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norma nº 2117/2023

Tipo Lei Orçamentária Anual
Número / Ano 2117 / 2023
Date 2023-12-21
EmentaDispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, do município de Juína, Estado de Mato Grosso, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, em conformidade com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e dá outras providências.
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M U NI C Í P I O D E JU Í N A
P O D E R EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
1
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
LEI N.º 2.117/2023.
Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual –
LOA, do Município de Juína, Estado de 
Mato Grosso, que estima a receita e fixa a 
despesa para o exercício financeiro de 
2024, em conformidade com as 
disposições da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara 
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA, do Município 
de Juína Estado de Mato Grosso, e estima a receita e fixa a despesa para o 
exercício financeiro de 2024, compreendendo:
I – o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos 
especiais, órgãos e entidades da administração direta; e,
II – o orçamento da seguridade social do Município abrangendo todas as 
entidades da administração direta.
CAPÍTULO II
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2.º A receita compreendendo os orçamentos mencionados nos incisos I e 
II, do artigo anterior, é estimada no valor de R$ 272.191.910,73 (duzentos e setenta 
e dois milhões, cento e noventa e um mil, novecentos e dez reais e setenta e três 
centavos), sendo o valor de R$ 264.487.910,73 (duzentos e sessenta e quatro 
milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, novecentos e dez reais e setenta e três 
centavos) para a Administração Direta e R$ 7.704.000,00 (sete milhões e setecentos 
e quatro mil reais) para a Administração Indireta.
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§ 1.º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras 
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente de acordo com o 
seguinte desdobramento:
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1.1. RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária................................................................ 41.433.500,00
(-) Deduções da Receita Tributária.....................................
Receita de Contribuições....................................................
2.319.500,00
10.041.100,00
Receita Patrimonial............................................................. 5.866.500,00
Receita de Serviços............................................................ 100.000,00
Transferências Correntes.................................................... 184.046.285,16
(-) Dedução do FUNDEB....................................................
Outras Receitas Correntes..................................................
18.360.000,00
2.550.525,57
(-) Deduções de Outras Receitas Correntes....................... 0,00
Receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias................. 10.020.200,00
SOMA........................................................................................... 233.378.610,70
1.2. RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens..............................................................
(-) Deduções Alienação de Bens......................................... 
Transferências de Capital ..................................................
2.210.000,00
1.000,00
28.900.300,00
SOMA .......................................................................................... 31.109.300,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA..................................... 264.487.910,70
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
2.1. RECEITAS CORRENTES
Receita Patrimonial ............................................................ 41.200,00
Receita de Serviços ........................................................... 7.620.000,00
Outras Receitas Correntes ................................................. 21.400,00
SOMA........................................................................................... 7.682.600,00
2.2. RECEITAS DE CAPITAL
Outras Receitas de Capital ............................................... 21.400,00
SOMA .......................................................................................... 21.400,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.................................. 7.704.000,00
TOTAL GERAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.. 272.191.910,73
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§ 2.º Os resumos das receitas estão demonstrados na forma estabelecidos no 
ANEXO I, da presente Lei, dessa passando a ser parte integrante.
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DAS DESPESAS
Art. 3.º As despesas do Município são fixadas na forma dos ANEXOS da 
presente Lei, em R$ 272.191.910,73 (duzentos e setenta e dois milhões, cento e 
noventa e um mil, novecentos e dez reais e setenta e três centavos), sendo o valor 
de R$ 264.487.910,73 (duzentos e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta 
e sete mil, novecentos e dez reais e setenta e três centavos) para a Administração 
Direta e R$ 7.704.000,00 (sete milhões e setecentos e quatro mil reais) para a 
Administração Indireta.
RESUMO GERAL DAS DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
Despesas Correntes
222.703.766,29
Despesas de Capital
38.719.544,44
Reserva de Contingência
1.500.000,00
Reserva do RPPS
1.564.600,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA
264.487.910,73
1 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
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Despesas Correntes
6.607.250,00
Despesas de Capital
1.096.750,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
7.704.000,00
DESPESAS PÔR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 2024
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER LEGISLATIVO
14 – CÂMARA MUNICIPAL 6.400.000,00
PODER EXECUTIVO
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
3.289.000,00
02 - SECRETARIA MUN.DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
57.968.126,22
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
88.372.884,21
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.057.600,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
3.603.600,00
06 – SECRETARIA MUN.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
7.875.000,00
07 – SECRETARIA MUN.DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO 
AMBIENTE 5.129.857,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
53.601.000,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
4.860.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E 
MINERAÇÃO 1.485.000,00
12 – PREVI - JUINA
16.018.600,00
13 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
3.327.243,30
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99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1.500.000,00
TOTAL GERAL
264.487.910,73
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
PODER EXECUTIVO
11 – DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO - DAES
7.704.000,00
TOTAL GERAL
7.704.000,00
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
FUNÇÃO VALOR
01 – Legislativa 6.400.000,00
04 – Administração 37.338.443,30
08 – Assistência Social
7.875.000,00
09 – Previdência
14.454.000,00
10 – Saúde
87.172.884,21
11 - Trabalho
12 – Educação
20.000,00
55.594.126,22
13 – Cultura
14 – Direitos da Cidadania
2.388.000,00
580.000,00
15 – Urbanismo
10.091.000,00
16 – Habitação
535.000,00
17 – Saneamento
1.300.000,00
18 – Gestão Ambiental
626.675,00
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20 – Agricultura
1.323.182,00
22 – Indústria
15.000,00
23 – Comércio e Serviços
611.000,00
24 – Comunicações
5.000,00
25 - Energia
6.550.000,00
26 - Transportes
24.360.000,00
27 – Desporto e Lazer
2.454.000,00
28 – Encargos Especiais
1.730.000,00
99 – Reserva Contingência
3.064.600,00
TOTAL
264.487.910,73
 1 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNÇÃO VALOR
17 – Saneamento 7.704.000,00
TOTAL 7.704.000,00
Art. 4.º O resumo geral da despesa, despesa por função e programas, 
despesa por órgão e orçamento da seguridade social será demonstrado na forma 
dos ANEXOS XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX, da presente Lei, que dessa 
passam a ser parte integrante.
Parágrafo Único. Integram a presente Lei, também os seguintes ANEXOS, do
Orçamento Programa do Município:
I - ANEXO I: DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS 
CATEGORIAS ECONÔMICAS;
II - ANEXO II: DEMONSTRAÇÃO DA NATUREZA DE DESPESA POR 
ÓRGÃO;
III - ANEXO III: DEMONSTRAÇÃO DA NATUREZA DE DESPESA –
CONSOLIDAÇÃO GERAL;
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IV - ANEXO IV: DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA POR CATEGORIA 
ECONÔMICA;
V - ANEXO V: DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR PROGRAMA DE 
TRABALHO;
VI - ANEXO VI: DEMONSTRAÇÃO DE FUNÇÕES, PROGRAMAS E 
SUBPROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES;
VII - ANEXO VII: DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÕES, 
SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS E FONTES DE RECURSOS;
VIII - ANEXO VIII: DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E 
FUNÇÕES;
IX - ANEXO IX: QUADRO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO E 
DA ADMINISTRAÇÃO;
X - ANEXO X: QUADRO DISCRIMINATIVO DA RECEITA POR FONTES E 
RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES;
XI - ANEXO XI: SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E DA 
DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO; e,
XII - ANEXO XII: QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS – QDD.
Art. 5.º O orçamento fiscal e da seguridade social do Município, abrangendo 
todas as entidades da administração direta e indireta é de R$ 272.191.910,73 
(duzentos e setenta e dois milhões, cento e noventa e um mil, novecentos e dez 
reais e setenta e três centavos), conforme discriminado no quadro abaixo:
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Fundo Municipal de Assistência Social.............. R$ 7.875.000,00
Fundo Municipal de Saúde................................ R$ 88.372.884,21
Fundo Municipal de Previdência Social............. R$ 16.018.600,00
TOTAL DA SEGURIDADE SOCIAL............. R$ 112.266.484,21
Orçamento Fiscal............................................... R$ 152.221.426,52
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1 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Orçamento Fiscal............................................... R$ 7.704.000,00
TOTAL GERAL............................................ R$ 272.191.910,73
CAPÍTULO IV
DAS CORREÇÕES DOS ORÇAMENTOS
Art. 6.º As receitas estão estimadas e as despesas fixadas segundo preços 
vigentes em 1.º de julho de 2023 (base de correção relativa a 30 de junho de 2023).
§ 1.º Os valores da receita e despesa poderão ser atualizados no decorrer da 
execução orçamentária, mediante a aplicação do índice nacional de preços ao 
consumidor - INPC, considerado no período de julho (inclusive) ao mês 
imediatamente anterior ao da correção.
§ 2.º O Poder Executivo, no prazo de 30 dias após a publicação desta Lei e 
por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará à 
Câmara Municipal, para ciência, cópia do orçamento anual devidamente corrigido.
CAPÍTULO V
DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E 
AJUSTES NAS PROGRAMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 7.º Fica o Poder Executivo autorizado, no que lhe cabe a, no decurso da 
execução orçamentária, mediante edição de ato próprio, destinar os recursos 
programados na dotação orçamentária 99.99.99.999.9999, elemento de despesa 
9.9.99.99 - reserva de contingência, à cobertura de passivos contingentes e outros 
riscos e eventos fiscais.
Art. 8.º Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições 
constitucionais e nos termos das disposições da Lei Federal n.º 4.320/64 - autorizado 
a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 35% (trinta e 
cinco por cento) do orçamento total com a finalidade de incorporar valores que 
excedam as previsões constantes desta Lei, mediante utilização de recursos 
provenientes de:
I – anulação parcial ou total de dotações;
II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício 
anterior, efetivamente apurado em balanço;
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III – excesso de arrecadação em bases constantes.
Parágrafo único. Excluem-se da base de cálculo o limite a que se refere o 
caput, deste artigo, os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida 
e às despesas financiadas com operações com crédito contratadas e a contratar.
Art. 9.º Visando adequar as estruturas do Orçamento Programa às 
necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas, fica o Poder 
Executivo autorizado, por meio de ato próprio, a alterar a programação orçamentária 
da Administração Direta, nos termos dos arts. 40 e 46, da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 10. Fica o Poder Legislativo, autorizado a proceder ajustes no seu 
orçamento dando ciência ao Poder Executivo no prazo de 15 (quinze) dias.
CAPÍTULO VI
DA EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA
Art. 11. O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para manter os 
dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos da Lei 
Complementar Federal n.º 101/2000 e do título VI, capítulo I, da Lei Federal n.º 
4.320, de 17 de março de 1964, podendo para tanto, realizar operações de créditos 
por antecipação da receita, observadas as normas legais vigentes do art. 3.º, inciso 
II, da Resolução do Senado Federal n.º 40/2001, não ultrapassando o limite de 1,2 
(um vírgula dois) da receita corrente líquida.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A Secretaria Municipal de Finanças e Administração, anexo ao projeto 
de Lei Orçamentária, encaminhará à Câmara Municipal, os quadros de detalhamento 
de despesa - QDD, especificando, por projeto/atividade, os elementos de despesa e 
os respectivos desdobramentos dos orçamentos fiscal e próprios do fundo.
Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto Municipal, 
sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 14. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos 
regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei.
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Art. 15. Esta Lei entrará em vigor, na data de 1.º (primeiro) de janeiro de 2024, 
revogadas as disposições em contrário.
Juína-MT, 21 de dezembro de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Observação: Endereço Eletrônico em que os anexos obrigatórios podem ser acessados 
pelos Cidadãos: https://transparencia.juina.mt.gov.br/prefjuinamt/publicacoes/1

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