| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2110 / 2023 |
| Date | 2023-12-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação da área urbana que menciona em favor do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR e da outras providências. |
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M UN I C Í P I O DE JU Í N A P O D E R EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br LEI N.º 2.110/2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação da área urbana que menciona em favor do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação em favor do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, para instalação e edificação de unidades habitacionais integrante do Programa Minha Casa Minha Vida, da seguinte área de terra urbana descrita no croqui anexo, assim caracterizada: área com 22.197,64 m², localizada na quadra 305, setor O, situada no Loteamento Expansão Urbana de Juína/MT. Parágrafo Único. O imóvel a ser doado que trata este artigo é de propriedade do Municipal de Juína-MT, conforme consta da matricula nº 15.727, livro nº 02, registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis de Juína, que segue em anexo, e passa a ser parte integrante da presente Lei. Art. 2.º A donatária terá como encargo utilizar o imóvel doado exclusivamente para a construção de unidades habitacionais, destinadas à população de baixa renda, sob a pena de revogação da Lei de doação. Art. 3.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominical. Art. 4.º O imóvel doado deverá ser revertido ao patrimônio público municipal, caso donatário não cumpra com a destinação prevista no art. 2.º, da presente Lei. Art. 5.º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR. Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Juína-MT, 21 de dezembro de 2023. PAULO AUGUSTO VERONESE M UN I C Í P I O DE JU Í N A P O D E R EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br Prefeito Municipal