| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2012 |
| Date | 2012-12-04 |
| Ementa | APROVA AS CONTAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE JUINA, PRESTADAS PELO ENTÃO PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, SENHOR ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, RELATIVA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011. |
| native_id | 1781 |
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- ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUINA INDICE 1=Ofício n.º 265/2012/CMO, assento nr en a pg. 02 2 — Decreto Legislativo n.º 007/2012 (art. 159 RITO)... pg. 03 3 — Edital de Publicação n.º 009/2012... pg. 04 4 — Certidão de Publicação... pg. 05 6 — Cópia de documentos comprobatório de publicidade (Diário Oficia Pg. 06 7 - Ata da Sessão de julgamento... sd! Po pg. 07 Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro - Cx. Postal 20 - Juína - Mato Grosso Fone (66) 3566-8900 - Fax 3566-8912 - Cel.: (66) 8124-3758/8124-3755 - CEP 78320-000 email: camarajuina(Dcamarajuina.mt.gov.br - site: www.camarajuina.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA Código TC: 1115740 Ofício n.º 265/CMJ/2011. Juína-MT, 11 de dezembro de 2012. Senhor Presidente: Na qualidade de Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juina, cumprimento Vossa Excelência, oportunidade que encaminho em anexo o processo relativo ao Decreto Legislativo n.º 007/2012, que “APROVA as contas públicas do Município de Juina, prestadas pelo então Prefeito Municipal de Juina, Senhor Altir Antônio Peruzzo, relativa ao exercício de 2011”, julgadas em sessão ordinária do dia 03 de dezembro de 2012, às 20 horas no recinto desta Casa de Leis, em obediência à determinação deste Tribunal. i Atenciosamente ( Zulmar Curzel - Carequinha Vereador - Presidente A Sua Excelência o Senhor Conselheiro José Carlos Novalli Presidente - TCE-MT. Cuiabá - MT 78050-970 j - Postal 20 - Juína - Mato Grosso do de Almeida Neves, s/n - Centro - Cx E o For AR - Fax 3566-8912 - Cel.: (66) 8124-3758/8124-3755 - CEP 78320-00 ina.mt.gov.br email: camarajuina(Dcamarajuina.mt.gov.br - site: www.camarajuina.mt.g - ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUINA DECRETO LEGISLATIVO N.º 007/2012. “APROVA as contas públicas do Município de Juina, prestadas pelo então Prefeito Municipal de Juina, Senhor Altir Antônio Peruzzo, relativa ao exercício de 2011”. A Câmara Municipal de Juina aprovou e esta Presidência promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Ficam APROVADAS as contas públicas do Município de Juina, prestadas pelo então Prefeito Municipal de Juína — MT, Senhor Altir Antônio Peruzzo, relativas ao exercício de 2011, ACATANDO Parecer Prévio Favorável de n.º 096/2012-TP do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigência na data da sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Câmara Municipal de Juína-MT, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze. ( Zulmar Curzel (Carequinha) Robson Amorim Machado Presidente 1.º Secretário CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por fixação nos locais de costume, átrio da Câmara e recinto dd Paço Municipal. — Ra Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro - Cx. Postal 20 - Juína - Mato Grosso Fone (66) 3566-8900 - Fax 3566-8912 - Cel.: (66) 8124-3758/8124-3755 - CEP 78320-000 email: camarajuinaDcamarajuina.mt.gov.br - site: www.camarajuina.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 009/2012 O Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas prerrogativas e no cumprimento da legislação vigente, coloca a disposição dos munícipes o Decreto Legislativo n.º 007/2012 que “APROVA as contas públicas do Município de Juina, prestadas pelo então Prefeito Municipal de Juina, Senhor Altir Antônio Peruzzo, relativa ao exercício de 2011.” No ensejo esclarece que, qualquer impugnação ou reclamação com referência a esse DECRETO, deverá ser encaminhada no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta, na Câmara Municipal, ou no Ministério Público, mediante termo. Gabinete do Presidente - Palácio dos Pioneiros, Câmara Municipal de Juína- MT, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze. aa Zulmar Curzel (Carequinha) Presidente Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro - Cx. Postal 20 - Juína - Mato Grosso Fone (66) 3566-8900 - Fax 3566-8912 - Cel.: (66) 8124-3758/8124-3755 - CEP 78320-000 email: camarajuina(Dcamarajuina.mt.gov.br - site: www.camarajuina.mt.gov.br . ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUINA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que o ato de Promulgação do DECRETO LEGISLATIVO N.º 007/2012 que: ““APROVA as contas públicas do Município de Juina, prestadas pelo então Prefeito Municipal de Juina, Senhor Altir Antônio Peruzzo, relativa ao exercício de 2011.” Foi publicado nesta data, por fixação nos locais de costume: átrio da Câmara Municipal, Paço Municipal e Diário Oficial, conforme certidão nesse sentido no verso de uma (01) folha do original e na frente da folha 01/01. Palácio dos Pioneiros, Câmara Municipal de Juína-MT, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze. Machado 1.º Secretário Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro - Cx. Postal 20 - Juína - Mato Grosso Fone (66) 3566-8900 - Fax 3566-8912 - Cel.: (66) 8124-3758/8124-3755 - CEP 78320-000 email: camarajuinaQcamarajuina.mt.gov.br - site: www.camarajuina.mt.gov.br Terça Feira, 04 de Dezembro de 2012 CÂMARA MUNICIPAL DE GUIRATINGA EDITAL Nº11/2012 EXTRATOS DE CONTRATO DO ANO 2012 DA CAMARA MUNICIPAL DE GUIRATINGA MT. CONTRATO Nº011/2012 — João Paulo da Costa Silva, PERÍODO DE 01 NOVEMBRO 2012 a 31 DEZEMBRO/2012, VALOR MENSAL R$ 650,00. VALOR TOTAL R$ 1.300,00. OBJETO: VIGIA. FERNANDO FERREIRA DA SILVA PRESIDENTE e CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA DT CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2012 Contratante: Câmara Municipal de Juara. Contratado: Mendanha Construtora Ltda-EPP, inscrita no CNPJ nº 04.613.404/0001-01 e Inscrição Estadual sob nº 13303311-2, estabelecida na Rua Marília, 798-S, Vila Santa Maria, neste Município de Juara-MT. Objeto: Contratação de empresa especializada na área de construção civil, para a execução da 1º etapa da obra de construção do Prédio da Câmara Municipal, com área de construção de 949,12 mê. Valor R$ 480.608,37 (quatrocentos e oitenta mil, seiscentos e oito reais e trinta e sete centavos). Prorroga- ção de Prazo de 120 (cento e vinte dias) para o término da Execução da Obra. Assina- tura: 19.11.2012. K3DO CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA/MT DECRETO LEGISLATIVO N.º 007/2012, “APROVA as contas públicas do Município de Juina, prestadas pelo então Prefeito Mu- nicipal de Juina, Senhor Altir Antônio Peruzzo, relativa ao exercício de 2011". ga Feira, Diário &Oficial w:2509 g PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Página 115 A Câmara Municipal de Juina aprovou e esta Presidência promulga o seguinte DE- CRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Ficam APROVADAS as contas públicas do Município de Juina, prestadas pelo então Prefeito Municipal de Juína — MT, Senhor Altir Antônio Peruzzo, relativas ao exercício de 2011, ACATANDO Parecer Prévio Favorável de n.º 096/2012-TP do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigência na data da sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Câmara Municipal de Juína-MT, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze. Robson Amorim Machado 1.º Secretário Zulmar Curzel (Carequinha) Presidente CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por fixação nos locais de costume, átrio da Câmara e recinto do Paço Municipal. Juína — MT, 04 de dezembro de 2012. Robson Amorim Machado - 1.º Secretário K3DO ———eeeeeeeeeeeeem CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012 TIPO DESTA LICITAÇÃO: “MENOR PREÇO - POR LOTE” A Câmara Municipal de Rio Branco / MT, em 04 de Dezembro de 2012, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 18 de Dezembro de 2012 as 10:00 hs, a Licitação na Modalidade de PREGÃO PRES- ENCIAL nº 001/2012, cujo objetivo é a “Aquisição de um veiculo tipo passeio “Quatro Portas, Ar Condicionado, Direção, Vidros Elétricos, Trava Elétrica, Roda Liga Leve, Aro Minimo 14, Com- bustível Flex (gasolina e álcool), para o Poder Legislativo de Rio Branco - MT, a pasta contendo o Edital completo e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados na Câmara municipal de Rio Branco no horário de expediente”. Rio Branco/MT, em 04 de Dezembro de 2012. JESLEI GABRIEL B. NOGUEIRA - Pregoeiro Oficial AsplematiDO TERCEIROS C.R. ROCHA DA COSTA ME, de CNP 04.969.601/0001-68, toma publico que requereu junto a Secretaria Estadual de Meio Ambiente — SEMA, Alteração de Razão Social para TERRABELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTOFADOS LTDA, localizado município de Cuiabá. CLUSTER DE BIOENERGIA S.A, CNPJ/MF: Nº 09.507.585/0001-05 - NIRE: 35.300.355.156 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Ficam os acionistas da Cluster de Bioenergia S.A., convocados para a Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 10 de dezembro de 2012, às 14:00 horas em primeira convocação ou às 14:30 horas em segunda convocação excepcionalmente, a teor do que dispõe o art. 124, parágrafo segundo da Lei 6.404/76, na filial da Companhia, localizada na Cidade de Barra do Garças, Estado do Mato Grosso, na Rua dos Salesianos, n. 392, Centro, CEP: 78600-00, para tratarem da seguinte ordem do dia: Discutir e deliberar a alteração do Artigo 5º, parágrafo primeiro do Estatuto Social da Companhia, de modo a estabelecer novo valor para o aumento do capital autorizado da Companhia. Barra do Garças-MT, 29 de novembro de 2012. João Carlos de Souza Meirelles - Presidente, COLONIZADORA SINOP S/A CNPJIMF: 03.488.210/0001-69 NIRE: 51 3 0000094-6 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONVOCAÇÃO São convocados os acionistas a se reunir em Assembléia Geral Extraordinária, no dia 10 de dezembro de 2012, às 10 horas, na sede da empresa localizada à avenida das Embaúbas nº 85, centro, em Sinop, Estado de Mato Grosso, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Proposta de alteração do modelo societário, cisão e criação de novas empresas, e reorganização es- tatutária da empresa. GOVERNO DO ESTADO OE MATO GROSSO Administração - Imprensa Oficial Clique aqui para verificara essinatura b) Organização das relações de controle que existirão entre essas novas empresas. c) Definição do modelo de participação societário de cada acionista nessas novas empresas e na própria Colonizadora Sinop. d) Abertura de Sociedades de Propósitos Específicos para regulamentar parcerias e novos loteamentos próprios. Sinop(MT), 26 de novembro 2012 LÉLIA MARIA DE ARAÚJO VIEIRA Presidente do Conselho de Administração SINDUSMAD Sindicato das Indústrias Madeireiras do Norte do Estado de Mato Grosso EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA O Sindicato das Indústrias Madeireiras do Norte do Estado de Mato Grosso, (Sindusmad) CONVOCA seus associados e todas as indústrias madeireiras de sua base territorial para Assembléia Geral Ordinária que acontecerá no dia 08 de Dezembro de 2012, às 09h30 no Pavilhão Nereu Pasini ao lado do Sindusmad (Av. Jacarandás, 3184-Centro), para tratar das seguintes preposições: -Preposição nº 01 - Aprovação do orçamento para 2013. - Preposição nº 02 - Assuntos do interesse da classe. Conforme estatuto, não havendo quórum suficiente na primeira chamada, será feita a segunda chamada meia hora após e será realizada a Assembleia com qualquer número de presentes. ato dá CÊ ra) Cooperativa dos Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto - COOGAVEPE, CNPJ-09.521 “from 75, torna público que requereu junto a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, o pedido de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para extração e beneficiamento de minério de ouro aluvionar, em uma área de 49,38 hectares, situado no Sitio Beija Flor, na zona rural do município de Nova Guarita/MT. Não foi determinado EIA/RIMA, Sinop/MT, 01 de dezembro de 2012, José Eduardo Pinto - Presidente Cooperativa dos Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto - COOGAVEPE, CNPJ 09.521.470/0001-75, torna público que requereu junto a Secretaria de Estado do Meio Ambiente — SEMA, o pedido de Licença (old Her UNANIMIDADE NADA 3 si | ESTADO DE MATO GROSSU 72 754 ssi étotação CÂMARA MUNICIPAL DE e ATA DA MILÉSSIMA CENTESIMA VIGESIMA TERCEIRA (1123) REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA — MT. Aos três (03) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, às 20 horas (vinte horas), no recinto da Câmara Municipal de Juína, situada a Praça Tancredo de Almeida Neves, sin, centro de Juína - MT deu-se inicio a Reunião Ordinária, com a presença dos seguintes vereadores, a saber: Alexandre Milano Lackman, Antônio Munhoz Sanches, Dalmo Matuchaki, João Batista Leite Gomes, Geraldo Antônio Ferreira, Nadiley Soares Teixeira, Paulo Roberto Tiepo, Robson Amorim Machado e Zulmar Curzel. Feita a verificação da presença pelo segundo secretário vereador Alexandre Milano, havendo numero legal de vereadores, o Senhor Presidente, vereador Zulmar Curzel, declarou aberta a sessão. Prosseguindo o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário vereador Robson Amorim que faça a leitura da ATA da sessão anterior, sendo dispensada de leitura por requerimento verbal de vereador com aprovação do plenário, aprovando-se a ATA sem ressalva. Do mesmo modo procedeu-se com relação à ATA da Sessão extraordinária n.º 431. Na sequência o Primeiro Secretário fez a Leitura da CONVOCAÇÃO e EXPEDIENTE: Leitura das proposições: Emenda n.º 001/2012 ao Projeto de Lei n.º 046/2012. Do vereador João Batista. Altera dispositivos do quadro de detalhamento de despesas do orgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde e órgão: 11 — Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, que passam a vigorar em conformidade com os artigos abaixo. Terminado a leitura do expediente passou-se a verificação de quorum, havendo 9 (nove) vereadores em plenário, cujos nomes estão acima relacionados. ORDEM DO DIA: DISCUSSÃO E VOTAÇÃO UNICA: Projeto com parecer favorável da assessoria jurídica e comissão competente: Projeto de Decreto Legislativo n.º 006/2012 da Comissão de Finanças e Orçamento. Aprova as contas públicas do município de Juína, prestadas pelo então Prefeito Municipal de Juína, Senhor Altir Antônio Peruzzo, relativa ao-exercício de 2011. Em discussão, não houve manifestação, em votação aprovado o projeto acima por unanimidade em primeiro tumo de discussão e votação. EXPLICAÇÕES PESSOAIS: Não havendo vereador que quisesse fazer uso da palavra e nada mais a tratar, O senhor Presidente, agradece a presença de todos e encerra a sessão. Lavrando-se a ATA, extraindo duas cópias, digitadas e conferidas; que após lida e aprovada vai assinada por todos os vereadores presentes. Alexandre Milano Lackman: Antônio Munhoz Sanches: Dalmo Matuchaki: Geraldo Antônio Ferreira: João Batista Leite Gomes: Nadiley Soares Teixeira: Paulo Roberto Tiepo: Robson Amorim Machado: Zulmar Curzel: LE <= 7 ATA 1123 03-12-12 pagina 1 de 1 Praça Tancredo de Almeida Neves, sin - Centro - Cx. Postal 20 - Juína - Mato Grosso Fone (66) 3566-8900 - Fax 3566-8912 - Cel.: (66) 8124-3758/8124-3755 - CEP 78320-000 email: camarajuina(Ocamarajuina.mt.gov.br - site: www.camarajuina.mt.gov.br PROTOCOLO «ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA email: camarajuina(Dcamarajuina.mt.gov.br PROJETO DE LEI PROJ. DEC. LEGISLATIVO PROJETO DE RESOLUÇÃO REQUERIMENTO 006/2012 INDICAÇÃO Nº MOÇÃO EMENDA SUBSTITUTIVO REDAÇÃO FINAL “APROVA as contas públicas do Município de Juina, prestadas pelo então Prefeito Municipal de Juina, Senhor Altir Antônio Peruzzo, relativa ao exercício de 2011”. A Câmara Municipal de Juina aprovou e esta Presidência promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Ficam APROVADAS as contas públicas do Município de Juina, prestadas pelo então Prefeito Municipal de Juína — MT, Senhor Altir Antônio Peruzzo, relativas ao exercício de 2011, ACATANDO Parecer Prévio Favorável de n.º 096/2012-TP do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigência na data da sua publicação. Sala das Sessões, 14 de novembro de 2012. Comissão de Finanças e Orçamento LA Alexandre Milano Lackman era Presidente vice-presidente Relatora os Lx O APT VE dostonção, er em —— (e) Discussão 9 9“ em Data OZ1i= ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUÍNA email: camarajuinaDcamarajuina.mt.gov.br PROJETO DE LEI PROJ. DEC. LEGISLATIVO PROJETO DE RESOLUÇÃO REQUERIMENTO 006/2012 INDICAÇÃO Nº MOÇÃO EMENDA SUBSTITUTIVO REDAÇÃO FINAL AUTOR Comissão de Finanças e Orçamento PROTOCOLO JUSTIFICATIVA O Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, ao exarar seu parecer sobre as contas em questão, decidiram pelo Parecer favorável, e desta feita esta Comissão, após minuciosa análise ACATA decisão daquela corte e por isso apresentamos Projeto favorável a Aprovação das contas de governo relativa ao exercício de 2011, ficando assim para a melhor decisão do Douto Plenário desta Casa de Leis. Com isso e cumprindo o disposto no artigo 57, XII da Lei Orgânica Municipal, no artigo 47-Il c.c. arts. 200/203 do Regimento Interno desta Câmara exaramos o presente projeto de decreto legislativo, para a Douta apreciação desse Soberano Plenário. Sala das Sessões, 14 de novembro de 2012. Comissão de Finanças e Orçamento HM ha AS 7 Dalmo Matuchaki lexandre Milano Lackman Presidente vice-presidente APNOVADO POR UNANIMIDADE Em: 02 Jd io Emis scussão e votação. É a JA Presidente ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Projeto de Decreto Legislativo nº 006/2012. PARECER JURÍDICO ASSUNTO: Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo que aprova as contas do Executivo do exercício 2012. 1) Analisando o contexto do Projeto, conclui-se que a sua matéria, nos moldes da Carta Magna Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e Regimento Intemo da Câmara Municipal é de interesse dos munícipes e da municipalidade, razão pela qual o poder Legislativo é competente para analisar e aprovar, pois como dito, seu teor é legal e constitucional. 2) A iniciativa do Projeto está correta, e a tramitação deve obedecer a Lei Orgânica e o Regimento Intemo da Câmara de Vereadores, sendo que o mérito do projeto deve ficar afeto à vontade política dos Nobres Integrantes desta Egrégia Casa de Leis, não se vislumbrando nenhum vício de natureza legal ou constitucional quanto ao processamento do presente Projeto de Lei, na forma da legislação vigente. 3) o Egrégio Tribunal de Contas deu Parecer Prévio Favorável (nº 096/2012-TP). Pelas razões expostas, o parecer é favorável, s.m.j., ao Projeto de Decreto Legislativo nº 006/2012. J q Re de rorentro bo e 2012. JA ANPIAN sao Jurídico ar TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GROSSO Gabinete da Presidência : nselheiro José Carlos Novelli Tribunal de Contas Ea olefone: 3613-7681 Mato Gros ' : MIETRUMENTO DE CIDADANIA e-mail: gab.novelliDtce.mt.gov.br OFÍCIO N.º: 2836/TCE-MTIGPRES-JCN/2012 Cuiabá, 10 de outubro de 2012. Senhor Presidente: Nos termos do art. 180 da Resolução 14/2007 — Regimento Interno deste Triburial de Contas, encaminho a Vossa Excelência o processo 6737-7/2012 TCE/MT, contendo 430 (quatrocentas e trinta) folhas, as peças de planejamento, processos 272-0/2011 (Lei Orçamentária Anual - LOA) e 636- 0/2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO); bem como os relatórios extraídos do sistema LRF-Cidadão, processo 400.236-9/2011, que tratam das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Juína relativas ao exercício de 2011, para julgamento, conforme dispõe o 8 2º do art. 31 da Constituição da República e os incisos Il e III do art. 210 da Constituição Estadual. Atenciosamente, “TCs 2 a Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso Ao Excelentíssimo Senhor ANTÔNIO MUNHOZ SANCHES Presidente da Câmara Municipal de Juína Juína - MT FAPRESIDÊNCIA TCE, MT 201210FÍCIOSIOfício nº 2836.2012 - PM Juina - Contas Anuais de Governo 2011 - Parecer Prévio - TZ.odt GRP- TC j TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GROS Secretaria Geral do Plgn Telefone: 3613-7602/7603/7 e-mail: secretariaddtce.mt. Tribunal de Contas Mato Grosso Processos nºs 6.737-7/2012, 636-0/2011, 272-0/2011 e 400.236-9/2011. Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Assunto Contas anuais de governo do exercício de 2011 - Leis nºs 1.171/2010 - LDO, 1.210/2010 - LOA e Relatório da LRF-Cidadão. Relator Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA Sessão de Julgamento 18-9-2012 - Tribunal Pleno PARECER PRÉVIO Nº 96/2012 - TP EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2011. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO RECOMENDAÇÃO AO PODER LEGSILATIVO, QUE DETERMINE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS. Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 6.737-7/2012. A equipe composta pelo auditor público externo Mário Ney Martins de Oliveira, e pelo técnico de controle público externo Marcos José da Silva, após efetuar análise do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria de fls. 275 a 313-TC, no qual foram relacionados 02 (duas) impropriedades com 02 (dois) itens. Após, notificou-se o gestor, às fis. 315 e 316-TC, que apresentou suas justificativas conforme documentos juntados às fls. 319 a 358-TC, que, analisadas pela equipe técnica, resultaram no saneamento de 01 (um) item e na manutenção das 02 (duas) irregularidades. Pelo que consta nos autos, O município de Juína, no exercício de 2011, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal nº 1.210/2010, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 64.322.617,11 (sessenta e quatro milhões, trezentos € vinte e dois mil, seiscentos e dezessete reais e onze centavos), com autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 30% das despesas. FiSecretaria do Pleno!20171PareceresiSESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18-9-2012ipa 0096.0dt AF 1 TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GRO. Secretaria Geral do Bl Telefone: 3613- 60276 (TEA : e-mail: secretariaúdice mt.gov.br 1 bi “Tribunal de Contas í emas — TT . Mato Grosso A LOA não foi elaborada de forma compatível com o PPA e LDO “ (artigo 165, > 5 7, CF; artigo 5º, LRF). Não houve autorização para abertura de créditos adicionais ilimitados (art. 167, inc. VII, CF ). Todavia, foram abertos créditos adicionais suplementares e especiais com brévia autorização legislativa e por decreto do executivo (art. 167, inc. V, CF; art. 42,L. 4.320/64); Não houve abertura de créditos adicionais extraordinários. (art. 4a, L 4.320/64).0s créditos adicionais - suplementares ou especiais - foram abertos com a indicação doy , recursos efetivamente existentes. (art. 167, inc. V, CF). , ] A seguir, o resultado da execução orçamentária sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras) consta no Relatório de Recursos Aplicados na Execução dos , Pregrntoa às fls. 295 a 297-TC. As receitas efetivamente arrecadadas pelo Município totalizaram Rs 66.012.875,64 (sessenta e seis milhões, doze mil, oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta é quatro centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação . air or camentária, por subcategoria econômica da receita: : Origem Valor previsto | Valor arrecadado % da arrecadação : : R$ R$ sobre a previsão . 5. +? [Receitas Correntes 52.099.835,08] 60.700.904,67 nós SÊ Receitas Tributárias 4.046.748,05 6.276.363,85] 155,10; ; : “|Receita de Contribuição 1.654.750,78 2.317.779,92 140,07] i : 1a Receita Patrimonial 338.977,73 1.636.925,29 482,90; A ; E Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00: PE * | Receita Industrial 0,00 0,00] 0,00 : i | Receita de Serviços 1.404.250,00 1.867.853,39 133,01; ; FtSecretaria do Pleno 2012PareceresiSESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18-9-2012'pa 0096 odi AF 2 Tribunal de Contas TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GR Secretaria Geral do Telefone: 3613-7602/7603/7604 - e-mail: secretariadDtce mt. gov br GRPSTOE] FL udA dra Mato Grosso pegas TT ir | , Origem = E Valor previsto Valor arrecadado % da arrecadação [ R$ R$ sobre a previsão | Transferências Correntes 43.538.135,86 46.338.626,25 106, 43 Outras receitas correntes 1.116.972,66 2.263.355,97 202, 63 Receitas de Capital 11.569.031,25 4.188.883,73 E 36, 21 | Operações de crédito 2.703.000,00 1.250.000,00 0,00% i : | Alienação de bens 107.923,44 439.571,63 0.00; - Amortização de empréstimos 0,00 0,00 0,00; Transferências de capital 8.757.107,81 2.499.312,10 28,54! Outras receitas de capital 1.000,00 0,00 0,00] * [Receita Intra orçamentária 653.750,78 1.123.087,24 | 171,79] Total 64.322.617,11 66.012.875,64 102,63; Comparando as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas verifica-se uma superávit na arrecadação da ordem de R$ 1.690.258,53 (um milhão; seiscentos e noventa mil, duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e três centavos): correspondente a 2,63% do valor previsto. '; A receita tributária própria arrecadada (IPTU + IRRF + ISSQN + TrBD: . & outras receitas correntes, foi de R$ 8.728.719,93 (oito milhões, setecentos e vinte e oito mil, “o setecentos e dezenove reais e noventa e três centavos), conforme demonstrado abaixo: E: Secretaria do Pleno:2012Pareceres'SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18-9-2012pa 0096 .0dt Receita Tributária Própria Valor arrecadado R$ ] Impostos 4.633.679,50] — IPTU 1.297.410,9 1 IRRF 877327,78] [ISSQN 2.207.683,21 ITBI 251.257,60; ' Taxas 803.634, Lo, AF 3 pro carte captar ao 0 um EPE EA CON CI . rnpatigico me pias re t 1 É t É ARE $ fia so. mttar mem e caça Tribunal de Contas Mato Grosso TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GR GRP-TGE|: Secretaria Geral d Telefone: 3613-7602/7603/7604 ", e-mail: secretariaúdtce mt govbr Receita Tributária Própria Valor arrecadado R$ Contribuição de Melhoria 839.050,25; . CIP (Contribuição de Iluminação Pública) 1 1.140.264,04] - ' Multa/Juros de Mora Correção Monetária s/ Tributos | 28.429/48] , [Divida Ativa Tributária “064.482,07! - | Tributária Multa/Juros de Mora/Correção Monetária s/ Dívida Ativa 219.179,59: Total 8.728.719,93, As despesas realizadas pelo Município, no exercício de 2011, totalizaram R& 61.304.630,52 (sessenta e um milhões, trezentos e dois centavos), com a seguinte distribuição por função: quatro mil, seiscentos e trinta reais e cinquenta é Função da Despesa Despesa realizada R$ RE Legislativa 1.598.114,71 - Administração 4.727875,5 | Segurança Pública É 2847836, Assistência Social 7 2.489.655,58 Previdência Social I 742.901,36: Isaúde o 1 19.700.680,77] Educação 13.910.835,34, "+ [Cult 248.140,33 Urbanismó [ 6.527.176,92] Saneamento | 1.520.390,67 [Agricultura 1.992.103,1 8; Tismporas r 3.467.840,41 : F'Sécretaria do Plenoi201 2PareceresiISESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18-9-2012ipa 0096, odt AF rápido GRP-TGE moait, q , TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GRASS Secretaria Geral Telefone: 3613-7602/7603/7604 - ' e-mail: secretariaddtce mtgov br Tribunal de Contas Mato Grosso O e eee repensar no ano z a Função da Despesa o ee realizada RS o À à Desporto e Lazer “ASA 9,00] E ê Energia Ê [39.675 76. . É Habitação “789.591 ex ! E É Gestão Ambiental | 33.840,06; 1 Ê Comércio e Serviços 127.044,23. ' k: : À Encargos Especiais 1.738.866,70] . i “Total 61.304.630,52 ) Comparando as receitas arrecadadas com as despesas realizadas: constata-se um resultado orçamentário superavitário de R$ 4.708. 245,12 (quatro mitos, setecentos e oito mil, duzentos e quarenta e cinco reais e doze centavos). A dívida consolidada líquida, em 31-12-2011, foi de R$ 3.942. 397, 2 É “(três milhões, novecentos e quarenta e dois mil, trezentos e noventa e sete reais e vinte e sete; E: ! centavos), conforme quadro da fl. 303-TC: ; e ; Descrição Valor R$ E , ; (a) Total da Divida consolidada | 11664518,19] “| (bJAtivo Disponível 16.024.305,67 ' (c) RR rear | 667227588] Ê á (d) Disponibilidade previdenciária 9.073.197,24, » : (e) Restos a Pagar processados 5.901.263,34 . ! = =(b+c-d-e) total de deduções 7.122.120,92 É DCL - dívida consolidada liquida (*) o 3.942.397,27] . 3 ' ê (9 se: (b + c) > (d + e), então DEL = (a-f), caso contrário DCL = (a) j É Secretaria do Pleno'2012:Pareceres! SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18-9-2012pa 0096.odt AF o) ! : í eres to nt mo dd perita MAMAS pet * ese atm E Pessoal Valor no Exercício - R$ RCL % Limites Legais Situação É Executivo 25.838.284,22 43,41 54 Regular Legislativo Ê 1.081.228,58 1,82 6 Regular! | Município 26.919.512,80 45,23 60 Regular) Eu i Secretaria Geral d tw Ê Ê Telefone: 3613-7602/7603/760: , ' -mail: secretariadtce mt «br Tribunal de Contas Somal Secretaria QDice.mt gov.br, ' Mato Grosso em ) TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GR A disponibilidade financeira para o exercício seguinte foi de R$. 16.024.305,67 (dezesseis milhões, vinte e quatro mil, trezentos e cinco reais e sessenta e seté. centavos). . t Com referência aos limites estábelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com gastos de pessoal. RCL; 59.523.388,79 - Seguintes resultados: - FiSecretaria do Pleno 2012iPareceresiSESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18-9-20121pa 0096.0dt AF 6 i A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi de 43,41% dy total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” dá inciso III do artigo 20 da Lei Complementar nº 101/2000. : Com referência aos limites constitucionais, o Município apresentou os , ' O Município aplicou na manutenção e no desenvolvimento do ensino q equivalente a 27,57% do total da receita resultante dos impostos municipais, compreendida a i proveniente das transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da “Constituição Federal: . GRP-TCH]' Bio de Rot Rio emacs creo to mira 4 ç x é 1 , F b Y Ê t FA ç E t é + £ Vo CAMP: cares Ra VELO MO: dm) mise nao E PR PPS ESTAD MR Rato nvidia ma qa, ese o. GRP Telefone: SNIS OCS SONORO e-mail: secretaria(ytce mt gov br E Q TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GRO Tribunal de Contas Mato Grosso . ro Receita Base = R$ 34.359.128,97 Aplicação Valor Aplicado % da aplicação s/ | % Limite mínimo Situação R$ receita base s/ receita base “| Ensino . | 9.472.183,51 27,57 25 Regular | Portanto, o valor aplicado observa o percentual mínimo de 25% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, estabelecido no art. 212. dá C onstituição Federal. Aplicação na valorização e remuneração do magistério da educação básica pública (artigos 60, inciso XII do ADCT/CF e 22 da Lei nº 11.494/2007). | so Y Receita Valor Aplicado R$ | % Aplicado | Limite Mínimo Situação FUNDEB R$ plicado o Aplica e Imite intimo 4% Iuaç. À 1 .— 4 7.169.658,38 6.849.665,26 95,54 60 Regular ' Considerando a análise do resultado das políticas públicas da educação do Município, visando à melhoria dos resultados dos indicadores avaliados por meio dd aperfeiçoamento das políticas públicas educacionais, recomenda-se ao gestor municipal que adoté providências em relação a: a) Distorção idade/série - rede municipal - até a 4º série/5º Ano — EF: di % de escolas municipais com nota na Prova Brasil (mat 4º série/5º Ano) inferior à média do Brasil. e) % de escolas municipais com nota na Prova Brasil (port.4º série/5º Ano) inferior à média da . Brasil; d) % de escolas municipais com nota na Prova Brasil (mat 8º série/9º Ano) inferior à. média q f do Brasil; e, e) % de escolas municipais com nota na Prova Brasil (port. 8º série/9º Ano ) inferior à a média do Brasil; ainda, que encaminhe plano de providências para melhorar os indíces dos indicadores respectivos no prazo de 60 dias para posterior monitoramento deste Tribunal dé * Contas. F: Secretaria do Pleno'20 12 PareceresiSESSÃO ORDINARIA DO DIA 18-9-201 2'pa 0096,0dt AF STCE) TENea ct viço ms mit mer ec metas ho MNEI MOS 4 gato penar iria ng Dee taat o ronaa tigre mm jr muro: crer are veis 1 ME potemiia cetgr acao CE mora a q Frrtegnd GRP TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO G LENA Secretaria Geral (à |. Telefone: 3613-7602/7603/750 eiTO E e-mail: secretaria(dtce mt.gov br Tribunal de Contas voy : Mato Grosso o . ass emo meme vs ME Tt ai qo ras O Município aplicou nas ações e nos serviços públicos de saúde q 1a . equivalente a 22,93% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos * recursos dé que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I e $3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, aos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%. Gastos com Saúde (ADCT da CF): “Receita Base R$ Despesa Sobre a Receita | Limite Mínimo % Situação I . R$ Base % | 34.359.128,97 7.877.328,45 22,93 | 15 Regular | l es coca Ê é. Considerando a análise do resultado das políticas públicas de saúde da Município, visando à melhoria dos resultados dos indicadores avaliados por meio do - aperfeiçoamento das políticas públicas de saúde, recomenda-se ao gestor municipal que adote providências para melhoria dos seguintes índices: a) Taxa de internação por IRA (infecção respiratória aguda) em menores de 5 anos; b) Taxa de detecção de hanseníase; c) Cobertura terceira dose vacina tetravalente; d) Taxa de incidência de dengue; e e) Incidência de tuberculose todas: as formas; ainda, que encaminhe plano de providências para melhorar os indíces dos indicadores respectivos no prazo de 60 dias para posterior monitoramento deste Tribunal dé Contas. 4 O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o equivalente a p , Valor Receita Base do Sobre a receita base e: ' ” E Uh exercício de 2010 R$ Valor Repassado R$ o% Limite Máximo (%) Riba j ; 34.473.723,32 1.598.114,71 4,64 d Regular | 1 Pela análise dos autos, observa-se também que: E Secretaria do Pleno 201 2:Pareceres'SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18-9-2012ipa 0096,odt AF * “4 A : té H catim Maga amas R 7 v : ) GRP- FLA “E ! TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO G OSSO) Secretaria Geral Rubp, te E! Telefone: 3613-7602/76 e-mail: secretariaçdice mt govbr Tribunal de Contas Mato Grosso me, Foram realizadas audiências públicas durante os processos de elabor: ação, e de discussão do PPA, LDO e LOA (art. 48, parágrafo único, LRF). O cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre foi avaliado eny audiência pública na Câmara Municipal (art. 9º, 8 4º, LRF). As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram colocadas & ê. - disposição dos cidadãos na Câmara Municipal e no órgão técnico responsável pela sua elaboração: (art. 49, LRF). ao Os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão | iscal . foram elaborados e publicados (art. 48, LRF); Os atos oficiais da administração foram publicados na imprensa oficial é - em outros:veículos de comunicação, quando exigido pela legislação, nos prazos legais (art. 37; caput, CFzart. 6º, inc. XIII, L. 8.666/93). + O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 3.468/2012, da lavra do Procurador de Contas Getúlio Velasco Moreira Filho, opinou pela emissão de Parecer Prévio Favorável às contas anuais de governo do Município de Juína, exercício de 2011, sób a . gestão do Sr. Altir Antônio Peruzzo, recomendação. Por tudo mais que dos autos consta, : O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 31, $$ 1ºe 2º, 71 e 75, da Constituição Federal, artigo 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, combinado com o artigo 56 da Lei ' Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei + Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso): É | Secretaria do Pleno201PareceresiSESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18-9-2012pa 0096.0dt AF 9 N TCE] UM pedeea mag teto cons qa neta tonta criara me nas eme é a + ; t É i E : é, ! MALDO end pa ceptessas ms mis Ea TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GROSSO Secretaria Geral do Pleno . Telefone: 3613-7602/7603/7604 F e-mail: secretaria(QDtce.mt.gov.br Tribunal de Contas “ o Mato Grosso Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), artigo 29, inciso I, e artigo 176, $ 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer nº 3.468/2012 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas de governo da Prefeitura Municipal de Juína, exercício de 2011, gestão do Sr. Altir Antônio Peruzzo, tendo como corresponsável o contador Sr. Nataniel Tomasini, CRC/MT sob o nº 011911/0-4; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam a posição dos atos e fatos registrados até 31-12-2011, em obediência aos princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública - Lei Federal nº 4.320/64, às prescrições da Lei Complementar nº 101/2000; recomendando ao Poder Legislativo de Juína que cientifique o gestor para: a) aperfeiçoar os serviços públicos de saúde e de educação, buscando a melhoria, especialmente, dos indicadores que não atingiram a média nacional e daqueles cujos resultados apresentaram queda em relação ao desempenho anterior; b) destacar na LOA os recursos dos orçamentos fiscais e o da seguridade social, conforme preconiza o artigo 165, $ 5º, da Constituição Federal, para não comprometer o orçamento do Município; c) elaborar as peças de planejamento em conformidade com a legislação aplicável, atentando-se, especificamente, à compatibilidade de informações constantes no PPA, LDO e LOA e aos princípios da publicidade e transparência; e d) certificar que as informações relevantes contidas nos registros contábeis tenham as qualidades necessárias para evidenciar balanços públicos fidedignos. O gestor ou quem vier a sucedê-lo, fica ciente no sentido de que a desobediência às determinações ora impostas poderá ensejar a reprovação das contas subsequentes, nos termos do artigo 193, $ 2º, da Resolução nº 14/2007. Encaminhe-se cópia desta decisão ao relator das contas do exercício de 2012 desta Prefeitura, para acompanhamento do cumprimento das determinações. Por fim, determina, no âmbito do controle interno, as seguintes medidas: CNUsersiRENATA AppDataiLocalTempi59C1D76EC24EEAEDD7BDS52515401CE6C.odt AF 10 Rg r Y t + dj $ v EN F ç : - WALDIR JÚLIO TEIS - Vice-Presidente. RIBEIRO, que estava substituindo o Conselheiro SÉRGIO RICARDO. i - Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR. “E Secretaria do Pleno'20 1 2PareceresiSESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18-9-2012ipa 0096.0dt AF H TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO G Secretaria Geral Rd! Telefone: 3613-7602/7 Í e-mail: secretariadbtce mtgov.br , Tribunal de Contas Mato Grosso | 1) arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada do processada conforme o & 2º do artigo 180 da Resolução 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas . “do Estado de Mato Grosso) ; e, ] 2) encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, “pará. cumprimento do disposto no 3 2º do artigo 31 da Constituição Federal e dos incisos Il e HI do artigo 210 da Cortiço do Estado e artigo 181 da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal. Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Senhor Conselheiro Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO. Participaram da votação os Conselheiros VALTER ALBANO é, DOMINGOS NETO. Participaram, ainda, da votação a Conselheira Substituta JAQUEL INE 2] JACOBSEN, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, e RONALDO Presente, representando o Ministério Público de Contas, o ii Publique-se. Tribunal de Contas Mato Grosso Processos nºs Interessada Assunto Relator Sessão de Julgamento GRP-TCE TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GROS Secretaria Geral do Ple Telefone: 3613-7602/7603/76] e-mail: secretariaQDtce.mt.gov.br 6.737-7/2012, 636-0/2011, 272-0/2011 e 400.236-9/2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Contas anuais de governo do exercício de 2011 - Leis nºs 1.171/2010 - LDO, 1.210/2010 - LOA e Relatório da LRF-Cidadão. Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA 18-9-2012 - Tribunal Pleno PARECER PRÉVIO Nº 96/2012 — TP Sala das Sessões, 18 de setembro de 2012. (assinaturas digitais) CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS - Vice-Presidente Presidente em substituição legal LUIZ HENRIQUE LIMA - Relator Conselheiro Substituto ALISSON CARVALHO DE ALENCAR Procurador-Geral de Contas FSecretaria do Plenol20 1 2PareceresiISESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18-9-2012/pa 0096.0dt AF 12 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA Ofício n.º 276/2012-AL-CMJ. Juína-MT, 20 de novembro de 2012. Excelentíssimo Senhor Prefeito: Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Juina, após cumprimentá-lo encaminho anexo cópia do Projeto de Decreto Legislativo n.º 006/2012, apresentado pela Comissão de Finanças e Orçamento que: “Aprova as contas públicas do Município de Juina, prestadas pelo então Prefeito Municipal de Juina, Senhor Altir Antônio Peruzzo, relativa ao exercício de 2011”, Na oportunidade cabe-me informa que a sessão de julgamento das contas será na sessão ordinária do dia 03 de dezembro de 2012, as 20horas no recinto desta Casa de Leis, podendo vossa Excelência se fazer presente ou enviar advogado para defesa caso necessário. Respeitosamente, = Zi te Cureeil carequinha Vereador — PTB Presidente PREFEITURA DE JUÍNA - MT A Sua Excelência o Senhor Recebemos emoZoZ) J4 12, Altir Antônio Peruzzo Horário; OG: 20A,/ Ê Prefeito Ass ma dg Juína - MT 780320-000 Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro - Cx. Postal 20 - Juína - Mato Grosso Fone (66) 3566-8900 - Fax 3566-8912 - Cel.: (66) 8124-3758/8124-3755 - CEP 78320-000 email: camarajuinaQDcamarajuina.mt.gov.br - site: www.camarajuina.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . CAMARA MUNICIPAL DE JUÍNA SINA COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA PARA DAR PARECER Zulmar Curzel Presidente da Câmara Como Presidente da Comissão de Redação e Justiça, designo como Relator do Projeto de Decreto Legislativo n.º 006/2012 autora: Comissão de Finanças e Orçamento Aprova as contas públicas do município de Juína, prestadas pelo então prefeito municipal de Juína, senhor Altir Antônio Peruzzo, relativa ao exercício de 2011. O vereador Paulo Roberto Tiepo. Nadiley Soares Teixeira Presidente da Comissão PARECER N.º 066/2012/CRJ. A Comissão de Redação e Justiça, em sessão, acompanha o voto favorável do relator do projeto, que julgou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do Projeto acima descrito, dando, porém PARECER FAVORÁVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa É o parecer. Sala das Comissões, 26 de novembro de 2012. Le Antônio Munhoz Sanches vice-presidente Nadiley Soares Teixeira Presidente oberto Tiepo relator I Praça Tancredo Almeida Neves s/n — Centro CX. Postal 20 — Juína / Mato Grosso Fone: (0xx66) 3566-8900 — Cep 78320-000 1637 26/N/12