| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1543 / 2014 |
| Date | 2014-12-18 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1.º DA LEI MUNICIPAL N.º 1522/2014 DE 10 DE OUTUBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO ESPECIAL DE DÉBITOS FISCAIS AJUIZADOS EM TRAMITE NA COMARCA DE JUÍNA – MT DISPENSA DE JUROS E MULTAS NAS CONDIÇÕES QUE INDICA NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1046/2008 EM SEU ARTIGO 62 E PARÁGRAFOS, ALTERADOS PELA LEI MUNICIPAL N.º 1224/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.543/2014. SÚMULA: Altera o Artigo 1º da Lei Municipal n.º 1522/2014 de 10 de outubro de 2014, que dispõe sobre Parcelamento Especial de Débitos Fiscais Ajuizados em tramite na Comarca de Juina-MT, dispensa de juros e multas nas condições que indica nos termos da Lei Municipal nº. 1.046/2008, em seu artigo 62 e parágrafos, alterados pela Lei Municipal nº. 1.224/2011, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Estado de Mato Grosso, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Ficam alterados por força desta Lei o artigo 1.º, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1.º Nas ações de execução fiscal em curso, ajuizadas, parceladas ou não, relativas ao exercício de 2013, e anteriores, cuja causa refira-se à cobrança de impostos, taxas, contribuição de melhoria e multas por infração de qualquer natureza, poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizar, mediante termo de parceria constante no ANEXO II, juntamente com a Secretaria de Administração e Finanças e à Assessoria Jurídica do Município, cada uma em sua competência de atuação, a fazer a transação com o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, visando à solução da pendência judicial, com o objetivo da consequente extinção do crédito tributário. 1 X Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 . Site: www.juina.mt.gov.br ) PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 2.º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei. Art. 13. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juína/MT, aos 18 dias do mês de dezembro de 2014. Travessa Emmanuei, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJI/ME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 + Site: www.juina.mt.gov.br ) Mato Grosso , 19 de Dezembro de 2014 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO IX|Nº2127 - Jauru- MT 10 de Dezembro de 2014 ENERCIA MONTEIRO DOS SANTOS - Prefeita Municipal Publicado por: Anderson Pavini Código Identificador:6DCE4F27 PREFEITURA MUNICIPAL EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DAS PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS DO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2014 CNPJ 15.072.663/0001-99 Rua Niterói, 81 N, Centro — CEP: 78.575-000 — Fone (66)3556- 9400 O Prefeito de Juara-MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista oTeste Seletivo Simplificado de provas e prova prática para preenchimento de vagas para os cargos de Professor Nível Superior Pedagogia, Apoio Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento Infantil e Motorista para a zona urbana e Professor Nível Superior nas Áreas Especificas do Conhecimento, Professor Superior Pedagogia, Professor nível médio, Professor Magistério, Apoio Administrativo Educacional e Motorista para a zona rural no quadro temporário da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,tendo em vista o Edital de Abertura de Inscrições publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso no dia 18/11/2014, Edição 2104- RESOLVE: 1 —- HOMOLOGAR o resultado final das provas objetivas e prova prática do Teste Seletivo Simplificado 002/2014 conforme classificação em anexo. Gabinete do Prefeito Municipal, Juara - MT, 18 de Dezembro de 2014. EDSON MIGUEL PIOVESAN Prefeito Municipal Publicado por: Norma Jaqueline de Oliveira Lauro Código Identificador:368379CB PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA GP/Nº 600/2014. Dispõe sobre a Gestora dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social. O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município: Resolve: Art. 1º Designar a Sr”. Anita Nunes Piovesan, brasileira, maior, residente e domiciliada nesta cidade de Juara, Estado de Mato Grosso, portadora da CI RG nº 0525993-2- SJ/MT e do CPF nº 383.570.971- 20, como Gestora dos Recursos Financeiros a serem aplicados pelo Fundo Municipal de Assistência Social. Gabinete do Prefeito Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, 18 de dezembro de 2014. QUEILA CARMO Secretária Mun. de Administração Interina EDSON MIGUEL PIOVESAN Prefeito Municipal c/cópia: GP SAD www.diariomunicipal.com.br/amm-mt PUBLICAÇÃO INTERESSADO Publicado por: Norma Jaqueline de Oliveira Lauro Código Identificador:809C839F GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.543/2014. Altera o Artigo 1º da Lei Municipal n.º 1522/2014 de 10 de outubro de 2014, que dispõe sobre Parcelamento Especial de Débitos Fiscais Ajuizados em tramite na Comarca de Juina-MT, dispensa de juros e multas nas condições que indica nos termos da Lei Municipal nº. 1.046/2008, em seu artigo 62 e parágrafos, alterados pela Lei Municipal nº. 1.224/2011, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Estado de Mato Grosso, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Ficam alterados por força desta Lei o artigo 1.º, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1.º Nas ações de execução fiscal em curso, ajuizadas, parceladas ou não, relativas ao exercício de 2013, e anteriores, cuja causa refira- se à cobrança de impostos, taxas, contribuição de melhoria e multas por infração de qualquer natureza, poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizar, mediante termo de parceria constante no ANEXO II, juntamente com a Secretaria de Administração e Finanças e à Assessoria Jurídica do Município, cada uma em sua competência de atuação, a fazer a transação com o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, visando à solução da pendência judicial, com o objetivo da consegúente extinção do crédito tributário. Art. 2.º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei. Art. 13. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juína/MT, aos 18 dias do mês de dezembro de 2014. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal Publicado por: Nader Thomé Neto Código Identificador:917C1FO9 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 6.219/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e o art. 83, inciso II, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1.º - EX ONE RAR a pedido o (a) Servidor (a), SONIA MARIA DA SILVA SOUZA, matrícula n.º 177, do cargo de provimento efetivo de Professora Classe C — 20 horas, junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura/Escola Municipal Padre José de Anchieta, a partir do dia 02 de janeiro de 2015. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vikor naçdata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. www.amm.org.br 15 »