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norma nº 2037/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2037 / 2022
Date 2022-07-12
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
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matéria 3022 →

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MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 2037/2022.
Dispõe sobre autorização para promover
abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso,
autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de
Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício
de 2022, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) conforme relacionado abaixo:
Órgão: 02 Sec. Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária 110 Departamento de Ensino Fundamental
Função: 12 Educação
Sub Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0032 Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Projeto/Atividade: 2206 Manutenção do Departamento e Escolas Ens
Elemento Despesa: 44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
FOnto15571:0000000:< sia quase gases R$ 50.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo
anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme
Termo de Convênio 0876-2021/SEDUC-MT (em anexo), firmado junto a SEDUC-MT
Secretaria de Estado de Educação.
Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento
exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Juína-MT, 12 de julho de 2022.
AA
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: vww.juina.mtgov.br E-mail: prefeituraQDjuina.mt.gov.br
13 de Julho de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.023
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.
994/2021 de 16 de Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor de até R$ 1.631.
187,02 (um milhão, seiscentos e trinta e um mil, cento e oitenta e sete reais e dois centavos) conforme relacionado abaixo:
[Orgão: 08 Sec. Municipal de Infra Estrutura
Unidade rcamontita 190 Departamento de Infra Estrutura
Função: 26 Transporte
E Função: 451 Administração Geral
(Programa: 0027 Pavimentação de Vias Urbanas
Projeto/Atividade: 1804 Pavimentação de Vias Urbanas
Elemento Despesa: 44.90.51.00 obras e Instalações
Fonte: 1.701.0000000 R$ 1.631.187,02
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Excesso de
Arrecadação, conforme Termo de Convênio 0215-2022/SINFRA/MT (em anexo), firmado junto ao Governo do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Juína-MT, 04 de julho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PROCURADORIA JURIDICA
LEI N.º 2038/2022
LEI N.º 2038/2022.
Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.
994/2021 de 16 de Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercicio de 2022, no valor de até R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) conforme relacionado abaixo:
f
[órgão: 02 [Sec. Municipal de Educação e Cultura |
Unidade Orçamentária 110 Departamento de Ensino Fundamental
Função: 12 Educação
Sub Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0032 Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Projeto/Atividade: 2206 Manutenção do Departamento e Escolas Ens
Elemento Despesa: 44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 1.571.0000000 R$ 50.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Excesso de
Arrecadação, conforme Termo de Convênio 0877-2021/SEDUC-MT (em anexo), firmado junto a SEDUC-MT Secretaria de Estado de Educação.
Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Juína-MT, 04 de julho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
rompem amos
Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
LEI N.º 2037/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.
994/2021 de 16 de Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor de até R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) conforme relacionado abaixo:
[Orgão: 02 Sec. Municipal de Educação e Cultura
[Unidade Orçamentária 110 Departamento de Ensino Fundamental |
diariomunicipal.org/mt/'amm + www.amm.org.br 214 Assinado Digitalmente
13 de Julho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.023
Projeto/Atividade: 2206
Elemento Despesa: 44.90.52.00
Fonte: 1.571.0000000
Art. 2º « Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Excesso de
Arrecadação, conforme Termo de Convênio 0876-2021/SEDUC-MT (em anexo), firmado junto a SEDUC-MT Secretaria de Estado de Educação.
Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Juína-MT, 04 de julho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI N.º 2036/2022
LEI N.º 2036/2022.
Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.
994/2021 de 16 de Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juina para o Exercício de 2022, no valor de até R$ 1.605.
000,00 (um milhão, seiscentos e cinco mil reais) conforme relacionado abaixo:
[Orgão:05 Soc Minicipalde Planejamento
Unidade Orçamentária 130
Função: 16
Sub Função: 482
Programa: 0038
pepartamento de Habitação e Interesse Social
Habitação Urbana :
Habitação e Interesse Social
Projeto/Atividade: 1505 Construção de Moradias Populares
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Excesso de
Arrecadação, conforme Termo de Convênio 1518-2022/MT-PAR (em anexo), firmado junto ao MT Participações e Projetos SA.
Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Juína-MT, 04 de julho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
074/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 162/2022.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Juruena/
MT, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 048/2022,
torna público para conhecimento de todos, que com amparo no art. 75 Inc.
1 da Lei 14.133/2021, realiza a Dispensa de Licitação nº 074/2022, Pro-
cesso Administrativo nº 162/2022.
DISPENSA PARA AQUISIÇÃO DE BOMBAS CENTRÍFUGAS PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ES-
GOTO.
FORNECEDOR:
COMERCIAL GUERREIRO
CNPJ: 22.843.862/0001-19
VALOR DO FORNECEDOR: R$ 21.694,00 (vinte e um mil e seiscentos
8 noventa e quatro reais)
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
215
Juruena - MT, 12 de Julho de 2022.
Robson Gomes Dias Presidente da Comissão Permanente de Licita-
ção
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 074/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 162/2022
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 074/2022
RATIFICO, no uso das atribuições que me são conferidas pela legislação
em vigor, a Dispensa de Licitação nº 074/2022, Processo Administrati-
vo nº 162/2022, DISPENSA PARA AQUISIÇÃO DE BOMBAS CENTRÍFU-
GAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE
ÁGUA E ESGOTO.
Amparado pela Lei 14.133/2021 dispõe sobre as licitações e contrato, de-
termino que se proceda aContratação.
Juruena — MT, 12 de Julho de 2022.
Manoel Gontijo de Carvalho
Assinado Digitalmente
é Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
SINSTRUMENTO DE CIDADANIA:
(órgão 08 | Sec. Municipal de Infra Estrutura [Projeto/Atividade. 2206 Manutenção do Departamento e Escolas Ens
Unidade Orçamentária 190 |Departamento de Infra Estrutura (Elemento Despesa: 44.90.52 00 [Equipamentos e e Material Permanente
Função: 26 Transporte 'Fonte: 1.571 0000000 ccneerssroe R$ 50.000,00
“Sub Função: 451 Administração Geral | |
|Programa: 0027 | Pavimentação de Vias Urbanas
'Projeto/Atividade: 1804 [Pavimentação de Vias Urbanas
(Elemento Despesa: 4450.51.00
Obras e Instalações
'Fonte: 1.701.0000000
R$ 1.523.327,00
Ant. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suptementar
do artigo anterior, mediante utilização de recursos Provenientes de Excesso de Arrecadação,
conforme Termo de Convênio 0167-2022/SINFRA'MT (em anexo). firmado junto ao Governo do
Estado de Mato Grosso
Ant. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos
de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPALDOLOA)
Juina-MT, 12 de julho de 2022
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
LEIN.º 2036/2022.
Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Vigente, e dá autras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ant. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de
Dezembro de 2021 que trata da Orçamento Programa do Municipio de Juína para o Exercicio de
2022, no valor de até R$ 1.605.000,00 (um milhão, seiscentos e cinco mil reais) conforme
relacionado abaixo
[órgão [a [Sec Municipal de Planejamento ]
[Unidade orcameááia 130 artamento de Habitação e Interesse Social
'Função: 16 tação '
Sub Função: 482 | Habitação Urbana
“Programa: 0038 |Habiação e Interesse Social
Ea 1505 |Canstiução de Moradias Populares
nto Despesa: 4490 51.00 “obras e
Foto 1.701.0000000 o o
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação,
onarDe TO de Convênio 1513-2022/MT-PAR (em anexo). firmado junto ao MT Participações e
Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos
de planejamento exigidos pela Lei nº 104/00 (PPALDO/LOA)
Juína-MT, 12 de julho de 2022
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefaito Municipal
* Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédio Adicional
Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Ant. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a Abrir Credito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de
Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juina para o Exercício de
2022, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta má reais) conforme relacionado abaixo.
'ógão 02 Sec Municipal de Educação e Cultura |
[Unidade Orçamentária 110 Departamento de Ensino Fundamental
| Função: 12 Educação
Sub Função: 361 Ensino Fundamental |
'Programa: 0032
Desenvolvimento do Ensino Fundamental
An. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação,
conforme Temo de Convénio 0876-2021/SEDUC-MT (em anexo), firmado junto a SEDUC-MT
Secretaria de Estado de Educação.
- Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos
de planejamento exigidos Ro Lei nê 104/00 (PPALDOROA).
Juína-MT. 12 de julho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
LEI N.º 2033/2022.
Veto sobre autorização para promover abestura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Vigente. e dá outras Providências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT. faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adiciona! Suplementar na Lei Municipal n.º 1.594/2021 de 16 de
Dezembro de 2021 que trata do Orçamento do Município de Juína paso o Exercício de
2022. no valor de até R$ 50.000, 0,00 feat mil reais) conforme relacionado abaixo:
[órgão: 02 [Sec Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária 110 | Departamento de Ensina Fundamental
“Função: 12 Educação |
(Sub Função: 361 Ensino Fundamental |
(Programa: 0032 | Desenvolvimento da Ensino Fundamental ; i
ProjetorAsvidade 2205. |Manutenção da Departamento e Escolas Ens
Elemento Despesa: 44.90.52 00 Equipamentos é Material Permanente
(Fonte: 1.571.0000000 Empis casqaerecnesccrniveta 50.000 00 |
Ant. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
do artigo anterior, mediante utilização de recursos cos, Prosenferito de Excesso de Arrecadação,
conforme Termo de Convênio 0877-2021/SEDUC-MT (em anexo), fismado junto a SEDUC-MT
Secretaria de Estado de Educação
Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos
de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA'LDO/LOA)
Juína-MT, 12 de julho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
LEI N.º 2039/2022.
Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ant. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de
Dezembro de 2021 que trata do Orçamento rama do Município de Juina para o Exercício de
2022, no valor de até R$ 3289 345,84 (três milhões, duzentos e oitenta e nove mil, trezentos e
quarenta e cinco reais e oitenta € quatro centavos) conforme relacionado abaixo:
lorgão08 — 2 See Municipal de Infra Estrutura pi
Unidade Orçamentária 190 (Departamento de Infra Estrutura
Função: 26 “Transporte
'Sub Função: 451 “Administração Geral
Programa: 0027 (Pavimentação de Vias Urbanas
ProjetoiAtidade 1804 | [Pavimentação de Vias Uíbanas o
Elemento Despesa 4490.5100
Obras e Instalações
(Fonte: 1.701.0000000 R$ 3209.345,84 |

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