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norma nº 2110/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2110 / 2023
Date 2023-12-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação da área urbana que menciona em favor do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR e da outras providências.
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M UN I C Í P I O DE JU Í N A
P O D E R EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
LEI N.º 2.110/2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
promover a doação da área urbana que 
menciona em favor do Fundo de 
Arrendamento Residencial – FAR, e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação em 
favor do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa 
Econômica Federal, para instalação e edificação de unidades habitacionais integrante 
do Programa Minha Casa Minha Vida, da seguinte área de terra urbana descrita no 
croqui anexo, assim caracterizada: área com 22.197,64 m², localizada na quadra 305, 
setor O, situada no Loteamento Expansão Urbana de Juína/MT.
Parágrafo Único. O imóvel a ser doado que trata este artigo é de propriedade 
do Municipal de Juína-MT, conforme consta da matricula nº 15.727, livro nº 02, 
registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis de Juína, que segue em anexo, e 
passa a ser parte integrante da presente Lei.
Art. 2.º A donatária terá como encargo utilizar o imóvel doado exclusivamente 
para a construção de unidades habitacionais, destinadas à população de baixa renda, 
sob a pena de revogação da Lei de doação.
Art. 3.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano 
descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem 
dominical.
Art. 4.º O imóvel doado deverá ser revertido ao patrimônio público municipal, 
caso donatário não cumpra com a destinação prevista no art. 2.º, da presente Lei.
Art. 5.º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 21 de dezembro de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
M UN I C Í P I O DE JU Í N A
P O D E R EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
Prefeito Municipal

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