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norma nº 1749/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1749 / 2017
Date 2017-07-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA RURAL DE ATE 5,00 HECTARES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT, PARA FINS DE REALIZAR A EXTRAÇÃO DE CASCALHO PARA A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, BENEFICIAMENTO DAS VIAS MUNICIPAIS E UTILIZAÇÃO EM OBRAS PUBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 1.749/2017.
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a
aquisição de uma área rural de até 5,00
hectares, localizada no Município de
Juína-MT, para fins de realizar a extração
de cascalho para a pavimentação
asfáltica, beneficiamento das vias
municipais e utilização em obras públicas,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a aquisição de
uma área rural de até 5,00 hectares, localizada no Município de Juína-MT, para fins
de realizar a extração de cascalho para a pavimentação asfáltica, beneficiamento
das vias municipais e utilização em obras públicas, cujo valor deverá ficar limitado a
importância de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais).
Parágrafo Único. Antes da aquisição do imóvel deverá ser designada uma
Comissão Especial por Decreto do Executivo integrada, no mínimo, por 5 (cinco)
servidores, profissionais e técnicos das Secretarias Municipais de Planejamento, de
Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente e de Infraestrutura, cuja finalidade é elaborar
um laudo conclusivo sobre a área rural mais adequada, privilegiada, produtiva, de
fácil acesso e próxima da sede Administrativa do Município, que atende ao princípio
da economicidade, e a compra e venda, observado para todos os efeitos as
disposições da Lei Federal n.º 8.666/93.
Art. 2.º Na aquisição que trata o art. 1.º, da presente Lei, o Poder Executivo
deverá observar o valor de mercado, mediante avaliação a ser procedida por uma
Comissão de Avaliação, designada por Decreto do Executivo, composta pelos
seguintes membros:
| — 02 (dois) Servidores Públicos do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito
Municipal;
Il — 01 (um) Vereador, indicados pelo Presidente da Câmara Municipal;
Ill — 02 (dois) Corretores de Imóveis devidamente inscritos no Conselho
Regional dos Corretores de Imóveis do Estado de Mato Grosso — CRECI-MT.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 . —
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 E E as
pes
Site: mww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3.º O pagamento será efetuado em parcela única, mediante assinatura de
Escritura Pública de Compra e Venda para, posterior, transcrição imobiliária.
Art. 4.º Após o término da extração do cascalho, o Poder Executivo deverá
recompor a área degradada, com árvores nativas e/ou conforme projeto técnico
protocolizado em sede de licenciamento ambiental na Secretaria Municipal de
Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
Art. 5.º O Município de Juína-MT é responsável pelo Licenciamento Ambiental
da área a ser explorada para extração de cascalho.
Art. 6.º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através da
seguinte dotação orçamentária, constante da Lei Orçamentária Anual - LOA:
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade Orçamentária: 100 Departamento de Estudos, Projetos e Desenvolvimento
Função: 15 Urbanismo
Sub Função: 127 Ordenamento Territorial
Programa: 0018 Promoção de Desenvolvimento Urbano
Projeto/Atividade: 1502 Desapropriação e Aquisição de Imóveis
Elemento Despesa: 44906100 Aquisição de Imóveis.............eeserereresesesa R$ 78.000,00
TOTAL csssreanesoeersrasresere eres renas srenias entao ramengana R$ 78.000,00
Art. 8.º A presente Lei será regulamentada por Decreto, sempre que
necessário, a partir de sua publicação, ficando o Poder Executivo autorizado a
baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à sua implementação.
Art. 9.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 14 de julho de 2017.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br

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