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norma nº 1561/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1561 / 2015
Date 2015-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A LIGA ESTADUAL DE MOTOCICLISMO E AUTOMOBILISMO DE MATO GROSSO, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N.º 15.416.299/0001-37, COM SEDE E FORO NA AVENIDA JK, EXPANSÃO COMERCIAL NO MUNICÍPIO DE JUÍNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.561/2015.
Dispõe sobre a autorização para assinar
termo de convênio com a LIGA ESTADUAL
DE MOTOCICLISMO E AUTOMOBILISMO
DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ/MF
sob o n.º 15.416.299/0001-37, com sede e
foro na Avenida JK, Expansão Comercial no
Município de Juína, Estado de Mato Grosso,
e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de
convênio com a LIGA ESTADUAL DE MOTOCICLISMO E AUTOMOBILISMO DE
MATO GROSSO, inscrito no CNPJ sob o nº. 15.416.299/0001-37 com sede e foro
na Avenida JK, Expansão Comercial, no Município de Juína, Estado de Mato
Grosso.
Art. 2º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Unico da
presente Lei, que desta parte integrante.
Art, 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na
data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2015.
Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$15.000,00 (quinze
mil reais), conforme estipulado no Anexo Unico da presente Lei.
Art, 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
na Lei Municipal 1.542/2014 de 17 de dezembro de 2014 que trata do Orçamento
Programa do Município de Juína para o rcício de 2015 na dotação especificada
abaixo:
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www -juinamigov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Órgão: 09 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e
“ Turismo
Unidade Orçamentária 09.100 Departamento de Desporto
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub Função; 812 Desporto Comunitário
Programa: 0009 nã - Esporte para Todos
Projeto/Atividade: 2. 94. “Apoio a Liga Estadual de Motociclismo e
Automobilismo de Mato Grosso
Elemento Despesa: 2350.41.00 Contribuições ...... R$ 15.000,00
Art. 5.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante
utilização de recursos provenientes de: .
| - anulação parcial ou total de dotações;
Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurado em balanço;
Hi — excesso de arrecadação em bases constantes, e,
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma
mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos
do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA, LDO, LOA).
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína 966 abril de 2015.
Tm
Travessa Emmanuel, nº 805, Centro, Juína-MT
CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site; www juina.mtgov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
TERMO DE CONVÊNIO N.º 000/2015
CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE
MATO GROSSO E A LIGA ESTADUAL
DE MOTOCICLISMO E
AUTOMOBILISMO DE MATO GROSSO.
Ego o
PREÂMBULO)
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito
Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.359.201/0001-57, com Sede
Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juina-MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º
2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado
na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juina-MT, doravante denominado
CONCEDENTE e de outro lado, e a LIGA ESTADUAL DE MOTOCICLISMO E
AUTOMOBILISMO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ. sob o nº
15.416.299/0001-37, com sede na Av. JK, Expansão Comercial, no Município de
Juína —MT representada pelo Presidente ROSELI APARECIDA ZAMBONI,
brasileira, solteira, portadora da Cédula de identidade RG: n.º 0665034-1 SSP/PR e
do CPF n.º 459.591.291-91, residente na Rua Campo Mourão, nº65, Bairro Módulo
05, município de Juína/MT, doravante denominada CONVENENTE, celebram o
presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º
8.666/03, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º woc00dux e das
demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros
destinados para a realização de evento com o objetivo de incentivo ao esporte, lazer
e turismo, oferecendo uma nova atração ae público alvo e a toda a população
interessada, colaborando com o desenvolvimento egohômico do município e região.
/ /
+ Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juina-MT
!
CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
: Site: www juinamigov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PARAGRAFO ÚNICO - Será realizado duas provas, sendo uma de Velocross nos
dias 09 e 10 de maio e uma de MotoCross nos dias 21 e 22 de novembro, na qual a
realização de todo o evento será de inteira responsabilidade da convenente.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$
15.000,00 (quinze mil reais).
PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado
pelo Município em 02 parcelas de acordo com a relação abaixo.
20/05/2015... R$ 7.500,00
15/10/2015... senna R$ 7.500,00
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Nos dois eventos realizados pela Liga Estadual, deverá ser usado a logo da
Prefeitura de Juína divulgando o município;
b) A portaria dos eventos será aberta para toda a população, aceitando
voluntariamente tKg de alimento não perecível por pessoa, ao qual será destinado
para a Secretaria de Assistência Social desse município realizar a distribuição para
as famílias carentes e entidades filantrópicas;
c) Deverá divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada,
televisionada.
d) Realizar no mínimo 4 (quatro) palestras nas escolas com o intuito de
Divuigar o Projeto e incentivar a pratica de esportes perante a população.
e) Executar o objeto do Convênio, de acordo com o Plano de Trabalho.
f) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da SecretariaMunicipal de Administração e Finanças;
Travessa Emmanuel, nº 605 entro, Juíra-MT
CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3568-8300
Site: wa juinamtgov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
9) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a
execução do presente Convênio; e,
h) Demais obrigações estabelecidas peia Lei Federal n.º 8.666/95.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º
wo oux, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas,
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente
instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e intemo, no prazo legal ou regimental; e,
&) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/03.
CLÁUSULA SUNT
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do
Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
[6,9] - SecMun.de Esportes, Lazer e Turismo
100 - Departamento de Desporto
27 - Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
2941 - Apoio e Liga Estadual de Motociclismo
Ss, 33.50.41 - Contribuições
NEN CLÁUSULA SEXTA
) DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A -
N Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juina-MT
GA CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
| Site: wwwjuinamigov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
À prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser
encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o
recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação.
!- Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação
da data de sua publicação;
Il - Relatório de Execução Fisico-Financeiro anexo Ill,
Hi - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação
dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;
iV - Relação de pagamento;
V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira
parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
Vi — Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos
comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR,
devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou
similar. ,
Vil - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo
responsável pelo programa.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do
CONVENENTE devidamente identificadas com o n.º do documento e mantidos em
arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição
dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da
aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao
exercício da concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo
e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJIMF n.º 15.359,201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www juina mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros, e,
dl) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
. CLÁUSULA OITÁVA º
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o
termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2015.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULA NONA!
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao
ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal
será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente
Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a
qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de
“domicílio de qualquer das partes.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/ME n.º 15,359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (68) 3566-8300
Site: www juinamigov.br
Mato Grosso, j2 de Maja dei ;
s.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: we juara.migou br = ww cidades
com.br, informações (68) 3555-9400/0401 — Divisão de Licitações e Con-
tratos.
LOCAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DE DISPUTAS:
Sede da Prefeitura Municipal de Juara — Estado de Maio Grosso, Sala de
Licitações e Contratos, focalizada à Rua Niteró n. SIN, Centro, Juara —
Mato Grosso.
Juara-MT, 11 de Maio de 2015.
José Roberto Pereira Alves Edson Miguel Piovesan
Pregoeiro Oficial Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA
DECRETO Nº, 2547, DE 30 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre a cobrança dO ALVARÁ SANITÁRIO MUNICIPAL
CÍCILIO ROSA NETO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato
Grosso, usando as atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e:
Considerando, a descentralização de ações de saúde, em especial aque-
tes voltadas a emissão de Alvará Sanitário para Farmácias e Drogarias,
nos termos da Le! Estaduai nº. 7110/99 e Portaria nº, 1376, de 09/07/2013;
Considerando a necessidade de continuidade dos serviços públicos;
Considerando, o Princípio da Rezoadilidade,
Considerando, a sirmilitude das ações descentraizadas do Estado para o
Município, devendo ser subsidiários os meios para o afetivo cumprimento
das normas de emissão do Alvará Sanitário:
Considerando, as defasagem do Código Sanitário Municipal e sua neces-
sidade de atualização,
Considerando,
os mensuráveis prejuízos ao erário púbtico;
DECRETA:
ART. 14º. O Município de Juruena, para os efeitos legais, utilizará as nom
mas e diretrizes contidas na legislação estadual para a emissão de Alvará
Sanitário do exercício de 2015, especificamente para Farmácias e Droga-
rias.
Parágrafo Único: Serão ufilizados, para os efeitos administrativos financei-
ros, os valores contidos na Lei Estadual nº. 7110/99, inerentes à cobrança
de taxas para emissão do Alvará Sanitário Municipal para Drogarias e Far
mécias, que corresponde ao valor de R$ 1.054,10 (um mil e cinquenta =
quatro reais e dez centavos), até a efetiva normatização e atualização do
Código Sanitário Municipal.
ART. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário,
Prefeituras Municipal de Juruena”, 30 de Março de 2015.
CICILIO ROSA NETO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação em focel público de costuma, confor
me autorização da Lei Municipal nº. 484, de 04 de março de 2002.
ELEZETE ROSA DA SILVA
Secretária Municipal de Administração
e Finanças
diariomunicipal org/mbamir + way arm. org.br
254
ASSESSORIA JURÍDICA
LEIN, 4.561/2015
| Dispõe sobre a autorização para assinar terno de convênio com a LIGA
ESTADUAL DE MOTOCICLISMO E AUTOMOBILISMO DE MATO
| GROSSO, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.416.299/0007-37, com sede
eforo na Avenida JK, Expansão Comercial no Município de Juína, Estado
de Mata Grossa, e da outras providências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Mu-
nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 4.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de
convênio com a LIGA ESTADUAL DE MOTOCICLISMO E AUTOMO-
BILÍSMO DE MATO GROSSO, inscrito no CNP sob o nº. 18.416.2897
0001.37 com sede e foro ne Avenida JK, Expansão Comercial, no Munici-
pio de Juína, Estado de Meto Grosso. ,
Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo
| Único de presente Leí, que desta parte integrante.
Art. 3º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial
na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2015.
| Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R515.000,00 (quin-
| ze mi reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
| Art 4, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crêdito Espe-
cial na Lei Municipat 1.542/2014 de 17 de dezembro de 2014 que trata do
Orçamento Programe do Município de Juína para o Exercicio de 2015 na
dotação especificada abaixo:
ia. ai de.
í
po undesi — Esporte para Todos E
eimiânuidade: bolo a Liga Estadual de Matoadlsmo & Automo- |
Rn Contribuições ..... R$ 15.000,00 4
At, 8» Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo antertor,
! mediante utilização de recursos provenientes de:
| - anulação parcial ou total de dotações;
| W-- incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponivel do exercício
anterior, efetivamente apurado em bajanço;
ti - excessa de arrecadação em bases constantes; e,
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de
| uma mesma categoria de programação para outra ou de um ôrgão para
+ outro, nos termos do inciso VI, do art. 187, da Constituição Federal.
! st. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
| pianejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA, LDO, LOA).
| Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 06 de abril de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
TERMO DE CONVÊNIO N.º 000/2045
CONVÊNIO QUE ENTRE Si CELESRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ES-
TADO DE MATO GROSSO E A LIGA ESTADUAL DE MOTOCICLISMO
E AUTOMOBILISMO DE MATO GROSSO.
PREÂMBULO
Assinado Digitalmente
Meto Grosso, 12 de Mi 3
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica
ds Direito Público, inscrita no CNPJIME sob o nº 15.359.201/0001-57,
com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 805, Centro, na cida-
de de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES
LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador
da Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CREIMF sob o n.º
540.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Cer-
tro, na cigade de Juina-MT, doravante denominado CONCEDENTE e de
otro tado. e a LIGA ESTADUAL DE MOTOCICLISMO E AUTOMOBILIS-
MO DE MATO GROSSO, inscrita no CNP. sob o nº 15.418.209/0001-37,
com sede na Av. JK, Expansão Comercial, no Município de Juina -MT |
representada pelo Presidente ROSEL! APARECIDA ZAMBONI, brasileira,
soiteira, portadora da Cédula de identidade RG: n.º 0665034-1 SSPIPR e
do CPF n.º456.591,291-B1, residente na Rua Campo Mourão, nº05, Bairro
Módulo 05, municipio de Juina/MT, doravante denominada CONVENEN-
TE, celebram o presente TERMO DE CONVÉNIO, chservadas as disposi-
ções da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Mus
nicipal «.º oooodaom e das demais normas que regulam a espédie, con-
forme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem par objeto repasse de recursos financeiros dest-
nados para « realização de evento com q objetivo de incentivo ao esporte,
lazer e turismo, oferecendo uma nova airação ao público alvo e à toda
a população interessada, colaborando com o desenvolvimento econômico
do município e região.
PARAGRAFO ÚNICO - Será realizado duas provas, sendo uma de Velo-
vross nos dias 09 e 10 de maio e uma de MotoCross nos dias 21 e 22 de
novembro. na qual a realização de todo o evento será de inteira responsa-
dilidade da convenente,
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$
15.000,00 (quinze mil reais).
PARAGRAFO ÚNICO - À liberação dos recursos a CONVENENTE será
efetuado pelo Município em 02 parcelas de acordo com a refação abaixo,
20/05/2015...
15/10/2015...
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Nos dois eventos realizados peta Liga Estadual, deverá ser usado a logo
da Prefeitura de Juína divulgando o municípios
bj À portaria dos eventos será aberta para toda a população, aceitando
voluntariamente 1Kg de alimento não perecível por pessoa, ao qual será
destinado para a Secretaria de Assistência Social desse município realizar
a sistribuição para as famílias carentes e entidades filantrópicas;
c) Deverá divulgar o municipio em entrevistas nas mídias escrita, falada,
tetevisionada.
+ R$ 7.500,00
dj Realizar no mirimo 4 (quatro) palestras nas escolas com 6 intuito de
Divulgar o Projeto e incentivar a pratica de esportes perante a população.
e) Executar o objeto do Convênio, de acordo com, o Plano de Trabalho.
f) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo cora as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Fi-
nançes:
h) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/98.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
aj repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Let Munici-
| paln.xoonicox, neste Convênio;
bj orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do abjeto deste Convê-
nio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Con-
tas;
| cv) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas pa-
ra avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no pre-
sente instrumento;
dj encaminhar a Prestação de Contas quando solíciiado pelos órgãos de
controle externo e intemo, no prazo legat ou regimental, e,
ejdemais obrigações estabelecidas pela Lel Federal n.º 8.666/93.
| CLÁUSULA QUINTA
| os oa aAsnCAçãO DOS RECURSOS
dispêndios decormentes da execução deste Convênio correrão à conta
do Ss Orsemento Municipal vigente, na seguínie dotação Orçamentária:
|
|
Comunitário /
a Estadual de Motociclismo
; Ea i
Ea e
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
À prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deveré ser
encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína Dimestralmente após o
recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação.
1- Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a
indicação da data de sua publicação;
1i - Relatório de Execução Físico-Financeiro ansato Hi;
Hi - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os
recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos au-
feridos de aplicação dos recursos no mercado, quando for o caso e os sal
dos;
IV. Relação de pagamento:
V- Extrato da conta bancéria específica do período de recebimento da pri-
meira parcela até q ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o
caso,
— Cópia das faturas, recibos, notes fiscais e quaisquer outros docu-
mentos comprobatórios de despesas emifidos em nome de CONVENEN-
TE EXECUTOR, devidamente atestados, recibados e identificado com o
número do convério ou similar.
Vit - Comprovante do recolhimento do saida de recursos, á conta indicada
pelo responsável pelo programa.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer
outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em
nome do CONVENENTE devidamente identificadas com o n.º do docu-
mento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no práprio local em que fo-
ram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle interno e externo
na prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomada
de contas do CONCEDENTE, relativos ao exercicio da concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA
A
=
E
|
9) Apresentar reatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos | DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
a execução do presente Convênio: e,
diariomunteipaLorg/mtarmim « www amm.org.br 255 Assinado Digitalmente
cn cerçero rrtmm
Meto Grosso, 42 8o bai
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer
tempa e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusu-
tas estabelecidas neste instrumento;
bj fafta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido,
o) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (tinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e.
d) demais causas previstas « estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.605/58,
CLÁUSULA OITÁVA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado,
sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 317
12/2015.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser promogado, res-
cindiso, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULA NONA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, au &
prática de imegularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENEN-
TE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuizo das de-
mais responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Mu-
nicipal será providenciada até q 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de
sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Faro da Comarca de Juína, Estado de Mato
Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes cu remanescentes do
presente Convênio, que não for possivel ser solucionado soministrativa-
mente, renunciando a qualquer oulro por mais priviegiado que seja até
mesmo se houver mudanças de domicilio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim mavendo justo « concartado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatr) vias de igual forma e
teor, que depois de lido e achado contorme, vai assinado pelas partes, jun-
tamente com 2 (duas) testemunhas instrumentánias, para que surtas seus
jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de títuio exe-
cutivo exirajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.
Juina-MT, x de xmonex de 2015.
RUNICÍPIO DE JUINA-T TUBE ESTADUAL DE MO TOCICLISHO!
ICONCEDENTE
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cipal —APrESionta :
(Prefeito Muni
TESTEMUNHAS: a
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ASSESSORIA JURIDICA
LEINS 4,5612015
Dispõe sobre à autorização para assinar termo de convênio com a LIGA
ESTADUAL DE MOTOCICLISMO E AUTOMOBILISMO DE MATO
GROSSO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.416.299/0001-37, com sede
ciariomunicipal.org/rmrtame + ra ame org.br
258
de Mato Grosso, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Mu-
nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Let.
Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de
convênio com a LIGA ESTADUAL DE MOTOCICLISMO E AUTOMO-
EILISMO DE MATO GROSSO, inscrito no CNP sob o nº. 15.416.2897
8001-37 com sede e foro na Avenida JK, Expansão Comercial, no Munict-
pio de Juína, Estado de Mato Grosso.
Art 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo
Único da presente Lei, que desta parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inícial
na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2015.
| Farágrato Único: O repasse será efetuado no valor de R$15.000,00 (quin-
ze mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
| e foro na Avenida JK, Expansão Comercial no Município de Juína, Estado
|
|
Ê
Ari. 4.º Fica à Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Espe-
cial na Lei Municipal 1.542/2014 de 17 de dezembro de 2014 que trata do
Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercicio de 2015 na
dotação especificada abaixo:
Art. 8º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior,
mediante utilização de recursos provenientes de:
i- anulação parcial ou total de dotações;
H - incorporação de superávit e/cu saldo financeiro disponivel do exercicio
anterior. efetivamente apurado em balanço;
Hi = excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de
uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para
outro, nos termos do ínciso Vi, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos insirumentos de
planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA, LDO, LOA).
Árt. 7.º Esta Lei entrarê em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Esifício da Prefeitura Municipal de Juína, 06 de abril de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIN
Prefeito Municipal
TERMO DE CONVÊNIO N.º 000/2015
CONVÊNIO QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ES-
TADO DE MATO GROSSO E A LIGA ESTADUAL DE MOTOCICLISMO
E AUTOMOBILISMO DE MATO GROSSO.
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Juridica
de Direito Público, inscritã no CNPJME sob o n.º 15,359.201/0001-57,
com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na citta-
de de Juina-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES
LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador
da Cédula de identidade q.º 2003502-0 e insurito no CPF/MF sob o nº
$40.434,891-53, residente e domiciliado na Rua 08 de Meio, n.º 451, Cen-
tro, na cidade de Juina-MT, doravante denominado CONCEDENTE e de
Assinado Digitalmente

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