| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2003 / 2022 |
| Date | 2022-02-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR N.º 2003/2022. Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara - Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art 37, inciso X, da Constituição Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, apurado entre os meses de janeiro de 2021 a dezembro de 2021 - no montante de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), a incidir sobre os subsídios dos vereadores estabelecidos pela Lei n.º 1018/2008 de 23 de abril de 2008 e alterações posteriores, de forma parcelada, como segue: | — 3,33% (três vírgula trinta e três por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na data de 31.12.2021, no mês de fevereiro de 2022; Il — 3,33% (três vírgula trinta e três por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na data de 31.12.2021, no mês de março de 2022; HI — 3,50% (três virgula cinquenta por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na data de 31.12.2021, no mês de abril de 2022. Parágrafo único: O percentual referido no caput, deste artigo, incidirá sobre os valores constantes das TABELAS da Lei Complementar n.º 1.884/2019 de 17/10/2019, que trata da revisão geral anual referente ao exercício de 2019 e alterações posteriores. Art. 2º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e respeitados os limites estabelecidos petca Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juina.mtgov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br -— MUNICÍPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Art. 3º A declaração de adequação orçamentária e financeira e o demonstrativo do impacto orçamentário financeiro, exigido pelos incisos | e Il do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) constante, respectivamente, dos anexos | e Il da presente lei, passam a fazer parte integrante. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000, entre eles, o Plano Plurianual — PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA. Art. 5º No caso de omissão da presente Lei Complementar, em mencionar legislação municipal que tem por objeto vencimentos e subsídios dos vereadores, fica concedido aos respectivos cargos o percentual previsto no art. 1.º da presente Lei Complementar. Art. 6º A presente lei será regulamentada por Portaria do Presidente da Câmara Municipal, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação. Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1.º (primeiro) de fevereiro de 2022. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Juína-MT, 16 de fevereiro de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Autores do Projeto de Lei: Mesa Diretora. Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: wmww.juina.mi.gov.br E-mail: drefeituraQjuina mi. gov.br MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO | Lei Complementar n.º 02/2022 DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Inciso Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000) OBJETIVO DA DESPESA: REVISÃO GERAL ANUAL DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA -MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. EU, ZULMAR CURZEL, Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto. Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos. Juína-MT, 16 de fevereiro de 2022. ZULMAR CURZEL Presidente da Câmara Municipal de Juína Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juinamt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br 17 de Fevereiro de 2022 » Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.922 Art. 2º - CANDIDATOS CONVOCADOS ATRAVES DO PRESENTE EDI- TAL: AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - JAU Classificação 04º per eme [01 |CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA Art. 3º - Será considerado desistente perdendo a respectiva vaga, o can- didato aprovado e ou classificado que não se apresentar no prazo fixado por este edital, não comprovar requisitos exigidos através da documenta- ção necessária para o provimento do cargo, podendo o Governo Municipal convocar o candidato classificado na colocação subsequente. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Juara-MT, 16 de Fevereiro de 2022 Marcia Regina Fernandes de Araújo Secretaria Municipal de Administração Portaria nº001/2021 de 04/01/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA | LEI COMPLEMENTAR N.º 2002/2022. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS, SUBSÍDIOS, VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, A TEOR DO ART LEI COMPLEMENTAR N.º 2002/2022. Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos, subsídios, vantagens e gratificações dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Juína, a teor do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício de 2022, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Mu- nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o percentual do Ín- dice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, apurado entre os meses de janeiro de 2021 a dezembro de 2021 - no montante de 10,16% (dez virgula dezesseis por cento), a incidir sobre os vencimentos, subsídios, vantagens e gratifica- ções dos servidores da Câmara Municipal de Juína, de forma parcelada, como segue: 1- 3,33% (três vírgula trinta e três por cento), a incidir sobre o valor dos Subsídios ou Vencimentos vigente na data de 31.12.2021, no mês de fe- vereiro de 2022; || — 3,33% (três vírgula trinta e três por cento), a incidir sobre o valor dos Subsídios ou Vencimentos vigente na data de 31.12.2021, no mês de mar- ço de 2022; HI — 3,50% (três vírgula cinquenta por cento), a incidir sobre o valor dos Subsídios ou Vencimentos vigente na data de 31.12.2021, no mês de abril de 2022. Parágrafo único. O percentual referido no caput, deste artigo, deverá inci- dir sobre os valores constantes das TABELAS de Vencimentos, dos ANE- XOS da Lei Complementar n.º 1.913/2020 de 26 de março de 2020, que trata da revisão geral anual referente ao exercício de 2020. Art. 2º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Legislativo Mu- nicipal autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposi- ção, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o dispos- to nos arts. 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e respeitados os limites es- diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 279 tabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Respon- sabilidade Fiscal). Art. 3º A declaração de adequação orçamentária e financeira e o demons- trativo do impacto orçamentário financeiro, exigido pelos incisos | e Il do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabili- dade Fiscal) constante, respectivamente, dos anexos | e Il da presente lei, passam a fazer parte integrante. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000, entre eles, o Plano Plurianual — PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orça- mentária Anual — LOA. Art. 5º No caso de omissão da presente Lei Complementar, em mencionar legislação municipal que tem por objeto vencimentos e subsídios de ser- vidores públicos municipais, fica concedido aos respectivos cargos o per- centual previsto no art. 1.º da presente Lei Complementar. Art. 6º A presente lei será regulamentada por Portaria do Presidente da Câmara Municipal, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação. Art, 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1.º (primeiro) de fevereiro de 2022. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Juína-MT, 16 de fevereiro de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Autores do Projeto de Lei: Mesa Diretora. ANEXO | Lei Complementar n.º 02/2022 DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000) OBJETIVO DA DESPESA: REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA -MT PARA O EXERCÍCIO FINAN- CEIRO DE 2022. EU, ZULMAR CURZEL, Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualida- de de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentá- ria e financeira para atender o presente objeto. Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos. Juína-MT, 16 de fevereiro de 2022. ZULMAR CURZEL Presidente da Câmara Municipal de Juína carrear PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA LEI COMPLEMENTAR N.º 2003/2022. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, A TEOR DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FED | LEICOMPLEMENTARNº 2003/2022. Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câ- mara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, in- ciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências. Assinado Digitalmente 17 de Fevereiro de 2022 » Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVII INº 3.922 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Mu- nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o percentual do In- dice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, apurado entre os meses de janeiro de 2021 a dezembro de 2021 - no montante de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), a incidir sobre os subsídios dos vereadores estabelecidos pela Lei n.º 1018/2008 de 23 de abril de 2008 e alterações posteriores, de forma parcelada, como segue: |— 3,33% (três vírgula trinta e três por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na data de 31.12.2021, no mês de fevereiro de 2022; 1 — 3,33% (três vírgula trinta e três por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na data de 31.12.2021, no mês de março de 2022; Il — 3,50% (três vírgula cinquenta por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na data de 31.12.2021, no mês de abril de 2022. Parágrafo único: O percentual referido no caput, deste artigo, incidirá so- bre os valores constantes das TABELAS da Lei Complementar n.º 1.884/ 2019 de 17/10/2019, que trata da revisão geral anual referente ao exerci- cio de 2019 e alterações posteriores. Art. 2º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Legislativo Mu- nicipal autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposi- ção, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o dispos- to nos arts. 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e respeitados os limites es- tabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Respon- sabilidade Fiscal). Art. 3º A declaração de adequação orçamentária e financeira e o demons- trativo do impacto orçamentário financeiro, exigido pelos incisos | e Il do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabili- dade Fiscal) constante, respectivamente, dos anexos | e Il da presente lei, passam a fazer parte integrante. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000, entre eles, o Plano Plurianual — PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orça- mentária Anual — LOA. Art. 5º No caso de omissão da presente Lei Complementar, em mencionar legislação municipal que tem por objeto vencimentos e subsídios dos ve- readores, fica concedido aos respectivos cargos o percentual previsto no art. 1.º da presente Lei Complementar. Art. 6º A presente lei será regulamentada por Portaria do Presidente da Câmara Municipal, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação. Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1.º (primeiro) de fevereiro de 2022. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Juína-MT, 16 de fevereiro de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Autores do Projeto de Lei: Mesa Diretora. ANEXO | Lei Complementar n.º 02/2022 DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Inciso Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000) OBJETIVO DA DESPESA: REVISÃO GERAL ANUAL DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICI- PAL DE JUÍNA -MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. EU, ZULMAR CURZEL, Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso 1, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualida- de de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentá- ria e financeira para atender o presente objeto. Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos. Juína-MT, 16 de fevereiro de 2022. ZULMAR CURZEL Presidente da Câmara Municipal de Juína PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA . . . LEI N.º 2004/2022. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DAS DIÁRIAS A VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI N.º 2004/2022. Dispõe sobre concessão das diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Juína e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DA INSTITUIÇÃO DAS DIÁRIAS Art. 1º Fica instituída, na Câmara Municipal de Juína, a concessão de diárias, a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de viagens fora do município, nos seguintes casos: |- Para reuniões, previamente marcadas, do vereador com autoridades ou representantes de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para tratar de assuntos de interesse do Município; 1 — Para a participação do vereador em encontros, seminários, cursos, congressos que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o desempenho de seu mantado parlamentar; tll — Para que o vereador represente o Legislativo Municipal em eventos, por delegação, outorgada pelo Presidente da Câmara Municipal, IV — Para que o vereador compareça ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, empresas e institutos de consultoria, Câmaras Municipais de outros municípios, a fim de obter subsídios referentes a matérias em tramitação na Câmara Municipal de Juína; diariomunicipal.org/mt/amm » www.amm.org.br 280 Assinado Digitalmente «Ta Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso “INSTRUMENTO DE CIDADANIA Ano 11 Nº 2394 Divulgação quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022 DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA inciso Il, do art 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000) OBJETIVO DA DESPESA o REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MIMOIRAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA -MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE EU. ZULMAR CURZEL Presidente da Câmara Municipal de Juína Estado de Mata Grosso, no uso de minhas atribuições legais em cumprimento às determinações art 16, inciso Il da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) na qualidade de Ordanador de Despesas DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto. mais para o momento. fimo a Sem presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos Juína-MT, 16 de fevereiro de 2022 ZULMAR CURZEL Presidente da Câmara Municipal de Juína cem Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso. a teor do artigo 37 inciso X. da Const Federal, para o exercício financeiro de 2022. e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT. faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art 37, inciso X. da Constituição Federal, fica concedido a titulo de Revisão Geral Anual o percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, apurado entre os meses de janeiro de 2021 a dezembro de 2021 - no montante de 10,15% (dez vírgula dezesseis por cento), a incidir sobre os subsidios dos vereadores estabelecidos pela Lei nº 1018/2008 de 23 de abril de 2008 e alterações posteriores, de forma parcelada. como segue 1- 3.33% (três virgula trinta e três por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na data de 31 12 2021. no mês de fevereiro de 2022 3,33% (três virgula trinta e três por cento) a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na data de 31 12 2021, no mês de março de 2022 WI - 3,50% ftrês virgula cinquenta por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na data de 31.12 2021, no més de abril de 2022 Parágrafo único: O percentual referido no caput, deste artigo, incidirá sobre os valores constantes das TABELAS da Lei Complementar nº 1 884/2019 de 17/10/2019 que trata da revisão geral anual referente ao exercício de 2019 e alterações posteriores. An 2º As despesas oriundas da execução desta Lei. correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a suplementálas caso necessário com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial bem como realizar a transposição. o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts 43 e 46 da Lei Federal nº 4 320/64 e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) Art 3º A declaração de adequação orçamentária e financeira e o demonstrativo do impacto orçamentário financeiro. exigido pelos incisos | e Il do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) constante, respectivamente dos anexos | e Il da presente lei passam a fazer parte integrante Ar 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000. entre eles. o Plano Plurianual - PPA a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA Am 5º No caso de omissão da presente Lei Complementar, em mencionar legislação municipal que tem por objeto vencimentos a subsídios dos veraadores, fica concedido aos respectivos cargos o percentual previsto no art 1.º da presente Lei Complementar An 6º A presente lei será regulamentada por Portaria do Presidente da Câmara Municipal, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados no prazo de 90 inoventa) dias a partir de sua publicação Ar 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos à 1? (primeiro) de fevereiro de 2022 Art 8º Revogam-se as disposições em contrário Juína-MT. 16 de fevereiro de 2022 PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Autores do Projeto de Lei Mesa Diretora ANEXO | “Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso - Página 74 Publicação sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 Lei Complementar nº 02/2022 DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Inciso Il do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000) OBJETIVO DA DESPESA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA -MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 EU ZULMAR CURZEL, Presidente da Câmara Municipal de Juína Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais. em cumprimento às determinações art 16 inciso Il da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL). na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto Sem mais para o momento firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos. Juina-MT, 16 de fevereiro de 2022 ZULMAR CURZEL Presidente da Câmara Municipal de Juína LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 005/2022 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS O Municipio de Juína, através do Pregoeiro nomeado pela Portaria Municipal nº 23632022 TORNA PÚBLICO para conhecimento, dos interessados. que fará licitação na modalidade Pregão Eletrônico. do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM para PREGÃO ELETRÔNICO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISICAO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PESADA HOSPITALAR E MATERIAIS DE HIGIENE (TODOS OS PRODUTOS DEVERÃO SER APROVADOS NAS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAUDE/ANVISA) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE JUINA/MT, Estando a sessão pública para o dia 04 DE MARÇO DE 2022 ÀS 09:00 HORAS. (Horário de Brasilia-DF) onde será presidida pelo Pregoeiro e equipe de apoio. através do endereço eletrônico www. blicompras.org.br. O Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico acima citado ou pelo site war juina mt govbr, em transparência, agenda de licitação Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados no Departamento de Licitações. situado à Travessa Emmanuel, nº 33N Centro em Juina/MT. de segunda a sexta-feira. das 0700 às 13.00 horas. pelo Telefone (66) 3566-8302 ou e-mail licitacao(Bjuina mt govbr Juina/MT, 16 de fevereiro de 2022 DAYANA KARINA ARANTES ONORIO Pregoeira Designada Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE ATO TIPO DE ALTERAÇÃO: 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 021/2018 PROCESSO LICITATÓRIO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018 CONTRATADO. MAXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA o . . MOTIVO DO ADITIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ACRE'SCIMO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR A COLETA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO HOSPITALAR PRODUZIDO NO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE-MT. ALAN TOGNI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 260/2020 , O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE-MT. ATRAVES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS. SR ALEXANDRE LEONARDO Z C ORBOLATO TORNAR PÚBLICO À RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 260/2020 — PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020 QUE TRATA DA EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO COM MICRO-REVESTIMENTO EM DIVERSOS TRECHOS (URBANOS E RURAIS) DO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE — MT, FIRMADO COM A EMPRESA LZ CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA — ME. À CONTAR DA DATA DE 16/02/2022 LUCAS DO RIO VERDE — MT. 16 DE FEVEREIRO DE 2022. (65) 3613-7678 - e-mail: doc tceídtce mt gov.br RN Cento Politico Adminisiratvo - Cuiabá-MT - CEP 78044-915.