| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2037 / 2022 |
| Date | 2022-07-12 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI N.º 2037/2022. Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) conforme relacionado abaixo: Órgão: 02 Sec. Municipal de Educação e Cultura Unidade Orçamentária 110 Departamento de Ensino Fundamental Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental Programa: 0032 Desenvolvimento do Ensino Fundamental Projeto/Atividade: 2206 Manutenção do Departamento e Escolas Ens Elemento Despesa: 44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente FOnto15571:0000000:< sia quase gases R$ 50.000,00 Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme Termo de Convênio 0876-2021/SEDUC-MT (em anexo), firmado junto a SEDUC-MT Secretaria de Estado de Educação. Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Juína-MT, 12 de julho de 2022. AA PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: vww.juina.mtgov.br E-mail: prefeituraQDjuina.mt.gov.br 13 de Julho de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.023 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1. 994/2021 de 16 de Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor de até R$ 1.631. 187,02 (um milhão, seiscentos e trinta e um mil, cento e oitenta e sete reais e dois centavos) conforme relacionado abaixo: [Orgão: 08 Sec. Municipal de Infra Estrutura Unidade rcamontita 190 Departamento de Infra Estrutura Função: 26 Transporte E Função: 451 Administração Geral (Programa: 0027 Pavimentação de Vias Urbanas Projeto/Atividade: 1804 Pavimentação de Vias Urbanas Elemento Despesa: 44.90.51.00 obras e Instalações Fonte: 1.701.0000000 R$ 1.631.187,02 Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme Termo de Convênio 0215-2022/SINFRA/MT (em anexo), firmado junto ao Governo do Estado de Mato Grosso. Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Juína-MT, 04 de julho de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal PROCURADORIA JURIDICA LEI N.º 2038/2022 LEI N.º 2038/2022. Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1. 994/2021 de 16 de Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercicio de 2022, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) conforme relacionado abaixo: f [órgão: 02 [Sec. Municipal de Educação e Cultura | Unidade Orçamentária 110 Departamento de Ensino Fundamental Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental Programa: 0032 Desenvolvimento do Ensino Fundamental Projeto/Atividade: 2206 Manutenção do Departamento e Escolas Ens Elemento Despesa: 44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte: 1.571.0000000 R$ 50. Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme Termo de Convênio 0877-2021/SEDUC-MT (em anexo), firmado junto a SEDUC-MT Secretaria de Estado de Educação. Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Juína-MT, 04 de julho de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal rompem amos Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências. LEI N.º 2037/2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1. 994/2021 de 16 de Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) conforme relacionado abaixo: [Orgão: 02 Sec. Municipal de Educação e Cultura [Unidade Orçamentária 110 Departamento de Ensino Fundamental | diariomunicipal.org/mt/'amm + www.amm.org.br 214 Assinado Digitalmente 13 de Julho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.023 Projeto/Atividade: 2206 Elemento Despesa: 44.90.52.00 Fonte: 1.571.0000000 Art. 2º « Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme Termo de Convênio 0876-2021/SEDUC-MT (em anexo), firmado junto a SEDUC-MT Secretaria de Estado de Educação. Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Juína-MT, 04 de julho de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal PROCURADORIA JURÍDICA LEI N.º 2036/2022 LEI N.º 2036/2022. Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1. 994/2021 de 16 de Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juina para o Exercício de 2022, no valor de até R$ 1.605. 000,00 (um milhão, seiscentos e cinco mil reais) conforme relacionado abaixo: [Orgão:05 Soc Minicipalde Planejamento Unidade Orçamentária 130 Função: 16 Sub Função: 482 Programa: 0038 pepartamento de Habitação e Interesse Social Habitação Urbana : Habitação e Interesse Social Projeto/Atividade: 1505 Construção de Moradias Populares Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme Termo de Convênio 1518-2022/MT-PAR (em anexo), firmado junto ao MT Participações e Projetos SA. Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Juína-MT, 04 de julho de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 074/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 162/2022. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Juruena/ MT, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 048/2022, torna público para conhecimento de todos, que com amparo no art. 75 Inc. 1 da Lei 14.133/2021, realiza a Dispensa de Licitação nº 074/2022, Pro- cesso Administrativo nº 162/2022. DISPENSA PARA AQUISIÇÃO DE BOMBAS CENTRÍFUGAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ES- GOTO. FORNECEDOR: COMERCIAL GUERREIRO CNPJ: 22.843.862/0001-19 VALOR DO FORNECEDOR: R$ 21.694,00 (vinte e um mil e seiscentos 8 noventa e quatro reais) diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 215 Juruena - MT, 12 de Julho de 2022. Robson Gomes Dias Presidente da Comissão Permanente de Licita- ção DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 074/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 162/2022 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 074/2022 RATIFICO, no uso das atribuições que me são conferidas pela legislação em vigor, a Dispensa de Licitação nº 074/2022, Processo Administrati- vo nº 162/2022, DISPENSA PARA AQUISIÇÃO DE BOMBAS CENTRÍFU- GAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. Amparado pela Lei 14.133/2021 dispõe sobre as licitações e contrato, de- termino que se proceda aContratação. Juruena — MT, 12 de Julho de 2022. Manoel Gontijo de Carvalho Assinado Digitalmente é Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso SINSTRUMENTO DE CIDADANIA: (órgão 08 | Sec. Municipal de Infra Estrutura [Projeto/Atividade. 2206 Manutenção do Departamento e Escolas Ens Unidade Orçamentária 190 |Departamento de Infra Estrutura (Elemento Despesa: 44.90.52 00 [Equipamentos e e Material Permanente Função: 26 Transporte 'Fonte: 1.571 0000000 ccneerssroe R$ 50.000,00 “Sub Função: 451 Administração Geral | | |Programa: 0027 | Pavimentação de Vias Urbanas 'Projeto/Atividade: 1804 [Pavimentação de Vias Urbanas (Elemento Despesa: 4450.51.00 Obras e Instalações 'Fonte: 1.701.0000000 R$ 1.523.327,00 Ant. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suptementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos Provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme Termo de Convênio 0167-2022/SINFRA'MT (em anexo). firmado junto ao Governo do Estado de Mato Grosso Ant. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPALDOLOA) Juina-MT, 12 de julho de 2022 PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal LEIN.º 2036/2022. Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá autras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Ant. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de Dezembro de 2021 que trata da Orçamento Programa do Municipio de Juína para o Exercicio de 2022, no valor de até R$ 1.605.000,00 (um milhão, seiscentos e cinco mil reais) conforme relacionado abaixo [órgão [a [Sec Municipal de Planejamento ] [Unidade orcameááia 130 artamento de Habitação e Interesse Social 'Função: 16 tação ' Sub Função: 482 | Habitação Urbana “Programa: 0038 |Habiação e Interesse Social Ea 1505 |Canstiução de Moradias Populares nto Despesa: 4490 51.00 “obras e Foto 1.701.0000000 o o Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, onarDe TO de Convênio 1513-2022/MT-PAR (em anexo). firmado junto ao MT Participações e Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 104/00 (PPALDO/LOA) Juína-MT, 12 de julho de 2022 PAULO AUGUSTO VERONESE Prefaito Municipal * Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédio Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei. Ant. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Credito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juina para o Exercício de 2022, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta má reais) conforme relacionado abaixo. 'ógão 02 Sec Municipal de Educação e Cultura | [Unidade Orçamentária 110 Departamento de Ensino Fundamental | Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental | 'Programa: 0032 Desenvolvimento do Ensino Fundamental An. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme Temo de Convénio 0876-2021/SEDUC-MT (em anexo), firmado junto a SEDUC-MT Secretaria de Estado de Educação. - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos Ro Lei nê 104/00 (PPALDOROA). Juína-MT. 12 de julho de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal LEI N.º 2033/2022. Veto sobre autorização para promover abestura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente. e dá outras Providências, O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT. faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adiciona! Suplementar na Lei Municipal n.º 1.594/2021 de 16 de Dezembro de 2021 que trata do Orçamento do Município de Juína paso o Exercício de 2022. no valor de até R$ 50.000, 0,00 feat mil reais) conforme relacionado abaixo: [órgão: 02 [Sec Municipal de Educação e Cultura Unidade Orçamentária 110 | Departamento de Ensina Fundamental “Função: 12 Educação | (Sub Função: 361 Ensino Fundamental | (Programa: 0032 | Desenvolvimento da Ensino Fundamental ; i ProjetorAsvidade 2205. |Manutenção da Departamento e Escolas Ens Elemento Despesa: 44.90.52 00 Equipamentos é Material Permanente (Fonte: 1.571.0000000 Empis casqaerecnesccrniveta 50.000 00 | Ant. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos cos, Prosenferito de Excesso de Arrecadação, conforme Termo de Convênio 0877-2021/SEDUC-MT (em anexo), fismado junto a SEDUC-MT Secretaria de Estado de Educação Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA'LDO/LOA) Juína-MT, 12 de julho de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal LEI N.º 2039/2022. Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Ant. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de Dezembro de 2021 que trata do Orçamento rama do Município de Juina para o Exercício de 2022, no valor de até R$ 3289 345,84 (três milhões, duzentos e oitenta e nove mil, trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta € quatro centavos) conforme relacionado abaixo: lorgão08 — 2 See Municipal de Infra Estrutura pi Unidade Orçamentária 190 (Departamento de Infra Estrutura Função: 26 “Transporte 'Sub Função: 451 “Administração Geral Programa: 0027 (Pavimentação de Vias Urbanas ProjetoiAtidade 1804 | [Pavimentação de Vias Uíbanas o Elemento Despesa 4490.5100 Obras e Instalações (Fonte: 1.701.0000000 R$ 3209.345,84 |