| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2046 / 2022 |
| Date | 2022-08-15 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para firmar Termo de Convênio ou Colaboração e promover a abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente para auxilio no custeio da ampliação do barracão e instalação de equipamentos de bocha do CTG relembrando os pagos, no Município de Juína -MT, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI N.º 2.046/2022. Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para firmar Termo de Convênio ou de Colaboração e promover a abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente para auxílio no custeio da ampliação do barracão e instalação de equipamentos de bocha do CTG Relembrando os Pagos, no Município de Juína-MT, e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar Termo de Convênio ou de Colaboração no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para auxílio no custeio da ampliação do barracão e instalação de equipamentos de bocha, conforme projeto em anexo, do CTG Relembrando os Pagos, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 15.072.200/0001-27, e Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) conforme relacionado abaixo: Órgão: 02 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade Orçamentária 130 Departamento de Cultura Função: 13 Cultura Sub Função: 392 Difusão Cultural Programa: 0033 Desenvolvimento e Promoção Cultural Projeto/Atividade: 1223 Repasse Convênio CTG - Centro de Tradições Gaúchas Elemento Despesa: 33.50.41 Contribuições Fonte: 1.700.0000000 ssieseeesereneneeeeeeeeeaess R$ 100.000,00 Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos de Excesso de Arrecadação do Exercício vigente, através de Emenda Parlamentar Federal 202225860005. MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Art. 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Juína-MT, 15 de agosto de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal ma Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO PROCESSO: INEXIGIBILIDADE 040/2022 OBJETO repasse de recursos financeiros para custeio de despesas com Fortalecer as ações de formação e articulação na região noroeste de Mato Grosso em prol da sustentabilidade ambiental, social e econômica com fulcro nas particularidades das práticas agroscológicas somadas à agricultura familiar local, por meio do projeto “Práticas agroecológicss na soncuitura familiar. N.º 021/2022 FUNDAMENTO LEGAL Leis Federais Nº 8.666/1993 e Nº 13 019/2014; PROPONENTE: Municipio de Juína-MT, INTERVENIENTE: DIOCESE DE JUINA DATA DA ASSINATURA: 30/08/2022 VALOR MAJORADO: RS 5.000,00. MARIA ANGELA CEZIMBRA Fiscal do Contrato Portaria Municipal n.º 271/2021 Poder Executivo — Juina-MT PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA x EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 005/2022 PROCESSO. INEXISIBILIDADE: 010/2022 OBJETO: PRORROGAÇÃO DE VIGENCIA CONTRATUAL FUNDAMENTO LEGAL: Art 57, 5 1.º, inciso Il, da Lei Federal nº 60893 CONTRATANTE: Município de Juína MT. ORGANIZAÇÃO: ASSOCIAÇÃO DA LIGA ESPORTIVA JUINENSE DE DATA DO TERMINO: 30/09/2022 DATA DA ASSINATURA: 31/03/2022 FUTSAL; MARIA ANGELA CEZIMBRA Fiscal do Contrato Portaria Municipal n.º 271/2021 Poder Executivo - Juína MT LEIN. 2.046/2022. Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para firmar Termo de Convênio ou de Colaboração e promover a abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente para auxílio no custeio da ampliação do barracão é instalação de equipamentos de bocha do CTG Relembrando os Pagos, no Município de Juina-MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Ar 4º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar Termo de Convênio ou de Colaboração no valor de RS tinstalação de equipamentos de bocha, conforme projeto em anexo, do CTG Relembrando os Pagos. pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 15.072 200/0001-27, e Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor de até R$ 100 000,00 cem mil reais) conforme ralacionado abaixo: [o Str AT "Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade Orçamentária 130 Departamento de Cultura Função: 13 Cultura Sub Função: 392 o Cultural Programa 0033 volvimento e Promoção Cultural o CTG - Centro de Trad ProjetoiAtividade: 1223 Elemento Despesa: 33.50.41 Fonte 1700000000. -R$ 100.000,00 Aut. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos de Excesso de Arrecadação do Exercício vigente, através de Emenda Parlamentar Federal 202225860005. Art 3º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPALDO/LOA) Aut, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ant. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Juina-MT. 15 de agosto de 2022 PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal LEIN. 2.047/2022. Dispõe sobra autorização do Poder Executivo para firmar Termo de Página Convênio ou de Colaboração e promover a abertura da Crédito Especial no Orçamento Vigante para auxílio no custeio visando fomentar atividade econômica municipal dos projetos “Juine Agro e Negócios e Liquida Juina”, a ser realizado de 12 a 17 de setembro de 2022, pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Juína - CDL, no Município de Juina-MT, a da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei An. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar Termo de Convênio ou de Colaboração no valor da R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), para auxílio no custeio visando fomentar atividade econômica municipal dos projetos “Juina Agro e Negócios e Liquida Juína”, a ser realizado de 12 a 17 de setembro de 2022, pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Juína - CDL, pessoa jurídica de diraito privado. sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF n.º 14.880.026/0001-86, e abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) conforme relacionado abaixo Órgão: 04 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade Orçamentária 001 Depai Finanças e Tesouraria Função: 04 Administração Sub Função: 123 Programa: 0005 ProjetolAtividade 1403. Elemento Despesa: 33.50.41 Fonte: 1.500.000000 || Administração Financeira Administração Tributária é Financeira Convênio CDL Juína — Liquida Jui Art. 2º Os recursos para cobenura do Crédito Especial do artigo anterior serão de utilização de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações Orgão: 10 [Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Minera inidade Orçamentária 100 “Departamento de Indústria Função: 04 fAdministração Sub Função: 122 Administração Geral 0002 Eficiência na Gestão Pública Programa: Prolsto/Alividade: 2957 ——— Elemento Despesa 31.90.11 TT Manutenção do Departamento de Indústria Vencimento e Vantagens Fixas Fonte: 1.799.000000 R$ 4.990,00 Elemento Despesa: 31.90.13 Obrigações Patronais Fonte: 1.799.000000 R$ 990.00 Elemento Despesa: 31.91.13 Obrigações Patronais Fonte: 1.799.000000 ' R$ 990,00 Elemento Despesa: 33.50.41 Contribuições Fonte: 1.799.000000 ” R$ 5.410,00 Elemento Despesa: 33 90.36 Outros Serviços de Terceiros — Passoa Física Fonte: 1.799.000000 R$ 990,00 Elemento Despesa: 33.90.14 Diárias Fonte: 1.799.000000 R$ 990.00 Elemento Despesa: 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fonte: 1.799.000000 R$ 3.990,00 Elemento Despesa: 33.90.33 Passagens e Locomeções Fonte: 1 758 T00000 R$ 480,00 Elemento Despesa: 33.90.40 Serviços de Tecnologia da ca Fonte: 1.759.000000 15 490,00 rrrro Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Mineração Departamento de industria Administração Formação de Recursos Humanos - Economia Solidária lincentivo e Orientação para Empreendedores Material de Consumo Função: 04 po funçãa 128 2 Elemento Despesa: 33 90.30 Fonte: 1.799.000000 Elemento Despesa: 33.90.39 Fonte: 1.799.000000 R$ 2.490,00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 2.490,00 Orgão: 10 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Mineração | Unidade Orçamentária 100 Departamento de Industria Função: 11 Trabalho Sub Função: 845 Qutras Transferências Programa: Economia Solidária Fomento a Geração de Trabalho e Rendi Material de Consumo R$ 1.355,00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Projeto/Atividade 2954 lamento Despesa: 33 90.30 Fonte: 1.799.000000 Elemento Despesa: 33.90.39 Fo É R$ 1.395,00 Secretaria Municipal rtamento de Cor Administração Administração Geral Eficiência na Gestão Pública Su Função 122 Programa. 0002 (órgão: 10) Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Mineração | Unidade orcamentária! 110 |Departamento de Comércio Funcsoras Sub Função: 692 Erograme. 0010. Comércio e Serviços comarca ão Geração de Emprego, Trabalho e Renda Fomentar o Desenvolvimento do Comércio e Serviços Elemento Despesa: 33.90.30 Material de Consumo Fonte: 1.799.000000 Elemento Despesa: 33.90.33 Fonte: 1.799.000000 Elemento Despesa: ne 90.39 Fonte: 1.799.000000 | Elemento Despesa: 33.90.14 Fonte: 1.799.000000 Elemento Despesa: 44.90.52 Fonte: 1.799.000000 Art. 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Juína-MT, 15 de agosto de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 2.046/2022 LEI N.º 2.046/2022. Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para firmar Termo de Convênio ou de Colaboração e promover a abertura de Crédito Especial no Orça- mento Vigente para auxílio no custeio da ampliação do barracão e instalação de equipamentos de bocha do CTG Relembrando os Pagos, no Município de Juína-MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar Termo de Convênio ou de Colaboração no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para auxílio no custeio da ampliação do barracão e instalação de equipamentos de bocha, conforme projeto em anexo, do CTG Relembrando os Pagos, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 15.072.200/0001-27, e Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) conforme relacionado abaixo: [Secretaria unicipal de Educação E opararoento de Cultura ultura Difusão Cultural (Desenvolvimento e Promoção Cultural Projeto/Atividade: 1223 'Repasse Convênio CTG - Centro de Tradições Gaúchas. [Elemento Despesa: 33.50.41 Fopuruições Eos 1.700.0000000 a $ 100.000,6 E [órgi [órgão: E Unidade resmentia 130 | Função: Sub Pnção: 392 Programa: 0033 | Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos de Excesso de Arrecadação do Exercício vigente, através de Emenda Parlamentar Federal 202225860005. Art. 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Juína-MT, 15 de agosto de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO N.º 336, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 [DECRETO N.º 336, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.| Fixa o valor mínimo de vencimentos no Município de Juína/MT aos En- fermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, a partir de agosto de 2022, em atendimento a Emenda Constitucional nº 124, diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 304 de 14 de julho de 2022, que acrescenta 88 12 e 13 ao art. 198 da Consti- tuição Federal. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições le- gais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município; e, CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022, acrescenta 88 12 e 13 ao art. 198 da Constituição Federal; Assinado Digitalmente