br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

norma nº 2046/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2046 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaDispõe sobre autorização do Poder Executivo para firmar Termo de Convênio ou Colaboração e promover a abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente para auxilio no custeio da ampliação do barracão e instalação de equipamentos de bocha do CTG relembrando os pagos, no Município de Juína -MT, e dá outras providências.
native_id2123

Originating matéria

matéria 3059 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 2.046/2022.
Dispõe sobre autorização do Poder
Executivo para firmar Termo de
Convênio ou de Colaboração e
promover a abertura de Crédito Especial
no Orçamento Vigente para auxílio no
custeio da ampliação do barracão e
instalação de equipamentos de bocha do
CTG Relembrando os Pagos, no
Município de Juína-MT, e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso,
autorizado a firmar Termo de Convênio ou de Colaboração no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), para auxílio no custeio da ampliação do barracão e
instalação de equipamentos de bocha, conforme projeto em anexo, do CTG
Relembrando os Pagos, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no
CNPJ nº 15.072.200/0001-27, e Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º
1.994/2021 de 16 de dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do
Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor de até R$ 100.000,00 (cem
mil reais) conforme relacionado abaixo:
Órgão: 02 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária 130 Departamento de Cultura
Função: 13 Cultura
Sub Função: 392 Difusão Cultural
Programa: 0033 Desenvolvimento e Promoção Cultural
Projeto/Atividade: 1223 Repasse Convênio CTG - Centro de Tradições Gaúchas
Elemento Despesa: 33.50.41 Contribuições
Fonte: 1.700.0000000 ssieseeesereneneeeeeeeeeaess R$ 100.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior,
mediante utilização de recursos de Excesso de Arrecadação do Exercício vigente,
através de Emenda Parlamentar Federal 202225860005.
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 15 de agosto de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
ma Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO
PROCESSO: INEXIGIBILIDADE 040/2022
OBJETO repasse de recursos financeiros para custeio de despesas
com Fortalecer as ações de formação e articulação na região noroeste de Mato Grosso em prol da
sustentabilidade ambiental, social e econômica com fulcro nas particularidades das práticas
agroscológicas somadas à agricultura familiar local, por meio do projeto “Práticas agroecológicss
na soncuitura familiar.
N.º 021/2022
FUNDAMENTO LEGAL Leis Federais Nº 8.666/1993 e Nº 13 019/2014;
PROPONENTE: Municipio de Juína-MT,
INTERVENIENTE: DIOCESE DE JUINA
DATA DA ASSINATURA: 30/08/2022
VALOR MAJORADO: RS 5.000,00.
MARIA ANGELA CEZIMBRA
Fiscal do Contrato
Portaria Municipal n.º 271/2021
Poder Executivo — Juina-MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA x
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 005/2022
PROCESSO. INEXISIBILIDADE: 010/2022
OBJETO: PRORROGAÇÃO DE VIGENCIA CONTRATUAL
FUNDAMENTO LEGAL: Art 57, 5 1.º, inciso Il, da Lei Federal nº
60893
CONTRATANTE: Município de Juína MT.
ORGANIZAÇÃO: ASSOCIAÇÃO DA LIGA ESPORTIVA JUINENSE DE
DATA DO TERMINO: 30/09/2022
DATA DA ASSINATURA: 31/03/2022
FUTSAL;
MARIA ANGELA CEZIMBRA
Fiscal do Contrato
Portaria Municipal n.º 271/2021
Poder Executivo - Juína MT
LEIN. 2.046/2022.
Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para firmar Termo de
Convênio ou de Colaboração e promover a abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente
para auxílio no custeio da ampliação do barracão é instalação de equipamentos de bocha do CTG
Relembrando os Pagos, no Município de Juina-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Ar 4º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a firmar Termo de Convênio ou de Colaboração no valor de RS tinstalação de
equipamentos de bocha, conforme projeto em anexo, do CTG Relembrando os Pagos. pessoa
jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 15.072 200/0001-27, e Abrir Crédito
Especial na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de dezembro de 2021 que trata do Orçamento
Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor de até R$ 100 000,00 cem mil
reais) conforme ralacionado abaixo:
[o Str AT "Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária 130 Departamento de Cultura
Função: 13 Cultura
Sub Função: 392 o Cultural
Programa 0033 volvimento e Promoção Cultural
o CTG - Centro de Trad
ProjetoiAtividade: 1223
Elemento Despesa: 33.50.41
Fonte 1700000000.
-R$ 100.000,00
Aut. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior,
mediante utilização de recursos de Excesso de Arrecadação do Exercício vigente, através de
Emenda Parlamentar Federal 202225860005.
Art 3º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPALDO/LOA)
Aut, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ant. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Juina-MT. 15 de agosto de 2022
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
LEIN. 2.047/2022.
Dispõe sobra autorização do Poder Executivo para firmar Termo de
Página
Convênio ou de Colaboração e promover a abertura da Crédito Especial no Orçamento Vigante
para auxílio no custeio visando fomentar atividade econômica municipal dos projetos “Juine Agro e
Negócios e Liquida Juina”, a ser realizado de 12 a 17 de setembro de 2022, pela Câmara de
Dirigentes Lojistas de Juína - CDL, no Município de Juina-MT, a da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
An. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a firmar Termo de Convênio ou de Colaboração no valor da R$ 48.000,00
(quarenta e oito mil reais), para auxílio no custeio visando fomentar atividade econômica municipal
dos projetos “Juina Agro e Negócios e Liquida Juína”, a ser realizado de 12 a 17 de setembro de
2022, pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Juína - CDL, pessoa jurídica de diraito privado. sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF n.º 14.880.026/0001-86, e abrir Crédito Especial na Lei
Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do
Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil
reais) conforme relacionado abaixo
Órgão: 04 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade Orçamentária 001 Depai Finanças e Tesouraria
Função: 04 Administração
Sub Função: 123
Programa: 0005
ProjetolAtividade 1403.
Elemento Despesa: 33.50.41
Fonte: 1.500.000000 ||
Administração Financeira
Administração Tributária é Financeira
Convênio CDL Juína — Liquida Jui
Art. 2º Os recursos para cobenura do Crédito Especial do artigo anterior
serão de utilização de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações
Orgão: 10 [Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Minera
inidade Orçamentária 100 “Departamento de Indústria
Função: 04 fAdministração
Sub Função: 122 Administração Geral
0002 Eficiência na Gestão Pública
Programa:
Prolsto/Alividade: 2957 ———
Elemento Despesa 31.90.11
TT Manutenção do Departamento de Indústria
Vencimento e Vantagens Fixas
Fonte: 1.799.000000 R$ 4.990,00
Elemento Despesa: 31.90.13 Obrigações Patronais
Fonte: 1.799.000000 R$ 990.00
Elemento Despesa: 31.91.13 Obrigações Patronais
Fonte: 1.799.000000 ' R$ 990,00
Elemento Despesa: 33.50.41 Contribuições
Fonte: 1.799.000000 ” R$ 5.410,00
Elemento Despesa: 33 90.36 Outros Serviços de Terceiros — Passoa Física
Fonte: 1.799.000000 R$ 990,00
Elemento Despesa: 33.90.14 Diárias
Fonte: 1.799.000000 R$ 990.00
Elemento Despesa: 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 1.799.000000 R$ 3.990,00
Elemento Despesa: 33.90.33 Passagens e Locomeções
Fonte: 1 758 T00000 R$ 480,00
Elemento Despesa: 33.90.40
Serviços de Tecnologia da ca
Fonte: 1.759.000000 15 490,00
rrrro Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Mineração
Departamento de industria
Administração
Formação de Recursos Humanos
- Economia Solidária
lincentivo e Orientação para Empreendedores
Material de Consumo
Função: 04
po funçãa 128
2
Elemento Despesa: 33 90.30
Fonte: 1.799.000000
Elemento Despesa: 33.90.39
Fonte: 1.799.000000
R$ 2.490,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
| R$ 2.490,00
Orgão: 10 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Mineração |
Unidade Orçamentária 100 Departamento de Industria
Função: 11 Trabalho
Sub Função: 845 Qutras Transferências
Programa: Economia Solidária
Fomento a Geração de Trabalho e Rendi
Material de Consumo
R$ 1.355,00
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Projeto/Atividade 2954
lamento Despesa: 33 90.30
Fonte: 1.799.000000
Elemento Despesa: 33.90.39
Fo É
R$ 1.395,00
Secretaria Municipal
rtamento de Cor
Administração
Administração Geral
Eficiência na Gestão Pública
Su Função 122
Programa. 0002
(órgão: 10) Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Mineração |
Unidade orcamentária! 110 |Departamento de Comércio
Funcsoras
Sub Função: 692
Erograme. 0010.
Comércio e Serviços
comarca ão
Geração de Emprego, Trabalho e Renda
Fomentar o Desenvolvimento do Comércio e Serviços
Elemento Despesa: 33.90.30 Material de Consumo
Fonte: 1.799.000000
Elemento Despesa: 33.90.33
Fonte: 1.799.000000
Elemento Despesa: ne 90.39
Fonte: 1.799.000000 |
Elemento Despesa: 33.90.14
Fonte: 1.799.000000
Elemento Despesa: 44.90.52
Fonte: 1.799.000000
Art. 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 15 de agosto de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N.º 2.046/2022
LEI N.º 2.046/2022.
Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para firmar Termo de Convênio ou de Colaboração e promover a abertura de Crédito Especial no Orça-
mento Vigente para auxílio no custeio da ampliação do barracão e instalação de equipamentos de bocha do CTG Relembrando os Pagos, no Município
de Juína-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar Termo de Convênio ou de Colaboração no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), para auxílio no custeio da ampliação do barracão e instalação de equipamentos de bocha, conforme projeto em anexo, do
CTG Relembrando os Pagos, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 15.072.200/0001-27, e Abrir Crédito Especial na Lei
Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor de
até R$ 100.000,00 (cem mil reais) conforme relacionado abaixo:
[Secretaria unicipal de Educação
E opararoento de Cultura
ultura
Difusão Cultural
(Desenvolvimento e Promoção Cultural
Projeto/Atividade: 1223 'Repasse Convênio CTG - Centro de Tradições Gaúchas.
[Elemento Despesa: 33.50.41 Fopuruições
Eos 1.700.0000000 a $ 100.000,6
E
[órgi [órgão:
E Unidade resmentia 130
| Função:
Sub Pnção: 392
Programa: 0033
|
Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos de Excesso de Arrecadação do Exercício
vigente, através de Emenda Parlamentar Federal 202225860005.
Art. 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 15 de agosto de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO N.º 336, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
[DECRETO N.º 336, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.|
Fixa o valor mínimo de vencimentos no Município de Juína/MT aos En-
fermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, a
partir de agosto de 2022, em atendimento a Emenda Constitucional nº 124,
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
304
de 14 de julho de 2022, que acrescenta 88 12 e 13 ao art. 198 da Consti-
tuição Federal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições le-
gais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso Ill, da Lei
Orgânica do Município; e,
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de
2022, acrescenta 88 12 e 13 ao art. 198 da Constituição Federal;
Assinado Digitalmente

open original →