,55 o o 28,67
Agricultura 1.379.486,21 E 94,16
Indústria o - 000 E “0,00
Comércio e Serviços ; 368802 sm
Energia 354.838,7 208,73
ITransportes 308.815 E 29,4] |
Desporto e Lazer 1.222.583,18 E 83,74
Encargos Especiais 1.329.650,24 6899
Reserva de Contingência 0,00 o 0.00
Total do Balanço 63.361.167,60 0466
Comparando as receitas arrecadadas com as despesas realizadas,
constata-se um resultado orçamentário deficitário de R$ 4.483.540,12 (quatro milhões.
quatrocentos e c oitenta e três mil, quinhentos e quarenta reais e doze centavos).
AA
FASecretaria do Pleno|201 HPareceresipa 0019.0dt MOC 4
o TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GR
“
Iribunal de Contas
Mato Grosso
do F
Secretaria Ger
Telefone: 361
e-mail: secret:
Após, a defesa do gestor, que foi acatada pela equipe técnica, deste
Tribunal, constatou-se que houve a limitação de empenho, como determina o artigo 9º da Lei de
Responsbilidade Fiscal, (documentos de fls. 301 a 307-TC).
A dívida consolidada líquida, do Município em 31-12-2010, foi
R$ 11.337.532,93 (onze milhões, trezentos e trinta e sete mil, quinhentos c trinta e dois reais c
noventa e três centavos), conforme quadro explicativo abaixo:
A pese E e: |
Descrição
“Valor - R$
a Total da Dívida consolidada
11.337.532,93
(b) Ativo Disponível
10.186.305,37
(e) Haveres Financeiros
“0,00.
d) Disponibilidade Previdenciária
“6.438.731,95
| (e) Restos a Pagar Processados
6.784.725,28
| (1 =(b+c-d-e) Total de Deduções -3.037.151,86 |
| DCL - Dívida Consolidada Líquida o — 11.337,532,93
Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com Gastos de Pessoal:
RCL = R$ 53.154.350,27
Limite Legal
[
| Poder | Valor no exercício % RCL (%) Situação Legal
|, = ” | =
[Executivo | 26.062.848,93 50,16 54 | E o Regular
| Legislativo | 1.041.287,90 | 1,96 6 Regular |
Município II 27.682.474,98| 52,08 60 Regular |
A despesa total com pessoal do Poder Executivo Municipal foi
R$ 26.662.848,93 (vinte c seis milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, oitocentos e quarenta e
227 oito reais e noventa e três centavos), correspondente a 50,16% da Receita Ccorrente Líquida,
FiSecretaria do Pleno201 NPareceresipa 0019.0dt
MOC 5
ara +
Telefone: 3613
e-mail: secretari
7 TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GROSS(
4 | do F
Iribunal de Contas
Mato Grosso
obedecendo, portanto, ao limite máximo de 54% previsto na alínea “b”, inciso III, do artigo 20 da
Lei Complementar nº 101/2000.
Com referência aos limites constitucionais, o Município apresentou os
seguintes resultados:
O Município aplicou o montante de R$ 9.167.075,22 (nove milhões,
cento e sessenta e sete mil, setenta e cinco reais e vinte e dois centavos) na manutenção e
desenvolvimento do ensino, correspondente a 29,09% da receita proveniente de impostos
municipais e transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição
Federal.
Receita Base = R$ 31.509.354,25
ec aa Erico % aplicado sobre | limite mínino
| Aplicação | Despegá - R$ à Receita Base %
| Ensino (“caput” artigo 212 da CF) | 9.167.075,22 29,09 Pp)
T
|
| Situação
7]
Regular
Do total da receita do retorno do FUNDEB, o Município aplicou 100% na
remuneração e valorização dos profissionais do magistério do ensino fundamental e infantil, em
obediência ao artigo 7º da Lei nº 9.424/1996 e artigo 60, 8 5º, do ADCT, e mais recursos próprios.
Remuncração c valorização dos profissionais do magistério do ensino fundamental - FUNDEB
| eis = = E | : “ , so É & Y . E |
| Receita a | Valor pa ea oie a Limite Mínimo % | Situação
102,57 sendo:
| | 100% recursos
|
6622.512,95 | 6.792.632,09 | do FUNDEB e 60
| 2,57 recursos
O | |
| | próprios
Regular
FiSecretaria do Plenoi201 Pareceresipa 0019.0dt MOC 6
pa TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GROS
] |
á Tele 3613-76
e-mail: secretariaQDice.mt.gr
Iribunal de Contas
Mato Grosso
O Município aplicou em despesas com ações e serviços públicos de
saúde o montante de R$ 9.959.332,67 (nove milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, trezentos
e trinta e dois reais e sessenta e sete centavos), que corresponde a 31,61% do produto da
arrecadação dos impostos, em cumprimento ao limite mínimo de 15% estabelecido no artigo 77,
inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
| . nm ear romeo EU Er
Receita Base R$] Despesa - R$ | % sobre a Receita Base | Limite Mínimo (%) | Situação
|
31.509.354,25 | 9.959.332,67]
31,61] I5 Regular
O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o equivalente a
| Valor Receita Base do | Valor Repassado-R$
% repassado, Limite Máximo % | Situação
| exercício de 2009 - R$ |
| -
6,04, 7| Regular
31.056.420,69 | 1.877.000,00
O Poder Executivo Municipal efetuou o repasse anual ao respectivo
Poder Legislativo Municipal no total de R$ 1.877.000,00, correspondente a 6,04% do somatório
da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º dos artigos 153, 158 e 159, efetivamente
arrecadadas no exercício anterior, em obediência ao disposto no artigo 29-A da Constituição da
República.
Pela análise dos autos observa-se também que:
- as contas foram coladas à disposição dos contribuintes, cumprindo o
disposto no artigo 209 da Constituição Estadual e artigo 49 da Lei Complementar nº 101/2000; e,
- foram encaminhados a esta Casa os Relatórios Resumidos de
Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, cumprindo com os artigos 52, 54 e 63, da Lei
7» Complementar nº 101/2000.
FASecretaria do Plenoi201 NPareceresipa 0019.0dt MOC 7
o TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GROS
Secretaria Ge
Ea Telefone: 36
E E e-mail: secretari
Iribunal de Contas ai
Mato Grosso
O Ministério Público de Contas, por do meio do Parecer nº 3.795/201 É,
da lavra do Dr. William de Almeida Brito Júnior, opinou pela emissão de Parecer Favorável à
aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Juína, referentes ao exercício
de 2010, sob a administração do Sr. Altir Antônio Peruzzo, tendo como co-responsável o Contador
Sr. Nataniel Tomasini, e pela recomendação ao Legislativo Municipal para que determine ao atual
Prefeito a adoção de algumas medidas corretivas.
Por tudo o mais que dos autos consta,
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO.
no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, 8 $ 1º e 2º, 71 e 75, da Constituição
Federal; artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, combinado com o artigo 56
da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso [, da Lei
Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso),
artigo 29, inciso 1 e artigo 176, $ 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro
Relator e acolhendo o Parecer nº 3.795/2011 do Ministério Público de Contas, emite PARECER
PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de
Juína, referentes ao exercício de 2010, sob a gestão do Sr. Altir Antônio Peruzzo, tendo como co-
responsável o Contador Sr. Nataniel Tomasini - CRC/MT nº 01191 1/0-4, ressalvando-se o fato de
que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de
veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam a posição dos atos e fatos
registrados até 31-12-2010, em obediência aos princípios fundamentais da contabilidade aplicados
à Administração Pública - Lei Federal de finanças públicas nº 4.320/1964, às prescrições da Lei
Complementar nº 101/2000; recomendando ao Pode Legislativo que determine ao Chefe do Poder
Executivo que: 1) implemente ações na área de saúde e de educação objetivamento melhorar o
desempenho dos indicadores avaliados com resultados abaixo da média do Brasil, bem como adote
as demais ações sugeridas pela equipe técnica, constantes no Relatório Preliminar de Auditoria; e,
2) encaminhe a este Tribunal eventuais leis que alterem projetos previstos nas peças planejamento
FiSecretaria do Plenoi201 NPareceresipa 0019.0dt MOC 8
Secretaria G
E Telefone: 361
Iribunal de Contas e-mail: secretari
Mato Grosso
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(PPA, LDO e LOA), para fins de análise e registro; recomendando, ainda, ao Poder Legislativo que
determine ao chefe do Poder Executivo a adoção das seguintes medidas a fim de evitar a
reincidência nas irregularidades apuradas; 1) elaborar o projeto de lei orçamentária dos exercícios
subsequentes, observar os artigos 165, $ 5º e $ 8º, é 167, inciso VI, da Constituição Federal a fim
de evitar a inclusão de matéria estranha à previsão da receita e fixação da despesa na LOA, tais
como transposição, remanejamento e transferência, em atenção ao princípio da exclusividade; c, 2)
abrir crédito suplementar ou especial mediante prévia autorização legislativa, sob pena de
configurar despesa ilegal (artigo 167, inciso V, da Constituição Federal e artigo 42, da Lei Federal
nº 4.320/1964).
Por fim, determinar, no âmbito do controle interno, as seguintes
medidas:
a) arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada do processado
conforme o $ 2º do artigo 180 da Resolução 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas
do Estado de Mato Grosso) ; e,
b) encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento
do disposto no $ 2º do artigo 31 da Constituição Federal e dos incisos II e III do artigo 21() da
Constituição do Estado e artigo 181 da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal.
Participaram da votação os Senhores Conselheiros JOSÉ CARLOS
NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO.
Participou, ainda, da votação, o Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ
HENRIQUE LIMA, em substituição ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, conforme artigo
104, inciso I, da Resolução nº 14/2007.
Presente, representando o Ministério Público Contas, o Procurado:
Ay Geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
FiSecretaria do Plenol201 NPareceresipa 0019.0dt MOC 9
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Iribunal de Contas
Mato Grosso
Processos nºs
Interessada
Assunto
Relator
Sessão de Julgamento
MOC
TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GRO
5.974-9/2011 (02 volumes), 22.383-2/2009, 832-0/2010 (02 volumes), e
400.207-5/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Contas anuais de governo referentes ao exercício de 2010 - Leis nºs
1097/2009 - LDO, 1.144/2009 - LOA, e Relatório da LRF - Cidadão
1º bimestre.
Conselheiro ALENCAR SOARES
5-7-2011
PARECER PRÉVIO Nº 19/2011
Sala das Sessões, 5 de julho de 2011.
CONSELHEIRO VALTER ALBANO Ed
Presidente
/
NSELHEIRO ALENZAR SOARES
Relatór
ALISSON CARVALHO DE ALENCAR pet
Procurador Geral
FiSecretaria do Plenol201 Pareceresipa 0019.0dt MOC 10
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2011.
ASSUNTO: Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo que aprova as contas do
Município do exercício financeiro de 2010.
1) Analisando o contexto do Projeto, conclui-se que a sua
matéria, nos moldes da Carta Magna Federal, Constituição Estadual, Lei
Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal é de interesse
da municipalidade, razão pela qual seu teor é legal e constitucional.
2) A iniciativa do Projeto está correta, e a tramitação deve
obedecer a lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores,
sendo que o mérito do projeto deve ficar afeto à vontade política dos Nobres
Integrantes desta Egrégia Casa de Leis, não se vislumbrando nenhum vício de
natureza legal ou constitucional quanto ao processamento do presente Projeto
de Decreto Legislativo, na forma da legislação vigente.
3) Por derradeiro, há parecer prévio do Tribunal de Contas
favorável às mesmas.
Pelas razões expostas, o parecer é favorável, s.m.., ao
004/2010.
referido Projeto de Decreto Legislativo
ESTADO DE MATO GROSSO |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARA DAR PARECER
/ A 2
( A , )
24.
Antônio Munhoz Sanches Ss
Presidente da Câmara
Como Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, designo como Relator do Projeto
de Decreto Legislativo n.º 004/2011 da Comissão de Finanças e Orçamento. Ementa: “APROVA as
contas públicas do Município de Juína, prestadas pelo entãd |Prefeito Municipal de Juína, Senhor Altir
Antônio Peruzzo, relativa ao exercício financeiro de 201 dor Geraldo Antônio Ferreira.
Ffarcisco de Assis Pedroso
residente da Comissão
Parecer n.º 082/F.0./2011.
A Comissão de Finanças e Orçamento, em sessão, acompanha o voto favorável do
relator do projeto, que julgou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela
aprovação da tramitação do Projeto acima descrito, dando, porém PARECER FAVORÁVEL, ficando assim,
melhor decisão do Douto Plenário da Casa
É o Parecer.
s Comisdpes, 26 de setembro de 2011.
Alexandre Milano Lackman
— vice-presidente
Sala
cisci
Presidente
Praça Tancredo Almeida Neves s/n — Centro CX, Postal 20 = Juma / Mato Grosso.
Fone: (0xx66) 566-1313 e Pax 566-2610 = Cep 78320-000
14:02 22/09/11
ESTADO DE MATO GROSSO |
CAMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA PARA DAR PARECER
Antônio Munhoz-S:
Presidente da Câmara
Como Presidente da Comissão de Redação e Justiça, designo como Relator do Projeto de
Decreto Legislativo n.º 004/2011 da Comissão Finanças e Orçamento. Ementa: “APROVA as contas
públicas do Municipio de Juína, prestadas pelo então Prefeito Municipal de Juína, Senhor Altir Antônio
Peruzzo, relativa ao exercicio financeiro de 2010.” O vereador Paulo Roberto Tiepo
ra // DUO V O
iley Soares Teixeira
esidente da Comissão
VEZ
PARECER N.º 082/2011/CRJ.
A Comissão de Redação e Justiça, em sessão, acompanha o voto favorável do relator do
projeto, que julgou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação
da tramitação do Projeto acima descrito, dando, porém PARECER FAVORÁVEL, ficando assim, melhor
decisão do Douto Plenário da Casa
É o parecer
| Sala das Comissões, 26 de setembro de 2011,
< ars a SAD E
Nadiley Soares Teixeira
Presidente
relator
Praça "Tancredo Almeida Neves s/n = Centro CN. Postal 20 = Juína / Mato Grosso
Fone: (0xx66) 3566-8900 = Cep 78320-000
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Ofício n.º 245/2011/A.L.CMJ-MT.
Juina — MT, 03 de agosto de 2011.
Senhor Vereador:
Sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa Excelência, cópia do ofício n.º
2471/2011/PRES/TCE-MT, com PARECER FAVORÁVEL N.º 19/2011, à aprovação das
Contas anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Juina, exercício 2010, sob a gestão do
Prefeito Altir Antônio Peruzzo.
Outrossim, recordamos que vossa comissão tem o prazo de trinta (30) dias a
contar do recebimento deste, para apresentar ao Plenário o Projeto de Decreto Legislativo
opinando sobre as referidas contas, conforme Artigo 199 $ e 200 do RICM.
Atenciosamente.
Antônio
Presidente
A Sua Senhoria o Senhor
Francisco de Assis Pedroso
Presidente Comissão Finanças e Orçamento
Juína - MT
78320000
Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro - Cx. Postal 20 - Juína - Mato Grosso
K - - Fax: 3566-8912 - Cel.: (66) 8124-3758/8124-3755 - CEP 78.320-000
Fane:(86) Nba PRE Rm Paço - Site: www.camarajuina.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
Ofício n.º 247/2011-A.L.CMJ-MT.
Juina — MT, 03 de agosto de 2010.
Senhor Vereador:
Sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa Excelência, cópia do ofício n.º
2471/2011/PRES/TCE-MT, com PARECER FAVORÁVEL N.º 19/2011, à aprovação das
Contas anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Juina, exercício 2010, sob a gestão do
Prefeito Altir Antônio Peruzzo.
Outrossim, recordamos que vossa comissão tem o prazo de trinta (30) dias a
contar do recebimento deste, para apresentar ao plenário o Projeto de Decreto Legislativo
opinando sobre as referidas contas, conforme Artigo 199 $ e 200 do RICM.
Atenciosamente.
Presidente
A Sua Senhoria o Senhor
Alexandre Milano Lackman
Vice-presidente Comissão Finanças e Orçamento
Juína - MT ATA
78320000 a S q
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ESS ai SAN S
Nm
Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro - Cx. Postal 20 - Juína - Mato Grosso
Fone: (68) 3566-8900 - Fax: 3566-8912 - Cel.: (66) 8124-3758/8124-3755 - CEP 78.320-000
email: camarajuinaQcamarajuina.mt.gov.br - site: www.camarajuina.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Ofício n.º 246/201 1-A.L.CMJ-MT.
Juina - MT, 03 de agosto de 2010.
Senhor Vereador:
Sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa Excelência, cópia do ofício n.º
2471/201 1/PRES/TCE-MT, com PARECER FAVORÁVEL N.º 19/2011, à aprovação das
Contas anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Juina, exercício 2010, sob a gestão do
Prefeito Altir Antônio Peruzzo.
Outrossim, recordamos que vossa comissão tem o prazo de trinta (30) dias a
contar do recebimento deste, para apresentar ao Plenário o Projeto de Decreto Legislativo
opinando sobre as referidas contas, conforme Artigo 199 8 e 200 do RICM.
Atenciosamente.
Presidente
A Sua Senhoria o Senhor
Geraldo Antônio Ferreira
Relator Comissão Finanças e Orçamento
Juína - MT
78320000
Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro - Cx, Postal 20 - Juína - Mato Grosso
Fone:(66) 3566-8900 - Fax: 3566-8912 - Cel.: (66) 8124-3758/8124-3755 - CEP 78.320-000
email: camarajuina)camarajuina.mt.gov.br - site: www.camarajuina.mt.gov.br

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