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norma nº 1560/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1560 / 2015
Date 2015-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM O CTG RELEMBRANDO OS PAGOS, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O N.٥ 15.072.200/0001-27, COM SEDE E FORO NA RUA EDSON CARLOS MARTINS S/N, MÓDULO 2, JUÍNA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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s
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.560/2015.
Dispõe sobre a autorização para assinar
termo de convênio com a CTG
RELEMBRANDO OS PAGOS, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 15.072.200/0001-27,
com sede e foro na Rua Edson Carlos
Martins, sinº-Módulo 02, no Município de
Juina, Estado de Mato Grosso, e da outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de
convênio com o CTG RELEMBRANDO OS PAGOS, inscrito no CNPJ sob o nº.
15.072.200/0001-27, com sede e foro na Rua Edson Carlos Martins, s/nº - Móduio
02, no Município de Juina, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Unico da
presente Lei, que desta parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na
data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2015.
Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$20.000,00 (vinte mil
reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
na Lei Municipal 1.542/2014 de 17 de dezembro de 2014 que trata do Orçamento
Programa deMunicípio de Juína para o Exercício de 2015 na dotação especificada
abaixo: S
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juina-MT
.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: wumwjuina.mtgov.br
CNPSIME n.º 15,
t
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Orgão: 02 fo Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária 02.130... Departamento de Cultura
Função: 13 : Cultura
Sub Função: 392 Difusão Cultural
Programa: 0033 Et Desenvolvimento e Promoção Cultural
Projeto/Atividade: 2.235 - Apoio ao Centro de Tradições Gaúchas
Elemento Despesa: 33.50.41.00. Contribuições ...... R$ 20.000,00
Art 5.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante
utilização de recursos provenientes de:
| - anulação parcial ou total de dotações;
H — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurado em balanço;
til — excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma
mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos
do inciso Vl, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA, LDO, LOA).
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 06 de abril de 2015.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www .juinamtgov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
TERMO DE CONVÊNIO N.º 000/2015
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO
GROSSO E O CTG RELEMBRANDO OS
PAGOS.
PREÂMBULO|
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede
Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º
2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado
na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado
CONCEDENTE e de outro lado, a o CTG RELEMBRANDO OS PAGOS, inscrita no
CNPJ. sob o nº 15.072.200/0001-27, com sede na Rua Edson Carlos Martins,
Módulo 02, no Município de Juina -MT representada pela Presidente LUCIANA
RAMPÃO CASAGRANDE, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade
RG: n.º 11C-3.304.031 SSP/SC e do CPF n.º 025.090.469-18, residente na Estrada
Rural 34, município de Juina/MT, doravante denominada CONVENENTE, celebram
o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º
8.686/03, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º xwocodxx e das
demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros
destinados para a execução do Projeto Escola de Dança Tradicionais Gaúcha que
visa ensinar as crianças, adolescentes, jovens e adultos, alunos de maneira geral a
desenvolver a arte da dança gaúcha como uma cultura que tem por objetivo a
formação do caráter, a disciplina, o respeito, o espirito de trabalho em equipe,
superação do individualismo e o despertar o serviço da liderança.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/ME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-3300
Site: www juina.mt.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$
20.000,00 (vinte mil reais).
PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado
pelo Município em 08 parcelas de acordo com a relação abaixo.
10/05/2015 rm R$ 2.500,00
10/06/2015... R$ 2.500,00
40/07/2015 camara R$ 2.500,00
10/08/2015... vo. R$ 2.500,00
10/09/2015 erica R$ 2.500,00
10/10/2015 rena R$ 2.500,00
10/11/2015 R$ 2.500,00
10/12/2015 R$ 2.500,00
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Todas as apresentações em público que a Associação participar sendo ela
em todo o território nacional, deve ser usado a logo da Prefeitura de Juína
divulgando o municipio;
b) 20% do recurso a ser repassado para a Associação no convênio será para a
promoção de um evento em prol de divulgar a cultura no município, custeando todo
o evento com premiações e organização.
e) Divulgar o municipio em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada.
d) Realizar no mínimo 4 (quatro) palestras nas escolas com o intuito de
Divulgar o Projeto Escola de Dança Gaúcha e incentivar perante a população.
e) Manter a Escola de Dança Gauchesca para crianças e adolescentes de
forma gratuita.
f) Executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima.
9) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJIME n.º 15.359,201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-3300
Site: www.juinamt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
h) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a
execução do presente Convênio; e,
i) Demais cbrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º
moon, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para
avaliação técnica, visando à consolidação do objsto preconizado no presente
instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental, e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA!
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do
Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
02 - Sec.Mun.de Educação e Cultura
130 - Departamento de Cultura
13 - Cultura
392 - Difusão Cultural
2235 - Centro de Tradições Gaúcha
33.50.41 - Contribuições
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
e —
Ná Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/ME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx, Posta! 01 —- CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : wvrw.juina.migov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser
encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o
recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação.
| - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação
da data de sua publicação;
!l - Relatório de Execução Físico-Financeiro anexo Ill;
til - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação
dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;
iV - Relação de pagamento;
V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira
parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
Vi —- Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos
comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR,
devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou
similar.
VIH - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo
responsável pelo programa.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do
CONVENENTE devidamente identificadas com o n. º do documento e mantidos em
arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição
dos órgãos de controle intemo e externo no prazo de cinco anos contados da
aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao
exercício da concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA]
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo
e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu Objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
b) faita de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx, Postal 01 —- CEP - 78.320-060 - Fone: (66) 3566-8300
Site: wuwjuinamtgov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
. CLÁUSULA OITÁVA .
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o
termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2015.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULA NONA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao
ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuizo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal
será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
Às partes estabelecem o Foro da Cornarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
« para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente
Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a
qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de
domicílio de qualquer das partes.
Ê
PA Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postai 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www juinamigov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2
(duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos,
revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei
Civil e Processual Civil.
JUINA-MT CTG RELEMBRANDO OS PAGOS
o
, NCEDENTE CONVENENTE
HERMES LOURENÇO BERGAMIM LUCIANA RAMPÃO CASAGRANDE
Rá Prefeito Municipal Presidente
ad
TESTEMUNHAS:
CPF/MF N.º : CPF/MF N.º ;
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juina-MT
CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-3300
Site: www juina.mtgov.br
CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Mu-
nicipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de
suz assinatura, correndo às despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem q Foro da Comarca de Juína, Estado de Maito
Grosso. para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do
presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativa-
mente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até
mesmo se houver mudanças de domicilio de qualquer das partes.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e
teor. que depois de lido e achado conforme, val assinado pelas partes, jum-
tamente com 2 (duas) iesternunhas instrumentárias, para que surtas-seus |
jurídicos € legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de titulo exe
cutivo extrajudicia! nos termos na Lei Civil e Processual Civil,
Juina-MT, 06 de Abri de 2015.
E EDENTE .
PERES Lourenco sercam
o Municipal - Es
TESTEMUNHAS.
TPEMENS
ASSESSORIA JURÍDICA
LEI NS 1,8602015
Dispõe sobre a aisxorização para assinar termo de convênio com a CTG
RELEMBRANDO OS PAGOS, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15,072.200/
G001-27, com sede e foro na Rua Edson Caros Martins, s/nº-Módulo 02,
no Município de Juína, Estado de Maio Grosso, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Mu-
nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar temo de
convênio com o CTG RELEMBRANDO OS PAGOS, inscrito no CNPU sob
on? 15.072200/0001-27, com sede e foro na Rua Edson Carios Martins,
sin? - Móculo 02, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo
Único da presente Lei, que desta parte integrante,
Art. 3.º O prazo ds vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial
na data de publicação da presente Lei e seu termo fnai em 31.12.2015.
Parágrafo Ônico: O repasse será efetuado no valor de R$20.000,00 (vinte
rmii reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Espe-
cial na Lei Municipal 1.542/2014 de 17 de dezembro de 2014 que trafa do
Orçamento Programa do Municipio de Juína para o Exercício de 2018 na
dotação especificada abaixo:
e
itura
Art, 6.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior,
mediante utilização de recursos provenientes de:
1 anulação parcial ou total de dotações;
ti -incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponivel do exercicio
arásrior, efefivamente apurado em balanço;
ii - excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV — transpasição, remanejamento ou transferência ds recursos, dentro de
uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para
outro, nos termos da inciso Vi, do art. 187, da Constituição Federal.
Art 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA, LDO, LOA).
Art, 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Edificio da Prefeitura Anicipai de Juína, d6de abril de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGANIM
Prefeito Municipal
| TERMO DE CONVÊNIO N.º 000/2015
CONVÊNIO QUE ENTRE Si CELESRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ES-
TADO DE MATO GROSSO E O CTG RELEMBRANDO OS PAGOS.
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica
de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15,358,201/0001-57,
com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na ci-
dade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HER-
MES LOURENÇO BERGAMIM, braslieiro, casado, Prefeito Municipal, por-
tador da Cédula de identidade n.º 20035020 6 inscrito no CPF/MF sob o
nº 340,434.881-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451,
Centro, na cidade de Juina-MT, doravante denominado CONCEDENTE e
de outro lado, a o CTG RELEMBRANDO OS PAGOS, inscrita no CNPU.
sob on? 15.072.200/0001-27, com sede na Rua Edson Carlos Martins, Mó-
quilo 02, no Município de Juina -MT representada pela Presidente LUCIA-
NA RAMPÃO CASAGRANDE, brasileira, solteira, portadora da Cédula de
identidade RG; n.º 11C-3.304.03t SSP/SC e do CPF n.º 025.090.469-18,
residente na Estrada Rural 34, município de Juina/MT, doravante denomi-
nata CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, ob-
servadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do
Municipio, da Lei Municipal n.º ;oocodiooar e dás demais normas que regu-
lama espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
| bo oBJETO
O presente convênio tem par objeto repasse de recursos financeiros des-
tinagos pera a execução do Projeto Escola de Dança Tradicionais Gaúcha
à que visa ensinar as crianças, adolescentes, jovens e adultos, alunos de
maneira geral a desenvolver a arte da dança gaúcha como uma cultura
que tem por objetivo a formação do caráter, a disciplina, o respeito, o es-
pirito de trabalho em equipe, superação do individualismo e o despertar o
serviço da liderança.
CLÁUSULA SEGUNDA
BO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE cepassará para a CONVENENTE a importância de R$
|
|
|
ria 02,130 (Departamento ds Sola 20.006,00 (vinte mil reais).
Olusão cutur a oromocão Cura! | | PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será
” Tápoio ao E Er | efetuado pelo Município em 08 parcelas de acordo com a relação abaixo.
| 10/0512015.. . RS 2.500,00
dianomunicipal.orgimiamm » amu ama, org.br 262 Assinado Digitalmente
10/08/2015 ..... Í
10/07/2015 .... ,
40/8/2015 |
10/08/2045 |
10n0/2015
10/1/2018 R$ 2.500,00
10/12/2015 «nom mu R$ 2.500,00
CLÁUSULA TERCEIRA |
|
de |
[so
|
DAS CERIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
8) Tocas as apresentações em público que a Associação participar sendo
ela em todo o ferritório nacional, deve ser usado a logo da Prefeitura de
Juina divulgando o município;
db) 20% do recurso 2 ser repassado para a Associação no convênio será
para a promação de um evento em prol de divulgar a cultura no município,
custeando todo o evento com premiações e organização.
€) Divulgar o municipio em entrevistas nas mídias escrita, falada, televist |
onada.
6) Realizar no mínimo 4 (quatro) palestras nas escolas com o intuito de
Divulgar o Projeto Escola de Dança Gaúcha e incentivar perante a popula- ;
ção. º
&) Manter a Escola de Dança Gauchesca para crianças e adolescentes de
forma gratuita.
B Executar o objeto do Convênio, de acordv com o disposto acima. |
g) Encaminhar a Prestação ds Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as drientações da Secretaria Municipal de Administração e Fi
nanças;
h) Apresaniar relatórios, quando solicitados pefo CONCEDENTE, relativos |
3 execução do presente Convênio, e,
i) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/03.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Munici
gal n.º ocoçinoer, neste Convênio;
!
|
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio,
no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução de obieto deste Convênio, mediante visitas pa-
ra avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no pre-
sente instrumento;
4) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle extemo e interno, no prazo legal ou regimental, e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8,565/03.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta
do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
Eluitura,
= Ditusão Cultural
:- Centro de Trad
385581 Contribui
Sec Mun.de Educação « Cultura,
:- Departamento de Cultura
ões Gaúcha ]
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
diariomunicipal orgimitamem + ur. amm.org.br
283
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser
encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o
recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação.
|- Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com &
indicação da data de sua publicação;
1! - Relatório de Execução Físico-Financeiro anexo il.
Hi - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os
recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos au-
feridos de aplicação dos recursos no mercado, quando for 0 caso e os sai
dos;
IV - Relação de pagamento;
V- Extrato da conta bancária especifica do periodo de recebimento da pri-
meira parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o
vi- Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros docu-
mentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENEN-
TE EXECUTOR, devidamente atestados, recibados e identificado com 6
número do convênio ou similar.
VH - Comprovante do recolhimento do saido de recursos, à conta indicada
pelo responsável pelo programa.
PARAGRAFO PRIMEIRO « As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer
eutros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em
nome do CONVENENTE devidamente identificadas com e n. º do docu-
mento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que fo-
| ram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle interno e externo
no prezo de cínco anos contados da aprovação da prestação cu tomada
de contas do CONCEDENTE, relativos ao exercicio da concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser dertunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer
tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais clâusu-
las estabelecidas neste instrumento,
bj falta de apresentação da Prestação de Comas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu obieto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
dj demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 2.866/93.
CLÁUSULA OITÁVA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado,
sendo o fermo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/
12/2015.
O Convênio poderá a qualquer terpo de sua vigência, ser prorrogado, res-
cindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULA NONA .
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de ireguiandade ria aplicação dos recursos, sujeita a CONVENEN-
TE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das de-
mais responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Mu-
nicipal ser providenciada até o 5.º (quinto) dia ÚM do mês seguinte ao de
sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE,
| CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Assinado Digitalmente
Mato Grosso, 12d
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato
Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do
presente Convênio, que não for possivel ser solucionado administrativa-
mente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até
mesmo se houver mudanças de domícilio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e |
teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, jun-
tamente com 2 (duas) testemunhas insfrumentárias, para que surtas seus
jurídicos & legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de titulo exe-
cutivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.
Juina-MT, xx de xxxxux de 2015.
paúnicísio DE JUINA-MT TO RECENERANDO 08 PAGOS
ReRUES LOURENÇO BERGAMIM| LUANA RANPÃO CASA E
(Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
| = =]
ICPEIME NO EIME NS
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015
OBJETO: Registro De Preço Para Futura E Eventual Aquisição De Géne-
ros Alimentícios, Materiais De Consumo E Produtos De Higiene E Limpe-
za, Para Serem Uílizados Nas Secretarias Deste Municipio, Conforme Re-
tação Descrita No Anexo Do Edital.
O Pregoeiro Oficial, regido peja portaria n. 003/2015 da Prefeitura Munick
pai de Lambari D'Ceste/MT, no uso de suas atribuições legais, forna púbii-
co aos interessados que o PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2015, cujo cer-
tame se deu às 09 hs do dia 30/04/2015; objeto: Registro De Preço Para
Futura E Eventual Aquisição De Gêneros Alimentícios, Materiais De Con-
sumo E Produtos De Higiene E Limpeza, Para Serem Ltilizados Nas Se-
cretarias Deste Município, Conforme Relação Descrita No Anexo Do Edi-
tai, fica HOMOLOGADO o objeto em favor das empresas: ISRAEL SOA-
RES & CIA LTDA - ME vencedora nos LOTES 62, 03, 04, 95 e 08 totali-
zando o valor globai dos lotes em R$: 105.853,53 (cento e cinco mil oitos
centos € cinquenta e três reais e cinquenta e três centavos), preço final. A
empresa COMERCIAL H F - COMERCIO DE PRODUTOS DESCARTA-
VEL E LIMPEZA LTDA - EPP vencedora do LOTE 01, totalizando o valor
do lote em R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos reais).
Lambari D'Oeste — MT, D8 de Maio de 2015,
Duilho Rabelo Boascivis
Pregoeiro Oficial
PREFEITURA/LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 915/2015
O Município de Marcelândia, através de sua Pregoeira Oficial, toma Púbii-
co aos interessados, o resultado do Julgamento do Pregão Presencial nº,
015/2015 licitação na modalidade menor preço giobal,com a finalidade
de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO
DE EXAMES PRÉ NATAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM
ANEXO, a abertura se deu no dia 11 de maio-de 2015, às 13h00min (Ho-
rário Oficial de Mato Grosso). onde se sagrou vencedora a seguinte em-
SiarlomunicipaLorgimi/amm + ww amem org.br
284
presa: LABORATÓRIO DE PESQUISAS CLINICAS PRADO LTDA - ME
— CNPJº10.638.136/0001-85, COM O VALOR TOTAL DE R$116.900,00
(conto e dezesseis mil e novecentos reais), conforme quantidade do edi-
4 tal, onde a licitante abriu mão de interposição de recursos.
Marcelândia MT, 11 de maio de 2015,
GEIS! GLAUCIA DA SILVEIRA TIRAPELLE
PREGOEIRA OFÍCIAL
PREFEITURA/LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2015
OBJETO: À contratante por este instrumento particular firma o presente
contrato para aquisição de Tubos Metálicos Corrugados para utilização em
obras de drenagem pluvial, canalização de córregos, passagens inferio-
res de veículos e/ou pedestres, tubos camisa e outras aplicações diversas:
instatados a céu aberto para posterior aterro e compactação. Fabricados
de acordo com a Norma ASTM A-761 e dimensionadas conforme a AÍSI.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
CONTRATADA: ARMCO STACO S/A INDÚSTRIA METALÚRGICA
DATA ASSINATURA: 04/05/2015
DATA VIGÊNCIA INÍCIO: 04/05/2015
DATA VIGÊNCIA FINAL: 31/12/2015
PREVILÂNDIA
PORTARIA PREV Nº 053/2015
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por inva-
lidaz em favor do servidor Sr. JOAO FLEURI DE OLIVEIRA LOPES”,
O Diretor Executivo do Previlândia,Fundo Municipal de Previdência Social
| dos Servidores do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais e nos lermos do Art. 40, $ 1º, inciso “, da
Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constituci-
onai de n.º 41, de 19 de Dezembro de 2003, Arts. 184, 185 € 186, inciso
“H”, da Lei Municipal n.º 094/2005, de 05 de Julho de 2005, Art. 12, incisos
| “P, da Lei Municipal n.º 805/2012, de 17 de Setembro ds 2012.
Resolve,
Art. 4º Conceder o beneficio de Aposentadoria por invalidez 20 servidor
Sr. JOÃO FLEURI DE OLIVEIRA LOPES, portador do RG. n.º 141.438
— SSPIMT, CPFIME n.º 173,241.301-00 e da Cêdula Eleitoral de nº
33879118/72, Zona “023”, Seção “0257”, servidor efetivo no cargo de Au-
xiliar de Serviços Geraís, Nivel “HI”, Classe "B”, contando com um total de
2.624 dias, ou seja, 07 (sete) anos, 02 (dois) meses e 08 fnove) dias,
lotado na Secretaria Agricultura indústria e Comércio, com Matricula n,º
757, com proventos integrais, conforme o processo do PREVILANDIA, n.º
2013,09.00000009, a partir desta data, até posterior deliberação.
Amt, 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retraagindo
seus efeitos a partir de 01 de nutubro de 2013, revoga-se neste ato a por-
taria n.º 087/2043,
Registre, publique e cumpra-se.
Marcelândia/MT, 11 de main de 2015.
Nivaldo Aparecido Moreira
Diretor Executivo do PREVILÂNDIA
HoMOLOGO
ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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Assinado Digitalmente

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