| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1561 / 2015 |
| Date | 2015-04-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A LIGA ESTADUAL DE MOTOCICLISMO E AUTOMOBILISMO DE MATO GROSSO, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N.º 15.416.299/0001-37, COM SEDE E FORO NA AVENIDA JK, EXPANSÃO COMERCIAL NO MUNICÍPIO DE JUÍNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.561/2015. Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a LIGA ESTADUAL DE MOTOCICLISMO E AUTOMOBILISMO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.416.299/0001-37, com sede e foro na Avenida JK, Expansão Comercial no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de convênio com a LIGA ESTADUAL DE MOTOCICLISMO E AUTOMOBILISMO DE MATO GROSSO, inscrito no CNPJ sob o nº. 15.416.299/0001-37 com sede e foro na Avenida JK, Expansão Comercial, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso. Art. 2º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Unico da presente Lei, que desta parte integrante. Art, 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2015. Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), conforme estipulado no Anexo Unico da presente Lei. Art, 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Municipal 1.542/2014 de 17 de dezembro de 2014 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o rcício de 2015 na dotação especificada abaixo: Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www -juinamigov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Órgão: 09 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e “ Turismo Unidade Orçamentária 09.100 Departamento de Desporto Função: 27 Desporto e Lazer Sub Função; 812 Desporto Comunitário Programa: 0009 nã - Esporte para Todos Projeto/Atividade: 2. 94. “Apoio a Liga Estadual de Motociclismo e Automobilismo de Mato Grosso Elemento Despesa: 2350.41.00 Contribuições ...... R$ 15.000,00 Art. 5.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de: . | - anulação parcial ou total de dotações; Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço; Hi — excesso de arrecadação em bases constantes, e, IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal. Art 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA, LDO, LOA). Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína 966 abril de 2015. Tm Travessa Emmanuel, nº 805, Centro, Juína-MT CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site; www juina.mtgov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO TERMO DE CONVÊNIO N.º 000/2015 CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO E A LIGA ESTADUAL DE MOTOCICLISMO E AUTOMOBILISMO DE MATO GROSSO. Ego o PREÂMBULO) MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juina-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juina-MT, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado, e a LIGA ESTADUAL DE MOTOCICLISMO E AUTOMOBILISMO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ. sob o nº 15.416.299/0001-37, com sede na Av. JK, Expansão Comercial, no Município de Juína —MT representada pelo Presidente ROSELI APARECIDA ZAMBONI, brasileira, solteira, portadora da Cédula de identidade RG: n.º 0665034-1 SSP/PR e do CPF n.º 459.591.291-91, residente na Rua Campo Mourão, nº65, Bairro Módulo 05, município de Juína/MT, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/03, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º woc00dux e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros destinados para a realização de evento com o objetivo de incentivo ao esporte, lazer e turismo, oferecendo uma nova atração ae público alvo e a toda a população interessada, colaborando com o desenvolvimento egohômico do município e região. / / + Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juina-MT ! CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 : Site: www juinamigov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PARAGRAFO ÚNICO - Será realizado duas provas, sendo uma de Velocross nos dias 09 e 10 de maio e uma de MotoCross nos dias 21 e 22 de novembro, na qual a realização de todo o evento será de inteira responsabilidade da convenente. CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado pelo Município em 02 parcelas de acordo com a relação abaixo. 20/05/2015... R$ 7.500,00 15/10/2015... senna R$ 7.500,00 CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE São obrigações da CONVENENTE: a) Nos dois eventos realizados pela Liga Estadual, deverá ser usado a logo da Prefeitura de Juína divulgando o município; b) A portaria dos eventos será aberta para toda a população, aceitando voluntariamente tKg de alimento não perecível por pessoa, ao qual será destinado para a Secretaria de Assistência Social desse município realizar a distribuição para as famílias carentes e entidades filantrópicas; c) Deverá divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada. d) Realizar no mínimo 4 (quatro) palestras nas escolas com o intuito de Divuigar o Projeto e incentivar a pratica de esportes perante a população. e) Executar o objeto do Convênio, de acordo com o Plano de Trabalho. f) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da SecretariaMunicipal de Administração e Finanças; Travessa Emmanuel, nº 605 entro, Juíra-MT CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3568-8300 Site: wa juinamtgov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO 9) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do presente Convênio; e, h) Demais obrigações estabelecidas peia Lei Federal n.º 8.666/95. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º wo oux, neste Convênio; b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas, c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento; d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e intemo, no prazo legal ou regimental; e, &) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/03. CLÁUSULA SUNT DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária: [6,9] - SecMun.de Esportes, Lazer e Turismo 100 - Departamento de Desporto 27 - Desporto e Lazer 812 - Desporto Comunitário 2941 - Apoio e Liga Estadual de Motociclismo Ss, 33.50.41 - Contribuições NEN CLÁUSULA SEXTA ) DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A - N Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juina-MT GA CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 | Site: wwwjuinamigov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO À prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação. !- Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação da data de sua publicação; Il - Relatório de Execução Fisico-Financeiro anexo Ill, Hi - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos; iV - Relação de pagamento; V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso; Vi — Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR, devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar. , Vil - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo responsável pelo programa. PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE devidamente identificadas com o n.º do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão. CLÁUSULA SÉTIMA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento; b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJIMF n.º 15.359,201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www juina mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros, e, dl) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. . CLÁUSULA OITÁVA º DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2015. O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes. CLÁUSULA NONA! A RESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de “domicílio de qualquer das partes. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/ME n.º 15,359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (68) 3566-8300 Site: www juinamigov.br Mato Grosso, j2 de Maja dei ; s. AQUISIÇÃO DO EDITAL: we juara.migou br = ww cidades com.br, informações (68) 3555-9400/0401 — Divisão de Licitações e Con- tratos. LOCAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DE DISPUTAS: Sede da Prefeitura Municipal de Juara — Estado de Maio Grosso, Sala de Licitações e Contratos, focalizada à Rua Niteró n. SIN, Centro, Juara — Mato Grosso. Juara-MT, 11 de Maio de 2015. José Roberto Pereira Alves Edson Miguel Piovesan Pregoeiro Oficial Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA DECRETO Nº, 2547, DE 30 DE MARÇO DE 2015. Dispõe sobre a cobrança dO ALVARÁ SANITÁRIO MUNICIPAL CÍCILIO ROSA NETO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, usando as atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e: Considerando, a descentralização de ações de saúde, em especial aque- tes voltadas a emissão de Alvará Sanitário para Farmácias e Drogarias, nos termos da Le! Estaduai nº. 7110/99 e Portaria nº, 1376, de 09/07/2013; Considerando a necessidade de continuidade dos serviços públicos; Considerando, o Princípio da Rezoadilidade, Considerando, a sirmilitude das ações descentraizadas do Estado para o Município, devendo ser subsidiários os meios para o afetivo cumprimento das normas de emissão do Alvará Sanitário: Considerando, as defasagem do Código Sanitário Municipal e sua neces- sidade de atualização, Considerando, os mensuráveis prejuízos ao erário púbtico; DECRETA: ART. 14º. O Município de Juruena, para os efeitos legais, utilizará as nom mas e diretrizes contidas na legislação estadual para a emissão de Alvará Sanitário do exercício de 2015, especificamente para Farmácias e Droga- rias. Parágrafo Único: Serão ufilizados, para os efeitos administrativos financei- ros, os valores contidos na Lei Estadual nº. 7110/99, inerentes à cobrança de taxas para emissão do Alvará Sanitário Municipal para Drogarias e Far mécias, que corresponde ao valor de R$ 1.054,10 (um mil e cinquenta = quatro reais e dez centavos), até a efetiva normatização e atualização do Código Sanitário Municipal. ART. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário, Prefeituras Municipal de Juruena”, 30 de Março de 2015. CICILIO ROSA NETO Prefeito Municipal Registrada e publicada por afixação em focel público de costuma, confor me autorização da Lei Municipal nº. 484, de 04 de março de 2002. ELEZETE ROSA DA SILVA Secretária Municipal de Administração e Finanças diariomunicipal org/mbamir + way arm. org.br 254 ASSESSORIA JURÍDICA LEIN, 4.561/2015 | Dispõe sobre a autorização para assinar terno de convênio com a LIGA ESTADUAL DE MOTOCICLISMO E AUTOMOBILISMO DE MATO | GROSSO, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.416.299/0007-37, com sede eforo na Avenida JK, Expansão Comercial no Município de Juína, Estado de Mata Grossa, e da outras providências, O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Mu- nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 4.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de convênio com a LIGA ESTADUAL DE MOTOCICLISMO E AUTOMO- BILÍSMO DE MATO GROSSO, inscrito no CNP sob o nº. 18.416.2897 0001.37 com sede e foro ne Avenida JK, Expansão Comercial, no Munici- pio de Juína, Estado de Meto Grosso. , Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo | Único de presente Leí, que desta parte integrante. Art. 3º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2015. | Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R515.000,00 (quin- | ze mi reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei. | Art 4, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crêdito Espe- cial na Lei Municipat 1.542/2014 de 17 de dezembro de 2014 que trata do Orçamento Programe do Município de Juína para o Exercicio de 2015 na dotação especificada abaixo: ia. ai de. í po undesi — Esporte para Todos E eimiânuidade: bolo a Liga Estadual de Matoadlsmo & Automo- | Rn Contribuições ..... R$ 15.000,00 4 At, 8» Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo antertor, ! mediante utilização de recursos provenientes de: | - anulação parcial ou total de dotações; | W-- incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponivel do exercício anterior, efetivamente apurado em bajanço; ti - excessa de arrecadação em bases constantes; e, IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de | uma mesma categoria de programação para outra ou de um ôrgão para + outro, nos termos do inciso VI, do art. 187, da Constituição Federal. ! st. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de | pianejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA, LDO, LOA). | Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 06 de abril de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal TERMO DE CONVÊNIO N.º 000/2045 CONVÊNIO QUE ENTRE Si CELESRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ES- TADO DE MATO GROSSO E A LIGA ESTADUAL DE MOTOCICLISMO E AUTOMOBILISMO DE MATO GROSSO. PREÂMBULO Assinado Digitalmente Meto Grosso, 12 de Mi 3 MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica ds Direito Público, inscrita no CNPJIME sob o nº 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 805, Centro, na cida- de de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CREIMF sob o n.º 540.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Cer- tro, na cigade de Juina-MT, doravante denominado CONCEDENTE e de otro tado. e a LIGA ESTADUAL DE MOTOCICLISMO E AUTOMOBILIS- MO DE MATO GROSSO, inscrita no CNP. sob o nº 15.418.209/0001-37, com sede na Av. JK, Expansão Comercial, no Município de Juina -MT | representada pelo Presidente ROSEL! APARECIDA ZAMBONI, brasileira, soiteira, portadora da Cédula de identidade RG: n.º 0665034-1 SSPIPR e do CPF n.º456.591,291-B1, residente na Rua Campo Mourão, nº05, Bairro Módulo 05, municipio de Juina/MT, doravante denominada CONVENEN- TE, celebram o presente TERMO DE CONVÉNIO, chservadas as disposi- ções da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Mus nicipal «.º oooodaom e das demais normas que regulam a espédie, con- forme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente convênio tem par objeto repasse de recursos financeiros dest- nados para « realização de evento com q objetivo de incentivo ao esporte, lazer e turismo, oferecendo uma nova airação ao público alvo e à toda a população interessada, colaborando com o desenvolvimento econômico do município e região. PARAGRAFO ÚNICO - Será realizado duas provas, sendo uma de Velo- vross nos dias 09 e 10 de maio e uma de MotoCross nos dias 21 e 22 de novembro. na qual a realização de todo o evento será de inteira responsa- dilidade da convenente, CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). PARAGRAFO ÚNICO - À liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado pelo Município em 02 parcelas de acordo com a refação abaixo, 20/05/2015... 15/10/2015... CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE São obrigações da CONVENENTE: a) Nos dois eventos realizados peta Liga Estadual, deverá ser usado a logo da Prefeitura de Juína divulgando o municípios bj À portaria dos eventos será aberta para toda a população, aceitando voluntariamente 1Kg de alimento não perecível por pessoa, ao qual será destinado para a Secretaria de Assistência Social desse município realizar a sistribuição para as famílias carentes e entidades filantrópicas; c) Deverá divulgar o municipio em entrevistas nas mídias escrita, falada, tetevisionada. + R$ 7.500,00 dj Realizar no mirimo 4 (quatro) palestras nas escolas com 6 intuito de Divulgar o Projeto e incentivar a pratica de esportes perante a população. e) Executar o objeto do Convênio, de acordo com, o Plano de Trabalho. f) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo cora as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Fi- nançes: h) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/98. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE aj repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Let Munici- | paln.xoonicox, neste Convênio; bj orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do abjeto deste Convê- nio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Con- tas; | cv) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas pa- ra avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no pre- sente instrumento; dj encaminhar a Prestação de Contas quando solíciiado pelos órgãos de controle externo e intemo, no prazo legat ou regimental, e, ejdemais obrigações estabelecidas pela Lel Federal n.º 8.666/93. | CLÁUSULA QUINTA | os oa aAsnCAçãO DOS RECURSOS dispêndios decormentes da execução deste Convênio correrão à conta do Ss Orsemento Municipal vigente, na seguínie dotação Orçamentária: | | Comunitário / a Estadual de Motociclismo ; Ea i Ea e CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS À prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deveré ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína Dimestralmente após o recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação. 1- Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação da data de sua publicação; 1i - Relatório de Execução Físico-Financeiro ansato Hi; Hi - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos au- feridos de aplicação dos recursos no mercado, quando for o caso e os sal dos; IV. Relação de pagamento: V- Extrato da conta bancéria específica do período de recebimento da pri- meira parcela até q ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso, — Cópia das faturas, recibos, notes fiscais e quaisquer outros docu- mentos comprobatórios de despesas emifidos em nome de CONVENEN- TE EXECUTOR, devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convério ou similar. Vit - Comprovante do recolhimento do saida de recursos, á conta indicada pelo responsável pelo programa. PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE devidamente identificadas com o n.º do docu- mento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no práprio local em que fo- ram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle interno e externo na prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao exercicio da concessão. CLÁUSULA SÉTIMA A = E | 9) Apresentar reatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos | DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO a execução do presente Convênio: e, diariomunteipaLorg/mtarmim « www amm.org.br 255 Assinado Digitalmente cn cerçero rrtmm Meto Grosso, 42 8o bai Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempa e especialmente quando da constatação das seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusu- tas estabelecidas neste instrumento; bj fafta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido, o) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (tinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e. d) demais causas previstas « estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.605/58, CLÁUSULA OITÁVA DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 317 12/2015. O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser promogado, res- cindiso, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes. CLÁUSULA NONA A RESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, au & prática de imegularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENEN- TE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuizo das de- mais responsabilizações penal, civil e administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Mu- nicipal será providenciada até q 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO As partes estabelecem o Faro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes cu remanescentes do presente Convênio, que não for possivel ser solucionado soministrativa- mente, renunciando a qualquer oulro por mais priviegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicilio de qualquer das partes. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim mavendo justo « concartado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatr) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado contorme, vai assinado pelas partes, jun- tamente com 2 (duas) testemunhas instrumentánias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de títuio exe- cutivo exirajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil. Juina-MT, x de xmonex de 2015. RUNICÍPIO DE JUINA-T TUBE ESTADUAL DE MO TOCICLISHO! ICONCEDENTE RERMES POURENÇO SERA SOSEL APARECIDA ZAMBONE cipal —APrESionta : (Prefeito Muni TESTEMUNHAS: a orÊMEN* PRE NS ns ASSESSORIA JURIDICA LEINS 4,5612015 Dispõe sobre à autorização para assinar termo de convênio com a LIGA ESTADUAL DE MOTOCICLISMO E AUTOMOBILISMO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.416.299/0001-37, com sede ciariomunicipal.org/rmrtame + ra ame org.br 258 de Mato Grosso, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Mu- nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Let. Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de convênio com a LIGA ESTADUAL DE MOTOCICLISMO E AUTOMO- EILISMO DE MATO GROSSO, inscrito no CNP sob o nº. 15.416.2897 8001-37 com sede e foro na Avenida JK, Expansão Comercial, no Munict- pio de Juína, Estado de Mato Grosso. Art 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei, que desta parte integrante. Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inícial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2015. | Farágrato Único: O repasse será efetuado no valor de R$15.000,00 (quin- ze mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei. | e foro na Avenida JK, Expansão Comercial no Município de Juína, Estado | | Ê Ari. 4.º Fica à Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Espe- cial na Lei Municipal 1.542/2014 de 17 de dezembro de 2014 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercicio de 2015 na dotação especificada abaixo: Art. 8º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de: i- anulação parcial ou total de dotações; H - incorporação de superávit e/cu saldo financeiro disponivel do exercicio anterior. efetivamente apurado em balanço; Hi = excesso de arrecadação em bases constantes; e, IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do ínciso Vi, do art. 167, da Constituição Federal. Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos insirumentos de planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA, LDO, LOA). Árt. 7.º Esta Lei entrarê em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Esifício da Prefeitura Municipal de Juína, 06 de abril de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIN Prefeito Municipal TERMO DE CONVÊNIO N.º 000/2015 CONVÊNIO QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ES- TADO DE MATO GROSSO E A LIGA ESTADUAL DE MOTOCICLISMO E AUTOMOBILISMO DE MATO GROSSO. PREÂMBULO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Juridica de Direito Público, inscritã no CNPJME sob o n.º 15,359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na citta- de de Juina-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de identidade q.º 2003502-0 e insurito no CPF/MF sob o nº $40.434,891-53, residente e domiciliado na Rua 08 de Meio, n.º 451, Cen- tro, na cidade de Juina-MT, doravante denominado CONCEDENTE e de Assinado Digitalmente