| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1749 / 2017 |
| Date | 2017-07-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA RURAL DE ATE 5,00 HECTARES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT, PARA FINS DE REALIZAR A EXTRAÇÃO DE CASCALHO PARA A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, BENEFICIAMENTO DAS VIAS MUNICIPAIS E UTILIZAÇÃO EM OBRAS PUBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI N.º 1.749/2017. Autoriza o Poder Executivo a efetuar a aquisição de uma área rural de até 5,00 hectares, localizada no Município de Juína-MT, para fins de realizar a extração de cascalho para a pavimentação asfáltica, beneficiamento das vias municipais e utilização em obras públicas, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a aquisição de uma área rural de até 5,00 hectares, localizada no Município de Juína-MT, para fins de realizar a extração de cascalho para a pavimentação asfáltica, beneficiamento das vias municipais e utilização em obras públicas, cujo valor deverá ficar limitado a importância de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais). Parágrafo Único. Antes da aquisição do imóvel deverá ser designada uma Comissão Especial por Decreto do Executivo integrada, no mínimo, por 5 (cinco) servidores, profissionais e técnicos das Secretarias Municipais de Planejamento, de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente e de Infraestrutura, cuja finalidade é elaborar um laudo conclusivo sobre a área rural mais adequada, privilegiada, produtiva, de fácil acesso e próxima da sede Administrativa do Município, que atende ao princípio da economicidade, e a compra e venda, observado para todos os efeitos as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93. Art. 2.º Na aquisição que trata o art. 1.º, da presente Lei, o Poder Executivo deverá observar o valor de mercado, mediante avaliação a ser procedida por uma Comissão de Avaliação, designada por Decreto do Executivo, composta pelos seguintes membros: | — 02 (dois) Servidores Públicos do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito Municipal; Il — 01 (um) Vereador, indicados pelo Presidente da Câmara Municipal; Ill — 02 (dois) Corretores de Imóveis devidamente inscritos no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado de Mato Grosso — CRECI-MT. Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 . — CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 E E as pes Site: mww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Art. 3.º O pagamento será efetuado em parcela única, mediante assinatura de Escritura Pública de Compra e Venda para, posterior, transcrição imobiliária. Art. 4.º Após o término da extração do cascalho, o Poder Executivo deverá recompor a área degradada, com árvores nativas e/ou conforme projeto técnico protocolizado em sede de licenciamento ambiental na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente. Art. 5.º O Município de Juína-MT é responsável pelo Licenciamento Ambiental da área a ser explorada para extração de cascalho. Art. 6.º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através da seguinte dotação orçamentária, constante da Lei Orçamentária Anual - LOA: Órgão: 05 Secretaria Municipal de Planejamento Unidade Orçamentária: 100 Departamento de Estudos, Projetos e Desenvolvimento Função: 15 Urbanismo Sub Função: 127 Ordenamento Territorial Programa: 0018 Promoção de Desenvolvimento Urbano Projeto/Atividade: 1502 Desapropriação e Aquisição de Imóveis Elemento Despesa: 44906100 Aquisição de Imóveis.............eeserereresesesa R$ 78.000,00 TOTAL csssreanesoeersrasresere eres renas srenias entao ramengana R$ 78.000,00 Art. 8.º A presente Lei será regulamentada por Decreto, sempre que necessário, a partir de sua publicação, ficando o Poder Executivo autorizado a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à sua implementação. Art. 9.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Juína-MT, 14 de julho de 2017. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www. juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br