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norma nº 1563/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1563 / 2015
Date 2015-06-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO INDÍGENA ENAWENW-NAWE, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.563/2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover a Concessão de Direito de Uso em
favor da Associação Indigena Enawenê-Nawê,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Estado de Mato Grosso,
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
Concessão de Direito de Uso em favor da Associação Indígena Enawene-
Nawe entidade de direito privado, sem fins lucrativos, situada no Município de
Juína - Estado de Mato Grosso, com o CNPJ/MF sob o nº 11.633.629/0001-95,
de uma área de terras urbana, perímetro 290,00 m, com área de 5.226,00m”,
denominada “AVENIDA FERNANDO JUNQUEIRA, ÁREA VERDE, SETOR “H”,
MÓDULO 05”, no município de Juína/MT, conforme Mapa da Área (anexo) que
passa a fazer parte da presente Lei.
Art. 2.º, A concessão que trata o artigo 1.º é feita pelo prazo de 20 (vinte)
anos e destina-se a unicamente a instalação física da sede da Associação
Concessionária.
Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente
prorrogada caso a Associação cumpra com destinação mencionada neste
artigo.
Art. 3.º Fica concedido à Associação Concessionária o prazo ate o dia 31
de dezembro de 2016 para realizar a construção das instalações de
alojamento, refeitório, sede administrativas e afins.
Art. 4.º A Concessão de Direito Real de Uso que trata esta Lei será
extinta a qualquer tempo, e O imóvel revertido à administração Concedente, se
a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou
desviarem de sua finalidade contratual, independentemente de indenização por
construção executada, material ou serviços aplicados, averbando-se a extinção
no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 5.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano
descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem
dominial.
Art. 6.º A concessionária se obriga a providenciar as licenças ambientais,
junto a SEMMA (Secretária Estadual do Meio Ambiente) e IBAMA (Instituo
Brasileiro de Meio Ambiente), antes do início das obras estipulados no art. 3º.
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juina/MT, 02 de junho de 2015.
Mato Grosso, 5 ce Junho de 2015 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado.de Mato-Grosso » ANO:X | Nº 2.240
de 5.226,00m?, denominada “AVENIDA FERNANDO JUNQUEIRA, ÁREA
VERDE, SETOR “H", MÓDULO 05”, no município de Juina/MT, conforme
Mapa da Área (anexo) que passa a fazer parte da presente Lei.
Art. 2.º. À concessão que trata o artigo 1.º é feita pelo prazo de 20 (vinte)
anos e destina-se a unicamente a instalação física da sede da Associação
Concessionária.
Parágrafo Único.
A presente Concessão será automaticamente prorrogada caso a Associa-
ção cumpra com destinação mencionada neste artigo.
+ Art, 3.º Fica concedido à Associação Concessionária o prazo ate o dia 31
| de dezembro de 2016 para realizar a construção das instalações de aloja-
| mento, refeitório, sede administrativas e afins.
| Art. 4º A Concassão de Direito Real de Uso que trata esta Lei será extinta
| à qualquer tempo, e o imóvei revertido à administração Concedente, se
, e í a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou
Prefeito Municipal | desviarem de sua finalidade contratual, independentemente de indenize-
Registrada no livro próprio e publicada por | são por construção executada, material ou serviços aplicados, averbando-
i
|
i
H
|
Ê
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 6.875/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, no uso das atribuições que
the confere a Constituição Federai, o art. 83, inciso Ill, da Lei Orgânica
da Municipio e a Lei Complementar Municipal n.º 1.013/2008.
RESOLVE:
Art. 4.º = Conceder PROMOÇÃO VERTICAL, do(a) servidor(a), MICHAEL
MENEZES MACHADO mat, n.º 623, investido(a) no cargo de provimento
efetivo de Agente Administrativo | — 40 horas, do Nível 10/Classe &, para
o Nível 1i/Classe B, a partir de 01 de abril de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin- |
do seis efeitos a 01/04/2015, revagados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juína/MT, 13 de Abril de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis.
é Art. 5.º Fica desafetado do património público municipal o imóvel urbano
| descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de
| bem dominial,
É Art. 8º A concessionária se obriga a providenciar as licenças ambientais,
| junto a SEMMA (Secretária Estadual do Meio Ambiente) e IBAMA (Instituo
Brasileiro de Meio Ambiente), antes do início das obras estipulados no art.
8.
Art, 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Juina/MT, 02 de junho de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
afixação no jocel de costume, na mesma data.
Vafdioir Antonio Pezzini
Sec. Mun. de Finanças e Administração
pas a msm
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 6,874/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, no uso das atribuições que
the confere a Constituição Federal, o art 83, inciso lit, da Lei Orgânica
do Município e a Lei Complementar Municipal n.º 1.013/2008,
RESOLVE:
Art. 1.º » Conceder PROMOÇÃO VERTICAL, do(a) servidor(a), MERCE-
DES DE FÁTIMA BENTO DA SiLVA,mat. n.º 567, investido(a) no cargo de
provimento efetivo de Atuiliar de Serviços Gerais —- 40 horas, do Nível 107
Classe A, para o Nível 11/Classe A, a partir de 01 de abril de 2015.
An 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-
da seus efeitos a 01/04/2015, revogados as disposições em contrário.
Gadineie do Prefeito Municipal de Juina/MT, 13 de Abril de 2015,
HERMES LOUVRENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 6.8732015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNAMT, no uso das atribuições que
lhe confere a Constituição Federal, o art. 83, inciso ill, da Lei Orgânica
do Município e a Lei Complementar Municipal n.º 1,013/2008,
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder PROMOÇÃO VERTICAL, do(a) servidor(a), MIGUEL
DE CLIVEIRA MARCEL mat. n.º 325, investido(a) no cargo de provimento
efetivo de Motorista | —- 40 horas, do Nível 12/Classe B, para o Nível 13/
Classe 8, a partir de 01 de abril de 2015.
Art. 2.º « Esta Portaria entra em vigar na data de sua publicação, retroagin-
do seus efeitos a 01/04/2015, revogados as disposições em contrário.
Registrada no livro próprio e publicada por
afixação no iucel de costume, na mesma data.
Vaidoir Antonio Pezzini
Sec, Mun. de Finanças e Administração
resmas rare ra emma
ASSESSORIA SURIDICA
LEIN.º 1,5832015, Gabinete do Prefeito Municipal de Juina/MT, 13 de Abril de 2015.
LEINS 1.563/2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a Concessão de Direito ; Prefeito Municipal
de Uso em favor da Associação Indigena Enawena-Nawê, e dá outras pro- Registrada no livro próprio e publicada por
vidências.
. afixação no local de costume, na mesma data.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT, Estado de Mato Grosso, HER-
Vaidoir Antonio Pezzini
MES LOURENÇO BERGAMIA faço saber que, a Cámara Municipal de-
creta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Conces-
são de Direito de Uso em favor da Associação Indigena Enawene-Nawe
entidade de direito privado. sem fins lucrativos, situada rio Município de
Juína - Estado de Mato Grosso, com o CNPJME sob o nº 11.633.529/
0001-95, de uma área de terras urbana, perímetro 290,00 m, com área
Sec. Mun. de Finanças e Administração
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