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norma nº 2036/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2036 / 2022
Date 2022-07-12
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 2036/2022.
Dispõe sobre autorização para: promover
abertura de Crédito Adicional Suplementar'no
Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso,
autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de
Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício
de 2022, no valor de até R$ 1.605.000,00 (um milhão, seiscentos e cinco A reais) conforme
relacionado abaixo:
Órgão: 05 Sec. Municipal de Planejamento
Unidade Orçamentária 130 Departamento de Habitação e Interesse Social
Função: 16 Habitação
Sub Função: 482 Habitação Urbana
Programa: 0038 Habitação e Interesse Social
Projeto/Atividade: 1505 Construção de Moradias Populares
Elemento Despesa: Obras e Instalações
44.90.51.00
Fonte: 1.701.0000000
e poenaacoseuaa cu virtuia sa eua iara Dra aee as R$ 1.605.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo
anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme
Termo de Convênio 1518-2022/MT-PAR (em anexo), firmado junto ao MT Participações e
Projetos SA.
Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Juína-MT, 12 de julho de 2022.
sd
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: mww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
13 de Julho de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.023
Função: 12
Sub Função: 361
Programa: 0032
Educação
Ensino Fundamental
Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Projeto/Atividade: 2206
[Manutenção do Departamento e Escolas Ens
Elemento Despesa: 44.90.52.00| Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 1.571.0000000 R$ 50.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Excesso de
Arrecadação, conforme Termo de Convênio 0876-2021/SEDUC-MT (em anexo), firmado junto a SEDUC-MT Secretaria de Estado de Educação.
Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Juína-MT, 04 de julho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
LEI N.º 2036/2022.
Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.
994/2021 de 16 de Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juina para o Exercício de 2022, no valor de até R$ 1.605.
000,00 (um milhão, seiscentos e cinco mil reais) conforme relacionado abaixo:
Programa: 0038
[Órgão: 05] Sec. Municipal de Planejamento
Unidade orgamantára 130 pspAatento de Habitação e Interesse Social
Função: 16 itação
Sub Função: 482 Habitação Urbana
Habitação e Interesse Social
Construção de Moradias Populares
Elemento Des
sa: 44.90.51.00 ousa e Enstilações
|
| Projeto/Atividade: 1505
|Fonte: 1.701.
000000
R$ 1.605.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Excesso de
Arrecadação, conforme Termo de Convênio 1518-2022/MT-PAR (em anexo), firmado junto ao MT Participações e Projetos SA.
Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Juína-MT, 04 de julho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
074/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 162/2022.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Juruena/ |
MT, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 048/2022, |
torna público para conhecimento de todos, que com amparo no art. 75 Inc.
Il da Lei 14.133/2021, realiza a Dispensa de Licitação nº 074/2022, Pro-
cesso Administrativo nº 162/2022.
DISPENSA PARA AQUISIÇÃO DE BOMBAS CENTRÍFUGAS PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ES-
GOTO.
FORNECEDOR:
COMERCIAL GUERREIRO
CNPJ: 22.843.862/0001-19
VALOR DO FORNECEDOR: R$ 21.694,00 (vinte e um mil e seiscentos
e noventa e quatro reais)
diariomunicipal.org/mt/'amm + wwaw.amm.org.br
Juruena - MT, 12 de Julho de 2022.
Robson Gomes Dias Presidente da Comissão Permanente de Licita-
ção
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 074/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 162/2022
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 074/2022
RATIFICO, no uso das atribuições que me são conferidas pela legislação
em vigor, a Dispensa de Licitação nº 074/2022, Processo Administrati-
vo nº 162/2022, DISPENSA PARA AQUISIÇÃO DE BOMBAS CENTRÍFU-
GAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE
ÁGUA E ESGOTO.
Amparado pela Lei 14.133/2021 dispõe sobre as licitações e contrato, de-
termino que se proceda aContratação.
Juruena — MT, 12 de Julho de 2022.
Manoel Gontijo de Carvalho
Assinado Digitalmente
áTID Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Orgão 0 [Sec Municipai de Infra Estrutura . ProjetoiAtividade 2206 Manutenção do Departamento e Escolas Ens.
Unidade Orçamentária 190 Departamento de Infra Estrutura Elemento Despesa. 44 90.52 00 [Equipamentos e Materia! Permanente
Função: 26 Transporte Fonte: 1.571.0000000 ueêuiitco esa seemcacancarátes R$ 50.000,00
'Sub Função: 451 'Administração Geral |
Programa: 0027 Pavimentação de Vias Urbanas
Projeto Atividade: 1804 [Pavimentação de Vias Urbanas
Elemento Despesa: 44 50.51 00
Fonte: 1.701 0000000
Obras e Instalações ]
R$ 1.523.327,
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação,
conforme Termo de Convênio 0167-2022/SINFRAIMT (em anexo). fsmado junto ao Governo do
Estado de Mato Grosso.
Ant. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos
de planejamento exigidos pela Lei nº 104/00 (PPALDOLOA).
Juína-MT, 12 de julho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipat
EINS20362022.
Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédio Adicional
Suplementar no Orçamento Vigente, e dá autras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executiva Muni de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1894/2021 de 16 de
Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa da Município de Juina para o Exercicio de
2022 no valor de até R$ 1.605.000,00 (um milhão, seiscentos e cinco mil reais) conforme
relacionado abaixo.
"Órgão. 05 ÍSec Municipal de Planejamento . o ]
Unidade Orçamentária 130 Departamento de Habitação e Interesse Social
| Função: 16 Habitação
|Sub Função: 482 Habitação Urbana |
|Programa: 0038 Habitação e Interesse Social |
ProjetoAtividade 1505 - JConstrução de Moradias Populares A
(Elemento Despesa: 4490.51.00 Obras é Instalações |
|Fonte: 1.701.0000000 resmas R$ 1.605.000,00 |
|]
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação,
E de Convênio 1518-2022/MT-PAR (em anexo), firmado junto ao MT Participações e
tos
Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos
de planejamento exigidos pela Lei nº 104/00 (PPALDO/LOA).
Juína-MT, 12 de julho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
LEIN.º 2037/2022.
Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédio Adicional
Suplementar no Orçamento Vigente. e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT. faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
An. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de
Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de
2022, no valor de até R$ 50 000.00 (cinquenta mi reais) conforme relacionado abaixo:
[órgão 02 — |See Municipal de Educação e Cultura |
(Unidade Orçamentária 110 Departamento de Ensino Fundamental |
(Função: 12 Educação |
|Sub Função; 361 Ensino Fundamental
| Programa: 0032
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação,
conforme Termo de Convênio 0876-2021/SEDUC-MT (em anexo), firmado junto a SEDUC-MT
Secretaria de Estado de Educação
Ant. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos
de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPALDO/LOA).
Juína-MT, 12 de julho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
LEIN.º 2038/2022.
Dispõe sobre autorização para promaver abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Vigente. e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
At. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de
Dezembro de 2021 que trata do Orcamento Pr
2022, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta
do Município de Juína para o Exercício de
reais) conforme relacionado abaixo
| Departamento de Ensino Fundamental
(Educação
! Ensino Fundamental
“Sub Função: 361
Pr
Programa: 0032
'Projeto/Atividade: 2206
| Elemento Despesa: 44 90.52 00
Fonte: 1.571.0000000
|
Manutenção do Departamento e Escolas Ens
Equipamentos e Material Permanente
Ant. 2º - Os recursos para cobertura do Credito Adidonal Suplementar
do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação,
conforme Termo de Convênio 0877-2021/SEDUC-MT (em anexo). firmado junto a SEDUC-MT
Secretaria de Estado de Educação
Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos
de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA)
Juina-MT, 12 de julho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
LEI N.º 2039/2022.
Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras Providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicionat Suplementar na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de
Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Municipio de Juina para o Exercício de
2022, no valor de até R$ 3.289 345.84 (três milhões. duzentos e oitenta e nove mil, trezentos e
quarenta e cinco reais e oitenta 6 quatro centavos) conforme relacionado abaixo.
Órgãos | sec. Municipal de Infra Estrutura z
|Unidade Orçamentária | Departamento de Infra Estrutura
'Função: 26 [Transporte
| Sub Função: 451 | Administração Geral
Programa: 0027 Pavimentação de Vias Urbanas
'Projeto/Atividade: 1804 Pavimentação de Vias Urbanas
Elemento Despesa: 44.90.51 00
| Obras e Instalações
Fonte: 1.701.0000000 nessa spread
“oo, R$ 3.289.345,84 |

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