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norma nº 2003/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2003 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR N.º 2003/2022.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos
subsídios dos vereadores da Câmara
- Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal, para o exercício
financeiro de 2022, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art 37, inciso X, da Constituição
Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o percentual do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, apurado entre os meses de janeiro de 2021 a dezembro de 2021 -
no montante de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), a incidir sobre os subsídios
dos vereadores estabelecidos pela Lei n.º 1018/2008 de 23 de abril de 2008 e
alterações posteriores, de forma parcelada, como segue:
| — 3,33% (três vírgula trinta e três por cento), a incidir sobre o valor dos
subsídios vigente na data de 31.12.2021, no mês de fevereiro de 2022;
Il — 3,33% (três vírgula trinta e três por cento), a incidir sobre o valor dos
subsídios vigente na data de 31.12.2021, no mês de março de 2022;
HI — 3,50% (três virgula cinquenta por cento), a incidir sobre o valor dos
subsídios vigente na data de 31.12.2021, no mês de abril de 2022.
Parágrafo único: O percentual referido no caput, deste artigo, incidirá sobre os
valores constantes das TABELAS da Lei Complementar n.º 1.884/2019 de
17/10/2019, que trata da revisão geral anual referente ao exercício de 2019 e
alterações posteriores.
Art. 2º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Legislativo Municipal
autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional
suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320/64
e respeitados os limites estabelecidos petca Lei Complementar Federal nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal).
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mtgov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br
-—
MUNICÍPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3º A declaração de adequação orçamentária e financeira e o demonstrativo
do impacto orçamentário financeiro, exigido pelos incisos | e Il do artigo 16 da Lei
Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) constante,
respectivamente, dos anexos | e Il da presente lei, passam a fazer parte integrante.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alterações necessárias e
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela
Lei Complementar Federal nº 101/2000, entre eles, o Plano Plurianual — PPA, a Lei
de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA.
Art. 5º No caso de omissão da presente Lei Complementar, em mencionar
legislação municipal que tem por objeto vencimentos e subsídios dos vereadores, fica
concedido aos respectivos cargos o percentual previsto no art. 1.º da presente Lei
Complementar.
Art. 6º A presente lei será regulamentada por Portaria do Presidente da Câmara
Municipal, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados no
prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1.º (primeiro) de fevereiro de 2022.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 16 de fevereiro de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Autores do Projeto de Lei: Mesa Diretora.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: wmww.juina.mi.gov.br E-mail: drefeituraQjuina mi. gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO |
Lei Complementar n.º 02/2022
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
REVISÃO GERAL ANUAL DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
-MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
EU, ZULMAR CURZEL, Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado
de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às
determinações art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de
maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de
Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e
financeira para atender o presente objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por
corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Juína-MT, 16 de fevereiro de 2022.
ZULMAR CURZEL
Presidente da Câmara Municipal de Juína
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juinamt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
17 de Fevereiro de 2022 » Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.922
Art. 2º - CANDIDATOS CONVOCADOS ATRAVES DO PRESENTE EDI-
TAL:
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - JAU
Classificação
04º
per eme
[01 |CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA
Art. 3º - Será considerado desistente perdendo a respectiva vaga, o can-
didato aprovado e ou classificado que não se apresentar no prazo fixado
por este edital, não comprovar requisitos exigidos através da documenta-
ção necessária para o provimento do cargo, podendo o Governo Municipal
convocar o candidato classificado na colocação subsequente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Juara-MT, 16 de Fevereiro de 2022
Marcia Regina Fernandes de Araújo
Secretaria Municipal de Administração
Portaria nº001/2021 de 04/01/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA |
LEI COMPLEMENTAR N.º 2002/2022. DISPÕE SOBRE A REVISÃO
GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS, SUBSÍDIOS, VANTAGENS E
GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, A TEOR DO ART
LEI COMPLEMENTAR N.º 2002/2022.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos, subsídios, vantagens
e gratificações dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de
Juína, a teor do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício
de 2022, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Mu-
nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o percentual do Ín-
dice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, apurado entre os meses de janeiro de 2021
a dezembro de 2021 - no montante de 10,16% (dez virgula dezesseis por
cento), a incidir sobre os vencimentos, subsídios, vantagens e gratifica-
ções dos servidores da Câmara Municipal de Juína, de forma parcelada,
como segue:
1- 3,33% (três vírgula trinta e três por cento), a incidir sobre o valor dos
Subsídios ou Vencimentos vigente na data de 31.12.2021, no mês de fe-
vereiro de 2022;
|| — 3,33% (três vírgula trinta e três por cento), a incidir sobre o valor dos
Subsídios ou Vencimentos vigente na data de 31.12.2021, no mês de mar-
ço de 2022;
HI — 3,50% (três vírgula cinquenta por cento), a incidir sobre o valor dos
Subsídios ou Vencimentos vigente na data de 31.12.2021, no mês de abril
de 2022.
Parágrafo único. O percentual referido no caput, deste artigo, deverá inci-
dir sobre os valores constantes das TABELAS de Vencimentos, dos ANE-
XOS da Lei Complementar n.º 1.913/2020 de 26 de março de 2020, que
trata da revisão geral anual referente ao exercício de 2020.
Art. 2º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Legislativo Mu-
nicipal autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de
crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposi-
ção, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, observando o dispos-
to nos arts. 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e respeitados os limites es-
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
279
tabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Respon-
sabilidade Fiscal).
Art. 3º A declaração de adequação orçamentária e financeira e o demons-
trativo do impacto orçamentário financeiro, exigido pelos incisos | e Il do
artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabili-
dade Fiscal) constante, respectivamente, dos anexos | e Il da presente lei,
passam a fazer parte integrante.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alterações necessárias
e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento
exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000, entre eles, o Plano
Plurianual — PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orça-
mentária Anual — LOA.
Art. 5º No caso de omissão da presente Lei Complementar, em mencionar
legislação municipal que tem por objeto vencimentos e subsídios de ser-
vidores públicos municipais, fica concedido aos respectivos cargos o per-
centual previsto no art. 1.º da presente Lei Complementar.
Art. 6º A presente lei será regulamentada por Portaria do Presidente da
Câmara Municipal, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e
adequados no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art, 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1.º (primeiro) de fevereiro de 2022.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 16 de fevereiro de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Autores do Projeto de Lei: Mesa Diretora.
ANEXO |
Lei Complementar n.º 02/2022
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA -MT PARA O EXERCÍCIO FINAN-
CEIRO DE 2022.
EU, ZULMAR CURZEL, Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado
de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às
determinações art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal n.º 101, de
04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualida-
de de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentá-
ria e financeira para atender o presente objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder
com a inteira realidade dos fatos.
Juína-MT, 16 de fevereiro de 2022.
ZULMAR CURZEL
Presidente da Câmara Municipal de Juína
carrear
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA
LEI COMPLEMENTAR N.º 2003/2022. DISPÕE SOBRE A REVISÃO
GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, A TEOR DO
ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FED
| LEICOMPLEMENTARNº 2003/2022.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câ-
mara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, in-
ciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2022, e dá
outras providências.
Assinado Digitalmente
17 de Fevereiro de 2022 » Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVII INº 3.922
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Mu-
nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o percentual do In-
dice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, apurado entre os meses de janeiro de 2021
a dezembro de 2021 - no montante de 10,16% (dez vírgula dezesseis por
cento), a incidir sobre os subsídios dos vereadores estabelecidos pela Lei
n.º 1018/2008 de 23 de abril de 2008 e alterações posteriores, de forma
parcelada, como segue:
|— 3,33% (três vírgula trinta e três por cento), a incidir sobre o valor dos
subsídios vigente na data de 31.12.2021, no mês de fevereiro de 2022;
1 — 3,33% (três vírgula trinta e três por cento), a incidir sobre o valor dos
subsídios vigente na data de 31.12.2021, no mês de março de 2022;
Il — 3,50% (três vírgula cinquenta por cento), a incidir sobre o valor dos
subsídios vigente na data de 31.12.2021, no mês de abril de 2022.
Parágrafo único: O percentual referido no caput, deste artigo, incidirá so-
bre os valores constantes das TABELAS da Lei Complementar n.º 1.884/
2019 de 17/10/2019, que trata da revisão geral anual referente ao exerci-
cio de 2019 e alterações posteriores.
Art. 2º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Legislativo Mu-
nicipal autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de
crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposi-
ção, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, observando o dispos-
to nos arts. 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e respeitados os limites es-
tabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Respon-
sabilidade Fiscal).
Art. 3º A declaração de adequação orçamentária e financeira e o demons-
trativo do impacto orçamentário financeiro, exigido pelos incisos | e Il do
artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabili-
dade Fiscal) constante, respectivamente, dos anexos | e Il da presente lei,
passam a fazer parte integrante.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alterações necessárias
e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento
exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000, entre eles, o Plano
Plurianual — PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orça-
mentária Anual — LOA.
Art. 5º No caso de omissão da presente Lei Complementar, em mencionar
legislação municipal que tem por objeto vencimentos e subsídios dos ve-
readores, fica concedido aos respectivos cargos o percentual previsto no
art. 1.º da presente Lei Complementar.
Art. 6º A presente lei será regulamentada por Portaria do Presidente da
Câmara Municipal, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e
adequados no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1.º (primeiro) de fevereiro de 2022.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 16 de fevereiro de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Autores do Projeto de Lei: Mesa Diretora.
ANEXO |
Lei Complementar n.º 02/2022
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
REVISÃO GERAL ANUAL DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICI-
PAL DE JUÍNA -MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
EU, ZULMAR CURZEL, Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado
de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às
determinações art. 16, inciso 1, da Lei Complementar Federal n.º 101, de
04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualida-
de de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentá-
ria e financeira para atender o presente objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder
com a inteira realidade dos fatos.
Juína-MT, 16 de fevereiro de 2022.
ZULMAR CURZEL
Presidente da Câmara Municipal de Juína
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA . . .
LEI N.º 2004/2022. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DAS DIÁRIAS A VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N.º 2004/2022.
Dispõe sobre concessão das diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Juína e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DA INSTITUIÇÃO DAS DIÁRIAS
Art. 1º Fica instituída, na Câmara Municipal de Juína, a concessão de diárias, a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de viagens fora do
município, nos seguintes casos:
|- Para reuniões, previamente marcadas, do vereador com autoridades ou representantes de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, para tratar de assuntos de interesse do Município;
1 — Para a participação do vereador em encontros, seminários, cursos, congressos que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o desempenho de
seu mantado parlamentar;
tll — Para que o vereador represente o Legislativo Municipal em eventos, por delegação, outorgada pelo Presidente da Câmara Municipal,
IV — Para que o vereador compareça ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, empresas e institutos de consultoria, Câmaras Municipais de
outros municípios, a fim de obter subsídios referentes a matérias em tramitação na Câmara Municipal de Juína;
diariomunicipal.org/mt/amm » www.amm.org.br 280 Assinado Digitalmente
«Ta Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
“INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Ano 11 Nº 2394
Divulgação quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
inciso Il, do art 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA
o REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MIMOIRAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA -MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
EU. ZULMAR CURZEL Presidente da Câmara Municipal de Juína
Estado de Mata Grosso, no uso de minhas atribuições legais em cumprimento às determinações
art 16, inciso Il da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL) na qualidade de Ordanador de Despesas DECLARO existir
adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto.
mais para o momento. fimo a
Sem presente Declaração por
corresponder com a inteira realidade dos fatos
Juína-MT, 16 de fevereiro de 2022
ZULMAR CURZEL
Presidente da Câmara Municipal de Juína
cem
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da
Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso. a teor do artigo 37 inciso X. da Const
Federal, para o exercício financeiro de 2022. e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT. faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art 37, inciso X. da Constituição
Federal, fica concedido a titulo de Revisão Geral Anual o percentual do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, apurado entre os
meses de janeiro de 2021 a dezembro de 2021 - no montante de 10,15% (dez vírgula dezesseis
por cento), a incidir sobre os subsidios dos vereadores estabelecidos pela Lei nº 1018/2008 de 23
de abril de 2008 e alterações posteriores, de forma parcelada. como segue
1- 3.33% (três virgula trinta e três por cento), a incidir sobre o valor dos
subsídios vigente na data de 31 12 2021. no mês de fevereiro de 2022
3,33% (três virgula trinta e três por cento) a incidir sobre o valor dos
subsídios vigente na data de 31 12 2021, no mês de março de 2022
WI - 3,50% ftrês virgula cinquenta por cento), a incidir sobre o valor dos
subsídios vigente na data de 31.12 2021, no més de abril de 2022
Parágrafo único: O percentual referido no caput, deste artigo, incidirá
sobre os valores constantes das TABELAS da Lei Complementar nº 1 884/2019 de 17/10/2019
que trata da revisão geral anual referente ao exercício de 2019 e alterações posteriores.
An 2º As despesas oriundas da execução desta Lei. correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a
suplementálas caso necessário com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial
bem como realizar a transposição. o remanejamento ou a transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts
43 e 46 da Lei Federal nº 4 320/64 e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Art 3º A declaração de adequação orçamentária e financeira e o
demonstrativo do impacto orçamentário financeiro. exigido pelos incisos | e Il do artigo 16 da Lei
Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) constante, respectivamente
dos anexos | e Il da presente lei passam a fazer parte integrante
Ar 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alterações
necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos
pela Lei Complementar Federal nº 101/2000. entre eles. o Plano Plurianual - PPA a Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA
Am 5º No caso de omissão da presente Lei Complementar, em
mencionar legislação municipal que tem por objeto vencimentos a subsídios dos veraadores, fica
concedido aos respectivos cargos o percentual previsto no art 1.º da presente Lei Complementar
An 6º A presente lei será regulamentada por Portaria do Presidente da
Câmara Municipal, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados no prazo de
90 inoventa) dias a partir de sua publicação
Ar 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação
retroagindo seus efeitos à 1? (primeiro) de fevereiro de 2022
Art 8º Revogam-se as disposições em contrário
Juína-MT. 16 de fevereiro de 2022
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Autores do Projeto de Lei Mesa Diretora
ANEXO |
“Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
- Página 74
Publicação sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
Lei Complementar nº 02/2022
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso Il do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA
REVISÃO GERAL ANUAL DOS VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JUÍNA -MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022
EU ZULMAR CURZEL, Presidente da Câmara Municipal de Juína
Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais. em cumprimento às determinações
art 16 inciso Il da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL). na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir
adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto
Sem mais para o momento firmo a presente Declaração por
corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Juina-MT, 16 de fevereiro de 2022
ZULMAR CURZEL
Presidente da Câmara Municipal de Juína
LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 005/2022 - SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS
O Municipio de Juína, através do Pregoeiro nomeado pela Portaria
Municipal nº 23632022 TORNA PÚBLICO para conhecimento, dos interessados. que fará
licitação na modalidade Pregão Eletrônico. do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM para PREGÃO
ELETRÔNICO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISICAO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PESADA
HOSPITALAR E MATERIAIS DE HIGIENE (TODOS OS PRODUTOS DEVERÃO SER
APROVADOS NAS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAUDE/ANVISA) PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE JUINA/MT, Estando
a sessão pública para o dia 04 DE MARÇO DE 2022 ÀS 09:00 HORAS. (Horário de Brasilia-DF)
onde será presidida pelo Pregoeiro e equipe de apoio. através do endereço eletrônico
www. blicompras.org.br. O Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico acima citado ou
pelo site war juina mt govbr, em transparência, agenda de licitação Maiores informações e
esclarecimentos sobre o certame serão prestados no Departamento de Licitações. situado à
Travessa Emmanuel, nº 33N Centro em Juina/MT. de segunda a sexta-feira. das 0700 às 13.00
horas. pelo Telefone (66) 3566-8302 ou e-mail licitacao(Bjuina mt govbr Juina/MT, 16 de
fevereiro de 2022
DAYANA KARINA ARANTES ONORIO
Pregoeira Designada
Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
ATO
TIPO DE ALTERAÇÃO: 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº
021/2018
PROCESSO LICITATÓRIO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018
CONTRATADO. MAXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS E
PARTICIPAÇÕES LTDA o .
. MOTIVO DO ADITIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E
ACRE'SCIMO
OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR A
COLETA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO HOSPITALAR PRODUZIDO NO
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE-MT.
ALAN TOGNI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 260/2020 ,
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE-MT. ATRAVES DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS. SR ALEXANDRE LEONARDO Z
C ORBOLATO TORNAR PÚBLICO À RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 260/2020 —
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020 QUE TRATA DA EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO
ASFÁLTICO COM MICRO-REVESTIMENTO EM DIVERSOS TRECHOS (URBANOS E
RURAIS) DO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE — MT, FIRMADO COM A EMPRESA LZ
CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA — ME. À CONTAR DA DATA DE 16/02/2022
LUCAS DO RIO VERDE — MT. 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
(65) 3613-7678 - e-mail: doc tceídtce mt gov.br RN
Cento Politico Adminisiratvo - Cuiabá-MT - CEP 78044-915.

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