| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1983 |
| Date | 1983-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DA ZONA URBANA, ESTABELECE NORMAS DE ORDENAMENTO URBANO E TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO é PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA LEIOM 83 " Dispos sobre & delimitação da Zona Um hana, égtabelecs nórmas de ordenamento urteno e tributário do Mmicípio de Jufua + dá outras providências" O Prefeito Municipal de Juína no uso de suas am trituições legais conferidas pela Lei Estadual nº 3.770 de 15 de setembro de 1.976, EA FAÇO saber que A Cânare Municipal decreta e eu núntieno a prezente Joi 3 Artigo 1º - À Zónp Urbana da cidade de duíma fica delimitada mun raio de oito quilômetros do ponto central fixado * no prédio escolar ” Dr, Guilherus Freitas de Abreu Lina*, nesta * cidade. Artigo 2º - Fica reservada área de 1,500 hag. Dae xa a formação da zona urbana do Distrito de Fontanilias, de 2.000 has, pera o núcleo de Castanheira, além das reservas constantes * do Loteamento Glota Fontanillas (23 parte) de 08/03.78, num total aproximado de 1.037 haso S$iº. 4 dreg de 20,000 (vinte mil) hectares cons tantes do $ Único do Artigo 3º da Lei nº 3.860, será utilizada na formação de duas colônias, com a implantação de cidade=piloto no perímetro urbano e pequenas chácaras, bom como os núcicos êi ex» pansão« $ 22 - Pare as vilas e povoados inferiores a cint quenta habitações, cuja drea soja descontímia da urbama, o limite fica reduzido a 500 has, . Artigo 3º - As medições e delimitação ds linha pe fiférica, das linhas de expansão urbana e dos núsicos em úrbaniza, ção serão disciplinadas no Regulamento deste Leio Artigo 4º -» São de domínio deste limicípio as