| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1563 / 2015 |
| Date | 2015-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO INDÍGENA ENAWENW-NAWE, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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x a a f > PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.563/2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a Concessão de Direito de Uso em favor da Associação Indigena Enawenê-Nawê, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Estado de Mato Grosso, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Concessão de Direito de Uso em favor da Associação Indígena Enawene- Nawe entidade de direito privado, sem fins lucrativos, situada no Município de Juína - Estado de Mato Grosso, com o CNPJ/MF sob o nº 11.633.629/0001-95, de uma área de terras urbana, perímetro 290,00 m, com área de 5.226,00m”, denominada “AVENIDA FERNANDO JUNQUEIRA, ÁREA VERDE, SETOR “H”, MÓDULO 05”, no município de Juína/MT, conforme Mapa da Área (anexo) que passa a fazer parte da presente Lei. Art. 2.º, A concessão que trata o artigo 1.º é feita pelo prazo de 20 (vinte) anos e destina-se a unicamente a instalação física da sede da Associação Concessionária. Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorrogada caso a Associação cumpra com destinação mencionada neste artigo. Art. 3.º Fica concedido à Associação Concessionária o prazo ate o dia 31 de dezembro de 2016 para realizar a construção das instalações de alojamento, refeitório, sede administrativas e afins. Art. 4.º A Concessão de Direito Real de Uso que trata esta Lei será extinta a qualquer tempo, e O imóvel revertido à administração Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou desviarem de sua finalidade contratual, independentemente de indenização por construção executada, material ou serviços aplicados, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 5.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial. Art. 6.º A concessionária se obriga a providenciar as licenças ambientais, junto a SEMMA (Secretária Estadual do Meio Ambiente) e IBAMA (Instituo Brasileiro de Meio Ambiente), antes do início das obras estipulados no art. 3º. Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário. Juina/MT, 02 de junho de 2015. Mato Grosso, 5 ce Junho de 2015 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado.de Mato-Grosso » ANO:X | Nº 2.240 de 5.226,00m?, denominada “AVENIDA FERNANDO JUNQUEIRA, ÁREA VERDE, SETOR “H", MÓDULO 05”, no município de Juina/MT, conforme Mapa da Área (anexo) que passa a fazer parte da presente Lei. Art. 2.º. À concessão que trata o artigo 1.º é feita pelo prazo de 20 (vinte) anos e destina-se a unicamente a instalação física da sede da Associação Concessionária. Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorrogada caso a Associa- ção cumpra com destinação mencionada neste artigo. + Art, 3.º Fica concedido à Associação Concessionária o prazo ate o dia 31 | de dezembro de 2016 para realizar a construção das instalações de aloja- | mento, refeitório, sede administrativas e afins. | Art. 4º A Concassão de Direito Real de Uso que trata esta Lei será extinta | à qualquer tempo, e o imóvei revertido à administração Concedente, se , e í a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou Prefeito Municipal | desviarem de sua finalidade contratual, independentemente de indenize- Registrada no livro próprio e publicada por | são por construção executada, material ou serviços aplicados, averbando- i | i H | Ê DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 6.875/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, no uso das atribuições que the confere a Constituição Federai, o art. 83, inciso Ill, da Lei Orgânica da Municipio e a Lei Complementar Municipal n.º 1.013/2008. RESOLVE: Art. 4.º = Conceder PROMOÇÃO VERTICAL, do(a) servidor(a), MICHAEL MENEZES MACHADO mat, n.º 623, investido(a) no cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo | — 40 horas, do Nível 10/Classe &, para o Nível 1i/Classe B, a partir de 01 de abril de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin- | do seis efeitos a 01/04/2015, revagados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Juína/MT, 13 de Abril de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis. é Art. 5.º Fica desafetado do património público municipal o imóvel urbano | descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de | bem dominial, É Art. 8º A concessionária se obriga a providenciar as licenças ambientais, | junto a SEMMA (Secretária Estadual do Meio Ambiente) e IBAMA (Instituo Brasileiro de Meio Ambiente), antes do início das obras estipulados no art. 8. Art, 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Juina/MT, 02 de junho de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal afixação no jocel de costume, na mesma data. Vafdioir Antonio Pezzini Sec. Mun. de Finanças e Administração pas a msm DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 6,874/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, no uso das atribuições que the confere a Constituição Federal, o art 83, inciso lit, da Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar Municipal n.º 1.013/2008, RESOLVE: Art. 1.º » Conceder PROMOÇÃO VERTICAL, do(a) servidor(a), MERCE- DES DE FÁTIMA BENTO DA SiLVA,mat. n.º 567, investido(a) no cargo de provimento efetivo de Atuiliar de Serviços Gerais —- 40 horas, do Nível 107 Classe A, para o Nível 11/Classe A, a partir de 01 de abril de 2015. An 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin- da seus efeitos a 01/04/2015, revogados as disposições em contrário. Gadineie do Prefeito Municipal de Juina/MT, 13 de Abril de 2015, HERMES LOUVRENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 6.8732015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNAMT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 83, inciso ill, da Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar Municipal n.º 1,013/2008, RESOLVE: Art. 1.º - Conceder PROMOÇÃO VERTICAL, do(a) servidor(a), MIGUEL DE CLIVEIRA MARCEL mat. n.º 325, investido(a) no cargo de provimento efetivo de Motorista | —- 40 horas, do Nível 12/Classe B, para o Nível 13/ Classe 8, a partir de 01 de abril de 2015. Art. 2.º « Esta Portaria entra em vigar na data de sua publicação, retroagin- do seus efeitos a 01/04/2015, revogados as disposições em contrário. Registrada no livro próprio e publicada por afixação no iucel de costume, na mesma data. Vaidoir Antonio Pezzini Sec, Mun. de Finanças e Administração resmas rare ra emma ASSESSORIA SURIDICA LEIN.º 1,5832015, Gabinete do Prefeito Municipal de Juina/MT, 13 de Abril de 2015. LEINS 1.563/2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a Concessão de Direito ; Prefeito Municipal de Uso em favor da Associação Indigena Enawena-Nawê, e dá outras pro- Registrada no livro próprio e publicada por vidências. . afixação no local de costume, na mesma data. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT, Estado de Mato Grosso, HER- Vaidoir Antonio Pezzini MES LOURENÇO BERGAMIA faço saber que, a Cámara Municipal de- creta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Conces- são de Direito de Uso em favor da Associação Indigena Enawene-Nawe entidade de direito privado. sem fins lucrativos, situada rio Município de Juína - Estado de Mato Grosso, com o CNPJME sob o nº 11.633.529/ 0001-95, de uma área de terras urbana, perímetro 290,00 m, com área Sec. Mun. de Finanças e Administração diariomunicipal orgimtamm + wave amp, org.br 248 Assinado Digitalmente