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norma nº 2122/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2122 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR N.º 2.122/2024.
Dispõe sobre a revisão geral anual
dos subsídios dos vereadores da
Câmara Municipal de Juína, Estado
de Mato Grosso, a teor do artigo 37,
inciso X, da Constituição Federal,
para o exercício financeiro de 2024, e
dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso de suas
atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, fica concedido a título de revisão geral anual o percentual do Indice de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, apurado entre os meses de janeiro de 2023 a dezembro de
2023 no montante de de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por
cento), a incidir sobre os subsídios dos vereadores estabelecidos pela Lei n.º
1.018, de 23 de abril de 2008, retroativo a 1º de janeiro de 2024.
Parágrafo único: O percentual referido no caput deste artigo incidirá
sobre os valores constantes da tabela da Lei Complementar n.º 2.070, de 17 de
fevereiro de 2023, que trata da revisão geral anual referente ao exercício de 2023
e alterações posteriores.
Art. 2º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Legislativo Municipal
autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional
suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento ou
a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de
um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964 e respeitados os limites estabelecidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Art. 3º A declaração de adequação orçamentária e financeira e o
demonstrativo do impacto orçamentário financeiro, exigido pelos incisos | e Il do
artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), constante, respectivamente, dos ANEXOS ll e IIl da
presente lei, passam a fazer parte integrante.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mtgov.br E-mail: prefeituraQQiuina.mi.gov. br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alterações necessárias
e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento
exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, entre
eles, o Plano Plurianual — PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei
Orçamentária Anual — LOA.
Art. 5º No caso de omissão da presente Lei Complementar, em mencionar
legislação municipal que tem por objeto vencimentos e subsídios dos vereadores,
fica concedido aos respectivos cargos o percentual previsto no art. 1º da presente
Lei Complementar.
Art. 6º A presente lei será regulamentada por Portaria do Presidente da
Câmara Municipal e demais os atos regulamentares pertinentes e adequados no
prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 7.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1.º de janeiro de 2024.
Juína-MT, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mtgov.br E-mail: prefeituraQDjuina.mt.gov.br
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Diário Oficial de Contas 4a;
Ano 13 Nº 3275 Página 157
Divulgação segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024 Publicação terça-feira, 20 de fevereiro de 2024
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE
MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT CNPJ/MF 15.359.201/0001-57
Travessa Emmanuel, n.º 33-N, Centro MUNICÍPIO JUÍNA MT
IDENTIFICAÇÃO DA NOTIFICADA
RAZÃO SOCIAL/NOME GOLDENPLUS - COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ/CPF/MF 17.472.278/0001-64 E-MAIL goldenplusdistribuidoradDamail com
ENDEREÇO RUA GOTARDO MAZAROLLO, 16 | MUNICÍPIO BARÃO DE COTEGIPE RS
REPRESENTANTE LEGAL MARCELO MAROSTICA
CPF/MF 820.347 .290-72
IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU CONGÉÊNERE
INSTRUMENTO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 218/2023
MODALIDADE LICITATÓRIA: PREGÃO PRESENCIAL 031/2023
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATERIAIS DE USO HOSPITALARES
OBJETO: PARA O RESSUPRIMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA2Z4H), ATENDENDO
ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUÍNA - ESTADO DE MATO GROSSO
CONTEÚDO DA NOTIFICAÇÃO
Pela presente, o NOTIFICANTE acima qualificado, na qualidade de CONTRATANTE, NOTIFICA, inicialmente, a NOTIFICADA, na qualidade
de CONTRATADA, do Instrumento Contratual caracterizado acima
Por essa razão, a NOTIFICADA, em tese, baseado nos princípios da indisponibilidade do interesse público, da especificação, da razoabilidade
e da proporcionalidade e considerando, sobretudo, a gravidade da conduta do particular e seu grau de culpabilidade, nos termos do
instrumento convocatório da Ata de Registro de Preço e do Art. 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002, é DECIDIDO
Portanto, em consonância com o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Município e considerando a natureza e gravidade da
inadimplência entendo por proporcional e razoável, por se tratar de inexecução parcial, a punição da empresa PROCESSADA com a
aplicação de sanções administrativas, nos termos do art 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e nas disposições do Edital, de MULTA
COMPENSATÓRIA no percentual de 10% da obrigação inadimplida, resultando na multa de R$ 758,40 (setecentos e cinquenta e oito reais e
quarenta centavos) sendo um valor proporcional e razoável para repressão a conduta omissiva e danosa perpetrada pela empresa, conforme
previsão contida no subitem 10.1.3. do Edital
Com efeito, fica a empresa NOTIFICADA o fomecedor possui direito à recurso da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias, contados de
sua intimação, nos termos do art. 109, inciso |, alínea “f' da Lei Federal nº 8666/93
NOTIFICO, por fim, Vossa Senhoria, para que, querendo - dentro do prazo consignado nas linhas acima, em cumprimento do Parágrafo
Único. do art. 78, cico $ 2.º, do art. 87, ambos da Lei Federal n.º 8 666/93
A cópia integral da presente Notificação será nesta data encaminhada no endereço de e-mail já informado pela NOTIFICADA, no ensejo da
contratação, e publicado o seu extrato resumido no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso — TCE-MT para
que surta seus jurídicos e legais efeitos.
LOCAL DATA E ASSINATURA
LOCAL: JUÍNA-MT DIA 17 MÊS: janeiro ANO: 2024
LEVI LOPES RIBEIRO
Departamento de Licitações
Poder Executivo - Juina-MT
NOME
ENDEREÇO
LEGISLAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR N.º 2. 122/2024.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37.
inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso de suas atribuições conferidas em Let, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, fica concedido a título de revisão geral anual o percentual do
Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, apurado entre os meses de janeiro de
2023 a dezembro de 2023 no montante de de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), a incidir sobre os subsídios dos
vereadores estabelecidos pela Lei n.º 1.018, de 23 de abril de 2008, retroativo a 1º de janeiro de 2024
Publica: ontas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Diário Oficial de Contas
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3275 Página 158
Divulgação segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024 Publicação terça-feira, 20 de fevereiro de 2024
Parágrafo único: O percentual referido no caput deste artigo incidirá sobre os valores constantes da tabela da Lei Complementar n.º 2.070, de 17
de fevereiro de 2023, que trata da revisão geral anual referente ao exercício de 2023 e alterações posteriores
Art. 2º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Legislativo
Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a
transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para ouiro
observando o disposto nos arts. 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e respeitados os limites estabelecidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º A declaração de adequação orçamentária e financeira e o demonstrativo do impacto orçamentário financeiro, exigido pelos incisos | e Il do
artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), constante, respectivamente, dos
ANEXOS Il e Ill da presente lei, passam a fazer parte integrante.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 entre eles, o Plano Plurianual — PPA, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA
Art. 5º No caso de omissão da presente Lei Complementar, em mencionar legislação municipal que tem por objeto vencimentos e subsídios dos
vereadores, fica concedido aos respectivos cargos o percentual previsto no art 1º da presente Lei Complementar
Art. 6º A presente lei será regulamentada por Portaria do Presidente da Câmara Municipal e demais os atos regulamentares pertinentes e
adequados no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1.º de janeiro de 2024
Juína-MT, 16 de fevereiro de 2024
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
LEI IPLEMENT) 9 2. 121/2024.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos, subsídios, vantagens e gratificações dos servidores públicos municipais da Câmara
Municipal de Juína, a teor do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício de 2024, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei faz saber que a Câmara Ivlunicipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federa, fica concedido a título de revisão geral anual o percentual do
Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, apurado entre os meses de janeiro de
2023 a dezembro de 2023, no montante de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), a incidir sobre os vencimentos
subsídios, vantagens e gratificações dos servidores da Câmara Municipal de Juína, retroativo a 1º de janeiro de 2024
Parágrafo único. O percentual referido no caput deste artigo deverá incidir sobre os valores constantes das tabelas de vencimentos dos ANEXOS
da Lei Complementar n.º 2.071, de 17 de fevereiro de 2023, que trata da revisão geral anual referente ao exercicio de 2023
Ast 2º Os ANEXOS |, II, Ill e IV da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre a Reestruturação do Plano de Cargos e
Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Juína/MT e dá outras providências, passa a vigorar como estabelecido no
ANEXO !, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Legislativo
Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a
transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro,
observando o disposto nos arts. 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Art. 4º A declaração de adequação orçamentária e financeira e o demonstrativo do impacto orçamentário financeiro, exigido pelos incisos | e Il do
artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscai) constante, respectivamente, dos
ANEXOS II E Ill da presente lei, passam a fazer parte integrante.
Art 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000, entre eles, o Plano Plurianual — PPA, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA
Art. 6º No caso de omissão da presente Lei Complementar, em mencionar legislação municipal que tem por objeto vencimentos e subsídios de
servidores públicos municipais, fica concedido aos respectivos cargos o percentual previsto no art. 1 º da presente Lei Complementar
Art. 7º A presente lei será regutamentada por portaria do Presidente da Câmara Municipal e demais atos regutamentares pertinentes e
adequados no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2024.
Juína-MT, 16 de fevereiro de 2024
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
ntar 475 de 27 de setembro de 2012.
19 de Fevereiro de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.424
pal n.º 1.092/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,
nos termos do Inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, no âmbito do
Município de Juína-MT;
CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse pú-
blico, suprindo as aulas e cargos vagos existentes em todo território do
município de Juína/MT, em face de ausência de pessoal efetivo para aten-
der a demanda, mediante contratado administrativo temporário por prazo
determinado nas unidades da Rede Municipal de Educação, assegurando
o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Edu-
cação Básica;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais de transparência, legalida-
de e impessoalidade;
CONSIDERANDO, que o número de aprovados no processo seletivo n.
003/2023 para contratos temporários foi inferior ao quantitativo de vagas;
CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, a ausên-
cia de servidores no quadro de pessoal e pela inviabilidade da realização
de um Processo Seletivo Simplificado - PSS, em exíguo prazo, segundo
as normas do TCE-MT, necessário faz-se, em caráter emergencial, a rea-
lização de um PSS por contagem de pontos de titulação;
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR, no Município de Juína Estado de Mato Grosso, a
realização de Processo Seletivo Simplificado — PSS, segundo as disposi-
ções da Lei Municipal n.º 1.702/2017 e das normas do Tribunal de Contas
do Estado de Mato Grosso — TCE-MT.
Parágrafo único. A seleção tem como objeto a classificação de pessoal pa-
ra exercer em caráter temporário as atribuições dos cargos do quadro de
pessoal dos profissionais da educação.
Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado — PSS deverá ser realizado pela
própria administração pública municipal, cabendo a Comissão Especial do
PSs, realizar a organização, elaboração, aplicação, avaliação, fiscalização
e tudo que for necessário para a correta realização do PSS.
Art. 3º A comissão especial que trata o artigo anterior será integrada pelos
seguintes servidores públicos municipais, e presidida pelo responsável do
setor de Recursos Humanos do Poder Executivo:
— JCARGOIFUNÇÃO
Supervisora do Departamento de de Admi
nistração - RH Prefeitura
Responsável pelo Recursos Humanos -
IRssjate Nunes de Oli-
9635] vveira
pose gs R Barbosa dos
Rigui
ide Pereira da
Costa Santos o
166 Juscelene Ferreira de
ouza Amarilha
Representante da Assessoria Feraader
ca - SMEC
Representante do SINTEP.
Representante do SINTEP
Art. 4º Os casos omissos deverão ser solucionados pela Comissão Espe-
cial do Processo Seletivo Simplificado — PSS.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação fornecerá em caráter
prioritário à comissão especial organizadora do Processo Seletivo Simpli-
ficado todo o suporte administrativo, técnico e operacional necessário ao
desempenho de suas atribuições.
Art. 5º Compete à Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo
Simplificado, sem qualquer ressalva, a realização de todos os atos neces-
sários à finalidade à que se destina, sempre por deliberação da maioria de
seus membros.
Parágrafo único. As reuniões e audiências da comissão especial realizar-
se-ão somente com a presença da maioria de seus membros.
Art. 6º Os atos, as reuniões, as audiências e as atas da comissão especial
serão de caráter público.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
445
Art. 7º Os membros da comissão não serão remunerados pelos serviços
prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevan-
te e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
: Juína-MT, 15 de fevereiro de 2024.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de cos-
tume.
eee retencao rare cermmmrememr emma
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA
LEI COMPLEMENTAR N.º 2.122/2024.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Cá-
mara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, in-
ciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2024, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso de suas atribuições con-
feridas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, fica concedido a título de revisão geral anual o percentual do Índi-
ce de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Ge-
ografia e Estatística - IBGE, apurado entre os meses de janeiro de 2023 a
dezembro de 2023 no montante de de 4,62% (quatro inteiros e sessenta
e dois centésimos por cento), a incidir sobre os subsídios dos vereadores
estabelecidos pela Lei n.º 1.018, de 23 de abril de 2008, retroativo a 1º de
janeiro de 2024.
Parágrafo único: O percentual referido no caput deste artigo incidirá sobre
os valores constantes da tabela da Lei Complementar n.º 2.070, de 17 de
fevereiro de 2023, que trata da revisão geral anual referente ao exercício
e 2023 e alterações posteriores.
Art. 2º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Legislativo Mu-
nicipal autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de
crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transpo-
sição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria
de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o dis-
posto nos arts. 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964
e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº
101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º A declaração de adequação orçamentária e financeira e o demons-
trativo do impacto orçamentário financeiro, exigido pelos incisos | e do
artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), constante, respectivamente, dos ANEXOS Il
e III da presente lei, passam a fazer parte integrante.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alterações necessárias
e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento
exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000,
entre eles, o Plano Plurianual — PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA.
Art. 5º No caso de omissão da presente Lei Complementar, em mencionar
legislação municipal que tem por objeto vencimentos e subsídios dos ve-
readores, fica concedido aos respectivos cargos o percentual previsto no
art. 1º da presente Lei Complementar.
Assinado Digitalmente
19 de Fevereiro de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.424
Art. 6º A presente lei será regulamentada por Portaria do Presidente da
Câmara Municipal e demais os atos regulamentares pertinentes e adequa-
dos no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 7.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1.º de janeiro de 2024.
Juína-MT, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 005/2024,
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 019/2024.
AVISO DE LICITAÇÃO
A Comissão de Pregão, da Prefeitura Municipal de Juruena, no exercício
das atribuições que lhe confere a Portaria n.º 138, torna público, para co-
nhecimento dos interessados, que realizará no dia 04/03/2024, às 08:00
horas, no endereço, Avenida Quatro de Julho, 360, Centro, Juruena - MT,
a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas,
conforme especificado no Edital de Licitação Pregão Eletrônico SRP N.
º 005/2024, Processo Administrativo N.º 019/2024. Informamos que a
integra do Edital encontra-se disponível no site www.pmjuruena.com.br.
Maiores informações pelo telefone (66) 3553-1346 ou pelo email: licita-
cao(Djuruena.mt.gov.br.
Objeto da Licitação REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTU-
AL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECI-
MENTO DE PRODUTOS QUIMICOS PARA TRATAMENTO E PURIFICA-
ÇÃO DA ÁGUA DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO/DAEJUR
DO MUNICIPIO DE JURUENA- MT, conforme relação contidano Anexo |,
observadas as especificações ali estabelecidas, visando contratações fu-
turas.
Sem mais para o momento, Firmo o presente Termo de Autorização.
Juruena — MT, 16 de fevereiro de 2024.
MONOEL GONTIJO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA
CONVITE AUDIÊNCIA PÚBLICA
Retifica Publicaçao do dia 16/02/2024 pagina 722
“O Prefeito Municipal de Juscimeira-MT, Sr. Moises dos Santos, no uso
de suas atribuições legais, em especial com o dispositivo no Artigo 9,8 4º,
da Lei Complementar nº.101, de 04 de maio de 2000, -L.R.F..torna públi-
co por meio dos murais da Prefeitura e meios de divulgação eletrônicos, o
Convite para a população do Município de Juscimeira, de forma especial a
sociedade civil organizada, para Audiência Pública com o objetivo de apre-
sentar e prestar esclarecimentos sobre o cumprimento das metas fiscais,
referente ao 3º quadrimestre do exercício de 2023.
A audiência Pública de Avaliação das Metas Fiscais será realizada no dia
26/02/2024, a partir das 14 horas, de forma presencial no auditório da Câ-
mara municipal de Juscimeira e por meio de link a ser disponibilizado nos
canais oficiais da prefeitura.
Moises dos Santos
Prefeito Municipal
diariomunicipal.org/mt/amm « www. amm.org.br
446
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA
EXTRATO DE CONTRATO 001/2024
EXTRATO DE CONTRATO 001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO 056/2023 | ADESÃO Nº 015/2023
ÓRGÃO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA-MT
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SER-
VIÇO DE GERENCIAMENTO DE COMPRA DE MATERIAL DE CONS-
TRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO, VIA SISTEMA VIA WEB INFORMATIZA-
DO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE LUCIARA
—MT.
PROPONENTE: PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA.
- CNPJ: 18.009.871/0001-31
VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais).
PRAZO: 12 (doze) meses
VIGÊNCIA: 26/01/2024 a 26/01/2025
DATA DA ASSINATURA: 26 de Janeiro de 2024.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 22 do Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Ar-
tigo 15, inciso Il, da Lei 8.666/93 e suas alterações
LUCIARA-MT, 26 de Janeiro de 2024.
PARASSU DE SOUZA FREITAS
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2023
EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA DUPLA SERTANEJA EDY BRITTO & SA-
MUEL PARA APRESETAÇÃO MUSICAL NA FESTA DE VIRADA DE ANO
(RÉVEILLON) EM LUCIARA — MT.
PROPONENTE: RB PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA
CNPJ: 36.574.431/0001-09
VALOR: R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco Mil reais).
VIGÊNCIA: 22/12/2023 A 31/01/2024
FUNDAMENTO LEGAL: Fundamentado no Art. 26, inciso Il da Lei nº 8.
666/93.
Luciara-MT, 22 de dezembro de 2023
PARASSU DE SOUZA FREITAS
Prefeito Municipal de Luciara
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA DUPLA SERTANEJA EDY BRITTO & SA-
MUEL PARA APRESETAÇÃO MUSICAL NA FESTA DE VIRADA DE ANO
(RÉVEILLON) EM LUCIARA — MT.
PROPONENTE: RB PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA
CNPJ: 36.574.431/0001-09
VALOR: R$ 145.000,00 (cento e quarenta Mil reais).
VIGÊNCIA: 22/12/2023 A 31/01/2024
FUNDAMENTO LEGAL: Fundamentado no Art. 26, inciso Il da Lei nº 8.
666/93.
Luciara-MT, 22 de dezembro de 2023
PARASSU DE SOUZA FREITAS
Assinado Digitalmente

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