br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

norma nº 1552/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1552 / 2015
Date 2015-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI, SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, INSCRITA NO CNPJ/MT SOB N.º 36.925.386/0001-90, COM SEDE E FORO NA AVENIDA LODERITES ROSA CORREA S/N LOTE 01, AREA VERDADE, EM JUÍNA.
native_id208

Originating matéria

matéria 297 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 13

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.552/2015.
Dispõe sobre a autorização para assinar
termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI, sociedade civil, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
36.925.386/0001-90, com sede e foro na Av.
Loderiste Rosa Correa, s/n — Lote 01 — Área
Verde, no Município de Juína, Estado de Mato
Grosso.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faz saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de
convênio com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI, sociedade civil, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.925.386/0001-90, com sede e foro na
Av. Loderiste Rosa Correa, sin — Lote 01 — Área Verde, no Município de Juína,
Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2015.
Art. 2.º O objeto do Convênio visa atender as necessidades básicas da -
Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Unico da
presente Lei, que desta faz parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na
data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2015.
Parágrafo Primeiro O repasse será efetuado em 10 (dez) parcelas mensais e
consecutivas no valor de R$ 29.255,30, conforme estipulado no Anexo Único da
presente Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na
Lei Municipal 1.542/2014 de 17 de dezembro de 2014 que trata do Orçamento
Programa do Município de Juína para o Exercício Financeiro de 2015 na dotação
especificada abaixo:
Travessa Emmanue!, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15,359.201/0001-57 - GEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
03 - Secretaria Municipal de Saúde
001 - Gabinete do Secretário
10 - Saúde
122 . Administração Geral
0002 ” Eficiência na Gestão Pública
2337 - Convênio com Associação Pestalozzi de Juina
33.50.41 - Contribuições
Valor - R$83.410,92
06 - Secretaria Municipal de Assistência Social
001 - Gabinete do Secretário
[0 - Assistência Social
122 é Administração Geral
0002 ” Eficiência na Gestão Pública
2639 - Convênio com Associação Pestalozzi de Juina
33.50.41 - Contribuições
Valor - R$ 106.881,52
Art. 5.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão
por ocasião de anulação parcial da dotação abaixo, existente no Orçamento
Programa, de acordo com o Artigo 43, 8 1º Ill da Lei Federal 4.320/64, e recursos
descritos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
02 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
100 - Departamento de Apoio Administrativo
12 - Educação :
367 . Educação Especial
0031 ” Desenvolvimento da Educação Especial
2204 - Convênio com Associação Pestalozzi de Juina
33.50.41 - Contribuições
Valor - R$ 190.292,44
Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA/LDO/LOA).
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJIME n.º 15.359,201/0001-57 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
-PODER EXECUTIVO
Art. 7º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo mediante decreto.
Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Juína-MT, 19 de março de 2015.
ANTA
ZULMAR CURZEL
Prefeito Municipal em Exercício
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66).3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
ANEXO UNICO
TERMO DE CONVÊNIO N.º000/2015)
CONVÉNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, E A
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JUÍNA.
PREAMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede
Administrativa na Avenida Hitler Sansão, n.º 240, Centro, na cidade de Juína - MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, (...), doravante denominado
CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI, sociedade civil, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.925.386/0001-90, com sede e foro na
Av. Loderiste Rosa Correa, s/n — Lote 01 — Área Verde, no Município de Juína,
Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo seu Presidente, MARIA
APARECIDA BRAVO FERREIRA, brasileira, casada, portadora da Cédula de
Identidade n.º 1.669.844, SSP/YPR, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 238.800,589-20,
residente e domiciliada no Município de Juína, doravante denominada
CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as
disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei
Municipal n.º o0xxboxx e das demais normas que regulam a espécie, conforme as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA]
DO OBJETO
O presente convênio visa repasse de recursos financeiros a conveniada para
cooperação financeira para o atendimento das despesas operacionais, manutenção
e funcionamento em geral, tal como folha de pagamento, repasse de recursos do
Programa de Alimentação Escolar e Fomnecimento de Combustível à Associação
Pestalozzi de Juina, para atendimento as crianças Portadoras de Necessidades
Especiais - PNE, dentro de um programa de cooperação mútua, dentro do plano de
Trabalho.
CLAUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
«3»
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
As despesas da execução do presente convênio são da ordem de R$ 292.552,96
(duzentos e noventa e dois mil quinhentos e cinqiienta e dois reais e noventa e
seis centavos) e ocorrerão à conta do orçamento das seguintes Secretarias.
81º. A aplicação dos recursos repassados a Associação Pestalozzi de Juina
obedecerá ao seguinte critério de aplicação:
a- Será repassado o valor de R$2.285,57 (dois mil duzentos e oitenta e cinco
reais) por aluno matriculados perfazendo um montante de R$ 292.552,96
(duzentos e noventa e dois mil quinhentos e cinquenta e dois reais e
noventa e seis centavos) para despesas de manutenção da unidade escolar
como: folha de pagamento, alimentação escolar, transporte escolar, divididas
em 10 (dez) repasses no ano de 2015, a ser depositado no Banco Bradesco
Ag. 1584-9 e CIC 18.283-4.
Secretaria de Saúde - Será repassado de sua dotação orçamentária o montante de
R$ 83.410,92 (oitenta e três mil quatrocentos e dez reais e noventa e dois centavos)
para pagamento dos profissionais da saúde, sendo: 01 Psicólogo, 02 Fisioterapeutas
e 01 Fonoaudiólogo.
Secretaria de Educação - Será repassado de sua dotação orçamentária o
montante de R$ 102.260,52 (cento e dois mil duzentos e sessenta reais e cinquenta
e dois centavos) para despesas com folha de pagamento dos profissionais da
educação, alimentação escolar e combustível para o transporte escolar.
Secretaria de Assistência Social — Será repassado de sua dotação orçamentária o
montante de R$ 106.881,52 (cento e seis mil oitocentos e oitenta e um reais e
cinquenta e dois centavos) para despesas de manutenção da unidade escolar como:
folha de pagamento, alimentação escolar e transporte escolar.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) aplicar os recursos financeiros repassados em atividades relativos as ações
de manutenção dos serviços prestados a Educação Especial.
b) abrir conta específica para receber o repasse de recursos do Convênio, em
agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de Administração e
Finanças; .
c) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO.
1
d) apresentar relatórios, quando solicitados pela CONCEDENTE, relativos a
execução do presente Convênio; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
f) Divulgar e registrar através de placa na fachada da Unidade Escolar, e em
documentos emitidos por esta a qualidade de “Escola Conveniada com a Prefeitura
Municipal de Juina — MT.
g) É de responsabilidade da Escola Conveniada com a Prefeitura Municipal de
Juina — MT enviar até o 5º. (quinto) dia útil do mês o relatório de frequências dos
alunos atendidos, matriculados na rede Municipal de Educação de Juina — MT,
sendo que estes alunos entrarão no CENSO ESCOLAR 2015 na rede municipal de
Juina.
h) A CONVENENTE deve enviar até o 5º. (quinto) dia útil do mês o relatório
de gastos realizados no atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE), do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE), e Folha de
Pagamento separando os gastos dentro do montante de 40% e 60% conforme
determina o FUNDEB. Estas informações deverão ser encaminhadas em relatórios
distintos.
i) A CONVENENTE deve atender aos alunos da rede municipal em 5 (cinco)
dias e 20h (vinte) horas semanais. O aluno frequentará a Unidade Escolar
Conveniada com a Prefeitura Municipal de Juina durante os cinco dias da semana
em período matutino ou vespertino perfazendo quatro horas dia de estudos e vinte
horas semanais na sede da CONVENENTE.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros para execução do objeto do convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente
instrumento; ,
d) aprovar Convênio e Aplicação dos Recursos elaborados pela
CONVENENTE;
e) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
f) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
[CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do
Orçamento Municipal vigente, nas seguintes dotações Orçamentárias:
03 - Secretaria Municipal de Saúde
001 - Gabinete do Secretário
10 - Saúde
122 - Administração Geral
0002 - Eficiência na Gestão Pública .
2337 - Convênio com Associação Pestalozzi de Juina
33.50.41 - Contribuições
Valor - R$ 83.410,92
02 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
100 - Departamento de Apoio Administrativo
12 - Educação
367 - Educação Especial
0031 - Desenvolvimento da Educação Especial
2204 - Convênio com Associação Pestalozzi de Juina
33.50,41 - Contribuições
Valor - R$ 102.260,52
06 - Secretaria Municipal de Assistência Social
001 - Gabinete do Secretário
08 - Assistência Social
122 - Administração Geral
0002 - Eficiência na Gestão Pública
2639 - Convênio com Associação Pestalozzi de Juina
33.50.41 - - Contribuições
Valor - R$ 106.881,52
CLAUSULA SEXTA) |
DA DENUNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pela CONCEDENTE, a qualquer tempo
e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
[CLÁUSULA SÉTIMA]
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio terá sua vigência inicial na data de sua
assinatura e termo final a data de 31 de dezembro de 2015.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo
que a CONVENIENTE terá o de 30 (trinta) dias a contar do termino do prazo do
Convênio para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob
pena de responsabilização.
CLÁUSULA OITAVA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENENTE compromete-se a Aplicar os recursos financeiros repassados da
melhor forma possível e apresentar prestação de contas à Prefeitura Municipal
mensaimente até o 20º dia do mês subsequente que recebeu a parcela, correndo o
risco de não receber a próxima parcela caso não haja a entrega da Prestação de
Contas mensal.
$ 4º - A prestação de contas dos recursos recebidos por força deste Convênio
deverá ser acompanhada das peças constitutivas descritas da seguinte forma:
I- Oficio de encaminhamento
H- Relatório de cumprimento do objeto
Hi. Cópia do Termo de convênio
IV- Relatório de execução físico-financeira;
V- Demonstrativo da execução da receita e despesa evidenciando os recursos
recebidos em transferência, a contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicação
dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
Vl- Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 12 parcela
até o último pagamento,
VIE. Relação “dos “pagamentos efetuados respeitando. as: despesas de: «cada
programa do ENDE como::PNATE, P: e: , :
VIlt- Relação dos bens (adquiridos, produzidos ou construídos), quando foro caso;
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
IX- Cópia dos Holerites, Comprovantes de FGTS feito aos funcionários
contratados;
X- Cópia das despesas com Combustível e Alimentação comprovando os gastos
do valor do repasse mensal.
CLÁUSULA DÉCIMA,
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao
ressarcimento dos valores à (CONCEDENTE, sem prejuízo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da sede da Prefeitura
será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo às despesas as expensas da CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente
Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a
qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de
domicílio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA]
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2
(duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos,
revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei
Civil e Processual Civil.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Juina-MT, xx de xxxxxx de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL ASSOCIAÇÃO PESTALOZZ!
CONCEDENTE CONVENENTE
Cu.) MARIA APARECIDA BRAVO FERREIRA
Prefeito Municipal Presidente
TESTEMUNHAS:
CPFIMF N.º ; CPF/MF N.º ;
10
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0004-57 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Mato Grosso, 20 de Março de 2015 « ormãt of
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão com recur-
ses da Tesouro Municipal, consignados no Orçamento do Poder Executi
vo, cuja programação é a seguinte:
Dotações Orçamentárias pertinentes, constantes do exercício 2015.
14. DO FORO
14.4. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente RE-
ALINHAMENTO DE PREÇO será competente o foro da Comarca de Jul
naiMT.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi la-
vrada o presente Realinhamento da Ata de Registro de Preços que, lida e
achada conforme, é assinada em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, pe-
tos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas,
tendo sido arquivada um via no Departamento de Licitação.
Juína-MT, 17 de Março de 2015.
| [Municipio DE JUÍNA- E
PRAOBRA-Industria e Com.de Materiais de
| ENpgur N.º 15.359, jpRAGERA: FPP
!204/0001- 57 CNPJ. 14.219.585/0001-40
iZULMAR CURZEL Luciana Alves dos Santos
| Prefeito Municipalem | Representante Legal
| Exercicio ]
Testemunhas:
Valdoir Antonio Pezzini Rosimeire de Oliveira Brindarolli
CPF/MFn.º771.046.411-49 CPF.031.890.961-80
ASSESSORIA JURÍDICA
LEI Nº 1.552/2015
LEI N.º 1,552/2015.
Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a AS-
SOCIAÇÃO PESTALOZZI, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ/MP sob o n.º 36.925.38610001-90, com sede e foro na Av. Loderiste
Rosa Correa, s/n — Lote 04 — Área Verde, no Município de Juína, Estado
de Mato Grosso.
O PREFEITO MUNICIPAL, DE JUÍNA-MT faz saber que, a Câmara Muni-
cipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de
convênio com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI, sociedade civil, sem fins
iucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.925.386/0001-90, com sede
e foro na Av. Loderiste Rosa Correa, sin — Lote 01 — Área Verde, no Muni-
cípio de Juína, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2015.
Art. 2.º O objeto do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo
Único da presente Lei, que desta faz parte integrante,
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seus termo inicial
na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2015.
arte emmminer irmas mo armiimms
Parágrafo Primeiro O repasse será efetuado em 10 (dez) parcelas mensais
e consecutivas no valor de R$ 29.255,30, conforme estipulado no Anexo
Único da presente Lei.
Art, 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Espe-
cial na Le! Municipal 1.542/2014 de 17 de dezembro de 2014 que trata do
Orçamento Programa do Municipio de Juína para o Exercicio Financeiro
de 2015 na dotação especificada abaixo:
diariomunicipal.orgimt/amm « wwy.amm.org.br
ca
o
nicíbias da Estado de Mato Grosso » ANO X [Nº 2189
0002 - Eficiência na Gestão Pública
Contribuições
-|R$ 83.610,92
MB
-| Administração Geral
- Eficiência ha Gestão Pública
Art, 8.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior,
virão por ocasião de anulação parcial da dotação abaixo, existente no Or-
çamento Programa, de acordo com o Artigo 43, 8 1º lil da Lei Federal 4.
320/84, e recursos descritos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
ipal de Educação & Cultura e Cultura |
-| Departamento de Apoio Administrativo
—— ———
i
1
Educação Especial !
caio Espec da Educação Especial |
Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA/LDO/LOA).
Art. 7º Esta lei será regutamentada pelo Poder Executivo mediante decre-
to. .
Art 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Juína-MT, 19 de março de 2015.
ZULMAR CURZEL
Prefeito Municipal em.Exercício
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CONVÊNIO N.º000/2015
CONVÊNIO QUE ENTRE S! CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ES-
TADO DE MATO GROSSO, E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZ! DE JUÍ-
NA, Í
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica
de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57,
com Sede Administrativa na Avenida Hitler Sansão, n.º 240, Centro, na ci-
dade de Juína - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipat, (...),
doravante denominado CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI,
sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.925.
386/0001-90, com sede e foro na Av. Loderiste Rosa Correa, sin — Lote 01
- Área Verde, no Município de Juína, Estado de Mãto Grosso, neste ato
representado pelo seu Presidente, MARIA APARECIDA BRAVO FERREI-
RA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade n.º 1.669.844,
SSP/PR, e insorito no CPF/MF sob o n.º 238.800,589-20, residente e do-
miciliada no Municipio de Juína, doravante denominada CONVENENTE,
celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições
da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Municipio, da Lei Munici-
pal n.º >o000(ãovex e das demais normas que regulam a espécie, conforme
as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Assinado Digitafmente
Mato Grosso, 20 de Março de 202
DO OBJETO
O presente convênio visa repasse de recursos financeiros a conveniada
para cooperação financeira para o atendimento das despesas operacio-
nais, manutenção e funcionamento em geral, tal como folha de pagamen-
to, repasse de recursos do Programa de Alimentação Escolar e Forneci-
mento de Combustível à Associação Pestalozzi de Juina, para atendimen-
to as crianças Portadoras de Necessidades Especiais - PNE, dentro de um
programa de cooperação mútua, dentro do plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
As despesas da execução do presente convênio são da ordem de R$ 292.
552,96 (duzentos e noventa e dois mil quinhentos e cinquenta e dois reais
e noventa e seis centavos) e ocorrerão à conta do orçamento das seguin-
tes Secretarias.
$1º. A aplicação dos recursos repassados a Associação Pestalozzi de Jui-
na obedecerá ao seguinte critério de aplicação:
a- Será repassado o valor de R$2.285,57 (dois mil duzentos e oitenta e
cinco reais) por aluno matriculados perfazendo um montante de R$ 292.
552,96 (duzentos e noventa e dois mil quinhentos e cinquenta e dois reais -
e noventa e seis centavos) para despesas de manutenção da unidade es-
colar como: folha de pagamento, alimentação escolar, transporte escolar,
divididas em 10 (dez) repasses no ano de 2015, a ser depositado no Ban-
co Bradesco Ag. 1584-9 e C/C 18.283-4.
Secretaria de Saúde - Serã repassado de sua dotação orçamentária o
montante de R$ 83.410,92 (oitenta e três mil quatrocentos e dez reais e
novenia e dois centavos) para pagamento dos profissionais da saúde, sen-
do: 01 Psicólogo, 02 Fisioterapeutas e 01 Fonoaudiólogo.
Secretaria de Educação — Será repassado de sua dotação orçamentária
o montante de R$ 102.260,52 (cento e dois mil duzentos e sessenta reais
e cinquenta e dois centavos) para despesas com folha de pagamento
dos profissionais da educação, alimentação escolar e combustível para o
transporte escolar.
Secretaria de Assistência Social — Será repassado de sua dotação or-
gamentária o montante de R$ 106.881,52 (cento e seis mil oitocentos
e oitenta e um reais e cinglenta e dois centavos) para despesas de
manutenção da unidade escolar como: folha de pagamento, alimentação
escolar e transporte escolar,
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) aplicar os recursos financeiros repassados em atividades relativos as
ações de manutenção dos serviços prestados a Educação Especial.
b) abrir conta específica para receber o repasse de recursos do Convênio,
em agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de Adminis-
tração & Finanças; .
c) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Fi-
nanças;
d) apresentar relatórios, quando solicitados pela CONCEDENTE, relativos
a execução do presente Convênio; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
f) Divulgar e registrar através de placa na fachada da Unidade Escolar, e
em documentos emitidos por esta a qualidade de “Escola Canveniada com
a Prefeitura Municipal de Juina = MT.
9) É de responsabilidade da Escola Conveniada com a Prefeitura Muntici-
pai de Juina — MT enviar até o 5º. ( quinto) gia útil do mês o relatório de
frequências dos alunos atendidos, matriculados na rede Municipal de Edu-
diariomunicipal.orgimtiamm * ur amm.org.br
140
jos.do; Estádo idé Mato Grosso - ANO'X | Nº 219
cação de Juina -MT, sendo que estes alunos entrarão no CENSO ESCO-
LAR 2015 na rede municipat de Juina.
| h) A CONVENENTE deve enviar até o $º. (quinto) dia útil do mês o rela-
tório de gastos realizados no atendimento do Programa Nacional de Ali-
Í mentação Escolar (PNAE), do Programa Nacional de Transporte Escolar
! (PNATE), e Folha de Pagamento separando os gastos dentro do montante
| de 40% e 60% conforme determina o FUNDEB. Estas informações deve-
são ser encaminhadas em refatórios distintos.
ij A CONVENENTE deve atender aos alunos da rede municipal em 5 ( cin-
co) dias e 20h ( vinte ) horas semanais. O aluno frequentará a Unidade
Escolar Conveniada com a Prefeitura Municipal de Juina durante os cinco
dias da semana em período matutino ou vespertino perfazendo quatro ho-
ras dia de estudos e vinte horas semanais na sede da CONVENENTE.
CLÁUSULA QUARTA
i
|
H
i
| DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
a) repassar 0s recursos financeiros para execução do objeto do convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio,
no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
e) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas pa-
ra avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no pre-
sente instrumento;
d) aprovar Convênio e Aplicação dos Recursos elaborados pela CONVE-
NENTE; .
e) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
?) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.658/83.
CLÁUSULA QUINTA :
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os disgêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta
do Orçamento Municipal vigente, nas seguintes dotações Orçamentárias:
|| Secretaria Municipal de Saúde .
-| Gabinete do Secretário i
-| Saúde :
-| Administração Geral
-| Eficiência na Gestão Pública
iso
Secretaria Municipat de Educação e Cultura |
Departamento de Apoio Administrativo
12 Educação j
367 -| Educação Especial í
0031 - Desenvolvimento da Educação Especial i
2204 -| Convênio com Associação Pestalozzi de Juina
33.50.41 |=| Contribuições : |
|Vaior ins 102.280,52 i
Secretaria Municipal de Assistência Social 1
=| Gabinete do Secretário i
Assistência Social i
Administração Geral
Eficiência na Gestão Pública i
Convênio com Associação Pestalozzi de Juina i
Contribuições :
R$ 106.881,52 H
|
|
|
i
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Assinado Digitalmente
Mato Grosso, 20 de Março de 2015-- Jomal Ofici
CLÁUSULA SEXTA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pela CONCEDENTE, a qualquer
tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusu-
las estabelecidas néste instrumento; i
b) faka de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; |
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio terá sua vigência inicial na data de sua
assinatura e termo finat a data de 31 de dezembro de 2015.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, res-
cindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes,
sendo que a CONVENIENTE terá o de 30 (trinta) dias a contar do termino
do prazo do Convênio para a apresentação da Prestação de Contas Final,
na forma da leí, sob pena de responsabilização.
CLÁUSULA OITAVA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENENTE compromete-se a Aplicar os recursos financeiros repas-
sados da melhor forma possivel e apresentar prestação de contas à Pre-
feitura Municipal mensalmente até o 20º dia do mês subsequente que re-
cebeu a parcela, correndo o risco de não receber a próxima parcela caso
não haja a entrega da Prestação de Contas mensal.
5 1º-A prestação de contas dos recursos recebidos por força deste Con-
vênio deverá ser acompanhada das peças constitutivas descritas da se-
guinte forma:
1- Oficio de encaminhamento
1t- Relatório de cumprimento do objeto
Ht- Cópia de Termo de convênio
1v- Relatório de execução física-financeira,
a A ca pe ep e rr a a ra a a
V- Demonstrativo da execução da receita e despesa evidenciando os re- :
cursos recebidos em transferência, a contrapartida e os rendimentos aufe-
ridos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso,
eos saidos; .
VI- Extrato da conta bancária específica do periodo do recebimento da 1º
parcela até o último pagamento;
Vil- Reiação dos pagamentos efetuados respeitando as despesas de cada
programa do FNDE como: PNATE, PNAE e FUNDEB;
Vit- Relação dos bens (adquiridos, produzidos ou construídos), quando for
ocaso;
iX- Cópia dos Holerites, Comprovantes de FGTS feito aos funcionários
contratados;
X- Cópia das despesas com Combustivel e Alimentação comprovando os
gastos do valor do repasse mensal.
CLÁUSULA DÉCIMA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou
a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVE-
NENTE ao ressarcimento dos valores à CONCEDENTE, sem prejuízo das
demais responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PUBLICAÇÃO
diariomunicipal.org/miamm + www.amm.org.br
141
ieipids do Estado de Mato Grosso + ANO X [Nº 2189
A publicação do exirato do presente Convênio no Mural da sede da Pre-
feitura será providenclada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de
sua assinatura, correndo às despesas as expensas da CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO FORO ,
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato
Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do
presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativa-
mente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até
mesmo se houver mudanças de domicilio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA
DISPOSIÇÃO FINAL
.E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e
teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, jun-
tamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus
jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de titulo exe-
cutivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.
Juina-MT, xx de 200000x de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL | sos ociação PESTALOZZI
CONCEDENTE CONVENEI
Le) MARIA APARECIDA BRAVO FERREIRA:
Prefeito Municipal | Presidente !
TESTEMUNHAS:
TEFMENSOO CREMENSTO
— eme ee! eee mem i
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO |
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 025 /2015 PREGÃO: Nº 014/2015
- REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 025 /2015
PREGÃO: Nº 011/2015 - REGISTRO DE PREÇOS "
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
O MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica
de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57,
com sede administrativa na Travessa Emmanuel, nº.609, Centro, na sida-
de de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipai em Exer-
cício, ZULMAR CURZEL, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identi-
dade n.º 575.507-SSP/PR e inscrito no CPE/MF sob o n.º 415.318.841-72,
residente e domiciliado na Rua Darci Jose Bortolini, 23t — Bairro Moduio
03 na cidade de Juina-MT, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO
GERENCIADOR e a SILVANA SPERANDIO ME, pessoa jurídica de direi-
to privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 13.487,183/0001-63, com se-
de a Rua Marcelina Cassol Camapnhari, nº 359, no Modulo 03, em Juina-
MT, neste ato representada por sua sócia proprietária SILVANA SPERAN-
DIO, brasileira, solteira, portadora do RG nº 2.003.731-7 SSPIMT e do
CPFIMF 283.662.538-48, residente e domiciliado a Rua Marcelina Cassol
Campanharo, nº 358, no Modulo 03, em Juina-MT denominada simples-
mente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da peta Lei Fe-
derai nº 10.520, de 17 de jutho de 2002, Lei complementar 123/2006 e Lei
complementar 147/2014, Decretos Municipais nº, 488/2006, 369/2014, e,
subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1988, e al-
terações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS,
cuja minuta foi examinada pela Assessoria Jurídica do município de Juína,
que emitiu seu parecer, conforme 0 parágrafo único do artigo 38 da Lei nº
8.666, de 1993, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes.
Assinado Digitaimente

open original →