| Tipo | Emenda Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 51 e altera o inciso III, § 6º do artigo 107 da Lei Orgânica Municipal de Juína - MT. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUINA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br PROMULGAÇÃO EMENDA A LEI ORGANICA MUNICIPAL N.º 20 DE 22 FEVEREIRO DE 2022. Altera a redação do artigo 51 e altera o inciso III, $ 6º do artigo 107 da Lei Orgânica Municipal de Juína -MT. O Presidente da Câmara Municipal de Juína faz saber que o Plenário APROVOU e ele no uso de suas atribuições legais, constante na Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a presente Emenda a Lei Orgânica: Art. 1.º O artigo 51 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 51. Nos casos de vaga, licença ou investidura no cargo de Secretário Municipal, dar-se-á a convocação do suplente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, exceto no caso do Art. 50, IL.” Art. 2.º O inciso III, $ 6.º do artigo 107 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 107. (...) S6.º(.) HI - LOA (Lei Orçamentária Anual), até 10/10;” Art. 3.º Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Juína, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois. . zuiMar curzEL (MUlor iza 2/58 LUIZA MONTEIRO BOER Presidente AILTON B. DE OLIVEIRA 1.º secretária 2.º secretário Certidão de Publicação Certifico que nesta data registrei e publiquei a portaria acima, fixando cópias nos locais de costume, mural da Câmara e Diário Oficial de Contas - TCE/MT. Câmara Municipal de Juína/MT, aos 22 de fevereiro de 2022 Página 1 de 1