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norma nº 20/2022

Tipo Emenda Lei Orgânica
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaAltera a redação do artigo 51 e altera o inciso III, § 6º do artigo 107 da Lei Orgânica Municipal de Juína - MT.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br
PROMULGAÇÃO
EMENDA A LEI ORGANICA MUNICIPAL N.º 20 DE 22 FEVEREIRO DE 2022.
Altera a redação do artigo 51 e altera o inciso III, $
6º do artigo 107 da Lei Orgânica Municipal de Juína
-MT.
O Presidente da Câmara Municipal de Juína faz saber que o Plenário APROVOU e ele no
uso de suas atribuições legais, constante na Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a presente
Emenda a Lei Orgânica:
Art. 1.º O artigo 51 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 51. Nos casos de vaga, licença ou investidura no cargo de
Secretário Municipal, dar-se-á a convocação do suplente, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias, exceto no caso do Art. 50, IL.”
Art. 2.º O inciso III, $ 6.º do artigo 107 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 107. (...)
S6.º(.)
HI - LOA (Lei Orçamentária Anual), até 10/10;”
Art. 3.º Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Juína, aos vinte e dois dias do mês de
fevereiro de dois mil e vinte e dois. .
zuiMar curzEL (MUlor iza 2/58
LUIZA MONTEIRO BOER Presidente AILTON B. DE OLIVEIRA
1.º secretária 2.º secretário
Certidão de Publicação
Certifico que nesta data registrei e publiquei a portaria acima, fixando cópias nos locais de costume, mural da Câmara e Diário Oficial
de Contas - TCE/MT.
Câmara Municipal de Juína/MT, aos 22 de fevereiro de 2022
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