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norma nº 1543/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1543 / 2014
Date 2014-12-18
EmentaALTERA O ARTIGO 1.º DA LEI MUNICIPAL N.º 1522/2014 DE 10 DE OUTUBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO ESPECIAL DE DÉBITOS FISCAIS AJUIZADOS EM TRAMITE NA COMARCA DE JUÍNA – MT DISPENSA DE JUROS E MULTAS NAS CONDIÇÕES QUE INDICA NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1046/2008 EM SEU ARTIGO 62 E PARÁGRAFOS, ALTERADOS PELA LEI MUNICIPAL N.º 1224/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.543/2014.
SÚMULA: Altera o Artigo 1º da Lei Municipal n.º
1522/2014 de 10 de outubro de 2014, que dispõe
sobre Parcelamento Especial de Débitos Fiscais
Ajuizados em tramite na Comarca de Juina-MT,
dispensa de juros e multas nas condições que indica
nos termos da Lei Municipal nº. 1.046/2008, em seu
artigo 62 e parágrafos, alterados pela Lei Municipal
nº. 1.224/2011, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Estado de Mato Grosso, HERMES
LOURENÇO BERGAMIM, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam alterados por força desta Lei o artigo 1.º, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1.º Nas ações de execução fiscal em curso, ajuizadas, parceladas ou
não, relativas ao exercício de 2013, e anteriores, cuja causa refira-se à
cobrança de impostos, taxas, contribuição de melhoria e multas por
infração de qualquer natureza, poderá o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizar, mediante termo de parceria constante no ANEXO II,
juntamente com a Secretaria de Administração e Finanças e à Assessoria
Jurídica do Município, cada uma em sua competência de atuação, a fazer
a transação com o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, visando à solução da pendência judicial, com o
objetivo da consequente extinção do crédito tributário.
1
X
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
. Site: www.juina.mt.gov.br )
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 2.º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos
regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei.
Art. 13. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juína/MT, aos 18 dias do mês de dezembro de 2014.
Travessa Emmanuei, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJI/ME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
+
Site: www.juina.mt.gov.br )
Mato Grosso , 19 de Dezembro de 2014 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO IX|Nº2127
- Jauru- MT 10 de Dezembro de 2014
ENERCIA MONTEIRO DOS SANTOS
- Prefeita Municipal
Publicado por:
Anderson Pavini
Código Identificador:6DCE4F27
PREFEITURA MUNICIPAL
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DAS
PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS DO TESTE SELETIVO
SIMPLIFICADO 002/2014
CNPJ 15.072.663/0001-99
Rua Niterói, 81 N, Centro — CEP: 78.575-000 — Fone (66)3556-
9400
O Prefeito de Juara-MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista oTeste Seletivo Simplificado de provas e prova prática para
preenchimento de vagas para os cargos de Professor Nível Superior
Pedagogia, Apoio Administrativo Educacional, Técnico de
Desenvolvimento Infantil e Motorista para a zona urbana e Professor
Nível Superior nas Áreas Especificas do Conhecimento, Professor
Superior Pedagogia, Professor nível médio, Professor Magistério,
Apoio Administrativo Educacional e Motorista para a zona rural no
quadro temporário da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura,tendo em vista o Edital de Abertura de Inscrições publicado
no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato
Grosso no dia 18/11/2014, Edição 2104- RESOLVE:
1 —- HOMOLOGAR o resultado final das provas objetivas e prova
prática do Teste Seletivo Simplificado 002/2014 conforme
classificação em anexo.
Gabinete do Prefeito Municipal, Juara - MT, 18 de Dezembro de
2014.
EDSON MIGUEL PIOVESAN
Prefeito Municipal
Publicado por:
Norma Jaqueline de Oliveira Lauro
Código Identificador:368379CB
PREFEITURA MUNICIPAL
PORTARIA GP/Nº 600/2014.
Dispõe sobre a Gestora dos recursos financeiros do
Fundo Municipal de Assistência Social.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
Resolve:
Art. 1º Designar a Sr”. Anita Nunes Piovesan, brasileira, maior,
residente e domiciliada nesta cidade de Juara, Estado de Mato Grosso,
portadora da CI RG nº 0525993-2- SJ/MT e do CPF nº 383.570.971-
20, como Gestora dos Recursos Financeiros a serem aplicados pelo
Fundo Municipal de Assistência Social.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, 18
de dezembro de 2014.
QUEILA CARMO
Secretária Mun. de Administração Interina
EDSON MIGUEL PIOVESAN
Prefeito Municipal
c/cópia: GP
SAD
www.diariomunicipal.com.br/amm-mt
PUBLICAÇÃO
INTERESSADO
Publicado por:
Norma Jaqueline de Oliveira Lauro
Código Identificador:809C839F
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.543/2014.
Altera o Artigo 1º da Lei Municipal n.º 1522/2014 de
10 de outubro de 2014, que dispõe sobre
Parcelamento Especial de Débitos Fiscais Ajuizados
em tramite na Comarca de Juina-MT, dispensa de
juros e multas nas condições que indica nos termos
da Lei Municipal nº. 1.046/2008, em seu artigo 62 e
parágrafos, alterados pela Lei Municipal nº.
1.224/2011, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Estado de Mato
Grosso, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam alterados por força desta Lei o artigo 1.º, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.º Nas ações de execução fiscal em curso, ajuizadas, parceladas
ou não, relativas ao exercício de 2013, e anteriores, cuja causa refira-
se à cobrança de impostos, taxas, contribuição de melhoria e multas
por infração de qualquer natureza, poderá o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizar, mediante termo de parceria constante no
ANEXO II, juntamente com a Secretaria de Administração e
Finanças e à Assessoria Jurídica do Município, cada uma em sua
competência de atuação, a fazer a transação com o sujeito passivo da
obrigação tributária, mediante concessões mútuas, visando à solução
da pendência judicial, com o objetivo da consegúente extinção do
crédito tributário.
Art. 2.º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à
implementação desta Lei.
Art. 13. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juína/MT, aos 18 dias do mês de dezembro
de 2014.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
Publicado por:
Nader Thomé Neto
Código Identificador:917C1FO9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 6.219/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das
atribuições que lhe confere a Constituição Federal e o art. 83, inciso
II, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1.º - EX ONE RAR a pedido o (a) Servidor (a), SONIA
MARIA DA SILVA SOUZA, matrícula n.º 177, do cargo de
provimento efetivo de Professora Classe C — 20 horas, junto a
Secretaria Municipal de Educação e Cultura/Escola Municipal Padre
José de Anchieta, a partir do dia 02 de janeiro de 2015.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vikor naçdata de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
www.amm.org.br 15
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