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norma nº 2014/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2014 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaDispõe sobre autorização para promover abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente, e da outras providências.
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 2.014/2022.
Dispõe sobre autorização para promover
abertura de Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Vigente, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso,
autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de
16 de dezembro de 2021, que trata do Orçamento Programa do Município de Juína
para o Exercício de 2022, conforme relacionado abaixo:
Órgão: 02 Sec. Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária 110 Departamento de Ensino Fundamental
Função: 12 Educação
Sub Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0032 Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Projeto/ Atividade: 1214 Aquisição de Ônibus, Veículos e Equipamentos
Elemento Despesa: 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
Fonte: 2.500.1001000 R$ 500.000,00
Órgão: 08 Sec. Municipal de Infra Estrutura
Unidade Orçamentária 190 Departamento de Infra Estrutura
Função: 04 Administração
Sub Função: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Eficiência na Gestão Pública
Projeto/ Atividade: 2822 Manutenção da Infra Estrutura
Elemento Despesa: 44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 2.500.0000000
R$ 1.136.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do
artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro
de Exercício de 2021 apurado em Balanço que segue ANEXO.
Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 05 de abril de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mtgov.br E-mail: prefeituraDjuina. mt. gov.br
gm Diário Oficial de Contas
Tbuaicecots Tribunal de Contas de Mato Grosso
E IMENTO DE CIDADANIA E cana ga
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6.63. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
66.4 Sofrer a sanção prevista nos incisos Il ou IV. do caput. do art 87. da Lei Federal n.º 8 666/1993, ou no art 7.º, da Lei Federal nº 10.520/2002
67. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.6.1. 66.2. e 6.6.4. da presente Ata. será formalizado por despacha do Prefeito Municipal, assegurado o
contraditório e a ampla defesa
68. O canceiamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata
devidamente comprovados e justificados, nos autos de procedimento administrativo:
68.1. Por razão de interesse público; ou,
6.8.2 A pedido do FORNECEDOR REGISTRADO.
CLÁUSULA SÉTIMA .
DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
TA. Integram a presente Ata de Registra de Preços, como se nela estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no Edita do Pregão Eletrônico n.º 006/2022,
realizada pelo Poder Executivo o Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA OITAVA . o
DAS OMISSÕES E DÚVIDAS DAS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES
8.1. Nos casos de omissões e dúvidas. prevalecem às disposições Editalícias do Pregão Eletrônico n.º 006/2022 sobre as da presente Ata de Registro de Preços, salvo se de
forma diversa for, expressamente, disposto no Edital, e as legais sobre ambas, em especial, as constantes da Lei Federal nº 8.666/1993 e da Lei Federal n.º 10.520/2002, e suas alterações posteriores
sendo que as normas e cláusulas do Edita! da Licitação = da presente da Ata de Registro de Preços, coexistem, completando-se e confarmando-se, uma a outra, como norma a ser seguida por ambas
as partes e serão sempre interpretadas em favor do interesse público do ORGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA NONA
DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DAATA DE REGISTRO
$.1. A publicação do exírato resumido da presente Ata de Registro de Preços no Diário Oficial de Contas. do Tribunai de Contas da Estado de Mato Grosso - TCE-MT será
providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, sendo condição indispensável para sua eficácia, a teor do art. 61, Parágrafo Único. da Lei Federal n.º 8 866/93, correndo as
despesas às custas do ORGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO FORO
10.1 As partes estabelecem a Faro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes au remanescentes da presente Ata de Registro
de Preços, que não for passível ser solucionado extrajudicial ou amigavelmente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicilio de qualquer
das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11 1.As condições gerais do fornecimento dos serviços, materiais, produtos efou equipamentos, taís como as prazos para entrega e recebimento do objsta. as obrigações do
Poder Executivo Municipal e do FORNECEDOR REGISTRADO, sanções, rescisão e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital do Pregão Eletrônico n.º 006/2022, em especial, no
seu ANEXO | - TERMO DE REFERÊNCIA, e na Minuta do Contrato Administrativa.
11.2. Os quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços poderão ser objeto de acréscimos ou de supressões, nos limites fixados no art 65, S 1.º, da Lei Federal n.º
8.666/93.
113. As partes DECLARAM que esta Ata de Registro de Preços corresponde à manifestação final, completa é exclusiva do concerto entre elas celebrado, sendo que, por
estarem de plena e comum acordo, foi mandado elaborar e digitar o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, juntamente com 02 (duas) testemunhas
instrumentárias, revestinda o presente Contrato Administrativo com eficácia título executivo extrajudicial nos termos da lei civil e de processo civil bem como da legislação vigente.
Juina-MT, 28 de março de 2022
MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT
CNPJMF n.º15.359.201/0001-57
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
MACROPEÇAS MULTIMARCAS COMERCO DE CAMINHÕES E ONIBUS EIRELI
CNPJ. nº07.838 209/0001-78,
Tatiana Siqueira Santiago
Representante Legal
Testemunhas:
LEVI LOPES RIBEIRO
CPFIMF N.º 041.603,641-44
JOCEMIR CORREA
Secretario Mun. De Adm. e Finanças
CPF/MF N.º 002.294 331.54
Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT. faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal nº 1.994/2021 de 16 de
dezembro de 202º, que trata do Orçamento Programa do Municipio de Juina para o Exercicio de 2022, conforme relacionado abaixo:
Órgão: 02 º [ Sec, Municipal de Educação e Cu
Unidade Orçamentária 110 Departamento de Ensino Fundame!
“Função: 12 Educação
6 de Abril de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVII | Nº 3.955
Processo: Dispensa de Licitação n.º 029/2022.
Assunto: Aquisição de adesivo refletivo para confecção de placas de |
sinalização viária, em atendimento a Secretaria Municipal de Cidade.
| Vigência: Fornecimento Imediato.
RECONHEÇO E RATIFICO com vistas ao Parecer Jurídico emitido pela
Procuradoria Geral do Município e demais documentos anexos ao proces-
| so, a DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 029/2022, com fundamento no Art.
* 24, Inciso Iv, da Lei Federal n.º 8.666/93, para contratação do objeto su-
Contratada: ALTAIR DA SILVA SANTOS EIRELI, inscrito com o CNPJ | pracitado.
sob o n.00.113.059/0001-96, residente na Av Afonso Pena, n.0 1.100 ca- | .
sa, Santa Helena, CEP: 78.045-320, no Município de Cuiabá/MT. | Juara/MT, em 05 de abril de 2022.
Interessada: Secretaria Municipal de Cidade.
Valor Global: R$ 16.778,00 (dezesseis mil setecentos e setenta e oito re- | Carlos Amadeu Sirena
ais) Prefeito do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
PROCURADORIA 2022 pe
Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal
n.º 1.994/2021 de 16 de dezembro de 2021, que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, conforme rela-
cionado abaixo:
LEI N.º 2.014/2022.
(Orgão: 02 Sec. Municipal de Educação e Cultura
|Unidade Orçamentária 110 Departamento de Ensino Fundamental
|Função: 12 Educação
Ensino Fundamental
Sub Função: 361 n E
Desenvolvimento do Ensino Fundamental
|Programa: 0032
|Projeto/Atividade: 1214
Etémento Despesa: 44.90.52.00
| Fonte: 2.500.1001000
R$ 500.000,00
Equipamento e Material Permanent
Órgão: 08 Sec. Municipal de Infra Estrutura |
Unidade Orçamentária 190 Departamento de Infra Estrutura
Função: 04 Administração
Sub Função: 122
Programa: 0002
Projeto/Atividade: 2822
Elemento Despesa: 44.90.52.00]
Fonte: 2.500.0000000
Administração Geral |
Eficiência na Gestão Pública |
Manutenção da Infra Estrutura |
Equipamentos e Material Femanant |
eecesveores R$ 1.136.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Superávit
Financeiro de Exercício de 2021 apurado em Balanço que segue ANEXO.
Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Juina-MT, 05 de abril de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PROCURADORIA JURIDICA | CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
DECRETO Nic 240, DE OMDE ABRIL DE 2022. | reformou a decisão exarada pelo juízo da 5º Vara Especializada da Fa-
— [DECRETO NS249, DEO1 DE ABRIL DE 2022] | zenda Pública da Comarca de Cuiabá/MT, no Mandado de Segurança nº
' 310003-76.2014.811.0041, Código 901551 em que determinava a suspen-
Reestabelece o Controle de Ponto Eletrônico para Assessor Jurídico da | são de controle de ponto eletrônico de frequência dos advogados.
Procuradoria Geral do Município e aos Procuradores do Município em car-
E fm k É DECRETA:
go efetivo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e dá outras pro- |
vidências. * Art. 1.º Determina ao Assessor Jurídico da Procuradoria Geral do Muni-
| cipi P d do Município em cargo efetivo que realizem os
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições le- | “PO 6 aos Procuradores do Mumie E
cadastros necessários para efetivação do Ponto Eletrônico junto ao Depar-
gais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso Ill, da Lei
dei ai * tamento de Recursos Humanos.
Orgânica do Município; e,
| Ar. 2.º São impedidos de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública
* que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora o As-
402 Assinado Digitalmente
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
ária Diário Oficial de Contas
Voces Tribunal de Contas de Mato Grosso
GINSTRUMENTO DE CIDADANIA” se ” - na
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Sub Função: 361 “Ensino Fundamental
Programa: 0032 “Desenvolvimento do Ensino Fundamental
ProjetoiAtividade: 1214 | Aquisição de Ônibus, Veículos e Equipamentos
Elemento Despesa: 44.50.5200 |Equipamento e Material Permanente
Fonte: 2.500.100000 Lecce R$ 500.000,00
Órgão: 08 | Sec Municipal de infra Estrutura
Unidade Orçamentária 190 "Departamento de Infra Estrutura
Função: 04 Administração
Sub Função: 122 Administração Gera!
Programa: 0002 Ê o Eficiência na Gestão Pública O =
Projeto/Atividade: 2822 Manutenção da Infra Estrutura
'Elemento Despesa: 4450.52.00 “Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 2.500 0006000 | ramogaççã R$ 1.136.000.00
Ast 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro de Exercício de
2021 apurado em Balanço que segue ANEXO
Ast 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Les nº 104/00 (PPALDO:LOA)
AR 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrária.
Juína-MT, 05 de abrif de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 108/2022.
que fazem o Município de Juína-MT e CENTRAL CLEAN CUIABA COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PROFISSIONAL LTDA-EPP
PREÂMBULO:
MUNICÍPIO DE JUÍNA. ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.359.201:0001-57, com Sede Administrativa na
Travessa Emmanuel, n.º 233-N. Bairro Centro, no Município de Juína-MT. neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, PAULO AUGUSTO VERONESE, brasileiro, casado,
portador da Cédula de Identidade n.º10590692 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º 927.601.121-87, residente e domiciliado na Estrada Comunidade Verdan. sin - Comunidade Verdan. no Município
de Juina-MT, doravante denominado simplesmente de ÓRGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n.º 095/2022, publicado no Diário Oficial de
Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso — TCE-MT, RESOLVE registrar os preços dos serviços, materiais, produtos e/ou equipamentos da empresa, CENTRAL CLEAN CUIABA
COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PROFISSIONAL LTDA-EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18 608.734/0001-13. com sede na Rua das Monções, 91
Jardim Bom Clima -Despraiado -CEP. 78 048-236 no Município de Cuiaba-MT, neste ato representada por seu Representante Legal, Luis Fernando Mroz. brasileiro. empresária. portador'a da Cédula
de Identidade n.º 3867157-0 SSP/PR inscritoia no CPF/MF sob o n.º532 351 009-97, residente e domiciliado no Município de Cuiaba-MT. doravante denominado simplesmente de FORNECEDOR
REGISTRADO, indicados e caracterizados na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital,
sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, nas disposições Editalícias da Pregão Eletrônico n.º 005/2022, e em conformidade
com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1. presente Ata tem por objeto o registro de preços para PREGÃO ELETRÔNICO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISICAO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PESADA
HOSPITALAR E MATERIAIS DE HIGIENE (TODOS OS PRODUTOS DEVERÃO SER APROVADOS NAS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAUDE/ANVISA) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE JUINA/MT, Pregão Eletrônico n.º 005/2022, assim como a Proposta vencedora, vencedora, independentemente de transcrição. conforme preços,
especificações e quantitativos constantes da Cláusula Segunda, da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA .
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, são as que seguem:
Qtde. Descrição o [Vir Unitario
DE: ANTE CONCENTRADO (i 5º
LITROS) - ATIVOS E VEICULO DESMINERALIZADO CLORETO;
DE DIDECIL DIMETIL AMONIO E CLORIDRATO DEI
POLIHEXAMETILENO BIGUANIDA. ASPECTO: LIQUIDO COR.
|INCOLORA LEVEMENTE PALHA ODOR: CARACTERÍSTICO DAS
JMATERIAS PRIMAS DENSIDADE (25ºC, G/CM"): 0,95 A 1,01 PH,
(25): NEUTRO E UM DESINFETANTE CONCENTRADO DE,
PRIMEIRISSIMA LINHA, COM ALTÍSSIMA DILUICAO. |
475179 “3 DESINFETANTE DESENVOLVIDO EXCLUSIVAMENTE PARA, R$315.00
UTILIZACAO HOSPITALAR E EM ESTABELECIMENTOS
RELACIONADOS COM O ATENDIMENTO A SAUDE. DESTINADO
| A DESINFECCAO DE SUPERFICIES FIXAS (PISOS. PAREDES,
MOBILIARIOS, ETC.) E ARTIGOS NAO CRITICOS EM GERAL.
| POSSUI EFICACIA COMPROVADA FRENTE AS CEPAS DE
Í
[vir Total
RS 35.595.00
KALYCLEAN 5311
PSEUDOMONAS AERUGINOSA. STAPHYLOCOCCUS AUREUS E
SALMONELLA CHOLERAESUIS. ATENDE TODAS AS AREAS,
HOSPITALARES (AREAS CRITICAS, SEMH-CRITICAS E NAO-|
(CRITICAS) |

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