| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1559 / 2015 |
| Date | 2015-04-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL – AJHB, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O N.º 09.586.154/0001-81, COM SEDE E FORO NA AVENIDA LONDRINA, S/N, CENTRO, JUÍNA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEIN.º 1.559/2015. Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL - AJHB, inscrita no CNPJMF sob o nº 09.586.154/0001-8, com sede e foro na. Avenida Londrina, s/nº-Centro, no Município de Juina, Estado de Mato Grosso, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 4º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL — AJHB, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.586.154/0001-81, com sede e foro na Avenida Londrina, s/nº - Centro, no Município de Juina, Estado de Mato Grosso. Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Unico da presente Lei, que desta parte integrante. Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2015. Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei. Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Municipal 1.542/2014 de 17 de dezembro de 2014 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2015 na dotação especificada Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juina-MT .201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (68) 3568-8300 Site: www juina.mtgov.br CNPJIMP n.º 15) PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Órgão: 09 Unidade Orçamentária oo. 400, Função: 27... Eu e Lazer Sub Função: 812 “Desporto Comunitário Programa: 0009: ted Projeto/Atividade: 2 840 - Apoio a Associação Juinense - de Handebol Elemento Despésa: 33. 50.41.00: Contribuições .. R$10.000,00 Art. 5.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de: | - anulação parcial ou total de dotações; H — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço; Hi — excesso de arrecadação em bases constantes; e, fV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, “dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal. Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA, LDO, LOA). Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Jutriã, 06 de abril de 2015. Dad Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJIME n.º 15,359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: ww juinaant.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO TERMO DE CONVÊNIO N.º 000/2015 CONVÊNIO QUE ENTRE Si CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO E ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL - AJHB PREÂMBULO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15,359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-Mt, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340,434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juina-Mt, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL - AJHEB, inscrita no CNPJ. sob o nº 09.586.1540001-81, com sede Av. Londrina, S/N, Centro, no Município de Juina-Mt representada pela Presidente ELISANGELA SUMAIO BRAZ, brasileira, portadora da Cédula de identidade RG: n.º 1099871-3 SSPIMT e do CNPF n.º 925.565.071-87, residente no município de Juina/MT, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/903, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º xxxx/2015 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros destinados para Aquisição de Material Esportivo e ajuda de custeio de despesas com a manutenção da Equipe da Associação Juinense de Handebol do Município de Juina-MT para sua participação em competições Regionais, Estaduais e Federais. Wa . CLÁUSULA SEGUNDA /DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE Travessa Emmanuei, nº 805, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (86) 3566-8300 Site: www juinamtgov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais). PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado pelo Município em 04 parcelas iguais a serem pagas bimestralmente de acordo com a relação abaixo. 20/05/2015... R$ 2.500,00 10/07/2015... ... R$ 2.500,00 10/09/2015... ». R$ 2.500,00 10/11/2015... R$ 2.500,00 CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE São obrigações da CONVENENTE: a) Todas as competições em público que a Associação participar sendo ela em todo o território nacional, deve ser usado à camiseta com a logo da Prefeitura de Juína divulgando o município; b) 20% do recurso a ser repassado para a Associação será para a promoção de eventos ligados a modalidade de Handebol em prol de divulgar o esporte no município, custeando toda a prova com premiações e organização. c) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada. d) Realizar no mínimo 4 palestras nas escolas com o intuito de Divulgar o esporte e incentivar perante a população. e) Adquirir a cola especifica para uso em jogos e treinamentos f) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima. 9) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; h) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos à execução do presente Convênio; e, i) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. ge Q 7 Travessa Emmanuel, nº 805, Centro, Juína-MT | CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx, Postal 01 - CEP - 78.320-000 « Fone: (86) 3566-8300 Site: wu juina.mtgov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º xxxx/2015, neste Convênio; b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas; c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento; d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental, e, e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/98. CLÁUSULA QUINTA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária: 09 - Sec.Mun.de Esporis, Lazer e Turismo 09.100 - Departamento de Desporto 27 - Desporto e Lazer 812 - Desporto Comunitário 2940 - Apoio à Associação Juinense de Handebol 33.50.41 | - Contribuições CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação. /- E- Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação » da data de sua publicação; H - Relatório de Execução Fisico-Financeiro anexo Il; Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www juinamtgov.br > PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Wi - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos, IV - Relação de pagamento; V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso; Vi —- Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR, devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar. : Vil - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo responsável! pelo programa. PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE devidamente identificadas com o n. º do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle intemo e externo no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao exercicio da concessão. CLÁUSULA SÉTIMA) DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento; b) faita de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e, d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLAUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES essa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT 1-87 « Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3568-8300 Site: ww. juina.mi.gov.br T CNPJIMP n.º 15.359.20 | : ; A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2015. O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes. CLÁUSULA NONA| . A RESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores à CONCEDENTE, sem prejuizo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo às despesas as expensas do CONCEDENTE. [CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que - depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 «« (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de titulo executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Julna-MT CNPJMAF n.º 15.359.201/0001.57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www. juinamigov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Wfa-MT, 06 de Abril de 2015. ASS. JUINENSE DE HANDEBOL CONVENENTE A HERMES JÁ A ELISANGELA SUMAIO BRAZ á Presidente TESTEMUNHAS: CPE/ME N.º ; CPF/MF N.º : Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juina-MT CNPJIME n.º 15,359.201/0001-57 - Cx, Postal 04 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www juina.mtgov.br O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, res- cindido, alterado, mediante Termo de Aditamento alustado entre as partes. CLÁUSULA NONA A RESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de ireguiaridade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENEN- TE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das de- mais responsadilizações penal, civil e administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO A publicação do exirato do presente Convênio no Murai da Prefeitura Mu- nicipal será pravidenciada até 9 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, comendo as despesas as expensas do CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso. para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativa- mente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domitíio de qualquer das partes. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÃO FINAL. E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e catilografar aste Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor. que depois de lido e achado conforme, vai assinada pelas partes, jun- tamente com 2 (duas) tastemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de titulo exe- cutivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil, Juina-MT, DS de abril de 2015. ASSESSORIA JURÍDICA LEI N.º 1,659/2016. Dispõe sabre a autorização pera assinar termo de convênio com a ASSO- CIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL. - AJHB, inscrita no CNPJME sob n.º 89,586.184/0001.8, com sede e foro na Avenida Londrina, sinº-Centro, no Município de Juina, Estado de Mato Grosso, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, 3 Câmera Mu- nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: st. 4.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL — AJHB, ins- orita no CNPJ sob 9 nº, 09,586,154/0001-81, com sede & foro na Avenida Londrina, str? - Centra, ng Municipio de Juina, Estado de Mato Grosso... Art 2º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da Associação vom repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei, que desta parts integrante, Art 8º O prazo Se vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na deta de publicação da presente Lei e seu temo final em 31,142.2015, Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei. dianomunicipel.orgintamm «mw amm.orgbr 280 | Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Espe- cial na Lei Municipal 1,542/2014 de 17 de dezembro de 2014 que trata do Orçamento Programa do Município de Juina para o Exercicio de 2015 na dotação especificada abaixo: Art. 5.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de: | = anulação parcial ou total de dotações: H- incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurada em balanço; H - excesso de arrecadação em bases constantes; e, 1y — transposição, remanejamento au iransferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso Vi, do art. 187, da Constituição Federal. Art. 8.º Fica autorizado & inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Let 101/2000 (PPA, LDO, LOA). Aut, 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 06 de abril de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIN | Prefeito Municipal TERMO DE CONVÊNIO N.º 000/2015 CONVÉNIO QUE ENTRE. 8! CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO E ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL - AJHS PREÂMBULO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJMF sob o nº 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 805, Centro, na ci- dade de Juína-Mt, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HER- MES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, por- tador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o t.º 540 434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-Mt; doravante denominado CONCEDENTE e de outro jado, a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL - AJHB, ins- crita na CNPJ. sob p nº 09.589.1540001-81, com sede Av, Londrina, S/N, Centro, no Município de Juina-Mt representada pela Presidente ELISAN- GELA SUMAIO BRAZ, brasileira, portadora da Cédula de identidade RG: nº 1009871-3 SSP/MT e do CNPF n.º 925.565.071-87, residente no mu- nicípio de Juina/MT, doravanie denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÉNIO, observadas as disposições da Lei Fe- derain 8.666/93, da Lei Orgânica-do Município, da-Lei:Municipat n.º xo0 2045.8 des demais normas que regulara a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Do oBsETO O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros des- tinados para Aquisição de Material Esportiva e ajuda de custeio de despe- sas com a manutenção da Equipe da Associação Juinense de Handebol Assinado Digitalmente do Município de Juína-MT para sua participação em competições Regio- nais, Estaduais e Federais. CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE O CONCEDENTE repassarã para a CONVENENTE a importância de R$ 40.000,09 (dez mi ceais). PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado pelo Município em D4 parcelas iguais a serem pagas bimestral mente de acordo com a relação abaixo. 20082015 . R$ 2.800,00 10/07/2015 10/09/2015.. 10/14/2015... R$ 2.500,00 CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE São obrigações da CONVENENTE: a) Todas as competições em público que a Associação paricipar sendo ela em todo o território nacional, deve ser usado à camiseta com a logo da Praieitura de Juína divulgando o município; b) 20% do recurso a ser repassado para a Associação será para a promo- ção de eventos ligados a modalidade de Handebol em prol de divulgar o esporte no municipio, custeando toda a prova com premiações e organi zação. e) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, tejevisi- onada. &) Realizar no mínimo 4 palesiras nas escolas com o intufto de Divulgar o esporte e incentivar perante a população, e) Adquirir a cola especifica para uso em jogos e treinamentos t) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima. |) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Ph nanças: ) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos à execução do presente Convênio; €, 1) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.068/83. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE =) repassar os recursos financeiros conforms estabelecido na Lei Munici- pal nº woo/2015, neste Convênio, as db) orientar, supervisionare fiscalizar a execução do abjato deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de q o) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante vistes par ra avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no pre- sente instrumento; à) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado peios órgãos de controle extemo & inter, no prazo legal ou regimental, e, e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.608/03. CLÁUSULA QUINTA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios decorrentes «fa execução deste Convênio correrão & conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária: dianomenicpalorgintamemr + snaamrn,org.br CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o tecebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação. 1 - Cópia do Terno de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação da data de sua publicação. ft - Relatório de Execução Fisico-Financeiro anexo tl, itl - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos au- feridos de aplicação dos recursos no mercado, quando for o caso e os sal- dos; IV - Relação de pagamento; V'- Extrato da conta bancária especifica do periodo de recebimento da pei- meira parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso; Vi — Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros docu- mentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENEN- TE EXECUTOR, devidamente atestados, recibados e identificado com o número doconvênio-ou similar. - VI Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, é conta indicada pelo responsável pelo programa. PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer ôutros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emilidos em nome do CONVENENTE devidamente identificadas com o n.º do docu- mento e manúdos em arquívos, em toa ordem, no próprio focal em que fo- tam contabilizadas, à disposição dos órgãos de confrole infemo e extermo ne prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação cu tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão. CLÁUSULA SÉTIMA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a quaiquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes siluações: à) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusu- byfalta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; o) retardemento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e, 8) demais calisas provistan o estabelecidas pele Lob Fodoral | nº 596/93, BLAUSULA OITAVA ne BA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inícial a data da sua assinatura e termo final a data de 317 tes. f) Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, res- cindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes. CLÁUSULA NONA A RESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVE- NENTE as ressarcimento dos valores à CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa. Assinado Digitalmente CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Convênio no Murai da Prefeitura Mu- nicipal será providenciada até o 8.º (quinto) dia útil do mês seguínie ao de sua assinatura, correndo às despesas as expensas do CONCEDENTE, CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juina, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possivel ser solucionado administrativa- mente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicilio de qualquer das paries. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de iguai forma e teor, que depois de lido a achado conforme, vai assinado pelas partes, jun- tamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestinda q presente com eficácia de titulo exe- cutivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil, Juina-MT, 06 de Abril de 2015. sacra: DE JUINAMT | NTE. eRvE Ss Srenço sengamn a o EE Masp TESTEMUNHAS: ASSESSORIA JURÍDICA LEIN, 1.868/2015 Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a CTG RELEMBRANDO OS PAGOS, inscrita no CNPJIMF sob o n.º 15.072.2007 D0O1-27, com sede e foro na Rua Edson Carlos Martins, s/nº-Módulo 02, no Municipio de Juína, Estado de Mato Grosso, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Mu- nicipaí decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Ar. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de convênio com o CTG RELEMBRANDO OS PAGOS, inscrito no CNPJ sob o nº, 15,072.200/0001-27, com sede e foro na Rua Edson Carlos Marins, sinº - Móduio DZ, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso. Art. 2º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei, que desta parte integrante. Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na data de publicação da presamte Lei e seu termo final em 31,12.2015. Parágrafo Único: O repasse será efetuado no velor de R$20.000,00 (vinte mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei. Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Espe- cial na Lei Municipal 1.542/2014 de 17 de dezembro de 2014 gue trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2015 na dotação especificada abaixo: Secretarta Municipal de Educação e Cul- 32,150 Pe artamento de Cultura [em Cuiturat aee ca iDesanvaivimento e Pro: o Cultural etolAtivida idade 2,095: TipaESE Centro de Tragições: 2 ! ! | | diaromunicipaLorgimbaram « emu amm.org,br Ejomento Despesa: 33.50.41. contribuições ..... R$ 20.000,00 | s Art. 8º Os recursos para cobertura do Crêdito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de: | - anulação parcial ou total de dotações; 4 incorporação de superávit e/ou saido financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço; Wi - excesso de arrecadação em bases constantes, e, IM = transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um árgão para outro, nos termos de Inciso VI, de art. 167, da Constituição Federal. Ast. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA, LDO, LOA) Art, 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juina, 06 de abril de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal TERMO DE CONVÊNIO N.º 000/2018 CONVÉNIO QUE ENTRE St CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ES- TADO DE MATO GROSSO E O CTG RELEMBRANDO OS PAGOS. PREÂMBULO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359,201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na ci- dade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HER- MES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, por- tador da Cédula de identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o nº 340,434,891-553, residente e domicihado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juina-MT, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado, a o CTG RELEMBRANDO OS PAGOS, inscrita no CNPJ. sob o nº 15.072.200/0001-27, com-sede na Rua Edson Caros Martins, Mó- duto 02, no Município de Juína -MT representada pela Presidente LUCIA- NA RAMPÃO CASAGRANDE, brasileira, solteira, portadora da Cédula de igenfidade RG: n.º 110-3,304,031 SSP/SC e do CPF n.º 025.090.469-18, residente na Estrada Rural 34, município de Juina/WT, doravante denomi- nada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, ob- servadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º ocoadova e das demais normas que regu- lama espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros des- tinados para a execução do Projeta Escola de Dança Tradivionais Gaúcha que visa ensinar as crianças, adolescentes, jovens e adultos, alunos de maneira geral a desenvolver a arte da dança gaúcha como uma cultura que fem por objetivo a formação do caráter, a disciplina, o respeito, o es- pirito de trabalho em equipe, superação do individualistmo e o despertar o serviço da liderança, CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos é CONVENENTE será dletuado pelo Município em 08 paréelas de acordo” com á relação ábaixo. Er diostor E auteano